Revista governanca tributaria 2011

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Edição Comemorativa - 19 anos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT

A volta da CPMF é uma afronta à boa administração dos recursos públicos Brasil sobe no ranking mundial dos países com maior carga tributária Carga tributária e o princípio do não-confisco Governança Tributária: imprescindível para as empresas The taxation of the future: social-environmental issues Revista Governança Tributária

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Editorial

GOVERNANÇA TRIBUTÁRIA É IMPRESCINDÍVEL PARA TODOS OS TAMANHOS DE EMPRESAS

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A partir da implementação de melhores práticas de Governança Corporativa no Brasil, as empresas, cada vez mais, preocupam-se com a ética e a transparência nas suas relações negociais. Isso porque a Governança Corporativa está alicerçada em quatro princípios fundamentais: a transparência (disclosure), a equidade (fairness), a prestação de contas (accountability) e o respeito ao cumprimento das leis (compliance). Nesse ambiente de Governança Corporativa, surge a Governança Jurídica, que é, sem dúvida, uma parte importante daquela. Assim, esta representa um conjunto de procedimentos e ferramentas aplicado por profissionais da área jurídica, visando soluções aos desafios corporativos diários enfrentados na atividade empresarial, de forma a orientar a empresa nas áreas societária, tributária, ambiental, trabalhista, propriedade industrial e regulatória. Quando se fala em Governança Corporativa, sempre nos vem à mente que esta é praticada somente pelas grandes empresas, principalmente aquelas que têm as suas ações nego-


Editorial

ciadas em Bolsa de Valores. Sem dúvida, essas empresas devem observar as melhores práticas de Governança Corporativa, pois captam recursos do mercado e, por este motivo, têm um comprometimento muito maior com seus investidores. No entanto, cabe ressaltar que não só nas grandes empresas é impor tante a Governança Corporativa e Jurídica, mas, igual e principalmente, nas empresas de médio por te, que geralmente não dispõem de um depar tamento jurídico próprio. Atualmente, existem no Brasil em torno de 25 mil empresas de médio por te, sendo que, destas, 6.000 estão na mira dos fundos de private equity. Estes fundos dispõem de um caixa elevado e estão dispostos a “ir às compras”, sendo que as empresas de médio por te com melhor nível de Gorvernança Corporativa e Jurídica se tornam as preferidas. No âmbito da Governança Jurídica, destaca-se a Governança Tributária, um conjunto de métodos de gestão empresarial que visa à coor-

denação, controle e revisão dos procedimentos tributários adotados pela empresa, com o intuito de prevenir autuações fiscais, multas pelo descumprimento de obrigações acessórias, bem como evitar a ocorrência de crimes tributários. Tudo isso, em estrito cumprimento à legislação tributária e societária aplicáveis à espécie. No atual cenário empresarial, onde a transparência das organizações é fundamental para o mercado, a Governança Tributária assume maior importância, pois, quando bem praticada, gera melhores resultados e um maior controle do custo tributário. Esse entendimento é corroborado por Jorge Gerdau Johannpeter, em entrevista exclusiva para essa primeira edição da Revista Governança Tributária: “a Governança Tributária é a alternativa mais inteligente e efetiva para o complexo sistema tributário brasileiro, pois age preventivamente, por meio de um conjunto de soluções que tornam a empresa mais ágil e transparente. Isso maximiza resultados, pois possibilita a identificação e quantificação de riscos tributários, com base em planejamento e inteligência fiscal”.

Embora algumas empresas já tenham a consciência da importância da governança tributária no mundo das organizações, é preciso fazer muito mais. Ou seja, o que falta, na verdade, é conscientizar administradores de todos os tipos e tamanhos de sociedades de que a implantação de práticas eficazes de Governança Tributária nas empresas é fundamental para possibilitar o seu rápido, ordenado e eficiente desenvolvimento econômico em meio a mercados cada vez mais competitivos. Com esse intuito, a Revista Governança Tributária quer ampliar esse debate, publicando a opinião de empresários e de profissionais especializados na área tributária, de forma a, progressivamente, inserir o tema Governança Tributária nas discussões estratégicas do empresariado e dos gestores de empresas de todos os tipos e tamanhos. Rumo à introdução de boas práticas de Governança Tributária em sua empresa! Boa leitura! Gilberto Luiz do Amaral Editor

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Editorial

TAX GOVERNANCE IS ESSENTIAL FOR SMALL, MEDIUM AND BIG COMPANIES

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Since the introduction of good Corporate Governance practices in Brazil, the companies are more and more concerned with the ethics and transparency in their business relations. This is because Corporate Governance is based on four fundamental principles: disclosure, fairness, accountability and compliance. The Legal Governance rises from the Corporate Governance and it is, without a doubt, a very important part of it. Thus, Legal Governance is defined as a set of procedures and tools used by legal professionals in a company, aiming to solve daily corporate challenges faced in their business activities. These legal professionals advise their clients (the companies) in the main areas of law, such as corporate, tax, environment, employment, industrial property and regulatory laws. When we think about Corporate Governance in Brazil, it always comes to our minds that it is practiced by big companies only, mainly those that have their shares listed in a Stock Exchange. Nonetheless these big Stock Exchange listed companies have to observe the best Corporate Governance practices – because they capture market resources and, for that reason, are compelled to have a bigger compliance with their investors – the Corporate and Legal Governance are also essential in the small and medium companies that, generally speaking, do not have a legal department. Nowadays Brazil has about 25.000 medium companies from which 6.000 are targets of private equity funds. These funds have a lot of money to invest and are focusing on the acquisition of medium companies that have the best Corporate and Legal Governance levels. In the context of the Legal Governance, Tax Governance can be emphasized, as it is defined as a set of corporate management methods that aim the coordination, controlling and revision of the tax procedures adopted by a company in order to prevent tax assessments, tax penalties as well as tax crimes. Tax Governance is always implemented in strict compliance with corporate and tax legislation.

In the current business scenario, in which corporate disclosure is fundamental to investors, Tax Governance assumes more an important role because it is able, when efficiently implemented by the target companies, to produce better results regarding tax risks and a higher tax expenses controlling. This understanding is shared by Jorge Gerdau Johannpeter, president of the Board of Directors of the Brazilian multinational Gerdau, one of the biggest steel suppliers of the world, who has given an exclusive interview for the first edition of the Tax Governance Magazine: “the Tax Governance is the most intelligent and effective alternative for the complex Brazilian Tax System because it acts preventively by means of a set of solutions that makes company’s procedures faster and transparent. This maximizes results because it makes easier the identification and quantification of tax risks, always based on tax planning and tax intelligence”. Although some companies are already aware of the importance of the Tax Governance in the corporation’s world, it is still necessary that they execute much more than that. This means that it is still necessary that the directors of all sizes and types of companies get familiarized with the introduction of efficient Tax Governance practices in their companies, which is essential to make possible their fast, structured and capable economic development and growth, especially considering the existence of more and more competitive markets. Considering all the aspects abovementioned, Tax Governance Magazine aims to enlarge this debate, introducing the opinion of and tax professionals in order to insert Tax Governance topic in the strategic business discussions, regardless of the size or type of company in question. Let’s go to the articles explaining how to introduce good Tax Governance practices in your company. Have a great reading! Gilberto Luiz do Amaral Editor


Sumário

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Governança Empresarial e Controladoria

Expediente

Av. Cândido Hartmann, 50 CEP: 80730-440, Curitiba - PR Tel./Fax: (41) 3232-9241 www.ibpt.com.br / ibpt@ibpt.com.br Conselho editorial Gilberto Luiz do Amaral João Eloi Olenike Letícia Mary Fernandes do Amaral Fernando Steinbruch Cristiano Lisboa Yazbek Produção e Edição De León Comunicações Tels.: (11) 5017-4090/7604 E-mail: deleon@deleon.com.br Editora e Jornalista Responsável Lenilde Plá De León (MTb 11.707/SP) Coordenadora Editorial Viviane Farias (MTb 53.498/SP) Redatora Mariana Lessa (MTb 53.715/SP) Projeto Gráfico e Diagramação Marcelo Vieira mvieiradg@gmail.com

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Governança Tributária na Prática

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Governança Tributária: imprescindível para as empresas

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“Modelo tributário brasileiro é semelhante ao dos antigos países medievais”

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A volta da CPMF é uma afronta à boa administração dos recursos públicos

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Brasil sobe no ranking mundial dos países com maior carga tributária

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O verdadeiro custo dos tributos

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Carga tributária e o princípio do não-confisco

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The taxation of the future: socialenvironmental issues

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Quantidade de normas editadas no Brasil: 22 anos da Constituição Federal de 1988

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IBPT: há 19 anos instruindo e conscientizando o Brasil sobre tributos

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Diretoria do IBPT

Periodicidade Semestral Tiragem 5.000 Impressão Ajir Gráfica As opiniões expressas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores e os anúncios veiculados são de inteira responsabilidade dos anunciantes.

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Artigo

Governança Empresarial e Controladoria Muito tem se falado da importância da Governança Corporativa ou Empresarial. No presente artigo, pretende-se examinar este tema e também a relevância da controladoria nas organizações. Em termos conceituais, pode-se dizer que Governança Corporativa ou Empresarial é o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre proprietários, conselho de administração, diretoria e órgãos de controle. As boas práticas de Governança Corporativa convertem princípios em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor da organização, facilitando seu acesso ao capital e contribuindo para a sua longevidade. A origem da boa Governança tem como marco inicial a primeira metade dos anos 90, em um movimento iniciado principalmente nos Estados Unidos,

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quando acionistas despertaram para a necessidade de novas regras que os protegessem dos abusos da diretoria executiva das empresas, da inércia de conselhos de administração inoperantes e das omissões das auditorias externas. Conceitualmente, a Governança Empresarial surgiu para superar o “conflito de agência”, decorrente da separação entre a propriedade e a gestão empresarial. Nesta situação, o proprietário (acionista) delega a um agente especializado (executivo) o poder de decisão sobre sua propriedade. No entanto, os interesses do gestor nem sempre estarão alinhados com os do proprietário, resultando em um conflito de agência ou conflito agente-principal. A preocupação da Governança Empresarial é criar um conjunto eficiente de mecanismos, tanto de incentivos quanto de monitoramento, a fim de assegurar que o comportamento

dos executivos esteja sempre alinhado com o interesse dos acionistas. A boa Governança proporciona aos proprietários (acionistas ou cotistas) a gestão estratégica de sua empresa e a monitoração da direção executiva. As principais ferramentas que asseguram o controle da propriedade sobre a gestão são o conselho de administração, a auditoria independente e o conselho fiscal. A empresa que opta pelas boas práticas de Governança Empresarial adota como linhas mestras a transparência, a prestação de contas, a equidade e a responsabilidade empresarial. Para tanto, o conselho de administração deve exercer seu papel, estabelecendo estratégias para a empresa, elegendo e destituindo o principal executivo, fiscalizando e avaliando o desempenho da gestão e escolhendo a auditoria independente. A ausência de conselheiros qualificados e de bons sistemas de Governança


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Empresarial tem levado empresas a fracassos decorrentes de abusos de poder (do acionista controlador sobre minoritários, da diretoria sobre o acionista e dos administradores sobre terceiros), erros estratégicos (resultado de muito poder concentrado no executivo principal) e de fraudes (uso de informação privilegiada em benefício próprio, atuação em conflito de interesses). No Brasil, a Governança Empresarial teve o seu início com as privatizações que ensejaram as primeiras experiências de controle compartilhado no País, formalizado por meio de acordo de acionistas. Nessas empresas, os investidores integrantes do bloco de controle passaram a dividir o comando da empresa, estabelecendo contratualmente regras. Os investidores institucionais - seguradoras, fundos de pensão e fundos de investimentos, entre outros - assumiram uma postura ativa, passando a comparecer nas assembleias gerais, a exercer os direitos de voto de suas ações e a fiscalizar de modo mais próximo a gestão das companhias investidas. A abertura e consequente modificação na estrutura societária das empresas também ocorreu no mercado financeiro. Houve aumento de investimentos de estrangeiros no mercado de capitais, o que reforçou a necessidade

das empresas se adaptarem às exigências e padrões internacionais. Em resumo, as práticas de Governança Empresarial tornaram-se prioridade e fonte de pressão por parte dos investidores. Como resultado da necessidade de adoção das boas práticas de Governança, foi publicado em 1999 o primeiro código sobre Governança Corporativa, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC. O código trouxe inicialmente informações sobre o conselho de administração e sua conduta esperada. Em versões posteriores, os quatro princípios básicos da boa governança foram detalhados e aprofundados. Em 2001, foi reformulada a Lei das Sociedades Anônimas e, em 2002, a Comissão de Valores Mobiliários CVM lançou sua cartilha sobre o tema Governança. Este documento foi focado nos administradores, conselheiros, acionistas controladores e minoritários e auditores independentes e visa orientar sobre as questões que afetam o relacionamento entre os já citados. Outra contribuição à aplicabilidade das práticas de Governança partiu da Bolsa de Valores de São Paulo, ao criar segmentos especiais de listagem destinados a empresas com padrões superiores de Governança Empresarial. Além do mercado tradicional, passa-

ram a existir três segmentos diferenciados de Governança: Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado. O objetivo foi o de estimular o interesse dos investidores e a valorização das empresas listadas. Basicamente, o segmento de Nível 1 caracteriza-se por exigir práticas adicionais de liquidez das ações e disclosure. Enquanto o Nível 2 tem por obrigação práticas adicionais relativas aos direitos dos acionistas e conselho de administração. O Novo Mercado, por fim, diferencia-se do Nível 2 pela exigência para emissão exclusiva de ações com direito a voto. Estes dois últimos apresentam como resultado esperado a redução das incertezas no processo de avaliação, investimento e de risco, o aumento de investidores interessados e, consequentemente, o fortalecimento do mercado acionário. Resultados que proporcionam benefícios para investidores, empresa, mercado e Brasil. Apesar do aprofundamento nos debates sobre Governança e da crescente pressão para a adoção das boas práticas de Governança Empresarial, o Brasil ainda se caracteriza pela alta concentração do controle acionário, pela baixa efetividade dos conselhos de administração e pela alta sobreposição entre propriedade e gestão, o que demonstra vasto campo para o incentivo ao conhecimento, ações e divulgação dos preceitos da

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Governança Empresarial. Várias empresas brasileiras desenvolveram projetos de Governança Empresarial com sucesso, entre estas pode-se citar a Gerdau, a Saraiva e a Natura. No âmbito do mercado de capitais, a adoção de práticas de Governança Empresarial, que visem aumentar a transparência das demonstrações financeiras e o respeito ao direito dos acionistas minoritários, tem sido utilizada com o objetivo de melhorar a percepção das empresas pelo mercado e, consequentemente, a demanda por suas ações. O aumento expressivo do número de companhias que realizaram abertura de capital no Brasil, nos últimos anos, tem acelerado a busca por implementação de tais práticas de Governança em empresas de capital fechado, que tenham como objetivo realizar Initial Public Offering - IPO. A estrutura de Governança Empresarial definida para a realização de IPO nos novos segmentos de listagem na Bolsa de Valores de São Paulo - Bovespa pressupõe a adoção de práticas que, dentre outras características, aumentam a exposição e o rigor no tratamento das questões contábeis e tributárias pelas empresas, podendo ter efeitos nos resultados. Neste cenário, cabe examinar qual é o papel da Controladoria no âmbito da Governança Empresarial. A controladoria tem como uma de suas atribuições a manuten-

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ção dos sistemas de controles internos da empresa, que é a plataforma dos sistemas de informações, instrumentos de gestão e de controle operacional que fomentam a eficácia organizacional, via tomadas de decisões acertadas e a segurança dos ativos envolvidos nesse processo. As empresas procuram subsídios na área de controladoria para se tornarem mais competitivas e organizadas. Competitivas no sentido de que faz parte da missão dessa área fornecer aos gestores informações precisas para subsidiar o processo decisório, além de organizadas, pois a ela também se atribui a responsabilidade de estabelecer, implementar e monitorar o sistema de controles internos necessários para a salvaguarda de ativos e para a manutenção da integridade dos registros contábeis. Cabe salientar que, atualmente, as funções da controladoria estão sofrendo profundas modificações, devido ao aumento de complexidade das organizações e das exigências que o ambiente de negócios gera sobre ela. Assim, pode-se dizer que a controladoria contribui para uma organização da qual faça parte ao desempenhar atividades, como colaborar na formação de estratégias, organizar, analisar e apresentar dados coletados, elaborar informações relevantes à administração e gerar modelos decisórios coerentes e consistentes com a missão e visão da empresa.

A controladoria gera informações sobre os ambientes internos e externos à empresa, úteis na tomada de decisão pela administração. Deve-se enxergar a empresa como um sistema que busca a eficiência, atuando em um ambiente extremamente competitivo e de rápidas mudanças. É neste contexto, de otimização de resultados, que se dá a atuação da controladoria. A palavra controller tem origem no século XV, que vem da junção das palavras counter e roller, que é aquele que tem a relação do que entra e do que sai de dinheiro e mercadorias. O countroller era a pessoa que controlava as contas pessoais dos lordes ingleses. Nos Estados Unidos, até hoje, comptroller é o título dado a funções na área governamental, e controller, a empresas privadas. Nas empresas modernas, o controller é um executivo de alto nível, que tem sob seu comando equipes altamente treinadas, com o propósito de possibilitar à empresa as melhores escolhas econômicas. O controller é o executivo financeiro de uma grande ou média empresa, que combina as responsabilidades por contabilidade, auditoria, orçamento, planejamento de lucros, relatórios de desempenho, controle de tributos e outras atividades da empresa. As principais funções da controladoria são: a mensuração do realizado e


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do planejado, o sistema de simulação, a avaliação de resultados e desempenhos, a estruturação de modelos decisórios, a gestão dos sistemas de informação, a análise e estudos econômicos e, por fim, o resultado econômico otimizado. É importante destacar, também, que a função da controladoria, dentro de uma organização, consiste em dirigir e implantar sistemas de informação, motivação, coordenação, avaliação, planejamento e acompanhamento dos planos traçados. Nesse sentido, percebe-se que o controller, que geralmente é o gestor da controladoria, tem papel fundamental na formulação e no controle do planejamento estratégico da empresa, uma vez que ele fornece aos gestores os dados necessários da companhia e seu desempenho no setor, possibilitando a análise das forças e fraquezas e auxiliando na formulação das estratégias de desenvolvimento. A controladoria é o departamento responsável pelo projeto, elaboração, implementação e manutenção do sistema integrado de informações operacionais, financeiras e contábeis das organizações. O trabalho da controladoria deve englobar as seguintes áreas: Contabilidade, Departamento Fiscal, Financeiro, Custos, Planejamento Tributário, Previsão Orçamentária Anual, Planejamento Estratégico e Relatórios para tomadas de decisões. Embora a contabilidade seja de grande

importância para a controladoria, essas atividades não se confundem, ou seja, a contabilidade assume o papel de um grande banco de dados que supre os mais diferentes modelos decisórios, ao passo que a controladoria tem por finalidade garantir informações adequadas ao processo decisório. A missão da controladoria é assegurar a eficácia da empresa por meio da otimização de seus recursos. Pode-se observar que as funções da controladoria estão ligadas a um conjunto de atividades que permite um controle da gestão econômica da empresa. Para poder contribuir no processo decisório da empresa, faz-se necessário que o controller seja o gestor de um sistema de informação. Estas informações devem ser preparadas, analisadas e interpretadas pela controladoria. Para que esse processo seja eficiente, as decisões devem ser tomadas com base em informações pertinentes, oportunas e confiáveis. As atribuições da controladoria só serão possíveis de serem cumpridas se o controller tiver competências e habilidades, como o conhecimento em contabilidade gerencial, tributos, custos, informática e orçamento. Além da capacidade técnica, é essencial, para o desenvolvimento da atividade, que o controller seja um líder, pois só assim poderá motivar as pessoas de maneira a fazer funcionar, com eficiência,

o sistema de informação do qual ele necessita para o desempenho das suas funções. Outras habilidades que o controller deve ter é a capacidade de negociação e ser de fácil relacionamento. É também importante que o controller saiba delegar tarefas, permitindo que os seus colaboradores tenham a responsabilidade de desenvolver o trabalho e que estejam engajados no espírito de equipe. Assim, no ambiente da Governança Empresarial, tem-se que é de extrema importância o papel da controladoria no planejamento estratégico e no processo decisório das organizações. * João Eloi Olenike é presidente do IBPT. * Fernando Steinbruch é diretor técnico do IBPT. Referências: IBCG – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Governança Corporativa em tempos de crise. Editora Saint Paul. KNIGHT, F.H. Risk, uncertainty, and profit. Boston: Houghton Mifflin Company, The Riverside Press Cambridge. OLIVEIRA, Antonio Benedito Silva. Controladoria fundamentos do controle empresarial. São Paulo: Saraiva, 2009.

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Governança Tributária na prática

A Governança Tributária ganhou espaço com o desenvolvimento da Governança Corporativa, após os escândalos envolvendo os departamentos fiscais e os auditores independentes das norte-americanas Enron e WorldCom entre outubro de 2001 e março de 2002. Assim como na Governança Corporativa, a Governança Tributária visa à transparência das informações fornecidas aos acionistas e ao mercado, com a distinção de ter como foco informações tributárias, nelas incluídas as contábeis e fiscais. A Governança Tributária representa o conjunto de procedimentos de gestão empresarial engendrados de forma personalizada para cada empresa ou entidade, com vistas à coordenação, controle e revisão dos procedimentos tributários e proporcionando como resultado a redução dos riscos fiscais e a consistência e transparência das demonstrações finan-

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ceiras, deixando-as verídicas e confiáveis. Trata-se, pois, da Governança Corporativa no que se refere à tributação. A boa Governança Tributária deve ser praticada com obediência aos princípios gerais aplicáveis à Governança Corporativa, bem como aos princípios que lhe são específicos, tais como: moralidade e ética, legalidade, compliance,

preservar a reputação da empresa e de seus administradores e lucratividade (ou commerciality)1. Para que tais princípios sejam colocados em prática, as seguintes políticas podem ser adotadas pelas empresas, de acordo com suas especificidades e objetivos e sempre sob a supervisão técnica de profissionais qualificados e especializados na área tributária:


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Cumprimento das obrigações tributárias:

Para que seja mantida a boa reputação, a empresa ou instituição deve desenvolver uma política de cumprimento das obrigações tributárias acessórias, para o que é primordial a contratação de uma equipe técnica altamente capacitada e que interaja com as demais áreas da corporação.

Conduta de gerenciamento de riscos tributários:

Organizar formal e materialmente as atividades negociais, de modo a fazer incidir a menor carga tributária legalmente e eticamente possível, e estabelecer quem será o responsável pela tomada de decisões nessa área e pela implementação e execução dessas decisões.

Relacionamento com o governo (políticos, ministros e conselheiros políticos externos):

Estabelecer políticas formais de como manter contato com o governo acerca de questões tributárias de forma igualmente ética e honesta.

Relacionamento da empresa com seu grupo:

Muito embora a controladora de um grupo de empresas possa adotar políticas de Governança Tributária que devem ser seguidas por todo o grupo, a responsabilidade pela correta adoção e execução dessas políticas é do Conselho de Administração ou dos administradores da subsidiária em si e não de sua controladora.

Conduta de planejamento tributário:

O Conselho de Administração ou os administradores, cientes da importância das questões tributárias no conjunto das decisões estratégicas, devem manter uma conduta pré-estabelecida acerca do nível de agressividade que a empresa poderá tomar em matéria de planejamento tributário. Para tanto, deve ser considerada a possibilidade de mudança da lei ou de sua interpretação (incluindo jurisprudência) e toda decisão tomada deve ser cuidadosamente documentada com a sua justificativa, a fim de evitar qualquer responsabilização tributária nas pessoas dos administradores.

Relacionamento com as autoridades fiscais:

Estabelecer uma política ou código de conduta interno, governando o relacionamento da empresa com as autoridades fiscais e que preze pela honestidade e proatividade nesse relacionamento, com vistas a que o próprio Fisco fiscalize a empresa de forma mais controlada.

Relacionamento com sócios, acionistas, imprensa e lobistas:

Adotar um manual de procedimentos sobre as informações fiscais que deverão ser comunicadas aos sócios, acionistas, à imprensa e aos lobistas, estabelecendo diferentes critérios de acordo com cada destinatário da informação.

Participação em fóruns de discussão e debates referentes às questões tributárias:

Adotar uma política que estabeleça quem será(ão) o(s) responsável(eis) por qualquer manifestação formal da empresa sobre essas questões e também em quais ocasiões alguma manifestação formal será ou não recomendada, evitando, assim, contradições ou equívocos acerca do ponto de vista da empresa sobre determinado assunto.

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A decisão referente ao nível de divulgação dessas políticas de Governança Tributária cabe aos administradores da empresa, os quais deverão levar em consideração os benefícios que tal divulgação poderá proporcionar à reputação da sociedade. Além disso, a execução prática dessas políticas pode se dar por meio de um modelo de Governança baseado na dinâmica tributária, ou seja, no monitoramento e no gerenciamento das mudanças – ou propostas de mudanças – que exerçam influência sobre a tributação da sociedade, estabelecendo a divisão de competências e a intraconectividade entre os órgãos societários. Para tanto, leva-se em conta os “macros” (planejamento e estratégias tributárias ligados à carga tributária efetiva da corporação) e os “micros” (gerenciamento e integração dos departamentos financeiro, contábil e fiscal nas suas operações relativas ao cumprimento das obrigações tributárias acessórias) aspectos da tributação. Referido modelo pode ser ilustrado e resumido da seguinte forma:

Apoio Externo

Macro Aspectos

Assembleia de Acionistas Auditoria Externa

Apoio Externo Conselho Fiscal

Modelo Dinâmico da Gestão Tributária Corporativa

Apoio Externo

Conselho de Administração

Auditoria Externa

Micro Aspectos

Diretor Presidente

Membros Permanentes ad hoc

Estrutura Organizacional

Diretor Financeiro Comitê de Gestão Tributária

Apoio Externo

Unidades de Negócio Departamentos Internos das Unidades de Negócio

1- Assembleia de acionistas (S.A.) ou sócios (demais sociedades): responsáveis, no campo da “macro” tributação, pela eleição do Conselho Fiscal (no caso de uma S.A.) ou pela contratação de auditoria externa (no caso das demais sociedades) e por controlar, dirigir e orientar os demais órgãos da companhia ou demais departamentos da sociedade no que se refere à elaboração e à implementação das políticas de boa Governança Tributária. Para tanto, é importante que contem com o auxílio interno dos outros órgãos societários ou externo de profissionais qualificados nas questões tributárias. 2- Conselho Fiscal (S.A.) ou auditoria externa (demais sociedades): responsáveis, no campo da “macro” tributação, pela fiscalização dos atos dos administradores da empresa relativos à definição das políticas de Governança Tributária e, ainda, pela denúncia de fraudes tributárias e pela elaboração de relatórios referentes às suas próprias atividades. Já relativamente à “micro” tributação, tem a responsabilidade de examinar a compatibilidade entre as informações contidas nos demonstrativos contábeis/financeiros e aquelas declaradas nos documentos fiscais e pela escolha de empresa de contabilidade ou de auditoria nos casos em que a sociedade não conte com uma auditoria externa.

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3- Conselho de Administração (S.A.) ou sócio-administrador (demais sociedades): responsáveis, no campo da “macro” tributação, pela instituição das políticas de Governança Tributária na empresa, bem como pela fixação e fiscalização das atribuições dos diretores da sociedade no que se refere a essas políticas e pela eleição de auditoria independente/externa que fiscalize a correta implementação de tais políticas. 4- Diretor presidente (S.A.) ou administrador (demais sociedades): suas responsabilidades se inserem tanto no âmbito da “macro” quanto no da “micro” tributação. Têm os deveres legais de lealdade, diligência e informação. Com relação ao dever de informação, recomenda-se a adoção de procedimento acerca de como e quando órgãos societários de hierarquia superior devem encaminhar os problemas fiscais ao diretor presidente ou administrador, de forma a evitar que eles cheguem ao seu conhecimento quando o problema já seja de difícil ou impossível solução. O administrador tem responsabilidade tributária pessoal (ou seja, exclui-se a responsabilidade da empresa) por infrações à lei ou a contrato e por infrações cometidas com culpa ou dolo que resultem em lesão ao Fisco. Quando a infração for cometida pelos demais órgãos da sociedade, a responsabilidade do administrador passa a ser solidária à do infrator. 5- Comitê de Gestão Tributária (todos os tipos de sociedades): nos âmbitos da “macro” e “micro” tributação é responsável exclusivamente pela implementação na empresa do princípio da boa Governança Tributária, auxiliando os demais órgãos societários a definir as estratégias tributárias e a estabelecer e implantar as políticas de Governança Tributária. Esse comitê pode ser constituído tanto por membros permanentes quanto por membros ad hoc, todos com vasta especialização na área tributária, e deve ter como atribuições a coordenação, o controle, a revisão e o planejamento das políticas tributárias da empresa, inclusive aquelas relativas ao gerenciamento de riscos tributários. Tais políticas devem abranger todas as obrigações tributárias da empresa e de terceiros (no caso de responsabilidade tributária), principais e acessórias, nas três esferas de governo, inclusive sob um panorama internacional (preços de transferência, aplicação de tratados de bitributação etc), quando aplicável. 6- Unidades de negócios (diretores financeiro, contábil e fiscal): responsáveis, na esfera da “micro” tributação, pelo gerenciamento e supervisão dos seus respectivos departamentos internos no cumprimento das obrigações financeiras, contábeis e tributárias principais e acessórias, ou seja, a tudo que diz respeito ao pagamento dos tributos e à elaboração, entrega, armazenamento e divulgação das declarações e documentos financeiros, contábeis e fiscais. Podem ser designados como responsáveis, igualmente no campo da “macro” tributação, pela execução de algumas políticas fiscais (relativas, por exemplo, ao gerenciamento de riscos tributários, relacionamento com as autoridades fiscais e com o governo etc). 7- Departamentos internos das unidades de negócios (departamentos financeiro, contábil e fiscal): responsáveis, no campo da “micro” tributação, pela execução das tarefas delegadas por suas respectivas unidades de negócios, nelas incluídos o cumprimento e a execução técnica de algumas políticas de Governança Tributária.

Por fim, é de suma importância que se determine uma política de interação entre o comitê de gestão tributária, as unidades de negócio, seus departamentos internos e eventuais conselheiros tributários externos, de modo que todos os envolvidos fiquem a par das responsabilidades dos

demais órgãos, o que contribui para a sua fiscalização mútua. Dessa forma, torna-se mais eficaz a governança tributária da sociedade, proporcionando evidentes benefícios à empresa, por meio da redução ou, até mesmo, eliminação de seus riscos tributários e de sua maior competitividade ante

as técnicas de redução da carga tributária empresarial, sempre seguindo os ditames de legalidade, ética e moralidade. 1 Para um estudo mais detalhado acerca dos princípios aplicáveis à Governança Corporativa e Tributária, vide AMARAL VIGGIANO, Letícia Mary Fernandes do. Governança Tributária: princípios e prática. Direito Tributário Atual, v. 22, p. 258-266, 2008.

* Letícia Mary Fernandes do Amaral é advogada tributarista, empresarial e internacional, com experiência profissional em Londres, vicepresidente do Instituto Brasileiro de Governança Tributária – IGTAX e do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, professora de Direito e Processo Tributário em cursos de extensão e pós-graduação, mestre em Direito Internacional e Europeu de Negócios pela Universidade de Toulouse, França, com título reconhecido pela Universidade de São Paulo – USP e especialista em Direito Tributário pela Academia Brasileira de Direito Constitucional.

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Reportagem de Capa

Governança Tributária: imprescindível para as empresas. Coordenação, controle e ética se unem em um mesmo instrumento de planejamento para gerar riqueza às empresas e ao País.

No conturbado cenário em que se encontra a economia mundial, a Governança Tributária tornou-se a chave mestra para as empresas, entidades e organizações em geral, uma vez que a sua utilização de maneira eficaz proporciona políticas que geram bons resultados e um maior controle dos impostos. O tributarista Gilberto Luiz do Amaral, um dos poucos estudiosos e especialistas no assunto no Brasil, faz uma ampla explanação, orientadora e explicativa, sobre o assunto, mostrando como aplicar a Governança Tributária e tirar dela o máximo proveito para o desenvolvimento do negócio.

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Gilberto Luiz do Amaral, coordenador de estudos do IBPT.


Reportagem de Capa

O que é exatamente a Governança Tributária? A Governança Tributária é o conjunto de procedimentos de gestão que visam à coordenação, controle e revisão dos procedimentos tributários. Com a sua prática, há a redução dos riscos fiscais e o estabelecimento de índices de eficiência, atendendo aos elevados padrões de Governança. Como a Governança Corporativa pode ser aplicada nas empresas? A Governança Corporativa ou Empresarial parte da premissa de que a empresa não é de um único dono ou de poucas pessoas, mas para ela existir precisa se relacionar com o mercado, clientes, fornecedores, instituições financeiras, entre outros. A empresa tem responsabilidade social no sentido de gerar empregos e riquezas, ou seja, de executar um modelo de negócio que não agrida o meio ambiente e que contribua para a manutenção e equilíbrio. Dentro do escopo de exigência das empresas, cada vez mais social e ambientalmente responsáveis, a Governança Corporativa impõe aos administradores e gestores uma conduta calcada no sentido de possibilitar mais segurança aos investidores e evitar o privilégio dos acionistas majoritários em detrimento dos minoritários.

Como equacionar a Governança Tributária com a crise econômica e financeira que assolou o mundo? O Brasil tem chamado a atenção por ser um mercado que tem superado muito bem as dificuldades provenientes da crise financeira internacional. Os investidores estão mais criteriosos na avaliação das empresas, justamente porque a crise foi ocasionada por falta de gestão e de uma correta administração, como aconteceu no passado nos casos da Enron e da WorldCom, que levaram milhares de investidores à bancarrota, justamente por falta de Governança. A questão tributária é importantíssima na medida em que o tributo é o principal custo da empresa. Uma má gestão da tributação empresarial pode levar a empresa a ter grandes dificuldades, a pagar multas expressivas, enfim, a comprometer os seus resultados. Portanto, a Governança Tributária se insere nesse ambiente de Governança Corporativa, procurando oferecer instrumentos de monitoração da conduta dos administradores, principalmente dos gestores. Como reduzir os custos das empresas com a Governança Tributária?

A Governança Tributária envolve um conjunto de procedimentos para a coordenação do controle e revisão, evitando o pagamento de multas ou encargos indevidos. Se a empresa cumpre corretamente com as suas obrigações e fica atenta a todos os requisitos legais, evita multas. A Governança Tributária também exige a racionalização do custo tributário, por meio da adoção de modelos de negócios em que o custo tributário seja o menor possível. O planejamento tributário pertence à Governança Tributária por meio de remodelações societárias, de reorganizações, de uma integração entre todos os departamentos, com uma análise criteriosa de toda a legislação, buscando caminhos legais para a diminuição do custo tributário, mas com respeito às normas de Governança. Com relação à competitividade das empresas, é uma ferramenta eficaz? Para a empresa ser competitiva, ela necessita ter preços competitivos, sendo necessária uma redução dos custos, e sendo o custo tributário o mais elevado, precisa de uma correta gestão e

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planejamento tributário. A correta Governança proporciona custos menores e resultados mais eficazes. Qual a melhor maneira para se gerenciar os tributos? A melhor maneira é a personalizada, ou seja, criar toda uma filosofia de Governança Tributária, incutindo em todos os departamentos e nas pessoas a necessidade de uma redução dos custos tributários para a competitividade das empresas. Isso se faz por meio da integração dos departamentos e da busca de meios legais e da criatividade operacional, no sentido de deixar a empresa cada vez mais apta para ter produtos mais acessíveis ao público. Por meio da integração e da implementação de uma filosofia de Governança Tributária, o custo tributário será reduzido ao longo do tempo, com a criação de metas e também com a monitoração dos riscos. A Governança Tributária pode aumentar a transparência das empresas? A Governança Tributária faz parte de uma exigência cada vez mais intensa por transparência, não apenas no sentido de anunciar quais são as suas práticas de racionalização tributária, mas a transparência é no sentido de que toda prática adotada na questão tributária encontre respaldo na legislação e jurisprudência e esteja dentro da

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ótica da Governança Corporativa, seguindo os modelos ou trâmites de Governança, de forma que o investidor, o fornecedor, o cliente e as instituições financeiras vejam que aquela empresa é ética, transparente e

“A integração da gestão tributária com todos os departamentos é um requisito indispensável para a eficiência e resultados eficazes de uma correta Governança Tributária” tem fundamentos na adoção de seus procedimentos. Como pode ser feito o controle fiscal por meio da Governança Tributária? O controle fiscal faz parte da Governança Tributária, mas é uma pequena parte desta Governança, que se inicia por meio de uma filosofia, estabelecendo regras de ética, transparência e consistência. A partir daí passa a níveis de gestão estra-

tégica e de gestão operacional. Traça-se toda a estratégia de gestão da tributação, de maneira a criar indicativos, parâmetros, metas, índices, para que a gestão operacional prossiga. O controle mais eficaz da tributação exige, também, a integração do departamento tributário com os outros departamentos da empresa. A questão tributária não é um tema que se atenha somente àquele departamento que cuida da sua operacionalização, mas essa questão deve ser colocada em todos os departamentos, uma vez que todos têm um reflexo tributário, seja na área de vendas, compras, logística, financeira, gestão de pessoas, entre outras. O que significa para a Governança Tributária uma maior rigidez da legislação? A maior rigidez da legislação impõe comportamentos mais monitorados, tanto por parte do Fisco, das organizações e das partes relacionadas. Isto significa que os investidores serão mais exigentes na seleção de empresas; os consumidores, por sua vez, irão se preocupar se o produto agride ou não o meio ambiente, ou seja, haverá um controle maior das empresas pela sociedade. A Governança Tributária envolve quais setores? Envolve todos os setores da empresa, desde a assembleia geral, sócios, direção, conselhos de administração, deliberativo,


Reportagem de Capa

até a gestão executiva da empresa e o setor organizacional. A integração da gestão tributária com todos os departamentos é um requisito indispensável para a eficiência e resultados eficazes de uma correta Governança Tributária. Quais os desafios para a Governança Tributária? O que falta é conscientizar a sociedade sobre o papel fundamental da questão tributária. Nós não temos no Brasil analistas de mercado, que sejam especialistas em tributação, ou seja, profissionais que têm o dever de recomendar ou não a aquisição de ações e títulos mobiliários para os investidores, não abordam a questão tributária em suas análises. Desta forma, mesmo que os índices contábeis da empresa sejam favoráveis ao investidor, a empresa poderá estar vulnerável no aspecto tributário, sendo que esta questão não será objeto de análise por parte dos analistas de mercado. Além disso, o desafio é conscientizar os profissionais da área tributária e que eles devem se integrar com os outros departamentos da empresa, porque a gestão tributária eficaz tem conotações e reflexos em toda a organização. Outro importante desafio é permitir ao mercado uma maior monitoração das empresas. Nossa tributação é uma das mais altas do mundo. Quais suas consequências e como

diminuí-la? A carga tributária é um impedimento ao desenvolvimento econômico do País, uma vez que onera internamente a produção e o trabalho, e, com isso,

“A carga tributária é um impedimento ao desenvolvimento econômico do País, uma vez que onera internamente a produção e o trabalho, e reduz a possibilidade de consumo.” reduz a possibilidade de consumo. A renda do brasileiro é comprometida de maneira direta e indireta com o pagamento de tributos. A diminuição da carga tributária só se dará por meio da conscientização da sociedade, que mobilizada poderá cobrar dos governos sua racionalização e também sua aplicação em serviços à população. Como diminuir os riscos utilizando a Governança Tributária?

A correta Governança Tributária estabelece índices de riscos, visando sua minimização. Avaliam-se as alterações, no sentido de identificar os possíveis riscos e, dessa forma, poder implementar um conjunto de medidas que reduza o risco tributário ao máximo. Segundo estudo do IBPT, muitas empresas com ações na Bolsa de Valores estão inscritas na dívida ativa da União. Como a Governança Tributária pode contribuir com essas empresas? Se a maioria dessas empresas fizesse uma correta gestão tributária, não deixaria que seus nomes constassem em cadastros de inadimplência, porque a lista de devedores nada mais é do que uma lista de inadimplentes. Há casos em que pode ter havido um erro por parte da Fazenda, o que pode configurar uma falha na estrutura de Governança. De acordo com o Estudo realizado pelo IBPT, em 2009, 29,11% das empresas que fazem parte da Bovespa constavam na dívida ativa da União. Esse índice é muito alto, porque representa três vezes a média dos países desenvolvidos e dos em desenvolvimento. Existe ainda um caminho longo para que as grandes empresas, hoje inadimplentes, adotem uma postura de Governança mais eficaz. A pesquisa demonstra que a Governança Tributária não tem sido levada muito a sério por parte de alguns segmentos empresariais.

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Entrevista

“Modelo tributário brasileiro é semelhante ao dos antigos países medievais”

Análise

Formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, Jorge Gerdau Johannpeter começou sua carreira profissional na companhia em que trabalha até hoje, a Gerdau, uma das maiores potências siderúrgicas do mundo. Ingressou na empresa em 1954 com o cargo de auxiliar, passando a fazer parte da diretoria em 1973 e chegando à Presidência em 1983. Hoje, ele ocupa o cargo de presidente do Conselho de Administração da Gerdau.

Filho do fundador da Gerdau S.A., Jorge Gerdau Johannpeter começou a trabalhar na empresa há quase 60 anos, na condição de auxiliar. Foi ganhando posição e, em 1983, assumiu a Presidência. Foi sob sua liderança que a empresa se tornou internacional. Hoje, a Gerdau está presente em 14 países e é uma das maiores fornecedoras de aço do mundo. Em entrevista exclusiva à Revista Governança Tributária, Jorge Gerdau enfatiza a necessidade de uma reforma tributária no País e afirma que o modelo tributário brasileiro é atrasado. “É semelhante ao dos antigos países medievais”, diz. •

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Qual a sua opinião a respeito da Governança Tributária? Sem dúvida, a Governança Tributária é a alternativa mais inteligente e efetiva para o complexo sistema tributário brasileiro, pois age preventivamente, por meio de um conjunto de soluções que tornam a empresa mais ágil e transparente. Isso maximiza resultados, pois possibilita a identificação e quantificação de riscos tributários, com base em planejamento e inteligência fiscal. Como o senhor encara a concorrência? Enfrentamos a concorrência buscando sempre fazer o melhor. Trabalhamos continuamente para termos produtos e serviços com patamares superiores de qualidade e eficiência, além de buscarmos nos antecipar às necessidades de nossos clientes. Quais as alternativas que a empresa utiliza para atrair mais consumidores? É preciso ser cada vez mais eficiente, reduzindo custos e aumentando a produtividade. O verdadeiro empreendedor nunca está satisfeito: ele se comporta como um animal que caça, sempre em busca de novas oportunidades e de inovação. Esse estado de atenção constante é essencial no dia a dia para o êxito de um negócio. Qual a sua opinião sobre haver destaque em Nota Fiscal do valor dos tributos incluídos no preço final dos produtos? Entendemos que representa um avanço importante. No entanto, em razão da complexidade do nosso atual sistema tributário, é uma medida difícil de

ser implementada. Nesse sentido, reforçamos a importância da reforma tributária, que simplificaria o sistema e possibilitaria que os consumidores tivessem conhecimento da parcela de impostos sobre os produtos.

Mathias Cramer

Entrevista

Isso amedrontará o consumidor, fazendo-o deixar de adquirir esses produtos? O mais provável é que o consumidor não deixe de adquirir os produtos, pois, em princípio, a medida não alterará os preços. O mais importante, no entanto, é que se trata de uma medida de transparência e respeito com o consumidor, a exemplo do que já ocorre em outros países. O senhor acha que o brasileiro paga muitos tributos? Sim, sem dúvida. O patamar da carga tributária do País é comparável ao de países desenvolvidos e com serviços públicos amplos e eficientes, que também destinam um porcentual elevado para investimentos, o que no Brasil é mínimo. Por isso, acreditamos que a reforma tributária deveria incluir a fixação de um teto para a tributação no País. A alta carga tributária atrapalha os negócios? A alta carga de tributos do País é hoje a variável que mais atrapalha a atuação das empresas, tanto no mercado local como no internacional. A carga tributária tira a competitividade das empresas e atinge também os próprios Estados, mantendo esse processo complexo e oneroso. O senhor acredita que a alternativa mais viável seria a reforma

“Trabalhamos continuamente para termos produtos e serviços com patamares superiores” tributária? O nosso atual sistema tributário é ultrapassado e não atende às necessidades e evoluções da economia. Por isso, é imperativo que se aprove e implemente o mais breve possível a reforma tributária, tornando a economia brasileira mais competitiva globalmente. Uma das propostas da reforma é a desoneração das folhas de pagamentos. Com o grande número de funcionários, qual será o

Revista Governança Tributária

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Entrevista

impacto disso para a Gerdau? Mais importante do que calcular o impacto dessa medida para uma empresa, é verificar o que ela representa para o Brasil. É indiscutível que o País perde em competitividade, porque do total do custo da folha de pagamento o colaborador fica com 50%. Do valor bruto total, pelo menos 40% são impostos. Quando se analisa uma cadeia produtiva complexa, existem, no mínimo, dez etapas nas quais esses impostos vão se acumulando. São custos incorporados ao preço dos produtos, que oneram o consumidor e tiram a competitividade das empresas no mercado internacional. O Brasil é um dos raros países que continua a exportar tributos.

Leonid Streliaev

Há alguns anos, o senhor afirmou em uma entrevista que a reforma tributária seria um dos temas mais importantes para a economia do Brasil. Continua sendo?

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Continuamos defendendo que a reforma tributária é altamente necessária e urgente. No mercado internacional, principalmente, compete-se, muitas vezes, por uma diferença de 0,5% a 1%. É por isso que os empresários, de modo geral, acreditam que a reforma tributária é absolutamente necessária. A competição hoje, no País, não é mais local, é global.

ção de mais empregos. Esse modelo é semelhante ao dos antigos países medievais, onde o nobre, para dar a autorização para o comerciante trabalhar, exigia o pagamento antecipado. Essa cultura foi enterrada no mundo moderno, mas ainda está incrustada na burocracia brasileira. Ainda não conseguimos romper esse traço cultural.

O senhor afirmou também que o sistema tributário brasileiro é medieval. Por quê? Se um empresário investe R$ 100 milhões para construir uma fábrica, por exemplo, é obrigado a recolher R$ 30 milhões em impostos antes mesmo de começar a produzir, e se esse investimento fosse feito em outro país, não teria custo tributário antes de iniciar a operação. Os R$ 30 milhões, ou seja, esses 30% de impostos, poderiam ser aplicados no que interessa: no aumento da produção e na consequente gera-

O que mais o preocupa no atual sistema tributário? Temos um sistema tributário muito complicado e confuso, além do peso da carga tributária e a sua regressividade, ou seja, a elevada participação de tributos indiretos. Todos esses fatores precisam ser equacionados com urgência. É preciso acabar com o excesso de leis, o alto custo de conformidade e a grande quantidade de tributos.

“O verdadeiro empreendedor nunca está satisfeito: ele se comporta como um animal que caça, sempre em busca de novas oportunidades e de inovação.”

Qual a sua opinião sobre a tributação nas exportações? O governo vem tomando atitudes positivas referentes ao mercado interno, como a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para os segmentos automotivos e de eletrodomésticos e o plano de incentivo à habitação. Porém, faltam ainda ações para promover o aumento de nossa competitividade no exterior. Em primeiro lugar, é preciso desonerar os investimentos. Em nenhum país do mundo se pagam tantos impostos antes do início da produção como no Brasil. Além disso, exportamos tributos, o que encarece nossos produtos no exterior. Isso poderia ser resolvido com a implantação de um sistema de compensação de impostos na exportação. Qual a diferença da carga tributária paga pela Gerdau dentro e


Entrevista

fora do Brasil? No Brasil, os impostos consomem em torno de 34% do valor que adicionamos ao preço do produto. Fora do País, esse porcentual é de 14%. Logo, é muito difícil competir produzindo por aqui, somando-se, ainda, o custo do dinheiro. Querendo ou não, sempre pagamos um resíduo do risco Brasil, mesmo nas operações financeiras feitas no exterior. Qual país é melhor para se fazer negócios, com relação às questões tributárias? O Chile, sem dúvida, é um destaque, ao lado dos Estados Unidos e do Canadá, que possuem um sistema tributário equilibrado e lógico, além de pouca burocracia. O que falta ao Brasil? É fundamental realizar as reformas estruturais que limitam a capacidade das empresas de ganharem posições no mercado internacional. Precisamos fazer a reforma tributária, reduzir os juros, melhorar a logística, aprimorar a legislação ambiental e aumentar a flexibilização das relações trabalhistas, tão oneradas pelos encargos fiscais. Some-se a isso o atual problema do câmbio. São temas de complexa resolução e que vêm sendo empurrados pelos governos há décadas. Se não tomarmos uma posição firme, daqui a dez anos continuaremos vivendo com os mesmos problemas, perdendo espaço no mercado global e, consequentemente, empregos. Empresas de outros setores estão fazendo aquisições ou fusões. A Gerdau tem planos semelhantes?

Nos últimos anos, a Gerdau exerceu um papel determinante na consolidação do setor siderúrgico global. Esse movimento elevou a participação da empresa no mercado mundial e a colocou como uma das companhias brasileiras mais internacionalizadas. Porém, nesse momento, estamos focados em manter a competitividade de nossas operações em um cenário de incerteza econômica mundial. Como empresário brasileiro no mercado externo, quais as maiores dificuldades que o senhor encontra? O sistema tributário brasileiro certamente é um dos pontos principais. Porém, há vários outros aspectos que limitam a competitividade das empresas brasileiras e, como consequência, reduzem nossas vendas no exterior, hoje um mercado extremamente relevante, dada a limitação do mercado interno. A burocracia é outra dificuldade crucial que se impõe no ambiente de negócios: atualmente, o Brasil é um dos países onde é mais difícil empreender. Isso tem origem direta na gestão ineficiente do Estado e no baixo incentivo à ação empreendedora. Podemos citar, também, a necessidade de investimentos na estrutura logística do País, que representa um custo adicional para diversos setores da economia, como o agronegócio. A manutenção da taxa básica de juros em um patamar alto também é prejudicial, pois recai sobre cada etapa do processo produtivo, encarecendo o produto final. Oferecer juros elevados gera um desestímulo ao investimento produtivo e à geração de empregos. Atualmente, poderíamos ter um nível

de juros extremamente baixo, em razão do volume de nossas reservas. A alta taxa de juros também atrai expressivos volumes de capital, gerando um afluxo de dólares no País e fazendo com que o real se sobrevalorize. Novamente, nossos produtos perdem competitividade, pois chegam ao exterior mais caros. Tradicionalmente, a taxa de juros desempenhou um papel fundamental na contenção da inflação e nas políticas fiscais no Brasil. Entretanto, é preciso mudar essa política, na medida em que, nesse momento, não há mais riscos de inflação, pois a demanda segue reduzida. Esses e outros pontos são limitadores da competitividade brasileira e prejudicam a geração de empregos e renda, fazendo o País perder oportunidades de desenvolvimento. O Estado precisa estar atento para corrigir esses erros e procuramos, por meio de iniciativas como o Movimento Brasil Competitivo, contribuir com esse debate. Porém, o caminho é longo e ainda há muito a ser feito.

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Artigo

A volta da CPMF é uma afronta à boa administração dos recursos públicos

O que se está presenciando no momento, não é a tentativa efetiva da volta da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF, que sucumbiu definitivamente em dezembro de 2007, mas a instituição de um novo tributo, denominado Contribuição Social para a Saúde – CSS, cujo projeto prevê a destinação dos valores arrecadados a este título para o financiamento da saúde pública. A possibilidade de sua introdução está prevista no artigo 195, parágrafo 4º da Constituição Federal Brasileira – C.F, na chamada competência tributária residual para instituir contribuição especial para a seguridade social. Porém, se aprovada nos moldes em que está sendo atualmente discutida, a

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CSS provavelmente terá sua constitucionalidade discutida no Supremo Tribunal Federal – STF, em razão de não obedecer ao que dispõem os artigos 195, parágrafo 4º c/c 154, inc. I, ambos da C.F, os quais exigem, entre outros requisitos, que tal contribuição seja não cumulativa. Isso porque a cobrança da contribuição discutida não terá qualquer tipo de compensação de valores, incidindo de forma repetitiva e indiscriminada sobre débitos em contas bancárias, e esta nãocompensação fere frontalmente disposição constitucional clara. Porém, independentemente dessa discussão judicial, precisamos refletir: o que se esconde por trás da proposta da instituição de uma nova contribuição para a saúde, a qual nos remete à “recriação da CPMF”? Estamos diante da discussão de uma

proposta para a criação de um novo tributo, similar à CPMF, havendo apenas a alteração do nome da contribuição e do percentual da alíquota, que anteriormente era de 0,38% e agora passaria para 0,10%. Ressalte-se que a arrecadação da CPMF ficava em torno de R$ 36,5 bilhões anuais (dados de 2007), fato que nos remete à possibilidade de, por meio de um cálculo proporcional, projetar um valor de R$ 13,8 bilhões de recolhimento anual do novo tributo. É de nosso entendimento que esta verba, neste valor, o qual representa algo em torno de 1,09% da carga tributária global do País (cf. previsão para 2010), em nada possibilitaria acabar com os problemas da saúde pública do nosso País. Também é importante atentarmos para o fato de que, como a forma de incidência deste novo tributo leva em consideração


Artigo

os débitos efetuados em conta bancária, a exposição da movimentação bancária dos contribuintes voltaria a ser obrigatória por parte das instituições financeiras e estas informações seriam destinadas ao órgão arrecadante. É notório que o acesso a estes dados sempre foi interessante para o Governo Federal e, por este motivo, pode-se concluir que a volta deste tipo de controle pode vir a ser a intenção principal e camu-

flada da cobrança deste tributo. Para justificar a afirmação de que a criação da CSS em nada possibilitaria acabar com os problemas da saúde pública do nosso País, precisamos primeiramente ter ciência do texto trazido pela Constituição Federal em seu artigo 194, o qual dispõe sobre a seguridade social nos seguintes termos: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de inicia-

tiva dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Podemos constatar por meio deste dispositivo, que a saúde está inserida no conceito de seguridade social. Ainda de acordo com a C.F, em seu artigo 195, há a indicação da origem dos recursos para o financiamento da seguridade social, são eles:

a) Encargos da Previdência Social (Instituto Nacional do Seguro Social – INSS) do empregador, das empresas, das entidades a ela equiparadas incidentes sobre: a.1) folhas de salários e demais rendimentos pagos; a.2) receita ou faturamento; a.3) sobre o lucro. b) Contribuições (INSS) do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social; c) Receitas de concursos de prognósticos. d) Do importador de bens ou serviços, ou de quem a ele a lei equiparar. Levando-se em conta somente os tributos mencionados na Car ta Magna, temos que a seguridade social é financiada pelos recursos do INSS,

da Contribuição Social Sobre o Lucro – CSLL e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

Em pesquisa ao site da Receita Federal do Brasil – RFB, verificamos as seguintes arrecadações, referentes a estes tributos:

to para financiar a saúde pública, pois está claro que após a extinção da CPMF houve, inclusive, um aumento na arrecadação. Com todos esses recursos crescendo significativamente neste período, por que a saúde pública continua em estado lastimável? Será que estes valores foram efetivamente destinados para o setor? Será que a criação de um novo tributo, que arrecadaria aproximadamente R$ 14 bilhões no ano, efetivamente resolveria os problemas da saúde no Brasil? Ou seja, torna-se muito cômoda a instituição de um novo tributo, fazendo com

que, novamente, os contribuintes venham a pagar pela ineficiência governamental na administração dos recursos arrecadados. Temos de dar um basta em tudo isso! A sociedade não tolerará a criação de mais um tributo que é completamente inoportuno e desnecessário, e que tem a finalidade precípua de se encobrir a má utilização e administração dos recursos públicos.

Fonte: site da Receita Federal do Brasil.

Diante deste quadro, o que podemos verificar é que todos os tributos que são destinados à Seguridade Social e, consequentemente, à saúde, tiveram, de 2007, ano em que a CPMF foi extinta, até 2010 (previsão de arrecadação), um crescimento nominal de 38% e, ainda, de 18% de crescimento real, ou seja, depois de descontada a inflação do período. Ora, o raciocínio é lógico, evidentemente os valores destinados à saúde foram arrecadados e em grandes proporções, não existindo argumento que justificasse a necessidade da criação de um novo tribu-

* João Eloi Olenike é tributarista, contador, auditor, professor de Contabilidade e Planejamento Tributário, e presidente do IBPT.

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Brasil sobe no ranking mundial dos países com maior carga tributária Brasil subiu quatro posições no ranking mundial dos países com maior carga tributária em 2009, segundo dados divulgados em 15 de dezembro de 2010 pela OCDE. A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE divulgou, no dia 15 de dezembro de 2010, os dados de 2009 sobre a arrecadação tributária em comparação ao Produto Interno Bruto - PIB, a chamada Carga Tributária, dos países que dela fazem parte. Em geral, houve uma queda na carga tributária da maioria dos países listados, em comparação com os dados de 2008, em razão do declínio da atividade econômica e do corte de tributos, motivados pela recessão que seguiu a crise econômica mundial iniciada em 2008. Os países com maior queda em sua carga tributária foram: Chile (de 22,5% em 2008 para 18,2% em 2009), México (de 21% em 2008 para 17,5% em 2009) e Grécia (de 32,6% em 2008 para 29,4% em 2009).

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Alguns poucos países ainda registraram um aumento na carga tributária de 2009 em comparação com a de 2008, dentre eles Luxemburgo (de 35,5% em 2008 para 37,5% em 2009), Suíça (de 29,1% em 2008 para 30,3% em 2009) e Eslovênia (de 37,2% em 2008 para 37,9% em 2009). Como se percebe, a elevação na carga tributária desses poucos países — em média de 0,5% — foi bem menos expressiva do que a queda no percentual de carga tributária dos demais países — média de 1,9%. Caso o Brasil integrasse o rol de membros da OCDE (composto atualmente de 33 países), estaria ocupando o 14º lugar no ranking geral dos países com o maior percentual de carga tributária (34,41%, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Pla-

nejamento Tributário – IBPT), apenas “perdendo” para os seguintes países:


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Comparando tais dados com os divulgados pela OCDE em 2008, quando o Brasil, caso dela fizesse parte, estaria ocupando a 18ª posição (com uma carga tributária de 34,7%, segundo dados do IBPT), percebe-se que o Brasil subiu quatro posições, chegando bem próximo de integrar a lista dos “TOP 10” dentre os países com as maiores cargas tributárias do mundo. Surpreende o fato de o Brasil somente “perder” para países europeus altamente desenvolvidos, como é o caso dos países da Escandinávia (Suécia, Noruega, Dinamarca e Finlândia), que, ao contrário do Brasil, prestam serviços públicos de qualidade, garantindo à sua população saúde, segurança, educação, previdência social, boas estradas, reembolso de medicamentos, auxílio moradia etc. Ou seja, além do que os habitantes desses países têm de destinar aos seus respectivos governos, por meio do pagamento de tributos, não precisam recorrer ao setor privado, despendendo ainda outra parcela significativa de seus rendimentos para custear tais serviços essenciais. Essa é a grande distinção entre tais países europeus e o Brasil, onde, além de ser necessário trabalhar quase 150 dias (ou cinco meses) do ano somente para custear a cobrança de tributos por parte do governo, o brasileiro ainda tem de trabalhar outros quase cinco meses somente para pagar, ao setor privado da economia, os serviços públicos essenciais que o governo deveria garantir-lhe, pois é essencialmente

para isso que os tributos são pagos. É importante esclarecer, nesse sentido, que o principal motivo dessa grande distorção entre os países europeus com carga tributária elevada e o Brasil – também com carga tributária muito elevada – não é o número de habitantes, nem a extensão geográfica ou qualquer outro motivo nesse sentido que se queira dar (que nada dizem respeito ao cálculo da carga tributária, que é feito proporcionalmente ao tamanho físico e econômico do país, pois justamente é a divisão do total arrecadado em tributos pelo PIB do país), mas sim, e primordialmente, a quantidade do desvio do dinheiro público e a má gestão da máquina pública que levam, ainda, a uma outra consequência nefasta: a sonegação tributária. Aí é que se encontra o “rombo” brasileiro, o que causa grande revolta na população. O brasileiro, em geral, não é contra o pagamento de tributos, até mesmo porque tem consciência de sua importância para custear a máquina pública. O que lhe angustia e lhe causa revolta é saber que paga — e paga muito — ao governo e não tem um retorno minimamente satisfatório. Além disso, também causa revolta saber que o brasileiro tem de pagar mais tributos do que os habitantes do Reino Unido, do Canadá, da Espanha e dos Estados Unidos, somente para citar alguns outros impor tantes países desenvolvidos.

Mais revolta ainda causa saber que, entre os países em estágio de desenvolvimento equivalente ao brasileiro, o Brasil lidera, disparado, o ranking em carga tributária:

* C.F. estudo elaborado pelo escritório Machado-Meyer, intitulado “ Tax burden in the world - A comparative Brasil x BRICS”, obtido em http:// www.indiabrazilchamber.org/en/?p=2094, acesso em 16 dez. 2010.

Enfim, basta agora parar para refletir até onde se espera que o Brasil chegue com essa sua elevada carga tributária. E olha que não falta muito para se inserir entre os “TOP 10” do mundo! Espera-se, sinceramente, que esse não seja o objetivo do novo governo em 2011, pelo menos não sem que haja uma mudança significativa na taxa de retorno de serviços públicos à população brasileira. Se é para o Brasil ser comparado aos países europeus, que não seja apenas no percentual elevado de sua carga tributária, mas sim, e primordialmente, na qualidade de serviços públicos prestados à população! * Letícia Mary Fernandes do Amaral é advogada e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT.

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O verdadeiro custo dos tributos

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Não é novidade que o Brasil tem uma das mais altas cargas tributárias do mundo. Também se sabe que temos uma grande quantidade de tributos, uma burocracia eivada de normas de todas as espécies e uma miríade de obrigações acessórias. Além disso, a maior tributação se concentra sobre a produção, o faturamento e os salários, que oneram injustamente o consumo das famílias brasileiras. Se não bastasse tudo isso, há mais um agravante nessa situação caótica: a forma como esses tributos são cobrados, principalmente aqueles exigidos do consumidor final. De acordo com o correto uso da norma tributária, para a determinação

do montante do tributo, deve ser aplicada uma alíquota (percentagem) sobre a base de cálculo (valor estabelecido na legislação tributária). O grande problema da técnica de incidência utilizada no Brasil está na inclusão do tributo na sua própria base de cálculo (incidência “por dentro”). Isso, além de dificultar o acompanhamento da real incidência, eleva significativamente o custo da tributação para o consumidor. Os principais tributos que oneram o preço final dos produtos e serviços são: ICMS (imposto estadual com alíquotas variáveis de acordo com o Estado e com o produto/serviço, normalmente entre 17% e 30%); PIS (contribuição federal

com alíquota nominal de 1,65%, incidente sobre o faturamento das empresas); Cofins (contribuição federal com alíquota nominal de 7,6%, incidente sobre o faturamento das empresas), e IPI (imposto federal sobre produtos industrializados, com alíquotas variáveis de 2% a 330%). A diferença da incidência “por dentro” e “por fora” está no impacto no preço final das mercadorias e serviços. O somatório das alíquotas de PIS e Cofins é 9,25%. Como no cálculo destas contribuições a incidência é “por dentro”, as alíquotas nominais de 9,25% resultam em alíquotas reais de 10,19%. Assim, verifica-se a diferença de incidência das principais alíquotas, conforme tabela abaixo:

ALÍQUOTA NOMINAL

ALÍQUOTA EFETIVA

9,25% 17% 18% 19% 25% 26% 27% 30%

10,19% 20,48% 21,95% 23,46% 33,33% 35,14% 36,99% 42,86%

A atual sistemática de cálculo eleva indevidamente a tributação em cerca de R$ 63 bilhões por ano, equivalente a 2,03% do Produto Interno Bruto – PIB. Ou seja, a carga tributária brasileira de 2009, se não

houvesse esta anomalia que aumenta indevidamente a tributação, seria de 32,99% e não 34,41% do PIB, segundo dados do IBPT. Além de ser grande a confusão e a dificuldade de se efetuar o “cálcu-

lo por dentro” nos tributos sobre o consumo, essa “inovação matemática” — infelizmente, diga-se de passagem — é “filha única” de pais brasileiros. Isso quer dizer que não se têm notícias de que tal cálculo seja adotado

Revista Governança Tributária

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Artigo

em outras par tes do globo terrestre. De fato, na Europa, por exemplo, onde desde a edição da Sexta Diretiva sobre o Imposto sobre o Valor Agregado – IVA ou Value Added Tax – VAT já se unificou o sistema de cobrança desse tributo, o seu cálculo leva em conta tão-somente o preço de compra/aquisição/importação do bem ou do serviço em si, excluindo-se o valor do próprio IVA. Além disso, lá também se aplica o princípio da não-cumulatividade, ou seja, o contribuinte tem direito a deduzir do valor do imposto a ser pago nas operações subsequentes o montante de imposto devido em razão de operações passadas. Diferentemente, nos Estados

* João Elo i Olenike é presidente d o Instituto Br asileiro de P lanejamen to butár io – Tr iIBPT, tr ibu tar ista, contador, auditor, pro fessor de Conta bilidade e Planejamento T r ibutár io.

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Unidos, onde existe um Sales Tax (imposto sobre vendas) de competência estadual e local em vez de um VAT, o cálculo é ainda mais direto e simples. Os industriais e atacadistas devem apenas cer tificar ao Fisco que não são consumidores finais dos bens adquiridos dentro da cadeia produtiva. Assim, as operações por eles efetuadas são consideradas não-tributadas, sendo o imposto devido somente quando da venda ao consumidor final. Desse modo, o cálculo da alíquota do imposto é feito diretamente sobre o preço anunciado do produto ou ser viço, tornando fácil e transparente demonstrar ao “contribuinte de fato”, ou seja, ao

aral é Luiz do Am do * Gilberto dos or de estu coordenad Planerasileiro de T e B to u it st In IBP butário – jamento Tri to de u it do Inst te n e d si pre TAX, butária – IG ri T ça n a rn Gove , auditributarista advogado resas e or de emp tor, consult duação de pós-gra r o ss fe ro p PlaneGestão e , o it e ir D em butário. jamento Tri

consumidor, o verdadeiro custo do tributo por ele pago. Assim, fica evidente que a atual sistemática de cálculo da tributação, introduzida pelo regime militar ditatorial e perpetuada pelos governos democráticos que o sucederam, é a mais injusta anomalia tributária. Juntamente com a sistemática de se calcular tributo sobre outros tributos (Exemplo: PIS e Cofins que incidem sobre ICMS, todos incidem sobre os tributos previdenciários), eleva o preço final de mercadorias e serviços para o consumidor em 7,2%. Por tanto, é resultado da perversidade do governante brasileiro em relação ao contribuinte que o sustenta.

* Letícia M ary Fernand es do Amaral é vice-presiden te do Instituto B rasileiro de P lanejamento Tri butário – IBP T e do Instituto de Governan ça Tributária – IGTAX, advo gada tributari sta, mestre e m Direito Inte rnacional pe la Universidade de Toulouse , França e profe ssora de

Direito e Processo Tr ibutário em cu rsos de extensão e pós-gradua ção,


Artigo

Carga tributária e o princípio do não-confisco

É verdade que, em comparação com outros países, o Brasil tem se saído relativamente bem diante da crise econômica mundial. Um dos fatores que permite essa relativa menor vulnerabilidade é, sem dúvida, a solidez do sistema financeiro. Outro fator foi a agilidade do Governo Federal em tomar medidas visando estimular o mercado interno, para compensar as perdas sofridas com o mercado externo. Entre essas medidas destacamse a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para os automóveis, para a linha branca e para os materiais de construção. Todas essas medidas proporcionaram a manutenção dos postos de trabalho e reduziram a carga tributária de alguns produtos. Embora essas medidas tenham sido boas e oportunas, deveriam, na verdade, ter se estendido para outros segmentos da economia. O índice de inadimplência tem crescido significativamente. A inadimplência junto aos bancos, financeiras, administradoras de cartões de créditos e com os fornecedores é uma constante preocupação dos credores. Não é só

o setor privado que tem sofrido com o aumento da inadimplência. Os Fiscos também têm mostrado a sua preocupação acerca deste tema. Não obstante a questão da inadimplência, atualmente convive-se, no País, com uma elevada carga tributária que sufoca tanto contribuintes pessoas físicas quanto jurídicas. As empresas, por sua vez, perdem competitividade quando não são obrigadas a fechar suas portas. As pessoas físicas têm a necessidade de suprimir do orçamento familiar muitas das suas despesas, para satisfazer o apetite arrecadatório do Fisco. O crescimento da carga tributária tem sido, ao longo dos últimos anos, muito superior ao crescimento do Produto Interno Bruto – PIB do País, fato este que denota uma real perda do poder aquisitivo da população, em especial da classe média, que é, sem dúvida, a que mais tem sofrido os efeitos nefastos de uma tributação excessiva. Ocorre, no entanto, que o artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal de 1988 veda à União, aos Estados, ao Distrito Fe-

deral e aos municípios o direito de utilização do tributo com efeito de confisco, estando inserido no Sistema Constitucional Tributário como uma norma de limitação ao poder de tributar. A corrente doutrinária denominada Law and Economics, largamente difundida nos Estados Unidos e recentemente introduzida no meio acadêmico no Brasil, com o nome de Direito & Economia, aborda a inter-relação entre as duas disciplinas, ou seja, esse movimento doutrinário é formado por juristas e economistas que procuram analisar o fenômeno jurídico com base em princípios econômicos. Desta forma, pretende-se analisar quais os reflexos econômicos que advêm das normas tributárias, especialmente as que ao longo dos últimos anos vêm aumentando a carga tributária em nosso País. Muito embora a Constituição imponha um limite ao poder de tributar, não existe um limite quantitativo, razão pela qual se faz necessária uma análise integrada das áreas do direito e da economia. Revista Governança Tributária

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Artigo

É notório que as leis trazem repercussões econômicas e, sendo assim, o direito merece ser analisado em conjunto com a economia, possibilitando-se, desta forma, fazer uma relação de causa e efeito. O que se tem constatado na realidade fiscal dos últimos anos, no País, é que o Estado arrecada cada vez mais, gasta muito e gasta mal. Não é um gasto voltado para o desenvolvimento do País. É importante ressaltar, ainda, que o diálogo entre economistas e juristas tem especial relevância atualmente, pois visa à retomada do crescimento econômico do País. Tem-se que as bases teóricas da economia estão centradas no conceito da eficiência, ao passo que as bases teóricas do direito estão centradas no conceito de justiça. Para que se possa identificar se a carga tributária brasileira já atingiu o limite imposto pela Constituição, deve-se primeiro fazer um retrospecto da evolução da mesma, bem como a análise da situação econômica ao longo dos últimos anos. Assim, no início dos anos 90, a carga tributária brasileira média girava em torno de 25% sobre o Produto Interno Bruto. No entanto, no ano 2000, a carga tributária média do País ultrapassava os 30% do PIB. Ocorre que o aumento significativo da carga tributária acabou por asfixiar o contribuinte, tanto pessoa física quanto jurídica. Estas, por sua vez, declaravam as suas receitas, no entanto, não pagavam os tributos por não possuírem recursos para tal. Essa situação ocorreu com uma quantidade expressiva de empresas, formandose, assim, um enorme contingente de inadimplentes junto ao Fisco. Diante de tal situação, foi instituído um programa de recuperação fiscal, que veio a ser denominado de Refis. Este •

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programa foi criado por meio da Medida Provisória nº 2.004-3-3, de 14 de dezembro de 1999, que posteriormente foi convertida na Lei nº 9.962/2000, objetivando a regularização dos créditos tributários da União. Outros programas de parcelamentos especiais foram criados, tais como: o Parcelamento Especial – PAES em 2003, por meio da Lei nº 10.684/2003, e o Parcelamento Excepcional – PAEX no ano de 2006, por meio da Medida Provisória nº 303/2006. Semelhante ao que ocorreu no âmbito federal, com a instituição do Programa de Recuperação Fiscal, não demorou muito para vir a ocorrer com vários Estados da Federação. O Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, que reúne o ministro da Fazenda e os Secretários Estaduais da Fazenda, celebraram os Convênios ICMS nº 31, 32 e 33/2000, tendo em vista a instituição de programas de recuperação fiscal a serem implementados no âmbito estadual. As prefeituras também instituíram programas semelhantes para recuperar os créditos tributários decorrentes do inadimplemento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Os parcelamentos especiais editados pelo Governo Federal arrecadaram, até dezembro de 2008, a importância de R$ 40,35 bilhões (valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA). Verifica-se que há um ciclo na criação de programas de parcelamentos especiais, ou seja, a cada quatro anos, em média, um novo plano é criado quando o plano anterior já mostra sinais de queda na arrecadação. Constata-se, assim, que a elevação da carga tributária média, de um patamar de 25% para mais de 30%, no início dos anos 2000, fez com que se criasse um contingente de contribuintes inadimplen-

tes, necessitando a criação de programas de recuperação fiscal. Ocorre que esses programas não foram a solução do problema da inadimplência do contribuinte. Este, além de ter a obrigação de pagar os tributos vencidos, tinha, também, a obrigação de pagar os vincendos. Ocorre que a carga tributária continuou a crescer, impedindo, assim, que muitos contribuintes conseguissem honrar os seus compromissos junto ao Fisco. Em 2008, a carga tributária atingiu 35,16% do PIB, deixando, novamente, os contribuintes em situação de dificuldade. Com o intuito de “aliviar” o contribuinte, o Governo Federal criou um novo programa de parcelamento de dívidas fiscais, por meio da MP 449/2008, que posteriormente foi convertida na Lei nº 11.941/2009. Portanto, a conjugação de fatores, como a elevação da carga tributária acima de um limite suportável e a necessidade de se criarem programas de recuperação fiscal, denotam que a capacidade contributiva tinha se exaurido. O que a sociedade necessita não é a criação de programas de parcelamentos especiais, quando o contribuinte já não tem mais capacidade de pagamento, mas sim, que se tenha uma carga tributária adequada, de modo a permitir uma rentabilidade da atividade econômica e, também, uma adimplência fiscal. Diante dos níveis de tributação com que o País convive atualmente e, pelo fato de ser esse o principal motivo que impede o desenvolvimento do Brasil, pode-se afirmar que já existem elementos suficientes para comprovar a existência do efeito de confisco. * Fernando Steinbruch é diretor técnico do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT.


Article

The taxation of the future: social-environmental issues.

“Our civilization has that as terrible: the indiscriminate power of man stifling the values of Nature. In the past, mankind used Nature to give a stable basis to Law (and, in fact, that is the reason of Natural Law). However, nowadays we have been witnesses to a tragic inversion in which we are obligated to use Law in order to save the dying Nature.” (Miguel Reale)

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Article

In Brazil, tax collection is heavily concentrated on the production of goods and services, which represents the taxation on consumption or sales tax, and payroll. The taxation on production, applicable for companies and reverted as a cost of goods and services for consumption, is represented by numerous taxes and contributions, such as Tax on the Circulation of Goods, Transportation and Communication Services; Social Security Financing Contributions; Tax on Industrialized Products; Municipal Service Tax; Income Tax of Legal Entities; Social Contribution on Net Profit levied on corporations for the financing of social security; Import Duty; the most of taxes on foreign trade; among others. Such taxation results in approximately 75% of Brazil’s gross tax collection, including Federal, State, and municipal taxes. In turn, the taxation on wealth and income of individuals represents just 25% of such Brazil’s gross tax collection. Throughout history, the Brazilian tax system has mirrored the experiences of other countries and has privileged the easiness of tax collecting without any greater concern with achieving tax fairness. Tax collection in poor and developing countries is concentrated on sales and consumption taxes because the average income of the population is low, hindering the collection of taxes on income and on wealth. However, such taxation procedure creates an unfair tax system because it highly charges the poor population, without considering the ability to pay’s principle, according to which the taxation must respect the economic capacity of each taxpayer.Thus, the taxation on consumption is regressive, unlike the taxation of income and wealth that are progressive. Brazil’s political and economic scenario for 2011/2014 is shaped by high public expenditure; decreasing interest rates; controlled foreign debt;

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increasing domestic debt; low inflation (but with some concerns); lack of substantial investments in infrastructure; Dollar devaluation vis-à-vis the Real thus hindering exports of manufactured goods and encouraging imports. The creation and increase of taxes in Brazil since 2002 have given the Federal Government some extra cash to manage its policy of expanding social expenditure, but they have prevented the Government from making high investments in infrastructure works. In order to increase the tax collection of Tax on the Circulation of Goods, Transportation and Communication Services – ICMS, the States of the Federation have enhanced a lot the use of definitive taxation at source, while implementing electronic systems of tax supervision.Assuredly, the enhancement in the use of modern tax monitoring procedures has been bringing very positive results for Federal and State tax collection. The economic growth has made the production and sales of vehicles reach high levels of market, resulting in a stunning increase in the tax collection of MotorVehicle PropertyTax – IPVA. Nevertheless, the Federal Government still gives priority to the increase in contributions to the detriment of shared taxes, worrying many state governments which prevents an effective tax reform. Considering Brazil’s gross tax collection, 69% of it results from Federal taxes; 25% from State taxes; and, 06% from municipal taxes. Even after the constitutional sharing, 60% of Brazil’s net tax collection goes to the Federal Government, 25% of it to State Governments, and 15% to Municipal Governments. This is also a problem of the current tax model established in the Brazilian Constitution, because it privileges the concentration of tax collection in the hands of the Federal Government that has been adopting political criteria in order to decide the sharing of such tax collection, causing a constant dissatisfaction of the 5.565 municipalities.


Article

Just for the records, the Federal Government has recently brought up for discussion the idea of reintroduction in our tax system a new tax, similar to the old CPMF1, this time named Social Contribution for Health Care – CSS. Due to global warming and the economic consequences of climate changes, there will be the creation of an environmental tax, as proposed by the Ministry of the Environment in Brazil. There will also be a gradual change of the incidence of Social Security Tax on payroll, increasing tax incidence on revenue, as mentioned in the Federal Constitution. Considering the implementation of the new Internal Revenue Service in Brazil, we see a severe struggle against outsourced employees and against the payment of benefits off-payroll. Some recent Federal Government measures indicate possible reductions of the federal excise tax on the manufacturing of goods, named IPI. From the year 2011 on, the debates about a large and deep tax reform will return to the agenda of national debates, despite the difficulties and insecurity of the present rulers as to the fair sharing of tax collection. The environmental taxation will be intensified by the use of greater tax rates on the activities that cause environmental impacts and damage. Consequently, such rates will be lower on the activities of environmental protection and recovery. Therefore, the taxation will be closely linked to social and environmental issues. We will soon have a hybrid tax system, in which the traditional concepts of taxes, fees and contributions shall be reviewed. Several paradigms will be broken, such as the one that prohibits a different taxation on equal products, even if they use different raw materials. In this manner, if a product is manufactured with raw materials that harm the environment, such product will be highly taxed. On the other hand, if a similar one uses

environmentally correct raw materials, the taxation will be milder. Moreover, the clothes manufactured with recycled fabric will be under a lower taxation, instead of those manufactured with not recycled or not recyclable fabric. Such concept will be also valid for some goods, including machinery and equipments, and this differentiated model of ecological taxation may be extended to the processed foods. Social issues will also be taken into account in regard to taxation. Nowadays, for instance, the coal that is used in a barbecue pit is taxed without taking into consideration the raw material that it was made of, neither the way it was manufactured, nor the labor. In the very near future, taxes may be considerably increased for industries, factories or companies that use child labor or that do not provide good working conditions. Meanwhile, a socially and environmentally responsible company will be mildly taxed. Therefore, the greatest challenge in terms of taxation is to harmonize the fair plea of the productive sectors for a less complex and less bureaucratic tax system, with the greed of the government and the lack of priority from politicians in order to satisfy the interests of the population.

* Gilberto Luiz do Amaral is tax lawyer, accountant, professor of postgraduation courses in Law, Planning andTax Management, research study coordinator of the Brazilian Institute of Tax Planning – IBPT, and president of the Tax Governance Institute – IGTAX. * Cristiano Lisboa Yazbek is tax lawyer, postgraduate in Law and Tax Planning, author of Tax Law reviews and opinions, director of the Brazilian Institute of Tax Planning – IBPT.

Provisional Contribution on Financial Transfers, a federal tax on financial transactions, levied on bank account debits. Similar to Australia’s Bank Account Debits Tax. 1

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A tributação do futuro: socioambiental. “A civilização tem isto de terrível: o poder indiscriminado do homem abafando os valores da Natureza. Se antes recorríamos a esta para dar uma base estável ao Direito (e, no fundo, essa é a razão do Direito Natural), assistimos, hoje, a uma trágica inversão, sendo o homem obrigado a recorrer ao Direito para salvar a natureza que morre.” (Miguel Reale, Memórias, São Paulo: Saraiva, 1.987, v. 1, p. 297).

A arrecadação tributária brasileira está fortemente concentrada nos tributos sobre a produção de bens e serviços (que se traduz na tributação sobre o consumo) e na tributação direta sobre os salários. A tributação sobre a produção, aplicável às empresas e que se traduz como custo de bens e serviços no consumo, é representada por inúmeros impostos, taxas e contribuições: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, Programa de Integração Social – PIS, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, Imposto Sobre Serviços – ISS, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição Previdenciária, Imposto de Importação – II, a maior parte dos tributos sobre comércio exterior, entre outros. Tal tributação resulta em aproximadamente 75% de toda a arrecadação tributária nos três níveis (federal, estadual e municipal). Por sua vez, a tributação sobre patrimônio e renda das pessoas físicas representa somente 25% do total da arrecadação tributária nos três níveis. Ao longo da história, o sistema tributário brasileiro caminhou a reboque das experiências de outros países, baseado na facilidade de arrecadação e sem uma preocupação maior em se cumprir com uma justiça tributária. É certo que os países pobres ou em desenvolvimento concentram suas arrecadações nos tributos embutidos no preço final de mercadorias e serviços (denominados tributos sobre o consumo), já que a renda média da população é pequena, o que dificulta a cobrança de tributos sobre a renda e sobre o patrimônio.

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Mas, tal proceder torna o sistema tributário injusto, pois onera de maneira elevada as populações mais pobres, sem que os mais ricos contribuam na sua exata capacidade econômica. Assim, a tributação sobre o consumo é regressiva, ao contrário da tributação sobre renda e patrimônio que são progressivas. O cenário político-econômico de 2011/2014 está moldado em gastos públicos elevados, juros em queda, dívida externa controlada, dívida interna em elevação, baixa inflação (mas com preocupações), falta de investimentos substanciais em infraestrutura, apreciação do Real em relação ao Dólar, dificultando as exportações de manufaturados e incentivando as importações. A criação e majoração de tributos ocorrida a partir de 2002 dão ao Governo Federal algum fôlego de caixa para ir tocando sua política de ampliação de gastos sociais, mas o impede de fazer grandes investimentos em obras de infraestrutura. Os Estados, para aumentar a arrecadação do ICMS, têm alargado em muito a aplicação da substituição tributária, ao mesmo tempo em que implementam com a União sistemas eletrônicos de fiscalização (Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, entre outros). Indubitavelmente, a aceleração de procedimentos eletrônicos de fiscalização já traz resultados muito positivos para a arrecadação, principalmente da União e Estados. Com o crescimento econômico, a produção e venda de veículos alcançaram elevados índices comerciais, resultando em um magnífico incremento de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. Apesar disso, o Governo Federal tem privilegiado o aumento das contribuições em detrimento dos impostos partilhados, preocupando muitos Governos Estaduais, o


Artigo

que impede uma reforma tributária efetiva. Do total da arrecadação tributária, 69% é obtida pela União, 25% pelos Estados e 6% pelos municípios. Mesmo após a partilha constitucional, a União fica com 60% da arrecadação tributária líquida, os Estados com 25% e os municípios com 15%. Este também é um problema do atual modelo constitucional tributário, pois privilegia a concentração da arrecadação tributária nas mãos da União, cuja distribuição tem sido feita por critérios político-par tidários, gerando a constante insatisfação dos 5.565 prefeitos. Registre-se ainda que recentemente se retomou a discussão para a reintrodução em nosso sistema tributário de um tipo de tributo nos moldes da antiga Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF, denominada Contribuição Social para a Saúde – CSS. Face ao aquecimento global e aos reflexos econômicos das mudanças climáticas, há proposta de criação de um tributo ambiental, que pode ser a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE Ambiental, nos moldes propostos pelo Ministério do Meio Ambiente. Haverá a mudança gradual na incidência da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento para o faturamento, como já está previsto no texto constitucional. Com a consolidação da Super-Receita (Receita Federal do Brasil), constata-se forte combate fiscal às terceirizações e ao pagamento de benefícios por fora da folha de pagamento. Recentes medidas do Governo Federal acenam para a redução do IPI. A par tir de 2011, os debates sobre uma reforma tributária de grandes dimensões retornarão à pauta de discussões nacionais, apesar das dificuldades e da insegurança dos atuais governantes quanto ao justo par tilhamento da arrecadação tributária. A tributação ambiental deverá ser intensificada com a utilização de alíquotas maiores para as atividades que tragam impacto ambiental, com a consequente diminuição sobre as atividades de proteção e recuperação do meio ambiente. Por tanto, a tributação estará intimamente ligada às questões sociais e ambientais. Teremos em breve um sistema tributário híbrido, em que os tradicionais conceitos de impostos, taxas e contribuições terão de ser revistos. Haverá a quebra de vá-

rios paradigmas, como de que não se pode tributar de maneira diferente produtos iguais, mesmo que utilizem matérias-primas diferentes. Assim, se determinado produto for fabricado com matéria-prima que agrida o meio ambiente ele será altamente taxado, enquanto que o seu similar que utilize matéria-prima corretamente ecológica terá uma tributação amena. Na fabricação de confecções, se o tecido utilizado é reciclado, ele terá menor tributação, enquanto que aquele que utilize tecido não-reciclado (ou não-reciclável) será taxado a mais. Vale o mesmo conceito para a maior parte dos bens, inclusive máquinas e equipamentos, podendo chegar esta diferenciada tributação ecológica a atingir os alimentos industrializados. Também as questões sociais serão levadas em conta quanto à tributação. Hoje, por exemplo, o carvão que é consumido em churrasqueiras é tributado da mesma maneira, independentemente da matériaprima que utiliza, da forma como é produzido e da mão de obra que é utilizada. No futuro (bem próximo), se a fábrica utilizar mão de obra infantil ou não ter boas condições de trabalho na fabricação do produto, ela poderá ter uma tributação acentuada, enquanto que aquela que é social e ambientalmente responsável terá uma tributação menor. Portanto, o grande desafio é conciliar o justo pleito dos setores produtivos por um sistema tributário mais simples e menos burocrático, com a ganância dos governantes e a falta de prioridade da classe política brasileira em bem cumprir com a defesa dos interesses da população. * Gilberto Luiz do Amaral é advogado tributarista, contador, professor de pós-graduação em Direito, Planejamento e Gestão Tributária, coordenador de Estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT e presidente do Instituto de Governança Tributária – IGTAX. * Cristiano Lisboa Yazbek é advogado tributarista, pós-graduado em Legislação e Planejamento Tributário, autor de estudos e pareceres jurídico-tributários, diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT.

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Artigo

Quantidade de normas editadas no Brasil: 22 anos da Constituição Federal de 1988. Ao completar 22 anos da Constituição Federal de 1988, legislação brasileira é um emaranhado de assuntos. √ - Foram editadas mais de 4,15 milhões de normas. √ - Em média são editadas 774 normas por dia útil. √ - Em matéria tributária, foram editadas 249.124 normas. √ - São mais de duas normas tributárias por hora. √ - Em 22 anos, houve 13 reformas tributárias. √ - Foram criados inúmeros tributos, como CPMF, Cofins, Cides, CIP, CSLL, PIS Importação, Cofins Importação, ISS Importação. √ - Foram majorados praticamente todos os tributos. √ - Em média, cada norma possui 3.000 palavras. √ - O termo “direito” aparece em 22% das normas editadas. √ - Saúde, educação, segurança, trabalho, salário e tributação são temas que aparecem em 45% de toda a legislação.

Desde 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da atual Constituição Federal) até 5 de outubro de 2010 (seu 22º aniversário), foram editadas no Brasil 4.155.915 normas que regem a vida dos cidadãos brasileiros. Isso representa, em média, 517 normas editadas todos os dias ou 774 normas editadas por dia útil. Normas gerais federais No âmbito federal, foram editadas 154.173 normas desde a promulgação da Constituição Federal, passando por seis emendas constitucionais de revisão, 66 emendas constitucionais, duas leis delega-

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das, 79 leis complementares, 4.598 leis ordinárias, 1.123 medidas provisórias originárias, 5.491 reedições de medidas provisórias, 10.339 decretos federais e 132.468 normas complementares (portarias, instruções

normativas, ordens de serviço, atos declaratórios, pareceres normativos etc). Em média, foram editadas 19,19 normas federais por dia ou 28,72 normas federais por dia útil nestes 22 anos.


Artigo

Normas gerais estaduais

Os Estados editaram 1.095.279 normas, sendo 250.540 leis complementares e ordinárias, 363.418 decretos e 481.321 normas complementares. Em média, foram editadas 136,33

normas por dia ou 204,04 normas por dia útil, em nível estadual. Neste período, em média, cada Estado editou 40.566 normas, o que dá 5,05 norma/ dia ou 7,56 norma/dia útil.

Normas gerais municipais

Já os municípios são responsáveis pela edição de 2.906.463 normas, divididas em 498.246 leis complementares e ordinárias, 5.552.150 decretos e 1.856.067 normas complementares. Em média, os municípios

brasileiros editaram 361,77 normas por dia ou 541,44 normas por dia útil. Assim, considerando que existem 5.567 municípios no Brasil, cada um deles editou, em média, 522,09 normas neste período.

Normas tributárias

Do total de normas editadas no Brasil nestes 22 anos, cerca de 6% se referem à matéria tributária. São 28.591 normas tributárias federais (11,5% das normas

tributárias), 83.516 normas tributárias estaduais (33,5% das normas tributárias) e 137.017 normas tributárias municipais (55% das normas tributárias).

Normas tributárias por dia

Em média, foram editadas 31 normas tributárias/dia ou 1,3 norma tributária por hora.

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Artigo

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Normas tributárias por dia útil

Em média, foram editadas 46 normas tributárias/dia útil ou 5,8 normas por hora/útil. Dividindo-se a média/dia útil das normas estaduais pelos 26 Estados mais

o Distrito Federal e a média/dia útil das normas municipais pelos 5.567 municípios brasileiros, temos que são editadas por dia útil cerca de 5,91 normas tributárias.

Normas gerais e tributárias em vigor

Do total de 4.155.915 normas gerais editadas, 13,02% ou 541.100 estavam em vigor quando a Constituição Federal com-

pletou 22 anos. Das 249.124 normas tributárias editadas, 7,4% ou 18.409 estavam em vigor em 5 de outubro de 2010.

Quantificação das normas tributárias em vigor

Em média, cada norma tributária editada tem 11,23 artigos, cada artigo tem

2,33 parágrafos, 7,45 incisos e 0,98 alínea. Assim, foram editados neste período

Normas tributárias por dia útil

Em média, foram editadas 46 normas tributárias/dia útil ou 5,8 normas por hora/útil. Dividindo-se a média/dia útil das normas estaduais pelos 26 Estados mais

o Distrito Federal e a média/dia útil das normas municipais pelos 5.567 municípios brasileiros, temos que são editadas por dia útil cerca de 5,91 normas tributárias.

Normas gerais e tributárias em vigor

Do total de 4.155.915 normas gerais editadas, 13,02% ou 541.100 estavam em vigor quando a Constituição Federal com-

pletou 22 anos. Das 249.124 normas tributárias editadas, 7,4% ou 18.409 estavam em vigor em 5 de outubro de 2010.

Quantificação das normas tributárias em vigor

Em média, cada norma tributária editada tem 11,23 artigos, cada artigo tem 2,33 parágrafos, 7,45 incisos e 0,98 alínea. Assim, foram editados, neste período, 2.797.659 artigos,

6.518.547 parágrafos, 20.842.563 incisos e 2.741.706 alíneas. Estão em vigor 206.733 ar tigos, 481.688 parágrafos, 1.540.161 incisos e 202.596 alíneas.

Quantidade das normas tributárias em vigor: pela ótica das empresas

Como a média das empresas não realiza negócios em todos os Estados brasileiros, a estimativa de normas que cada uma deve seguir é de 3.422, ou 38.429 artigos, 89.540 parágrafos, 286.296 incisos e 37.660 alíneas. Isto corresponde a 5,9 quilômetros

de normas, se impressas em papel formato A4 e letra tipo Arial 12. Em decorrência desta quantidade de normas, as empresas gastam cerca de R$ 42 bilhões por ano para manter pessoal, sistemas e equipamentos no acompanhamento das modificações da legislação.

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Artigo

Quantidade de normas por habitante

Dividindo-se a quantidade de normas editadas pelo número de habitantes do País, verifica-se que nos três anos anteriores à promulgação da Constituição de

1988 foi editada uma norma geral para cada grupo de 300 habitantes. No período de 1989 a 2010 foi editada uma norma para cada grupo de 47 habitantes.

Estudo e pesquisa de responsabilidade: Instituto Brasileiro de PlanejamentoTributário - IBPT: Entidade criada em 11 de dezembro de 1992, cujo objetivo é a difusão de sistemas de economia legal de impostos, divulgação científica do tema, estudo de informações técnicas para a apuração e comparação da carga tributária individual e dos diversos setores da economia, e análise dos dados oficiais sobre os tributos cobrados no Brasil.

Coordenação:: Gilberto Luiz do Amaral, advogado tributarista, auditor, consultor de empresas, professor de pós-graduação em Direito, Gestão e Planejamento Tributário. João Eloi Olenike, tributarista, contador, auditor, professor de Contabilidade e Planejamento Tributário.

Letícia M. Fernandes do Amaral, advogada tributarista, mestre em Direito Internacional e Europeu na Universidade de Toulouse, França, e professora de Direito

e Processo Tributário em cursos de extensão e pós-graduação, Fernando Steinbruch, advogado tributarista, consultor de empresas, professor de pósgraduação e mestre em Direito Tributário.

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Institucional

IBPT: há 19 anos instruindo e conscientizando o Brasil sobre tributos.

O

Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT foi fundado em 1992, originado da Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte – ABDC, em Curitiba, Paraná, para ser um instrumento de análise, dentro de parâmetros acadêmicos e científicos, e informação sobre o cenário tributário brasileiro, desenvolvendo estudos setoriais e o planejamento tributário das empresas, e tomando como base conhecimentos adquiridos nas áreas do Direito, das Ciências Contábeis, da Economia e da Administração. Dentro do foco da tributação, o IBPT tem o objetivo de reunir especialistas em planejamento tributário, difundir sistemas de economia legal de impostos, divulgar cientificamente o tema, estudar as informações técnicas para a

Atuação do IBPT

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apuração e comparação da carga tributária individual e dos diversos setores da economia, e analisar os dados oficiais dos tributos cobrados no Brasil. O Instituto visa, ainda, desenvolver estudos sobre a carga tributária brasileira e o seu planejamento, sendo um instrumento que disponibiliza informações para a crítica a respeito da tributação existente no Brasil, levando à conscientização da população sobre a aplicação do dinheiro público. Ao longo de sua história, o IBPT ganhou notoriedade ao fazer análises da carga tributária, frente aos órgãos oficiais, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, um dos mais conhecidos do Brasil, e por informar e exercer uma crítica ferrenha sobre a tributação brasileira.

Durante os anos em que está na ativa, o IBPT conseguiu produzir um número expressivo de estudos de natureza tributária, sendo, no País, o Instituto que gera mais quantidade de informações sobre a tributação. Além disso, tem uma forte atuação junto ao Congresso Nacional, aos setores empresariais e às entidades que representam os setores produtivos nacionais, fazendo análises tributárias. O Instituto também atua intensamente no campo da conscientização dos cidadãos sobre o volume tributário ao qual estão submetidos, contando sempre com o apoio da imprensa de todo o País. Neste aspecto, tem acumulado significativas vitórias sociais, como a derrubada da Medida Provisória - MP 232 e a extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF.

O Instituto realiza seminários, congressos, debates e encontros para a discussão de temas tributários, como o Congresso Brasileiro de Planejamento Tributário, os seminários nacionais de conhecimentos da gestão tributária, os seminários de Governança Tributária e os encontros específicos sobre os temas de tributação. Ao longo dos seus 19 anos de exis-

tência, foram realizados cinco Congressos Nacionais, mais de 40 seminários, vários ciclos de palestras e mobilização quase que diária na realização de estudos ou manifestações sobre temas de âmbito tributário. No total, mais de mil pessoas de todo o País já foram treinadas pelo IBPT em eventos, cursos presenciais ou cursos online, e com a realização de estudos de natureza institucional ou empresarial.


Institucional

Projetos do IBPT Impostômetro O Sistema Permanente de Acompanhamento das Receitas Tributárias – Impostômetro, inaugurado em 20 de abril de 2005, pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT e pela Associação Comercial de São Paulo – ACSP, considera todos os valores arrecadados pelas três esferas de governo a título de tributos: impostos, taxas e contribuições, incluindo as multas, juros e correção monetária. Em 2009, o Impostômetro bateu recorde, alcançando a marca de R$ 1,09 trilhão de arrecadação no País. Comparativamente ao dia de sua inauguração, o Impostômetro já registrou mais de

R$ 4 trilhões de tributos arrecadados e, somente em 2010, R$ 1,27 trilhão.

Em 2011, a previsão de arrecadação será de R$ 1,4 trilhão.

Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Quanto às receitas dos Estados e do Distrito Federal, o Impostômetro utiliza-se dos dados do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, das Secretarias Estaduais de Fazenda, dosTribunais de Contas dos Es-

tados e da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, e as dos municípios, pela Secretaria do Tesouro Nacional, pelos municípios que divulgam seus números devido à Lei de Responsabilidade Fiscal e pelos Tribunais de Contas dos Estados.

Todo cidadão paga impostos, seja o mais humilde ou o mais rico, por isso o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT, juntamente com a Associação Comercial de São Paulo - ACSP,criou a Calculadora do Imposto, cujo objetivo é conscientizar a sociedade a respeito dos tributos brasileiros. Esta importante ferramenta visa

mostrar que todo cidadão paga imposto e deve ser informado de maneira transparente. A Calculadora do Imposto é capaz de medir a tributação arrecadada em supermercado, luz, telefone, água, gás, vestuário, transporte, saúde, educação, entre outros serviços que fazem parte do dia a dia do

Metodologia O Impostômetro tem como base para o levantamento de dados federais as arrecadações da Receita Federal do Brasil e da Secretaria do Tesouro Nacional, e informações da Caixa Econômica Federal, do Tribunal de Contas da União e do Instituto

Calculadora do Imposto

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Institucional

cidadão brasileiro. Os valores resultantes na Calculadora são estimativas baseadas na média das alíquotas dos principais tributos incidentes sobre a renda, o consumo e o patrimônio, entre eles o Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Previdenciária, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores – IPVA, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Seguro de Acidentes de Trabalho, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep etc.

Em defesa do cidadão Para que toda a sociedade saiba como não cair nas armadilhas da malha fina, o Teste do Índice de Risco de Malha Fina foi desenvolvido pelo IBPT em parceria com a Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte – ABDC. Esse teste traz questões a respeito dos principais motivos de lavratura de autos de infração, erros no preenchimento da declaração, falhas na prestação de informações, entre outras.

Conscientizando o cidadão do futuro

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Tendo como missão difundir as questões tributárias para a sociedade, o IBPT está empenhado, neste momento, em despertar a consciência tributária no cidadão do futuro. Com esse enfoque, o

Instituto busca estimular o debate entre o governo, as instituições de ensino e a população em geral, visando implementar nos currículos escolares e acadêmicos matérias referentes à cidadania tributária.


Diretoria do IBPT

Gilberto Luiz do Amaral Advogado tributarista, com especialização em DireitoTributário e ProcessualTributário pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR, contador, consultor de empresas nacionais e multinacionais, professor em cursos de pós-graduação e de aperfeiçoamento em Direito, Gestão e Planejamento Tributário, presidente do Instituto de Governança Tributária – IGTAX, coordenador de estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, sócio da Amaral & Advogados Associados, de Curitiba, e autor de livros, artigos e estudos sobre temas tributários.

João Eloi Olenike Contador, bacharel em Direito pela Faculdades de Direito Curitiba – FDC, pós-graduado em Administração Financeira pelo CDE da Faculdade Católica de Economia – FAE, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, conselheiro representante do Estado do Paraná no Conselho Federal de Contabilidade – CFC, perito judicial, consultor, auditor e empresário na área tributária, autor de estudos tributários pelo IBPT e professor em cursos de pós-graduação em diversas instituições.

Letícia Mary Fernandes do Amaral Advogada, mestre em Direito Internacional e Europeu de Negócios pela Université de Sciences Sociales Toulouse I (França), reconhecido pela Universidade de São Paulo – USP, com experiência profissional na Gray’ s Inn Tax Chambers em Londres/UK, professora em cursos de pós-graduação e de aperfeiçoamento na área tributária, professora de Direito e Processo Tributário em cursos de extensão e pós-graduação, diretora do Instituto de Governança Tributária – IGTAX, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, sócia da Amaral & Advogados Associados, de Curitiba, e coautora de artigos jurídicos e de estudos sobre a carga tributária brasileira.

Fernando Steinbruch Advogado tributarista, administrador, pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana do Brasil, professor de Planejamento Tributário, Direito Tributário e de Governança Tributária em cursos de graduação e de pós-graduação, autor de artigos tributários, coautor de estudos tributários, diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT e sócio da Steinbruch & Torvaldo Advogados S/S.

Cristiano Lisboa Yazbek Advogado tributarista, com especialização em Legislação e Planejamento Tributário pela Universidade Positivo, sócio da Amaral & Advogados Associados, de Curitiba, autor de estudos e pareceres jurídico-tributários e diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT. Revista Governança Tributária

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DE LÉON COMUNICAÇÕES

Com a elaboração de estudos da carga tributária brasileira, estudos setoriais e com o desenvolvimento de projetos inovadores como o Impostômetro e a Calculadora do Imposto, o IBPT vem há 19 anos esclarecendo e conscientizando os brasileiros sobre a carga tributária, destacando a importância da governança e planejamento tributários para as empresas, e defendendo transparência e controle nas contas públicas. Objetivo: Informação

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Revista Governança Tributária

Visão: Desenvolvimento e Justiça Tributária no País


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