Edição632 Jornal e Revista A Cidade

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Ano XX - Nº 632 - 16 de Junho de 2012

Tel.: (19) 9646-6307

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Concurso Público

Prefeitura realiza prova no domingo

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erão realizadas as provas do concurso público nº 002/2012 para preenchimento de cargos efetivos e cadastros reservas da Prefeitura de São José do Rio Pardo, neste domingo, 17. As provas terão início às 8h, com duração de três horas. As vagas para o ensino fundamental completo são para Inspetor de Alunos (1); para ensino médio completo, as vagas são para Agente de Fiscalização Municipal (1), Auxiliar de Consultório Dentário (1), Secretário de Escola (1), Técnico em Enfermagem (2) e Técnico em Farmácia

(1). E nível superior completo para Assistente Social (1), Contador (1), Engenheiro Civil (1) e Fonoaudiólogo (1). Ao todo, 768 pessoas fizeram as inscrições, 235 delas para Inspetor de Alunos, para Agente de Fiscalização Municipal, foram 165, Auxiliar de Consultório Dentário, 23, Secretário de Escola, 142, Técnico em Enfermagem, 125, Técnico em Farmácia, 15, Assistente Social, 20, Contador, 23, Engenheiro Civil, 4 e Fonoaudiólogo, 6. Os candidatos que concorrem aos cargos de Inspetor de Alunos, Técnico em

Dia 6 - João Carreiro & Capataz e Gusttavo Lima Dia 7 – Fernando e Sorocaba Dia 8 – Humberto e Ronaldo Dia 12 – Luan Santana Dia 13 – Jorge e Mateus Dia 14 - Guilherme & Santiago e Michel Teló Dia 15 - João Bosco e Vinícius

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Farmácia, Assistente Social, Engenheiro Civil e Fonoaudiólogo farão às provas na Faculdade Euclides da Cunha (FEUC), localizada na avenida Deputado Eduardo Vicente Nasser, nº 1.020. Os que farão às provas de Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Consultório Dentário, às provas serão na EMEB Professora “Zélia Maria Zanetti”, localizada na rua Rodrigo Fernandes da Silva, 664, bairro Vila Verde. Já os concorrentes aos cargos de Agente de Fiscalização Municipal, Secretário de Escola e Contador, farão às provas na EMEB “Stella Maris Barbosa Catalano” (CAIC), localizada na avenida dos Braghettas, 1055, no bairro Carlos Cassucci.

Os candidatos poderão obter o cartão de convocação das provas no site da CONSESP, www.consesp.com. br. Deverão comparecer ao local com uma hora de antecedência, munidos de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha, e documentação com foto. No horário estabelecido, o portão será fechado e não será permitida a entrada de candidatos retardatários. Mais informações no setor de Recursos Humanos pelo telefone 3682-7816. Assessoria de Imprensa (19)3682-7839 – e mail – imprensa@saojosedoriopardo.sp.gov.br


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SINDICATO DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE MOCOCA REALIZA ASSEMBLÉIAS PARA MAIS DE 650 TRABALHADORES. Entre os dias 24 e 31 de maio, Antonio Celso de Souza – presidente do Sindicato da Construção Civil de Mococa, João Batista Rossetti – diretor geral e André Azevedo, estiveram presentes em seis cidades do interior de São Paulo levando á mais de 650 trabalhadores o informe do novo reajuste salarial da categoria, cláusulas sociais e mostrando a representatividade sindical. Foram realizadas assembléias nas cidades de São José do Rio Pardo, Itapira, Campinas, Araraquara e Botucatu nas unidades da CPFL Serviços, onde nossa diretoria falou para mais de 400 trabalhadores, mostrando a presença do sindicato no dia a dia da categoria. Dúvidas e questões foram tiradas prontamente junto aos trabalhadores, que ficaram muito tranqüilos em ver que eles são representados por um sindicato atuante e presente, onde a diretoria não descansa momento algum sequer quando estão preocupados em defender e proteger todos os direitos da classe. Na cidade de Mococa a assembléia foi realizada no canteiro de obras de um grande

empreendimento mobiliário, onde a diretoria falou para mais de 230 trabalhadores. A satisfação de todos os trabalhadores presentes foi unânime, como ficou registrado nos depoimentos dados á equipe jornalística do CONSTRUWEB TV. Também a diretoria ficou muito satisfeita em ver que a campanha para o uso correto e obrigatório de EPIs, realizada pela entidade sindical está sendo um sucesso, como mostram as imagens.

Ainda na cidade de Mococa os trabalhadores mostraram o resultado de seguir as normas de segurança e orientações do Sindicato, onde o trabalho em equipe e feito com todos os EPIs usados corretamente trazem o sucesso do empreendimento e a satisfação profissional de toda a equipe. “Nosso trabalho é esse, se fazer presente e estar presente no dia a dia dos trabalhadores, levando até

sindcomococa@terra.com.br sindicatoconstrucao@terra.com.br

Noticias da categoria, circular de pisos, convenções coletivas e muito mais, fique informado.

www.sindcomococa.com.br www.sindcomococa.com.br

eles as informações, orientações, tirando dúvidas e esclarecendo todas as cláusulas sociais. A nossa maior realização é em saber que o trabalhador da construção civil pode contar pra gente e pode contar com a gente 24 horas por dia”. disse João Batista Rossetti. Também a diretoria do Sindicato esteve nas obras do UPA – Unidade de Pronto Atendimento na cidade de Mococa, realizando as visto-

rias nas instalações para registrar as correções feitas nas dependências dos alojamentos e refeitórios, que foram itens das reivindicações feitas na paralisação que aconteceu no dia 11 de maio. Agora os trabalhadores estão todos com os devidos EPIs e as dependências constam com todos os itens de higiene para os trabalhadores, levando a todos os direitos de cidadão. “Eu tenho muito orgulho da minha diretoria, pois todos vestem a camisa da defesa dos trabalhadores, também estou muito satis-

feito com os resultados das assembléias realizadas por em durante esses dias, estar presente junto aos trabalhadores para nós é muito gratificante, pois assim podemos sempre estar participando do dia a dia da categoria. E toda a classe sabe que pode contar com a nossa diretoria, pois não basta apenas se fazer presente, é preciso também estar presente, essa é a nossa forma de se fazer o sindicalismo levado a sério”. disse Antonio Celso de Souza.

Por Carlos Aguiar Fotos André Azevedo / João Batista Rossetti e Carlos Aguiar


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MARMITA SAUDÁVEL

Veja como montar um cardápio adequado às suas necessidades e manter uma alimentação nutritiva e saborosa todos os dias da semana!

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rroz soltinho, carne macia e suculenta, feijão bem temperadinho, salada de folhas frescas... Hummm... Almoçar uma comida caseira todos os dias é uma delícia, não é? Saiba que mesmo quem trabalha ou estuda – e passa o dia todo fora – pode saborear receitas feitas em casa: basta montar uma marmita! Mas para que o seu cardápio seja saudável e balanceado, é importante seguir alguns cuidados. “A marmita deve conter alimentos variados e coloridos. Por isso, inclua sempre legumes e verduras refogados e crus. Solte a criatividade, use desde alface, agrião, tomate, cenoura e beterra-

ba crua ralada até vagem e brócolis cozidos. Tempere com sal e vinagre a gosto e uma colher (chá) de azeite extravirgem. Sua refeição deve incluir também carboidratos (como arroz ou massa integral, batata, mandioca), leguminosas (feijão, ervilha, grão-de-bico, lentilha), proteínas (carne, frango, peixes, ovos) e uma fruta”, aconselha Roseli Rossi, da Clínica Equilíbrio Nutricional. Porém, as quantidades e as combinações dos ingredientes podem ser alteradas conforme o objetivo e as necessidades de cada um. E atenção: nunca misture a salada com a comida que será aquecida e leve sempre o tempero à parte!

O cardápio a seguir, elaborado por Roseli, é ideal para dar ânimo e contém os nutrientes essenciais para quem trabalha em um escritório ou estuda. Já os que desempenham tarefas pesadas, que demandam um gasto calórico maior, devem aumentar o consumo de carboidratos, proteínas e frutas, ou seja, alimentos que fornecem energia. E se você está de olho na balança, reduza a ingestão de carboidrato, mas inclua alimentos de todos os outros grupos. “Caso contrário, você correrá o risco de sentir indisposição, e a fome aparecerá em pouco tempo”, avisa a nutricionista.

Cardápio saudável e nutritivo

Veja como montar sua marmita a cada dia da semana: Segunda-feira – ½ prato de salada – 3 colheres (sopa) de arroz integral com vagem – ½ concha de feijão – 1 porção de picadinho com abóbora – 1 fatia de melão Terça-feira – ½ prato de salada – 1 batata cozida – 1 posta de salmão grelhado – 1 colher (sopa) de espinafre refogado – 1 fatia de abacaxi Quarta-feira – ½ prato de salada – 3 colheres (sopa) de arroz com brócolis – 1 filé de frango ao molho madeira – 1 kiwi Quinta-feira – ½ prato de salada – 1 prato (sobremesa) de macarrão ao sugo – 1 filé de pescada grelhado – 1 ameixa vermelha Sexta-feira – ½ prato de salada – 3 colheres (sopa) de arroz integral com cenoura ralada – 3 colheres (sopa) de lentilha cozida – 1 pedaço de frango de panela – 1 colher (sopa) de couve refogada – 1 maçã Marmita gostosa Para evitar que a comida resseque, opte por carnes e frangos que levam molho no preparo. E se quiser deixar sua refeição ainda mais saborosa, com gostinho de comida caseira, recorra aos temperos e caldos Knorr. Práticos e deliciosos, eles deixam sua receita irresistível.


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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUÇÃO, DO MOBILIÁRIO E MONTAGEM INDUSTRIAL DE MOCOCA E REGIÃO. BASE TERRITORIA: MOCOCA, SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ITOBI, TAPIRATIBA, SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, DIVINOLÂNDIA E CACONDE. Reconhecido da Unidade Pública por leis Municipaise Estaduais, inscrito no Ministério do Trabalho e da Administração sob. nº 24.000.006582/91 – Federal CNPJ. 54.141.569/0001-04 SEDE PRÓPRIA: Rua Profa. Elisa Maia Norte, 30 - Conj. Hab. Dr. Gilberto Rossetti. Cep 13.737.300 - Mococa/SP - PABX FAX - (19) 3656.3382 - E-mail sindcomococa@terra.com.br. SUB SEDE: Rua Marechal Floriano, 307, 1º andar, centro- CEP 13.720-000 - São José do Rio Pardo/SP. PABX FAX (19) 3608.8018 – e-mail Sindicatoconstrucao@terra.com.br. SINDICOM MOCOCA - Estado de São Paulo EDITAL DE CONVOCACÃO ELEIÇÕES SINDICAIS Faço saber aos associados interessados, que no dia 13 (treze) de agosto de 2012, será realizado eleição neste Sindicato para composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes, ficando a partir da data de publicação do Aviso Resumido deste Edital, acerto o prazo de 10 ( dez ) dias para registro de chapas, O requerimento de registro de chapas, assinado por um dos candidatos que a integram, será dirigido ao Presidente do Sindicato, em três vias, cada uma acompanhada dos documentos exigidos pelo Estatuto Social e o artigo 529 da Consolidação das Leis do Trabalho. Durante o prazo para registro de chapas, a secretaria do Sindicato funcionará em expediente normal aos dias úteis, das 8:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas, ali permanecendo um diretor apto para prestar esclarecimento sobre o processo eleitoral, atender os interessados e receber documentação, inclusive pedidos de registro de chapas, fornecendo o competente recibo. Caso não seja obtido o quórum em primeira votação na data acima referida, será realizada em segunda votação no dia14 (quatorze ) deagosto de 2012, ficando desde logo todos convocados. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, será realizada nova eleição no dia 15 ( quinze ) de agosto de 2012. Cada votação será na sede do sindicato, situada na Rua professora Elisa maia norte, 30 - conjunto Habitacional Dr. Gilberto Rossetti - Mococa/ SP e nos locais de trabalho, iniciando-se a votação ás 9:00 horas e encerrando-se ás 15:00 horas. Cada chapa concorrente poderá designar um fiscal para acompanhar os trabalhos de votação, Não serão permitidos votos por correspondência e os procedimentos eleitorais obedecerão, as normas estatutárias. Cópia deste Edital será afixada na sede do Sindicato com divulgação na sub sede desta entidade na RuaMarechal Floriano, 307, 1º andar centro - São José do Rio Pardo-SP. Mococa, 13 de junho. de 2012. Antonio Celso de Souza. Presidente.

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LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO Nº. 003/2012 CARGO: MEDICO Classificação 01

Nome ambrosio amaru Baca

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Inscrição

Prova Objetiva

Títulos

Pontuação Final

36.165.423-2

01

18

0

18

EXPEDIENTE

CnPJ: 01.867.564/0001-99 Registarado sob nº 14, no Cartório de Registro Civil de São José do Rio Pardo Hercules Miguel anadão Jornalista Chefe: Ângela Ranzani (Mtb 58.721/SP) Terceirizada Os conceitos e opiniões emitido em artigos E-mail: jornal-a-cidade@bol.com.br assinados não representam necessáriamente Redator e Diagramador: Wladimir P. de Lima (Mtb 67.659/SP) a opinião do jornal Revisora: Neusa Pereira de Souza Av. Cap. Joaquim R. Andrade, São Sebastião da Grama - SP Escritório Administrativo: Rua Marechal Floriano. 307 - São José do Rio Pardo/SP


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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO ESTADO DE SÃO PAULO 0RETIFICAÇÃO PARCIAL DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 002/2012, DE 18 DE MAIO DE 2012. JOÃO LUIS SOARES DA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS... A Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo – SP, torna público a retificação parcial do Edital de Homologação das Inscrições e Convocação para as Provas do Concurso Público Edital n.º 002/2012, publicado na imprensa local e na Sede da Prefeitura, RETIFICANDO, o item II, onde se lê: II – INDEFERIR NA CONDIÇÃO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, por não preencher o requisito 3.1.6 do Edital de Concurso Público 002/2012, a seguinte inscrição ficando a mesma DEFERIDA na condição de NÃO Portador de Necessidades Especiais: Nº Candidato Cargo Documento Identificação Inscr. 20286 FERNANDO LIMA LOPES Secretário de Escola 42.013.019-6 Leia-se II – INDEFERIR NA CONDIÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, por não preencherem o requisito 3.1.6 do Edital de Concurso Público 002/2012, as seguintes inscrições ficando as mesmas DEFERIDAS na condição de NÃO Portadores de Necessidades Especiais: Nº Candidato Cargo Documento Identificação Inscr. 20286 FERNANDO LIMA LOPES Secretário de Escola 42.013.019-6 20557 ODAIR JOSÉ MOREIRA Agente de Fiscalização Municipal 41.834.903-4 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. São José do Rio Pardo – SP, 11 de junho de 2012. JOÃO LUIS SOARES DA CUNHA Prefeito Municipal. 1. 2.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, convoca os candidatos abaixo classificados no Concurso Público nº 001/2012, de Técnico em Informática, para comparecerem de 18 a 22 de junho de 2012, das 12 às 17:00 horas, no Departamento de Recursos Humanos, à Praça dos Três Poderes, nº 01, centro, munidos de documentos, para receberem as instruções a respeito de suas admissões: Técnico em Informática Classificação Nome do Candidato 5º Thiago Alves de Lima Neves Se o candidato não comparecer até o dia 22 de junho de 2012, será considerado desistente e sua vaga oferecida ao candidato subseqüente na ordem de classificação, em futuras convocações. São José do Rio Pardo, 14 de junho de 2012. João Luis Soares da Cunha-Prefeito Municipal 3. RESOLUÇÃO Nº 38, DE 07 DE MAIO DE 2012. Estabelece os parâmetros municipais para o procedimento de inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assis Social do Município de São José do Rio Pardo. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 07 de maio de 2012, no uso de suas competências e pela Resolução CNAS nº 16, de 05 de Maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais nos conselhos de Assistência social dos Municípios e do Distrito Federal. RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os parâmetros municipais para o procedimento de inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 2º Caracterização das Entidades e organizações de Assistência Social: As entidades e organizações de assistência social podem ser, isolada ou cumulativamente: I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos as famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009; II - de assesoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamento para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas ás deliberações do CNAS de que tratam os incisos | e || do art. 18 daquela Lei, tais como: a) assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos sociais, organizações, grupos populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para a intervenção nas esferas-políticas, em particular na Política de Assistência Social; Sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã que possam apresentar soluções alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas; b) estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades e à geração de renda; c)produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade e dos cidadãos/ãs sobre os seus direitos de cidadania, bem como dos gestores públicos, subsidiando os na formulação e avaliação de impactos da Política de Assistência Social; III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas às deliberações do CNAS de que tratam os incisos | e || do art. 18 daquela Lei, tais como: a) promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade; b) formação política-cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de conselheiros/as e lideranças populares; c)reivindicação da construção de novos direitos fundados em novos conhecimentos e padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente; Funcionamento das Entidades Art. 3º Funcionamento das Entidades e Organizações de Assistência Social: I - O funcionamento das Entidades e Organizações de Assistência Social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social. II - As Entidades e Organizações de Assistência Social deverão manter seus serviços de forma permanente e continuada, sem qualquer interrupção como férias, recessos ou qualquer outra forma de paralisação. III - A inscrição das Entidades ou Organizações de Assistência Social, dos serviços, dos projetos, dos programas e dos benefícios socioassistenciais é por prazo indeterminado. IV- A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. V- Em caso de cancelamento da inscrição, o Conselho Municipal de Assistência Social, no prazo de cinco dias úteis, enviará cópia do ato cancelatório ao órgão gestor, para providênciascabíveis junto ao Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social de que trata a lei 12.101, 27 de novembro de 2009. VI - Da decisão de indeferir ou cancelar a inscrição a Entidade poderá recorrer. VII - Os recursos da decisão do Conselho Municipal de Assistência deverão ser apresentados ao Conselho Estadual. VIII- O prazo recursal será de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da ciência da decisão. Art. 4º Em caso de interrupção de serviços , a Entidade deverá comunicar ao Conselho Municipal de Assistência Social, apresentando a motivação, as alternativas e as perspectivas para atendimento do usuário, bem como o prazo para a retomada dos serviços. § 1º o prazo de interrupção dos serviços não poderá ultrapassar seis meses sob pena de cancelamento da inscrição da Entidade e/ou do serviço. § 2º Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social, acompanhar, discutir e encaminhar as alternativas para a retomada dos serviços, programas e projetos interrompidos. § 3º As Entidades inscritas deverão comunicar o encerramento de suas atividades, programas e/ou projetos ao Conselho Municipal de Assistência Social, no prazo de 30 dias. Critérios para Inscrição Art. 5º Critérios para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais:I - ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída, conforme disposto no art. 53 do Código Civil Brasileiro e no art. 2º da Lei nº 8.742, de 1993; II- aplicar suas

rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais; III - executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;IVassegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direito dos usuários; V- garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais; VI - garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da entidade ou organização, bem como da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais. VII - elaborar plano de ação anual em conformidade com a Resolução CNAS nº 109, de 11 de Novembro de 2009, contendo; a) finalidade estatutárias;b) objetivos;c) origem dos recursos; d) infraestrutura; e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente: e.1) público alvo e.2) capacidade de atendimento; e.3) recurso financeiro utilizado; e.4) recursos humanos envolvidos; e.5) abrangência territorial; e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento. VIII- Elaborar relatório de atividades do ano anterior contendo: a) finalidade estatutárias; b) objetivos; c) origem dos recursos; d) infraestrutura; e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado, informando respectivamente: e.1) público alvo; e.2) capacidade de atendimento; e.3) recurso financeiro utilizado; e.4) recursos humanos envolvidos. Art. 6º A inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social é o reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e organizações sem fins econômicos, ou seja, sem fins lucrativos, no âmbito da Política de Assistência Social. Documentação para Inscrição Art. 7º Documentos necessários para o pedido de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: A terminologia “INSCRIÇÃO” deve ser padronizada em todos os conselhos de assistência social, por ela estar de acordo com o Art. 9º da LOAS, que trata sobre a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como no decreto 6.308/07. As Entidades e organizações de assistência social deverão apresentar os seguintes documentos para obtenção da inscrição: I - requerimento, conforme modelo da Resolução n°16 do CNAS;II cópia do estatuto social registrado em cartório; III - cópia da ata de eleição , registrada em cartório; IV- plano de ação; V- relatório de atividades do ano anterior ; VI- cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; VII – Declaração do responsável pela entidade declarando que os membros da diretoria não recebem remuneração por seu trabalho na entidade; VIII – Cópia da Lei o tornou de utilidade pública ( condição para receber subvenção); Art. 8º As Entidades e organizações de assistência social que atuam em mais de um Município deverão inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social do respectivo município, apresentando os seguintes documentos: I -requerimento, conforme o modelo anexo II; II - plano de ação; III - relatório de atividades; IV- comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades, nos termos do §1º e §2º do art. 6º e do art. 7º da Resolução CNAS nº 16 de 05 de maio de 2010; Art. 9º As Entidades e Oganizações sem fins econômicos que não tenham atuação preponderante na área da Assistência Social, mas que também atuem nessa área, deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os critérios do §1º e §2º do art. 6º e o art. 7º da Resolução CNAS nº 16 de 05 de maio de 2010, mediante apresentação de: I - requerimento, na forma do modelo anexo III; II - cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório; III - cópia da ata de eleição e posse atual diretoria, registrada em cartório; IV- plano de ação; V- relatório de atividades; Análise para Inscrição Art. 10º Análise do Requerimento de Inscrição e da Documentação exigida. O Conselho Municipal de Assistência Social deverá: I- receber, protocolar e analisar os pedidos de inscrição e a documentação respectiva, obedecendo à ordem cronológica de apresentação do requerimento de inscrição. O Conselho Municipal de Assistência Social deverá estabelecer numeração única e sequencial para a emissão da inscrição, independentemente da mudança no ano. II - providenciar visita à entidade ou organização de assistência social e emissão de parecer sobre as condições para o funcionamento; III - pautar, discutir e deliberar os pedidos de inscrição em reunião plenária; IVencaminhar a documentação ao órgão gestor para inclusão no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social de que trata a Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, e guarda garantido o acesso aos documentos sempre que se fizer necessário, em função do exercício do controle social. V- fornecer o Comprovante de Inscrição conforme anexo IV desta resolução. Fiscalização Art. 11º Acompanhamento e Fiscalização pelo Conselho Municipal de Assistência social – CMAS: § 1º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social a fiscalização das Entidades e Organizações inscritas, inclusive as entidades ou projetos do poder público. § 2º O Conselho Municipal de Assistência Social deverá estabelecer plano de acompanhamento e fiscalização das Entidades e Organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais inscritos, com os respectivos critérios, o qual deverá ser publicizado; Art. 12º As Entidades e organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até 30 de Maio, ao Conselho Municipal de Assistência Social: I - plano de ação do corrente ano; II - relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso IV do artigo 3º da Resolução CNAS nº 16 e demais documentação conforme Art. 7° e demais incisos. Art. 13º O Conselho Municipal de Assistência Social deverá promover, pelo menos uma audiência pública anual com as entidades ou organizações de assistência social inscritas, com o objetivo de efetivar a apresentação destas à comunidade, permitindo a troca de experiências e ressaltando a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do SUAS. Art. 14º As visitas de fiscalização serão realizadas no mínimo de 2 em 2 meses pela comissão técnica de visitas do CMAS sem prévio agendamento com parecer técnico por escrito para apresentação ao Conselho para que seus membros possam acompanhar e avaliar o serviço prestado.Estarão incluídas nas visitas de fiscalização: Entidades do 3º setor, bem como Programas, Projetos e serviços ofertados pelo poder público. Poderá ser realizada mais de uma visita de fiscalização à entidade, conforme a necessidade. Art. 15º As Entidades e organizações de Assistência Social, de posse do comprovante de Inscrição no CMAS, deverão formalizar junto a DRADS (Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social) pedido de cadastro no pró Social da SEADS ( Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social) apre-

Página 5 sentando o referido Comprovante de Inscrição. Art. 16º Fará parte integrante desta Resolução n°38 o modelo do Contrato/Convênio que será assinado entre as entidades e o gestor, constando claramente as obrigações que competem a cada um. Art. 17º Prazos a serem cumpridos para a execução das ações previstas nesta Resolução: 15 a 30 março – Data limite para entrega da documentação; 01 a 10 de abril – Avaliação e Parecer Técnico sobre a documentação; 10 a 20 de abril – Reunião ordinária do CMAS – discussão e deliberação das inscrições; 20 a 25 de abril – Emissão e disponibilização das Inscrições às Entidades. Art. 18ºA carga horária da equipe técnica contratada pelas entidades está descrita no Anexo desta Resolução a qual fará parte integrante da mesma. Art. 19º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. ANEXO I DA RESOLUÇÃO N° 38, DE 07 DE MAIO DE 2012. TIPO DE PROTEÇÃO CARGA HORÁRIA MÍNIMA NECESSÁRIA Proteção Social Básica

Assistente Social – 10 horas semanais. Psicólogo – 10 horas semanais.

Proteção Social Especial:

Psicólogo – 15 horas semanais. Média Complexidade

Assistente Social – 15 horas semanais. Advogado – 12 horas semanais.

Alta Complexidade

Psicólogo – 20 horas semanais. Assistente Social – 20 horas semanais.

Importante: Embora seja definido o tempo mínimo, as situações serão discutidas caso a caso, considerando as complexidades dos diferentes atendimentos, Serviços, Programas e Projetos prestados. E com fundamentação técnica haverá este estabelecimento. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. TERMO DE REPASSE Termo de Repasse que entre si celebram .................. e Município de ............... ................, com sede a Rua ................., Centro - CNPJ ..................................... ......, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ............................................ ......, casado, residente e domiciliado à Rua ......................................, N°............. Bairro ................, Portador do RG. ................ e CPF. N° ........................., e Sr. ..........................., RG. ............................. e CPF ..........................., Gestor Municipal de Assistência Social, doravante denominada PREFEITURA, e ............................. registrada no CMAS sob o N° ...../..............sediada à Rua ................, N°........, Jd. ............, inscrita no CNPJ sob o N° ..........................., representada pelo Presidente ......................, RG ...................., CPF ..................., doravante denominada simplesmente CONVENIADA, celebram o presente repasse, nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: Cláusula Primeira Do Objeto do Repasse Constitui objeto deste Termo de Repasse a transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de..........................., destinados as execuções do PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE – PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, com recursos Municipais. O repasse dos recursos será realizado em conformidade com Planos de Ação e Planos de Aplicação apresentados pela CONVENIADA, avaliados e aprovados pela PREFEITURA, através do Órgão Gestor SECRETARIA MUICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL e Conselho Municipal de Assistência Social. Cláusula Segunda Das Obrigações da Prefeitura 1.Transferir à CONVENIADA, recursos financeiros, para execução e custeio do Plano de Ação aprovado 2.Exercer o controle e fiscalização sobre a execução do repasse. 3.Monitorar, avaliar e supervisionar os serviços, efetuando vistorias “in loco” sem data preestabelecida, reservando-se o direito de examinar livros e demais documentos referentes ao recurso financeiro repassado e ao Plano de Ação. 4.Assessorar a CONVENIADA quanto a treinamento e reciclagem dos Recursos Humanos necessários para a execução do Plano de Ação. Cláusula Terceira Das Obrigações da CONVENIADA 1.Estar com registro válido no CMAS. 2.Executar as atividades programadas no Plano de Ação de acordo com as diretrizes da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais –Resolução n° 109 de 11 de novembro de 2009 do CMAS. 3.Apresentar trimestralmente relatório circunstanciado de atividades desenvolvidas e listagem dos atendidos residentes no município. 4.Manter cadastros com nome e endereço assim como os prontuários dos beneficiários e relatórios do trabalho realizado em dia e apresentar quando solicitado, ao CMAS bem como quaisquer registros referentes ao atendimento. 5.Propiciar aos técnicos credenciados pela Secretaria de Promoção Social e CMAS todos os meios e condições necessárias ao monitoramento, avaliação e a supervisão e fiscalização dos trabalhos. 6.Conservar atualizada a escritura contábil relativa à execução do convenio e apresentá-la quando solicitada pela Prefeitura, Tribunal de Contas e CMAS. 7.Manter em arquivo, pelo prazo de 05(cinco) anos, contados da aprovação das contas pela PREFEITURA, o cadastro dos beneficiários, documentação contábil bem como relatórios e dados relativos ao convênio. 8.Apresentar prestação de contas anual até 31 de janeiro do exercício seguinte na forma da Resolução 009/2005 do TCE-SP. Ou outra Resolução que o TCE-SP vier a editar. 9.Aplicar integralmente, os recursos financeiros transferidos pela PREFEITURA para o desenvolvimento de atividades que garantam a plena execução do Plano Ação, salvo situações especiais, previamente aprovadas pela PREFEITURA e CMAS. 10.Atendendo determinação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS a conveniada deverá ter um profissional de Serviço Social, devidamente credenciada junto ao CRESS _ Conselho Regional de Serviço Social, com carga horária estipulada pelo CMAS, para elaboração e acompanhamento das ações e projetos do Plano de Ação, podendo ser o referido profissional: contratado como funcionário ou autônomo e este deverá ter disponibilidade de participar de reuniões e capacitações promovidas pela Secretaria de Promoção Social ou CMAS. Quando ocorrer desligamento do Assistente Social, a conveniada terá prazo de 30 dias para repor outro profissional no lugar. 11.Funcionar no mínimo ½ período, e placa de identificação com dias e horários de funcionamento afixado e de fácil acesso público. 12.Apresentar Plano de Ação para o próximo exercício de forma detalhada até o dia 30 de março de cada exercício, contendo todas as especificações detalhada na Resolução de n° 017/2010 que dispõe da inscrição das Entidades no CMAS. 13.A conveniada deverá reservar 10% do total de sua capacidade de atendimento para atender as necessidades emergentes da Prefeitura Municipal de São Jose do Rio Pardo, através da Secretaria Municipal de Promoção Social. 14.Na obrigação da conveniada estar regular com as CND’s. 15.A conveniada se compromete a entregar a documentação solicitada pela Prefeitura através da Secretaria da promoção e inclusão social, assim como pelo CMAS. Cláusula Quarta Da Liberação dos Recursos e Sua Atualização 1. O valor do Presente Repasse é de R$ ...........(..................), que será repassado mensalmente. 2. Deverá a conveniada apresentar até o dia 10 do mês subsequente ao vencimento do trimestre o relatório circunstanciado (conforme modelo fornecido pela Prefeitura) listagem dos atendidos e prestação de contas do trimestre .Cláusula


Página 6 Quinta Dos Recursos Orçamentários As despesas decorrentes deste convênio deverão onerar dotações: 14 - Secretaria de Promoção Social 03 – FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social............................................. – Apoio Entid. Filantr.Criança/adolescente – Tesouro. Clausula Sexta Da Denuncia ou Rescisão 1. Este convênio poderá ser rescindido por infração das suas cláusulas ou denunciado, respondendo cada participe, em qualquer hipótese, pelas suas obrigações até a data do rompimento do acordo. A CONVENIADA se compromete a restituir os valores recebidos da PREFEITURA, com os acréscimos habituais do marcado financeiro, se constatada a indevida utilização ou quando não for executado o objeto deste convenio. Cláusula Sétima Do Prazo de Vigência O presente convênio terá vigência 01/01/2012 à 31/12/2012 Cláusula Oitava Do Foro Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste repasse que não possam ser resolvidas pela mediação Administrativa, as partes elegem o Foro de São Jose do Rio Pardo-SP. E, por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas nomeadas e indicadas, para que surta seus Jurídicos e legais efeitos. Fica uma via arquivada no CMAS para acompanhamento. São Jose do Rio Pardo....../......./2012. PORTARIA N.º 10.851, DE 11 DE JUNHO DE 2.012 Altera Portaria nº 10.474, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre nomeação de Equipe Técnica da Vigilância Sanitária. O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições. R E S O L V E: Art. 1º – Atendendo o disposto no artigo 96 inciso 3º da Lei 10.083, de 23/09/1998, Código Sanitário do Estado de São Paulo, publicamos a relação dos profissionais da Equipe de Vigilância Sanitária que conforme artigo 95 da referida Lei terão livre acesso a todos os locais sujeitos à Legislação Sanitária, a qualquer dia e hora, sendo as empresas, por seus dirigentes ou prepostos, obrigado a prestar os esclarecimentos necessários referentes ao desempenho de suas atribuições legais e a exibir, quando exigido, quaisquer documentos que digam respeito ao fiel cumprimento das normas de prevenção à saúde: 1 – Fernando Tavares Simas CPF 609.971.846-04 Cirurgião Dentista – Coordenador; 3 - Ricardo Magalhães Silva Passos CPF 054.103.358-13 Engenheiro; 4 – Ana Aparecida Gonçalves CPF 107.884.038-50 Agente Sanitário; 5 – Dulce Maria Vital CPF 050.987.128-31 Agente Sanitário; 6 – Jacob Pereira da Silva CPF 719.694.97815 Agente Sanitário; 7 – Rebeca Garcia Felicissimo CPF 380.177.458-93 Fiscal Sanitário; 8 – Rosemeire Baptiston Calsone CPF 068.813.988-40 Fiscal Sanitário; 9 – Márcia Helena Costa e Silva CPF 261.253.208-04 Farmacêutica. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José do Rio Pardo, 11 de junho de 2012. João Luis Soares da Cunha Prefeito Municipal. Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data. Walkyr Veronese Júnior Secretário Municipal de Gestão Pública PORTARIA N.º 10.852, DE 13 DE JUNHO DE 2012. Dispõe sobre a concessão de licença sem remuneração para tratar de assuntos de interesse particular a servidora MARCELA DA SILVA LARGI. O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1º Conceder, a pedido, licença sem remuneração, por um período de até dois anos, de acordo com o Art. 81 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 2.712 de 16 de março de 2004, a servidora MARCELA DA SILVA LARGI, desta Prefeitura Municipal. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de março de 2012. São José do Rio Pardo, 13 de junho de 2012. João Luis Soares da Cunha Prefeito Municipal Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data. Walkyr Veronese Júnior Secretário Municipal de Gestão Pública. PORTARIA Nº10.853, DE 14 DE JUNHO DE 2.012. Dispõe sobre a exoneração, a pedido, do servidor ANDREAS PRADO RUSSO MARQUES, do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR. O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, em vista do deferimento, por parte do Instituto Municipal de Previdência de São José do Rio Pardo. R E S O L V E: Art. 1º – Exonerar, a pedido, o servidor ANDREAS PRADO RUSSO MARQUES, do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR, desta Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de junho de 2012. São José do Rio Pardo, 14 de junho de 2012. João Luis Soares da Cunha Prefeito Municipal Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data. Walkyr Veronese Júnior Secretário Municipal de Gestão Pública PORTARIA Nº 10.854 DE 14 DE JUNHO DE 2012. Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo em face da empresa JURANDIR DO CARMO RIOLI . O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo. R E S O L V E: Art. 1º – Determinar a instauração de Processo Administrativo em desfavor da empresa JURANDIR DO CARMO RIOLI , posto que, a ela é atribuído eventuais irregularidades no cumprimento do contrato nº 126/2002, Concorrência Pública nº 01/2002, constante dos documentos descrito nos autos. I – Indicar a Comissão de Processo Administrativo constituída pela Portaria n. 10.493 de 07 de novembro 2011, para dar cumprimento ao item precedente. II–Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual. III – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José do Rio Pardo,14 de junho de 2012. João Luis Soares da Cunha Prefeito Municipal Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data. Walkyr Veronese Junior Secretário Municipal de Gestão Pública . Contratos firmados no mês de maio/2012 N=Número do contrato; Ca= Contratado; CV= Convite; TP= Tomada de preço; CR= Concorrência; CO= Convenio; PR= Pregão; DP= Dispensa; IX=Inexigibilidade; O= Objeto; V=P= Período; DA= Data de Assinatura. Nº 57/12; CA= DIMEN MEDICINA NUCLEAR POÇOS DE CALDAS LTDA; IX=05/12; O= Prestação de serviços de Medicina Nuclear (Cintilografias); P= 12 (doze) meses; V= A remuneração pelos serviços prestados obedecerá aos seguintes parâmetros: Assistência Médica: tabela da Associação Médica Brasileira – AMB, com CH de R$ 0,30; Assistência Hospitalar: 70% da tabela destinada a pacientes particulares a qual será anexada aos documentos de habilitação, Medicamentos e Materiais de Consumo: tabela Brasíndice, Assistência Laboratorial e demais atendimentos: Tabela da Associação Médica Brasileira – AMB, com CH de R$ 0,27; DA=02 de maio de 2012. Nº 58/12; CA= INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR DE RIBEIRÃO PRETO S/S; IX=05/12; O= prestação de serviços de Medicina Nuclear (Cintilografias). P= 12 (doze) meses; V= A remuneração pelos serviços prestados obedecerá aos seguintes parâmetros: Assistência Médica: tabela da Associação Médica Brasileira – AMB, com CH de R$ 0,30; Assistência Hospitalar: 70% da tabela destinada a pacientes particulares a qual será anexada aos documentos de habilitação, Medicamentos e Materiais de Consumo: tabela Brasíndice, Assistência Laboratorial e demais atendimentos: Tabela da Associação Médica Brasileira – AMB, com CH de R$ 0,27, DA=02 de maio de 2012. Nº 59/12; CV=10/12; CA= Graboski Advogados Associados; O= prestação de serviços de consultoria na área Educacional relativa a interpretação e aplicação da Lei Municipal, bem como hierarquia, analogia e aplicabilidade da Legislação Educacional no Município, emissão de pareceres, visitas técnicas para analise de documentos, conhecimento de situações fáticas e demais necessidades, Resoluções de situações conflituosas, Conflito de normas, fornecimento de legislação atualizada na área, assim como esclarecimento quanto a sua ideal aplicação, acompanhamento e atendimento a Secretaria Municipal de Educação nas questões jurídicas, de pessoal e administrativas, P= 12 (doze) meses; V= R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), mensal, DA=07 de maio de 2012. Nº 60/12; DP=23/12; CA= Fábio Augusto Porto Junqueira; O= locação de uma gleba de terra com área de 14, 57, 30, localizada na Fazenda Santa Marta, Zona Rural, nesta, destinada à instalação e funcionamento do Recicla São José e Programa Geração de Renda. P= até 30 de junho de 2012; V= R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensal. DA=02 de maio de 2012. Nº 61/12; PR=21/12; CA= Paulo Vicente Martelli; O= Contratação de empresa especializada para realização de serviços sócio ambiental, referente a obras e

Jornal

a CIDaDE

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Ano XIX - Nº 632

serviços do Sistema de Esgotos Sanitários do Município ; P= 12 (doze) meses; V= R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais); DA=10 de maio de 2012. Nº 62/12; CV= 12/12; CA= Consesp – Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda; O= contratação de empresa especializada para a elaboração, aplicação e correção de provas e elaboração da lista de classificação e apreciação de recursos de concurso público e processo seletivo. P= até 14 de junho de 2012; V= R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais); DA=14 de maio de 2012. Nº 63/12; DP=25/12; CA= Wallace Darney Carvalho; O= locação do imóvel localizado na Rua André Luiz, n° 259, bairro João de Souza, destinado à abrigar a família da Sra. Simone Aparecida Firmino.; V= R$ 500,00 (quinhentos reais) mensal; P= 12 (doze) meses; DA=14 de maio de 2012. Nº 64/12; DP=24/12; CA= Tâmara de Moraes Biajoti; O= prestação de serviços de transporte de alunos das redes municipal e estadual de ensino - (Perueiros), V= R$ 8.566,00 (oito mil quinhentos e sessenta e seis reais); P= até 26 de julho de 2012; DA=07 de maio de 2012. Nº 65/12; CA= CALEFFI E MELO MEDICINA ESPECIALIZADA SOCIEDADE SIMPLES; IX=05/12; O= prestação de serviços de exames eletroneuromiografia membros superiores/inferiores/face/potenciais evocados membros supeiores/inferiores/visuais e auditivos (bera), eletroencefalograma/mapeamento cerebral/ EGG em UTI/Polissonpgrafia. V= A remuneração pelos serviços prestados obedecerá aos seguintes parâmetros: Assistência Médica: tabela da Associação Médica Brasileira – AMB, com CH de R$ 0,30; Assistência Hospitalar: 70% da tabela destinada a pacientes particulares a qual será anexada aos documentos de habilitação, Medicamentos e Materiais de Consumo: tabela Brasíndice, Assistência Laboratorial e demais atendimentos; P= 12 (doze) meses; DA=15 de maio de 2012. Nº 66/12; CA= MKF INFO COMERCIO, SERVIÇOS E TREINAMENTOS DE INFORMATICA LTDA ME; PR=23/12; O= aquisição de equipamentos de informática, destinado a Secretaria Municipal de Saúde; P=12 (doze) meses; V= R$ 43.750,00 (quarenta e três mil setecentos e cinqüenta reais); DA=16 de maio de 2012. Nº 67/12; PR=23/12; CA= ZÉFA COMÉRCIO DE ELETRONICOS LTDA; O= aquisição de equipamentos de informática, destinado a Secretaria Municipal de Saúde; P= 12 (doze) meses; V= R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais); DA=16 de maio de 2012. Nº 68/12; PR=24/12, CA= J.F. LANZA MOVEIS - EPP; O= aquisição de mobiliário em geral, destinado a Secretaria Municipal de Saúde; P= 12 (doze) meses; V= R$ 11.282,00 (onze mil duzentos e oitenta e dois reais); DA=17 de maio de 2012. Nº 69/12; PR=24/12; CA= COPERFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E PÇS PARA ESCRITÓRIO LTDA – EPP; O= aquisição de mobiliário em geral, destinado a Secretaria Municipal de Saúde; P= 12 (doze) meses; V= R$ 7.250,00 (sete mil duzentos e cinqüenta reais); DA=17 de maio de 2012. Nº 70/12; PR=24/12, CA= N.O. GERVASIO MOVEIS ME; O= aquisição de mobiliário em geral, destinado a Secretaria Municipal de Saúde; P= 12 (doze) meses; V= R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais); DA=17 de maio de 2012. Nº 71/12; PR=24/12; CA= ROGER EDUARDO DOS SANTOS - ME; O= aquisição de mobiliário em geral, destinado a Secretaria Municipal de Saúde; P= 12 (doze) meses; V= R$ 5.205,00 (cinco mil duzentos e cinco reais); DA=17 de maio de 2012. 72/12; PR=24/12; CA= SPAC COMÉRCIO DE AÇO LTDA - EPP; O= aquisição de mobiliário em geral, destinado a Secretaria Municipal de Saúde; P= 12 (doze) meses; V= R$ 6.069,00 (seis mil e sessenta e nove reais); DA=17 de maio de 2012. Nº 73/12; PR=24/12; CA= TECMÓVEIS – MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP; O= aquisição de mobiliário em geral, destinado a Secretaria Municipal de Saúde; P= 12 (doze) meses; V= R$ 8.685,00 (oito mil seiscentos e oitenta e cinco reais); DA=17 de maio de 2012. Nº 74/12; PR=25/12; CA= Munique de Souza Godói Me; O= aquisição de equipamentos para áudio, vídeo e diversos, destinado a Secretaria Municipal de Saúde; P= 12 (doze) meses; V= R$ 19.168,80 (dezenove mil cento e sessenta e oito reais e oitenta centavos); DA=17 de maio de 2012. nº 75/12; PR=25/12; CA= JF Lanza Moveis EPP; O= aquisição de equipamentos para áudio, vídeo e diversos, destinado a Secretaria Municipal de Saúde; P= 12 (doze) meses; V= R$ 3.162,00 (um mil cento e sessenta e dois reais); DA=17 de maio de 2012. nº 76/12; PR=25/12; CA= Roseli Dantas da Silva Cardoso do Prado EPP; O= aquisição de equipamentos para áudio, vídeo e diversos, destinado a Secretaria Municipal de Saúde; P= 12 (doze) meses; V= R$ 17.860,00 (dezessete mil oitocentos e sessenta reais); DA=17 de maio de 2012. nº 77/12; CA= Gráfica Riopardense Ltda – ME; O= prestação de serviços para confecção de 2000 (dois Mil) exemplares mensais do jornal do servidor, na formatação A3 aberto 4x4 couchês 150 grs – 1 dobra, destinado a Secretaria Municipal de Gestão Público; P= 12 (doze) meses; V= R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) mensal; DA=21 de maio de 2012. nº 78/12; TP=05/12; CA= Construtora Medeia Ltda EPP; O= Contratação de empresa especializada com fornecimento de mão de obra e material para execução de obras de engenharia visando a construção de escola de ensino infantil – Proinfancia – espaço infantil tipo C com a localização na Rua João Fernandes da Silva, esquina com a Rua José Xavier, bairro Vale do Redentor II conforme Planilha Orçamentária e Memorial Descritivo; P= 120 (cento e vinte) dias após ordem de serviço; V= R$ 767.682,95 (setecentos e sessenta e sete mil seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos); DA=25 de maio de 2012. nº 79/12; TP=06/12; CA= Construtora Maxfox Ltda; O= Contratação de empresa especializada, com fornecimento de mão de obra e material, para Construção de um Centro Múltiplo Uso onde terá sua localização na Rua Elisario Dias Guillon s/nº, no bairro Jardim Santos Dumont, conforme Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Memorial Descritivo; P= 360 (trezentos e sessenta) dias após ordem de serviço; V= R$ 409.066,48 (quatrocentos e nove mil sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos); DA=28 de maio de 2012. nº 80/12; PR=26/12; CA= Labtest Diagnostico S.A; O= aquisição de equipamentos hospitalar, destinado a Secretaria Municipal de Saúde; P= 60 (sessenta) dias; V= R$ 71.165,00 (setenta e um mil cento e sessenta e cinco reais); DA=28 de maio de 2012. nº 81/12; PR=26/12; CA= Nativa Comercio de Materiais Médicos Odontológicos e Hospitalares Ltda Me; O= aquisição de equipamentos hospitalar, destinado a Secretaria Municipal de Saúde; P= 60 (sessenta) dias; V= R$ 12.555,00 (doze mil quinhentos e cinqüenta e cinco reais); DA=28 de maio de 2012. nº 82/12; PR=26/12; CA= Fam Ltda; O= aquisição de equipamentos hospitalar, destinado a Secretaria Municipal de Saúde; P= 60 (sessenta) dias; V= R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais); DA=28 de maio de 2012. nº 83/12; PR=26/12; CA= Gnatus Equipamentos Medico - Odontológicos Ltda; O= aquisição de equipamentos hospitalar, destinado a Secretaria Municipal de Saúde; P= 60 (sessenta) dias; V= R$ 24.122,00 (vinte e quatro mil cento e vinte e dois reais); DA=28 de maio de 2012. nº 84/12; PR=26/12; CA= Cirúrgica Martomed Ltda EPP; O= aquisição de equipamentos hospitalar, destinado a Secretaria Municipal de Saúde; P= 60 (sessenta) dias; V= R$ 18.095,00 (dezoito mil noventa e cinco reais); DA=28 de maio de 2012. nº 90/12; TP= 08/12, CA= Pavidez Engenharia Ltda; O= Contratação de empresa especializada para execução de serviços de Infra-Estrutura Urbana – Recapeamento/Reforço de Capa de Rolamento de Diversas Ruas no bairro Jardim São Bento no Município de São José do Rio Pardo, com fornecimento de mão de obra e material, conforme Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Memorial Descritivo; P= 30 (trinta) dias após ordem de serviço; V= R$ 158.708,13 (cento e cinqüenta e oito mil setecentos e oito reais e treze centavos); DA=13 de junho de 2012. Termos Aditivos firmados durante o mês de maio de 2012. TA Nº=Termo Aditivo Número; Ca= Contratado; CO= Convenio; CV= Convite; TP= Tomada de preço; CR= Concorrência Pública; O= Objeto; V=; P= Período; DA= Data de Assinatura; CO= Convênio TA=02/12; CA= HIDROSANEAMENTO LTDA EPP; PR=68/11; O= Fica acrescida a ata original 12 und de cotovelo PVC soldável marrom de 90º x 85mm, 05 und de junta gibautt, 12 und de luva de PVC pba, perfazendo o total de R$ 1.210,12 (um mil duzentos e dez reais e doze centavos); DA =15 de maio de 2012; TA=02/12; CA= MÁXIMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA; PR=45/11; O= Fica reajustado o valor do item 71- Diosmina 450 MG + Hesperidina 50 MG, que passa de R$ 0,17 (dezessete centavos) para R$ 0,272 (vinte e sete centavos); DA =11 de maio de 2012; TA=04/12; DP=004/11; CA= Fica o contrato original prorrogado a partir de 01 de maio de 2012 até 30 de junho de 2012, e fica acrescido um valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais); DA=27 de abril de 2012. TA=05/12; DP=11/11; CA= CELSO CÉSAR BARBOSA; O= Fica o contrato original prorrogado a partir de 01 de maio de 2012 até 30 de junho de 2012, e fica acrescido um valor total de R$ 4.620,00 (quatro mil seiscentos e vinte reais); DA =27 de abril de 2012; TA=03/12; CA= CENTRO

16 de Junho de 2012 ESPECIALIZADO OFTALMO & ODONTO S/C LTDA; PR=12/09; O= Fica o contrato original prorrogado por 12 (doze) meses a partir de 13 de maio de 2012; DA =12 de maio de 2012; TA=02/12; IX=12/09; CA= CLINICA DE PSICOLOGIA SOARES & MONTANHEIRO LTDA; O= Fica o contrato original prorrogado por 12 (doze) meses a partir de 03 de maio de 2012; DA= 02 de maio de 2012. TA=02/12; DP=17/12; CA= COMDERP-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO; O= Fica alterado a Razão Social de “COMDERP-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO,” CNPJ/MF sob nº 52.857.281/0001-05, com sede à Rua Campos Salles, n° 919, bairro centro, São José do Rio Pardo/SP, para “COMDERP-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO”, CNPJ/MF sob nº 52.857.281/0002-88, com sede à Rua Campos Salles, n° 919, bairro centro, São José do Rio Pardo/SP; DA =02 de maio de 2012; TA=01/12; CA= COMDERP-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO; DP=20/12; O= Fica o contrato original prorrogado a partir de 01 de junho de 2012 até 30 de junho de 2012 e fica acrescido o valor estimado de R$ 47.723,89 (quarenta e sete mil setecentos e vinte e três reais e oitenta e nove centavos) ao contrato original; DA =31 de maio de 2012. TA=01/12; CA= Cristalia Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda; PR=08/12; O= Fica incluído o item 03 AMITRIPTILINA 25MG, na ata de registro de preços n° 18/2012 na quantidade de 100.000 CP, no valor unitário de R$ 0,119 (onze centavos) perfazendo o total de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais); DA =17 de maio de 2012. TA=02/12; CA= LUIS CARLOS MONTANHEIRO; IX=12/09; O= Fica o contrato original prorrogado por 12 (doze) meses a partir de 03 de maio de 2012; DA =02 de maio de 2012. TA=07/12; CA= FURLAN & ANTONIALE AUTO MECÂNICA E COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA - ME; PR=33/10; O= Fica o contrato original prorrogado por 09(nove) meses a partir de 02 de junho de 2012 e fica acrescido o valor total de R$ 77.999,96 (setenta e sete mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) ao contrato original; DA =31 de maio de 2012. TA=01/12; CA= LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA; PR=08/12; O= Fica cancelado a ata de registro 100.000 cp de AMITRIPTILINA 25MG, no valor unitário de R$ 0,10 (dez centavos), cancelando assim um total de R$ 10.000,00 (dez mil reais); DA =17 de maio de 2012. TA=02/12; CA= LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA; PR=08/12; O= Fica acrescida a ata original 250 fr de CARBOCISTEÍNA 50MG/ML GTS 20ML, 25.000 cp de CILOSTAZOL 50MG, 12.500 cp de CIPROFLOXACINO 250MG, 1.250 tb de ESTRIOL 1MG/G CR GINECO TB 50G, 250 amp de FENITOINA 250MG/5ML AMPOLA, 25.000 cp de FLUOXETINA 20MG, 25.000 cp de NIMODIPINA 30MG, 25.000 cp de OXIBUTININA 5MG, 500 amp de VITAMINA C 500MG/ML AMP 5ML, perfazendo o total de R$ 27.641,45 (vinte e sete mil seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos); DA =14 de maio de 2012. TA=04/12; DP=10/11; CA= MARIA APARECIDA GODOY MERLI; O= Fica o contrato original prorrogado a partir de 01 de maio de 2012 até 30 de junho de 2012, e fica acrescido um valor total de R$ 7.654,00 (sete mil seiscentos e cinquenta e quatro reais); DA =27 de abril de 2012. TA=04/12; CA= Construtora Medeia Ltda - EPP; TP=09/10; O= Fica acrescido ao contrato original o valor de R$ 37.253,34 (trinta e sete mil duzentos e cinqüenta e três reais e trinta e quatro centavos); DA =14 de maio de 2012. TA=01/12; CA= PAULO GUSMÃO AZZOLA ME, CV=07/11; O= Fica o contrato original prorrogado por 30(trinta) dias a partir de 21 de maio de 2012 e fica acrescido o valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao contrato original. DA =18 de maio de 2012. TA=02/12; CA= Pavidez Engenharia Ltda; TP=03/11; O= Fica o contrato original prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, sendo a partir de 14 de maio de 2012; DA =11 de maio de 2012. TA=02/12; TP=02/11; CA= Pavidez Engenharia Ltda; O= Fica o contrato original prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, sendo a partir de 14 de maio de 2012; DA =11 de maio de 2012. TA=02/12; CA= PRATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; PR=38/11; O= Fica reajustado o valor do item 143 – Omeprazol 40 MG Injetável, que passa de R$ 2,0700 (dois reais e sete centavos) para R$ 2,58 (dois reais e cinqüenta e oito centavos). DA =11 de maio de 2012. TA=02/12; PR=38/11; CA= Fica acrescida a ata original 2112 cp de ALBENDAZOL 400 MG, CP, 4875 cp de ALOPURINOL 100 MG, CP, 1137 fr de AMBROXOL 15 MG/ 5 ML XAROPE PEDIATRICO FR 120 ML, 812 fr de AMBROXOL 30 MG/ 5 ML XAROPE ADULTO FR 120 ML, 22750 cp de AMINOFILINA 100 MG, CP, 9750 cp de AMIODARONA 200 MG, CP, 16250 cp de ANLODIPINA 5MG, 1625 fr de AZITROMICINA PO PARA SUSPENSÃO ORAL 40MG/ML, 6.500 amp de BROMOPRIDA 10 MG/ML AP 2ML, 3250 fr de BROMOPRIDA 4 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 10 ML, 97 fr de CARBAMAZEPINA 100 MG/5 ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 100ML, 19.500 cp de CIPROTERONA 2 MG + ETINILESTRADIOL 0,035 MG, 3.900 cp de CLORPROPRAMIDA 250 MG, CP, 09 fr de COSOPT COLIRIO MANDADO DE SEGURANÇA, 27625 cp de DOXAZOSINA, MESILATO 2 MG, 650 fr de DROPROPIZINA 1,5 MG/ML XAROPE INFANTIL 120ML, 650 fr de DROPROPIZINA 3,0MG/ML XAROPE ADULTO FR 120 ML, 81250 fr de ENALAPRIL, MALEATO 20 MG, CP, 55250 cp de ENALAPRIL, MALEATO 5 MG, CP, 13000 cp de ESCOPOLAMINA 10 MG, CP, 130 amp de HEPARINA SODICA 5000UI/0,25ML, 162 fr de IPRATROPRIO ( BROMETO) 0,25 MG/ ML SOL. P/ NEB. 20 ML, 4875 cp de ITRACONAZOL 100MG, 19500 cp de PROMETAZINA 25 MG, CP, 552 amp de PROMETAZINA 25 MG/ML AMPOLA 2, 48750 cp de SULFATO FERROSO 300 MG, CP, 162 fr de VALPROATO DE SODIO 250MG/5ML FR 50ML, perfazendo o total de R$ R$ 29.849,56 (vinte e nove mil oitocentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos); DA =14 de maio de 2012. TA=07/12; PR=12/10; CA= SETEM – SERVIÇO DE TRANSPORTE E ENCOMENDAS LTDA; O= Fica o contrato prorrogado por 30 (trinta) dias a partir de 19 de maio de 2012 até 18 de junho de 2012, de acordo com a cláusula 11 do instrumento original, e fica acrescido um valor total estimado de R$ 68.640,60 (sessenta e oito mil seiscentos e quarenta reais e sessenta centavos) ao contrato original; DA =18 de maio de 2012. TA=04/12; CA= SIMPLISS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA EPP; IX=11/10; O= Fica o contrato original prorrogado por 30 (trinta) dias, sendo a partir de 08 de maio de 2012 até 07 de junho 2012, e fica acrescido um valor total de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais); DA =04 de maio de 2012. TA=04/12; CA= VIA SAÚDE CLÍNICA DE REABILITAÇÃO QUÍMICA LTDA - ME; PR=91/10; O= Fica o contrato original prorrogado por 30 (trinta) dias, a partir de 01 de junho de 2012, até 30 de junho de 2012, conforme cláusula 5 do contrato original, permanecendo o valor estimado mensal de R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais); DA =31 de maio de 2012. TA=01/12; CA= ALNUTRI ALIMENTOS LTDA; PR=74/11; O= Fica acrescida a ata original 750 kg de leite em pó, 1000 kg de composto lácteo, perfazendo o total de R$ 23.925,00 (vinte e três mil novecentos e vinte e cinco reais); DA =18 de maio de 2012. TA=01/12; CA= ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA; PR=45/11; O=Fica acrescida a ata original R$ 10500 cp de DESOGESTREL 0,75 MG, 125 fr de LIDOCAINA 2% + EPINEFRINA 5% FRASCO- AMPOLA, 7000 cp de AMANTADINA 100MG, 500 fr de BRONFENIRAMINA + FENILEFRINA 2+2,5MG/ML GOTAS FR 20ML, 15000 cp de CILOSTAZOL 100MG, 87 am de FITOMENADIONA 5MG/ML AP 2ML, 105 fr de HIPROMELOSE + DEXTRANO 70 3MG+1MG/ML FR 15 ML, 750 tb de TIOCONAZOL + TINIDAZOL 100+150MG/5G CR GINEC TB 45G TB, perfazendo o total de R$ 22.715,45 (vinte e dois mil setecentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos); DA =25 de maio de 2012. TA=01/12; CA= COOPARDENSE – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO; O= Fica acrescida ao contrato original 2000 kg de banana nanica, 1250 kg de banana prata, 1500 kg de laranja pêra, 1000 kg de tangerina poucam, 500 kg de tangerina comum, perfazendo o total de R$ 6.425,00 (seis mil quatrocentos e vinte e cinco reais). DA= 02 de maio de 2012. TA=01/12; CA= Iotti Griffe da Carne Ltda; PR=28/11; O=Fica acrescida a ata original 1500 kg de filé de coxa, no valor unitário de R$ 8,98 (oito reais e noventa e oito centavos) perfazendo o total de R$ 13.470,00 (treze mil quatrocentos e setenta reais); DA =02 de maio de 2012. . TA=08/12; CA= PAVIDEZ ENGENHARIA LTDA; TP=01/11; O=Fica o contrato original prorrogado por 30 (trinta) dias, a partir de 14 de maio de 2012; DA =11 de maio de 2012. TA=02/12; CA= PAVIDEZ ENGENHARIA LTDA; CV=08/12; O= Fica o contrato original prorrogado por 30 (trinta) dias, sendo a partir de 29 de maio de 2012; DA =28 de maio de 2012. TA=02/12; CA= PAVIDEZ ENGENHARIA LTDA; CV=05/12; O= Fica o contrato original prorrogado por 30 (trinta) dias, sendo a partir de 20 de maio de 2012. DA =18 de maio de 2012. TA=06/12; CA= EBCI Empresa Brasileira de Construções Industriais Ltda; TP=14/10; O= Fica o contrato original prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, sendo a partir de 27 de maio de 2012; DA =25 de maio de 2012. TA=01/12; CA= Ficapoços Fios e Cabos Ltda Me; PR=69/11; O= Fica acrescida a ata ori-


16 de Junho de 2012

Jornal

ginal 250 mt de cabo flexível de 1.5 mm preto, 250 mt de cabo flexível de 2.5 mm preto, 125 mt de cabo flexível de 10.0 mm preto, 125 mt de cabo flexível de 10.0 mm vermelho, perfazendo o total de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais); DA =28 de maio de 2012.

a CIDaDE

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Ano XX - Nº 632

antirrábica

CA= José Luiz Dalbon; O= As partes firmaram um Contrato no dia 03 de janeiro de 2011, sob nº 05/2011, para locação do imóvel localizado na Rua Gabriel de Andrade Junqueira – 189, Bairro Vila Brasil, destinado às instalações e funcionamento da Casa Transitória, Casa de Abrigo e Albergue. Por mútuo consenso, amigavelmente, com base no artigo 79, II da Lei 8.666/93 os CONTRATANTES resolvem rescindir o referido contrato, sem qualquer ônus para as partes, renunciando a CONTRATADA/LOCADORA ao direito de pleitear qualquer valor por fornecimentos eventualmente realizados; DA=25/05/2012.

Maiores informações poderão ser obtidas no endereço Praça dos Três Poderes,01, das 12 às 18 horas, através do telefone (0xx19) 3682.7831 ou pelo site www.saojosedoriopardo.sp.gov.br.

Centro de Referência do Idoso será inaugurado na próxima semana

N

a sextafeira, 22, às 16h, a Prefeitura de São José do rio Pardo irá inaugurar oficialmente o prédio onde está instalado o Centro de referência do Idoso que receberá o nome do médico “Marcelo Ávila Farah”, por indicação do vereador Cláudio Márcio de lima. o Centro do Idoso está localizado na rua Elisário Dias Guillon, no Jardim Santos Dumont, e abriga atualmente a fisioterapia do município. O prefeito João Luís

Cunha e o deputado federal Guilherme Campos já confirmaram presença. Também estão previstos as presenças dos integrantes do Centro de Convivência da Terceira Idade, dos secretários municipais e diretores, vereadores e da população em geral. De acordo com a secretária de Saúde, Irene Maria rondinelli Muradi, o local é destinado para a melhoria da qualidade de vida daquelas pessoas que ajudaram a construir São José. “Em julho, já teremos funcionando o

nicípio 9.164 animais, sendo 7.854 cães e 1.310 gatos. De acordo com a coo r d e n a d o ra do CCZ, Vilma Palamedi Vieira, os proprietários que perderam a campanha de vacinação nos bairros, podem procurar o setor de Zoonoses na rua Adolfo Bacci, nº 90, centro, de segunda à sexta-feira das 7h às 13h, para que o animal seja

Zoonoses vacinam quase 10 mil gatos e cachorros

Distrato CA= Elza Aparecida Calegari Quirino; O= As partes firmaram um Contrato no dia 31 de janeiro de 2012, sob nº 24/2012, para locação do imóvel localizado na Rua Gabriel de Andrade Junqueira – 189, Bairro Vila Brasil, destinado às instalações e funcionamento da Casa Transitória, Casa de Abrigo e Albergue. Por mútuo consenso, amigavelmente, com base no artigo 79, II da Lei 8.666/93 os CONTRATANTES resolvem rescindir o referido contrato, sem qualquer ônus para as partes, renunciando a CONTRATADA/LOCADORA ao direito de pleitear qualquer valor por fornecimentos eventualmente realizados; DA=12/04/2012. Republicado por incorreções neste mesmo veiculo dia 19 de maio de 2012

A Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, torna público: Tomada de Preço 09/12, que cuida da Contratação de empresa especializada para elaboração de Plano Diretor de Saneamento Integrado do Município de São José do Rio Pardo, conforme Termo de Referencia / Projeto Básico, com encerramento da abertura dos envelopes para o dia 20 de junho de 2012 às 14 horas, fica SUSPENSA.

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T

ermina neste sábado, 16, a Campanha Municipal Antirrábica para cães e gatos da zona urbana e rural de São José do Rio programa atenção domiciliar e equipe médica geriatra”. Segundo o prefeito João luís Cunha, o lugar dará dignidade no atendimento às pessoas da terceira idade. “nossos idosos merecem carinho, atenção e cuidados, e é isso que vamos proporcionar a eles”. O prédio está localizado em uma área privilegiada e de fácil acesso. Nas proximidades, além do Centro de referência do Idoso, está sendo construído o campus da Faculdade Euclides da Cunha (FEUC) e também está sendo reestruturado o Estádio Municipal “Palmyro Petrocelli”. o recém inaugurado prédio da ETEC Paula Souza também está localizado nas imediações.

Assessoria de Imprensa - (19)3682-7839 e mail – imprensa@saojosedoriopardo.sp.gov.br

Pardo. Segundo informações do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) até a segunda-feira, 11, haviam sido vacinados no mu-

A

nova sede da Secretaria de Planejamento, Obras e Serviço da Prefeitura de São José do Rio Pardo será inaugurada no próximo dia 29, sexta-feira, às 15h. Desde janeiro ela está funcionando na avenida Belmonte nº 250, junto ao Pátio Municipal, no Jardim Nova Belmonte. O prédio foi totalmente reformado e adequado para abrigar os funcionários e os serviços da Secretaria. “O espaço foi construído no início do século XX para abrigar o antigo Matadouro Municipal”,

disse o secretário Marco Aurélio Feltran. Antes de ter um prédio próprio, a Secretaria funcionava em um imóvel alugado na rua Campos Salles. “Com a nova instalação, a Prefeitura passou a economizar R$ 24 mil por ano”, informou o secretário. Segundo o prefeito João Luís Cunha, a Secretaria de Obras é mais uma pasta da que deixa de pagar aluguel, desperdício comum nas administrações anteriores, que instalavam seus departamentos em casas da cidade, na maioria das vezes inapropria-

Prefeitura lança novo sistema para empresas online

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Secretaria de Obras será inaugurada

ICAD

Prefeitura de São José do Rio Pardo irá lançar um sistema que permite abertura e encerramento de empresas online. Essa é mais uma grande novidade para todos os empresários e contabilistas interessados em abrir uma empresa no município. O Novo sistema ICAD Online, disponível no site da Prefeitura, permite a solicitação de abertura ou encerramento de empre-

vacinado no local. A título de proteção, é importante que os animais no ato da vacinação estejam acompanhados pelos seus respectivos donos e, se necessário, com uso de focinheira, coleira ou guia. O CCZ está emprestando saco de ráfia para os donos de gatos que não têm condições de transportá-los até os postos de vacinação. Mais informações pelo telefone 3681-4008.

sas e alteração cadastral, 100% online por meio da Internet, sem a necessidade do comparecimento à Prefeitura. Ele será apresentado ao público interessado no próximo dia 26, às 14h, no Auditório da Secretaria de Turismo junto à Biblioteca Municipal “Monteiro Lobato”, na Praça Capitão Vicente Dias, n° 33 Centro. A disponibilização desse novo sistema faz parte do processo de moderni-

zação implantado pela Prefeitura. Segundo o Prefeito João Luís Soares Cunha a implementação do ICAD Online elevará o Município ao patamar de igualdade com as cidades mais informatizadas do país. “Todas essas atitudes têm por objetivo fornecer aos cidadãos maior comodidade, maior agilidade e confiabilidade nos processos, eliminando a burocracia, proporcionando mais eficiência

das para a finalidade. “Na atual administração estamos procurando utilizar, da melhor maneira possível, todos os prédios da Prefeitura, com isso estamos conseguindo adequar melhor os serviços e com mais economia. Com a Secretaria de Obras junto ao Pátio, por exemplo, haverá mais integração, harmonia e agilidade na prestação de serviços pelos funcionários, e quem ganha com isso é a população”. Assessoria de Imprensa - (19)3682-7839 e mail – imprensa@saojosedoriopardo.sp.gov.br

e dando maior transparência e impessoalidade”, disse ele. Para o secretário de Gestão, Walkyr Veronese Junior, a internet é hoje indispensável e utilizar essa ferramenta para prestar serviços de maior qualidade e com maior eficiência é a solução que está sendo adotada em todo mundo e nossa cidade está acompanhando essa nova era da tecnologia. Assessoria de Imprensa - (19)3682-7839 e mail – imprensa@saojosedoriopardo.sp.gov.br


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