Feriados rj

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CONSIDERANDÔ que o estabelecimênto de horários êspeciais de táfego de vêícúlos de transpone de €rgas nas viês dê intênsâ circulâÇão de veículos é um dos objêtivos da polílica de transpoie do Município do Rio de Janêiro, conÍorme o ad. no 169, inciso Vlll da Leí Complemenlar nô 16, de 04 de julho de '1993;

DECRETO RIO

41867 DE

DE JUNHO OE 2016

Dispóe sobre medidas á serem adobdas no período dos Jogos Olímpi@s e Paralímpicos Rio 2016. O PREFEITO DA CIOADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribujçõês que lhe são conferidas pêla lêgislação em Vigor e CONSIDERANDO a realização dos Jogos Olimpi@s e paralímpicos de 20í6 na Cidade do Rio de Janeiro nos peíiodos de 5 a 21 de agosto de 2016 e de 7 a 18 de setembro de 2016, respectivâmente; CONSIDERANDO o que dispôe a Lei Ordinária Municipâl n. 5.924, de í4 de agosto de 20í5, a quat estabelecê regras especia s para â realizaÇão dos JogN OlímpiÉs ê Paralímpi@s Rio 2016; CONSIDERANDO a chegada da Tocha Olímpi@ na Cidâde do Rio de Jâneho e seus respectivos desÍiles nos diâs ô3 04 e 05 dê agosto dê 2016: CONSIDERANDO a dimgnsáo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos que juntamentê trarão à Cidadê mâis dê 15.000 âtletas de 206 paísês, parâ participãrem 65 modalidâdes êsponivas; CONSIDERANDô que em vinudê das 65 modalidadês Olímpicas e Pêrêlimpies â Cidade realizâíá em 9 dias d,s[ntos provâs de aua quê acaÍretarão grânde impaclo nê mobilidáde urbanê, sêja no fluxo viário, sejâ no deslocâmenlo de pessoâs em transporte púbÍrco; CONSIDERANDO quê a reelização dos Jogos OlÍmpicos e PâBlimpicos implicârá em um 6nsiderável aumento no fluro de veículos e pessoás has viâs e hos iranspones públicos, seiám pessoss e Éros diretámênle ligedG aos togos bem como todos os turistas quê visitarâo a cidade para acompanhaí os evenlos nês instêlá@s e/ ou provâs de rua; CONSIDERANDO ê necessidade de se reduzir ô fluxo de veículos nê Cidâde do Rio de Janeiro no periodo dc Jogos, hala vistê que o kánsilo, em virlude de sua frote de mais de dois milhóes e meio de veiculos, emntrâ+ sêturâdo, o que não possibilita â absorção de Íechamento de vias ou obstruções temporáriâs paÍê r@ber G atletas e os milhârês de torcedores que âcompanharão Jogos Olimpi@s e Parâlímpi@s; CÔNSIDERANDO a lmportância e a necessidade de garantir a mobilidade urbâna no período em quê os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, Rio 2016:

@rêrão

CONSIDERANDô a responsabilidâde do podêr públi@ em garaôtirâ segumnÇâ dê tôdos que utilizam â mlhá üáriâ; CONSIDERANDO que â grande movimenlação dê vêículos de caÍga rêduz do a mobilidâde dos demais veículosi

a

velocídade média da üa, difi@ltan-

CONSIDÊRANDO o disposlo no inciso ll do adigo 24 dê Lei Federâl nô 9.503, de 23 de setembrc de drao Ce Tránsrtô Brâsrleiro):

í997

(6-

CONSIDERANDO que é de competência desla Adm nisÍaçáo, como componente do Sislêma Nacional de Tráns{o. ílxár rormas e procedimentos pâra a execuÇão de atividades de táíego, @níome adigo 5.'e adigo 6.0, rncrso ll. do Código de Írânsilo Brasileiro - CTB; CONSIDERÀNDO as alteraçôes de táíego de@rrêntes dos Jogôs Olímpims e Paralímpi@s Rio 2016 e o ele!aco número de dêslo€mentos de veiculos de êtlêtás ê @mitivas durante esse período, dêvidamentê àedenc ados pelo Comitê Rio 2016; CONSIDERANDO a necessidade de priorizar as viagens dos veículos credenciêdos pelô Comitê Rio 2016 para *- rG s de empetição, aumentando a coníiâbilidâde dos têmpos de dêslocmento; CONSIDERANDO o Dêcreto Municipal CONSIDERANDO a RêsoluÇão

1

2, de

|

Aí. |

- 5 de agosto dê 2016, Se)dâ-feiÉ

ll -

1

I

-

Dos Feriâdos

decrelado feriado (Ad. 3' da Lei 5.924115). no ámbito do MunicÍpio do Rio de Janeho, nos dias:

1o Fica

-

Cerimônia de Abefura dos Jogos Olímpi@s no Estádio do À/aracanãi

de agosto de 2016, Quinla-feiE

- Prdá de Triatlo nâs

ruâs do bairro de CopâÉbânâ; e

lll - 22 de agosto de 2016, SêgundajêiÉ - Gênde íluxo dê pêssoas se didgindo âos aeropodos da cidade para o reloano aôs sêus l@is de qig€m. principalrente destinôs internacionais. PâÉgÉfo úni@. Em virnrdêda não

sbÉ

absto

e

plltl@

Aí 2 E§fu exdridG ção,

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E

CsirtôÍia deAbertuÉ e En@ÉmentodosJogos, o Pârque da Ouinta da Boa vista diê 05 e 21 de ag6to de 2016, bem @mo nG daês 07 e 18 de setembro de 2016.

óestâ p.evisão de

Ídiâd6

c

expedienles nos órgáos @jos seruiços não admitam parâlisâ_

Unidedê de Sâúde Bási€se Hcphálâr6. públi@s e privadas, e os seNiços de transpode pÚblico.

§lê Não haveíá íeriado nos seguintes órgáos ê entided6 da Administração Diretâ e lndirela do À,'lünicipio do Rio de JãreiE, que deverão Íuncionar regularmente: - Gabineie do Prêíêito; ll - C@rdenadorja do Cênlro AdministÉtivo São Sebaslião - CÀSS; Ill - Empresa Olímpie Municipal- EOM; lV- Seselaria l\runicipaldâ Câsâ Civil- CVL; V - Companhiâ de Desenrclvimento Urbano dâ Região do Poúo do Rio de Janeiro S/A - CDURP; Vl- Empresá Municipâl de lnfomáli@ - l PLANRIO; Vll - Secretariâ Exeêutiva de C@rdenâçáo de Govêmo - SEGOV; Vlll - Secrêtâriâ Extrâordináriâ de Protêçãô ê Defesa do Consumidor - SEDECON; lX - Secrelariâ Municipal de ordêm Públicâ - SEOP; X - Guardâ Municipal do Rio de Janêiro - GM-RlO; Xl - Sêc.etaria Municipâl de Consêtuação e Seruiços Públims - SECONSERVA; Xll - Companhiâ Municipal de Limpeza Urbanâ - CôMLURBi Xll! - Compânhiâ tulunicipal de Energia e lluminação - RIOLUZ: XIV - Secretâria Municipal de Desenvolvimênto Social - SMDS; XV - Secretaria Municipál de Saúde - SÀ,1S; XVI - Secretaria Municipal de Cunura'SLIC; XVll - Fundaçáo Planetário da Odáde do Rio de Janeko - PLANETARIO; XVlll - Secretaria lvlunicipal de TÍanspodes - SMTRI XIX - Companhia de Engenhâriá de Íéfego do Rio de Janeirô - CEÍ-RlO; XX - Secretaria Espêciâl de Tuisru - SEÍUR; XXI - Empresa de Turismo do Munidpio do Rio de Janeiro - RIOTUR; xxll - Rio Eventos Especiab - RioEventos; XXlll - Subprefeitdra da 8aG e Ja€repaguál XXIV - Subprefeiturê da Zone Súl: XXV - Subprefeitura dê GErúê Ttu€; XXVI - Subprefeiturâ dã Zma Ndte; xxvll - Subprefeitúra da zoa O4te; XXVIII - Subprefeitu€ do Centro e Cenlro Históri@; e XXIX - Subprefeitura da llhâ do Govemadtr. I

§2" Não haverá íeriêdo nos seguintes êslabelecimêntos, que deverão funcionar regularmente:

í4 de junho dê 201 í; e

A lmprênsa da Cidade comunicâ aos órgãos e entidades municipais que â Agência do O.O. Rio não aceitatá a publicação de extrato de contrato que esteia êm desâcordo com o § 2' do aft.44'l do RGCAF.

{fr§#)

D'áío ôíiciãl do Municipiô do Riô hfr

35.235, de 15 de marÇo de 2012;

OECRETA:

AVISO

ffio.o. '.

S|\,4TR No 2'1

CONSIDERANDO quê ô movimênto dâ Copâ do Í\,,lundo lrouxe a cidade @nsiderável números de veículos ofiundos de países da Améri@ Latina, dentrê êles os denominâdos "ÀrotorHome" e considerando â necessidade da Cidadê organizâr umê possível chegâdê/visita dôs vêículos, muitos dêles vindôs dê pâíses mmo Argentina e Chile, ê Prefeiturê dê cidade do Rio de Janeiro @nveniou @m a Prefeiturê dê cidêde de Niterói para viabilizar locâl de estâcionamenlo para estes veí6ulos, vez que âs vâgas e áreâs públicas da cidâdê do Rio de Jâneiro estarão compromêtidas @m ê estruiura dos Jogos Rio 2016;

PreÇo das publicações (centímero de @luna)

dê Jâneirc

p://\w.rlo.ri.gov.b/dorio

!lffil\'$a-- 7ffi11ffi

'

WI

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:

Os Iextos para publicêção devem ser apresehtados em cd, pendrive, digitados em Íontê Arial, @rpo 12, êm linhas de 13 centímetros de largura. acompanhados de uma cópiâ com assinatura e identifi@ção do responsável As páginas do Diário OÍicial são Íormadas por três colunas de 08 centímetros. PrêÇo do Diário Oficial

PREFEITURA DA CIOADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal da Casa Civil Empresô Municipâl de ÂÍes Gráíicas S/A lmpíensâ dâ Cidade

DiÍetoí Presidênte: Frânck Corêâ de Oliverrâ Dirêtor de Administração ê Finãnças: Roberto

[,4. Pere ra

Oirêbr lndustriâl: Frederico Diâs Martins de Paola a cÂpA Do otÁRto oFtctaL É ESPECIAL DE COMUNICAÇÁO

ForoLrro

pRoouztoa pELA cooRDEN^DoRta

DÁ SECRETARIA MUNICIPÂL DA CASA CIVIL

E tMPRESSÀo:

EDIIÔRA FÔI HA DIRIGIÔÂ I TOA

Entrega de matérias pârâ pubicaÇão e Íorma de pagamento: A entrega das matérias, os pagámentos de publicações e a âquisiÇão de atrasados dêvem ser efetuadas diret;mente na Agênciâ D.O. Rio - Cenlrô Administrativo São Sebastião - ÔASS. pelo Cavalcantj, 455 - Térrêo - Cidâde Nova.Tel.:2976-2284. As contralaÇôes ou renovações de assinaturas deverão ser êfêluadas telefonê : 2976-2284. As assinâluras serão pagas por intermédio de bolelos êmitlclos pelê empresa e endereçados ao§ assinântês Pâra reclamações sobre publicações dirigir'sê Agênciâ D.O. Rio - Centro Administrallvo São Sêbastiãô - CASS. Rua Aíonso Câvâlcanti, 455 - Téreo - Cidadê Nova.Íê1.: 2976-2284, atraves do e-mâil pdoÍcial@pcrj ri gov br no prazo de 10 dias da dêlâ da veiculaÇão-

"r.r!lrr.s Rua Aíonso

Ano XXX . Ns 66 . Rio de

Janeiro

I!

Quartajeira, 22 de Junho de 2016


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