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CONHECENDO O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE ATIVO POR IMPAIRMENT
Oprocesso de reconhecimento de perda de itens de um ativo não monetário, conhecido por Impairment (Valor Recuperável), é uma das estimativas contábeis exigidas pelo padrão IFRS no contexto da IAS 16 (Internacional Accounting Standard), recepcionada no Brasil pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), como consequência do Pronunciamento Técnico CPC 27, transformando-o na NBC T 19.1, por meio da Resolução CFC 1.177/09.
Um dos ativos não monetários, alvo do processo de impairment, é o ativo imobilizado que é o investimento de capital realizado pelas Entidades Econômicas com a finalidade de apoiar a manutenção de suas atividades na produção de bens tangíveis e intangíveis. Neste contexto a IAS 16 (NBC T 19.1) define o ativo imobilizado como sendo um item tangível que é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos.
A essência do processo de impairment é mensurar a perda de desempenho de um item de um ativo não monetário por meio do valor em uso, como consequência de um processo físico, em que o ativo produz menos utilidades em função de vários fatores como, por exemplo, a defasagem tecnológica que gera perda marginal. Como o processo de impairment é sustentado pela comparação entre o valor contábil e os fluxos de caixa esperados do item do ativo, em avaliação, é de capital relevância que o custo de aquisição do ativo seja adequadamente mensurado e reconhecido.
A norma contábil de reconhecimento do custo determina os critérios e define (a) o custo de aquisição como o montante financeiro do compromisso de pagamento do valor de compra do bem, reduzido de tributo recuperável e acrescido de tributo não recuperável, transporte, seguro, instalação e outros desembolsos necessários até que o bem esteja habilitado ao funcionamento; (b) o custo de construção como o conjunto de material e serviço utilizado na produção interna de um ativo qualificado; e por último (c) a atribuição de valor como o custo atribuído a um bem semelhante em características e condições de uso decorrente de um processo de incorporação ou doação.
Tendo cumprido com sucesso a mensuração e reconhecimento do custo do item do ativo não monetário o passo seguinte é a estimava do valor recuperável. Como define a norma contábil específica, o Valor recuperável é o maior valor entre o valor justo menos os custos de venda de um ativo e seu valor em uso. Partindo dessa definição a estimativa do valor recuperável pode ser obtida por meio do valor líquido de venda (valor justo) ou do valor dos benefícios econômicos esperados que o ativo produza. Esses benefícios econômicos dependem de fatores estruturais, como políticos e econômicos, para estimação da receita e despesa, projeção e desconto confiáveis do fluxo de caixa como abordam De França et al. (2017), que sugerem um modelo de cálculo para estimação do valor recuperável com base nas Equações (1) e (2) seguintes.
Com base no conceito de valor recuperável (VRec) o modelo definido para estimar o valor de um ativo (e) em um tempo (t), a uma taxa (i) pode ser obtido com base no valor em uso (VU) e/ ou no valor justo (VJ) assim definidos: (No quadro abaixo)
Sendo VM é o valor de mercado, DV é a despesa de venda e FC é o fluxo de caixa. Outros modelos podem ser utilizados desde que o valor recuperável seja equivalente para um mesmo item de um ativo não monetário e a contrapartida da avaliação deve ser reconhecida no resultado.
Refer Ncias
CFC. Resolução 1.110/2007 - NBC T 19.10
De França, et al.( 2017). Fundamentos da redução ao valor recuperável dos ativos: teoria e prática. São Paulo. Elevação.
Contador e Economista, Doutor em Ciências Contábeis e Doutorando em Eco-
Professor do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade de Brasília - UnB