Edição 637

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CYAN MAGENTA YELOOW BLACK

Ano XX - Nº 636 - 7 de Julho de 2012

Tel.: (19) 87197114

PREFEITURA INICIOU VÁRIAS OBRAS NESTAS ÚLTIMAS SEMANAS

A

Prefeitura Municipal

autorizou o início de várias obras nestas últimas semanas. Frutos de vários convênios

em andamento são diversas obras que muito contribuirão para os Munícipes. Den-

tre elas destacamos: Construção da CrecheEscola - Convênio com o Ministério Ministério da Ciência e Tecnologia; Construção

da Educação, Implantação de Infra Estrutura de Convergência Digital (Cidade Digital) - do

de quadra de esportes no Bairro União - Convênio da Secretaria da Habitação; Reforma

do Centro Comunitário do Centro da cidade Convenios com a Secretaria de Economia e Planejamento; Término do vestiário de Esportes junto ao Campo de Futebol convênio com a Secretaria de Esportes,

Lazer e Juventude, Reforma da Policlínica Municipal - Recuso da Secretaria de Saúde/ Ministério da Saúde; Construção da Casa

do Idoso - do Ministério do Desenvolvimento Social e já em fase avançada a construção das 54 casas. São obras de extrema importância o qual será de grande importância para toda população.


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a CIDaDE

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Ano XIX - Nº 636

7 de Julho de 2012

Sindicato apoia time de crianças em Mococa

Presidente Antonio Celso de Souza e o diretor João Batista Rossetti na entrega dos calções que comporão os uniformes.

N

osso presidente Sr. Antônio Celso de Souza entrega os uniformes que serão usados por time de futebol de crianças em Mococa. Nosso sindicato tem como objetivo apoiar projetos que apoiam crianças e adolescentes na prática esportiva. “A pratica do esporte é uma oportunidade de ser inserindo em seu caráter o respeito às regras, à responsabilidade e ao companheirismo, atrelados a um bom desempenho escolar na vida dos jovens”, completou Antônio Celso de Souza.

Assista ao ConstruWebTv toda quarta as 18:00 na TVDireta para Mococa e Região e reprise as quintas as 10:00hrs da manhã. Ou acesse o site e assista a hora que desejar.

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7 de Julho de 2012

LEI N.º 2045/2012 DE 04 DE JULHO DE 2012 Estabelece as Diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do município para o exercício de 2013 e dá outras providências. SR. JOÃO SEBASTIÃO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Divinolândia, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Divinolândia, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ARTIGO 1° - Nos termos da Constituição Federal, art. 165 § 2°, Lei n°4.320/64 e Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2013, orienta a elaboração da respectiva lei orçamentária anual e atende às determinações impostas pela Lei Complementar n° 101, de 04 maio de 2000 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional. § ÚNICO – As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração direta e indireta. ARTIGO 2° - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, entidades da Administração Direta e Indireta, nos termos da Lei Complementar n° 101, de 2000, observando-se os seguintes objetivos estratégicos: Combater a pobreza e promover a cidadania e inclusão social: Promover o desenvolvimento do município e o crescimento econômico; Reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e arrecadação; Assistência à criança e ao adolescente; Melhoria da infraestrutura urbana. CAPÍTULO II METAS E PRIORIDADES ARTIGO 3° - As metas-fim da Administração Pública Municipal para o exercício de 2013, especificadas nos anexos V e VI, que integram esta Lei, também estarão estabelecidas por programas constantes do Plano Plurianual relativo ao período de 2010/2013. CAPÍTULO III DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS. ARTIGO 4° - As metas de resultados fiscais do município para o exercício de 2013 são aquelas apresentadas no Demonstrativo de Metas Fiscais, integrante desta Lei, desdobradas em: Tabela I – Metas Anuais; Tabela II – Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Tabela III – Metas Fiscais Anuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios anteriores; Tabela IV – Evolução do Patrimônio Liquido; Tabela V – Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a alienação de Ativos: Tabela VI – Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Tabela VII – Avaliação da situação financeira atuarial do regime próprio de previdência do município; Tabela VIII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e Tabela IX – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. § ÚNICO – As tabelas I e III de que trata o “caput” são expressas em valores correntes e constantes, caso ocorra mudanças no cenário macroeconômico do país seus valores poderão ser alterados, conforme Decreto do Executivo. ARTIGO 5° - Integra esta Lei o anexo denominado Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com indicação das providências a serem tomadas pelo Poder Executivo caso venha a se concretizar. CAPÍTULO IV DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2013 ARTIGO 6° - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2013, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondente ao período de 2010/2013 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013. ARTIGO 7° - A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público. § 1º - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuados em vigência. ARTIGO 8° - Para fins do disposto no art. 16, § 3°, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas anualmente até o valor de R$ 8 000,00 (oito mil reais), no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços, e de R$ 15 000,00 (quinze mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia. ARTIGO 9° - Em atendimento ao disposto no art. 4°, inciso I, alínea “e”. da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, os custos dos programas finalísticos financiados pelo orçamento municipal deverão ser apurados mensalmente mediante liquidação da despesa. § 1° - As despesas serão apropriadas de acordo com a destinação dos gastos, baseados em critérios de rateio de custos dos programas. § 2° - A avaliação dos resultados far-se-á a partir da apuração dos custos e das informações físicas referentes às metas estabelecidas na LDO. § 3° - Para os efeitos deste artigo, considera-se programa finalístico aquele cujo objetivo estratégico é o de proporcionar a incorporação de um bem ou serviço para atendimento direto das demandas da sociedade. ARTIGO 10 – Quando da execução de programas de competência do município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que especificamente autorizadas em lei municipal e seja firmado convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, forma e prazos para prestação de contas. ARTIGO 11 – As transferências financeiras entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõem a lei orçamentária ficam condicionados às normas constantes das respectivas leis instituidoras, leis específicas ou regras determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional. Não se aplicando, o disposto no artigo anterior. ARTIGO 12 – Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária do exercício de 2013, o Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. § 1º - Integração a programação financeira e o cronograma de desembolso: Transferências financeiras á conceder para outras entidades integrantes do orçamento municipal, inclusive do regime próprio de previdência; Transferências financeiras á receber de outras entidades integrantes do orçamento municipal; Transferências financeiras á receber de outras entidades integrantes do orçamento municipal, inclusive ao regime próprio de previdência; Eventual estoque de restos a pagar processado de exercícios anteriores; Saldo financeiro do exercício anterior. § 2° - O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias e de caráter continuado ao município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. § 3° - As transferências financeiras ao Poder Legislativo serão realizadas de

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acordo com o cronograma anual de desembolso mensal, respeitando o limite máximo estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional n° 25, de 14 de fevereiro de 2000. ARTIGO 13 - A lei orçamentária conterá reserva de contingência vinculada ao regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais, para fins de equilíbrio orçamentário, classificada com a codificação 7.7.99.99. ARTIGO 14 – Excluídos os valores de que trata o artigo anterior, a reserva de contingência do Poder Executivo e demais órgãos da administração indireta, será equivalente a no máximo 15% (quinze por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2012 e será destinada a: Cobertura de créditos adicionais: e Atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. ARTIGO 15 – Na forma do artigo 13 da Lei Complementar n° 101, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária, o Executivo estabelecerá, metas bimestrais para a realização das receitas estimadas, inclusive as receitas próprias dos órgãos da Administração Indireta. § 1° - Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção de resultados nominal e primário fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes o Executivo e o Legislativo determinarão a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados estabelecidos. § 2° - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social. § 3°- Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas. § 4° - Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida de precatórios judiciais. § 5° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada em relação à meta fixada no Anexo de Metas Fiscais, obedecendo-se ao que dispões o art. 31 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. ARTIGO 16 – A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de receitas se reverta nos bimestres seguintes. ARTIGO 17 – Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas de responsabilidade de outras esferas de Governo, desde que firmados os respectivos convênios, termo de acordo, ajuste ou congêneres e haja recursos orçamentários disponíveis. ARTIGO 18 – O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado de forma consolidada, em conformidade com as diretrizes fixadas nesta lei, com o art. 165, §§ 5°, 6°, 7° e 8°, da Constituição Federal, com a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, assim como a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações posteriores. § 1° - A Lei Orçamentária Anual compreenderá: O orçamento fiscal; e O orçamento da seguridade social. § 2° - Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria econômica, grupos de despesa, e modalidade de aplicação, nos termos da Portaria interministerial n° 163, de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. ARTIGO 19 – A Mesa da Câmara Municipal elaborará a sua proposta orçamentária para o exercício de 2013 e a remeterá ao Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para a remessa do projeto de lei orçamentária àquele Poder. § ÚNICO – O poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 dias antes do prazo determinado no “caput” deste artigo, sua proposta orçamentária consolidada, os estudos e estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente liquida e as respectivas memórias de calculo, na forma prevista no art. 12, § 3º da Lei de responsabilidade Fiscal. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇOES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL ARTIGO 20 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no art. 169, § 1º, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei especifica, desde que obedecidos os limites previstos nos art. 20, 22, § único, e 71, todos da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para: Concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras; e Admissão de pessoal ou contratação a qualquer titulo. § 1° - os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver: Previa dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; Lei especifica para as hipóteses prevista no inciso I do “caput”; e Observância da legislação vigente no caso do inciso II do “caput”. § 2º - no caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos art. 29 e 29-A da Constituição Federal. ARTIGO 21 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade publica, na execução de programas emergenciais de saúde publica ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do Chefe do executivo. CAPITULO VII DAS DISPOSIÇOES E FINAIS ARTIGO 22 - Todo projeto de lei enviado pelo Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, subsidio, credito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de calculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, alem de atender ao disposto art. 14 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município; que não afetara as metas de resultado nominal e primário, bem como as ações de caráter social, especialmente a educação, saúde e assistência social. ARTIGO 23 - O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributaria, especialmente sobre: Revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções; Revogações das isenções tributarias que contrariem o interesse publico e a justiça fiscal; Revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de política do Município. Atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário, e Aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos. ARTIGO 24 - Se a lei orçamentária não for promulgada até o último dia do exercício de 2012, fica autorizada a realização das despesas até o limite mensal de um doze avos de cada programa da proposta original remetida ao Legislativo, enquanto a respectiva lei não for sancionada. § 1º - Considerar-se-á antecipação de credito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo. ARTIGO 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Divinolândia, 04 de julho de 2012.

Página 3 JOÃO SEBASTIÃO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA, REGISTRADA E ENCADERNADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA NA DATA SUPRA. CLEBERSON CORREA SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

Revolução Constitucionalista Renovias prevê movimento de 78 mil veículos durante feriado prolongado

D

urante a Operação Revolução Constitucionalista, a Renovias estima a passagem de 78 mil veículos no Pedágio Jaguariúna, localizado no km 123 da SP-340, no sentido norte (Campinas/Sul de Minas). A operação especial será realizada entre zero hora de sexta-feira (6/7) e meia noite de segundafeira (9/7). Os horários de maior movimento estão previstos para sexta-feira (6/7), entre 17 e 21 horas, e no sábado (8/7), das 9 às 13 horas. No retorno, o fluxo mais intenso deve ocorrer entre 16 e 20 horas de segunda-feira (9/7). O gerente de operações, Rogério Cezar Bahú, alerta para os cuidados que os motoristas devem tomar ao viajar em trechos com neblina. “Diante dessa situação, é imprescindível redobrar a atenção e utilizar somente faróis baixos ou de neblina”, enfatiza. Também é importante reduzir a velocidade, aumentar a distância de segurança do veículo que trafega à frente e

balizar-se pela sinalização horizontal, quando possível. “Em uma situação de emergência e com visibilidade muito baixa, o motorista deve evitar parar no acostamento. O ideal é procurar um local afastado da rodovia para estacionar”, orienta. O Sistema de Ajuda ao Usuário (SAU) está à disposição 24 horas por dia. Para acioná-lo, basta ligar 0800 0559696 ou usar um dos fones de emergência. Condições antecipadas do tráfego podem ser obtidas pelo site www.renovias.com.br. A malha viária da Renovias liga Campinas, Circuito das Águas e Sul de Minas: SP-340 (Campinas/Mococa), SP-342 (Mogi Guaçu/Águas da Prata), SP-344 (Aguaí/ Vargem Grande do Sul), SP-350 (Casa Branca/ São José do Rio Pardo) e SP-215 (Vargem Grande do Sul/ Casa Branca), com extensão de 345,6 km.

Município é representado em mais um Salão São Paulo de Turismo e 20 a 22 de junho, o diretor de Turismo, Márcio Barbosa, esteve em São Paulo representando e divulgando São José do Rio Pardo na 11° edição do Salão São Paulo de Turismo e também nas atividades do 12° Congresso de Turismo. Durante os três dias, foram expostos em estandes materiais de divulgação e produtos naturais da cidade. “Tivemos a oportunidade de divulgarmos o que São José oferece de melhor aos turistas, nossos eventos e nosso jeito carinhoso de receber quem vem nos visitar. Queremos mostrar que hoje, nosso município, é uma boa opção turística no interior de São Paulo”. O público que visitou o estande rio-pardense

D

se deparou com peças de artistas plásticos e de artesãos da cidade, além de produtos como bananada Fazendinha, Mel Favorito, cachaça Giovanelli, entre outros. Cada visitante recebeu uma sacola com folders dos hotéis e também o guia gastronômico. Já as autoridades que passaram pelo local, receberam uma cesta com os produtos fabricados pela Nestlé, em Rio Pardo. Para o prefeito João Luís Cunha a participação do município neste evento é fundamental para se divulgar, para todo o Estado, que São José do Rio Pardo possui produtos de qualidade e uma rede de serviços que supre as necessidades de quem deseja viajar para o interior.


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CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012 RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CARGO DE MERENDEIRA O Prefeito Municipal de Itobi, considerando o disposto no Edital do Concurso Público n° 001/2012 e no artigo 37 da Constituição Federal, torna público: Art. 1° Consta no anexo único deste Edital os resultados finais retificados e homologados do cargo de Merendeira. Art. 2° Este edital e seus anexos encontram-se afixados no mural da Prefeitura Municipal de Itobi e também estão disponíveis nos sites www.itobi.sp.gov.br e www.eticaconcursos.com.br. Art. 3° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itobi, 02 de julho de 2012. ALEXANDRE TORÍBIO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO RESULTADO FINAL HOMOLOGADO

MERENDEIRA N° 1°

NOME oG UlIana

RG 29062309879

NOTA SITUAÇÃO 84

aprovado

-

Ano XIX - Nº 636

7 de Julho de 2012

-

MarCIa MorEIra loPES DoS rEIS

31971958840

52

reprovado

-

ana PaUla Da SIlVa

23015176838

48

reprovado

-

anDrEIa aParECIDa MonTEIro lIMa

36049095892

48

reprovado

ConCEIÇÃo aParECIDa DE FrEITaS PorFÍrIo

48

reprovado

-

06865676840

-

CrISTIanE CarValHo DIaS GEralDo

32260331874

48

reprovado

-

ElaInE CrISTIna DE CarValHo

29401894809

48

reprovado

-

ElISanGEla GraZIEla IGnáCIo

29943055855

48

reprovado

-

FlaVIa HElEna DE lIMa

34571286856

48

reprovado

48

reprovado

-

FranCISCa aUGUSTa roDrIGUES DoS rEIS

26558699826

-

JoSIanE aParECIDa roMano VITor

36682488858

48

reprovado

-

lUCIanE aParECIDa MEna FErrEIra

28334854846

48

reprovado

-

lUrDES Da ConCEIção TonIaTo Do ValE

08715921859

48

reprovado

-

MarIa CrISTIna CarValHo TaVarES

25321748896

48

reprovado

-

MarIa TErEZa Da SIlVa GoUVEIa

17281309805

48

reprovado

-

SIlVana DonIZETI GarDIn

12049208855

48

reprovado

-

PaUla CrISTIanE roDrIGUES

33997471878

48

reprovado

-

roSa MarIa DE olIVEIra BalDo

21687091811

44

reprovado

-

FErnanDa anTonIalI PEInaDo DE lIMa

22438854847

44

reprovado

-

FranCIanE DE lIMa

36858130802

44

reprovado

-

IVa MarIa GoMES DE MoraIS

13753561860

44

reprovado

-

JUlIana BaTISTão TEIXEIra rEBElaTo

41671958870

44

reprovado

-

lIlIana anDraDE PollI

25139776880

44

reprovado

-

MarIUZa aParECIDa roZIn

12348257831

44

reprovado

-

nEIDE aParECIDa ESPoSITo BraUlo

10812582845

44

reprovado

-

ana BEaTrIZ DE CarValHo noGUEIra

36665025802

40

reprovado

-

aParECIDa Da SIlVa lUCaS

12050448848

40

reprovado

-

CrISTIanE MarIa DE JESUS araUJo

38856082861

40

reprovado

-

DEBora lEITE FranCISCo

32871054851

40

reprovado

ElEna DE FáTIMa naVarro SallES roDrIGUES

40

reprovado

-

35843582809

-

FaBIana CrISTIna ToMaZ

22431024806

40

reprovado

-

lUCIana lEITE MoraIS

31328935876

40

reprovado

-

MarIa aParECIDa CaMPEIro BalEna

17282968896

40

reprovado

-

MarIa lEonor CalDEIrÃo

19557637803

40

reprovado

-

raQUEl FErrI

31737716801

40

reprovado

-

SHIrlEYCanDIDo ElIDIo

06865490827

40

reprovado

-

SIlVana aParECIDa GoMES

90679474668

40

reprovado

-

MarIa DE FáTIMa DE SoUZa

19557660880

36

reprovado

-

MarIana GoMES DIaS DoS rEIS

37719768809

36

reprovado

-

MarIna FErnaDa DE olIVEIra

38935890820

36

reprovado

-

MarlI DonIZETI MarQUES roCHa

15860492839

36

reprovado

-

anDrESSa JaQUElInE DE olIVEIra

33884967819

36

reprovado

-

DaIana PrISCIla roDrIGUES

33487160803

36

reprovado

-

IDa aParECIDa anTonIalI

10524326894

36

reprovado

-

JoSIanE CrISTIna PaUlIno BraMBIlla

35200955807

36

reprovado

-

KEIla rEGIna SIlVa

27433709800

36

reprovado

-

ana ClEIDE CaMIlo

32218457822

32

reprovado

-

FaBIana Da lUZ

34648499883

32

reprovado

-

MarIa DonIZETI olInTo

25403536817

32

reprovado

-

raQUEl aParECIDa Do naCIMEnTo

36872217847

32

reprovado

-

alInE GalaMBa GIGE

38100881880

28

reprovado

-

ElEnICE PErEIra anTonIallI

31946919888

28

reprovado

-

FlaVIa CrISTIna DE GoUVEa

26444916810

28

reprovado

-

MarIa DE FÁTIMa CarDoZo ProDÓCIMo

17280077803

28

reprovado

-

nEUSa MarIa DE aQUIno CarValHo

18773051896

28

reprovado

-

GISlEnE aParECIDa MorEIra TEIXEIra

30359321828

16

reprovado

nC

nC

ElISanDra aParECIDa PErEIra

32421421870

84

aprovado

alESSanDra CaPECCI BaIo

28412051858

80

aprovado

anDrEa DoS SanToS

16833934819

76

aprovado

SUZana ConCEIÇÃo DE MarQUE CanUTo

295192859

76

aprovado

DaIanI CrISTIna DE anDraDE

32702377823

76

aprovado

ElaInECrISTIna VEnEZIan Da SIlVa

03646817640

76

aprovado

rEGIna MarIa VEnDraMEl

82893772820

76

aprovado

JUlIana FErrEIra VIllaS BoaS FrEITaS

29111649895

76

aprovado

10°

MICHElE aParECIDa GUIDo

37274531840

76

aprovado

11°

MIrIaM CrISTIna SIlVa GoMES

38401818877

76

aprovado

12°

ana PaUla MIra roQUE

34982791813

72

aprovado

13°

MICHElE aParECIDa CaMIlo BaGGIo

37029092813

72

aprovado

14°

PaTrICIa HElEna Da SIlVa

36775828810

72

aprovado

15°

CarMEn MarI KaTaYaM rICarDo

12049983883

68

aprovado

15°

CElIa aParECIDa DElaTorrE

13743542870

68

aprovado

16°

MarISa SPInDola VEnTaVolI

17279934897

68

aprovado

17°

ana lUCIa ProCoPIo MaCHaDo

33686818850

64

aprovado

18°

anDrEIa CrISTIna alCanTara PErEIra

18772532866

64

aprovado

19°

DUlCE DE CaSTro FErrI

25779329877

64

aprovado

20°

DUlCInEa MarIa CoSTa Da SIlVa

01067632883

64

aprovado

21°

ErIKa SanToS GoMES MolIna

26384187817

64

aprovado

22°

FaBIana MarIa SaBIno

38372004854

64

aprovado

23°

MarIa aParECIDa DarCIE MarCIllI

03654949843

64

aprovado

24°

SIMonE ronQUI Da SIlVa

420637126

64

aprovado

25°

rEnaTa DE olIVEIra MonTEIro

30670178896

64

aprovado

26°

alInE MarIlIa raMoS roCHa

39800137823

60

aprovado

27°

DanIEla anTonIalI rIBEIro DE MarQUE

29513957870

60

aprovado

28°

ElEnIr CrISTIna DoS SanToS

32846464855

60

aprovado

29°

ElISanGEla DE FaTIMa PInHoTI

26923589886

60

aprovado

30°

FaBIanE anTonIalI GaDDI

30910969809

60

aprovado

-

aDrIana aParECIDa DE alCanTara roZaTo

31195126808

31°

MarCIa rEGIna FErnanDES

04174215839

60

aprovado

-

ana CarolIna CIPrIano DE JESUS

37722297862

nC

nC

32°

MarIa HElEna MorEIra

15035053830

60

aprovado

-

ana lUCIa ESCaMES

31529287855

nC

nC

33°

MICHElE BEllo MaCIEl

35316087895

60

aprovado

-

FErnanDa roDrIGUES PraDo Da SIlVa

31855816873

nC

nC

-

ana laUra BaPTISTa

26919749874

56

reprovado

-

JaCKCElI ISaBEl rIBEIro DE CarValHo

34793770843

nC

nC

-

ana laUra VIanna GaSParInI

32434749810

56

reprovado

-

JoElMa GISElI DE lIMa

24953133889

nC

nC

-

anDrESSa FErnanDa alVES

35890296841

56

reprovado

-

JoSIanE aParECIDa DE SoUZa

29916503893

nC

nC

-

anDrESSa JaQUElInE DE olIVEIra

33884967819

56

reprovado

-

JoSIanE SEBaSTIÃo MolIna

33517899801

nC

nC

-

DanIEla rEGIna DE MarQUE

27656732845

56

reprovado

-

lEIZIra aParECIDa FErrEIra

21432009869

nC

nC

-

ISaBEl CrISTIna MarConDES

16832445830

56

reprovado

-

MarIa DE FaTIMa GoMES ColoDIno

12050409669

nC

nC

-

JUCélIa CrISTIna MarTIn

32922887898

56

reprovado

-

MarIa SUElI lIMa DElaTorrE

24965259823

nC

nC

-

lUana DE FaTIMa BUEno

38775364840

56

reprovado

-

MICHEla DoS SanToS CaTalETTa

34507282888

nC

nC

-

MarIa ClaUDIa GIMEnEZ GonCalVES

25659097804

56

reprovado

-

MISlEnE DE JESUS DE olIVEIra CIPrIano

30080514804

nC

nC

-

MarIna GrESPan UrBano

38406492856

56

reprovado

-

roBErTa DE FaTIMa FErrEIra FarIa

34850976832

nC

nC

-

nEIDE aParECIDa PIrola

02484783892

56

reprovado

-

roSa MarIa DE olIVEIra BalDo

21687091811

nC

nC

-

roSEMara aParECIDa MoDEna MaIEIrU

18769130884

56

reprovado

-

roSIMEIrE lEBrão DE lIMa

31449523897

nC

nC

-

ClEonICE HElEna GrESPan MEnDonÇa

32812679808

56

reprovado

-

Sara MarGarETE FIrMIno

28322244827

nC

nC

-

anDrEIa CrISTIna DE olIVEIra

30872599850

52

reprovado

-

anDrEIa FIGUEIra DE CaMPoS

26591021809

nC

nC

-

anGEla MarIa Boaro PaUlIno

39306595816

52

reprovado

-

Carla aParECIDa PUGlIESI

17282931895

nC

nC

-

ElIana Mara IGnáCIo

29942960805

52

reprovado

-

CrISTIna alVES DE alMEIDa

33496018801

nC

nC

-

EVa aParECIDa ColoMBo

09109303847

52

reprovado

-

ElDECIDE alVES CoUTInHo TUrno

07633768843

nC

nC

-

FaBIano aParECIDo BraUlo

34571285884

52

reprovado

-

ElIana SaBIno

17280086896

nC

nC

-

JUlIana aParECIDa CorrEIa

33437756818

52

reprovado

-

ElIanE CrISTIna DE lIMa

31448689813

nC

nC

-

lUCIana aParECIDa MIGUEl

29386626888

52

reprovado

-

EMarIlDa CUSToDIo IGnoTI

34200152835

nC

nC


7 de Julho de 2012

Jornal

a CIDaDE

-

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012 RESULTADOS PRELIMINARES DAS PROVAS PRÁTICAS O Prefeito Municipal de Itobi, considerando o disposto no Edital do Concurso Público n° 001/2012 e no artigo 37 da Constituição Federal, torna público: Art. 1° Consta no anexo único deste Edital os resultados preliminares das provas práticas. Art. 2° Fica aberto o prazo recursal. Art. 3° Este edital e seus anexos encontram-se afixados no mural da Prefeitura Municipal de Itobi e também estão disponíveis nos sites www.itobi.sp.gov.br e www.eticaconcursos.com.br. Art. 4° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itobi, 02 de julhode 2012. ALEXANDRE TORÍBIO Prefeito Municipal Mecânico NOME

RG

NOTA PROVA PRÁTICA

RESULTADO

GIDEON HENRIQUE MANSO

05902391806

6,0

APROVADO

ALAN ODILON CARIATI

21513606875

7,2

APROVADO

Pedreiro NOME

RG

NOTA PROVA PRÁTICA

RESULTADO

13743531836

9,5

APROVADO

09124301418

7,0

APROVADO

28801551851

AUSENTE

REPROVADO

MARCO ANTONIO RAMOS GLEYDSON FELIPE DANTAS DA SILVA EDIVALDOHENRIQUE ANDREAZZI

LEI COMPLEMENTAR Nº 42/2012 Autoria da Câmara Municipal Que Disciplina Regras Específicas para o Processo Licitatório de Acordo com a Lei 8666/93, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itobi, aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte Lei: Artigo Primeiro: Após a adjudicação e o início da execução de obras e/ou serviços, na qual a empresa contratada utilize mão-de-obra, esta deve obrigatoriamente comprovar mensalmente ou antes do recebimento da parcela referente ao contrato/obra, que saldou todos os débitos fiscais, trabalhistas, previdenciário ou outros impostos que incidam sobre a obra ou serviço até a presente data. Parágrafo Único: A empresa deverá também comprovar que saldou todos os créditos trabalhistas devidos em relação a seus funcionários e/ou contratados para a execução da obra ou serviço até a data da comprovação e relacionadas ao serviço/obra. Artigo Segundo: Se a empresa não comprovar o disposto no Artigo Anterior e Parágrafo Único, que deverá ser verificado pela Comissão de Licitação referida ao Contrato e/ou Departamento Financeiro, deverá ser notificado para que em 5 (cinco) dias providencie a comprovação. Artigo Terceiro: Caso a empresa, decorrido o prazo do Artigo 2º, não comprovar o disposto nesta Lei, o pagamento ficará retido e a Administração Pública poderá, através de seu Poder de Império, rescindir unilateralmente o Contrato. Artigo Quarto: O Saldo, caso houver, em relação a parte da obra ou serviço, realizados pela contratante, após a rescisão unilateral pela Administração no caso do descumprimento da presente Lei, será repassado a Contratada após serem descontados os impostos e todos os débitos trabalhistas referidos à obra e/ou serviço, e as despesas para realização de nova Licitação, caso houver, na qual será assegurado contraditório e ampla defesa. Artigo Quinto: As regras constantes nesta Lei, no que se refere a esta apresentação pela Contratada para a Administração, concernente à documentação de comprovação de quitação fiscal e trabalhista, deverá constar no Edital de Abertura de qualquer tipo de Licitação de Obras e/ou serviços, não constando o Edital será nulo. Artigo Sexto: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITOBI, 27 de junho de 2012. ALEXANDRE TORÍBIO Prefeito do MunicípioRegistrada em livro competente e na mesma data publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e enviada uma cópia fiel ao Cartóriogistro Civil e anexos desta cidade.

Prefeitura fornecerá formulas infantis para as crianças de zero a dois anos das creches

P

ara atender as necessidades nutricionais de crianças

Ano XX - Nº 636

A nutricionista responsável pelo Setor de Alimentação Escolar, Lidiane de Lima Minussi, e o supervisor de alimentação, Tiago Andreata Rossetto, estiveram na última semana com o prefeito João Luís Cunha discutindo os benefícios e os investimentos que serão feitos para melhoria da merenda das instituições, apresentando inclusive, amostras destes produtos. Segundo dados do departamento de nutrologia da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Academia Americana de Pediatria, este é o único produto que deve ser utilizado para lactentes que não estão sendo amamentados. De acordo com os dados fornecidos pelo setor, pelo menos 140 crianças serão beneficiadas com o novo investimento. “Esse novo trabalho irá envolver todas as merendeiras das creches,

FABIO AUGUSTO DA COSTA DIRETOR DE PLANEJAMENTO (Respondendo pela Secretaria)

de zero a dois anos, matriculadas nas creches municipais e filantrópicas a Prefeitura de São José do Rio Pardo passará a fornecer, a partir de agosto, formulas Infantis, que é um tipo de leite adequado para crianças desta faixa etária. A empresa vencedora do processo licitatório e que irá fornecer os produtos é a Nestlé Brasil Ltda.

que serão orientadas pelo Setor de Alimentação Escolar quanto à diluição e preparo correto das fórmulas introduzidas, por meio de treinamento realizado pelo setor de alimentação escolar da Prefeitura. Segundo informações da nutricionista, serão introduzidos na merenda quatro tipos de fórmulas. A fórmula de partida (Nestogeno1), que é indicada para crianças de zero

a seis meses, a de seguimento (Nestogeno2), voltada para crianças a partir de seis meses, a fórmula para redução de episódios de regurgitação (Nan A.R) e, por fim, a isenta de lactose (Nan sem Lactose), especificamente para crianças intolerantes à lactose. Para Tiago Andreata Rossetto a medida adotada pela Prefeitura irá assegurar os direitos referentes à vida e à saúde das crianças que não po-

Página 5

dem ser amamentadas. Ainda segundo ele, hoje, o município fornece leite em pó integral enriquecido com vitaminas e minerais de alta qualidade. “Só que agora, com esta adequação alimentar, a qualidade aumentará ainda mais, pois são produtos específicos para a alimentação das crianças nessa faixa etária e também substitutos adequados na ausência do leite materno”.

Shows italianos marcaram a Festa di San Giuseppe m grande público compareceu nas três noites da Festa Gastronômica realizada no último final de semana na Praça XV de Novembro. O evento teve início na sexta-feira, 29, com a apresentação da Banda Jovem do Polo Avançado do Conservatório de Tatuí em São José do Rio Pardo e terminou no domingo, 1° de julho, com o show da banda Via Roma Fred

serviço, com alimentos de qualidade, e conseguimos arredar recursos para nos ajudar no dia a dia. Trabalhamos com voluntários, todos muito dedicados, e acredito que o resultado tenha sido positivo para todas as instituições. A Prefeitura deveria estudar uma forma para que o evento entrasse para o calendário anual do município, assim teríamos condições de nos preparar melhor e,

Rovella. Mas, a grande atração foi a cantora italiana Mafalda Minnozzi, que fez uma belíssima apresentação na noite de sábado, 30. Ela interagiu com o público, brincou e interpretou clássicos da música italiana. O evento gastronômico estava inserido na Festa di San Giuseppe, promovida pela Prefeitura de São José por meio da Secretaria Estadual de Turismo, que está comemorando o ano da Itália no Brasil, o Momento Itália-Brasil (MIB). A programação teve início no dia 9 de junho, no Centro Cultural Ítalo Brasileiro (CCIB). Para abrigar o evento, a Prefeitura montou um grande palco para as apresentações dos shows e instalou uma tenda central com cadeiras e mesas. Nas laterais ficaram as barracas, onde entidades como PEVI, SOS, Comunidade Deus Proverá, Projeto Renascer e APAE prepararam o melhor da comida típica da Itália. “Foram três noites memoráveis em que os rio-pardenses, principalmente os de origem italiana, puderam sentir um pouco dos ares do velho mundo”, disse o secretário de Turismo Luís Carlos Caruso. De acordo com Heloisa Grassi, presidente do Projeto Renascer, o evento foi um sucesso e o objetivo das entidades alcançado. “Conseguimos prestar um ótimo

inclusive, de atrair novas entidades. E, em nome da diretoria, gostaria a todas as pessoas que contribuíram para que pudéssemos participar desta linda festa”. Segundo o prefeito João Luís Cunha, São José foi escolhido para ser um dos três municípios do Estado a homenagear à Itália. Os outros dois foram São Roque e Martinópolis. “Fomos privilegiados por termos a chance de realizarmos uma festa tão significativa, principalmente para os descendentes de italianos”, disse o prefeito. O diretor de Turismo lembrou que no sábado, como parte da Festa di San Giuseppe, na Fábrica de Expressão, houve a apresentação do espetáculo “Bella Mérica”. “Sem dúvida nenhuma foi um belo espetáculo que contou com um ótimo público. Dirigida pela diretora de Cultura e professora de teatro, Lúcia Vitto, a peça narrou à vinda dos imigrantes italianos para o Brasil no final do século XIX”. Por fim, Márcio Barbosa informou que junto com a Festa Gastronômica, também finalizou no domingo, a exposição em homenagem ao professor Rodolpho José Del Guerra e o artista Germinal Artese. Ela estava instalada no Centro de Memória, localizado na rua Marechal Floriano, anexo ao Cine Colombo.

U


Página 6

Jornal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO ESTADO DE SÃO PAULO

a CIDaDE

-

Ano XIX - Nº 636

7 de Julho de 2012


7 de Julho de 2012

Jornal

a CIDaDE

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Ano XX - Nº 636

Atibaia São José participa dos sorteios dos Jogos Regionais

D

e 17 a 28 de julho, cerca de 280 atletas de São José do Rio Pardo estarão participando da 56º edição dos Jogos Regionais, que este ano será realizado em Atibaia. Na última semana, a equipe técnica rio-pardense esteve na cidade sede dos Jogos para o sorteio dos grupos adversários. Participaram do congresso, o presidente do Departamento de Esportes e Cultura (DEC), Marlon Callegari da Silva, o coordenador de Esportes, Marco Moreira e o professor Renato Ortega (Rina). O município irá participar de 27 modalidades

esportivas, em diversas categorias. São eles:

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mo livre (masculino e feminino), futebol sub 21 (masculino), futsal sub 21 (masculino e feminino), ginástica artística até 16 anos (masculino), ginástica artística livre (feminino), handebol sub 21 (masculino e feminino), judô livre (masculino e feminino), karatê livre (masculino e feminino), malha livre (masculino), natação livre (masculino e feminino), natação PCD livre (masculino) tênis sub 21 (masculino) e tênis de mesa sub 21 (masculino). Segundo Moreira, os rio-pardenses ficarão hospedados na Escola Estadual “Padre Maeus Nunes de Siqueira”, no bairro Caetetuba, a mesma escola em que a delegação ficou em 2009. Segue os adversários e grupos das modalidades: Basquetebol Masculino – 2ª Divisão – sub 21 Grupo B São José do Rio Pardo, Santa Cruz das Palmeiras, Holambra Basquetebol Feminino – 2ª Divisão – sub 21 Grupo Único Aguaí, Itapira, Nova Odessa, Paulínia e São José do Rio Pardo Bocha Masculino – 2ª Divisão – Livre Grupo G São José do Rio Pardo,

Iracemápolis e Espírito Santo do Pinhal Futebol Masculino – 2ª Divisão – sub 21 Grupo D Aguaí, Espírito Santo do Pinhal e São José do Rio Pardo Futsal Masculino – 2ª Divisão – sub 21 Grupo E São José do Rio Pardo, Iracemápolis e Santa Cruz das Palmeiras Futsal Feminino – 2ª Divisão – sub 21 Grupo A São João da Boa Vista, Amparo, Monte Mor e São José do Rio Pardo Handebol Masculino – 2ª Divisão – sub 21 Grupo B Morungaba, São José do Rio Pardo e Araras Handebol Feminino – 2ª Divisão – sub 21 Grupo A Paulínia, São José do Rio Pardo e Sumaré Judô Masculino – 2ª Divisão – Livre Chave Cordeirópolis e São José do Rio Pardo Judô Feminino – 2ª Divisão – Livre Chave São José do Rio Pardo e Leme Malha Masculino – 2ª Divisão – Livre Grupo A São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo e Amparo Tênis Masculino – 2ª Divisão – sub 21 Chave São José do Rio Pardo e Nova Odessa Tênis de Mesa Masculino – 2ª Divisão – sub 21 Grupo B Araras, Mogi Mirim, Santa Gertrudes e São José do Rio Pardo Comunicado anuncie : www.acidadejornalerevista.com.br/anuncie

atletismo livre (masculino e feminino), atletismo PCD livre (masculino), basquete sub 21 (masculino e feminino), bocha livre (masculino), capoeira livre (masculino e feminino), ciclis-

EXPEDIENTE

CnPJ: 01.867.564/0001-99 Registarado sob nº 14, no Cartório de Registro Civil de São José do Rio Pardo Diretor: Hercules Miguel anadão Jornalista Chefe Redatora: Ângela Ranzani (Mtb 58.721/SP) Os conceitos e opiniões emitido em artigos assinados E-mail: jornalacidadesj@bol.com.br não representam necessáriamente a opinião do jornal Tercerizada Diagramador: Reginaldo Lopes Av. Cap. Joaquim R. Andrade, São Sebastião da Grama - SP Escritório Administrativo: Rua Marechal Floriano. 307 - São José do Rio Pardo/SP


Desfile de Cavaleiros e amazonas abre 39ª EAPIC

C

erca de mil cavaleiros e amazonas participaram do evento que aconteceu na manhã do domingo, dia 1° de julho. O tradicional Desfile de Cavaleiros e Amazonas realizado anualmente pela Sociedade Sanjoanense de Esportes Hípicos é um evento que a cada ano

recebe um número maior de participantes e emociona a população da cidade ao passar pelas ruas e avenidas de São João. Este ano a comissão organizadora calcula que cerca de mil cavaleiros e amazonas participaram da cavalgada. Entre os participantes estiveram pessoas de praticamente todas as cidades da região com destaque para as grandes comitivas e também para cavaleiros de cidades mais distantes como São

Paulo, Pedreira e Amparo. O desfile que já é uma tradição na cidade agradou os participantes que se reuniram no Recinto de Exposições José Ruy de Lima Azevedo, desde as 11h. Muitos cavalos chegaram em

sorteio de duas selas Mangalarga. Beatriz Assunção

Paulo Reis, de Aguaí, que montava Hany, voltou para a casa de

grandes caminhões especialmente providenciados para esta festa. Outros se apresentaram em belas charretes, os

muares não poderiam ficar de fora e marcaram presença no desfile, teve até cavaleiro que participou montado em touros. Durante a concentração foram feitas

inscrições para o

selo nova e o outro contemplado não compareceu para receber o prêmio. Depois de percorrer as principais ruas da cidade, os participantes receberam medalhas de participação e retornaram ao Recinto.


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