ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO GOVERNADOR
Processo Administrativo n° 1103-0436/12-0
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, aprova o PARECER Nº 17.623 da PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, atribuindo-lhe caráter jurídico-normativo, com efeitos cogentes para a administração pública estadual, nos termos do disposto nos artigos 82, inciso XV, e 115, inciso I, da Constituição do Estado. À Procuradoria-Geral do Estado para adoção das providências cabíveis e para análise e proposição de solução jurídica para a contratação da operacionalização, temporária, de atividades de manutenção, entretenimento, gastronomia e estacionamento, preservando, na medida do possível e do legalmente cabível, as iniciativas e obras eventualmente já realizadas. Após, à Secretaria de Transporte e Logística para ciência dos interessados e demais providências pertinentes à rescisão, à alteração da delimitação da área atualmente definida como porto organizado de Porto Alegre/RS e à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica para elaboração de modelagem econômica e socialmente mais adequada para a destinação da área do Cais Mauá. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2019.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
Eduardo Cunha da Costa, Procurador-Geral do Estado.