DIREITO CONSTITUCIONAL 1
Aluno: Paulo Martins.
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ÍNDICE
PÁGINA 1. 2. 3. 4. 5. 6.
CONSTITUIÇÃO....................................................................................................... DIFERENÇA ENTRE NORMAS E PRINCÍPIOS............................................................ ELEMENTOS CONSTITUTIVOS................................................................................ CARACTERISTICA DE UM TERRITÓRIO QUE NÃO POSSUI CONSTITUIÇÃO............. CONSTITUCIONALISMO CONJUNTURA POLITICA E SOCIAL.................................... PRINCIPAIS OBJETIVOS DO CONSTITUCIONALISMO...............................................
1 1 2 2 3 3
6.1 EVOLUÇÃO HISTORICA DO CONSTITUCIONALISMO................................................. 3 7. PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS................................................................................. 3 8. NOÇÕES GERAIS SOBRE CONSTITUCIONALISMO...................................................... 3 8.1 DIFERENÇA ENTRE CONSTITUCIONALISMO ANTIGO E MODERNO.......................... 3 9. DIVISÃO MAIS COMPETA CONSTITUCIONALISMO HISTÓRICO................................
4
9.1 CONSTITUCIONALISMO NA IDADE ANTIGA.............................................................. 4 9.2 CONSTITUCIONALIMO NA IDADE MÉDIA.................................................................. 4 9.3 CONSTITUCIONALISMO NA IDADE MODERNA.......................................................... 4 9.4 CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORANEO.............................................................. 4 10. NEOCONSTITUCIONALISMO........................................................................................ 5 10.1 OBJETIVO.................................................................................................................. 5 10.2CARACTERISTICA DO NEOLIBERALISMO..................................................................... 5 11 PODER CONSTITUINTE................................................................................................. 5 11.1CLASSIFICAÇÃO DO PODER CONSTITUINTE................................................................ 6 11.2PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO........................................................................... 6 11.3TITULARIDADE............................................................................................................ 6 11.4CLASSIFICAÇÕES DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO.......................................... 6 12. PODER CONSTITUINTE DERIVADO.............................................................................. 7 12.1CLASSIFICAÇÃO DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO..............................................7
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12.2PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR.....................................................7 12.3QUEM EXERCE............................................................................................................7 12.4CONSTITUIÇÃO DE 88 PODE SER REFOMADA ATRAVÉS DAS EMENDAS...................7 12.5QUAIS SÃO OS LIMETES DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMARDOR NA CONSTITUIÇÃO DE 88.......................................................................................................8 13 PODER CONSTITUINTE DERIVADO REVISOR................................................................8 13.1QUAL É O INSTRUMENTO DO PODER REVISOR.........................................................8 14.PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE........................................................8 15.PODER CONSTITUITE DIFUSO......................................................................................9 16.PODER CONSTITUINTE SUPRA NACIONAL...................................................................9 17.DIREITO INTERTEMPORAL...........................................................................................9 17.1- O QUE É O DIREITO INTERTEMPORAL.....................................................................9 17.2FERRAMENTAS..........................................................................................................9 - RECEPÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS...............................................9 - CRITERIOS.............................................................................................................10 17.3REPRESTINAÇÃO.....................................................................................................10 18 DESCONSTITUNALIZAÇÃO.........................................................................................10 19 RECEPÇÃO DE NOMAS CONSTITUCIONAIS................................................................10 20 EFICÁCIA DAS NOMAS CONSTITUCIONAIS................................................................11 -EFICÁCIA JURIDICA...............................................................................................12 -EFICÁCIA SOCIAL..................................................................................................12 21 NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA....................................................12 22 NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA...............................................12 23 NORMA DE EFICÁCIA CONSTITUCIONAL LIMITADA.................................................12 24 NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA EXAURIDA................................................12
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DIREITO CONSTUITUCIONAL 1 ANO – 2017 - SEGUNDO PERIODO
1-CONSTITUIÇÃO - INTRODUÇÃO CONCEITO: É UM SISTEMA DE NORMAS JURIDICAS, ESCRITA OU COSTUMEIRA, QUE REGULA A FORMA DE ESTADO, A FORMA DE GOVERNO, O MODO DE AQUISIÇÃO E O EXERCÍCIO DO PODER, O ESTABELECIMENTO DE SEUS ORGÃOS, OS LIMETES DE SUA AÇÃO, OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO HOMEM, E AS RESPECTIVAS GARANTIAS. - É A TRANSFORMAÇÃO DE POLÍTICA EM LEI. - SÃO: - NORMAS CONSTITUCIONAIS ORGANIZACIONAIS - NORMAS CONSTITUCIONAIS DEFINIDORAS DE DIREITO - NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS EM SINTESE: A CONSTITUIÇÃO É O CONJUNTO DE NORMAS QUE ORGANIZA OS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO. LEOANARDO FELIPE1 (2017) diz que Constituição é um instrumento normativo codificado ou não codificado que tem como finalidade definir a estrutura do estado e suas relações jurídicas, a partir de obrigações positivas ou negativas e a garantias de direitos. Ainda LEONARDO FILIPE1 (2017) fala que DIREITO CONSTITUCIONAL é o ramo do direito estruturado de forma a definir a estrutura do Estado a partir de uma ou mais normas centrais.
2-DIFERENÇA ENTRE NORMAS E PRINCÍPIOS DE ACORDO COM COESGO (2004) A NORMA SERIA MAIS ESPECIFICA, MAIS PRECISA, DE CONTEÚDO MAIS OBJETIVAMENTE DEFINIDO, DESTINADO A ORIENTAR AS SITUAÇÕES AS QUAIS EXRESSAMENTE SE REFIRA. Ainda COESGO (2004) O PRINCÍPIO POR OUTRO LADO, SERIA UM ENUCIADO MAIS ABSTRATO, MAIS IMPRECISO, QUE ATUARIA COMO ELEMENTO DE HARMONIZAÇAO DA CONSTITUIÇAO, CUJOS EFEITOS SERIAM AUXILIAR NA SUPRERAÇÃO INTERPRETATIVA DAS LACUNAS E CONTRADIÇÕES LÓGICAS EXIGENTES NO TEXTO CONSTITUCIONAL. SERIA O ORINTADOR DO LEGISLADOR E DO JULGADOR SEMPRE DE FORMA A PRESEVAR A ORDEM CONSTIUCIONAL, A COERÊNCIA E A HARMONIA DA CONSTUITUIÇÃO.
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POR CELSO BASTO, o princípio constitucionais são aqueles que guardam os valores fundamentais da ordem jurídica. Ainda LAMENGO, U. BULOS, O Princípio constitucional é a explicação lógica que serve de direção para a interpretação da constituição, conferindo coerência geral ao sistema constitucional.
3-ELEMENTOS CONSTITUTIVOS O ELEMENTO COSTITUTIVO, COMO EXPLICA PROFERSSOR EMERSON BRUNO EM VIDEO AULA, E COMPOSTO PELO: POVO, TERRITÓRIO, SOBERANIA E AS FINALIDADES. AINDA EMERSON BRUNO, DIZ, QUE ESTADO É UMA ORGANIZAÇÃO COMPOSTA DE UM CONJUTO DE PESSOAS (POVO), FIXADA EM DERTEMRINADO ESPAÇO GEOGRÁFICO (TERRITÓRIO), COM PODER DE AUTO DERTEMINAÇAO PARA PRODUZIR E FAZER VALER O SEUS DIREITOS (SOBERANIA), CAPACIDADE DE APLICAÇÃO DE SEU ORDEMAMENTO JURIDICO, DO SEU DIREITO COMO UM TODO, DENTRO DO SEU RESPECTIVO TERRITÓRIO DE MODO A CONCRETIZAR O SEUS OBJETIVOS. QUE POVO: É O CONJUNTO DE INDIVIDUOS QUE JURIDICAMENTE SE UNEM PARA CONSTITUIR O ESTADO ESTABELECENDO COM ESTE UM VINCULO JURIDICO DE CARATER PERMANENTE. TERRITÓRIO COMO SENDO A DELIMITAÇÃO ESPACIAL DA ATUAÇÃO SOBERANA DO ESTADO, POIS SEM TERRITÓRIO NÃO EXISTE ESTADO CAPAZ DE EXERCER A SUA SOBERANIA E A FINALIDADE COMO SENDO A BUSCA PELO BEM COMUM, PELOS OBJETIVOS E METAS DE SATISFAÇÃO SOCIAL CAPAZ DE CRIAR O VINCULO DE INDENTIDADE COMUM ENTRE O POVO, TERRITÓRIO EO ESTADO.
4-CARACTERISTICA DE UM TERRITÓRIO QUE NÃO POSSUI CONSTITUIÇÃO Para um território que não possui uma Constituição é evidente a imposição da ordem pelos costumes ou pela força. Que existirá um ambiente de instabilidade a partir da inexistência de regras claras E também, insegurança jurídica.
5-CONSTITUCIONALISMO De acordo com LE0NARDO FELIPE2 (2017) é um movimento político e social que tem a finalidade de possibilitar a criação de uma ordem jurídica constitucional.
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Ainda, LEONARDO FELIPE2, para ter a criação de uma ordem jurídica constitucional e preciso de movimentação populacional é preciso da ausência de normas para a existência, conforme a conjuntura política e social. Para LEONARDO FELIPE2 (2017) Conjuntura Política e Social é a organização política do Estado onde, deve estar inserida no processo de criação da CONSTITUIÇÃO. Que para a existência concreta de uma Constituição ela deve ser objetiva e subjetivamente legitimada pela sociedade.
6-PRINCÍPAIS OBJETIVOS DO CONSTITUCIONALISMO Segundo, LEONARDO FELIPE2 (2017) é de limitar o poder do Estado e garantir direitos.
6.1-EVOLUÇÃO HITÓRICA DO CONSTITUCIONALISMO2 A evolução histórica tem duas divisões: Divisão Básica e Divisão mais Completa. Divisão Básica: O Constitucionalismo Antigo e o Constitucionalismo Moderno. Divisão mais Completa: Constitucionalismo na idade Antiga, na Idade média, na Idade moderna, na Idade Contemporânea e Neoconstitucionalismo.
7-PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS3 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: São normas estruturantes do que deve ser o Estado brasileiro. PRINCÍPIOS DEMOCRATICOS: Direito de elegermos nossos próprios representantes. PRINCÍPIO FEDERATIVO: Sistema de Estado brasileiro ou forma de Estado. Seus entes são: a União, Estados, DF e Municípios. PRINCÍPIOS GERAIS: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, EFICIÊNCIA, SUPREMACIA DO INTERRECE PÚBLICO.
MORALIDADE,
PUBLICIDADE,
PRINCÍPIO DO PROCESSO LEGAL: Garantia a todos ao direito a um processo com todas etapas prevista em lei.
8-NOÇÕES GERAIS SOBRE CONSTITUCIONALISMO4 8.1-Diferença entre constitucionalismo Antigo e Moderno. A divisão histórica entre o constitucionalismo antigo e moderno se dá na segunda metade do século XVIII. (Constituição Francesa e Constituição Norte Americana). 1-AULA 08-02-17
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Exemplo: Art. 16 – Da declaração universal dos direitos do homens e do cidadão (1789 – Revolução Francesa). - Qualquer Sociedade em que não esteja assegurada a garantia de direitos nem estabelecida a separação dos poderes, não tem uma Constituição. A diferença da Constituição antiga se dá pela existência de teorias ou leis espaças que possam garantir direitos (LEIS ESPALHADAS). Ou seja, ausência de uma norma central. A falta de garantias dos direitos, separação dos poderes. Limitação do poder do Estado. LEONARDO FILIPE4 (2017) o Constitucionalismo Antigo ocorre antes da Revolução Francesa, tendo como principal característica a Ausência de uma norma Central que garanta direitos e que defina a separação de poderes.(LIMITAÇAO DO PODER DO ESTADO). LEONARDO FILIPE4(2017) o Constitucionalismo moderno, ocorre depois da revolução Francesa, com a estipulação de uma norma Central que defina direitos e a separação de poderes. Ainda LEONARDO FILIPE4 (2017) diz, que em toda história pode ser identificado a existência de níveis de hierarquia das regras. Mas é somente após a revolução francesa e a revolução americana que passa a existir a Constituição. (ou seja, existia hierarquia das leis, mas não existia constituição).
9-DIVISÃO MAIS COMPLETA CONSTITUCIONALISMO HISTÓRICO.4 9.1Constitucionalismo na Idade Antiga. Principais características: existência de normas de condutas teocráticas; Exemplo: Egito Antigo, Grécia. 9.2Constitucionalismo na Idade Média. Principais características: inicio de um conceito de garantias de direito a partir da limitação do poder do Soberano. Exemplo: Magna Carta (1215 na Inglaterra “Documento assinado por João Sem Terra – LEALDADE AO DIREITO A PROPRIEDADE, LIMITAR O ABITRIO AO SOBERANO”) 9.3-Constitucionalismo na Idade Moderna. Principais características: transição de valores dogmáticos para valores racionais.
9.4-Constitucionalismo Contemporâneo. Principais características: Ampliação do conceito de supremacia da Constituição e de proteção e garantias de direitos. 1-AULA 08-02-17
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Contesto histórico – Pós-primeira guerra mundial. 1º - CONSTITUIÇÃO – AUSTRIACA 2º CONSTITUIÇÃO – ALEMÃ 3º CONSTITUIÇAÕ – MEXICANA (1917) Foi a Constituição Mexicana que da origem a Constituição – Neoconstitucionalismo.
10-NEOCONSTITUCONALISMO5 LEONARDO FACIOLI5 (2017) nova forma de entender as relações entre Estado e sociedade a partir da eficácia da Constituição. (nova forma de ver o direito constitucional, nova visão de sociedade) APÓS O NEOCONSTITUCIONALISMO AS CONSTITUIÇÕES PASSARAM A SEREM VISTAS COMO NORMAS QUE EFETIVAMENTE VINCULAM O ESTADO. Exemplo: Direito a saúde, antes do Neoconstitucionalismo – A saúde e direito de todos e dever do Estado. – antes seria norma utópica, mera expectativa. Direito a saúde Depois do Neoconstitucionalismo o Estado tem que garantir esse Direito. O Neoliberalismo também é chamado de Pós Positivismo.
10.1-OBJETIVO5 a) Limitação do poder do Estado b) Garantir Direitos c) Dar a norma constitucional um valor de efetividade
10.2-CARACTERISTICA DO NEOLIBERALISMO5 a) b) c) d)
Fraternidade Verdade (normas que se prende a verdade) Ampliação dos direitos sociais Vedação ao retrocesso
11- PODER CONSTITUINTE6 Conceito:
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É a força que CRIA, REFORMA ou REVISA uma determinada constituição. Está Constituição pode ser a primeira de um Estado ou qualquer outra posterior.
11.1- CLASSIFICAÇÃO6 O poder constituinte pode ser dividido em: a) Poder constituinte ORIGINÁRIO Conceito: Onde é o poder constituinte que CRIA (VERBO CRIAR) a constituição de um Estado. b) Poder constituinte DERIVADO Conceito: É o poder constituinte que ALTERA uma Constituição já existente. - O poder Constituinte DERIVADO altera através da REFORMA OU DA REVISÃO.
11.2- PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIA6 1- CARACTERISTICA DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO a) ILIMITADO: o poder constituinte não tem limites jurídicos, apenas l imites sociais. b) INCONDICIONADO: Não sofre nenhuma condição pré estabelecida para o seu exercício. Ex. Art. 60 parágrafo II. c) SOBERANO: o produto do poder constituinte ORIGINÁRIO (CONSTITUIÇÃO) se impõem a todos dentro de um determinado Estado, independente de suas vontades. 11.3- TITULARIDADE7 a) Qual a natureza jurídica do poder constituinte ORIGINARIO? A natureza deste poder constituinte é poder de fato, por que não há direito que o antecede. c) O titular do poder constituinte é o povo. Quem exerce o poder constituinte originário? As pessoas legitimadas pelo povo. Exemplo: assembleia constituinte, o próprio povo, constituição imposta por uma pessoa ou por um grupo de pessoas. 11.4- CLASSIFICAÇÃO DO PODER CONSTITINTE ORIGINÁRIO7 O poder constituinte pode ser: a) REVOLUCIONÁRIO: IDEIA DE MUDANÇA O Poder constituinte REVOLUCIONARIO é o poder constituinte que gera a primeira constituição do Estado. 1-AULA 08-02-17
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b)
HISTÓRICO: NOÇÃO DE TEMPO O Poder constituinte histórico é aquele que gera a segunda Constituição de um Estado e todas as outras que por ventura vierem existir
12- PODER CONSTITUINTE DERIVADO7 É um poder que modifica uma Constituição que existe. -Quais são as características do poder Derivado? a- Poder Constituinte DERIVADO ele deriva da Constituição. “ É A CONSTITUIÇÃO QUE CRIA O ESTADO” b- Poder LIMIDATO: por que existe limites impostos pela Constituição. c- Poder CONDICIONADO: por que existem condições formais ao exercício desse poder. d- Poder SUBORDINADO: ele é subordinado por que está vinculado ao próprio Estado.
*QUEM É O TITULAR? -O POVO- TODO PODER EMANADO POVO. *QUEM EXERCE O PODER CONSTITUINTE DERIVADO? - Aquele que a Constituição determinar.
12.1-CLASSIFICAÇÃO DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO7 a) PODER CONSTITUINTE DERIVADO b) PODER CONSTITUINTE REVISOR c) PODER CONSTITUINTE DECORRENTE
12.2 PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR.8 É o instrumento utilizado para realizar mudanças pontuais na constituição (REFORMA CONSTITUCIONAL). 12.3*QUEM EXERCE?8 - O CONGRESSO NACIONAL
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12.4 A CONSTITUIÇÃO DE 88 PODE SER REFORMADA ATRAVÉS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
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12.5 QUAIS SÃO OS LIMITES DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR NA CONSTITUIÇÃO DE 88? a) Limites circunstanciais: São aqueles que IMPOEM BARREIRAS a reforma da constituição em determinados momentos ex: Art. 60, §3ª b) Limites Procedimental: São limites que determinam a forma pela qual uma constituição pode ser reformada Ex.: Artigo 60, inciso I, II, III, §2ª,§3ª,§5ª c) Limites Material: É o limite que define o que na pode ser modificado em uma Constituição, ou que não pode sofrer retrocesso (CLAUSULA PETRIA) Ex.: Art. 60 , §4ª d) Limites Implícito: São os limites imposto ao poder de reforma mas que não estão expressos na constituição Ex.: limites imposto pelos valores da Sociedade, Modificar o titular dos poderes, violar os limites expressos, abolir o principio da supremacia do direito público.
8
13- PODER CONSTITUINTE DERIVADO REVISOR. É um instrumento utilizado para realizar mudanças SUBSTANCIAIS na constituição.
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13.1 QUAL É O INSTRUMENTO DO PODER REVISOR? - A EMENDA DE REVISÃO
9
14- PODER CONSTIUINTE DERIVADO DECORRENTE
LEONARDO FILIPE9(2017) É o poder constituinte que autoriza os estados (entes federativos) a possuírem a sua própria Constituição. Os estados não possuem SOBERANIA por isso possui poder constituinte originário. O poder constituinte Derivado Recorrente é manifestação da capacidade de autonomia. A Constituição Estadual deve respeitar as regras e limites impostos pela constituição federal. 1-AULA 08-02-17
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( Princípio da Simetria do que é igual). 9
*Municípios não possuem constituição. ( não tem poder constituinte derivado recorrente).
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*Para mudar uma constituição pode usar: a) o poder constituinte derivado Decorrente Reformador. b) o poder constituinte derivado Decorrente Revisor.
9
15- Poder Constituinte Difusos
9
O que é algo difuso?
9
É algo espalhado.
9
Este poder dá aos interpretes da lei a capacidade de alterar uma norma alterando apenas o seu dignificado, sem alterar a letra da lei. 9
É PODER DE FATO E NÃO DE DIREITO.
9
- ESTE FENOMENO É CHAMADO DE MULTAÇÃO CONSTITUCIONAL.
9
16 – PODER CONSTITUINTE SUPRA NACIONAL
LEANDRO FILIPE (2017) este poder busca criar uma Constituição que tenha vigência em varias nações, mantendo a soberania de cada Estado.
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17 – DIREITO INTERTEMPORAL
LENDRO FILIPE(2017) Obs nº 1 – Quando eu crio uma nova constituição eu crio um novo ordenamento jurídico. Obs nº 2 – Na hierarquia das normas as normas Constitucionais estão acima das normas infraconstitucionais. 10
17.1 O QUE PE O DIREITO INTER TEMPORAL?
É o estudo entre as normas do presente e as normas do passado. Estuda a compatibilidade temporal entre normas constitucionais e normas infraconstitucionais. 10
17.2 – FERRAMENTAS
10
* RECEPÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.
É o estudo da compatibilidade entre a nova constituição e o ordenamento jurídico infraconstitucional criando antes da nova constituição.
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a) Criterios - 1º critério => Compatibilidade formal e material com a constituição anterior. - 2ª critério => Se a norma possui compatibilidade com a nova constituição. b) Não existe inconstitucionalidade superveniente (princípio da contemporaneidade) – “é a constitucionalidade que vem depois “ .
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17.3 – REPRESTINAÇÃO
É o retorno a vigência de uma norma revogada pela revogação da norma que a revogou. Obs. Este efeito não se aplica ao DIRERITO CONSTITUCIONAL brasileiro.
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18- DESCONSTITUNALIZAÇÃO
Através desta ferramenta a Nova ordem jurídica criada a partir do poder constituinte Originário aproveita normas que antes possuíam estatus de normas constitucionais e agora passam a ter estatus de normas infraconstitucionais. Obs.> essa teoria não é muito aplicada.
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19- RECEPÇÃO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS
Essa ferramenta em estudo possibilita a permanência de uma norma constitucional do ordenamento jurídico anterior no novo ordenamento jurídico, mantendo o estatus de norma constitucional. Obs: caracteriza –se pela transitoriedade. Ex. art. 34 do ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIA.
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Art. 34. O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido, até então, o da Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda nº 1, de 1969, e pelas posteriores.
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- PIRAMEDE DE KELSEN
CF
CF
3
2
1
Ordenamento constitucional anterior
ordenamento constitucional atual(novo)
1- RECEPÇÃO OU NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS 2- DESCONTITUCIONALIZAÇÃO 3- RECEPÇÃO MATERIAL
APARTE! PARA CONHECIENTO DA HERARQUIA DAS LEIS.
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20- EFICACIA DAS NORMAS CONSTUITUCIONAIS
a) O que é Eficácia? É A CAPACIDADE DE PRODUZIR EFEITOS.
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b) A EFICÁCIA JURIDICA : É AQUELA QUE ESTA INSERIDA NA LETRA DA PRÓPIA NORMA, OU SEJA O BEM JURÍDICO QUE ESTÁ SENDO PROTEGIDO. A EFICÁCIA SOCIAL : É A TRANSFORMAÇÃO CONCRETA QUE AQUELA NORMA PRODUZ NA SOCIEDADE. ( A EFICÁCIA SOCIAL ESTÁ VINCULADA A UMA CONDIÇÃO)
c) O que são normas de INTEGRAÇÃO? É todas as normas que ao serem criadas conectam a norma constitucional sua eficácia social. É requisito de aplicabilidade da norma constitucional.
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21- NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA.
São aquelas normas que ao nascerem estão aptos a produzir todos os seus efeitos (JURIDICOS E SOCIAIS). OU seja, São normas que para serem aplicadas não necessitam de norma integradora. É uma norma de aplicabilidade imediata.
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22- NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA.
São as normas constitucionais que possuem a condição e estão aptas a produzir todos os seu efeitos (EFEITOS JURIDICOS E SOCIAIS), mas seu efeitos podem ser restringidos por normas de integração. Também chamada de norma constitucional de EFICÁCIA EMIDIATA.
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23- NORMA DE EFICÁCIA CONSTITUCIONAL LIMITADA.
São as normas que ao nascerem não possuem eficácia social, ou seja, necessitam de complementação por norma integradora. Também chamada de norma de eficácia IDIRETA.
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24- NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA EXAURIDA(aplicabilidade esgotada)
São as normas constitucionais que já produziram todos os seus efeitos. Art. 2 e 3 CF. (divisão dos 3 poderes)
1-AULA 08-02-17
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