MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
Ata de Reunião
No dia 07 de fevereiro de 2019, às 14h15, na sala de reuniões da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, localizada no 6º andar do prédio de n.º 700, da Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 700, em Porto Alegre/RS, compareceram para reunião com o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), Procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas, para tratar de assuntos de relacionados ao inquérito civil 1.29.000.001390/2018-07, que tem por objeto "Apurar condições de possível realocação de famílias que moram em áreas atingidas pelas obras de ampliação da pista do Aeroporto Salgado Filho", o Promotor de Justiça Cláudio Ari Pinheiro De Mello, o Defensor Público Federal Atanásio Darcy Lucero Júnior e os representantes da Fraport Andreea Pai, Diretora Presidente, Luciana Ferreira, Diretora Jurídica, Leonardo Carnielle, engenheiro, e Fernando Villela, advogado externo da Fraport; a representante da SPP/Secretaria de Governo Rose Hofmann e o representante do Município de Porto Alegre Nelson Nemo Franchini Marisco, procurador do Município,
Gustavo Pestana,
procurador do Município e os
representantes do DEMHAB Emerson Correa e Gustavo Pestana, Procurador do DEMHAB . Iniciada a reunião, o PRDC retomou o tratado na reunião de 11 de janeiro do corrente ano, encontro no qual fora encaminhado que a Fraport apresentará proposta para a realocação das famílias da Vila Nazaré, o que inclui uma terceira opção de solução habitacional, além das unidades habitacionais MCMV. A Fraport se manifestou no sentido de que o entendimento da empresa é de a
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PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO das famílias deve ocorrer, em regra, para as unidades habitacionais MCMV Nosso Senhor do Bonfim e Irmãos Maristas. Entregou material impresso com a proposta por escrito, na qual consta que destinará R$ 3.000,00 por família cadastrada para mudança e R$ 5.000 para compra de móveis. Para famílias cadastradas e não habilitadas para as unidades habitacionais MCMV prevê a proposta um valor individual máximo de R$ 80.000 (limitado o investimento nesse item a 8 milhões para todas as famílias). Por fim, para as famílias cadastradas habilitadas que recusam as unidades habitacionais MCMV está previsto o investimento de 13,8 milhões para todas as famílias, limitado a R$ 80.000 para cada família. Esclareceu a Fraport que eventual saldo poderá ser realocado para fins de segurança pública., respeitado o investimento máximo de R$ 29,256 milhões. O MP/RS ponderou sobre a necessidade de reformatação da proposta, de forma a criar condições para que os moradores da Vila Nazaré possam ocupar o empreendimento Irmãos Maristas com segurança, bem como a manutenção dos meios de geração de renda dos moradores. O MPF asseverou que o valor de R$ 80.000 é insuficiente para a aquisição de unidades habitacionais em Porto Alegre, lembrando o caso da Nova Ponte do Guaíba em que os valores giram em torno de R$ 150.000 a 178.000. Recordou ainda que o EVITEA, que não é vinculante, fala em R$ R$ 112.000. A Secretaria de Governo afirmou que achou que a questão das obrigações já estava superada, que não entende o fundamento contratual para atribuir à Fraport a responsabilidade financeira da indenização. O MPF lembrou que as famílias possuem direito à moradia, pois residem na área há mais de 5 anos, nos termos da Constituição e da Mprov 2.220, e que as Notas Técnicas produzidas pela Secretaria Nacional de Aviaçã
AC/MIN FRA).são claras
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sobre a transferência da responsabilidade inclusive financeira para a concessionária na nova modelagem . A Fraport sustentou que o entendimento da empresa é de que não há responsabilidade contratual de custear as unidades habitacionais e que o limite da empresa são os R$ 29 .256 milhões. O Ministério Público do Estado relembrou que a comunidade é consolidada e reside no local há décadas e que o direito a moradia existe e que o sucesso da realocação depende da atratividade das soluções habitacionais oferecidas. O DEMHAB informou que já tem as 364 unidades habitacionais do Senhor do Bonfim com famílias Vila Nazaré cadastradas e interessadas. Esclareceu que o valor do bônus-moradia do Município é de R$ 80.000 para habitação e que os beneficiários estão conseguindo comprar imóveis em Porto Alegre e na grande Porto Alegre com esse valor. Ponderou que um valor superior de bônus traria prejuízo a política habitacional do Município. Informou ainda que há 16 comércios disponíveis no Senhor do Bonfim e 42 no Maristas. O MPF questionou qual o critério utilizado pelo Município para alocação das famílias no empreendimento Senhor do Bonfim, tendo o Município esclarecido que foi o critério cronológico. O MPF consignou que entende ser a proposta apresentada pela Fraport insuficiente e que é necessário convocar audiência pública para que o poder concedente e a concessionária apresentem a proposta a toda a comunidade. A Fraport registrou que entende adequado trabalhar individualmente com as famílias. O MPF ponderou que a decisão deve ser tomada individualmente no âmbito familiar, mas que é necessário um esclarecimento coletivo a comu todo.
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Por fim, o MPF questionou se essa é a proposta final da Fraport, que respondeu positivamente ser, em termos financeiros, a proposta final, mas que é possível fazer readequações na forma de realocação da verba. O MP/RS afirmou que entende que a proposta é uma boa base para iniciar as negociações para encontrar uma solução final. Os representantes da OPU e DEM HAB tiveram que se ausentar antes no final da reunião. Do tratado, ficou acordado que o MPF, MP/RS, DPU e DPE/RS farão uma análise da proposta . O Município e o DEMHAB também farão reunião interna a fim de analisar a proposta . O Município entrará em contato com o Estado do Rio Grande do Sul a fim de buscar soluções para a melhoria da segurança na área do empreendimento Irmãos Maristas. Será realizada nova reunião em 19/02 entre MPF, Defensorias e Município. Nada mais havendo a tratar, lavrando-se a presente ata.
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presente reunião foi encerrada às 16h50min,
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Procurador da República
ador Regional dos Direitos do Cidadão
Cláudio Ari Pinheiro De Mello -........~~fGfIfH}tor
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Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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Atanásio Darcy Lucero Júnior Defensor Público Federal Defensoria Pública da União
Luciana Ferreira Diretora Jurídica Fraport
~Fernando Villela
Advogado externo Fraport
Fraport
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Rose Hofmann SPP/Secretaria de Governo
Procurador do Município de Porto Alegre
Emerson Corre a
DEMHAB
REUNIÃO: DATA:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL LIST A DE PRESENÇA - REUNIÃO REALIZADA NA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL
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• FRAPORT PORTO ALEGRE reafirma o seu compromisso de criar um ambiente favorável para a desocupação ordenada e humana das famílias ocupantes na Vila Nazaré , dentro do sítio aeroportuário; • Para tanto, a FRAPORT PORTO ALEGRE buscou estabelecer critérios alinhados com a equidade e maximizar o impacto positivo no processo de desocupação e realocação para as unidades habitacionais conhecidas como "Nosso Senhor do Bonfim" e "Irmãos Maristas'" , • A FRAPORT PORTO ALEGRE envidou um grande esforço financeiro , ora apresentado a V.Sas. e detalhado logo adiante; • Para a FRAPORT PORTO ALEGRE, essa proposta vem no bojo de uma elevada preocupação em se fazer cumprir o cronograma estabelecido pela ANAC no Contrato de Concessão e, com isso, alcançar a desejada ampliação da pista do Aeroporto Salgado Filho, que beneficiará a sociedade gaúcha como um todo. • Acreditamos que nossos esforços conjuntos serão essenciais para a solução de um problema social crônico no Município de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sul. 2
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Quantidade
Valor unitário
Investimento Máximo
Todas as famílias cadastradas receberão transporte para mudança
932
R$ 3.000
R$ 2,8 Milhões
Todas as famílias cadastradas receberão recurso para compra de móveis
932
R$ 5.000
R$ 4,7 Milhões
Investimento Máximo
Estimativa
Recurso para famílias
cadastradas não habilitadas Recurso para famílias cadastradas habilitadas mas que recusaram voluntariamente
R$ 80.000*=
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-
- .. R$ 23.000*=
Investimento total
R$ 8 Milhões
R$ 13,8 Milhões
R$ 29,256 Milhões
• Limitado a R$ 80.000 por família. Eventual saldo poderá ser realocado para fins de segurança pública, respeitado o investimento máximo. 3
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Recurso para famílias cadastradas habilitadas, mas que recusaram voluntariamente
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o valor máximo unitário é de R$ 80.000, em qualquer caso ; Conforme nota anterior, exemplificativamente, caso haja quantidade inferior a 175 famílias, o valor remanescente poderá ser realocado, nos termos de Convênio a ser firmado com o Estado e conforme proposto pelo i. Promotor Or. Claudio Ari, para fins de doação para segurança pública no local das unidades habitacionais. 4
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