Manaus, quarta-feira, 11 de julho de 2018 DECRETO Nº 4.111, DE 11 DE JULHO DE 2018 DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 80, inc. XII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de proporcionar à população condições dignas de moradia, lazer, educação, saúde e demais serviços públicos;
Parágrafo único. No mesmo prazo do caput, o expropriado deve providenciar a documentação comprobatória da propriedade ou posse do imóvel ora desapropriado e da desoneração de gravames incidentes sobre ele, tais como a cópia atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel, certidão negativa de ônus e certidão negativa de gravames por ações reais ou pessoais reipersecutórias. Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF. publicação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua Manaus, 11 de julho de 2018.
CONSIDERANDO que a faixa de terra a ser utilizada está encravada em área tecnicamente estratégica para a utilidade do qual se destina; CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar espaços indispensáveis ao desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de Recuperação Ambiental, Requalificação Social e Urbanística no Igarapé do Mindú, de interesse da UEP/SEMINF;
DECRETO Nº 4.112, DE 11 DE JULHO DE 2018
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da priorização dos processos de desapropriação ou indenização de áreas consideradas de utilidade pública necessárias para a execução de obras nas áreas destinadas à implantação do Projeto; CONSIDERANDO que a afetação pública do bem de que trata este Decreto é fundamental para a adequada funcionalidade do citado Projeto; CONSIDERANDO a Informação nº 787/2017 – DEGTA/SEMMAS em que verificou que o imóvel em questão não está inserto em Área de Preservação Permanente – APP;
INSTITUI a Comissão Especial de Licitação com a finalidade específica de processar e julgar licitação para outorga de permissão do Serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros na modalidade Alternativo e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.779, de 17 de outubro de 2013, que dispõe sobre os Serviços de Transporte Público Coletivo de Passageiros no Município de Manaus;
CONSIDERANDO, finalmente a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município – PGM, por meio do Parecer nº 136/2018 – PPI/PGM, ratificado pelo Despacho subscrito pela Subprocuradora Geral do Município, e os demais elementos informativos constantes dos autos do Processo nº 2011/11217/11263/00699,
CONSIDERANDO o teor dos Ofícios nº 0401/2018 – PJ/GSUP/SMTU e nº 1266/2018 – CML/PM e o que mais consta nos autos dos Processos nº 2018/19309/19630/01589 e nº 2018/19309/19630/02471,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Sabíá, nº 203 C, Bairro Tancredo Neves, com área total de 89,60 m² (oitenta e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e perímetro de 39,60 m (trinta e nove metros e sessenta centímetros), sob posse de MARIA DA SILVA DE SOUZA, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: com o imóvel de nomenclatura TN- 324, por uma linha reta de 7,00 m (sete metros); ao Sul: com o imóvel de nomenclatura TN- 328, por uma linha reta de 7,00 m (sete metros); à Leste: com o imóvel de nomenclatura TN-322, por uma linha reta de 12,80 m (doze metros e oitenta centímetros); e à Oeste: com o Beco de acesso e com o imóvel de nomenclatura TN-330, por uma linha reta de 12,80 m (doze metros e oitenta centímetros).
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Licitação com a finalidade específica de processar e julgar licitação para outorga de permissão do Serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros na modalidade Alternativo.
Art. 2º O imóvel desapropriado se destina à utilização da área, pelo Município de Manaus, para a execução de obra de intervenção viária do Projeto de Recuperação Ambiental, Requalificação Social e Urbanística no Igarapé do Mindú.
Art. 3º A Comissão Especial de Licitação de que trata este Decreto será extinta e seus trabalhos considerados encerrados com a homologação do respectivo certame.
Art. 3º Para efeito de imissão provisória na posse, na forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21-06-1941, esta desapropriação é considerada de urgência. Art. 4º O expropriado deve apresentar na Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto, cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou declaração de união estável, certidão negativa de ação cível da justiça estadual e da justiça federal, certidão de quitação de tributos municipais e, em se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social com suas alterações, certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, certidão negativa do INSS e certidão de regularidade junto ao FGTS.
Art. 2º A Comissão Especial de Licitação é composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 03 (três) membros, designados na forma do Anexo Único deste Decreto. Parágrafo único. Os membros da Comissão Especial não serão remunerados, sendo as atividades por eles desenvolvidas consideradas de relevante interesse público.
Art. 4º Nos casos de ausência ou vacância o VicePresidente assumirá a função de Presidente, dando prosseguimento aos trabalhos da Comissão Especial. publicação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
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Manaus, 11 de julho de 2018.
Manaus, quarta-feira, 11 de julho de 2018 ANEXO ÚNICO NOME ANNICK COSTA MONTEIRO ALBA DE CASTRO SANTORO PAIVA RAFAEL VIEIRA ROCHA PEREIRA JOÃO FÁBIO CARDOSO DE SOUZA KATY ANNE DA SILVA FERREIRA
DECRETO Nº 4.114, DE 11 DE JULHO DE 2018 INSTITUI a Comissão Especial de Licitação com a finalidade específica de processar e julgar licitação para outorga de permissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em veículos de aluguel, denominado Mototáxi e dá outras providências.
FUNÇÃO PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE MEMBRO MEMBRO MEMBRO
DECRETO Nº 4.113, DE 11 DE JULHO DE 2018 INSTITUI a Comissão Especial de Licitação com a finalidade específica de processar e julgar licitação para outorga de permissão do Serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros na modalidade Executivo e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.779, de 17 de outubro de 2013, que dispõe sobre os Serviços de Transporte Público Coletivo de Passageiros no Município de Manaus; CONSIDERANDO o teor dos Ofícios nº 0522/2018 – PJ/GSUP/SMTU e nº 1265/2018 – CML/PM e o que mais consta nos autos dos Processos nº 2018/14908/14930/00147 e nº 2018/19309/ 19630/02472, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Licitação com a finalidade específica de processar e julgar licitação para outorga de permissão do Serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros na modalidade Executivo. Art. 2º A Comissão Especial de Licitação é composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 03 (três) membros, designados na forma do Anexo Único deste Decreto. Parágrafo único. Os membros da Comissão Especial não serão remunerados, sendo as atividades por eles desenvolvidas consideradas de relevante interesse público.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.292, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os Serviços de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel, denominado Mototáxi, na cidade de Manaus; CONSIDERANDO o teor dos Ofícios nº 0353/2018 – CEL/GSUP/SMTU e nº 1267/2018 – CML/PM e o que mais consta nos autos dos Processos nº 2018/19309/19630/01284 e nº 2018/19309/19630/02470, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Licitação com a finalidade específica de processar e julgar licitação para outorga de permissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em veículos de aluguel, denominado Mototáxi. Art. 2º A Comissão Especial de Licitação é composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 03 (três) membros, designados na forma do Anexo Único deste Decreto. Parágrafo único. Os membros da Comissão Especial não serão remunerados, sendo as atividades por eles desenvolvidas consideradas de relevante interesse público. Art. 3º A Comissão Especial de Licitação de que trata este Decreto será extinta e seus trabalhos considerados encerrados com a homologação do respectivo certame. Art. 4º Nos casos de ausência ou vacância o VicePresidente assumirá a função de Presidente, dando prosseguimento aos trabalhos da Comissão Especial. publicação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua Manaus, 11 de julho de 2018.
Art. 3º A Comissão Especial de Licitação de que trata este Decreto será extinta e seus trabalhos considerados encerrados com a homologação do respectivo certame. Art. 4º Nos casos de ausência ou vacância o Vice-Presidente assumirá a função de Presidente, dando prosseguimento aos trabalhos da Comissão Especial. publicação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
Manaus, 11 de julho de 2018.
ANEXO ÚNICO NOME LAY TACIANA BARBOSA DA SILVA RICARDO NORIHIRO IWAMOTO DANIELLE DE SOUZA WEIL ERICK OLIVEIRA VIEIRA FRANCISCA VANUZA PEREIRA DA SILVA SANTIAGO
FUNÇÃO PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE MEMBRO MEMBRO MEMBRO
(*) DECRETO Nº 4.109, DE 04 DE JULHO DE 2018 DISPÕE sobre a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, biênio 2018/2020. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
ANEXO ÚNICO NOME FRANCY LITAIFF ABRAHIM DANIEL SILVA DOS SANTOS FLAVIANO DRUMOND DE OLIVEIRA DENIS ROSAS DE ARAÚJO MARCILENI VERÇOSA FERREIRA MOTTA
FUNÇÃO PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE MEMBRO MEMBRO MEMBRO
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
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