Justificativa

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REQUERIMENTO N.º

, DE 2018

(DOS SENHORES DEPUTADOS FEDERAIS PAULO PIMENTA – PT/RS, BALEIA ROSSI – MDB/SP, ARTHUR LIRA – PP/AL, DOMINGOS NETO – PSD/CE, JÚLIO DELGADO – PSB/MG, ANDRÉ FIGUEIREDO – PDT/CE, ORLANDO SILVA – PCDOB/SP, CHICO ALENCAR – PSOL/RJ, WEVERTON ROCHA – PDT/MA, JOSÉ GUIMARÃES – PT/CE, DÉCIO LIMA – PT/SC, AFONSO FLORENCE – PT/BA, ARLINDO CHINAGLIA, CARLOS ZARATTINI – PT/SP, PAULO TEIXEIRA – PT/SP, WADIH DAMOUS PT/RJ E OUTROS)

Requeremos nos termos do art. 35 e seguintes do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade

de

investigar

as

denúncias

de

irregularidades feitas contra Antônio Figueiredo Basto e outros, inclusive envolvendo escritórios de advocacia, ocorridas no âmbito de alguns processos de delação.

Senhor Presidente,

Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do §3º do art. 58 da Constituição Federal e na forma dos artigos 35 e seguintes do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, constituída de 25 (vinte e cinco) Deputados Federais e igual número de suplentes, obedecendo-se o princípio da proporcionalidade partidária, com a finalidade de, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por até a metade, com a finalidade de investigar as denúncias de irregularidades feitas contra Antônio Figueiredo Bastos, inclusive envolvendo escritórios de advocacia, ocorridas no âmbito da Operação Lava Jato.”


O objeto da CPI deverá estender-se, por conexão, para ocorrência de irregularidades em sede de outras investigações, que estejam em desacordo com o quanto firmado na legislação de referência e na defesa do sistema de proteção de direitos e garantias insculpidas na Constituição Federal, por ser do interesse da sociedade o resultado válido, legítimo e eficaz da aplicação das normas e da conduta dos agentes públicos. As despesas decorrentes do funcionamento da comissão de que trata este Requerimento correrão à conta dos recursos orçamentários da Câmara dos Deputados. Os recursos administrativos e o assessoramento necessários ao funcionamento da Comissão serão providos pelo Departamento de Comissões e pela Consultoria Legislativa, respectivamente.

JUSTIFICATIVA

O Jornal Estadão no dia 19 de maio de 2018, traz matéria sobre denuncia dos doleiros Vinícius Claret, conhecido como “Juca Bala”, e Cláudio de Souza, acusados de integrar o esquema comandado pelo “doleiro dos doleiros” Dario Messer. As denúncias feitas em delações ao Ministério Público Federal, relatam que entre 2006 e 2013 os denunciantes pagaram mensalmente uma “taxa de proteção” de US$ 50 mil (cerca de R$ 186 mil ao câmbio atual). O dinheiro, conforme os relatos, era entregue ao advogado curitibano Antônio Figueiredo Basto e um colega dele cujo nome não foi informado. Na Lava Jato, Figueiredo Basto foi o responsável por negociações e acordos de delação de Lúcio Funaro, Renato Duque, Ricardo Pessoa, entre outros. Em 2004, intermediou o primeiro acordo no modelo atual do País no


caso do Banestado, em nome do doleiro e Alberto Youssef – também pivô da Lava Jato –, e homologado pelo juiz Sérgio Moro. Segundo Claret e Souza, Enrico Vieira Machado, considerado peça-chave no esquema de Messer, passou a exigir entre 2005 e 2006 o pagamento de US$ 50 mil mensais pela “proteção” de integrantes do esquema. Conforme Claret, Enrico prometia segurança em relação ao “Ministério Público” e à “Polícia Federal”. Fontes com acesso ao caso disseram que a “proteção” seria relativa a futuras delações no caso Banestado. Estas não são as únicas notícias de irregularidade na condução das colaborações premiadas. Há diversas denúncias de que tais acordos vêm sendo realizados à margem da legalidade. Durante os trabalhos desenvolvidos pela CPMI da JBS, após oitiva de diversos depoentes, evidenciou-se que em muitos acordos foram cometidos abusos, com o oferecimento de benefícios que não possuem embasamento legal ou constitucional, além da questionável atuação de procuradores da república que oferecem e cobram por influência para facilitação do fechamento de tais acordos em sede de grandes operações. O advogado Rodrigo Tacla Durán, ouvido na CPMI, denunciou a interferência de terceiros, que oferecem e cobram para facilitar a aceitação do acordo de delação. O caso mais grave envolve o advogado Carlos Zucolotto, que teria proposto abrandamento de pena e diminuição da multa a Duran, em troca, Zucolotto seria pago por meio de caixa dois. Antes de Zucolotto entrar no circuito, o procurador Roberson Pozzobom teria sugerido que Durán pagasse uma multa de US$ 15 milhões à Justiça, este último não aceitou a proposta. Nessas negociações Zucolotto afirmou que teria como melhorar a proposta de Pozzobom, conseguindo, inclusive que


“DD [Deltan Dallagnol]” entrasse na negociação. Vale lembrar que Zucolotto é advogado de Carlos Fernando dos Santos Lima, além de amigo e padrinho de casamento do juiz Sérgio Moro, de quem Rosângela Moro já foi sócia. A mesma CPMI ouviu também Marcelo Muller, ex-procurador da república que integrou o grupo de trabalho da Lava Jato e deixou o cargo para trabalhar no escritório Trench, Rossi e Watanabe, que representava a J&F nas negociações do acordo de leniência do grupo. Há inúmeras denúncias de que Muller, enquanto atuava na PGR, teria instruído procedimentos de delação, no que Nestor Cerveró chamou de “doutrinação” por parte do procurador. O relatório parcial sobre colaboração premiada da CMPI da JBS concluiu pelo encaminhamento das notas taquigráficas da oitiva do advogado Rodrigo Tacla Durán à Procuradoria-Geral da República com a recomendação de que se instaure procedimento investigatório para apurar: a) a conduta dos procuradores da república: Roberto Pozzobom, Júlio Noronha e Carlos Fernando dos Santos Lima, bem como a relação destes com Carlos Zucolotto; b) a conduta do advogado Carlos Zucolotto e sua relação com procuradores e pessoas próximas a membros da Operação Lava Jato; e c) a legalidade dos acordos de colaboração premiada mencionados. O jornal Folha de São Paulo no dia 22 de maio de 2018, traz denúncia do ex-subsecretário da Receita Municipal, Ronilson Rodrigues, que alega ter seu acordo de colaboração premiada recusado pelo Ministério Público pelo fato de não envolver em sua denúncia o ex-prefeito Gilberto Kassab. De acordo com as acusações feitas por Ronilson, o Ministério Público queria induzi-lo a denunciar determinados políticos, de forma a alterar a versão dos fatos, que seriam descritos como o promotor queria, e não como de fato teriam ocorrido. Nas palavras do delator, o promotor: “queria que


eu dissesse o que ele queria, e não o que eu sabia. Não faço isso. ” Por fim, ele atribui a recusa de sua delação à não submissão das regras impostas pela Promotoria que, como forma de pressionar o delator, envolveu sua família e prendeu sua esposa, que, segundo ele, nunca trabalhou no poder público nem teve qualquer envolvimento com os fatos investigados - hoje a promotoria pede sua absolvição. É necessário investigar a possiblidade de manipulação das colaborações premiadas, o que indica fraude nos procedimentos e a possibilidade do envolvimento de agentes públicos. Esse é o objeto determinado. A investigação pelas CPIs é um dos mecanismos de fiscalização e monitoramento pelo Congresso Nacional. O objetivo desta CPI é investigar a lisura no processo das colaborações premiadas realizadas no âmbito das investigações em andamento no país e a possibilidade do envolvimento de servidores do Poder Executivo, incluídos na hipótese de matéria pertinente ao pode investigativo do Congresso Nacional.

Considerando que os fatos a serem apurados têm abrangência nacional, relacionam-se a questão relevante de tema que se insere nas competências do Congresso Nacional, haja vista que envolve agentes públicos vinculados ao Poder Executivo, a investigação desponta como de interesse público, dentro, portanto, das competências constitucional das Comissões Parlamentares de Inquérito.


São essas Senhor Presidente, as razões pela qual propomos a presente Comissão Parlamentar de Inquérito, para a qual esperamos contar com o apoio de nossos pares.

Sala das Sessões, em

maio de 2018.

PAULO PIMENTA DEPUTADO FEDERAL – PT/RS

BALEIA ROSSI – MDB/SP LÍDER DO MDB NA CÂMARA

ARTHUR LIRA – PP/AL LÍDER DO PP NA CÂMARA

DOMINGOS NETO – PSD/CE LÍDER DO PSD NA CÂMARA

JÚLIO DELGADO – PSB/MG LÍDER DO PSB NA CÃMARA

ANDRÉ FIGUEIREDO – PDT/CE LÍDER DO PDT NA CÂMARA

ORLANDO SILVA – PCDOB/SP LÍDER DO PCDOB NA CÂMARA

CHICO ALENCAR – PSOL/RJ LÍDER DO PSOL NA CÂMARA

WEVERTON ROCHA – PDT/MA LÍDER DA MINORIA NA CÂMARA

JOSÉ GUIMARÃES – PT/CE LÍDER DA OPOSIÇÃO NA CÂMARA

DÉCIO LIMA – PT/SC LÍDER DA MINORIA NO CONGRESSO

AFONSO FLORENCE DEPUTADO FEDERAL – PT/BA

ARLINDO CHINAGLIA DEPUTADO FEDERAL – PT/SP

CARLOS ZARATTINI DEPUTADO FEDERAL – PT/SP

PAULO TEIXEIRA DEPUTADO FEDERAL – PT/SP

WADIH DAMOUS DEPUTADO FEDERAL – PT/RJ


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