Nota à imprensa - Prefeito de Coari

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ESTADO DO AMAZONAS Prefeitura Municipal de Coari/AM Gabinete do Prefeito

NOTA À IMPRENSA Eu, ADAIL JOSÉ FIGUEIREDO PINHEIRO, Prefeito Constitucional do Município de Coari/AM, venho publicamente me manifestar: Mais uma vez, fui surpreendido pelos meios de comunicação com a notícia de que o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, Weslei Machado, ajuizou ação civil pública contra a minha pessoa e mais 4 advogados (que não possuem qualquer ligação com a Prefeitura Municipal), alegando que houve simulações em dois acordos firmados na minha administração. É necessário aqui restabelecer a verdade. Não houve supervalorização ou buscou-se esconder a verdade real, pois todos os atos praticados pela administração foram apresentados ao Poder Judiciário para apreciação e referendum (ou não), sendo que até a presente data não foi detectado qualquer ato atentatório ao ordenamento jurídico vigente. A citada demanda ministerial imputa fatos graves a diversas pessoas, as quais não tiveram, sequer, a chance de apresentar suas versões. Assim, a atitude açodada do aludido promotor de justiça se dá com base, exclusivamente, em suas convicções, vez que sem nexo com qualquer prova. Aproveitando o ensejo, o procedimento do agente ministerial em tornar pública ação, mesmo antes de ajuizá-la, representa velado desrespeito à pessoa humana e visa, em tese, incutir na sociedade brasileira preconceitos e máculas em face dos demandados que dificilmente serão reparados. É necessário reforçar, portanto, que as acusações ministeriais são infundadas. Com isso, no momento processual apropriado serão apresentados os argumentos defensivos, os quais esclarecerão definitivamente todos os fatos, quando então a verdade será restabelecida. Não seria demais destacar que nossa administração pagou no ano de 2017 até décimo-sexto salário aos professores, além de abono salarial, bem como está com a folha de pagamento dos servidores e os compromissos com os fornecedores religiosamente em dia. Por fim, deposito no Poder Judiciário Brasileiro toda a confiança no sentido de ser julgada essa demanda ministerial dentro dos limites legais e de forma isenta, como sempre agiu, não se deixando, portanto, interferir por fatores extraprocessuais, os quais não estão interessados em um julgamento justo. Coari/AM, 24 de fevereiro de 2018. Adail José Figueiredo Pinheiro Prefeito Constitucional de Coari/AM


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