GOLDEN VISA - Visto de Residência em Portugal

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VISTO DE RESIDテ劾CIA EM PORTUGAL CIDADテグS Nテグ ORIUNDOS DOS PAISES DA UNIテグ EUROPEIA


VISTO DE RESIDÊNCIA EM PORTUGAL CIDADÃOS NÃO ORIUNDOS DOS PAISES DA UNIÃO EUROPEIA

3 DUAS VIAS PARA OBTER O VISTO DE RESIDÊNCIA GOLDEN VISA: Os investidores estrangeiros podem requerer uma Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), a quem tiver entrada regular em território nacional, mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis.

VISTO DE RESIDÊNCIA PROFISSIONAL: É um visto para cidadãos estrangeiros que pretendam obter visto de residência para o exercício de uma atividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores em Portugal. Este Visto de Residência apresenta-se como alternativo ao pedido de autorização de residência ao abrigo do Programa Golden Residence Permit

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3 GOLDEN VISA Quem Pode Recorrer ? Os cidadãos nacionais de Estados terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade, que conduza, em regra, à concretização de, pelo menos, uma das seguintes situações em território nacional por um período mínimo de cinco anos:

1) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;

2) Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho; 3) Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros.

Abrange os titulares de capital social de uma sociedade com sede em Portugal ou noutro Estado da UE e com estabelecimento estável em

Portugal, com situação contributiva regularizada.

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3 GOLDEN VISA Vantagens : Como contrapartida do investimento realizado em Portugal, o beneficiário de ARI pode: • Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;

• Residir e trabalhar em Portugal, podendo manter outra residência Reagrupamento familiar:

noutro país;

• Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto; • Beneficiar de reagrupamento familiar; • Aceder à residência permanente (ao fim de 5 anos e nos termos da

Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento podem solicitar Reagrupamento Familiar nos termos da Lei geral.

legislação em vigor);

• Aceder à nacionalidade portuguesa (ao fim de 6 anos e nos termos da legislação em vigor).

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3 VISTO DE RESIDÊNCIA PARA PROFISSIONAIS OU EMPREENDEDORES Quem Pode Recorrer ? O visto para obtenção de autorização de residência para exercício de atividade profissional independente pode ser concedido ao nacional de Estado terceiro que: a) Tenha contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais; e b) Se encontre habilitado a exercer a atividade independente, sempre que aplicável.

É concedido visto de residência para os imigrantes empreendedores que pretendam investir em Portugal, desde que: a)

Tenham efetuado operações de investimento; ou

b)

Comprovem possuir meios financeiros disponíveis em Portugal,

incluindo os decorrentes de financiamento obtido junto de instituição

financeira em Portugal, e demonstrem, por qualquer meio, a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português.

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FORMALISMOS DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EM PORTUGAL POR CIDADÃOS ESTRANGEIROS: Numero de contribuinte Obrigatório: Não existem quaisquer impedimentos legais à participação de cidadãos estrangeiros na constituição de sociedades em Portugal. Contudo, existe um requisito prévio que se consubstancia na exigência legal da titularidade, à data da constituição da sociedade, de um número de identificação fiscal emitido pelos Serviços de Finanças de Portugal. O pedido de número fiscal de contribuinte tanto pode ser feito pelo próprio

como

por

procurador,

que

assume

pessoalmente

a

responsabilidade pela exatidão dos dados informados aos serviços

Quanto Custa? € 360,00, incluindo publicações e atos de registo comercial correspondentes à constituição da sociedade e designação de órgãos sociais ou secretário da sociedade.

tributários. A administração tributária portuguesa não se relaciona com os residentes no estrangeiro nem lhes reconhece capacidade para o exercício de direitos se não nomearem um representante fiscal. Os cidadãos não residentes têm portanto que designar um representante com residência em território nacional.

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