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EXPERIÊNCIA NA ADVOCACIA TRIBUTÁRIA DESDE 1985. Aplicando os conceitos da Governança Jurídica, alia a advocacia tributária aos seguintes ramos do direito: Aduaneiro Contratual e Societário Propriedade Intelectual
Ambiental Internacional Econômico
Gilberto Luiz do Amaral
Cristiano Lisboa Yazbek
Letícia Mary Fernandes do Amaral
Tailane Moreno Delgado
OAB/PR 15.347 OAB/SP 348.752
OAB/PR 57.342 OAB/SP 255.884
AV. CÂNDIDO HARTMANN 50 80.730-440 - CURITIBA - PR - BRASIL TEL / FAX: +55 41 3232-9241 WWW.AYADVOGADOS..BR
OAB/PR 40.443 OAB/SP 341.684
OAB/PR 52.080 OAB/SP 349.864
SUMÁRIO GT
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A evolução da lei De Olho no Imposto Reportagem
Novos parâmetros da Inteligência Competitiva Reportagem de capa
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Quanto mais Simples, melhor Reportagem
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Sinal de alerta para a indústria brasileira Reportagem
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eSocial: dificuldades da implantação de um futuro promissor
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Verdades e mitos sobre a reforma tributária
Artigo técnico
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Cinco passos para a prática da governança tributária
Editorial
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Artigo técnico
Reportagem
Muito além do BI
Institucional
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CARF: 90 anos de contribuição às questões tributárias Entrevista
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Artigo técnico
Governança Tributária minimiza a burocracia portuária
Artigo técnico
Serviços IBPT
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Diretoria do IBPT
A democratização das informações em exercício da cidadania Entrevista Expediente Av. Juscelino Kubitschek, 1.600, cj 102 - São Paulo/SP – Tel.: (11) 3299-6800 – www.ibpt.org.br/ibpt@ibpt.org.br – Conselho editorial: Gilberto Luiz do Amaral – João Eloi Olenike – Letícia Mary Fernandes do Amaral – Cristiano Lisboa Yazbek – Produção: De León Comunicações – Tels.: (11) 5017-4090/7604 e-mail: deleon@deleon.com.br – Editora e jornalista responsável: Lenilde Plá De León – Conselho e Coordenação Editorial: Paula Fernanda Karpenko Redação: Danielle Ruas, Gilmara Santos, Katherine Coutinho, Paloma Minke e Paulo Prendes – Diagramação: Paulo Prendes Projeto Gráfico: FOLKS Design Vivo Periodicidade: semestral – Tiragem: 3.000 – Impressão: Gráfica Capital As opiniões expressas nos artigos são de inteira responsabilidade de seus autores e os anúncios veiculados são de inteira responsabilidade dos anunciantes
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EDITORIAL GT
SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
N
o ano de 2014 foram privilegiadas as políticas voltadas à simplificação do sistema tributário brasileiro. No mês de agosto, ao sancionar a Lei Complementar nº 147/2014, o governo federal possibilitou a inclusão de novas categorias profissionais no Simples Nacional. Esta medida beneficiará mais de 450 mil empresas, que agora poderão usufruir das condições do regime simplificado de tributação. Após intenso trabalho das entidades da sociedade civil, nas quais se inclui o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, junto ao Congresso Nacional, a legislação foi aprovada. Sobre o tema, o IBPT produziu diversos estudos a pedido da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, com o objetivo de dimensionar os impactos e embasar os benefícios da inclusão no Simples, entre eles a formalização e desenvolvimentos dos pequenos negócios no País. Ainda que seja necessário alguns ajustes a serem feitos, a lei é uma importante conquista dos pequenos e médios empresários, que representam a grande maioria do empreendedorismo no País. Outro fato de significativa importância para as questões tributárias no País ocorreu no início desse semestre, quando a Lei nº 12.741/2012, conhecida como a Lei De Olho no Imposto foi finalmente regulamentada, por meio do Decreto nº 8.264/2014. Algumas alterações foram feitas, como a exigência de três informações distintas nos cupons e notas fiscais: a descrição dos tributos federais, estaduais e municipais.
Em razão dessa determinação legal, adiantamos que o IBPT criou e está disponibilizando gratuitamente aos empresários uma solução tecnológica para que os estabelecimentos de todo o País possam cumprir a lei. Essa iniciativa foi possível graças à parceria firmada com a Associação Comercial de São Paulo – ACSP e com a Associação Brasileira de Automação Comercial – Afrac, em 2013, muito antes da vigência da Lei. Estamos confiantes na aplicação desta lei em sua integralidade, a partir de janeiro de 2015, quando se terá início as penalidades previstas para quem não as cumprirem. Reconhecido pelo desenvolvimento de ferramentas sociotecnológicas, como o Impostômetro e o Empresômetro, o IBPT vem se utilizando da Lei de Acesso à Informação para transmitir à população importantes conteúdos sobre a arrecadação tributária, os gastos dos governos, e os dados sobre as empresas brasileiras, que são, sem dúvida, informações públicas de interesse geral. Com a inauguração do escritório em São Paulo e a ampliação do seu parque tecnológico, o IBPT passa a utilizar ainda mais esses recursos em benefício da sociedade, recorrendo à sua expertise para traduzir informações técnicas ao o empresário, com o objetivo de orientá-lo a buscar as melhores estratégias para o desenvolvimentos de seu negócio, assim como para a pessoa física, dando condições para que exerça seu papel de cidadão de direito e passe a exigir melhores retornos
dos governantes por aquilo que tem pago em tributos. Nesta edição da Revista Governança Tributária trazemos matérias exclusivas sobre a utilização dos dados fiscais e os impactos do eSocial - a última e maior etapa do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, que reunirá as informações trabalhistas a serem transmitidas a partir de 2015. A Revista aborda ainda o desempenho da indústria nacional e as perspectivas para 2015, as tendências e modernizações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf, que neste ano completa 90 anos, além de artigos técnicos elaborados pelos especialistas do IBPT. Em ano eleitoral e de relevantes definições, as questões tributárias e perspectivas da economia devem fazer parte da pauta dos governantes que irão conduzir o Brasil nos próximos anos. Nossa expectativa é que num futuro próximo, possamos avançar na simplificação tributária e redução da burocracia, possibilitando o desenvolvimento econômico e social do País. Boa Leitura!
Gilberto Luiz do Amaral Presidente do Conselho Superior e Coordenador de Estudos do IBPT
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GT REPORTAGEM
Cosmo Rogério Oliveira Pesquisador do IBPT
José Augusto Fernandes Diretor de Politicas e Estratégia da CNI
SINAL DE ALERTA PARA A INDÚSTRIA BRASILEIRA Especialistas opinam sobre o pior desempenho do setor registrado nos últimos anos.
A
indústria brasileira enfrenta um período de retração, constatado na quantidade de novos negócios abertos no primeiro semestre de 2014. De acordo com o Perfil Empresarial Brasileiro – Empresômetro, do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributa-
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ção – IBPT, o setor teve uma queda de 20,3% no número de estabelecimentos criados no período, em relação a 2013. Foi o pior desempenho entre os setores, seguido pelo comércio, que teve redução de 16,4%, e pelo setor de serviços, com queda de 10,6%.
A criação de empresas no País tem caido sucessivamente desde 2012, sendo que o primeiro semestre de 2014 teve o pior resultado da série. No ano de 2011 foi registrado o último crescimento, de 4,5% na geração de novos negócios, em comparação ao mesmo período de 2010. Para o pesquisador do IBPT, Cosmo Rogério Oliveira, o fraco desempenho do nível de abertura de novos negócios no 1º semestre de 2014 é reflexo da queda, também, do nível de atividade econômica no País. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a produção industrial do 1º semestre de 2014, comparada ao mesmo período de 2013, caiu 6,89% no índice geral. Já a produção de bens de capital, bens intermediários, bens de consumo duráveis e não duráveis declinou 21,11%, 2,88%, 34,36% e 3,01%, respectivamente.
REPORTAGEM GT
O setor industrial teve queda de 20,3% no número de estabelecimentos criados no período, em relação a 2013, seguido pelo comércio, que teve redução de 16,4%, e pelo setor de serviços, com 10,6%.
Percentual do registro de queda dos setores da industria, comércio e serviço no último ano
Comparativo entre 2013 e 2014
No mesmo período foram abertas 240.282 novas empresas no País, apresentando uma queda de 13,1% em comparação a igual período de 2013, quando foram criados 276.375 novos empreendimentos. O o levantamento do Empresômetro não inclui os Microempreendedores Individuais – MEIs.
Causas De acordo com o pesquisador do IBPT, são diversos os fatores que ocasionaram o fraco desempenho do setor da indústria nos primeiros seis meses, sendo ultrapassado pelo segmento de serviços. “O processo de abertura e instalação (startup) de um negócio para a prestação de serviços é extremamente mais rápido do que o startup da indústria”, disse Oliveira. Outro fator que contribuiu para o baixo resultado do setor industrial foi a queda significativa dos segmentos que alavancam indústrias menores, como por exemplo, o automotivo e de motocicletas, têm grande impacto sobre as indústrias de produção de peças e acessórios. O pesquisador afirma que o impacto causado na indústria afeta diretamente as vendas, o que coloca o comércio como o segundo setor com menor de-
16,4%
Comércio
Serviço
O único setor que apresentou crescimento foi o financeiro, com um acréscimo de 2,8% no número de novos negócios em 2014, em relação ao período de janeiro a junho do ano passado.
20,3%
Industria
sempenho em termos de novos estabelecimentos em atividade. Para o diretor de Politicas e Estratégia da Confederação Nacional da Indústria – CNI, José Augusto Fernandes, o desempenho da indústria em 2014 ficou abaixo das expectativas apontadas pela Entidade no fim do ano passado. “A taxa acumulada de produção física nos últimos 12 meses, terminados em junho, é de - 0.6 e o faturamento real cresceu apenas 0.8 neste período. Todos os indicadores de confiança do empresário industrial e de tendências em investimentos também são os mais baixos dos últimos quatro anos”, analisa. Segundo o diretor da CNI, o resultado ruim deve-se ao fato de a indústria estar perdendo mercado, não apenas fora do Brasil como também internamente. “Temos uma estrutura de custos muito cara por um conjunto de ineficiências da economia. Este último semestre também foi marcado por uma nova série de incertezas que afetam a indústria e se transferem por novas pressões de custo a exemplo da questão energética.”
Entraves O tema tributário é a principal prioridade da indústria para o período 20152018, e a CNI apresentou um conjunto de estudos e propostas para minimizar este impacto. “O nosso principal objetivo é eliminar a cumulatividade, a oneração residual sobre o investimento via exportação, em especial fazer a transi-
10,6%
ção de um crédito físico para um crédito financeiro. Nós acreditamos que a combinação dessas iniciativas poderá contribuir para a redução da complexidade e maior eficiência do sistema tributário brasileiro”, afirma o diretor da CNI. Segundo Fernandes, tudo converge para a criação de uma IVA nacional. “Uma das preocupações da indústria é o crescente peso dos serviços na economia e no próprio valor adicionado da indústria. Na medida em que o ISS não faz parte desse sistema do IVA, é uma fonte de acúmulo de crédito para as empresas, e certamente vem assumindo crescente importância e reduzindo a competitividade das empresas, tanto no mercado doméstico como internacional” explica. Em conformidade com os dados apontados pelo Empresômetro, a CNI estima que o ano de 2015 será marcado por importantes ajustes, sendo que o resultado depende da combinação de políticas. “Embora algumas dessas políticas possam ser mais restritivas, por outro lado permitirão recuperar o nível de confiança em outras”, destaca o diretor da Confederação. Nos primeiros seis meses, o Estado de São Paulo liderou a criação de negócios no País, com 76.099 novos empreendimentos, seguido por Minas Gerais (21.737), Paraná (18.228), Rio Grande do Sul (17.443) e Rio de Janeiro (15.836). A criação de novos negócios foi menor nos estados do Amapá (669), Acre (547) e Roraima (327).
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GT REPORTAGEM
QUANTO MAIS SIMPLES, MELHOR O sistema tributário entrou em vigor em 2007 e desde então, nove milhões de empresas participaram do regime, pagando mais de R$ 260 bilhões em impostos.
C
erca de 450 mil micro e pequenas empresas de 142 atividades profissionais passarão, a partir do ano vindouro, a ter acesso ao Simples Nacional, o sistema simplificado de tributos que unifica em um único boleto oito tributos federais, estaduais e municipais. Agora, o conceito do Supersimples deixa de se basear na atividade profissional e focará no faturamento do empreendimento. A Lei Complementar nº 147/2014 be-
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neficia todas as pessoas jurídicas que se enquadram como microempreendedor, microempresas e pequenas empresas, com teto de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões, e cria uma nova tabela de alíquotas, para o setor de serviços, de 16,93% a 22,45%. Antes da publicação da lei, não podiam ingressar no Supersimples, como também é conhecido o regime, os prestadores de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica,
científica, desportiva, entre outras. Antes, eles eram obrigados a adotar o Lucro Real ou o Lucro Presumido. As alterações incluíram todo o setor de serviços, listando atividades como fisioterapia, corretagem de seguros, serviço de transporte de passageiros, medicina, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, perícia, leilão, auditoria, economia, jornalismo, publicidade, entre outras. Também permitiram a adesão da indústria e comércio atacadista de refrigerantes. Atualmente, apenas o comércio varejista tem a possibilidade de optar pelo Simples. O ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa - SMPE, contou que, para essa conquista, a autarquia liderou um amplo acordo entre os governos federal, estaduais, municipais e o Congresso Nacional, mobilizando os Fóruns Permanentes e Regionais, empresários, sindicatos e associações durante a Caravana da Simplificação, realizada em 19 Estados, entre os meses de fevereiro a maio de
REPORTAGEM GT
2014. “Quando há vontade e uma adequada definição de rumos, boas mudanças acontecem. Isso exige estratégia e prática do diálogo visando à construção de consensos. Foi a única aprovação dessa legislatura por unanimidade. Por isso, podemos dizer que essa lei é fruto de um entendimento sobre o que é melhor para o Brasil.” Ao concluir diversos estudos sobre o impacto da universalização do Supersimples, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, apoiou e acompanhou todo o processo de elaboração da lei, desde a época do projeto de lei de autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), até a sua aprovação nas Casas Legislativas, tendo papel crucial na ampliação das categorias beneficiadas pelo regime. Outra novidade é a garantia de entrada única e processo integrado para simplificar a abertura e o fechamento de empresas. Há possibilidades de ser criado, inclusive, um Cadastro Único Nacional, que substituirá as inscrições federais, estaduais ou municipais, o qual diminuirá vários processos burocráticos que os empresários têm que se submeter atualmente. Além disso, no que diz respeito à Lei de Recuperação e Falências - LRF, foi criada uma quarta classe de credores dentro da conduta de recuperação judicial: a dos titulares de créditos enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte. Esses titulares, juntamente com os credores trabalhistas e quirografários, terão direito a voto nas assembleias de credores. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observando a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. A remuneração do administrador fica reduzida ao limite de 2%, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte.
“A lei do Simples Nacional é fruto de um entendimento sobre o que é melhor para o Brasil aumentando o potencial de criação e formalização de empresas e buscando a eficiência na simplicidade” (Guilherme Afif Domingos)
As micro e pequenas empresas que quiserem contar com a recuperação judicial terão ainda a chance de obter descontos sobre os créditos para realizar pagamentos aos credores.
Porte x segmento Para o ministro da SMPE, há uma enorme importância de classificação por porte e não mais por segmento do negócio: “Esse fato aumenta o potencial de criação e formalização de empresas. Estamos buscando a eficiência na simplicidade. Hoje somos nove milhões de unidades de negócios. Se cada um puder gerar mais um emprego, serão mais nove milhões de empregos”, afirmou Afif, explicando que, quando da publicação da lei, no dia 7 de agosto, foi feito um acor-
do entre vários segmentos e os poderes Legislativo e Executivo, para que todas as tabelas do regime tributário sejam revistas em um prazo de 90 dias, quando será enviado ao Congresso Nacional um projeto de lei de autoria da Presidência da República. Na opinião do vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Luiz Fernando Nóbrega, qualquer medida que democratize, simplifique ou diminua a carga tributária é bem-vinda. “De forma geral, os prestadores de serviços serão beneficiados, uma vez que não se fará mais distinção entre as empresas pela atividade explorada. Cabe a cada empresário avaliar qual é a melhor opção tributária para cada tipo de negócio.” Já o titular-adjunto do Departamento de Micro, Pequena e Média Indústria – Dempi da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - Fiesp, Marco Antonio dos Reis, que também apoia a ampliação do Simples Nacional, compreende que há necessidade de uma sistemática de transição para o regime comum, após ser ultrapassado o limite de receita do Sistema, que atualmente é de R$ 3,6 milhões anuais, com graduação das alíquotas dos tributos na medida da elevação da receita da empresa. “Isso porque a diferença de carga tributária entre os regimes simplificado e comum é muito grande”, disse Reis. “Como efeito dessa discrepância, as empresas acabam por evitar atingir aquele limite de exclusão do Simples,
“Qualquer medida que democratize, simplifique ou diminua a carga tributária é bem-vinda, pois os prestadores de serviços serão muito beneficiados, uma vez que não se fará mais distinção entre as empresas pela atividade explorada” (Luiz Fernando Nóbrega)
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GT REPORTAGEM
Guilherme Afif Domingos
“O País precisava de uma sistemática de transição para o regime comum, porque a diferença de carga tributária entre os regimes simplificado e comum é muito grande” (Marco Antonio dos Reis)
mediante, muitas vezes, a criação de novas empresas para a continuidade dos negócios”, complementa o dirigente da Fiesp. Para Reis, a universalização do Supersimples será um estímulo para o empreendedorismo e para a formalização dos pequenos negócios, trazendo para o Brasil mais geração de emprego e renda, além de propiciar o acesso aos benefícios da Previdência Social, tanto ao empreendedor, quanto aos seus empregados, bem como possibilitar o acesso a crédito, financiamentos bancários e operações de comércio exterior.
Tabela Apesar dos benefícios, o represen-
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tante da Fiesp esclarece que há necessidade de revisão dos limites do Simples Nacional para que eles sejam adequados à evolução da realidade econômica do País. Marco Antonio dos Reis justificou que o limite de R$ 3,6 milhões está superado e que deveria ser elevado para R$ 4,8 milhões ou mais. “Nessa análise, deve-se levar em conta não somente a inflação, mas também a totalidade das condições econômicas, como nível de emprego e de atividade, saldo comercial, políticas econômicas, tendências da economia regional, nacional e global, entre outros fatores”, aponta o especialista. A nova lei também faz mudanças na substituição tributária do Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS, isentando algumas atividades. Substituição tributária é a tributação concentrada em uma única etapa do processo produtivo, considerada onerosa aos pequenos empreendedores. As limitações na prática de substituição, no entanto, só entram em vigor em 2016. “Há ainda a necessidade de aperfeiçoamento no tocante à substituição tributária do ICMS. Houve uma redução dos produtos sujeitos à Substituição Tributária - ST que as empresas do Simples devem calcular e recolher em nome de toda
“O empreendedor precisa fazer bem as contas antes de aderir ao sistema, pois as tabelas aprovadas no Supersimples variam em função do setor” (Rogério Amato)
REPORTAGEM GT
Entenda a Lei Complementar nº 147/2014 Sancionada no dia 7 de agosto, a lei “universaliza” o Simples Nacional, sistema tributário simplificado e com
01. carga de impostos mais leve, a partir de 1º de janeiro de 2015;
Cerca de 140 novas atividades profissionais com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano poderão aderir ao
02. Simples Nacional;
A estimativa do Sebrae é que mais de 450 mil micro e pequenos empresários serão beneficiados com a apliação
03. do sistema tributário;
acordo com a Receita Federal, desde 2007, quando o Simples Nacional foi criado, mais de 9 milhões de 04. De empresários aderiram ao sistema tributário, e sancionar a lei, o governo federal anunciou estudos para criar um método de reajuste periódico do teto, hoje 05. Ao de R$ 3,6 milhões.
a cadeia de circulação até o consumidor final, isto é, na condição de arrecadadoras únicas do ICMS (substitutas)”, afirma o diretor da Fiesp.
“A necessidade de revisão do Simples Nacional é uma demanda antiga, especialmente pela urgência de reduzir a burocracia e o pagamento de impostos”
“No entanto, elas ainda estão sujeitas à carga tributária da ST na aquisição de insumos ou mercadorias para revenda, o que traz um custo fiscal incompatível com o regime simplificado. Isso precisa ser revisto para eliminar ou, pelo menos, reduzir esse impacto para as micro e pequenas empresas”, complementa Reis.
(Mario Berti)
O presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon, Mario Berti, garantiu que o Supersimples pode gerar uma economia de até 40% no pagamento dos tributos para as empresas que antes não podiam ser enquadradas no regime. “A necessidade de revisão do Simples Nacional era uma demanda antiga da Fenacon e das entidades de classe e de outras diversas entidades, especialmente pela urgência de reduzir a burocracia e o pagamento de impostos, estimulando assim o empreendedorismo e o desenvolvimento das empresas.”
Parafernália fiscal O presidente da Associação Comercial de São Paulo – ACSP, Rogério Amato, enfatiza que são necessários mais esforços para a simplificação das obrigações das empresas, de forma geral, até porque quem está incluído nesse regime deseja crescer. “E isso vai levá-las, com o tempo, a superar o limite do faturamento caindo na parafernália fiscal e burocrática.” Ele comenta ainda que cada empresa precisa calcular sua situação para verificar se a adesão é ou não vantajosa: “As tabelas aprovadas no Supersimples variam em função do setor. Por isso, o empreendedor precisa fazer bem as
contas antes de aderir ao sistema, uma vez que em alguns casos haverá maior tributação, embora a burocracia para pagar impostos esteja simplificada”, finaliza Amato. Para os empresários terem a oportunidade de avaliar o impacto da adesão ao Simples Nacional nos seus negócios, inclusive dessas novas categorias profissionais, o IBPT lançou uma tabela de fácil operação, disponível no seu site www.ibpt.org.br. Para consultar, basta inserir as informações sobre a faixa de faturamento da empresa, a quantidade de mão de obra utilizada e a margem de lucro do negócio. O empreendedor poderá verificar, de forma muito ágil e fácil, a redução nas alíquotas de imposto.
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GT ARTIGO TÉCNICO
Cinco passos para a prática da Governança Tributária
M
uito se questiona acerca de como efetivamente colocar em prática a Governança Tributária. Em primeiro lugar, é necessário haver uma mudança de paradigma por parte dos sócios ou administradores da empresa, que precisam sentir a necessidade de inserir um processo de gestão para a estruturação da Governança Tributária, para bem definir procedimentos e regras a serem seguidos por todas as pessoas dentro da empresa. A questão tributária precisa ser vista como estratégica para a empresa como, de fato, ela é. Para que a prática seja implantada, os sócios e administradores precisam dispor de uma equipe altamente qualificada, que aja com responsabilidade, profissionalismo e ética, capaz de coordenar, controlar e revisar procedimentos e assuntos tributários. Além disso, tais profissionais estarão aptos a analisar e planejar questões estratégicas e tributárias, mensurar riscos, agir com transparência e, assim, buscar eficiência tributária e lucratividade empresarial. Em cinco passos, é possível estruturar o Comitê de Governança Tributária, responsável por inserir as boas práticas no seio empresarial:
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Criação do comitê e eleição de seus membros
O Comitê deve ser estruturado de forma a obedecer o modelo dinâmico empresarial, no qual todo assunto que possa influenciar na tributação deverá ser levado ao conhecimento de pessoas-chave. Dessa forma, o Comitê deve estar, dentro da hierarquia empresarial, subordinado ao Conselho de Sócios da empresa e ser fiscalizado pelo Conselho Fiscal, mas deve ter liderança sobre os demais departamentos. Os sócios podem definir se o Comitê receberá algum incentivo financeiro com base nos resultados obtidos, o que é recomendável para o alcance efetivo dos objetivos. Os sócios, ainda, deverão nomear o presidente do Comitê que será o responsável por nomear os demais membros. O presidente do Comitê deve ser alguém com alta especialização na área tributária, profunda experiência profissional e perfil de liderança, além de organizado e metódico. Pode ser alguém que faça parte da equipe da empresa ou que seja contratado especificamente para assumir essa responsabilidade.
Sugere-se que o Comitê conte com membros permanentes, como um dos sócios da empresa, além de representantes da controladoria, se houver, do Conselho Fiscal, da contabilidade, da TI e do jurídico e membros convidados. Como representantes dos demais departamentos e conselheiros “ad hoc”, ou seja, de profissionais com alta especialização em áreas relacionadas à tributação. Tais conselheiros serão convidados de acordo com a pauta a ser definida para cada reunião do Comitê. As reuniões deverão ser periódicas e, de acordo com o que ficar definido pelos membros permanentes, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias. A primeira reunião definirá a atribuição das responsabilidades de cada membro permanente, a duração de seu mandato, bem como a distribuição das tarefas do Comitê com o objetivo de colocar em prática a Governança Tributária. Também deverá ser determinada a forma de escolha e convocação dos membros convidados para as próximas reuniões, assim como os assuntos ordinários a serem tratados. Todos os membros deverão assinar um Termo de Compromisso e Ética para que o assunto seja efetivamente levado a sério.
ARTIGO TÉCNICO GT
Nas primeiras reuniões do Comitê devem ser estabelecidos os objetivos de curto, médio e longo prazo, a fim de que haja um efetivo planejamento das atividades, distribuição e cumprimento das tarefas de cada membro. À medida que os objetivos são atingidos, é importante definir a apresentação dos resultados aos sócios e a outras pessoas que precisem receber tais informações, para atender ao princípio da transparência, que rege a Governança Tributária. O Comitê deve obedecer aos princípios que regem a Governança Tributária, que são: moralidade e ética, legalidade, compliance, reputação e lucratividade. [1]
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Definição das políticas pelo comitê de governança tributária
O Comitê deve formalizar em manuais todos os procedimentos a serem adotados, bem como a definição das penalidades internas em caso de descumprimento de regras pré-definidas e conscientizadas a todos. Dentre os procedimentos a serem adotados, é fundamental que sejam estabelecidas as políticas do Comitê, que devem ser aprovadas pelo Conselho Fiscal e de Sócios. Recomenda-se que sejam definidas e formalizadas, em Manual, as seguintes políticas: a) Cumprimento tributárias;
das
obrigações
b) Conduta de planejamento tributário; c) Conduta de gerenciamento de riscos tributários; d) Relacionamento com as autoridades fiscais; e) Relacionamento com o governo (políticos, ministros e conselheiros políticos externos); f) Relacionamento com acionistas, imprensa e lobistas;
sócios,
g) Relacionamento da empresa com seu grupo;
h) Participação em fóruns de discussão e debates acerca de questões tributárias. É necessário salientar que a decisão acerca do nível de divulgação das políticas fiscais cabe ao Conselho de Sócios, o qual deverá levar em consideração os benefícios que poderá trazer à reputação na sociedade. Para que seja possível coordenar, controlar e revisar os procedimentos, é essen-
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Due diligence e compliance
cial que eles sejam conhecidos em profundidade pelo Comitê. Portanto, este deverá proceder a uma due diligence tributária. Depois de analisada toda a documentação e revisados seus termos minuciosamente, será necessário compará-los com as definições estabelecidas nas Políticas estabelecidas pelo Comitê. Em seguida, deve-se diagnosticar equívocos e mensurar a relação entre acertos e erros para estabelecer um índice inicial de Governança Tributária, ou seja, uma nota de zero a dez, que servirá de parâmetro para o monitoramento periódico, sempre objetivando melhoras.
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Monitoramento periódico e definições estratégicas
O monitoramento serve para que o Comitê tenha segurança de que as mudanças implantadas continuam de acordo com as Políticas pré-definidas e princípios da Governança Tributária, visto que as leis e normas tributárias mudam frequentemente, assim como o entendimento de tribunais administrativos e judiciais. Dessa forma, é possível que o planejamento tributário previamente adotado, por exemplo, tenha que ser ajustado para minimizar riscos posteriores. Por outro lado, podem surgir oportunidades para novas estratégias, sendo que as tributárias devem ser um assunto constante do Comitê.
Uma dica é destinar parte das reuniões para debater algum tributo, combinação tributária e/ou obrigação acessória específicos, que sejam relevantes para as atividades da empresa e convidar algum expert no assunto que possa contribuir no alinhamento e suporte legal de estratégias. Vale ter sempre em mente que todas as definições estratégicas, inclusive as relativas a operacionalizações de planejamentos tributários, devem ser registradas em atas e embasadas em estudos, pareceres ou laudos técnicos, prática que faz parte da gestão de riscos na governança tributária.
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Apresentação de resultados
O quinto e último passo é a apresentação periódica dos resultados ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Sócios, que devem ser estruturados em conjunto com o departamento financeiro para que a lucratividade advinda fique clara. É fundamental apresentar a análise do risco tributário, para que, eventualmente, os sócios possam deliberar acerca de alterações. Aplicando os cinco passos, o Comitê certamente colherá bons resultados, com a coordenação, controle e revisão constante de todos os assuntos e procedimentos tributários. A adoção de boas práticas de governança tributária no Brasil não é mais uma escolha, mas sim uma necessidade para quem almeja o sucesso da empresa. [2] [1] Para saber detalhes sobre cada um desses princípios, recomenda-se a leitura de AMARAL VIGGIANO, Letícia Mary Fernandes do. Op. Cit. [2] Para um estudo mais detalhado desse tema, vide artigo de mesma autoria, intitulado “ESTRUTURAÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA TRIBUTÁRIA EM PEQUENOS E MÉDIOS NEGÓCIOS”, in AMARAL, G. L. et AMARAL, L.M.F. do (coord.). Anais do II Congresso Brasileiro de Governança Tributária. 1.ed. Curitiba: Blanche, 2014.
Letícia Mary Fernandes do Amaral Vice-presidente do IBPT
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GT REPORTAGEM DE CAPA
O NOVOS PARÂMETROS DA INTELIGÊNCIA COMPETITIVA
fisco, em todas as suas esferas – estaduais, municipais e Federal – tem aumentado a cada dia o controle sobre os negócios realizados pelas empresas. O objetivo é garantir que os impostos sejam integralmente recolhidos e facilitar a cobrança dos mesmos já que a fiscalização é feita, na maioria das vezes, de maneira on-line.
A burocracia fiscal como aliada na análise de mercado e prospecção de clientes
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São programas como Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, eSocial, Nota Fiscal Eletrônica, entre outros, que ajudam o fisco a tornar o processo de conferência de documentos muito mais simples. “Isso tudo serve para que a Receita Federal do Brasil tenha amplo controle sobre as operações comerciais pactuadas e realizadas entre as partes, para evitar evasão fiscal, sonegação, e, ao mesmo tempo, incrementar a Receita ao compartilhar as informações contábeis e fiscais. Aliás, este processo foi iniciado com o secretário da RFB, Everardo Maciel, no governo do
REPORTAGEM DE CAPA GT
los fiscos estaduais e federal e RFB. Além disso, as decisões dos governos estaduais sobre a implementação da NFC-e, neste ano, também influenciarão o aumento desse volume. A estimativa é de que este banco de dados passou de 30.570.083 em 2008, ano seguinte ao início do Sped, para 953.491.377 no ano de 2009. Do total de informações armazenadas, 94,94% referem-se à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; 2,03% a Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e; 0,94% a EFD-Contribuições, e 0,50% a ECD Contábil. A EFD Fiscal e a Fcont, demais etapas do Projeto Sped, equivalem a 1,58% e 0,01% do volume de informações, respectivamente. “Vivemos no Brasil um Big Brother Fiscal, no qual o fisco fica de olho em tudo que o contribuinte faz e em tempo real”, diz a coordenadora da graduação em Direito do Ibmec/RJ, Bianca Xavier.
Segurança das informações
presidente Fernando Henrique Cardoso”, destaca Marcello Lopes, fundador da LCC Auditores e Consultores. Para se ter uma ideia, desde a implantação do Sped, iniciada em 2007, até 2013, foram armazenados 7.806.138.325 Megabytes de informações, por ano, somente para atender às exigências do sistema. Caso fosse impresso em folhas de papel A4, o volume digital de informações acumuladas no período seria suficiente para carregar 370.948 carretas ou ocupar um edifício de 6.624 andares, com quatro apartamentos de 100 m² cada, por andar. Com a implementação do eSocial, nova etapa do projeto que concentrará o envio de todas as informações sobre os empregados pelo empregador, e da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica - NFC-e, este volume deverá alcançar a marca de 11 bilhões de informações geradas e armazenadas pelas empresas, assim como pe-
Uma das preocupações do governo é com a segurança das informações entregues ao fisco. “Do ponto de vista individualizado, o acesso irrestrito às informações pode ser bastante danoso”, alerta Andrew Storfer, da Interacta Participações.
companhias analisadas têm baixo grau de segurança das suas informações; 35% têm grau médio de segurança; enquanto somente 18% das empresas possuem elevado nível de segurança. A metodologia utilizada para aferir o grau de segurança na guarda das informações fiscais foi feita a partir das validações de segurança e exposição das Notas Fiscais Eletrônicas. De posse dessa análise, foi possível verificar se a empresa tem maior ou menor preocupação com a segurança de suas informações, já que no arquivo XML da NF-e estão contidas informações sigilosas como nome, endereço, e-mail e telefone dos clientes, discriminação das mercadorias vendidas, valor unitário e condições de pagamento da transação.
Aliado Se por um lado, todos esses controles elevam os gastos dos contribuintes com a aquisição de equipamentos e contratação de pessoal para atender às exigências do fisco, por outro lado, eles se tornam grandes aliados nas estratégias de negócios das empresas. “Ter uma boa governança tributária e acesso a informações diferenciadas representa uma grande vantagem nos negócios”, avalia
De fato, um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT analisou a segurança das informações prestadas por um universo de 121 mil empresas em todo o País, no qual detectou que 47% dos estabelecimentos pesquisados têm um sistema de segurança inadequado. A pesquisa foi realizada tendo como base mais de 50 milhões de NF-e como forma de subsidiar o desenvolvimento de sistemas de identificação dos tributos nas notas e cupons. A primeira conclusão do estudo está relacionada à extrema fragilidade com que as empresas guardam e mantêm seus arquivos eletrônicos de notas fiscais: cerca de 47% das
Desde a implantação do Sped, iniciada em 2007, até 2013, foram armazenados 7.806.138.325 Megabytes de informações, por ano, somente para atender às exigências do sistema.
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GT REPORTAGEM DE CAPA
Porcentagem de megabytes enviados por Estado Dados de envio de documento fiscal eletr么nico
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REPORTAGEM DE CAPA GT
Quantidade de Megabytes Acumulados por ano
Fonte: IBPT
o especialista em Direito Tributário, Enos da Silva Alves, sócio do escritório Cardillo & Prado Rossi Advogados. Neste sentido, o IBPT tem papel de destaque ao dar aos contribuintes informações que podem auxiliar de forma decisiva na elaboração de estratégias de negócios. “Os programas que compilam as informações, como o Impostômetro, são grandes aliados dos contribuintes, já que tornam possível, por exemplo, verificar o tamanho da carga tributária”, considera a coordenadora de graduação em Direito do Ibmec/RJ, Bianca Xavier. Uma série de estudos e pesquisas realizados pelo IBPT originaram o Empresômetro, que ajuda a traçar o perfil empresarial brasileiro, a partir da análise de informações diversas. A ferramenta possibilita consultar informações das empresas brasileiras por tipo jurídico, porte, regime tributário, endereço, número de filiais, ramo de atividade, data de abertura, composição societária, valor do capital social e histórico de regularidade fiscal.
O IBPT tem papel de destaque ao dar aos contribuintes informações que podem auxiliar de forma decisiva na definição de estratégias de negócios. Assim, foi possível verificar a faixa de faturamento, tipo de mercadorias comercializadas, produtos fabricados ou serviços prestados de cada uma das empresas, como também identificar o perfil dos sócios ou dirigentes, classificando-os em acomodados, conservadores, impulsivos ou arrojados. A partir do estabelecimento de perfis empresariais, o IBPT criou o Índice de Eficácia Comercial - IEC, para medir o resultado das vendas de cada empresa. Todas as operações realizadas por uma empresa, com cada CNPJ analisado individualmente, recebem uma pontuação de eficiência.
O somatório de pontos resulta no IEC, que servirá como referência para os administradores. Após a obtenção do índice, a primeira meta será a de melhorar o relacionamento de negócios no sentido de aumentar as vendas, diminuir o custo das compras ou exigir o aumento do desempenho de representantes e distribuidores. “A aglutinação de informações é útil para os negócios e pode também contribuir para pressionar o governo a adotar ações e também serve de alerta para políticas governamentais”, considera Andrew Storfer, da Interacta. Vale ressaltar que todos os dados utilizados pelo IBPT são públicos, obtidos através de captura eletrônica, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com absoluto respeito à legislação brasileira. O IBPT utilizou algoritmos criados especialmente para a separação de perfis empresariais, tendo como critério a aplicação de várias camadas de inteligência artificial.
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GT ARTIGO Tร CNICO
Verdades e mitos sobre a reforma tributรกria 20
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ARTIGO TÉCNICO GT
A
s pessoas que militam na área contábil e tributária, em especial, que possuem uma carreira de no mínimo duas décadas, têm, com certeza, ouvido falar sobre a chamada “reforma tributária” em quase todo esse espaço de tempo. Desde a época da implementação do Plano Real, ocorrida um pouco antes do primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso, por volta do ano de 1994, temos esse tema sendo comentado mais assiduamente, como integrante das promessas de políticos, em suas campanhas, nas quais afirmam que em seu governo haveria a sua efetivação. Isso é verdade! Mas o que temos visto na prática é uma absoluta falta de vontade política para que isso ocorra. O que aconteceu até os dias de hoje? O ex-presidente FHC ficou oito anos no governo e só ao final de seu mandato, resolveu atender às reivindicações dos empresários criando o PIS Não Cumulativo, cuja lei previa, em um ano, também a criação da COFINS Não Cumulativa. A esse fato, deu o pomposo nome de Mini Reforma Tributária. A verdade é que isso passava longe de uma efetiva reforma tributária. Na realidade, tornou-se uma nova forma de apuração dessas duas contribuições, com a possibilidade de créditos sobre os valores pagos em operações anteriores. Isso aplicado somente às empresas que optavam pelo Lucro Real. O que se viu, na prática, foi um aumento de arrecadação desses dois tributos - que não era objetivo das medidas-, em virtude de que o Governo Federal limitou os créditos e aumentou as alíquotas em valores exponenciais, causando muitos problemas aos “caixas” das empresas, principalmente às prestadoras de serviços. Passado todo esse tempo, culminamos na PEC 233/2008, que foi proposta no final do segundo governo Lula. Da mesma forma que fez FHC, o ex-presidente acenou com essa medida. Essa proposta de emenda constitu-
cional, considerada como a instituição de uma “reforma tributária”, tinha e tem como objetivos a redução da quantidade de tributos que oneram a produção, a desoneração da folha de pagamentos e a simplificação do sistema tributário brasileiro. Não cabe aqui discorrer ponto a ponto nas proposições desta norma, visto ser um tema bastante extenso e complexo.
Estas medidas tomadas pelos governantes, no aspecto tributário, são paliativas e não atacam o âmago da nossa situação tributária atual, uma alta carga, com concentração no consumo, igualitária em todas as classes sociais, portanto regressiva, fazendo com que os mais pobres acabem, proporcionalmente, pagando mais tributos. Prosseguindo com as ações dos governos ao longo das últimas décadas, a Presidente Dilma acenou com as chamadas desonerações fiscais, que na realidade, se tornaram apenas transferências de fatos geradores de arrecadação, como a diminuição da tributação das folhas de salários, que, ao mesmo tempo, criou uma nova contribuição sobre faturamento. Da mesma forma, desonerou de IPI os automóveis novos, os materiais de construção, geladeiras e fogões, mas ao mesmo tempo aumentou o IPI das bebidas alcoólicas. Agora, por fim, a deliberação mais importante de sua gestão que foi a sanção da lei de universalização do Simples.
vas, e não atacam o âmago da nossa situação tributária atual, ou seja, uma alta carga, com concentração super majoritária no consumo, igualitária em todas as classes sociais e, portanto regressiva, fazendo com que os mais pobres acabem, proporcionalmente, pagando mais tributos. Temos um sistema tributário super complexo, único no mundo, com muitos tributos incidindo em “efeito cascata”, além de um emaranhado de normas gerais e tributárias e uma burocracia sem precedentes. Tudo isso sem falar no retorno desses valores em serviços públicos, que fica muito abaixo do mínimo necessário para uma sociedade desenvolvida. Alcançando recordes sucessivos de arrecadação de tributos, os governos não estão nada interessados em uma reforma tributária, porque têm receio de que, em um novo modelo, os valores arrecadados não sejam tão substanciais e suficientes para fazer frente aos mirabolantes gastos públicos. Precisamos, urgentemente, de uma revisão no sistema tributário brasileiro, quer seja chamada de reforma ou não, sendo esse termo apenas referencial. Que as medidas, executadas de forma “fatiada” ou não (o que seria mais difícil), saiam do papel e da retórica e se tornem realidade. Nosso fito como resultado é uma eficácia na verdadeira distribuição da tributação, fazendo com que, efetivamente, as empresas e os cidadãos paguem seus tributos pela efetiva capacidade contributiva. E para que isso finalmente aconteça, precisamos, sem sombra de dúvidas, de vontade política!
A esses gestos, o Executivo Nacional atribui uma reforma tributária “fatiada”. Pela forma e pela amplitude, não nos parece merecer ser encarada dessa maneira. Sendo assim, constatamos que estas medidas tomadas pelos governantes, no aspecto tributário, são paliati-
João Eloi Olenike Presidente Executivo do IBPT
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GT REPORTAGEM
eSocial: dificuldades da implantação de um futuro promissor
Mario Berti Presidente da Fenacon
Gildo Freire Vice-presidente de Finanças do CRC SP
revisto para entrar em vigor em 2015 após vários adiamentos, o eSocial integrará o rol de programas desenvolvidos pelo governo para o repasse informatizado de dados das empresas. Com promessas de benefícios futuros, o programa deverá fornecer um controle maior do governo sobre as atividades das empresas, como contratações e férias, princípio que baseou também o Sped. No entanto, as mudanças promovidas pela implantação do
eSocial têm preocupado profissionais da Contabilidade e empresários, que precisarão se adequar ao novo procedimento.
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É importante salientar que o eSocial não alterou nenhuma lei trabalhista vigente. Porém o sistema fiscalizará de maneira mais eficaz o cumprimento dos prazos já previstos na legislação, uma vez que o repasse dos dados deverá ser imediato, como lembra o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços
Márcio Shimomoto Vice-presidente do Sescon-SP
“O eSocial não alterou nenhuma lei trabalhista vigente, no entanto fiscalizará de maneira mais eficaz o cumprimento dos prazos já previstos na legislação, uma vez que o repasse dos dados deverá ser imediato” (Márcio Shimomoto)
REPORTAGEM GT
Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de São Paulo – Sescon-SP, Márcio Shimomoto. “Uma das maiores dificuldades será a mudança de cultura das empresas brasileiras. Pode ser bastante complicado fazer o empresário entender que os dados de um novo funcionário, por exemplo, devem ser repassados antes mesmo de ele, de fato, começar a trabalhar. Por isso, temos conversado com a Receita Federal do Brasil – RFB, solicitando a flexibilização de prazos, para que o repasse de informações seja mais correto, de forma a servir realmente de base de dados”, reforça. O presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon, Mario Berti, concorda que esse será o grande entrave do programa. “Temos uma mudança cultural para promover. É impossível cumprir o eSocial se as empresas e os clientes dos escritórios de Contabilidade não fizerem a parte delas”, afirma. “Decisões administrativas devem ser transformadas em registros do eSocial, portanto, é preciso em conjunto, montarmos mecanismos eficientes para esse fluxo de informações. Essa não é uma obrigação dos escritórios de Contabilidade, mas sim, e, principalmente, das empresas em geral. O escritório contábil é um parceiro estratégico importante para o cumprimento do eSocial, mas não podemos esquecer que a obrigação é das empresas”, complementa Berti. Além de muitas conversas e da elaboração de um plano de ação, o eSocial irá demandar despesas aos escritórios de Contabilidade, além de exigir a capacitação dos profissionais da área contábil, que deverão conhecer todo o sistema antes do programa se tornar obrigatório.
Prorrogações O prazo para a implantação do eSocial já passou por várias prorrogações. O intuito era proporcionar tempo de adaptação aos profissionais e às empresas.
“A forma de cobrança de multas pelo fisco sempre foi exagerada, penalizando as empresas, empresários e a sociedade. O fisco deveria orientar e educar, não penalizar” (Gildo Freire)
De acordo com o vice-presidente de Administração e Finanças do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRC SP, Gildo Freire, é possível que haja um novo adiamento caso o governo entenda que o tempo não é suficiente para a adequação. Ele explica que a previsão de implantação legal do Sped já havia sido definida e que esse adiamento foi necessário justamente pela complexidade de adequação, que demanda tecnologia.
“Uma das maiores dificuldades será a mudança de cultura das empresas brasileiras, mas para isso, é preciso que o governo federal, os empresários e os profissionais da Contabilidade falem a mesma língua” (Mario Berti) O novo cronograma proporcionaria às empresas mais tempo para a implantação do programa. Mas as prorrogações não significam que as empresas devam deixar para fazer os ajustes necessários na última hora, pois podem amargar grandes prejuízos.
Multas Um dos pontos mais discutidos durante essa fase de implantação do
sistema é a aplicação de multas para quem não entregar os documentos em dia ou para quem apresentar informações incorretas. Márcio Shimomoto, do Sescon-SP, explica que não haverá multa caso as alterações sejam feitas antes do prazo final para o repasse dos dados. Após esse período, serão cobrados valores punitivos das empresas que deixarem de fazer o repasse ou as alterações necessárias. Durante o primeiro ano de obrigatoriedade, as empresas não serão penalizadas por informações incorretas e sua retificação deverá ocorrer de forma tranquila, a fim de facilitar a adaptação. No entanto, quando a lei entrar plenamente em vigor, a empresa que não seguir corretamente a legislação poderá ter grandes prejuízos. “A forma de cobrança de multas pelo fisco sempre foi exagerada, penalizando as empresas, empresários e a sociedade. O fisco deveria orientar e educar, não penalizar”, opina Gildo Freire.
Futuro promissor Todo o trabalho gerado às empresas e escritórios de Contabilidade pela implantação do eSocial deverá trazer frutos aos trabalhadores. As leis que regem as férias, por exemplo, deverão ser cumpridas à risca. O empregado deverá ser informado da data das suas férias 30 dias antes de elas entrarem em vigor, obrigatoriamente. Os especialistas defendem que, além da fiscalização mais eficaz, as empresas terão a oportunidade de organizar a sua estrutura de Recursos Humanos e consequentemente terão mais segurança nas relações trabalhistas, desde que tenham planejado a implantação do eSocial. Os dados servirão como base para pesquisas futuras, com números atualizados e condizentes com a realidade.
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GT Entrevista
Otacílio Dantas Cartaxo
CARF: 90 ANOS DE C CONTRIBUIÇÃO ÀS QUESTÕES TRIBUTÁRIAS
hegar aos 90 anos é uma conquista que deve ser lembrada e celebrada. No dia 4 de setembro de 2014, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf completou nove décadas de existência e o fato não poderia passar despercebido de modo algum, já que a corte, instituída pelo Decreto nº 16.580, é responsável pela revisão em segundo grau das exigências de tributos federais.
Desde sua criação os “Conselhos de Contribuintes” exibem os papeis de representantes do fisco e contribuintes nos processos e decisões
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Mesmo com seu notório grau de importância para empresas e pessoas físicas notificadas pela fiscalização do fisco federal, o Carf ainda é pouco conhecido nos meios acadêmico, profissional e pela sociedade em geral. O órgão desempenha no Estado brasileiro um prestígio inegável, já que cada vez mais os litígios tributários do âmbito federal estão sendo resolvidos definitivamente nesta esfera administrativa do Ministério da Fazenda. Isso faz com que as decisões em segunda
Entrevista GT
e última instância tenham a marca da autenticidade. Desde sua criação, em 1924, os “Conselhos de Contribuintes” exibem composição paritária, isto é, os representantes do fisco e contribuintes participam dos processos e decisões. Na presidência do Carf desde 12 de maio de 2010, com a publicação da Portaria nº 998 da Secretaria da Casa Civil, o ex-secretário da Receita Federal do Brasil – RFB, Otacílio Dantas Cartaxo, fala sobre o Conselho, cuja missão é assegurar à sociedade celeridade e imparcialidade na solução dos litígios tributários, seu passado e as tendências para o futuro.
IBPT - Como o senhor vê o aniversário de 90 anos do Carf? Cartaxo - Hoje, o Carf está muito diferente do que era. E, sem dúvida, o órgão evoluiu – e muito. Considero o aniversário de 90 anos como um indicativo de que a instituição é necessária e sobreviveu, todo esse tempo, com todas as reformas que foram feitas no âmbito do governo federal e, especialmente, no Ministério da Fazenda. Isso é um sinal da sua vitalidade.
No modelo anterior, todos os processos eram em papel, o que gerava custos expressivos de logística, gestão e controle ineficientes, tempo de movimentação excessivo e limitações à informatização e automação dos processos de trabalho. IBPT - Nos últimos anos o Carf passou por grandes reestruturações. Quais foram? Cartaxo - Na verdade, duas grandes reestruturações – organizacional e operacional - ocorreram nos últimos cinco anos e já estão concluídas. No que diz respeito à reestruturação organizacional, houve a unificação do Primeiro, Segundo e Terceiro Conselho. Cada Conselho tinha um presidente, uma
Secretaria Executiva e as Câmaras Julgadoras. Quando ocupava o cargo de secretário-adjunto substituto da Receita Federal, em 1998, fiz uma análise nessa estrutura antiga e apontei uma série de disfuncionalidades, como retrabalho, baixo nível de informatização e superposições de funções: três secretarias executivas, três presidências, três orçamentos. Era tudo triplicado dentro dessas estruturas. Em virtude de todas essas questões, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, na época aprovou a reestruturação organizacional.
IBPT - Em que consistiu a reestruturação organizacional? Cartaxo - A unificação do Conselho possibilitou que o Carf tivesse condição de tribunal com padrão de todos os órgãos de julgamento do mundo, baseada na estrutura clássica e weberiana, do intelectual alemão, jurista e economista, Karl Emil Maximilian Weber, considerado um dos fundadores modernos da sociologia e com uma forte influência no direito, na ciência política, na administração e na sociedade.
IBPT - No que consiste a reestruturação operacional? Cartaxo - No modelo anterior, todos os processos eram em papel, o que gerava custos expressivos de logística, gestão e controle ineficientes, tempo de movimentação excessivo e limitações à informatização e automação dos processos de trabalho. A proposta de mudança consistiu na implantação do processo digital. Primeiramente, houve uma mudança cultural – do processo em papel para o processo digital. Além disso, destaco a redefinição de procedimentos e processos de trabalho; treinamento e requalificação da mão-de-obra; e digitalização dos processos existentes. No atual modelo, totalmente digital, passamos a contar com o e-Processo da impugnação até a extinção do crédito. Ele é composto por três módulos: lançamento pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil e ins-
petorias; julgamento pelas Delegacias da RFB de Julgamento - DRJ’s e Carf; e execução do crédito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
IBPT - Em sua opinião, quais foram as principais vantagens do e-Processo? Cartaxo - O e-Processo permitiu que os processos administrativos fiscais da Receita Federal do Brasil fossem totalmente informatizados. Ele foi responsável por transformar, do papel para o formato digital, as milhares de ações judiciais fiscais que relacionam os contribuintes pessoas físicas e jurídicas e a RFB, proporcionando celeridade, redução de custos, transparência, segurança, precisão e acessibilidade. Além disso, com o e-Processo, o Carf tem mais estrutura para controlar efetivamente esses processos, ao longo dos trâmites administrativos. Outro avanço extremamente significativo na reestruturação operacional foi o site do Carf, onde todas as informações, como tramitação processual, pautas e atas de julgamento, banco de acórdãos e súmulas, são disponibilizadas ao público. Além disso, há um controle gerencial, com os indicadores de gestão: estoque de processos, controle das atividades e dos prazos e mensuração de desempenho.
IBPT - Atualmente não existe nenhum processo em papel no âmbito do Carf? Cartaxo - Todo auto de infração da RFB nasce digital, segue para Delegacias em forma digital e durante todo o seu trâmite permanece nesse formato. Hoje, no contencioso tributário federal não existe mais processo em papel. Todos os processos são digitais. O e-Processo atinge qualquer ação desde seu nascimento até a finalização: da impugnação até a instrução de crédito tributário. Quando um contribuinte recebe um lançamento da RFB, que faz um auto de infração ou notificação dizendo que ele deve R$ 10 mil, por exemplo, esse contribuinte tem duas opções: ou paga a “dívida” ou então impugna. Ao fazer essa contestação, tor-
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GT Entrevista
na-se um contencioso que vai para a área de julgamentos da RFB. Na maioria das vezes, quando o contribuinte recebe uma decisão não favorável, ele recorre ao Carf.
IBPT - Quando o e-Processo foi implantado? Cartaxo - A informatização do contencioso administrativo e tributário federal foi implantada em 2010, quando eu atuava como secretário da Receita Federal, e ocorreu em todas as Delegacias da RFB, PGFN e Carf. Vale mencionar que esse avanço foi extremamente relevante para todos e resultou em um enorme ganho de produtividade e efici-
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ência. Hoje um processo pode estar no Rio Grande do Sul e o advogado pode perfeitamente acessá-lo de São Paulo, por exemplo, sem nenhuma dificuldade.
O e-Processo permitiu que os processos administrativos fiscais da Receita Federal do Brasil fossem totalmente digitais. IBPT - Em sua opinião, o órgão contribui com a sociedade, de forma geral? Cartaxo - Sim, inclusive o Conselho vem solucionando vários desacordos
sobre a compreensão da legislação tributária. Com isso, o órgão confirma sua relevância na defesa dos interesses e direitos da Fazenda Nacional, dos contribuintes e do Estado Democrático de Direito. Tributaristas e acadêmicos de reconhecimento nacional e internacional exploram tal relevância em várias de suas publicações, e magistrados, inclusive dos Tribunais Superiores, se valem de seus julgados para embasar decisões envolvendo matérias tributárias. Seu prestígio vem alcançando expressão internacional, como pode ser evidenciado pelos eventos realizados nos últimos anos pelo Centro Interamericano de Administradores Tributários – Ciat e pela Associação Ibero-
Entrevista GT
-Americana de Tribunais de Justiça Fiscal ou Administrativa - A.I.T, na Argentina, no Brasil, na Espanha, na Itália, no México e em Portugal.
A atuação dos tribunais administrativos coopera para a compreensão do Direito Tributário, com a segurança jurídica e, principalmente, promove a melhoria dos ambientes de negócios. IBPT - Qual a importância do Carf para elucidar os temas tributários? Cartaxo - Até mesmo nas universidades de Direito, a experiência nos mostra que pouco ou nada se entende sobre o processo administrativo tributário. Apesar de não ser obrigatório, uma vez que o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, que diz “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário
lesão ou ameaça a direito”, a via judicial pode ser o rumo para solucionar conflitos. Dessa forma, não podemos negar que a opção pelo Carf já é uma realidade, principalmente por conta do menor custo ao contribuinte, já que não há gastos significantes e muito menos a necessidade de advogado para o pleno exercício do direito de defesa. Além disso, ele tem a seu favor julgadores com conhecimento especializado, normalmente em Direito Tributário, Ciências Contábeis e Comércio Exterior. A atuação dos tribunais administrativos coopera para a compreensão do Direito Tributário, com a segurança jurídica e, principalmente, promove a melhoria dos ambientes de negócios.
IBPT - Quais são as tendências para o futuro? Cartaxo - Hoje, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar nº 222/2013, o qual estabelece normas gerais sobre o processo administrativo
fiscal, no âmbito das administrações Presidente do tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municipal dos municípios, viConselho sando, em especial, assegurar aos lide Tributos de São tigantes em processo administrativo fiscal o devido Luciana processo legal, o contraPaulo, ditório e ampla defesa, com os meios Xerfan Maranhão e recursos a ela inerentes. De autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o de Mello
projeto, cujo relator é o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), determina que no contencioso administrativo fiscal são assegurados aos litigantes os seguintes meios de defesa e recursos: impugnação; embargos de declaração; recursos voluntário, de ofício e especial; e pedido de reexame de admissibilidade especial. Dada a dimensão da matéria, enquanto não houver compreensão sistemática e o conhecimento analítico da relação concreta, em nível operacional, do Estado e dos cidadãos, não haverá sucesso nas tentativas de racionalização e desburocratização do aparelho do Estado, em seus três níveis e respectivas projeções.
Presidente do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo, Luciana Xerfan Maranhão de Mello comenta os 90 anos do Carf O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais sempre foi e continua sendo uma referência para os demais Tribunais e Conselhos Administrativos. A celebração dos 90 anos, no dia 4 de setembro de 2014, atesta a importância deste Conselho, ao longo das últimas décadas, na solução das controvérsias envolvendo tributos administrados pela Receita Federal do Brasil-RFB.
Outro detalhe importante é que o fato do Carf ser um órgão colegiado e possuir composição paritária, com representantes do fisco e dos contribuintes - todos com larga experiência em matéria tributária. O julgamento é realizado por verdadeiros especialistas no assunto, o que, sem sombra de dúvida, constitui uma grande vantagem ao contribuinte.
Vale lembrar que o órgão, ao decidir questões envolvendo a constituição e a cobrança de créditos tributários, contribui para o aprimoramento dos procedimentos adotados no âmbito da administração tributária, o que atende a um anseio de toda a sociedade.
Nos últimos anos, o Carf adotou diversas práticas para modernizar o processamento dos recursos, de modo a facilitar o acesso às informações processuais e permitir o acesso às decisões proferidas pelo colegiado, disponibilizando, inclusive, repositório de jurisprudência.
Além disso, a complexidade do sistema tributário amplia a importância dos tribunais administrativos, sobretudo do Carf, e, na mesma proporção, aumenta a responsabilidade dos conselheiros julgadores, exigindo deles maior qualificação e preparo.
Isso não significa que o processo de aperfeiçoamento da instituição tenha chegado ao fim. Certamente, diversas outras medidas serão tomadas nos próximos anos para modernizar a atividade do Conselho.
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GT REPORTAGEM
A evolução da lei De Olho no Imposto Empresas superam desafios para se adaptar às exigências da informação do tributo na nota
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mportante conquista para o contribuinte brasileiro, a Lei nº 12.741/12, que obriga os estabelecimentos a informarem a carga tributária incidente nos produtos e serviços nos cupons e documentos fiscais para o consumidor final, já começa a despertar maior consciência sobre o quanto se paga de tributos no País. A lei entrou em vigor em julho de 2013, mas a Medida Provisória nº 620 prorrogou por um ano a aplicação de penalidades às empresas que não estivessem adaptadas à legislação. Novo adiamento ocorreu em 6 de junho de 2014, a poucos dias do início da aplicação de multas, com a publicação da MP nº 649, que concedeu aos estabelecimentos mais seis meses do prazo. Na mesma data, o governo regulamentou a lei, com o Decreto nº 8.264/2014, e alterou a apresentação das informações a serem
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prestadas no documento fiscal, que deverão aparecer de forma segregada, ou seja, tributos federais, estaduais e municipais. A regulamentação também determinou, que no caso das instituições financeiras, a informação dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços poderá ser feita por meio de painel afixado em local visível no estabelecimento. Quem não se adequar às novas exigências da lei até 31 de dezembro de 2014 estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A legislação é facultativa ao Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional. Em parceria com a Associação Comercial de São Paulo - ACSP e a Associação Brasileira de Automação Comercial - Afrac, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributa-
ção – IBPT desenvolveu uma solução para que as empresas se adaptem à legislação. A tabela com as alíquotas dos produtos e serviços, classificados por Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e Nomenclatura Brasileira de Serviços - NBS, bem como o Manual de Integração, voltado aos desenvolvedores de softwares, estão disponíveis no site www.deolhonoimposto.ibpt.org.br. Ao todo, mais de 1,5 milhão empresas já baixaram a solução criada pelo Instituto.
Adaptação O presidente da ACSP, da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - Facesp e presidente-interino da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil - CACB, Rogério Amato, afirma que houve uma grande adesão das empresas de maior porte à lei. “As empresas menores, em geral, esperaram a obrigatoriedade e a multa - e não chegaram a implantar. Mas as informações também estão disponíveis de forma acessível para elas”, lembra o dirigente.
REPORTAGEM GT
O diretor de Inovação e Inteligência Contábil do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT, Othon de Andrade Filho, afirma que a grande dificuldade dos estabelecimentos para se adaptar à lei se deve ao cadastro de produtos das empresas. “A grande maioria não dá importância devida e, frequentemente, os códigos NCM ficam em branco ou são informados incorretamente”, explica, ressaltando que cabe às empresas providenciar os códigos comerciais corretamente para acessar a tabela do IBPT. Andrade destaca que as empresas que já se adaptaram terão maior facilidade para fazer a atualização, uma vez que basta baixar a versão mais recente da solução. “Ao comerciante ou prestador de serviço que emite nota fiscal manualmente, basta acessar o site do IBPT e pesquisar os produtos ou serviços pelo nome”.
Regulamentação Na opinião de Rogério Amato, da ACSP, a separação dos tributos federais, estaduais e municipais, determinada pela regulamentação da lei, não esclarece ao cidadão que 68% dos tributos pagos são da União, podendo dar uma falsa impressão sobre quem é o maior responsável pela carga tributária total. “A modificação foi uma exigência da Receita Federal do Brasil - RFB, sob o argumento de que o governo federal muitas
vezes reduzia impostos, mas isso não ficava claro para o consumidor. Na verdade, como o imposto que mais pesa para o consumidor é o ICMS, a Receita pretendia mostrar que são os estados os que mais tributam. A exigência da discriminação dos três tributos na nota está causando grandes dificuldades para a elaboração de novos cálculos, exigindo que os programadores façam total adaptação de todo o sistema. Mas os obstáculos técnicos estão sendo superados de forma a não trazer dificuldades maiores para as empresas”, assegura Amato. O vice-presidente de Relações Institucionais da Afrac, Luis Garbelini, da Afrac, afirma que a Entidade se surpreendeu com a regulamentação, pois esta alterou o modelo já implementado e efetivado no mercado. Ele estima ser necessário pelo menos seis meses para promover a atualização dos sistemas em todo o País. Como muitos associados contratam os serviços com possibilidade de atualizações, algo que é comum no segmento, Garbelini acredita que ao menos as grandes redes não deverão ter maiores custos com o procedimento. “A Afrac e seus associados farão todo o possível para que a lei seja implementada, sendo um primeiro passo de uma mudança mais profunda no modelo tributário. A consciência virá com o tempo e espero que possamos ter mais qualidade no retorno do imposto que pagamos”, reforça Garbelini.
Para Rogério Amato, mais do que esclarecer o consumidor de que ele é contribuinte, “é preciso criar a noção de cidadania, para que ele possa cobrar a contrapartida pelos impostos que paga”, define.
Consumidor demonstra consciência tributária O programador Gabriel Paulon, 21 anos, acompanha atentamente a informação do tributo na nota fiscal. “Por conta do meu trabalho, preciso estar sempre atualizado sobre as mudanças referentes aos produtos e serviços que utilizo”. De acordo com Paulon, a informação promove uma conscientização do contribuinte. “Pelo valor pago em impostos, deveríamos ter serviços públicos de alta qualidade, o que não acontece hoje”, afirma. Logo que a legislação entrou em vigor, o advogado Erivaldo Almeida, 26 anos, passou a verificar as notas, relatando uma insatisfação de constatar uma carga tributária tão elevada. Contudo, recomenda: “É importante percebermos o quanto somos afetados pelos tributos que pagamos em tudo o que consumimos, mas de nada adianta conhecer se não houver atitudes enérgicas por parte dos contribuintes, inclusive na escolha de seus governantes. Com impostos tão severos, fica impossível compreender como temos serviços públicos tão precários”. A nutricionista Mariane Alves, 24 anos compartilha da opinião do advogado: “Em média, 30% do valor dos produtos corresponde a impostos. Fica difícil acharmos este valor justo, quando nem ao menos vemos para onde esses valores são revertidos”. Luis Garbelini, da Afrac, afirma já notar a mudança de comportamento. “Nas filas de supermercados e lojas de vestuário é possível presenciar os consumidores comentando sobre a elevada carga de impostos sobre o preço total da compra”, afirma. Nota da Redação: Até o fechamento desta edição, a Medida Provisória n° MP nº649 , que adiou o prazo para adaptação das empresas não havia sido votada.
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GT ARTIGO TÉCNICO
Muito além do BI
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quantidade de dados gerados nas empresas, e que estão à disposição delas em fontes externas, cresce de forma acelerada. Notas fiscais eletrônicas, cupons fiscais, documentos do Sped, bases de dados públicas e outras. As redes sociais também são fontes preciosas de informação e importantes ferramentas de interação com clientes. Um acompanhamento dos clientes no Facebook, Twitter, Foursquare e Instagram, feito por pessoal especializado, é essencial na descoberta de oportunidades e prevenção de problemas. Mas quais tipos de oportunidades estão, mais precisamente, ao alcance das empresas?
Área fiscal e comercial Com a progressiva implantação do Sped, o governo gerou para si mesmo um gigantesco poder de controle, no que diz respeito ao conhecimento, quase em tempo real sobre a realidade das empresas. As informações do Sped estão disponíveis a partir de layouts padrão, o que obrigou as empresas a organizarem-se
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para entregá-las. Ao mesmo tempo, passou a ser possível realizar a análise dos dados através de softwares de auditoria similares ao IBPTax, do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT. O IBPTax, realiza uma análise crítica, visando consistir os valores repassados ao Fisco, como créditos e débitos de impostos. A partir desses resultados, uma camada adicional de segurança é agregada ao processo de cálculo dos impostos, já que a ferramenta vai operar independentemente dos mecanismos convencionais de apuração da empresa.
Oportunidades com a mineração de dados É na área comercial que estão algumas das oportunidades mais interessantes quando os dados disponíveis são utilizados como matéria-prima para a geração de conhecimento útil. O bom aproveitamento desses dados, porém, não é possível através do exame de relatórios ou análises convencionais, já que estamos falando de grandes quantidades de dados, com relevante diversi-
dade entre si. São necessárias técnicas especiais. É ai que entra a “Mineração de Dados” ou data mining. No âmbito da mineração de dados, várias técnicas de análise estão disponíveis, dependendo dos objetivos a serem alcançados. Neste artigo, me refiro ao objetivo de dar aos clientes algo além das análises convencionais, realizadas por meio dos clássicos relatórios e ferramentas de BI (Business Intelligence). Estas, de uma forma geral, estão concentradas apenas em analisar fatos passados. Aqui em nosso contexto, a chave é a “análise preditiva”, que nada mais é do que possibilitar, a partir de padrões de comportamento dos consumidores, consumo e outros padrões conhecidos, prever o futuro com níveis satisfatórios de certeza para aplicação a novas situações.
Clusters e árvores de decisão Vamos supor que sua empresa queira fazer uma campanha de vendas para um determinado produto, atingindo 300 mil clientes de seu cadastro.
ARTIGO TÉCNICO GT
Antes de iniciar a campanha, uma análise poderá mostrar que a maior parte dos clientes que já adquiriram o produto é composta por homens com renda entre seis e sete salários mínimos, idade entre 35 e 40 anos, moradores da região sul da cidade. Fundamentado em tais informações, geradas por um algoritmo de “árvore de decisão”, o processo de mineração de dados irá analisar a base de informações de 300 mil nomes e apontar aqueles com maior chance de se tornarem compradores, ou seja, muito semelhantes ao “comprador típico”. Com essa estratégia a campanha de vendas terá mais eficácia e menos custos. Em vez de tentarmos atingir todo o cadastro, nos concentraremos em um público menor, com chances de resposta positiva muito maior.
Análise de cesta de produtos Um caso bastante conhecido é aquele em que uma importante rede de supermercados constatou uma relação entre as vendas de fraldas e de cervejas nos finais de semana, à noite. Essa constatação foi obtida com a análise de milhares de tickets de vendas e com o uso de algoritmos computacionais, para descobrir padrões impossíveis de serem observados em análises convencionais. E porque ocorria isto ? Descobriu-se que, quando as fraldas acabavam nos fins de semana, era o marido quem ia ao mercado comprá-las, na maior parte dos casos. Aproveitando a saída, os papais também repunham seu estoque de cerveja. A partir daí o supermercado passou a disponibilizar fraldas e cervejas em gôndolas mais próximas, favorecendo a visualização e, consequentemente, as vendas combinadas.
Redes neurais As redes neurais são algoritmos computacionais que buscam recriar, mesmo que de forma menos complexa, a estrutura básica do cérebro humano, através de neurônios artificiais modelados por um software. Esses neurônios são capazes de “aprender” com repetitivos processos de leitura de padrões de dados
conhecidos. A partir daí, eles se credenciam a dar respostas a novas situações. Exemplos clássicos do uso das redes neurais são as avaliações de crédito em bancos e a detecção de fraudes em compras com cartões de crédito. Há muitos algoritmos para utilização em data mining visando resolver uma grande diversidade de problemas podendo os mesmos serem usados de forma combinada dependendo da situação.
O que vem por aí O universo de dados disponíveis tende a aumentar cada vez mais. Um exemplo é a chamada “internet das coisas”. Equipamentos de todos os tipos, tais como, geladeiras, fogões, sensores residenciais e automóveis irão gerar informações e comunicar-se de forma contínua com seus proprietários através de smartphones e outros aparelhos. Nos Estados Unidos, já existem seguradoras que instalam sensores nos automóveis dos clientes para definir o valor da apólice mediante os padrões de condução detectados. Outra tendência muito forte é a da utilização de ferramentas e algoritmos que possibilitem a análise de informações de bancos de dados internos, redes sociais e meios de informação em geral, em tempo real, possibilitando a geração de conclusões com base no conjunto dos dados obtidos. Por exemplo: um empresário constata que suas lojas apresentam queda de 20% nas vendas sem razão aparente. Um desses sistemas de análise conclui que há deficiência na assistência técnica por conta de um número anormal de chamados abertos no CRM (Customer Relationship Management). Também conclui que os chamados com prazo longo para a solução consistem em número preocupante. Detecta, ainda, um número de reclamações acima do padrão em sites de consumidores insatisfeitos, como o “Reclame Aqui”, e a alta incidência de comentários desfavoráveis no Twitter. Somando-se a isto, o empresário obtém notícias de que um importante concorrente abriu nova filial, próxima à sua maior loja, com promo-
ções e preços abaixo da média praticada pelo seu estabelecimento. Esse exemplo demonstra todo um cenário desfavorável, mas, nele, o empresário possui todas as informações necessárias para um diagnóstico preciso da situação, o que possibilita a criação de novas estratégias. É fortíssima, também, a tendência do aparecimento das smart-machines ou “máquinas inteligentes”. A IBM criou uma divisão especial para possibilitar o surgimento de um ecossistema de serviços através do Watson, um computador com “processamento cognitivo”. Esse computador venceu provas de conhecimentos gerais nos EUA, competindo diretamente com humanos. Atualmente, ele é usado como ferramenta de apoio em tratamentos médicos de alta complexidade, como o do câncer. Esse tipo de computador é capaz de absorver quantidades imensas de dados e gerar conhecimento em um nível de inteligência elevadíssimo, levando as possibilidades de utilização das informações a níveis até agora desconhecidos. São máquinas que poderão trabalhar como assistentes de profissionais humanos e, em muitos casos, substituí-los. O impacto não será restrito a profissões menos sofisticadas e tende a ameaçar profissionais das mais diversas áreas. Há estimativas prevendo que 90% dos empregos como conhecemos hoje serão afetados ou desaparecerão nos próximos 15 a 20 anos. Fica a constatação de que as empresas serão forçadas a olhar para seus dados como uma valiosa e indispensável matéria-prima, um componente para a tomada de decisões estratégicas e essenciais para o sucesso no mercado. Aquelas que não o fizerem terão de lidar apenas com as ameaças, sem usufruir das crescentes oportunidades ao alcance delas.
Glauter Moulin Coelho Diretor de Desenvolvimento do IBPT
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GT Entrevista
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Lei nº 12.527/2011, intitulada de “Lei de Acesso à Informação” é um dos mecanismos legais mais importantes criados pelo governo federal, desde a Constituição de 1988. Com o objetivo de atender a demanda por informações públicas, a legislação estabelece que órgãos e entidades que compõem a administração da União devam disponibilizar toda a informação requerida pelos cidadãos, com exceção de documentos classificados como sigilosos. Desde o início de sua vigência, em maio de 2012, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT utiliza-se da Lei, realizando inúmeras solicitações diárias para aprimorar seus estudos e pesquisas a fim de levar ao conhecimento da população informações sobre a arrecadação tributária, gastos dos governos em todas as esferas, e dados sobre as empresas brasileiras.
Eurico Marcos Diniz de Santi
DEMOCRATIZAR AS INFORMAÇÕES EM EXERCÍCIO DA CIDADANIA A Lei nº 12.527/2011 assegura o direito fundamental de acesso às informações geradas pela administração pública 34
A Revista Governança Tributária conversou com o mestre e doutor em Direito Tributário, professor e coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas - NEF, Eurico Marcos Diniz de Santi para analisar principais pontos da Lei de Acesso à informação.
IBPT - O que o Acesso à informação representa na prática? Santi - A Lei de Acesso à Informação foi criada para garantir a legalidade e o conhecimento de como as regras públicas são aplicadas de forma concreta. A legislação é baseada em figuras de linguagem, que dependem de interpretação. Fato é que não são aplicadas de forma igualitária. Sem o conhecimento de como são aplicadas de forma concreta, a legalidade das regras pode ser direcionada em favor de interesses dos indivíduos envolvidos.
IBPT - Você acredita que essa lei na prática garante a democracia no País? Santi - No Brasil existem leis, constituição, parlamentos, mas na prática da legalidade, as leis são aplicadas de forma arbitrária. É fundamental que a sociedade tenha acesso à informação para saber
Entrevista GT
como a lei é aplicada e verificar se a voz da democracia está sendo aplicada em cada caso concreto. Se não estiver, teremos uma aparência democrática.
IBPT - Como é feita a garantia da veracidade das informações? Santi - Dentro do Direito, uma das questões fundamentadas é a ideia de verdade para casos concretos. Sem informação não existe verdade ou mentira. A condição necessária, não que seja suficiente, as é saber se existe essa informação e, posteriormente, checar efetivamente sua veracidade. Uma vez que o agente público emitiu qualquer posicionamento, seja ele verídico ou não, já caracteriza uma informação. IBPT - Quem pode classificar uma informação como sigilosa? Santi - Todo o cidadão tem direito de acesso a qualquer tipo de informação, exceto em casos nos quais esse conhecimento possa causar um estado de
No Brasil a legalidade das leis são aplicadas de forma arbitraria, e a sociedade precisa ter acesso à informação para verificar se a voz da democracia está sendo aplicada em cada caso concreto
pessoa física tem mais dificuldade. Geralmente, não obtém a informação dentro do prazo e quando recebe, é curta e evasiva. Não é dada a devida relevância ao acesso à informação. IBPT - E por que existe essa diferença? Santi - Faz parte de uma cultura de um Estado que tem uma origem patrimonialista. É uma espécie de governo onde o público se torna privado. Isso cria uma conduta típica no meio privado, que gerencia o controle da informação dentro de suas instâncias.
IBPT - De que forma essa lei pode impulsionar a economia nacional? calamidade pública ou comprometer a segurança e a soberania do estado. Fora essas hipóteses, o Estado não pode negar a informação. Mas na prática, alguns agentes públicos manipulam as versões das informações. Por exemplo, quando um instituto ou uma empresa solicita a informação, ele obtém uma resposta com 20 páginas fundamentadas. Já a
Santi - Mais transparência implica em maior conhecimento da legalidade. O Brasil tem uma legislação complexa, que varia de acordo com os casos concretos, criando certa insegurança econômica para os investidores que, por sua vez, buscam garantias de retorno daquilo que investiram. Quando se tem
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GT Entrevista
regras claras, agentes públicos qualificados que adotem os procedimentos adequados, cria-se um ambiente de estado de direito muito mais atraente para investimentos, o que chamamos de uma economia institucionalizada. A ideia de transparência faz com que o fluxo de informação sobre o Direito aumente e crie um ambiente de negócios.
Todo o cidadão tem direito de acesso a qualquer tipo de informação, exceto em casos nos quais esse conhecimento possa causar uma situação de calamidade pública ou comprometer a segurança e a soberania do Estado. IBPT - A sociedade tem consciência da importância da Lei? Santi - A Lei de Acesso à Informação diz respeito à formação do cidadão para que ele possa deliberar politicamente sobre assuntos de interesse do Estado. Mas à máquina pública só interessa aqueles que estão mexendo diretamente com ela, excluindo o contribuinte, que é o agente que financia o Estado, do seu Direito de exercer o controle da cidadania. A sociedade tem o dever e o direito de buscar informações sobre onde o dinheiro dos impostos está sendo aplicado, se está sendo revertido em benefícios à sociedade ou não.
IBPT - E qual cidadão?
é a responsabilidade do
Santi - A responsabilidade da sociedade é fiscalizar a máquina pública. Mas essa responsabilidade não pode vir sozinha. O desafio de institutos como o IBPT, a FGV, entre outros, é avançar não só no sentido da legislação, mas traduzir essas leis de forma que possamos estimular, lá no berço, a sociedade a exercer a cidadania.
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Lei de Acesso à Informação: a cultura da transparência A Lei 12.527/2011, intitulada de Lei de Acesso à Informação - LAI, é uma expressão do direito de liberdade e resultado da nossa forma democrática e republicana de governo. O IBPT é uma das principais entidades do País a utilizar a Lei de Acesso à Informação para o desempenho de suas atividades institucionais. As reconhecidas ferramentas sociotecnológicas do IBPT, como o Impostômetro, Empresômetro e Gastômetro, além de diversos estudos tributários e empresariais têm, como base, dados públicos e abertos fornecidos por diversos órgãos, tais como: Receita Federal do Brasil RFB, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Secretarias de Estado da Fazenda e Secretarias Municipais de Finanças, Juntas Comerciais, Agências Reguladoras, Ministérios, entre outros. Além de dados públicos e abertos disponíveis em Portais de Transparência, o IBPT alimenta sua plataforma tecnológica com informações obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação. Como entidade que há mais de 20 anos coloca em pauta para debate temas de interesse da sociedade, o IBPT possibilita, com esta iniciativa, a consulta à informações sobre a arrecadação tributária, sobre empreendedorismo público e privado, e também sobre os gastos públicos que, em diversas situações, já deveriam estar previamente disponíveis à sociedade nos respectivos canais de comunicação do ente público. Para o diretor jurídico do IBPT, Cristiano Lisboa Yazbek, o objeto da norma são as informações de interesse particular, coletivo ou geral, com exceção apenas daquelas que colocam em risco a segurança da sociedade e do Estado. Segundo Yazbek, “o cidadão e as empresas possuem uma importante ferramenta na Lei para produzirem conhecimento a partir de informações. Vê-se, porém, a resistência de alguns órgãos demandados a prestar informações públicas e abertas por uma falta de preparo em atender os pleitos nos prazos previsto em lei”, alerta o especialista. Dados do e-SIC – Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, de julho de 2013 a julho de 2014, apontam que foram solicitados cerca de 95 mil informações, o equivalente a mais de sete mil pedidos por mês. Do total, 11,14% foram negadas, sendo que aproximadamente dois mil pedidos foram classificados como informação sigilosa. De acordo com Yazbek, “a Lei representa uma importante conquista ao cidadão e permite ao IBPT a instrumentalização de suas atividades institucionais, sabedor de que uma sociedade bem informada é mais livre dentro de um contexto republicano.”
Entrevista GT
Quantidade de pedidos de acesso à informação
Motivos de negativa de respostas
Cristiano Lisboa Yazbek Diretor Jurídico do IBPT
Quantidade de pedidos registrados por mês
Fonte: Controladoria-Geral da União
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GT ARTIGO TÉCNICO
Governança Tributária minimiza a burocracia em portos N
ão é novidade nenhuma que a burocracia existente no Brasil acaba por onerar todo o custo empresarial, independente do setor e ramo de atividade que atua. No campo econômico tributário, verifica-se que o excesso de burocracia existente no Brasil acaba por aumentar o chamado Custo Brasil, prejudicando o desenvolvimento econômico do País. Quando se fala em setor e ambiente portuário, a situação se torna muito mais complexa. A infraestrutura dos portos não facilita a movimentação e prejudica muito as operações. Além de toda a tributação incidente sobre operações mercantis em geral, há ainda o agravante quando se trata de importação.
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As obrigações acessórias e os demais formulários e sistemas que devem ser preenchidos para que se cumpram todas as normas legais relativas a estas operações demandam tempo, pessoal e, consequentemente, muito investimento. Apenas como exemplificação, nas operações de importação, esta deverá ser informada no sistema Siscomex, através da declaração de importação, a qual deverá conter dados como: identificação do importador, caracterização da operação, quem é o adquirente da mercadoria, dados do exportador, país de procedência, conhecimento de transporte, informações da carga, data de chegada, dentre outros outros itens que compõem tal documento.
Além desse, há ainda o Siscomex Carga, ou Siscarga, que controla os movimentos portuários, entrada e saída de embarcações, movimentação de cargas e informações fiscais das mercadorias, adiantando-as à autoridade aduaneira, através de informações prestadas pelo próprio transportador. Por outro lado, há o Sistema da Marinha Mercante, ou Sistema Mercante, que dá um suporte informatizado para o controle da arrecadação do adicional de frete, através de informações prestadas pelos operadores portuários. O que ocorre é que todos esses sistemas acabam contendo as mesmas infor-
ARTIGO TÉCNICO GT
mações, ou informações muito parecidas, fazendo com que o contribuinte preencha os dados mais de uma vez, acarretando em um duplo trabalho, onerando as atividades empresariais e, consequentemente, o produto final ao consumidor.
qual caracteriza-se por uma ‘multa’ pelo atraso na ‘liberação’ do navio. Mais um custo que, rotineiramente, o importador deve arcar em decorrência da estrutura portuária precária e pela ineficiência da fiscalização.
Nesse sentido, há uma real necessidade em se interligar os sistemas envolvidos nas operações do comércio exterior, unificando-os, facilitando, assim, a prestação das informações necessárias ao controle aduaneiro, sem haver desperdício de recursos humanos, materiais e financeiros. O ideal é unificar ou integrar esses sistemas em um único a ser gerido pela Receita Federal do Brasil - RFB, para otimizar as operações aduaneiras.
Ainda no sentido de analisar a ineficiência governamental e a falta de investimentos, principalmente no setor portuário, verifica-se que muitas atividades relevantes para as operações marítimas, que seriam de competência da Administração Pública, são repassadas a entidades privadas para que seja possível dar continuidade às operações. Como exemplo, cita-se a praticagem que, em muitas vezes, deve, por conta e risco, fazer a batimetria da região, atividade esta que seria de responsabilidade da própria administração portuária.
Ainda quando se fala em setor portuário, importante citar a falta de infraestrutura necessária para as operações de importação e exportação por via marítima, a qual representa 81% de todas essas operações em âmbito nacional, segundo dados do próprio Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDIC. A dificuldade de movimentação e a demora na regularização das operações atrasa o desenvolvimento e prejudica quem já atua no setor portuário. Em países desenvolvidos, antes mesmo de a embarcação atracar no porto, em cerca de 5 dias antes, a autoridade fazendária já tem todas as informações da mercadoria ali transportada para iniciar a operação de fiscalização e cobrança dos tributos e demais taxas incidentes. Hoje, no Brasil, somente depois de atracada a embarcação é que se dá início às atividades fiscalizatórias e de cobrança fiscal, o que acaba por interferir negativamente no andamento da atividade empresarial, pois, muitas vezes, a carga deve ficar retida ou apreendida por certo tempo, para que a fiscalização ocorra perfeitamente. Assim, corre-se o risco de avarias, extravios ou vencimento das mercadorias, causando prejuízo ao importador, pois, além de perder a mercadoria, ainda há todos os encargos fiscais, que não deixam de ser cobrados. Nesse mesmo sentido, incide a chamada demurrage, a
A dificuldade de movimentação e a demora na regularização das operações atrasa o desenvolvimento e prejudica quem já atua no setor portuário Quando falamos de importação, devemos atentar para todas as etapas desta complexa operação, a qual se inicia na escolha do produto a ser importado, país de origem e do fornecedor. A partir daí, entram as tratativas de negociação, sendo que, até então, em regra, o departamento comercial é quem está atuando. Após o acordo, o departamento financeiro tem grande importância na questão de planejamento e estruturação econômica da empresa para que a operação esteja dentro dos limites orçamentários e para que o provisionamento do montante devido se dê antes da efetivação da importação.
operacionalizar a importação. Analisando tal questão, deve haver uma equipe interligada, formada por membros de todos os departamentos acima citados, para que a operação seja realizada com a maior eficiência e rapidez possível, levando em consideração todos os aspectos jurídico/contábeis e tributários envolvidos, visando uma economia tributária e diminuição de riscos. Tendo em vista que o nosso sistema tributário é extremamente complexo e demanda tempo, dedicação e estudo para a sua correta aplicação, o sucesso ou o fracasso empresarial dependerá das medidas procedimentais adotadas pela empresa. Nesse sentido é que entra a Governança Tributária, um conjunto de ações que visam à coordenação, controle e revisão dos procedimentos tributários da empresa, com o objetivo de diminuir e sanar riscos de autuações, multas e da ocorrência de crimes tributários. Note-se que, no exemplo da importação, a integração dos departamentos é indispensável para o sucesso da operação. A Governança Tributária, nesse caso, servirá como instrumento para facilitar as atividades dos diferentes departamentos e auxiliar na tomada de decisões da empresa. Tomando por base essas informações, ou seja, a excessiva burocracia fiscal existente no setor portuário, a complexidade da operação de uma negociação internacional e a dependência de portos deficitários com relação à sua estrutura, conclui-se que a aplicação da Governança Tributária nas empresas tem se tornado imprescindível para o sucesso comercial, aumento da lucratividade e melhora na competitividade, pois é um diferencial eficiente e necessário a empresas, seja de qual tamanho for.
A partir de então, o departamento jurídico começa suas atividades com a finalidade de formalizar a contratação e o departamento contábil passa a fazer a apuração das custas e tributos envolvidos na operação. Por fim, ingressa o departamento de logística para dar corpo a todas as tratativas e
Isabel Vieira Advogada do IBPT
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GT INSTITUCIONAL
IBPT inaugura primeiro escritório em São Paulo A moderna unidade interagirá com a sede em Curitiba para garantir maior agilidade e eficiência nas ações do Instituto
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m maio de 2014, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT inaugurou o primeiro escritório na cidade de São Paulo, localizado no Edifício JK 1600, na Avenida Juscelino Kubitschek, 1600, no Itaim Bibi, bairro que está em franca expansão, sediando importantes empresas e com fácil acesso por vias que ligam a capital, como Marginal Pinheiros e Avenida Brigadeiro Faria Lima. A nova unidade permitirá acompanhar o crescimento do Instituto em todo o País e aproximá-lo ainda mais do mercado paulistano, onde se concentram as principais empresas e instituições do País. De acordo com o presidente do Conselho Superior e coordena-
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dor de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, a localização privilegiada, com modernas instalações, estacionamento, auditório para eventos e outras facilidades, visa garantir maior comodidade aos clientes ou profissionais que participam de reuniões, treinamentos e seminários promovidos pelo IBPT na cidade. Equipado com modernos equipamentos e profissionais altamente capacitados, o escritório do IBPT em São Paulo possui uma estrutura adequada ao porte do mercado. “Nossa equipe é composta por especialistas que atuam na área técnica e de produção de estudos, e também no segmento tecnológico e de eventos. A nossa plataforma de tecnologia da informação foi grandemente amplia-
INSTITUCIONAL GT
Fotos: Plínio Dondon
da para atender a todas as demandas, visto que já monitoramos a arrecadação tributária do País, os gastos dos governos, a abertura e desenvolvimento das empresas, e outros dados públicos de interesse geral” afirma Amaral, lembrando que o investimento foi projetado para atender às necessidades de informação das empresas e da sociedade, embasadas em uma performance condizente com o nível e qualidade dos serviços oferecidos pelo IBPT e reconhecidos há décadas pelo mercado. De acordo com o tributarista, “a unidade paulista está capacitada para comportar os três âmbitos de atuação do IBPT, que são a área Institucional, com projetos focados no esclarecimento da população e do contribuinte quanto a dados, estatísticas e conteúdo que fomentam debates e permitem ao cidadão ter informações claras e precisas; o âmbito acadêmico, através da realização de seminários, cursos, treinamentos e Congressos; e também o âmbito setorial, que atende às entidades que representam setores e segmentos da economia, além do atendimento às empresas.”
De acordo com o tributarista, ao longo dos anos, o IBPT tem ampliado seu foco de atuação, dedicando-se ao desenvolvimento de soluções de inteligência tributária e de mercado.
Entre os projetos de maior destaque estão as ferramentas de monitoria tributária, como o Impostômetro e o Empresômetro; as ferramentas de auxílio na gestão tributária, como o Programa de Assessoramento Intensivo do Micro e Pequeno Negócio – PAI Gerencial e a versão PAI Contábil, criada para escritórios de contabilidade; bem O crescimento do IBPT como a produção de estudos, pareceres e a fortem se dado pela matação de projetos de governança e planejamento tributário. A área de mercado é focada no ampliação de seu serviço monitoramento, preços e prospecção de clientes.
tributário, tanto pela dinâmica de atender às empresas de setores econômicos, quanto pelas características de cada um dos mercados
“O crescimento do IBPT tem se dado pela ampliação de seu serviço tributário, tanto pela dinâmica de atender e prestar informações às empresas de setores e atividades econômicas, quanto pelas características de cada um dos mercados, o que envolve a quantidade de empresas que atuam naquele nicho, mercadoria, valores, marketshare, enfim, uma série de informações necessárias para auxiliar o empresário na tomada de decisões”, reforça Amaral.
Integração com o Paraná
Futuro
A ampliação das atividades do Instituto em São Paulo conta com a total integração da estrutura existente em Curitiba-PR, onde está localizada a sede do IBPT e no escritório regional de Londrina, tanto na área tecnológica quanto na de Recursos Humanos.
A ampliação do quadro tecnológico do IBPT abre um leque de possibilidades para o levantamento de estatísticas e abordagem de novos assuntos, na avaliação do tributarista.
“A comunicação integral possibilita que todos os projetos se interrelacionem, não havendo qualquer solução de continuidade ou dificuldades na prestação de serviço ou atendimento nas nossas atividades. É totalmente integrado em termos de tecnologia, de comunicação e de equipe”, afirma Amaral.
“O IBPT tem maior possibilidade de capturar, processar, interpretar e analisar, bem como criar novos estudos e pareceres e gerar estatísticas. Nossa expectativa para 2015 é desenvolver projetos que possam atender às empresas de maneira rápida, eficiente, com a qualidade das informações prestadas pelo Instituto há quase 22 anos”, afirma o Amaral
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GT SERVIÇOS IBPT
Conheça os projetos do IBPT
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om 22 anos de atuação, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT detém atualmente o maior banco de dados sobre as empresas públicas e privadas do Brasil, o que lhe possibilita traçar estratégias para reduzir os custos e aumentar a competitividade das empresas. A Entidade atua na área de inteligência tributária e realiza auditorias, consultorias e implementa sistemas de governança tributária. No âmbito de mercado, o Instituto orienta estratégias de negócios a partir da análise de informações econômicas e fiscais. Nos últimos anos, o IBPT ampliou suas ações, passando a atuar em três áreas estratégicas: institucional, no qual se incluem as ferramentas e soluções desenvolvidas para promover conscientização à sociedade; acadêmica, por meio da realização de cursos, seminários, palestras, congressos e eventos; e empresarial, no desenvolvimento de estudos e pareceres setoriais. Para melhor traduzir esta nova fase, a Entidade adotou em 2013 o nome “Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação”.
Impostômetro
Empresômetro
Projeto de maior reconhecimento do IBPT, o Sistema Permanente de Acompanhamento das Receitas Tributárias – Impostômetro é uma referência nacional no que diz respeito às informações sobre tributos pagos no País.
Criado em 2012, o Perfil Empresarial Brasileiro - Empresômetro é uma ferramenta digital que fornece uma completa radiografia do cenário empresarial brasileiro. Trata-se do maior e mais completo banco de dados do gênero, fornecendo importantes subsídios aos empresários para traçar estratégias e tomar decisões.
A base de dados utilizada é a Receita Federal Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional, Caixa Econômica Federal, Tribunal de Contas da União, e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. As receitas dos estados e do Distrito Federal são apuradas com base nos dados do Conselho Nacional de Política Fazendária, das Secretarias Estaduais de Fazenda, Tribunais de Contas dos Estados e Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. As arrecadações municipais são obtidas através dos dados da Secretaria do Tesouro Nacional, dos municípios. Em 2014, o Impostômetro chegou à marca de R$ 1 trilhão de tributos arrecadados em 12 de agosto e deverá fechar o ano em R$1,85 trilhão. Os números podem ser acompanhados pelo site www.impostometro.com.br.
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Disponível no site www.empresometro.com.br, o Empresômetro demonstra, em tempo real, o total de empresas, entidades públicas e privadas, associações, igrejas, condomínios que foram abertos no período, com a possibilidade de realizar consultas por natureza, dados por localização, por tipo jurídico, por atividade econômica e outros. A ferramenta utiliza como base dados divulgados pelas próprias empresas, Receita Federal do Brasil - RFB, Secretarias Estaduais da Fazenda, Secretarias Municipais de Finanças, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, Juntas Comerciais, Portais da Transparência e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
SERVIÇOS IBPT GT
Programa de Assessoramento Intensivo do Micro e Pequeno Negócio – PAI Completo sistema de gestão empresarial (Entrerprise Resource Planning - ERP), está disponível gratuitamente no endereço www. pai.org.br, para o Microempreendedor Individual ou empresário enquadrado no Simples, com faturamento anual de até R$ 990 mil. Com mais de 7 mil adesões, o programa está alinhado com a tendência mundial da computação em nuvem, possibilitando acesso fácil e rápido às informações de qualquer local. Entre as atividades possíveis no PAI estão a consulta ao preço médio de mercadorias e serviços, custo tributário por nota emitida, fluxo de caixa inteligente com a geração de cenários, controle de estoque, controle patrimonial, módulos integrados de BI e CRM, módulo de cálculo e projeção de custo dos funcionários, aluguel, financiamentos, dentre outras inovações.
PAI Contábil Em 5 de junho de 2014, o IBPT lançou o Programa de Assessoramento Intensivo do Micro e Pequeno Negócio – PAI Inteligência Contábil, desdobramento do PAI Gerencial. Trata-se de um software de gestão para melhorar a relação entre escritórios de contabilidade de pequeno porte e seus clientes microempresários. Entre os diversos recursos do software estão a supervisão da operação dos clientes de qualquer local, programação de operações e geração de alertas sobre a situação das empresas; fim do malote, com o envio de documentos capturados via smartphones e tablets, módulos de controle de documentos, análises de balanços, controles de certidões negativas de débitos e outras funcionalidades.
Cerca de 41% das empresas usuárias do sistema são do Estado de São Paulo; 14%, do Paraná, e 11%, de Minas Gerais.
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GT SERVIÇOS IBPT
MBA em Governança Tributária
Imposto na nota
Desenvolvido em parceria do IBPT com as instituições de ensino INFOCO e OPET, o primeiro MBA em Governança Tributária do Brasil foi criado para suprir a crescente demanda por um programa de formação profissional na área. O curso reúne conhecimentos em administração, Ciências Contábeis Direito, Economia e Tecnologia, como foco na resolução de casos práticos, reais e fictícios.
Para atender às exigências da Lei 12.741/12, conhecida como Lei De Olho no Imposto, o IBPT desenvolveu uma solução gratuita que está disponível no site www.ibpt.org.br para possibilitar que todos os estabelecimentos informem a carga tributária em documento fiscal ao consumidor final. A solução inclui a tabela com as alíquotas dos produtos e serviços, de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e Nomenclatura Brasileira de Serviços - NBS e um Manual de Integração, com instruções para desenvolvedores de automação comercial.
Cada um dos 22 módulos do curso conta com a participação especial de palestrantes e profissionais da área. A carga horária é de 420 horas, com duração de 18 meses. As aulas podem ser acompanhadas on-line, sendo apenas necessária a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso num polo de apoio presencial. O MBA em Governança Tributária é destinado a executivos, autônomos e empresários ligados às áreas da administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Finanças e Tecnologia da Informação e capacita os profissionais para a introdução e execução de boas práticas de Governança Tributária. Inscrições podem ser feitas pelo site www.mbagovernancatributaria.com.br.
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A iniciativa foi desenvolvida em parceria do IBPT com a Associação Comercial de São Paulo – ACSP e Associação Brasileira de Automação Comercial – AFRAC, com o apoio de grande número de entidades. Ao todo, mais de 1,5 milhão de estabelecimentos em todo o País já fizeram o download para cumprir a legislação. Com a regulamentação da lei, que determina que os tributos sejam informados separadamente (federal, estadual e municipal), o IBPT promoverá uma atualização para possibilitar o cumprimento integral da lei.
SERVIÇOS IBPT GT
Estudos setorias e empresariais O IBPT desenvolve estudos para empresas e entidades de diversos segmentos com o objetivo de identificar a incidência da carga tributária nas atividades da empresa ou na economia nacional. Elaborados por competente e especializada equipe de profissionais, os estudos apresentam um completo diagnóstico da tributação, com os subsídios necessários às empresas e entidades nas discussões sobre a política fiscal brasileira. Os estudos do IBPT servem ainda para a elaboração de estratégias de Gestão Tributária que possibilitam aumentar a competitividade dos negócios. Alguns dos setores já atendidos pelo IBPT por meio de estudos são: Saúde, Agronegócios, Prestação de Serviços, dentre outros.
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GT DIRETORIA IBPT
Diretoria do IBPT
Gilberto Luiz do Amaral
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João Eloi Olenike
Letícia Mary Fernandes do Amaral
Presidente do Conselho Superior e Coordenador de Estudos do IBPT
Presidente Executivo do IBPT
gilberto.amaral@ibpt.org.br
joao.olenike@ibpt.org.br
leticia.amaral@ibpt.org.br
Advogado tributarista, contador, consultor, professor de pósgraduação e aperfeiçoamento em Direito, Gestão e Planejamento Tributário, presidente do Instituto de Governança Tributária e do Conselho Superior do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT, do qual também é coordenador de Estudos. Sócio do escritório Amaral Yazbek Advogados.
Contador, bacharel em Direito, pósgraduado em Administração Financeira, presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação IBPT, conselheiro pelo Estado do Paraná no Conselho Regional de Contabilidade do Paraná - CRCPR. Perito judicial, consultor, auditor, empresário na área tributária e professor.
Mestre em Direito Internacional e Europeu de Negócios (Université de Sciences Sociales), na França, com experiência na Gray’s Inn Tax Chambers, em Londres - UK. Membro do Instituto de Governança Tributária e vice-presidente Executiva do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT. Sócia do escritório Amaral Yazbek Advogados.
Vice-presidente Executiva do IBPT
DIRETORIA IBPT GT
Cristiano Lisboa Yazbek Diretor Jurídico do IBPT cristiano.yazbek@ibpt.org.br
Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), advogado tributarista com especialização em Planejamento Tributário pela Universidade Positivo. Sócio do escritório Amaral Yazbek Advogados, diretor e palestrante do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT.
Glauter Moulin Coelho
Diretor de Desenvolvimento do IBPT glauter.coelho@ibpt.org.br Engenheiro elétrico pela UFRJ, foi engenheiro de sistemas da Itaipú Binacional, diretor técnico na Agrisoft Brasil Ltda. e na Paraná Sistemas Ltda. Especializado em modelos matemáticos, atuou no monitoramento e segurança da usina hidrelétrica Itaipú e da nuclear, Angra I. É Diretor de Desenvolvimento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT.
Othon Andrade Filho
Diretor de Inovação e Inteligência Contábil do IBPT othon.filho@ibpt.org.br Empresário, contabilista, tributarista e pesquisador. Autor e coautor de ferramentas e estudos sobre automação, contabilidade, benchmarking, business intelligence, balanced scorecard, marketshare, auditoria eletrônica e gestão estratégica. Vice-presidente da BrCont TIC.Diretor de Inovação e Inteligência Contábil do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT.
Geraldo Magela Fraga do Nascimento Diretor de Tecnologia do IBPT geraldo.magela@ibpt.org.br
Graduando em Análise de Sistemas de Informação e especialista em Direito Administrativo, é um dos idealizadores do Impostômetro, pelo IBPT. É coordenador do projeto Gastômetro, com atuação fundamental em projetos como o Empresômetro Perfil Empresarial Brasileiro. Diretor de Tecnologia do IBPT.
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