Governo inviabiliza setor de concentrados no Amazonas

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Ofício­Circular nº 29/2017/SUFRAMA Manaus, 19 de outubro de 2017

Assunto: Segmento de Concentrados no Polo Industrial de Manaus

Senhor Parlamentar,

Ao cumprimentar Vossa Excelência, vimos informar que o produto CONCENTRADO PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, sofreu revisão fiscal de enquadramento da NCM 2107 para NCM 2106.90.10 Ex. 01. As empresas de fabricação de concentrados utilizam­se da classificação NCM 2107 desde o ano 2000, na forma de “kit”, mas a Secretaria da Receita Federal – SRF entende que o “kit” deve ser classificado individualmente; com isso os componentes de valor mais significativo – que contêm ingredientes fundamentais no aroma e sabor – devem ser classificados como NCM 2106.9010, cujas alíquotas de PIS e COFINS são diferentes de zero não enquadradas no Ex. 01. Assim, a controvérsia reside na verificação se as mercadorias, vendidas pela fábrica – engarrafadoras de bebidas – teriam uma classificação fiscal única de “kit” ou conjunto para uma única finalidade, sem enquadramento no Ex. 01 da NCM 2106.90.10, de forma que a fábrica não faria jus a redução a zero da alíquota dos tributos afetos (PIS/COFINS/II e IPI). Portanto, a depender do novo enquadramento suscitado pela SRF haverá imensurável prejuízo socioeconômico ao Polo Industrial de Manaus – PIM, cujas vantagens comparativas tributárias deixariam de existir. Pelo exposto, estimaríamos contar com o imprescindível e significativo apoio de Vossa Excelência para o problema, considerando o impacto negativo que irá causar ao Modelo ZFM, especificamente ao nosso Polo Industrial – PIM.

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Respeitosamente,

APPIO DA SILVA TOLENTINO Superintendente

Documento assinado eletronicamente por Appio da Silva Tolentino, Superintendente, em 20/10/2017, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida na Página de Autenticidade de Documentos, informando o código verificador 0096469 e o código CRC 5652972C.

Referência: Processo nº 52710.608151/2017­54

SEI nº 0096469

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