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Telefone: (19) 3608-6190 - (19) 99304 - 9229
Campanha de Doação de Sangue de Divinolândia 2016 Hemocentro de Campinas/Unicamp realizará no dia 04 de março em Divinolândia a Campanha de Doação de Sangue 2016 A Prefeitura de Divinolândia em parceria com a Captação de Doadores de Sangue do Hemocentro de Campinas/Unicamp realizará no dia 04 de março de 2015 no Centro Odontológico de Divinolândia, localizado na Rua Barão do Rio Branco nº443, das 09h30min às 12h30min, a Campanha de Doação de Sangue 2016 de Divinolândia. Doar sangue é um procedimento simples, rápido, sigiloso e seguro. É uma atitude simples e que pode salvar vidas. Para doar, a pessoa deve: • ter entre 18 e 65 anos; • pesar mais de 50Kg; • sentir-se com boa
bem, saúde;
• não estar em jejum, apenas evitar alimentos gordurosos nas
quatro horas que antecedem a doação; • apresentar documento com foto, válido em todo o território nacional. Após a doação, é preciso evitar exercícios físicos por 12 horas e aumentar a ingestão de líquidos. Não
pode
doar:
• quem teve diagnóstico de hepatite após os 10 anos de idade; • mulheres grávidas ou que estão amamentando; • quem está exposto a doenças transmissíveis pelo sangue, como AIDS, hepatite, Doença de Chagas e sífilis; • quem ário de
é
usudrogas;
• pessoas que tiveram relacionamento sexual com parceiro desconhecido ou eventual, sem uso de preservativos. rep.: facebook.com
Prefeitura Municipal de Casa Branca Levantamento aponta indícios de irregularidades na prestação de contas da Santa Casa de Casa Branca O Parecer Técnico Financeiro nº 012/2016, referente a prestação de contas anual da subvenção do Plantão de Disponibilidade Médica do ano de 2015, apresentado pela Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca recebeu dados e justificativas insuficientes, que em tese apontam indícios de improbidades e irregularidades. Segundo o parecer técnico, vários documentos não foram entregues com as devidas justificativas na prestação de contas realizada pela Santa Casa, totalizando uma despesa de R$ 460.391,36. Todos os recibos de pagamento de autônomo e notas fiscais apresen-
tadas na prestação de contas não descriminam quais foram os procedimentos realizados, o valor de cada plantão, e qual foi a prestação dos serviços. Também não foi apresentado um controle por nome e número do cartão SUS dos pacientes atendidos no plantão de disponibilidade, procedimento este, que demonstraria a transparência dos serviços prestados e pagos com recursos públicos municipais. O parecer foi entregue para o prefeito em exercício Eurico Sassi, e o ofício 54/2016 foi enviado para o provedor Thiago Lopes Damasceno na terça-feira (23). O não atendimento ao pedido da documentação
implicará na devolução dos recursos repassados, conforme o contido no Inciso XI do Artigo 10º e Inciso VI do Artigo 11º da Lei nº 8.429/1992. O atual governo municipal foi o que mais concedeu auxílio financeiro à Santa Casa de Casa
Branca, fato este que poderá ser comprovado por qualquer cidadão que se disponha a vir a Prefeitura Municipal e tomar conhecimento da documentação pertinente aos repasses efetuados. Rep.: Facebook.com
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Newton Ishii, o “japonês da federal”, 13 anos de impunidade Preso em 2003, processado, foi condenado na primeira instância em 30 de abril de 2009 - por Marcelo Auler* Endeusado e paparicado pela mídia e até por parlamentares na visita que fez quarta-feira (17/02) à Câmara dos Deputados, o agente de Polícia Federal Newton Hidenori Ishii, 60 anos, popularmente conhecido como o “japonês da federal”, é um exemplo claro da impunidade gerada pela demora processual. Nem tudo, porém, é chicana da defesa. Preso em 2003, processado, foi condenado na primeira instância em 30 de abril de 2009. Viu seu recurso de apelação ser parcialmente acatado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul) – TRF-4 em fevereiro de 2013. Mas, decorridos 13 anos desde a prisão, continua aguardando uma decisão no Recurso Especial
(REsp) que impetrou no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os autos dormitam em alguma prateleira do gabinete do ministro Félix Fischer, desde abril de 2015 à espera do julgamento. A impunidade não o atinge sozinho. Com ele, aguardam o julgamento do Recurso outros acusado, julgados nas dez ações penais em que se desdobrou a ação inicial da Operação Sucuri. Além da questão criminal, o agente e mais 42 réus respondem na 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu uma Ação de Improbidade Administrativa desde junho de 2008. O grande número de réus – no criminal, como afirmamos acima, houve desmembramento – faz o processo andar a passo
de tartaruga. Nele é fácil constatar que as defesas usam de todo os expedientes protelatórios que as leis lhes garantem. Com isso, ainda não foi possível vencer as audiências de instrução em que são ouvidas as testemunhas, algumas da quais faleceram, outras se aposentaram e muitas mudaram de endereço e não são encontradas. Um dos pedidos inusitados apresentado pela defesa de Ishii e de outros sete réus, feito em 2012 – ou seja, há quatro anos, – equipara-se ao que a defesa de Marcelo Odebrecht levou ao juiz Sérgio Moro: perícia nas degravações das conversas telefônicas inter-
ceptadas, por ter havido a inserção de elementos interpretativos pelos policiais federais na transcrição das conversas. Ou seja, os policiais federais, réus nessa operação, colocaram sob suspeição o trabalho dos próprios colegas. Os acusaram de não transcreverem ipsis litteris o que ouviram nos grampos. Além disso, queriam periciar o software do sistema guardião e ainda pediram prova pericial para a identificação das vozes. Assunto, inclusive, abordado na coluna deste domingo (21/02) que Elio Gaspari assina nos jornais O Globo e Folha de S.Paulo: “O ‘Japonês da Federal’ e a Escola Base“. Ishii foi preso, em março de 2003, na primeira das grandes operações policiais do governo Lula – a Sucuri – junto com outros 22 agentes da Polícia Federal, sete auditores da Receita Federal e três Policiais Rodoviários Federais, todos de Foz do Iguaçu, na fronteira do Paraná com o Paraguai. Também foram atingidos contrabandistas e intermediários. Os servidores públicos “se omitiam de forma consciente e voluntária, de fiscalizar os veículos cujas placas lhes eram previamente informadas, ou realizavam fiscalização ficta, abordando os veículos para simular uma fiscalização sem a apreensão de qualquer mercadoria“, como explicou o juiz Pedro Carvalho Aguirre Filho. Conforme o delegado Reinaldo de Almeida César, então porta-voz do DPF, existia um acerto prévio e os fiscais já estavam avisados para deixarem determinados veículos passar (geralmente táxis ou vans). “Eram valores altos, US$ 30 mil ou US$ 40 mil entravam no país sem o pagamento dos impostos“, disse à época ao portal Paraná-online. A prisão dos réus foi mantida até 11 de julho, quando o desembargador João Surreaux Chagas, relator dos pedidos de Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), concedeu liminar mandando soltar os presos. Sua decisão foi acatada por maioria da turma em 20 de agosto. Este processo criminal contra Ishii e quatro colegas seus – Ação Penal nº 2003.70.02.0044917 (PR) / 000449142.2003.4.04.7002 -, chama ainda atenção por um
fato inusitado: até hoje sua sentença é mantida em sigilo e ninguém, que não os envolvidos, sabe ao certo a pena inicial a que ele e a maioria dos réus foram condenados. Trata-se de uma atitude poucas vezes vista pois, com exceção dos casos envolvendo questões familiares, normalmente a publicidade da sentença, como determinam a Constituição e os códigos, é respeitada até em processos que correm em sigilo. Como não quis divulgar sua decisão por causa do segredo de justiça submetido aos autos, o juiz Aguirre Filho, em julho de 2013, explicou-a por meio de nota oficial. Nela (veja ao lado uma versão editada ou leia a íntegra aqui) ele não especificou os condenados e suas penas. Segundo disse, “restaram condenados 19 (dezenove) Agentes de Polícia Federal, nas penas cominadas aos crimes de corrupção passiva qualificada e facilitação de contrabando e/ou descaminho, tipificados nos artigos 317 , 1º , e 318, todos do Código Penal , sendo que 17 (dezessete) desses policiais federais também foram condenados pelo crime de formação de quadrilha ou bando, tipificado no artigo 288 , do Código Penal“. Dos 23 servidores da Polícia Federal, 19 foram condenados. Mais abaixo a a nota resume as penas, sem individualizá-las: “As penas impostas aos servidores públicos federais variaram entre 08 anos, 01 mês e 20 dias de reclusão, além de 160 dias-multa a 04 anos e 08 meses de reclusão e 100 dias-multa (…) Outrossim, foi decretada a perda do cargo público que
os servidores públicos federais, condenados na sentença, ocupavam à época dos fatos criminosos“. Com todo esse mistério poderia-se até duvidar da condenação do agente federal Ishii. Mas ela (a condenação) não é apenas uma dedução. Confirma-se pela Apelação Criminal junto ao TRF-4 na qual é citado (veja ao lado). Sabe-se ainda pela página do processo, que dos quatro agentes federais que responderam com Ishii a ação desmembrada, um foi absolvido – Rogério Fleury Watanabe – e outro teve extinta a punibilidade – Adriano da Costa Luetz. Cestas básicas/Impunidade - No TRF-4, em fevereiro de 2013, dez anos após a operação policial, apenas os réus tiveram seus recursos providos ainda que parcialmente. A corrupção qualificada, imposta na primeira instância, foi revista e caiu para corrupção simples. Por ofício, isto é, sem questionamento pelas partes, o tribunal reconheceu a prescrição da pena do crime de quadrilha ou bando e extinguiu a punibilidade dos acusados neste artigo do Código Penal. Foi reconhecida a “consunção” (ocorre no caso de crimes conexos, quando o delito final absorve o anterior e deixa de haver punição no primeiro). Na ação penal da Operação Sucuri, o TRF-4 reconheceu a consunção entre a corrupção passiva dos servidores públicos e o crime de facilitação do contrabando ou descaminho. Isto é, os desembargadores deixaram de punir pela corrup-
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29 de Fevereiro de 2016 ção passiva e mantiveram a condenação pela facilitação de contrabando e descaminho. Por fim, o tribunal afastou a pena de perda do cargo imposta ao “japonês da federal”. Questionando transcrição de grampos - Com todas essas reduções, segundo o próprio Ishii, ele acabou condenado ao pagamento de cestas básicas. Ainda assim, recorreu do resultado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde os Recursos Especiais, impetrados pelo MPF e pelos condenados – não apenas nesta ação penal, mas também nas outras da Operação Sucuri – aguardam para serem julgados. Já a Ação Civil Pública não tem qualquer expectativa de conclusão na primeira instância dado o número de réus e a fase em que se encontra. Os pedidos da defesa de Ishii e de outros réus de perícias no sistema guardião (software especializado para cruzamentos de dados obtidos com o grampos e quebras de sigilos fiscal e bancário) e nas transcrições do que foi gravado foram rechaçados de imediato pelo juiz Daniel Marchionatti Barbosa, em julho de 2012. Como lembrou o magistrado, “a prova no processo judicial são as gravações
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elas mesmas. As transcrições e comentários são mera forma de facilitar a consulta e indexação às gravações (…) Além disso, a transcrição das gravações não depende de conhecimento técnico. Se a parte sentiu-se prejudicada por transcrições ou comentários, pode produzir sua própria versão”. Punições mal feitas e anuladas - Ao longo destes 13 anos de impunidade, a se completarem em março, o agente federal Ishii e 10 outros agentes, sofreram uma única punição além do período em que ficaram presos (março a julho de 2003): foram mantidos afastados dos cargos e depois exonerados do DPF. Enquanto afastado do cargo, Ishii recorreu à sua aposentadoria. Mas, com a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 007/006-NUDIS/ COR/SR/DPF/PR, em 22 de outubro de 2009, o então ministro da Justiça, Tarso Genro, assinou 11 portarias pelas quais demitia os dez agentes e cancelava a aposentadoria do agente Ishii. Por meio de Mandado de Segurança impetrado no STJ – MS 14.795 – os atingidos reverteram a punição alegando que a Comissão Disciplinar que cuidou do PAD não era uma Comissão Disciplinar Permanente, nomeada pelo diretor geral, conforme manda a Lei que regulamenta o DPF. A comissão tinha sido instituída pelo superintendente do Paraná. Com isso, eles primeiro obtiveram uma liminar do ministro Og Fernandes que depois foi confirmada pela turma. Ishi voltou a ter direito à aposentadoria e os outras dez agentes foram reintegrados. Àquela altura, já existia a sentença de primeira instância condenando os agentes e afastando Ishii do serviço público o que foi revertido em 2013, pelo TRF-4, Como se constata, a discussão em consequência do resultado do PAD não se deu em torno da inocência dos agentes demitidos, mas sim das formalidades na criação da comissão que cuidou do processo administrativo. Um segundo PAD foi instaurado, em Foz do Iguaçu, durante o qual a Corregedoria Geral do DPF deu um jerto de não afastá-los novamente das funções. No caso de Ishii, ele foi mantido como aposentado. Mais uma vez o PAD resultou em anulação, por ter utilizado como provas gravações telefônicas autorizadas judicialmente e que embasaram o processo criminal. Na época, os processos administrativos
não admitiam este tipo de provas. A Justiça também entendeu que a Comissão Disciplinar Permanente criada pela direção-geral do Departamento, “era uma comissão de exceção”. Mais uma vez, o retorno dos agentes ao serviço não se deu por prova da inocência nos crimes que foram acusados. Quando da anulação do primeiro PAD, o processo criminal já tinha sentença na qual alguns réus conseguiram ser absolvidos por falta de provas. Mas, Ishii além da pena que ainda é desconhecida, foi afastado do serviço público. Depois, no TRF-4 a pena foi reduzida, por desqualificarem alguns dos crimes creditados aos agentes e também pela extinção da punibilidade na acusação de formação de quadrilha ou bando, devido à sua prescrição, consequência da demora processual. No caso de Ishi, ele teve revertida pela turma do TRF-4 a sua demissão pela sentença de 2013. Beneficiado ainda pelo Mandado de Segurança acatado pelo STJ, voltou à condição de aposentado. Mas, em 2014, como noticia Élio Gaspari na sua coluna citada acima, o Tribunal de Contas da União (TCU) cancelou-a por faltarem ainda dois anos de serviço para que ele pudesse fazer
jus ao benefício. Por isso ele voltou à ativa e neste período tornou-se, como lembrou Gaspari, “a maior estrela da Lava Jato”, logo depois do juiz Sérgio Moro. Atualmente em férias, Ishii não deve retornar ao serviço na superintendência. Em maio vencem os dois anos exigidos pelo TCU e ele finalmente terá direito a se aposentar. Impunemente, apesar do crime cometido no passado, jamais contestada, e com a popularidade em alta, por ter escoltado os presos da Lava Jato. Correção: * Alertado por dois leitores, peço desculpas por ter errado no termo jurídico na frase: “Foi reconhecida a “consunção” (ocorre no caso de crimes conexos, quando o delito final absorve o anterior e deixa de haver punição no primeiro). Na ação penal da Operação Sucuri, o TRF-4 reconheceu a consunção entre a corrupção passiva dos servidores públicos e o crime de facilitação do contrabando ou descaminho”. No texto original usei, erroneamente, a palavra “consumação”. Fonte: http://www.marceloauler. com.br/newton-ishii-o-japones-da-federal-13-anos-de-impunidade/
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A você cozinheiro (a) nas horas vagas, a melhores receitas estão aqui:
Acesse o site e confira:
Receitas da Semana via Mais Equilíbrio: SALADA DE MACARRÃO INTEGRAL COM ATUM
TILÁPIA À MEXICANA
PANQUECA DE FRANGO SEM GLÚTEN
Ingredientes 1 pimentão vermelho e 1 amarelo, sem sementes e sem a película branca, cortados em tiras finas 2
Ingredientes
abobrinhas médias
- 1kg filé de tilápia
Ingredientes para massa
fatiadas na diagonal
- 2 colheres de azeite
1 berinjela pequena cortada em cubos, com a casca
- 2 pimentas, sem sementes e cortadas em fatias médias
- 3 ovos (180 g) - ½ xícara (chá) de óleo de milho - 6 colheres (sopa) de fécula de batata - 1 colher (chá) de sal - 2 colheres (sopa) de leite em pó de soja (26 g)
3 colheres (sopa) de azeite
- ½ xícara de sementes de abóbora torrada
Modo de Preparo da massa
1 cebola cortada em cubos
- ¼ xícara de vegetais diversos
2 dentes de alho cortados em fatias
- ½ cebola média
2 colheres (sopa) de vinagre de vinho tinto
- ½ xícara folhas frescas de coentro, folhas e parte do caule, reserva alguns para enfeitar
Coloque no liquidificador 2 xícaras (chá) de água (400 ml), acrescente os ovos, o óleo, a fécula, o sal e o leite em pó de soja. Bata por 5 minutos, passe para uma vasilha e deixe em geladeira por 30 minutos.
25 g de azeitonas verdes, sem caroço, cortadas em rodelas (opcional)
- ¼ colher de chá de orégano seco
Alecrim fresco a gosto
- ¼ colher de chá de sal
300 g de massa curta tipo penne ou outra de sua preferência
- ¼ colher de chá de pimenta do reino
1 lata de atum sólido
- 1 abacate descascado e cortado em pequenos cubos (opcional) - ½ xícara de alface fresca em fatias finas
Sal e pimenta-do-reino moída na hora a gosto 1 prato raso de folhas verdes variadas Modo de preparo
1. Corte os legumes em uma tábua e reserve. 2. Em uma frigideira grande antiaderente, aqueça o azeite e refogue a cebola, os pimentões, a abobrinha, a berinjela e o alho durante 20 minutos, em fogo médio, mexendo de vez em quando até os legumes começarem a dourar. 3. Junte o vinagre e a azeitona e tempere com sal e pimenta. Retire do fogo e deixe esfriar. 4. Enquanto isto, cozinhe a massa até ficar al dente.
- 6 tortilhas mexicanas Modo de Preparo Polvilhe uma pitada de sal e pimenta no filé de tilápia. Adicione 2 colheres de sopa de azeite de oliva em uma frigideira antiaderente e refogue. Frite o filé de tilápia em fogo médio por cerca de 1 minuto de cada lado. Retire o filé de tilápia do fogo e reserve em um prato. Levemente refogue a pimenta por cerca de 2 minutos e combine com o filé de tilápia. Misture as sementes de abóbora, cebola picada, coentro, orégano, sal e pimenta no liquidificador e bata até ficar homogêneo. Transferir a mistura de molho em uma panela pequena e cozinhe o molho por 10 minutos em fogo médio-baixo, mexendo ocasionalmente. Coloque o molho com o filé de tilápia. Para servir, coloque um punhado de peixe, pimenta, abacate e alface em uma tortilha e dobra em um taco.
5. Escorra e passe pela água fria para cessar o cozimento. 6. Coloque em uma vasilha funda e misture com os legumes grelhados e o atum. 7. Regue com mais azeite se desejar e tempere com o alecrim. 8. Sirva em temperatura ambiente com folhas verdes variadas cortadas grosseiramente.
PICOLÉ DE FRUTAS Ingredientes
Ingredientes para o recheio - 3 colheres (sopa) de azeite - 2 dentes de alho picados - 1 cebola pequena picada em cubinhos - 500 g de peito de frango cozido e desfiado - 1 tomate sem pele e sem sementes picado em cubinhos - 1 colher (sopa) de leite em pó de soja (13 g) - 1 colher (sopa) de fécula de batata - 10 azeitonas verdes picadas sem caroço - 2 ramos de salsinha picados - Sal a gosto Modo de preparo do recheio 1. Aqueça uma frigideira em fogo médio, acrescente o azeite e doure o alho e a cebola. 2. Acrescente o peito de frango e o tomate, e mexa bem. 3. Dissolva o leite em pó de soja e a fécula em 1 xícara (chá) de água (200 ml) e despeje sobre o frango. 4. Misture até ficar cremoso. Desligue o fogo, acrescente a azeitona e a salsinha, e acerte o sal. Montagem: 1. Retire a massa da geladeira e mexa bem. 2. Aqueça uma frigideira antiaderente em fogo médio, unte levemente com óleo e despeje ¼ de xícara (chá) de massa. 3. Espalhe-a bem sobre a frigideira e doure-a dos dois lados. Repita a operação até a massa acabar.
Morangos
4. Coloque um pouco do recheio sobre cada panqueca e enrole cada uma.
Kiwi
5. Sirva acompanhada com uma salada de folhas verdes.
Água de coco ou suco de limão
Modo de Preparo 1. Lave bem as frutas, corte em quadradinhos. 2. Coloque na forminha e complete com água de coco ou suco de limão, de modo que todas as frutas fiquem totalmente cobertas. 3. Espere congelar por completo e retire da forminha. 4. Pronto, agora é só se refrescar!
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Prefeitura de Divinolândia COMUNICADO - Beneficiados do Programa Bolsa Família. Foi liberado o acompanhamento da 1° Vigência de 2016 do Programa Bolsa Família. Os beneficiados devem procurar o Centro de Saúde Municipal e as Unidades Básicas de Saúde das Três barras, Campestrinho e Ribeirão do Santo Antônio de segunda a sexta-feira das 07h00 às 17h00, para o agendamento da pesagem da família completa.
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Prefeitura Municipal de Tapiratiba-SP Através da assinatura de convenio junto a Secretaria de Educação, será cedido aos alunos do ensino fundamental e médio o curso online ''DEFESA CIVIL: A AVENTURA''. https://vimeo.com/105763946
Lembrando que a falta do acompanhamento das famílias beneficiadas poderá ter o pagamento do beneficio interrompido.
Prefeitura Municipal de Casa
Prefeitura de São João da Boa Vista Prefeito Vanderlei e a vice-prefeita Patrícia, prestigiam a posse do conselheiro Sidney Beraldo na vice-presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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Prefeitura Municipal de Tapiratiba-SP Informativo dos eventos em Tapitatiba - SP
Rio Pardo Expo Show
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