UM COMPROMISSO COM A EXCELÊNCIA O escritório de governança e consultoria tributária Amaral & Associados tem grande foco de atuação na prestação de um serviço completo de Governança Empresarial, voltado aos assuntos tributários e ambientais, sempre com o objetivo de suprir as necessidades e demandas de médias e grandes empresas que procuram se destacar em um mercado cada vez mais competitivo.
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SUMÁRIO
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Editorial
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Governança societária: reduzindo a mortalidade das empresas brasileiras
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Competitividade impulsionada pela Inteligência Fiscal
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A evolução do conceito de insumo para fins de PIS e COFINS não cumulativos
Governança Tributária Internacional
A Contabilidade a favor da empresa
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Governança Jurídico-Sucessória
“O Brasil é uma economia importante no contexto internacional”
Governança Tributária nas Empresas – Soluções estratégicas que evitam apuros com a fiscalização
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“A carga tributária, sem dúvida, atrapalha a competitividade das empresas brasileiras”
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Governança Ambiental IBPT, há 20 anos promovendo consciência tributária no Brasil
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46 IBPT: Referência em Estrutura Tributária
Diretoria
Expediente
REVISTA GOVERNANÇA
TRIBUTÁRIA
Edição Comemorativa - 20 anos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT
Av. Cândido Hartmann, 50 - CEP: 80730-440, Curitiba - PR - Tel./Fax: (41) 3232-9241 - www.ibpt.com. br / ibpt@ibpt.com.br - Conselho editorial: Gilberto Luiz do Amaral - João Eloi Olenike - Letícia Mary Fernandes do Amaral - Fernando Steinbruch - Cristiano Lisboa Yazbek - Produção e Edição: De León Comunicações - Tels.: (11) 5017-4090/7604 - E-mail: deleon@deleon.com.br - Editora e Jornalista Responsável: Lenilde Plá De León (MTb 11.707/SP) - Coordenadora Editorial: Débora Luz (MTb 48.121/SP) - Redator: Paulo Prendes (MTb 61.957/SP) - Projeto Gráfico e Diagramação: Marcelo Vieira - Periodicidade: Semestral - Tiragem: 5.000 - Impressão: Gráfica Capital | As opiniões expressas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores e os anúncios veiculados são de inteira responsabilidade dos anunciantes.
EDITORIAL
Celebrando 20 anos de IBPT e seus serviços de governança e conscientização tributária Gilberto Luiz do Amaral Editor
EDITORIAL
Há 20 anos surgiu o IBPT. Ao longo de sua trajetória, o Instituto conquistou reconhecimento na área tributária e tornou-se referência nacional e internacional em matéria de Governança Tributária. Sempre se destacou com seus projetos inéditos e eficazes para conscientizar a sociedade brasileira sobre a alta e complexa carga tributária nacional. Essa edição da Revista Governança Tributária, comemorativa dos 20 anos do IBPT, reúne artigos de seus diretores e profissionais, com excelentes informações sobre os benefícios das variadas formas de Governança empresarial que podem – e devem – ser aplicadas nas organizações em prol de maior competitividade empresarial. A matéria de capa “Competitividade impulsionada pela Inteligência Fiscal” retrata a imprescindibilidade da Governança Tributária vis-à-vis um controle
fiscal cada vez mais eficiente e digital, meio ao qual um simples relapso por parte do contribuinte pode ser facilmente percebido pelo cruzamento eletrônico de dados entre as variadas esferas fiscais. Além disso, a revista traz duas entrevistas esclarecedoras; a primeira com o presidente da BM&F BOVESPA, Edemir Pinto, na qual ele enfatiza a Governança Tributária como um elemento primordial nas boas práticas de gestão corporativa e sustentável, e a segunda com Amaro Luiz de Oliveira Gomes, integrante do Internacional Accounting Standards Board – IASB (Comitê Internacional de Contabilidade), que comenta os desafios do Brasil de se adequar às Normas Internacionais de Contabilidade. As mudanças ocorridas na contabilidade, sua importância para o planejamento tributário e a necessidade da área contábil
estar em harmonia com os demais setores das empresas são os temas abordados na reportagem “Contabilidade a favor da empresa”. A reportagem “Governança Tributária nas Empresas – Soluções estratégicas que evitam apuros com a fiscalização” traz a visão de grandes executivos sobre o impacto positivo da Governança Tributária para empresas como Autoglass, Eletrobras – Eletronorte, Eletrobras – Furnas, Intelbras e Tractebel. E, para fechar com “chave de ouro”, uma matéria especial sobre todas as conquistas do IBPT ao longo de seus 20 anos. Sem dúvidas, trata-se de uma edição recheada de boas dicas e informações para que as empresas aprimorem o emprego da Governança na gestão de suas empresas. Boa leitura!
ARTIGO TÉCNICO
Governança Tributária Internacional:
O Impacto das Normas Estrangeiras nas Transações Internacionais Letícia Mary Fernandes do Amaral (*)
Governança Tributária Internacional é o conjunto de procedimentos, aplicados a empresas[1] com atuação internacional – seja mediante investimento direto, seja indireto – que objetiva a coordenação, revisão e controle periódico de todos os assuntos de ordem tributária e fiscal abrangidos nas operações da referida empresa, que envolvam dois ou mais países. A Governança Tributária Internacional visa reduzir o risco tributário a que a empresa pode estar sujeita em suas transações no exterior, trazendo, assim, mais transparência fiscal a seus sócios, administradores, clientes, fornecedores e ao mercado de uma forma geral. Para que a Governança Tributária Internacional seja colocada em prática é necessário que os sócios ou administradores da empresa se preocupem em montar uma equipe – interna ou externa – de profissionais altamente especializados nas questões de tributação internacional e de normas contábeis internacionais, os quais serão os responsáveis por definir estratégias empresariais, em nível internacional, voltadas ao aumento da lucratividade da empresa,
por meio da redução tanto de seu custo quanto de seu risco tributário, sempre respeitando os preceitos morais e éticos que devem nortear qualquer atividade empresarial que esteja calcada nas práticas de boa governança. Importante ressaltar que todas as premissas aplicáveis à Governança Tributária[2] serão igualmente aproveitadas na Governança Tributária Internacional, a exemplo de normas de conduta e manuais de procedimento que poderão ser equivalentes. Além disso, o estabelecimento de índices de eficiência e de tomada de riscos empresariais em matéria tributária poderão igualmente ser estabelecidos de uma forma única, seja para as operações internas quanto para a atuação internacional da empresa. Um dos pontos de fundamental distinção entre a Governança Tributária e a Governança Tributária Internacional diz respeito às mudanças de legislação e às novas decisões jurisprudenciais que devem estar sendo sempre analisadas e monitoradas para fins de fixação de estratégias comerciais. Para a Governança Tributária Internacional,
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o monitoramento e análise devem levar em conta, não apenas as normas internas de tributação internacional, mas igualmente as normas convencionais, relativas a tratados e convenções internacionais, e estrangeiras, relativas aos países onde ou com os quais a empresa atua. Por exemplo, caso a empresa se valha de uma convenção bilateral para evitar a dupla tributação, é muito importante que a equipe responsável pelo acompanhamento de mudanças normativas e interpretativas se atente a eventuais novas decisões administrativas ou judiciais, proferidas no outro país signatário da convenção, relativas à sua interpretação. A depender do modelo de convenção em referência (OCDE, ONU ou outros), é igualmente primordial que sejam acompanhadas eventuais novas interpretações dadas pelo próprio organismo responsável pela elaboração do texto da convenção modelo. Já com relação às alterações nas legislações e entendimentos jurisprudenciais do(s) país(es) onde a empresa tenha atuação, o acompanhamento e monitoramento deve levar em conta regras – principalmente normas antieli-
ARTIGO TÉCNICO sivas ou de cunho extrafiscal – que possam gerar qualquer impacto no molde como foram estruturadas as operações internacionais, para fins de verificação da necessidade de ser cumprida eventual nova obrigação ou de alterar o plano de negócios internacionais da empresa. As normas para combate à elisão fiscal adotadas em 2012 pela França, Reino Unido, Estados Unidos e Alemanha, por exemplo, podem gerar impacto nos investimentos estrangeiros realizados nesses países. Tais alterações legislativas foram apresentadas por representantes de tais países durante a Conferência “Tax Planning Strategies US and Europe”, promovida conjuntamente pela American Bar Association – Tax Section, International Fiscal Association – US Branch, International Bar Association e IITI – Institute for International Taxation, Inc., que aconteceu entre os dias 28 e 30 de março de 2012, em Viena-Áustria. Referido evento teve justamente o condão de abordar, em detalhes, as principais alterações das legislações tributárias dos países da Europa e dos Estados Unidos, que geram impactos relacionados ao planejamento tributário de investidores estrangeiros. Sem dúvida, a participação dos profissionais responsáveis pela Governança Tributária Internacional em eventos desse cunho é primordial justamente para o devido acompanhamento e monitoramento de regras e interpretações legislativas. Uma nova legislação francesa, por exemplo, determina que os administradores de trusts[3], sejam eles franceses ou estrangeiros, deverão se submeter a novas regras de declaração anual de bens colocados em trust para o fisco francês, caso o proprietário, beneficiário ou os bens em si estejam localiza-
dos na França. Caso os envolvidos na operação sejam estrangeiros e apenas os bens e direitos estejam na França, o administrador estrangeiro (trustee) poderá estar sujeito a severas penalidades por desconhecer as novas regras. Os responsáveis, ainda que estrangeiros, que não se submeterem às novas regras poderão ser multados em 5% sobre o total do valor de mercado de tais bens em trust. Outros exemplos de recentes normas antielisivas que podem impactar investimentos e investidores estrangeiros são no Reino Unido, com a reforma nas normas fiscais sobre subsidiárias controladas no exterior, que antes possuíam foco nas empresas e agora passam a se preocupar mais com os lucros que forem desviados de forma artificial para fora do Reino Unido. Além disso, o Reino Unido igualmente introduziu, no final de 2011, nova Norma Geral Antielisiva, com o intuito de barrar planejamentos tributários baseados em esquemas artificiais e forçados que tenham por objetivo alcançar um resultado tributário abusivo. Nos Estados Unidos, igualmente, o Presidente Obama apresentou uma proposta de reforma fiscal nas empresas, objetivando reduzir a alíquota do imposto de renda da pessoa jurídica, para que o país tenha mais competitividade em virtude da crise internacional. Para tanto, a proposta visa limitar a dedução de despesas incorridas pelas empresas e introduzir regras de extensão do prazo de depreciação de bens, que, na prática beneficiará alguns setores, mas prejudicará outros, como o de produtos elétricos, computadores, eletrônicos e equipamentos de transportes, segundo informações divulgadas durante a Conferência. Esses são apenas alguns exemplos
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de como é importante o contínuo monitoramento de alterações legislativas estrangeiras pelo departamento de governança tributária internacional, já que muitas vezes uma nova lei tributária pode impactar diretamente alguma estratégica empresarial internacional, elevando custos e riscos fiscais. Se a empresa estiver atenta e devidamente informada a respeito, poderá reavaliar suas estratégias e se precaver de eventuais multas e autuações fiscais. Esse é justamente um dos pontos altos da adoção de boas práticas de governança tributária internacional. ---------------------------------------------------[1] O termo “empresa” aqui é utilizado de forma ampla, abrangendo tanto grupo de sociedades, sociedades empresárias e empresários individuais. [2 ] Para uma melhor compreensão de tais premissas, vide artigo da Autora, publicado na Revista Governança Tributária, vol. 1, de março de 2011: AMARAL, L. M. F. do. Governança Tributária na Prática. Revista Governança Tributária, Curitiba, p. 10 - 13, 01 mar. 2011. [3] A palavra “trust” significa a custódia e administração de bens, interesses ou valores de terceiros. Trata-se de qualquer tipo de negócio jurídico que consista na entrega de um bem ou um valor a uma pessoa (fiduciário) para que seja administrado em favor do depositante ou de outra pessoa por ele indicada (beneficiário). Os “trusts” são utilizados em planejamento internacional de bens de inventário com os seguintes propósitos: (1) proteger contra circunstâncias inesperadas em seu país de origem; (2) providenciar a distribuição do patrimônio durante a vida da pessoa e após sua morte (talvez através de uma forma que geralmente não seria permitida de acordo com a legislação do país daquela pessoa); (3) possuir um patrimônio que seja mantido e administrado por um indivíduo ou instituição responsável, de maneira cuidadosa; (4) investir de forma anônima; e (5) proteger e preservar seu patrimônio. (cf. Lexuniversal: Global Virtual Law Connection. Disponível em: http://lexuniversal.com/pt/articles/1248, acesso em 30/04/2012).
(*) Letícia Mary Fernandes do Amaral é advogada nacional e internacional, sócia da Amaral & Advogados Associados e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT
REPORTAGEM DE CAPA
Competitividade impulsionada pela Inteligência Fiscal A Governança Tributária é o principal meio de segurança que traduz dados fornecidos pelos Fiscos em informações concretas e úteis para as empresas No atual cenário tributário, no qual se destaca a globalização da informação, por meio das novas tecnologias, torna-se necessário o desenvolvimento de uma metodologia de trabalho mais eficaz, na qual o planejamento dos procedimentos tributários assume fundamental importância. E, diante do aprimoramento dos controles fiscais por meio digital, a Governança Tributária ganha ainda maior relevância, por trazer maior segurança para as organizações. Em contrapartida, a Inteligência Fiscal está sendo adotada como fator de segurança para os fiscos brasileiros, uma vez que se utiliza de métodos informatizados especializados com a finalidade de obter relatórios que visam analisar, divulgar e preservar dados e conhecimentos, que serão utilizados pelos fiscos estaduais, municipais e federais.
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REPORTAGEM DE CAPA Inteligência Fiscal
De certa forma, a Inteligência Fiscal serve igualmente como método de combate à fraude fiscal. A Governança Tributária, em contrapartida, serve como fator de proteção às empresas junto aos organismos arrecadadores, fornecedores, clientes e aos próprios sócios ou acionistas. Atualmente a Inteligência Fiscal brasileira é considerada uma das mais sofisticadas do mundo, porque representa uma junção de ferramentas tecnológicas que possibilitam a análise da situação do contribuinte, bem como o cruzamento de seus dados fiscais, com a finalidade de identificar se este possui alguma pendência, ou se deixou de declarar ou está declarando informações conflitantes. Já a Governança Tributária é o conjunto de instrumentos colocados à disposição dos administradores para facilitar a gestão tributária e evitar custos representados pelo descumprimento da lei. A doutora em Direto Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP e sócia do Escritório Mariz de Oliveira e Siqueira Campos, Elidie Palma Bifano, relatou que “na atualidade muitos são os instrumentos disponíveis que podem ser adotados pelos contribuintes: (1) sistemas de acompanhamento de obrigações acessórias (calendários e agendas tributárias); (2) criação de manuais destinados à consolidação de processos e procedimentos que permitem determinar falhas no cumprimento das obrigações acessórias; (3) preparação de grupos de trabalho voltados ao cumprimento de obrigações acessórias; (4) introdução de tecnologia no acompanhamento de obrigações acessórias; (5) segregação de tarefas entre o jurídico e o grupo de cumprimento de obrigações acessórias, e (6) interface necessária do grupo de obrigações acessórias com o jurídico e a controladoria”.
Concorrência empresarial Toda empresa tem uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, no qual consta o enquadramento do ramo em que ela atua. Por meio da CNAE é possível, via sistemas de cruzamento de informações, arrecadação de tributos e notas fiscais eletrônicas emitidas, mensurar o mercado em que atua e verificar qual é o seu market share (posicionamento da empresa no mercado), monitorar concorrentes, identificar clientes e potenciais fornecedores através da informações fiscais. A empresa que já investiu fortemente para gerar informações ao Fisco pode transformá-las em informações decisivas e estratégicas para o seu crescimento. “A análise dos dados fiscais das empresas, principalmente daquelas que no passado sonegavam, dificultando a mensuração de suas atividades, hoje, com a diminuição das sonegações, a partir do sistema de Inteligência Fiscal, têm informações mais seguras de mercado, podendo rapidamente estruturar seus negócios para ampliar sua participação ou corrigir falhas”, afirmou o presidente do Conselho Superior do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, o tributarista Gilberto Luiz do Amaral.
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REPORTAGEM DE CAPA
Competitividade Empresarial X Inteligência Fiscal A partir do Sistema de Inteligência Fiscal, a competitividade das empresas passa a ser mais acirrada e transparente. “Se diminui a sonegação fiscal, diminui também a concorrência desleal proveniente da sonegação fiscal, em que os sistemas de gestão empresarial - calcados na racionalização de custos, na evidenciação de melhores práticas de gestão ficam bem mais salientes. Se a carga tributária é distribuída entre os diversos concorrentes igualmente, o que vai diferenciar a atuação da empresa serão os custos mais racionais ou as melhores estratégias para avançar no mercado”, relatou o tributarista Gilberto Luiz do Amaral. De acordo com o tributarista, a Governança Tributária tem papel decisivo ao lado da inteligência empresarial. “Enquanto o Fisco criou o Sistema de Inteligência Fiscal para melhor controlar e aumentar a arrecadação, a Governança Tributária propicia um sistema de inteligência empresarial, fazendo com que as empresas partam dessa informação fiscal e tomem decisões no sentido de ampliar os seus mercados. A Governança Tributária é um sistema de inteligência empresarial”, insistiu. Para garantir a competitividade empresarial, as empresas têm de adotar práticas de Governança Tributária, pois como o Fisco está cada vez mais atento com relação aos possíveis erros ou até mesmo à sonegação, as companhias que adotam práticas de Governança Tributária devem minimizar riscos, checar as informações e verificar sua veracidade. Quanto maior for a Governança Tributária, menores riscos as empresas terão de serem autuadas pelo Fisco, evitando multas e juros desnecessários. A governança corporativa envolve o conjunto de práticas voltadas ao estrito cumprimento da lei pelas empresas e, segundo a especialista Elidie Palma Bifano, a Governança Tributária é parte indispensável dessa governança corporativa, por que, uma vez que está voltada à observância das normas tributárias, pode evitar a exposição ao risco. “Um dos instrumentos de prática da Governança Tributária é a Inteligência Fiscal. A Governança Tributária permite que a sociedade se dedique ao seu objeto social, sem os riscos de paralisação de
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atividades ou de imposição de autos de infração que afetem o patrimônio da sociedade”, afirmou. Para Edino Garcia, contador, bacharel em direito, especialista em tributos, contribuições para o PIS/Cofins e legislação societária e coordenador editorial IOB Folhamatic, as pequenas e médias empresas – PME deveriam investir mais em Governança Tributária para evitar desconforto com o Fisco, seja em autuações e recolhimentos de tributos, obrigações acessórias em atraso, seja em recolhimentos em duplicidade. O Fisco, por outro lado, também deveria aprimorar a Inteligência Fiscal em relação às PME, adverte o especialista. “O ponto de maior relevância é a questão da solidariedade fiscal, como exemplo, as retenções na fonte sobre rendimentos de prestação de serviços sujeitas a esta modalidade”, citou Edino. “Todo negócio tem seus segredos, voltados ao gerenciamento de sua produção, sua forma de comercializar, logística, inovações, enfim, sua estrutura de negócio o que denominamos de BI - Business Inteligence, cujo conhecimento nos permite pioneiramente aplicá-los e sermos, certamente, mais competitivos em nossos negócios”, disse Roberto Cunha, sócio de impostos da área de impostos indiretos e aduaneiros da KPMG. Segundo Cunha, o conceito de Governança Tributária não se restringe apenas ao ambiente interno, mas também aos acontecimentos no ambiente externo de negócios mercados, concorrentes e inclusive os governos municipais, estaduais e federal. “No ambiente de negócios estamos atentos ao que nos impulsiona na busca e lançamentos de novas técnicas ou modelos inovadores e promissores. Atualmente, com o Projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) o Fisco, em todos os níveis de governo, pode conhecer os detalhes das operações empresariais, com quem transacionam e o que transacionam. A Inteligência Fiscal proporciona ao Fisco maior eficiência no processo de auditoria fiscal, com o conceito de matriz de risco, pois conhece previamente os contribuintes, seu setor de negócios e o seu nível de tributação”, relatou, o sócio da KPMG.
REPORTAGEM DE CAPA
Fiscalização e orientação O governo não age somente focando as fiscalizações da Inteligência Fiscal na punição e emissão de multas, mas também na orientação do tema para com as empresas. Segundo o secretário da Fazenda do Estado do Paraná, Luiz Carlos Hauly, “o Fisco do Paraná, sob nossa orientação, busca do rigor fiscal com base no esclarecimento e conscientização, tanto que nosso programa nesses seis meses de 2012 foi voltado aos alertas fiscais. São operações de esclarecimento e de interação entre o Fisco, a Procuradoria Geral do Estado, o contribuinte e o contabilista”, afirmou. O secretário Hauly disse ainda que a Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná estabeleceu três fases desse programa. A primeira foi a conscientização dos contribuintes. A segunda, a atualização do aparelho fisco-arrecadador do Estado, que passa a interagir com o programa de gestão participativa, de avaliação e desempenho com todos os trabalhadores do Fisco do Paraná. A terceira, ainda em fase de conclusão, é a modernização dos recursos técnicos, softwares, computadores, programa de fiscalização e equipamentos, os melhores que
existem no mercado brasileiro e mundial. O Estado do Paraná trabalha a Inteligência Fiscal por cadeia produtiva e por segmento da empresa. “Fizemos atualmente o levantamento do perfil das empresas, o seu movimento e a sua alíquota efetiva. Hoje temos condições de estabelecer parâmetros de fiscalização e um serviço de Inteligência: preparamos um grupo de auditores para trabalhar em uma estrutura de retaguarda usando os recursos da inteligência de fiscalização; restabelecemos os contatos e um convênio com a Secretaria da Receita Federal; a Secretaria da Fazenda do Paraná também participa da reestruturação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, juntamente com a Secretaria de Segurança Pública e Ministério Público no combate ao crime”, expôs Luiz Carlos Hauly, que complementou: “com todas essas ações já fizemos a remissão de 17 mil contribuintes de 35 mil débitos. Nós criamos um conjunto de ações que otimizam atividade econômica e empresarial no Estado, dando garantia política e jurídica aos contribuintes”.
Protocolo ICMS Em 2009, as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, celebraram o Protocolo ICMS Confaz 66, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal – SIF e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação. O SIF surgiu para enriquecer ainda mais os poderes de investigação da Receita Federal do Brasil – RFB e dos órgãos fiscalizadores nas empresas. Segundo o Protocolo, a Secretaria da Fazenda – Sefaz integra o SIF, que congrega as Unidades de Inteligência Fiscal – UnIF dos Estados. O SIF, por sua vez, é o conjunto harmônico e integrado baseado nesta mútua colaboração, orientado pela Doutrina de Inteligência Fiscal – DIF, que visa a cooperação
técnica e o intercâmbio de informações, no interesse das atividades de Inteligência Fiscal. Desde a criação do SIF, todos os protocolos posteriormente emitidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e as discussões entre as UnIF, realizadas a cada três meses, vêm tendo uma crescente evolução. De acordo com o Secretário da Fazenda do Paraná, Luiz Carlos Hauly, na última reunião foi discutido sobre a Nota Fiscal Eletrônica expandida e a sincronização dos dados que virão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim, juntamente com a troca de informações provindas da Receita Federal do Brasil, fiscos estadual e municipal, que exercerá um controle cada vez maior da empresa, dos seus sócios e do seu patrimônio.
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ENTREVISTA
“A carga tributária, sem dúvida, atrapalha a competitividade das empresas brasileiras” Edemir Pinto, 57, é economista. Ingressou na Bolsa de Mercadorias & Futuros em 1986. Em 1987 foi promovido a diretor da Clearing da BM&F, sendo responsável pelos departamentos de Administração de Risco, Liquidação, Cadastro, Garantias, Custódia e Controladoria. Nomeado Diretor Geral da Bolsa de Mercadorias & Futuros em abril de 1999 tornou-se também diretor geral da Bolsa Brasileira de Mercadorias em outubro de 2002. Ocupou ainda a posição de membro nato do Conselho de Administração da BM&F até 2007. Em 2008, a Assembleia Geral Extraordinária dos Acionistas aprovou a integração das atividades da BM&F S.A. com as da BOVESPA Holding, criando a terceira maior bolsa do mundo em valor de mercado, denominada de BM&FBOVESPA S.A., sendo eleito e nomeado co-diretor presidente e Chief Financial Officer dessa nova companhia. Em sessão realizada em 20 de maio de 2008 foi eleito diretor. Em entrevista o presidente da BM&FBOVESPA S.A, Edemir Pinto, destaca a Governança Tributária como um elemento fundamental para as boas práticas de gestão corporativa e sustentabilidade nas empresas a longo prazo e enfatiza a boa situação econômica do Brasil frente a diversidade que o restante do mundo enfrenta.
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ENTREVISTA Qual a sua opinião sobre a Governança Tributária? A Governança Tributária é um elemento fundamental para a construção das melhores práticas de governança corporativa e para a sustentabilidade das empresas no longo prazo. Ter o melhor controle dos procedimentos tributários é absolutamente necessário para uma companhia que deseja atuar com transparência na divulgação de suas informações e busca o máximo de eficiência em seus resultados. Por isso, a Governança Tributária representa uma grande evolução na gestão das empresas. O senhor acredita que a Governança Tributária torna as empresas mais competitivas? A adoção de princípios de Governança Tributária resulta no desenvolvimento de processos e estruturas mais racionais para tratar das tarefas relativas aos tributos. Estas mudanças se refletem em maior eficiência e agilidade para a companhia como um todo, o que dá sustentação para ela ser mais competitiva e estar mais bem preparada para acompanhar as transformações do mercado em que atua. Como está relacionada à transparência e à ética, a Governança Tributária faz parte de um conjunto de ações que agregam valor para as empresas, facilitando o seu acesso a crédito e investimentos.
Como as empresas de capital aberto, que atuam na Bovespa, estão vendo a Governança Tributária? Entre as empresas que estão listadas nos níveis diferenciados de governança corporativa (Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado), acreditamos que a tendência é de adesão à Governança Tributária, pois elas precisam ter informações claras e precisas para divulgar para o mercado e os investidores. Estas práticas precisam estar no radar dos gestores, que não devem se expor a riscos relacionados a tributos, pois podem comprometer a credibilidade e os resultados da companhia, com a geração de multas vultosas. Como o senhor analisa a questão: alta carga tributária x competitividade? A carga tributária, sem dúvida, atrapalha a competitividade das empresas brasileiras. Tributos tão altos, que atingem as empresas e os consumidores, impõem um limite de consumo, de crescimento para as empresas e desenvolvimento para o nosso país. A mobilização das empresas para a utilização de princípios de Governança Tributária pode ser uma luz no fim do túnel na busca de soluções para este problema.
Esta mobilização traz uma conscientização maior sobre o tema, o que pode gerar, ao longo dos próximos anos, um movimento mais eficaz, por parte do setor empresarial, para que tenhamos mudanças na carga tributária positivas para toda a sociedade. Noticia-se que os países da América Latina são os melhores para investimentos atualmente. Como o senhor analisa esse cenário? Os países da América Latina, de forma geral, oferecem boas perspectivas de investimento, diante do potencial de crescimento que ainda apresentam em todos os setores. Temos algumas exceções, infelizmente, das quais as intervenções dos governos na atuação das companhias causam insegurança para os investidores. O principal foco de atração, com certeza, continuará sendo o Brasil, pois temos hoje uma economia mais sólida, regras claras, um mercado financeiro e de capitais bem estruturados e regulados (vistos como modelo para o mundo, após a
“A carga tributária não incide somente sobre determinados setores, ela se reflete de forma negativa sobre todas as atividades produtivas no Brasil” IBPT - 13
ENTREVISTA
“A Governança Tributária é um elemento fundamental para a construção das melhores práticas de governança corporativa e para a sustentabilidade das empresas a longo prazo”.
crise de 2008) e um grande número de empresas com possibilidades concretas de crescimento.
o Brasil é um destino que se apresenta com mais segurança e maiores possibilidades de retorno para estes recursos.
Qual sua opinião a respeito das promessas de estímulos ao setor industrial, por meio de desonerações, aventadas pelo governo? Estímulos pontuais não resolvem a questão essencial, que é a realização de uma reforma tributária mais ampla. A carga tributária não incide somente sobre determinados setores, ela se reflete de forma negativa sobre todas as atividades produtivas no Brasil. Por isso, é justo que todas tenham o mesmo tratamento, o que trará benefícios para toda a sociedade e não somente para determinados grupos.
O senhor anunciou recentemente que a Bovespa está implementando uma série de projetos. Quais são os principais? Destacamos dois grandes projetos que colocam a BM&FBOVESPA na vanguarda do mercado de Bolsas do mundo. Um deles é o PUMA, a nova plataforma unificada de negociação para todos os produtos que a Bolsa oferece ao mercado, que estamos construindo em parceria com a Bolsa de Chicago (CME). Os negócios com contratos futuros já estão sendo realizados nesta nova plataforma. As próximas etapas envolvem a migração do mercado de ações e de renda fixa. Outro projeto de destaque é o de integração das atividadades de pós negociação, que contará com um sistema integrado de riscos, inédito no mundo, entre outros benefícios que trará para todo o mercado. Estes projetos ampliam os diferenciais competitivos da BM&FBOVESPA, que já se destaca
Com o agravamento da crise econômica internacional, como fica o Brasil? Com o aprofundamento da crise, principalmente na Europa, o mundo não vai acabar. Os investidores têm que buscar um porto seguro para seus poucos ou muitos investimentos. Neste cenário,
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no mercado global, por sua estrutura vertical, que contempla todos os serviços de negociação e pós-negociação – registro, compensação, liquidação, cálculo de risco das operações realizadas e custódia). Diante do atual cenário econômico nacional e mundial, como o senhor avalia as tendências para os próximos meses? Apesar da crise vislumbramos o início de uma nova fase de crescimento sólido e consistente do mercado de capitais e de sua participação no desenvolvimento econômico do país. O mercado de ações começa a ser reconhecido pelos vários segmentos da sociedade, e principalmente pelo governo, como um importante instrumento de captação de recursos para financiar o crescimento das indústrias e empresas de todos os setores e também para o desenvolvimento da infraestrutura no Brasil, gerando empregos e mais renda. Neste mesmo cenário, com a redução da taxa de juros, a tendência é termos um número cada vez maior de investidores, pois o investimento em ações ganha espaço como uma alternativa mais interessante de poupança e de formação de patrimônio no longo prazo.
ARTIGO TÉCNICO
Governança societária: reduzindo a mortalidade precoce das empresas brasileiras Armando Santos Lira (*) O termo “governança”, já há algum tempo em voga, nos remete a governo, no sentido de administração, controle, gestão, visando a realização dos objetivos e/ou finalidades de uma organização. O tão popularizado “compliance” é uma das ferramentas que a governança possui para controlar sua sistemática de ações após definição da política adotada pelos gestores. Os ramos derivados da governança são variados e complexos tanto quanto as atividades empresariais. Assim, o conceito de governança corporativa é adotado pelas empresas interessadas em ajustar regras de conduta entre os gestores, acionistas, colaboradores e, por reflexo, os consumidores, buscando integrar a visão da corporação com seu objeto, não somente imediato, preocupado com o lucro financeiro, mas também contextualizando sua imagem com sua finalidade social, esta última a longo prazo. Da governança em sentido geral derivaram outros ramos como a governança empresarial, tributária, social, ambiental, esportiva, da gestão pública, familiar, entre outras, sempre utilizando os conceitos da governança aplicáveis à área. A governança societária, no caso, dispõe das ferramentas necessárias ao controle, a curto, médio e longo prazo, de medidas voltadas ao crescimento/desenvolvimento de uma organização empresarial. Procura identificar os vários elementos que interagem nos diversos tipos jurídicos, em especial a composição empresarial, seja ela constituída de elementos familiares entre si, pessoas naturais sem nenhuma afinidade ou outras pessoas jurídicas. Na maioria das vezes as empresas não nascem grandes. Têm sua constituição via de regra baseada na estrutura familiar, pessoal do patriarca/matriarca e advém de interesses ainda incipientes de seus fundado-
res. Mesmo aquelas providas somente de pessoas jurídicas teremos em seu âmago o ser humano, individual ou coletivamente, tomando decisões. O lógico e o óbvio são muitas vezes esquecidos. Dentro dessa premissa, os governos têm influenciado a legislação com a criação de novos tipos jurídicos, ora buscando simplificar, ora intentando diminuir a informalidade no seio da economia brasileira, percebendo que o micros e pequenos empresários de hoje poderão ser os gigantes de amanhã. Abramos um parêntese para afirmar que toda micro e pequena empresa é familiar por excelência, mesmo não havendo parentesco entre sócios. Os elementos familiares, neste caso, estão latentes dentro da hipótese da sucessão hereditária. Fechemos o parêntese: com o advento da Lei Complementar nº 128/2008, vimos nascer o Micro Empreendedor Individual - MEI, espécie de empresário prevista no artigo 966 do Código Civil de 2002, limitada basicamente ao faturamento anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ou R$ 5.000,00 (cinco mil reais)/mês. Na mesma linha, com a edição da Lei Federal nº 12.441/2011, nasce a EIRELI – Empresa Individual por Responsabilidade Limitada, tendo como requisito principal a integralização de capital mínimo de 100 salários mínimos, equivalentes a R$ 62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos reais), atualmente, buscando atender uma antiga reivindicação do empresariado que, para ter tutelada a proteção do patrimônio pessoal do risco empresarial, via-se obrigado a admitir um sócio, via de regra, alguém da família ou um amigo, seja como for, um estranho à sociedade, para cumprir a formalidade legal, já que na prática não exercia a função de sócio. Levantamento recente do IBGE informa que das 464,7 mil empresas que entraram no
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mercado em 2007, 353,6 mil (76,1%) haviam sobrevivido em 2008 e, 285 mil (61,3%) até 2009. Isso significa que, de cada 10 empresas criadas em 2007, cerca de duas deixaram o mercado no ano seguinte e cerca de quatro fecharam as portas após dois anos. No Paraná tivemos, em 2011, 21.297 inscrições de empresários individuais, representando 39% das aberturas de empresas no Estado. As Sociedades Empresárias Ltda tiveram índice de 59% e as Sociedades Anônimas 2%. Os outros tipos jurídicos não chegaram a alcançar 1% do total das constituições. Em contrapartida ocorreram 11.168 extinções de empresários individuais, 9.557 de sociedades empresárias Ltda, 123 de sociedades anônimas, 35 de outras pessoas jurídicas, correspondendo respectivamente a mortalidade de empresas abertas no mesmo ano a 51% de empresários individuais, 29% de sociedades empresárias Ltda, 12% de sociedades anônimas, e 8% de outros tipos empresariais no mesmo período. (fonte JUCEPAR abril/2012). Esses dados demonstram que a governança societária/empresarial é ainda pouco difundida entre os empreendedores brasileiros. A governança auxilia a planejar e monitorar a saúde das empresas, com a utilização de instrumentos técnicos apropriados, implementando controle seguro, transparente e eficiente da gestão empresarial. (*) Armando Santos Lira é advogado nas áreas do direito empresarial e tributário, consultor empresarial, auditor e perito contábil, contador conselheiro do CRC-PR, vogal da Junta Comercial do Paraná, advogado associado da Amaral & Advogados Associados, de Curitiba, e membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
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A evolução do conceito de insumo para fins de PIS e COFINS não cumulativos Fernando Steinbruch (*)
A partir da vigência das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 as empresas passaram a ter a possibilidade de apurar as contribuições de PIS e Cofins por meio do regime da não cumulatividade. Desta forma podem descontar da base de cálculo dessas contribuições créditos que estejam, de acordo com a legislação, ligados a bens e serviços que tenham sido utilizados como insumo na prestação de serviços ou na produção de bens ou produtos destinados à venda. É importante ressaltar que as mencionadas leis não apresentaram um conceito de “insumo” e também não o vincularam ao conceito de insumo aplicado ao IPI. No entanto, com o intuito de limitar o aproveitamento de crédito, a Receita Federal editou Instruções Normativas, equiparando o conceito de insumo do IPI para as contribuições do PIS e da Cofins. Ao criar a sistemática de não cumulatividade para o PIS e para a Cofins, a intenção era de se ter uma tributação mais justa, evitando-se, assim, os efeitos negativos do regime cumulativo. No entanto, não foi isso que ocorreu, ou seja, entre 2003 e 2010 a arrecadação do PIS cresceu 134% e, no mesmo período, o crescimento da arrecadação da Cofins foi de 135% em valores nominais. Ocorre que neste período o PIB cresceu 116%. Desta forma, a arrecadação dessas contribuições vêm crescendo bem mais que o crescimento da economia. As Instruções Normativas nº 247/02 e nº 404/04, da Receita Federal definiram o conceito de insumo para fins de apuração do PIS e da Cofins. Dispõem as mencionadas Instruções Normativas, o seguinte: “Para os efeitos da alínea ‘b’ do inciso I do caput, entende-se como insumos:
I – utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda: a) as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado; b) os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto; II – utilizados na prestação de serviços: a) os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado; e b) os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na prestação do serviço”. Assim, face a ausência de um conceito de insumo nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, a Receita Federal editou as Instruções Normativa nº 247/2002 e nº 404/2004 com o objetivo de estabelecer um conceito. Sendo adotado como conceito de insumo o mesmo critério aplicável ao IPI. Nesse sentido são várias as Soluções de Consultas, que dizem o seguinte: “O termo insumo não pode ser interpretado como
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ARTIGO TÉCNICO todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para a atividade da empresa, mas, sim, tão somente, como aqueles, adquiridos de pessoa jurídica, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos diretamente na prestação do serviço da atividade-fim ou na fabricação de bens destinados à venda”. No entanto, o critério que deveria se mostrar mais adequado com a noção de receita é o adotado pela legislação do Imposto de Renda, em que os custos e as despesas necessárias para a realização das atividades operacionais da empresa podem ser deduzidos, conforme os art. 290 e 299 do Regulamento do Imposto de Renda. Com base nesse critério devem ser considerados insumos os gastos que, ligados inseparavelmente aos elementos produtivos, proporcionam a existência do produto ou serviço, o seu funcionamento, manutenção ou aprimoramento. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF reconhece a validade do conceito de insumo oferecido pela legislação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, conforme a seguinte decisão: Voto do Relator no Acórdão 3202-00.226 da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF - DOU Maio/2011.
como segue: “A Câmara Superior da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF decidiu que os insumos passíveis de crédito de PIS e Cofins são produtos e serviços inerentes à produção, mesmo que não sejam consumidos durante o processo produtivo. O conceito de ‘insumo’ para esses tributos, segundo os conselheiros, não é tão amplo como o da legislação do Imposto de Renda nem tão restrito como o do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI”.
“REGIME NÃO CUMULATIVO- INSUMOS. MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS. O conceito de insumo dentro da sistemática de apuração de créditos pela não cumulatividade de PIS e Cofins deve ser entendido como todo e qualquer custo ou despesa necessária à atividade da empresa, nos termos da legislação do IRPJ, não devendo ser utilizado o conceito trazido pela legislação do IPI, uma que a materialidade de tal tributo é distinta da materialidade das contribuições em apreço.” É de se concluir, portanto, que o termo ‘insumo’ utilizado para o cálculo do PIS e Cofins não cumulativo deve necessariamente compreender os custos e despesas operacionais da pessoa jurídica, na forma definida nos artigos 290 e 299 do RIR/99, e não se limitar apenas ao conceito trazido pelas Instruções Normativas nº 247/02 e 404/04 (embasadas exclusivamente na inaplicável legislação do IPI).”
A decisão do TRF da 4ª Região ampliou a possibilidade de creditamento sobre serviços de empresa, quando ao analisar o processo de um contribuinte, o Tribunal concedeu o direito de gerar créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo, sobre serviços de logística de armazenagem, expedição de produtos e controle de estoques. Após analisar o recurso, o relator do processo, Joel Ilan Paciornik, votou no sentido de reformar a sentença. Segundo ele devem ser considerados insumos todos os gastos com a criação do produto ou serviço incluindo seu funcionamento, manutenção e aprimoramento. “O insumo pode integrar as etapas que resultam no produto ou serviço ou até mesmo as posteriores, desde que seja imprescindível para o funcionamento do fator de produção”, escreveu Paciornik em seu voto. “A autora arca com despesas com serviços de armazenagem, expedição de produtos e controle de estoques, contratados da empresa Irapuru Transportes, que se enquadram no conceito de insumos. Estes procedimentos são necessários e indispensáveis para o funcionamento da fábrica”, concluiu. O Superior Tribunal de Justiça - STJ afasta tanto a aplicação da legislação do IPI quanto a do IRPJ, adotando uma terceira via, segundo a qual o critério a ser seguido para fins de créditos deva ser o da “essencialidade”. O caso analisa a possibilidade ou não de aproveitamento de créditos com materiais de limpeza por uma empresa produtora de alimentos. Esses materiais não integram o tal. É bem provável que o CARF adote, também, o critério da essencialidade para a definição do conceito de insumo, trazendo desta forma, um pouco mais de justiça fiscal e segurança jurídica na órbita da Governança Tributária.
A decisão supramencionada foi de maio de 2011 e, em novembro do mesmo ano o CARF alterou o entendimento,
(*) Fernando Steinbruch é diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT.
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REPORTAGEM
A Contabilidade a favor da empresa Governança Tributária e Controladoria são essenciais para evitar aumento de tributos No atual cenário da economia mundial, a Governança Tributária tornou-se imprescindível para as empresas, entidades e organizações em geral, uma vez que a sua utilização proporciona políticas que geram bons resultados e maior controle dos impostos. O conceito de Governança Tributária representa uma série de métodos personalizados de gestão empresarial, desenvolvidos com vistas à coordena-
ção, controle e revisão dos procedimentos tributários, para reduzir riscos fiscais e aumentar a transparência das demonstrações financeiras, deixando-as verídicas e confiáveis. Bem executada, a Governança Tributária permite às empresas maior segurança nos aspectos de gestão, criando um controle fiscal de grande efetividade. Defensor dessa prática e um dos maiores especialistas brasileiros no tema, o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, João Eloi Olenike esclarece o assunto de forma ampla, orientando sobre a aplicação da Governança Tributária nas empresas.
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REPORTAGEM
“A Governança Tributária, quando bem executada, permite que as empresas tenham maior segurança em sua gestão, criando um controle fiscal de grande efetividade, através de realizações de planejamentos nas operações desenvolvidas pela empresa, minimizando a carga tributária, que se constitui no maior custo em qualquer empreendimento.” João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT.
Qual a essência da Governança Tributária? A Governança Tributária é a realização de um conjunto de procedimentos de gestão empresarial calcado na experiência e competência profissional, discutido e validado por meio de análises personalizadas de cada empresa ou entidade, com vistas à coordenação, controle e revisão dos procedimentos tributários.
uma queda significante dos tributos pagos. É necessário estar ciente do relacionamento que sua empresa tem com as autoridades fiscais, o nível de fiscalização de seus negócios, bem como a posição adotada pelo seu departamento fiscal, jurídico e advogados e consultores externos em relação a planejamento tributário e cumprimento de obrigações tributárias.
Qual a melhor maneira de uma empresa gerenciar seus tributos? Existem alguns procedimentos que devem ser tomados. Primeiramente é preciso ter uma boa compreensão, pelo menos de uma perspectiva financeira e negocial, dos maiores riscos tributários que podem surgir das operações negociais em andamento. Outra medida é elaborar perguntas ou estabelecer métodos formais para identificar riscos tributários materiais em seu negócio para que os procedimentos internos da empresa sigam todas as obrigações tributárias. É fundamental ter conhecimento de todas as implicações tributárias das transações, estruturas de negócios e estratégias empresariais, além de ter uma noção geral da carga tributária de sua empresa. Ficar ciente sobre o aumento ou diminuição dessa carga, bem como se há algum risco da empresa estar na mira do Fisco por conta de
Como a Governança Tributária pode ajudar a reduzir os custos das empresas? Por meio da constante realização de planejamentos nas operações a serem desenvolvidas pela empresa, sempre com o intuito de minimizar a carga tributária, que constitui o maior custo em qualquer empreendimento.
Embora o Brasil esteja em processo de convergências às IFRS, o que impacta a contabilidade das empresas são os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, órgão que traduz e regulamenta para o pleno exercício no País. Enquanto as IFRS não são transformadas em pronunciamentos acatados no Brasil, não geram nenhuma implicação. Existem diversas IFRS aprovadas em Londres que não foram transformadas em normas compulsórias. Com a adoção do Brasil às IFRS, a contabilidade, que antes era baseada em regras pelo Fisco, passou a ser vista como “princípio”. Agora o Balanço de uma empresa é denominado por três fatos exatos: ele possui a data, o Saldo de Caixa e a quantidade de ações em circulação no período de vencimento do Balanço. O restante é subjetivo. Não há mais uma regra rígida de depreciação. A contabilidade do CPC deixou de ser do contador e passou a ser da empresa. Por conta disso, o contador precisa se envolver em outros departamentos para capturar as principais variáveis financeiras e preparar as demonstrações contábeis. Luiz Nelson Guedes de Carvalho, professor de Ciências Contábeis da Universidade de São Paulo e coordenador de Relações Internacionais do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.
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REPORTAGEM
A contabilidade de uma forma geral é extremamente necessária para o planejamento tributário, pois ela é indispensável para analisar e reduzir de custos e em consequência, essencial na competitividade e sobrevivência da empresa. As International Financial Reporting Standards – IFRS (Normas Internacionais de Contabilidade) garante uma contabilidade mais transparente e, sendo melhor utilizada na gestão tributária, pode contribuir para uma melhor administração. Com a mudança a partir da convergência, as informações contidas nas demonstrações contábeis poderão ser divulgadas ou publicadas em qualquer país do mundo, sem precisar de nenhum custo de transformação. Isso trouxe uma economia muito grande paras as empresas brasileiras. Jadson Ricarte, conselheiro da Câmara Técnica, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
Neste cenário competitivo, no qual as empresas buscam seus lugares de destaque, como a Governança Tributária pode auxiliar? O meio é a obtenção da maximização de resultados positivos para as empresas. Isso torna um diferencial em relação à concorrência, agregando valor à marca e à empresa como um todo perante o mercado. Como pode se feito o controle fiscal por meio da Governança Tributária? A Governança Tributária bem executada permite às empresas uma segurança maior sobre seus aspectos de gestão, criando um controle fiscal de grande efetividade. Isso acontece por que uma de suas características é contar com um departamento, seja ele interno ou externo, responsável por monitorar sobre qualquer alteração legislativa ou regulamentar as que vão gerar impactos tributários para a empresa. Além disso, o controle de todos os procedimentos tributários impede qualquer risco fiscal. Qual a relação da Governança Tributária com as Normas Interna-
cionais de Contabilidade? A Governança Tributária, com o auxílio da Controladoria da empresa, deve ser exercida com a finalidade de não permitir, por meio da utilização das determinações legais, que as alterações societárias promovidas pela Lei nº 11.638/07 acarretem à empresa qualquer espécie de aumento da sua carga tributária. Como as empresas devem encarar essa mudança de filosofia na elaboração e divulgação das suas informações financeiras e tributárias? Elas devem estar constantemente bem informadas com relação às mudanças e cumprir rigorosamente as disposições das novas normas, com relação à divulgação dos seus resultados, já que isso deve lhe trazer uma maior transparência e exposição no mercado em que atua. Seguindo os princípios da Governança Tributária, o que pode ser feito para evitar eventuais erros nas demonstrações contábeis? Dentro da Governança Tributária há a necessidade da efetivação de uma bem executada “due diliigence” que, entre outros procedimentos pode envolver a identificação e avaliação dos
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riscos fiscais; a análise das contingências fiscais, administrativas e judiciais; a análise de créditos fiscais; a análise quanto ao cumprimento das obrigações acessórias; o exame da regularidade fiscal das empresas no âmbito federal, estadual e municipal, e a análise de Procedimentos Administrativos Fiscais, tais como: respostas às consultas fiscais envolvendo a empresa, em matéria tributária, verificação do Termo de início e encerramento de fiscalização tributária Com as IFRS e as preparações das informações contábeis cresce a necessidade de administrar diferentes áreas dentro de uma empresa, aumentando a participação de administradores, economistas, advogados, entre outros profissionais. Por que isso é necessário? Com a adoção dos padrões internacionais de contabilidade criou-se a necessidade dos profissionais envolvidos nas mais diversas áreas estejam concatenados na mesma forma de agir e que todos detenham o conhecimento suficiente sobre a importância da nova forma de exposição do desempenho da empresa e de sua situação patrimonial.
ENTREVISTA
“O Brasil é uma economia importante no contexto internacional” Amaro Luiz de Oliveira Gomes é a voz do Brasil no International Accounting Standards Board – IASB (Comitê Internacional de Contabilidade) desde junho de 2009, desempenhando um papel decisivo na adoção das International Financial Reporting Standards – IFRS (Normas Internacionais de Contabilidade) no País. Como chefe do departamento de Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil, Amaro Gomes supervisionou a introdução das IFRS para instituições financeiras regulamentadas. Ele também foi membro de dois órgãos que desempenham o papel de liderança na introdução das IFRS no Brasil, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e o Comitê Gestor da Convergência no Brasil, criados pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC. Em entrevista, Amaro Gomes fala da missão do IASB e do processo de convergência do Brasil às Normas Internacionais de Contabilidade. Qual a missão do IASB?
O IASB é composto atualmente por 15 integrantes que trabalham para desenvolver as IFRS, um conjunto de normas contábeis de alta qualidade, compreensíveis, exequíveis e globalmente aceitas. O Comitê Internacional realiza um trabalho de cooperação com as partes interessadas em todo o mundo, incluindo investidores, normatizadores contábeis, reguladores, auditores, acadêmicos e demais pessoas que têm interesse no desenvolvimento de padrões de qualidade globais. O IASB leva em consideração a opinião do público para a determinação dessas normas contábeis? Todas as reuniões que definem essas normas são abertas ao público e podem ser acompanhadas via webcast – transmissão de áudio e vídeo com tecnologia streaming media, utilizada por meio da internet ou redes corporativas. Os comentários públicos são importantes componentes para o desenvolvimento dessas normas, sempre observando o
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processo completo, aberto e transparente de consulta. O senhor defende princípios contábeis gerais em todo o mundo? Sim. A integração das economias e o fluxo de recursos entre jurisdições é um dos principais incentivos para a adoção das normas internacionais de informação financeira. Melhorar a qualidade e a transparência da informação é elemento essencial para atrair investidores. Com maior confiança, o prêmio de risco para investimentos nos países que adotam as IFRS será menor, reduzindo o custo de capital e viabilizando investimentos a longo prazo, inclusive mediante a perenidade no fluxo de recursos. Como está o processo de adoção das normas contábeis no mundo? Temos conhecimento de que mais de 120 países já adotaram ou tomaram a decisão de adotar as IFRS. Todas as grandes economias estabeleceram
ENTREVISTA
“A convergência brasileira é considerada um caso de sucesso. e mencionada com frequência como exemplo”
planejamento para convergir com as normas internacionais ou se adaptar no futuro próximo. Além disso, os esforços de convergência também são apoiados pelos líderes do G20 – grupo formado pelos ministros de finanças e chefes dos bancos centrais das 19 maiores economias do mundo. Também a União Europeia, durante reunião ocorrida em setembro de 2009, em Pittsburgh, EUA, reconheceu a importância da adoção das normas contábeis internacionais e recomendou ao IASB que redobrasse esforços para alcançar esse objetivo o mais breve possível, ressaltando especificamente a conclusão do processo de convergência com o Financial Accounting Standards Board – FASB (Comitê Americano de Normas Contábeis). Qual sua análise sobre o trabalho do CPC no processo de convergência das IFRS? O CPC é a peça fundamental no compromisso de todos os segmen-
tos interessados no aprimoramento do arcabouço contábil do País. Sua eficiência em produzir todos os pronunciamentos necessários à elaboração de demonstrações contábeis em 2010 de acordo com as IFRS é um caso particular de dedicação e competência, conduzido por profissionais comprometidos com a missão de incorporar as IFRS, que trabalham intensamente, sem remuneração e de maneira incansável. Podemos dizer que o Brasil superou a fase de convergência? O primeiro estágio no processo de adoção das IFRS foi concluído com sucesso. Agora estamos na fase de consolidação, com o CPC incorporando os aprimoramentos recentemente aprovados pelo IASB, a exemplo dos relativos instrumentos financeiros, e dos reguladores e supervisores que referendam os pronunciamentos correspondentes. Minha expectativa é de que esse trabalho concentre os esfor-
ços a médio prazo do CPC. Como o senhor observa a posição do Brasil frente à harmonização das Normas Internacionais de Contabilidade? O Brasil é uma economia importante no contexto internacional e a adoção das IFRS é um passo relevante no aprimoramento do ambiente de negócios do País. A convergência brasileira é considerada um caso de sucesso, e mencionada com frequência como exemplo a ser observado. O Brasil se destaca por vários aspectos, principalmente quanto ao comprometimento do governo federal, empresários, contadores, auditores, academia, analistas, bolsa de valores, companhias abertas, reguladores e supervisores. Não tenho conhecimento de qualquer outro país que tenha realizado tanto, em tão pouco tempo. Agora precisamos continuar nos dedicando à disseminação das IFRS e dar atenção especial à capacitação e desenvolvimento.
ARTIGO TÉCNICO
Governança Jurídico-Sucessória Cristiano Lisboa Yazbek (*)
É inegável a importância do papel desempenhado pelas empresas familiares na economia. Nos Estados Unidos, as empresas familiares são responsáveis por empregar mais de 60% da população, além de contribuir com 64% do PIB. Tal importância foi objeto de análise e pesquisa pela revista americana Business Family no ano de 2011, apontando que as famílias estão muito envolvidas com o dia a dia dos negócios: 94% dessas empresas familiares são lideradas por alguém da família. A pesquisa ouviu, no período de Julho a Agosto de 2011, 431 empresas, que juntas, movimentam mais de 30 bilhões de dólares por ano. No Brasil, a realidade não é diferente sobre a importância das empresas familiares. Grande parte dos negócios no Brasil começa em família. Entre os negócios de pequeno porte, as famílias empreendedoras representam 85% das empresas, segundo dados do Sebrae. Um estudo da consultoria McKinsey indica que as empresas familiares podem ter rentabilidade 3% maior do que a média. Um importante fator na caracterização de uma empresa como familiar reside no fato de ser hereditária a sucessão do poder de gestão e de decisão do empreendimento formado por uma ou mais famílias, o que pode facilitar a continuidade das regras e diretrizes corporativas, a manutenção salutar de relações comerciais, o cumprimento da política de relacionamento entre empresa e seus colaboradores, dentre outros aspectos. Por outro lado, mesmo quando a formação empresarial dos sócios é consistente podem ocorrer situações que afe-
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ARTIGO TÉCNICO tem negativamente a sobrevivência do negócio em casos de sucessão de familiares, dando margem à aplicação do ditado popular “pai rico, filho nobre e neto pobre”. Historicamente, uma empresa familiar surge e cresce a partir de uma iniciativa visionária de algum membro da família que, identificando oportunidades de mercado, de forma ágil e eficiente inicia o empreendimento geralmente com elevada concentração do poder de gestão e de decisão. Porém, infortúnios acontecem e, não raro, a estrutura de uma empresa familiar pode ser afetada por conta de um processo de separação judicial do seu fundador; um divórcio de familiar diretamente envolvido na administração da empresa; um inventário do fundador e demais sócios quotistas/ acionistas; um rompimento de relação estável de determinado membro da família, fatos estes que podem influenciar de maneira vital a preservação e continuidade da gestão da empresa familiar, fazendo surgir assim o campo para o planejamento prévio com vistas à criação de adequadas estruturas de governança jurídico-sucessória. Ademais, uma separação ou divórcio do sócio fundador, bem como sua morte ou afastamento, por exemplo, decorrente de uma interdição por incapacidade civil, certamente trará consequências jurídicas motivadoras de um comprometimento da estrutura de controle e gestão empresarial e, subsequentemente, o andamento regular dos negócios e a sua continuidade. Outrossim, estudos apontam que as causas da mortalidade de empresas familiares são diversas, mas, em síntese, dizem respeito à falta de planejamento e de governança nos três círculos que influenciam essas empresas, oriundos do famoso modelo dos três círculos desenvolvido em Harvard: gestão, família e propriedade. Em termos de estruturas e instrumentos de governança jurídico-sucessória para empresas familiares, deve-se ter em mente os três aspectos acima destacados, que envolvem e influenciam essas empresas e que, portanto, devem ser submetidos às regras de Direito Societário e Direito de Família e Sucessões e às estruturas de governança para que possam ser bem administrados. A implementação da Governança Jurídico-Sucessória na empresa familiar acontece, fundamentalmente, nas áreas do Direito expostas anteriormente. Conforme visto na exposição sobre governança societária, no que diz respeito ao Direito Societário, os principais instrumentos de governança estão fulcrados na adequada formação de contratos e estatutos sociais de holdings e de acordos de quotistas ou acionistas, dentre outras ferramentas. Já em relação ao direito de família e sucessões, os principais instrumentos de Governança Jurídico-Sucessória estão
consubstanciados na elaboração de pactos antenupciais, contratos de convivência, testamentos e as doações, com cláusulas de reversão ou gravados com cláusula de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade ou usufruto, que, quando bem elaborados, evitam e afastam o surgimento de fatos potencialmente explosivos que possam afetar a gestão de uma empresa familiar. Fatos potencialmente explosivos podem e devem ser evitados com um adequado planejamento prévio na sucessão familiar por intermédio de ferramentas de Governança Jurídico-Sucessória, pois, o efetivo interesse na perpetuação da empresa familiar reside na necessária manutenção da fonte geradora de riqueza e do capital já formado. Referências: BERNHOEFT, Renato. Empresa familiar: sucessão profissionalizada ou sobrevivência comprometida. 2ª Ed. São Paulo: Nobel, 1989. DIREITO, GESTÃO E PRÁTICA: empresas familiares: governança corporativa, familiar e jurídica. Coordenadora Roberta Nioac Prado – São Paulo: Saraiva, 2011. GERSICK, Kelin; DAVIS, John; HAMPTON, M.; LANSBERG, I. De geração a geração: ciclos da vida das empresas familiares. São Paulo: Negócios, 1997. INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA – IBGC. Código de melhores práticas de governança corporativa. 4ª edição, 2009. Disponível em www.ibgc.org.br. Código Civil, artigos 997 e seguintes para sociedades personificadas; artigos 1052 e seguintes para sociedades limitadas e na Lei 6404/76, no que tanges às S/A´s. IBCG. In SILVEIRA, Alexandre Di Miceli (Coord.). Governança corporativa em empresas de controle familiar: casos de destaque no Brasil. São Paulo: Saint Paul Editora, 2006. p. 23 (*) Cristiano Lisboa Yazbek é advogado tributarista, com especialização em Legislação e Planejamento Tributário pela Universidade Positivo, mestrando em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC-PR, sócio da Amaral & Advogados Associados, de Curitiba, autor de estudos e pareceres jurídico-tributários e diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT.
REPORTAGEM
Governança Tributária nas Empresas - Soluções estratégicas que evitam apuros com a fiscalização Empresas renomadas contam suas experiências quanto à aplicação desta prática
O conceito de Governança Tributária se iniciou logo após os escândalos com as então chamadas gigantes americanas, entre outubro de 2001 e março de 2002. Tais eventos envolveram os departamentos fiscais e os auditores independentes daquelas empresas. Foi o ponto de partida para que o mundo voltasse seus olhos aos seus investimentos e que desenvolvessem práticas de governança corporativa, baseadas na transparência e segurança das informações for-
necidas aos acionistas e na gestão eficaz e ética da empresa. Em uma ótica bem simples, a Governança Tributária denota a prevenção, ou seja, é o conjunto de soluções estratégicas de gestão empresarial que tem por finalidade criar uma personalidade tributária para cada empresa, de forma a torná-la mais ágil, controlada e devidamente transparente, minimizando riscos fiscais, ampliando sua eficácia e, por consequência, otimizando sua lucratividade.
Princípios da Governança Tributária · Moralidade e Ética nos Negócios; · Legalidade; · Compliance; · Preservar a reputação da empresa e de seus administradores, e · Lucratividade (“commerciality”).
REPORTAGEM
Governança Tributária na Prática A fim de colocar todos esses princípios que regem a boa Governança Tributária em prática são propostas algumas políticas que poderão ser adotadas pelas empresas, de acordo com suas especificidades e objetivos: · Cumprimento das obrigações tributárias; · Conduta de planejamento tributário; · Conduta de gerenciamento de riscos tributários (organizar formal e materialmente · as atividades negociais de modo a fazer incidir a menor carga tributária legalmente · e eticamente possível); · Relacionamento com as autoridades fiscais; · Relacionamento com o governo (políticos, ministros e conselheiros políticos externos); · Relacionamento com sócios, acionistas, imprensa e lobistas; · Relacionamento da empresa com seu grupo, e · Participação em fóruns de discussão e debates acerca de questões tributárias.
Em um momento em que a carga tributária influencia o desempenho das empresas, e das diversas atividades empresariais, a importância de uma gestão tributária para uma empresa, representa atualmente a diferença entre o lucro e o prejuízo, pois por melhor administrada que seja a atividade de uma companhia, o resultado pode ser todo perdido com uma má administração tributária.
A gestão estratégica de tributos é uma forma de se buscar um diferencial competitivo e a melhoria dos resultados da empresa, por meio da otimização dos custos tributários que recaem sobre as suas atividades. Empresas de destaque no cenário nacional e internacional, exemplos de uma eficaz aplicação da gestão tributária de sucesso, relatam suas experiências:
“A Gestão Tributária na Autoglass é feita mediante planejamentos, simulações, debates e sugestões da aplicação da carga tributária, procurando dentro dos aspectos legais a maneira mais eficiente de aproveitamento dos créditos fiscais e melhores procedimentos operacionais e comerciais para termos o menor impacto tributário na empresa”, afirmou Kleber Carreira, diretor da empresa. Como resultado da aplicação da gestão tributária foram extintos os desperdícios de impostos com eliminações de bitributações e consequente melhor aproveitamento dos tributos pagos pela empresa, com cada soma em dinheiro pago em impostos refletindo em correspondente valor de faturamento. Para Carreira, diminuir os riscos de uma empresa é fazer com que a discussão tributária seja um assunto permanente na companhia, pois as “leis mudam frequentemente e procedimentos fiscais, antes feitos em um mês, podem ser equivocados no mês seguinte”, completou.
REPORTAGEM
A Governança Tributária constitui uma ferramenta de gestão e, portanto, é indispensável à consolidação e certeza da real carga tributária incidente sobre as operações da empresa. O processo da Eletrobras rumo à Governança Tributária teve início com a estruturação da superintendência de Planejamento e Gestão Tributária que, vinculada à diretoria econômico-financeira, está atuando com uma gerência de Planejamento Tributário e uma gerência de Gestão Tributária. De outra ponta, e vinculada à presidência da empresa, a consultoria jurídica atua enfrentando os processos judiciais correspondentes. “Esta estrutura nos apresenta indispensável quando entendemos que a Governança Tributária constitui um todo, enxergando e abraçando a Gestão Tributária, bem como o Planejamento Tributário que se acha dividido em Planejamento Tributário Administrativo e Planejamento Tributário Judicial”, disse Eunilton de Oliveira Rios, advogado e superintendente de Planejamento e Ges-
Na Intelbras, a Governança Tributária funciona com a atuação sistêmica dos departamentos de Controladoria e Jurídico que buscam por meio de treinamentos, reuniões e orientações evidenciar o papel de cada departamento quanto à gestão tributária, tornando-os mais capacitados para detectarem oportunidades tributárias, bem como, a aplicação de procedimentos, que buscam a redução da carga tributária e dos riscos fiscais, sempre atuando dentro da legalidade e da ética. “Além disso instituímos internamente um Comitê de Gestão Tributária, que atua especificamente para definir estratégias de interligação e envolvimento dos departamentos quanto ao tema e na redução da carga tributária e dos riscos fiscais”, afirmou Adriano Digiacomo, gerente jurídico. “A governança é um processo que
tão Tributária da Eletrobras Eletronorte. Segundo Eunilton, é impossível fazer um planejamento tributário sem conhecer os negócios mercantis da empresa. “Assim, o planejamento tributário administrativo tem como foco as operações de compra e venda de bens e serviços, que nos permite verificar se a carga tributária ali incidente está em conformidade com a legislação aplicável”, esclareceu dizendo ainda que foi verificado também “as oportunidades concedidas pela União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, no tocante a benefícios/incentivos fiscais diretamente vinculados a essas operações, e à execução de projetos considerados prioritários para o desenvolvimento em regiões de atuação da empresa”. Os resultados alcançados da Eletrobras Eletronorte dizem respeito à redução da carga tributária, proveniente da Gestão Tributária responsável e que, obedecendo aos ditames da lei, identificou benefícios/incentivos fiscais, aproveitamento de créditos e recolhimento indevido de tributos.
está sempre sendo aperfeiçoado em função das diversas alterações que acontecem na legislação tributária. Outros pontos importantes, que precisam ser aperfeiçoados para garantir mais segurança para a empresa, são os mecanismos de apuração dos tributos e maior segurança nas diversas obrigações acessórias que são criadas pelo fisco”, explicou Fernando Sagaz, gerente de Controladoria. Com a aplicação da Governança Tributária, a Intelbras obteve uma redução da carga tributária por meio do compartilhamento das informações tributárias e das orientações para as áreas estratégicas, bem como alcançou um controle maior das obrigações principais e acessórias e minimização dos riscos de contingências tributárias por meio de auditorias documental e digital.
REPORTAGEM A realidade tributária no Brasil é extremamente complexa. Devido a este fato as empresas necessitam de profissionais com expertise em direito tributário, institucional e em contabilidade, visando o cumprimento com as obrigações fiscais e tributárias, e a implementação de uma governança tributária na empresa. Na empresa Eletrobras Furnas, a Governança Tributária foi criada por meio de uma assessoria específica interna, denominada como Assessoria de Planejamento Tributário, com a finalidade de gerir de maneira eficiente
A gestão tributária na Tractebel fazia parte das atribuições do departamento de Contabilidade. Como a empresa foi privatizada em 1998 e passou a integrar um grupo franco-belga, que adota as práticas contábeis do International Accounting Standards Board – IASB. Desde 2004, a Tractebel já reportava suas demonstrações financeiras também em IRFS, para consolidação no exterior. “Esses fatos fizeram com que as demandas de natureza contábil aumentassem substancialmente e, ao mesmo tempo, as questões tributárias tornavam-se cada vez mais complexas para a eficácia do gerenciamento dos negócios da empresa”, comentou Waltamir Barreiros, gerente do departamento de Governança Tributária da empresa. Neste contexto, o diretor presidente da empresa criou uma Unidade de Negócios com foco exclusivo na gestão tributária, na qual a contabilidade concentra suas energias. Foi assim que em 2004 foi criado o departamento de Governança Tributária e, desde então, a
os tributos diretos e indiretos. De acordo com Luiz Fernando Marques dos Santos, advogado da Eletrobras Furnas, após a implantação da Governança Tributária, o setor tributário de Furnas encontra-se muito bem organizado e dinâmico. “Acredito que, atualmente, as empresas estão cada vez mais preocupadas com esse tema, pois uma boa Governança Tributária, junto com planejamento estratégico, poderão conduzir ao sucesso empresarial, aumentando o valor de mercado da empresa”, afirmou Luiz.
gestão tributária vem agregando mais valor aos negócios da Tractabel. As ações dos gestores de todos os níveis são norteadas por um Código de Ética e um Manual de Gestão, gerando um ambiente propício para que fossem adotadas políticas específicas de Governança Tributária, tais como: gestão de riscos tributários, pelo Comitê de Gerenciamento de Riscos; planejamento tributário responsável, discutido no âmbito do Comitê Tributário; atendimento às autoridades fiscais, centralizada no departamento de Governança Tributária, entre outras. “Contamos com uma equipe de doze colaboradores especialistas em gestão tributária e outros cinco que se dedicam à análise e processamento de todos os documentos fiscais de aquisições ocorridas na sede da empresa e nas usinas em construção”, contou Waltamir Barreiros. O departamento é subordinado ao diretor Financeiro e de Relações com os Investidores, que tem também sob
sua responsabilidade a coordenação do Comitê Tributário, formado pelos gerentes de Assuntos Jurídicos, Planejamento e Controle Financeiro, Finanças e de Governança Tributária. Faz parte também do Comitê uma empresa de Consultoria Tributária. O Comitê se reúne ordinariamente no final de cada trimestre e extraordinariamente, sempre que necessário. Como resultado há uma consciência disseminada nas diversas áreas da empresa de que a gestão tributária deve estar presente. “Como o caso da combinação de negócios ou da modelagem dos novos que, observadas as peculiaridades existentes, pode envolver a criação de Sociedade de Propósito Específico – SPC ou, ainda, a formação de consórcio”, definiu Waltamir, dizendo que igualmente a gestão tributária é requisito obrigatório na elaboração dos contratos de construção civil e fornecimento de equipamentos para implantação de projetos.
ARTIGO Tร CNICO
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ARTIGO TÉCNICO
Meio ambiente é tudo que cerca ou envolve os seres vivos. A palavra ambiente vem do latim e o prefixo “ambi” dá a idéia de “ambos os lados” ou mesmo “ao redor de alguma coisa”. Os recursos naturais são bens e serviços primários ou originais do qual todos os seres dependem. Podemos afirmar que produzir é converter produtos para satisfazer as necessidades dos seres humanos. Desde a Conferência de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano em 1972 e a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA foram realizadas pela comunidade internacional inúmeras reuniões, quatro grandes cúpulas internacionais, conferências ministeriais; adotaram-se três relevantes convenções ambientais globais e centenas de outros acordos. Mesmo assim, conforme apontado pela Avaliação Ecossistêmica do Milênio, trabalho que reuniu mais de 1.200 cientistas e divulgado pela ONU em 2005, observamos a perda crescente da biodiversidade e de bens e serviços ambientais, o agravamento do aquecimento global, a crescente degradação de terras, solos e recursos de água, bem como a poluição química no ambiente em que vivemos. Atualmente, existem diversas iniciativas voluntárias do setor financeiro que estabelecem critérios ambientais para os tomadores de créditos, a exemplo da Iniciativa das Instituições Financeiras promovida pelo PNUMA, que em março de 2008 contava com a adesão de mais de 170 bancos e seguradoras de 40 países. Os Objetivos do Milênio, adotados pela ONU em 2000, para serem cumpridos até 2015, não o serão. Existem hoje centenas de acordos ambientais multilaterais para lidar com a situação da degradação ambiental e o uso insus-
tentável dos recursos naturais. O que de fato poderá contribuir para a evolução da vida no planeta sem poluição é uma boa e competente Governança Ambiental acompanhada de uma Certificação P + L, e na sequência, uma de Sustentabilidade. Considerando a crise ambiental atual, céticos poderiam dizer que instrumentos e instâncias internacionais não são adequados para a gestão sustentável do meio ambiente. Algumas pessoas diriam que instrumentos e organizações do Poder Público são pouco efetivos, e que maiores resultados para a gestão e conservação ambiental poderiam advir da crescente utilização de procedimentos e enfoques tributários guiados pelo mérito das pessoas e empresas responsáveis. É muito comum apontar a Revolução Industrial como um marco definitivo na intensificação dos problemas ambientais. A maior parcela de emissões ácidas, de gases de efeito estufa e de substâncias tóxicas resulta de atividades industriais no mundo todo. O lixo gerado pela população cada vez mais está composto por restos de embalagens e de produtos industriais. Não que antes da Revolução Industrial não existissem problemas, florestas devastadas, rios assoreados e perda da fertilidade. A Governança Ambiental vem implementar nas empresas o planejamento, direção, controle, alocação de esforços, meios e recursos com o objetivo férreo da obtenção de efeitos positivos sobre o meio ambiente, quer reduzindo ou mesmo eliminando os danos ou problemas causados pelas inúmeras ações humanas, quer evitando que surjam. A solução dos problemas ambientais, ou mesmo sua minimização, exige uma nova atitude dos empresários e administradores que
obrigatoriamente devem considerar o meio ambiente em suas decisões estratégicas e adotar concepções administrativas e tecnológicas que contribuam para ampliar a capacidade de produção sem interferir com a natureza. Um bom exemplo é a tecnologia na agricultura com o uso dos fertilizantes organominerais, em que o aumento da produção e da qualidade dos produtos se faz sem a necessidade da ampliação da área plantada. Constatamos que as preocupações ambientais dos empresários são hoje motivadas por três grandes vértices de forças que interagem de forma simultânea: sociedade, mercado e governo. Portanto, com a Governança Ambiental, as empresas deixam de criar problemas e passam a fazer parte das soluções. Há muitos exemplos de empresas que deixaram de ter passivos ambientais para ter novos produtos com bons resultados econômicos. Sem dúvida, se trata de uma prática que deverá ser cada vez mais procurada e adotada por empresas que buscam responsabilidade, sustentabilidade e credibilidade. (*) Torvaldo Antonio Marzolla Filho é advogado especializado em Legislação Ambiental, administrador, consultor de empresas em fusões e aquisições, presidente do Instituto Brasileiro de Responsabilidade Sócio Ambiental – ISBRA, diretor da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS, conselheiro do Conselho Permanente de Meio Ambiente da CNI, presidente do Conselho Consultivo do Centro Nacional de Tecnologias Limpas – CNTL, diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário e da Amaral & Associados.
REPORTAGEM
IBPT, há 20 anos promovendo consciência tributária no Brasil Atualmente o Instituto é o que mais gera informações tributárias no País
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REPORTAGEM
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REPORTAGEM
Ao completar 20 anos de existência e atuação, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT caracteriza-se como um órgão referência em estudos e análises da carga tributária brasileira, avaliando os dados oficiais dos tributos no Brasil, divulgando cientificamente o tema para a sociedade, além de desenvolver trabalhos setoriais com foco na tributação das empresas. Originado da Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte – ABDC, em Curitiba, Paraná, o IBPT vem sendo contratado por entidades de classe e empresas brasileiras para desenvolver, de forma independente, ferramentas que levam a uma gestão tributária eficaz, sejam elas estudos técnicos, pareceres, cursos ou palestras. A especializada equipe de profissionais do IBPT faz com que o Instituto possua notória especialização em sua área de atuação. Além disso, sua reputação com instituição séria, confiável e imparcial, aliada à respeitabilidade junto aos principais órgãos governamentais, constitui seus principais diferenciais, se tornando único no desenvolvimento de estudos e projetos eficazes envolvendo soluções para o complexo sistema tributário brasileiro. Seus trabalhos seguem parâmetros acadêmicos e científicos, sempre observando o cenário tributário brasileiro para apresentar a real tributação do País, inclusive, quando necessário, exercendo uma forte crítica sobre a arrecadação nas três esferas do Poder, interpretando e contrapondo-se aos números oficiais divulga-
dos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e por outros entes arrecadadores. Hoje o IBPT é o Instituto que mais gera informações tributárias no País por meio de expressivos estudos da carga tributária ou estudos setoriais, nos quais são analisados os tributos incidentes sobre determinados ramos da economia brasileira, se mostrando, assim, fundamental para a orientação sobre práticas de Governança Tributária que levam ao aumento da lucratividade empresarial, além de promover a conscientização sobre a atual complexidade do sistema tributário brasileiro. Atua também fortemente como conscientizador da sociedade no tocante aos impostos pagos direta e indiretamente sobre produtos e serviços, analisando sua aplicação pelo poder público e o retorno em serviços à sociedade, como saúde, educação, transporte, segurança, e outros. O IBPT ainda contribui com o Congresso Nacional, fornecendo dados técnicos aos parlamentares para embasar as discussões acerca das questões tributárias, o que permite a alteração de leis e o aperfeiçoamento do sistema tributário no País. Em todas as suas ações informativas, conscientizadoras e reivindicatórias, clamando por um sistema mais justo de tributação no Brasil, o IBPT sempre contou com o apoio da imprensa, o que lhe permitiu a vitória em importantes causas sociais, como a derrubada da Medida Provisória nº 232, a extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF, a aprovação da Lei do Simples Nacional e outras, atuando, ombro a ombro, com renomadas entidades da sociedade civil, sendo o fornecedor dos estudos técnicos que permitiram as discussões e os resultados positivos.
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Análise da carga tributária Os estudos desenvolvidos pelo IBPT visam identificar a carga tributária em diversos setores da economia brasileira ou de empresas especificamente, tomando como base os conceitos do Direito, Ciências Contábeis, Economia e Administração. Suas publicações fornecem um diagnóstico completo que incide sobre determinadas atividades, com dados que auxiliam as organizações nas discussões sobre a política fiscal e tributária brasileira, além de um relatório completo sobre as atividades tributárias das empresas.
Governança Tributária Uma das missões mais importantes do IBPT foi introduzir o termo “Governança Tributária” no Brasil e continua orientando sobre o tema, dentro das práticas legais, que levam ao aumento da lucratividade das empresas, obedecendo aos princípios da economia globalizada, permeada por uma acirrada competitividade.
Responsabilidade social Além de promover consciência social sobre a complexidade e a alta tributação do sistema econômico brasileiro, o Instituto estimula o debate entre o governo, as instituições representativas da sociedade civil e os cidadãos na busca por soluções para as questões tributárias do País.
Parcerias para o bem da sociedade Muitos projetos que se reverteram em benefícios para a sociedade foram empreendidos pelo IBPT em parceria com entidades ligadas à sociedade cívil. Tendo como aliados o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Paraná – CRC PR, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná - SESCAP-PR, a Ordem dos Ad-
vogados do Brasil do Paraná - OAB-PR, a Associação Comercial de São Paulo – ACSP, entre outras de igual projeção nacional, constituíram no ano de 2008 a Frente Brasileira Contra a MP-232, impedindo o aumento da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL de 32% para 40% para prestadores de serviços. Em razão da parceria com a Associação Comercial de São Paulo – ACSP,
o IBPT inaugurou, no dia 20 de abril de 2005, o Sistema Permanente de Acompanhamento das Receitas Tributárias – Impostômetro, ferramenta inédita no Brasil, que permanece afixada na sede da Associação Comercial, na região central de São Paulo, calculando segundo a segundo os impostos federais, estaduais e municipais arrecadados. Para completar o ciclo de consciência tributária, o IBPT e a ACSP criaram a Calculadora de Imposto, ferramenta
REPORTAGEM
que mede o peso dos tributos no dia a dia dos contribuintes brasileiros. O IBPT também é parceiro da Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte – ABDC, na criação do Teste do Índice de Risco de Malha Fina - um questionário, onde o contribuinte res-
ponde a determinadas questões para se certificar se está correndo ou não o risco de cair na malha fina. A mais recente parceria do IBPT foi firmada com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informa-
ções e Pesquisas no Estado do Paraná - SESCAP-PR para um trabalho conjunto que resultou na criação do “Wiki IR”, um site que esclarece as dúvidas dos contribuintes e orienta para a correta elaboração da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Dentre sua gama de atuações voltadas à capacitação profissional, o IBPT realiza periodicamente seminários, congressos, debates e encontros para a discussão de temas tributários, como o Congresso Brasileiro de Planejamento Tributário, os seminários de Planejamento Tributário e Inteligência Fiscal e os encontros específicos sobre os temas de tributação. Já foram realizados ao todo, cinco Congressos Nacionais, mais de 40 seminários, vários ciclos de palestras e mobilização quase que diária na realização de estudos ou manifestações sobre temas de âmbito tributário. Mais de mil pessoas já foram treinadas pelo IBPT em todo o País, seja em eventos, cursos presenciais ou online, e com a realização de estudos institucionais e empresariais. Um dos mais consagrados e tradicionais eventos promovidos pelo IBPT é o Seminário Nacional da Excelência na Gestão Tributária - SENEGET, que já completou 19 edições e sempre foi ministrado em conjunto pelo combativo advogado tributarista Gilberto Luiz do Amaral, que se notabilizou, em âmbito nacional, pela sua pertinaz defesa dos direitos dos contribuintes brasileiros, e pelo conceituado professor e consultor de gestão tributária Humberto Bonavides Borges, reconhecido pela comuni-
Arquivo Pessoal
Capacitação Profissional
Humberto Bonavides Borges e Gilberto Luiz do Amaral, palestrantes do SENEGET, evento do IBPT que, em breve, terá sua 20ª edição realizada.
dade tributária e afins, como um dos raríssimos autores de obras pragmáticas sobre planejamento tributário nas empresas. Esse demandado evento - SENEGET - tem contribuído bastante para o desenvolvimento e aprimoramento técnico e pragmático dos executivos vinculados aos departamentos de tributos, controladoria, contabilidade, jurídico, financeiro e de auditoria, externa e interna, de grandes e médias empresas domiciliadas nos principais centros econômicos do País. Cabe ainda ressaltar que o Professor Humberto Bonavides Borges vem contribuindo, há vários anos, para o notório sucesso das atividades do IBPT, notadamente na área de congressos, seminários e no universo da educação continuada. O Professor Humberto Bonavides Borges é coordenador científi-
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co, técnico e pedagógico do renomado Curso de Pós-Graduação - MBA - em Gestão Tributária, promovido pelo Instituto Nacional de Pós-Graduação - INPG (www.inpg.com.br), nas Regiões Sudeste e Sul do País; docente de diversos programas de pós-graduações desenvolvidos pela EAESP - FGV, FGV Direito - Rio, Universidade Federal do Ceará – UFC, Faculdade CDL e autor de várias obras sobre relevantes questões tributárias, entre as quais cabe referir a 12ª edição do livro Planejamento Tributário - IPI, ICMS, ISS e IR, editado pela Atlas, que, por sua, contém valiosos trabalhos nos lineamentos da governança tributária. Por relevante, cumpre informar aos profissionais da área de tributos, que o IBPT está trabalhando com vistas à realização, na aprazível cidade de Curitiba - PR, da 20ª edição do SENEGET.
SERVIÇOS DO IBPT
IBPT : Referência
em Estrutura Tributária
Ao longo de sua trajetória de 20 anos de existência, o Instituto brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT conquistou reconhecimento em sua área, tornandose referência no desenvolvimento de projetos eficazes sobre Governança Tributária, envolvendo soluções para a complexa carga tributária brasileira. A revista “Governança Tributária” traçou algumas ações do IBPT que exemplificam essa importância perante as empresas nacionais.
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SERVIÇOS DO IBPT
Impostômetro O Sistema Permanente de Acompanhamento das Receitas Tributárias – Impostômetro, inaugurado em 20 de abril de 2005 pelo IBPT e pela Associação Comercial de São Paulo – ACSP é uma das ferramentas mais importantes na luta pela conscientização tributária brasileira. Em sua análise, o Impostômetro considera todos os valores arrecadados pelas três esferas de governo a título de tributos: impostos, taxas e contribuições, incluindo as multas, juros e correção monetária, tendo como base o levantamento de dados federais, as arrecadações da Receita Federal do Brasil – RFB e da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, bem como informações da Caixa Econômica Federal – CEF, do Tribunal de Contas da União – TCU e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Quanto às receitas dos Estados e do Distrito Federal, o Impostômetro utiliza-se dos dados do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, das Secretarias Estaduais de Fazenda - SEFAZ, dos Tribunais de Contas dos Estados e da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e as dos municípios, pela Secretaria do Tesouro Nacional, pelos municípios que divulgam seus números devido à Lei de Responsabilidade Fiscal e pelos Tribunais de Contas dos Estados.
Em 2009, o Impostômetro bateu recorde, alcançando a marca de R$1,09 trilhão de arrecadação no País. Comparativamente ao dia de sua inauguração, o impostômetro já registrou mais de R$ 4 trilhões de tributos arrecadados e, somente em 2010, R$ 1,27 trilhão. Fechou 2011, com a marca histórica de R$ 1,5 trilhão de arrecadação. No primeiro semestre de 2012 o Impostômetro registrou aproximadamente R$ 770 bilhões de arrecadação. A expectativa é de que chegue à marca dos R$ 1,55 trilhão até o final do ano.
Empresômetro O Empresômetro – Censo das Empresas e Entidades Públicas e Privadas Brasileiras é uma ferramenta eletrônica que possibilita conhecer o número de empresas e entidades públicas e privadas no Brasil, em tempo real. O site www.empresometro.com.br está disponível desde primeira quinzena de junho de 2012 para a pesquisa por Estado, Município, tipo de atividade, tipo jurídico (SA, Limitada, Eireli, MEI, Empresário Individual, Cooperativa, Consórcio, Comandita, Estrangeira, Entidade de fins não-econômicos, Fundos, Órgão Público etc), nomes mais utilizados nas empresas, entre outras possibilidades de consulta. A ferramenta é uma verdadeira radiografia do cenário empresarial brasileiro, como também das entidades públicas e privadas, fornecendo à sociedade subsídios para análise mercadológica, institucional e política.
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SERVIÇOS DO IBPT Calculadora do Imposto Todo cidadão paga imposto, do mais humilde ao mais rico. A diferença está no tipo de tributo ao qual é submetido, ora por produto, ora por serviço. Por isso, o IBPT, juntamente com a ACSP, criou a Calculadora do Imposto, cujo objetivo é mostrar ao cidadão quanto ele paga de impostos diariamente. A Calculadora do Imposto é capaz de medir a tributação dos produtos adquiridos ou dos serviços como luz, telefone, água, gás, transporte, saúde, educação, entre outros que fazem parte do dia a dia do cidadão brasileiro. Os valores resultantes na Calculadora são estimativas baseadas na média das alíquotas dos principais tributos incidentes sobre a renda, o consumo e o patrimônio, entre eles o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, Contribuição Previdenciária, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR,
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Seguro de Acidentes de Trabalho, Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público – PASEP, entre outros.
Lupa no Imposto O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT lançou em 21 de outubro de 2011, em Uruaçu, município de Goiás, a ferramenta eletrônica Lupa no Imposto, que possibilita ao contribuinte brasileiro conhecer o preço real dos produtos e serviços, descontados os valores dos tributos incidentes. Pelo site www.lupanoimposto.com.br é possível realizar a pesquisa de cerca de 500 itens, gerar listas de produtos e imprimir etiquetas do valor total, com e sem os impostos. O serviço poderá ser utilizado por cidadãos e empresas, que terão a possibilidade de incluir a ferramenta em seus sites. Para fazer a consulta, basta incluir o nome do produto e o preço pago, e o sistema fará o
Em defesa do cidadão
cálculo dos valores e impostos. O lançamento do site Lupa no Imposto ocorreu em apoio à Campanha “Abre o Olho Cidadão”, iniciativa do juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, da subseção judiciária de Uru-
açu/GO, que também é coordenador nacional de implantação dos Centros de Pacificação Social, criados pela Associação dos Magistrados do Brasil com apoio do Ministério Público, prefeitura municipal e associações locais, que visa despertar a cidadania tributária e promover o conhecimento do valor de impostos e taxas embutidos nos bens e serviços. Segundo o documento que determina as bases da Campanha, apesar de não se saber o exato valor dos tributos pagos em bens e produtos, tem-se a exata compreensão da ineficiência do Estado na aplicação dos recursos em serviços públicos de Saúde, Educação, Segurança, Saneamento Básico, entre outros.
Para que os contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física evitem cair na malha fina, o IBPT, em parceria com a ABDC, desenvolveu a ferramenta “Teste do Índice de Risco de Malha Fina”, um questionário que traz perguntas
a respeito dos principais motivos da lavratura de autos de infração, erros no preenchimento da declaração, falhas na prestação de informações, entre outras. O acesso é pelo site do IBPT: www. ibpt.com.br, seção “Nossos Projetos”.
SERVIÇOS DO IBPT Wiki IR: Informação e facilidades aos internautas Com moderna tecnologi que permite total interação com o usuário, o “Wiki IR” é uma ferramenta desenvolvida pelo IBPT, em parceria com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná - SESCAP-PR, que tem como finalidade esclarecer as dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas fornecer informações sobre o tributo. Com um banco de dados de mais de três mil perguntas e respostas sobre a legislação do IRPF, o Wiki IR auxilia o contribuinte a preencher corretamente sua declaração. Além da busca de informações por palavra-chave, a nova ferramenta possibilita o envio de dúvidas que serão analisadas e respondidas pelos técnicos e tributaristas do IBPT e SESCAP-PR. Diariamente o site mostra uma lista com os 10 assuntos mais consultados, além do ranking com as dúvidas mais
inusitadas enviadas pelos internautas. O serviço traz ainda facilidades como o download do programa da Receita Federal do Brasil – RFB para entrega da declaração, glossário com os termos relacionados ao tema, pesquisa das dúvidas
por categorias e acesso direto aos sites do Impostômetro e Lupa no Imposto, ferramentas desenvolvidas pelo IBPT para acompanhamento da arrecadação tributária e carga de tributos incidentes sobre produtos e serviços.
Estudos Tributários Setoriais O IBPT desenvolve estudos técnico-setoriais voltados a entidades de classe que desejam identificar a Carga Tributária incidente sobre seu setor de atuação e, consequentemente, propor soluções para a redução, de
forma geral e abrangente, do peso dos tributos sobre o setor econômico em questão. Os estudos setoriais fornecem um completo diagnóstico da tributação que incide sobre determinadas atividades, com dados
suficientes para auxiliar as entidades nas discussões sobre a política fiscal brasileira, servindo de instrumento indispensável para a eficiente Gestão Tributária como fator de competitividade setorial.
Transferência de conhecimentos sobre tributos O IBPT oferece diversos cursos e eventos presenciais ou online para profissionais que desejam adquirir novos conhecimentos nas áreas Fisco-Tributária, Direito, Administração, Economia e Ciências Contábeis. Com profissionais altamente qualificados, os eventos realizados pelo Instituto fornecem conteúdos teóricos e práticos dos procedimentos e ações que
envolvem toda a natureza tributária. Atualmente, o IBPT ministra dois cursos online. O primeiro é “Formação de Tributarista”, que traz uma visão geral das atividades de planejamento tributário. O segundo é “Contabilidade para não Contadores”, no qual o aluno recebe noções de contabilidade para analisar balanços e demonstrações financeiras, e conhecer
os custos fiscais e empresariais. Além disso, há o Seminário de “Planejamento Tributário e Inteligência Fiscal”, que traz uma abordagem prática dos sistemas de inteligência do fisco brasileiro e estimula os profissionais a acompanharem e revisarem os planejamentos tributários das entidades e empresas.
DIRETORIA
Gilberto Luiz do Amaral
João Eloi Olenike
Letícia Mary Fernandes do Amaral
Presidente do Conselho Superior e Coordenador de Estudos do IBPT.
Presidente Executivo do IBPT.
Vice-presidente Executiva do IBPT.
Advogado tributarista, com especialização em Direito Tributário e Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR, contador, consultor de empresas nacionais e multinacionais, professor em cursos de pós-graduação e de aperfeiçoamento em Direito, Gestão e Planejamento Tributário, presidente do Instituto de Governança Tributária – IGTAX, coordenador de estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, sócio da Amaral & Advogados Associados, de Curitiba, e autor de livros, artigos e estudos sobre temas tributários. gilberto@ibpt.com.br
Contador, bacharel em Direito pela Faculdades de Direito Curitiba – FDC, pós-graduado em Administração Financeira pelo CDE da Faculdade Católica de Economia – FAE, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, conselheiro representante do Estado do Paraná no Conselho Federal de Contabilidade – CFC, perito judicial, consultor, auditor e empresário na área tributária, autor de estudos tributários pelo IBPT, professor em cursos de pós-graduação em diversas instituições, e coautor do livro “Guia Prático – Alianças estratégicas com Empresas Brasileiras”. olenike@ibpt.com.br
Advogada tributarista nacional e internacional, mestre em Direito Internacional e Europeu de Negócios pela Université de Sciences Sociales Toulouse I (França), reconhecido pela Universidade de São Paulo – USP, especialista em Direito Tributário pelas Faculdades do Brasil – UniBrasil, com experiência profissional na Gray’ s Inn Tax Chambers em Londres/UK, professora em cursos de pós-graduação e de aperfeiçoamento na área tributária, professora de Direito e Processo Tributário em cursos de extensão e pós-graduação, diretora do Instituto de Governança Tributária – IGTAX, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, sócia da Amaral & Advogados Associados, de Curitiba, e coordenadora de livros e coautora de artigos jurídicos e de estudos sobre a carga tributária brasileira. leticia@ibpt.com.br
DIRETORIA
Cristiano Lisboa Yazbek
Fernando Steinbruch
Torvaldo Antonio Marzolla Filho
Diretor Jurídico do IBPT.
Diretor do IBPT.
Diretor Regional do IBPT.
Advogado tributarista, com especialização em Legislação e Planejamento Tributário pela Universidade Positivo, mestrando em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC-PR, sócio da Amaral & Advogados Associados de Curitiba, autor de estudos e pareceres jurídico-tributários e diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT. cristiano@ibpt.com.br
Advogado tributarista, administrador, pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana do Brasil, professor de Planejamento Tributário, Direito Tributário e de Governança Tributária em cursos de graduação e de pós-graduação, autor de artigos tributários, coautor de estudos tributários, diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT e sócio da Steinbruch & Torvaldo Advogados S/S. fernando@ibpt.com.br
Advogado especializado em Legislação Ambiental, administrador, consultor de empresas em fusões e aquisições, presidente do Instituto Brasileiro de Responsabilidade Sócio Ambiental – ISBRA, diretor da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS, Conselheiro do Conselho Permanente de Meio Ambiente da CNI, presidente do conselho Consultivo do Centro Nacional de Tecnologias Limpas – CNTL, diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário e da Amaral & Associados. torvaldo@ibpt.com.br
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ANOS
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