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01/05/2014 Ano 1, Edição 4

Boletim

Informativo

DIPJ 2014 Você está preparado?

RFB - DIPJ/2014 – PROGRAMA GERADOR E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - APROVAÇÃO Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.463/2014, foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações EconômicoFiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2014), relativa ao anocalendário de 2013, exercício de 2014. O programa gerador da DIPJ 2014 é de reprodução livre e estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet. As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2014 devem ser apresentadas no período de 2 de maio até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2014. O referido ato tratou ainda sobre: a) a entrega da DIPJ no caso de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação; b) as penalidades aplicáveis em caso de entrega com atraso, ou apresentação com incorreções ou omissões; c) a possibilidade de a CoordenaçãoGeral de Programação e Estudos (Copes) editar Ato Declaratório Executivo para aprovar nova versão do programa gerador da DIPJ 2014, quando o objetivo for promover atualizações ou correções que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.463/2014. Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=300761#ixzz2zvTAFAbi EMPRESA DEVE OPTAR POR REGRAS DA MP 627/2013 EM 2014 OU 2015?

Finalmente o fisco atendeu ao clamor da classe contábil e do empresariado brasileiro. Inicialmente, por meio da Instrução Normativa nº 1.397/2013 e recentemente, por meio da Medida Provisória nº 627/2013. Com essas normas promoveu alterações significativas na legislação do IR (Imposto de Renda), da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), das contribuições para o PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Financiamento da Seguridade Social) e, inclusive, na contabilidade brasileira, impactando os resultados das empresas. Desde o ano-calendário de 2008, as empresas e a classe contábil, aguardavam o posicionamento da Receita Federal do Brasil em relação às divergências de adequação da contabilidade brasileira às normas internacionais de contabilidade. Num primeiro momento, o fisco acenou com um regime transitório de tributação, denominado de RTT. Na verdade, ele somente neutralizava a divergência de resultados entre os métodos e critérios de escrituração vigentes em 31 de dezembro de 2007 e a partir de 1º de janeiro de 2008. Após, acenou com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013 e, recentemente, com a Medida Provisória nº 627/2013 foi mais adiante. Promoveu profundas alterações na legislação tributária das pessoas físicas e jurídicas, como por exemplo, a dos lucros do exterior, a dos dividendos e dos juros remuneratórios sobre o capital próprio, das participações societárias e do ágio na combinação de negócios. Também foram modificadas as leis da extinção do RTT, da DIPJ e do FCont, além do novo conceito de receita bruta para fins de tributação do PIS e da COFINS e da escrituração digital contábil e fiscal, dentre outras. Cabe ao contribuinte a decisão de escolher o início do período de aplicação das novas regras de tributação. Pode ser para o início do ano-calendário de 2014 ou então, obrigatoriamente, a partir de 2015. Difícil decisão! O que fazer então? Recomenda-se analisar caso a caso e, no conjunto escolher, a mais benéfica. Quanto à distribuição dos lucros auferidos no período de 2008 a 2013, a medida provisória determinou a não tributação, com restrições é claro. Porém, para usufruir da postergação do imposto as empresas têm que se adaptar às novas normas internacionais de contabilidade. Agora é obrigatório. Isso significa que as empresas que não mantém contabilidade terão que têla. Enfim, vamos aguardar os novos capítulos que ainda irão por vir. A medida provisória precisa ser convertida em lei. Antes disso, porém, diversas emendas e muitas dúvidas ainda serão discutidas. (Fonte: Valdir Amorim, Colunista do UOL)

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ESTA EDIÇÃO DIPJ 2014 .................................1 MP 627/2013 ............................1 INSS—CPRB .............................2 Retenção de Talentos ...............2 NFE 3.10 ...................................2 NFE-C .......................................3 Entenda seu sócio .....................3

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INSS - CPRB DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO FORNECIMENTO DE BENS BASE DE CÁLCULO NOVAS REGRAS

Por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 2/2014 foi estabelecido que para a determinação da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), no caso de contrato de fornecimento de bens, a preço predeterminado, com prazo de produção superior a um ano, aplicam-se as regras do art. 407 do Decreto n° 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda), que trata dos valores que podem ser computados na apuração do resultado desses contratos. Leia mais: http:// www.fiscosoft.com.br/ index.php? PID=300787#ixzz2zvTmcZJh

PARA RETER TALENTO, EMPRESA NO BRASIL TEM DE ESTRESSAR MENOS Segundo pesquisa recente divulgada por uma das big 4, bom salário não é único quesito para manter profissionais nas companhias. Nem só um bom salário é capaz de reter talentos nas companhias. Pelo menos no Brasil, os profissionais têm valorizado cada vez mais empresas com menos estresse e que oferecem plano de carreira estruturado. A conclusão é de uma pesquisa divulgada pela consultoria de uma das big 4. Batizado de “Securing top talent in the Brics”, o estudo analisou o que as companhias precisam fazer para manter seus funcionários mais habilidosos. Cerca de 1.100 profissionais do Brasil, Rússia, Índia e China participaram da pesquisa e em cada região há uma predileção diferente por parte dos entrevistados. Os brasileiros, por exemplo, além de um clima com menos estresse, valorizam também empresas com energia positiva. Já os russos preferem um local socialmente amigável para se trabalhar. Os indianos gostam de empresas criativas, enquanto os chineses querem companhias com ambiente confortável. Dos quatro países que participaram da pesquisa, apenas no Brasil e na Índia, os profissionais valorizam também companhias que oferecem planos de carreira bem definidos e de longo prazo. Já na China e Rússia, a remuneração e outras formas de compensação têm sido os quesitos mais apreciados pelos funcionários. “No passado, as companhias no Brasil usavam programas de remuneração e benefícios como principal ferramenta para envolver e reter talentos. Hoje, elas estão experimentando formas de gestão inovadoras de aumentar o engajamento de seus funcionários”, disse o estudo. Os profissionais ouvidos na pesquisa são das áreas de gestão, engenharia e tecnologia da informação. Das mais de 1.000 pessoas que participaram do estudo, 270 são brasileiras, com idade média de 30 anos. (Fonte: pesquisa realizada pela EY)

Dia do Trabalhador Dia 1 de maio é dia de reverenciarmos aqueles que merecem aplausos sempre. Que o trabalho de cada dia frutifique, nos sustente, prospere e nos dignifique cada vez mais. Feliz 1º de maio para todos nós, trabalhadores. PRICIPAIS MUDANÇAS DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA 3.10

Especialista avalia reflexos das mudanças nas rotinas das empresas do novo ambientes de homologação e de produção que deve ficar pronto até 4/11. O projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) do governo federal, que conta com cerca de 1 milhão de emissores no País, a Nota Fiscal eletrônica, está passando por mudanças. Segundo o cronograma, os ambientes de homologação e de produção da versão 3.10 da NF-e, desenvolvidos pelas Secretarias de estado da Fazenda, ficarão à disposição até o dia 4 de novembro. Em 2 de dezembro, será a vez do ambiente de homologação da NF-e ficar à disposição dos contribuintes, enquanto o seu sistema de produção somente estará liberado em 3 de março de 2014. O diretor da Decision IT Eduardo Battistella, membro do Players NF-e – grupo de trabalho que debate os aspectos técnicos e legais da Nota Fiscal eletrônica –, destaca as cinco principais mudanças e analisa como elas refletirão nas rotinas das empresas. 1- Leiaute único para a NF-e e a NFC-e. Battistella destaca que os leiautes das versões 2.0 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e 3.0 da Nota Fiscal eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) foram compatibilizados. De acordo com ele, a mudança minimiza o impacto para os que apenas emitem NF-e, além de reduzir custos de implementação para os processam ambos os modelos de documentos. 2- Solicitação de autorização síncrona ou compactada Alteração reduzirá o tempo total de processamento e uso do canal de Internet, segundo o especialista. 3- Autorização de download do XML. O contribuinte poderá informar até dez usuários (CPF ou CNPJ) que terão acesso à NF-e pelos vários meios liberados pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), o que pode trazer mais segurança ao procedimento, segundo avaliação de Battistella. 4- Revisão de processos A em issão de NF-e de devolução deverá ser revisada no caso dos contribuintes que devolvem, em uma mesma NF-e, itens recebidos em mais de um documento de origem. Neste caso, somente um documento de origem poderá ser referenciado por NF-e. Outro processo que será revisto impacta os contribuintes que realizam operações de comércio exterior, conforme alerta o especialista: “novas informações estão sendo solicitadas no XML e deverão ser previstas nos seus sistemas de gestão”. 5- Validação do capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – os dois primeiros dígitos – declarada nos produtos Segu n do Battistella, o saneamento de cadastros de produtos deve ser iniciado imediatamente, ou as empresas terão sérios problemas para a emissão das notas. “O novo padrão deverá agregar maior qualidade às informações prestadas, aumentando a segurança fiscal da organização, além de causar diversas melhorias de desempenho nesses procedimentos. Por outro lado, para as administrações tributárias, vislumbra-se um maior poderio de fiscalização, que proporcionará a diminuição da sonegação e um provável aumento na arrecadação”, conclui.


Equipe b2finance

Abel Babini Partner Technology (office) +55 11 3173.4499 (cell) +55 11 9 5030.4489 abel.babini@b2finance-group.com Possui mais de 10 anos de experiência na coordenação de projetos e implantação de sistemas ERP pela TOTBS e empresas de serviços.

NFE-C PODE PÔR FIM À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA O secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, não descartou completamente o fim da substituição tributária para as empresas do Simples Nacional durante palestra na Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Provocado pelo vice presidente entidade, Roberto Mateus Ordine, e pelo economista Marcel Solimeo, Calabi afirmou que o uso disseminado da NFe-C, nota fiscal ao consumidor, que começou a ser usada em vários estados como forma de aumentar o controle da arrecadação, poderá levar ao fim da substituição tributária para o segmento no futuro. No momento, entretanto, a sistemática de cobrar o imposto estadual de forma antecipada de apenas um elo da cadeia produtiva é um instrumento eficaz no recolhimento do ICMS, embora ele reconheça o aumento da carga tributária para as micro e pequenas empresas. "É verdade que a substituição tributária retirou uma boa parte dos benefícios das empresas optantes do Simples Nacional. Para os fiscos, entretanto, é muito importante manter o instituto e não fazer exceções porque seria uma situação difícil de organizar", ponderou. Na sua opinião, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 323, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), relatado pelo senador Armando Monteiro, é um ponto de partida para a discussão do tema. Isso porque o projeto propõe identificar quais são os setores relevantes para o fisco, dispensando um grupo de optantes do recolhimento do imposto por meio da substituição tributária. "É um caminho razoável que está sendo negociado", disse. Quanto aos impactos do fim do mecanismo para os Estados, de R$ 10 bilhões para os fiscos estaduais e de R$ 10 bilhões para o governo federal, os números, segundo Calabi, não estão superestimados. De acordo com ele, a possibilidade de acabar com a substituição tributária acendeu a luz amarela do Confaz. "Não há como enfrentar essa questão sem discutir o papel do estado na economia e como se organiza esse papel entre as esferas da federação. É uma discussão que está solta", concluiu. (Fonte: Diário do Comércio)

FIQUEM ATENTOS:

Márcio Saito Partner Tax (office) +55 11 3173.4499 (cell) +55 11 9 7547.3506 marcio.saito@b2finance-group.com Possui grande experiência profissional em empresa de BPO Contábil e está Experiência de mais de 18 anos no segmento, atuando como head da área de tax de diversas empresas multinacionais

Colaboradores desta Edição Jorge Oronzo – Sócio de Auditoria (jorge.oronzo@b2finance-group.com)

Marcio Saito – Sócio de Consultoria tributária (marcio.saito@b2financegroup.com)

Abel Babini – Sócio de Tecnologia (abel.babini@b2finance-group.com)

Mauro Inagaki – Sócio Fundador e CEO (mauro.inagaki@b2financegroup.com)

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Prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física vai até dia 30/04/2014 Acompanhe a b2finance através da nossa Newsletter!

Entenda como pensa o seu sócio e evite prejuízos Após a leitura do livro ("Mindwise - How we understand what other think, believe, feel and want", do psicólogo Nicholas Epley") me vi repassando, erros que cometi ou assisti serem cometidos porque os participantes do projeto não sabiam a importância de levar em consideração o que se passava pela cabeça dos demais. Ao recordar vejo pessoas super focadas no projeto, altamente preparadas após anos de experiência numa empresa, mas com as indagações mentais do empregado que havia sido durante 20 anos. Como era uma transição, todos nós acreditávamos estar preparados para o projeto. E não sabíamos que a primeira decisão deveria ter sido nos concentrar na mudança de nossas atitudes. Em vez disso, lá estava o super faz tudo, assumindo formalmente todas as tarefas, por não saber que, como empresário, é conveniente saber mobilizar talentos, delegar funções e avaliar resultados. Noutras situações, nos deparamos com o profissional habilitado mas sem ter aprendido, ainda, que a cabeça de um executivo tem de se acostumar com a falta de salário e se focar em resultados que possam ser transformados em renda. Outra ameaça ao futuro das empresas são gestores que só funcionam sob ordens. São viciados em serem lembrados, estimulados, cobrados. Resultado: gera um foco de cansaço na equipe, desmotiva e faz desandar a organização. Eis alguns exemplos que o estimularão a ler o livro de Nicholas Epley: Se a pessoa é super qualificada, mas participa das reuniões com clientes deixando transparecer a falta de interesse, é um risco torna-la sua sócia. O mesmo vale se o profissional que não perde a oportunidade em provar para os clientes que é um sabe tudo e que terá, sempre, a última palavra. Cuidados também devem ser adotados com as pessoas que a todo momento querem saber o quanto a empresa vai lhes repassar no dia em que estavam acostumados a receber seus holerites. Porque quem tem essas atitudes ainda está preso ao arcabouço mental do empregado e ainda não deixou aflorar o empresário que consta do contrato social assinado com você. Fonte: Marco Roza (Colunista do UOL, em São Paulo19/03/2014)


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