Manual de Relacionamento com o Cliente

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Manual de Relacionamento com o cliente



Prezado cliente, A ACS Incorporadora preparou este manual de relacionamento para tirar suas principais dúvidas sobre seu imóvel. Aqui você encontrará de uma maneira clara e objetiva, todas as informações sobre os estágios da obra e orientações de como proceder quando precisar fazer alguma solicitação à ACS Incorporadora. Este manual não tem o propósito de ser um material técnico, visa somente esclarecer e orientar sobre quando e de que maneira acontecem os estágios da obra. Caso queira esclarecer alguma outra dúvida, estamos à disposição através do Relacionamento com Clientes, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 as 12:30 e das 14:00 as 17:00 nos telefones (19) 3515-2500 / (11) 5111-8000 ou pelo e-mail relacionamento@acsincorporadora.com.br Seja bem vindo e boa leitura! Relacionamento com Clientes ACS Incorporadora


Primeiras dúvidas Quando vou receber meu contrato assinado?

R: Em até 60 dias após recebimento na ACS para assinaturas, o contrato será enviado através dos Correios ou portador.


Quando chega meu primeiro boleto?

R: O boleto será enviado assim que o contrato estiver cadastrado em nosso sistema financeiro. Se este não estiver cadastrado até o primeiro vencimento, iremos prorrogar o vencimento do boleto para que seja recebido e pago em tempo hábil. Os boletos seguintes seguirão os vencimentos do contrato.

Como posso alterar meu endereço de correspondência?

R: Envie um e-mail para relacionamento@acsincorporadora.com.br que seus dados serão atualizados em até 24 horas.


Pagamentos Como solicito 2ª via de boleto?

R: Basta entrar em contato com o Relacionamento com Cliente, através dos telefones: (19) 3515-2500 / (11) 5111-8000 ou pelo e-mail: relacionamento@ acsincorporadora.com.br, pelo menos 01 dia antes do vencimento para que seja gerada 2ª via e enviada por e-mail.

Posso pagar parcela de com boleto vencido?

R: Pode sim, porém o valor da parcela sofrerá acréscimo dos encargos moratórios previstos em contrato. Com até 30 dias de atraso, o boleto poderá ser pago em qualquer agência do banco emissor do título e, após 30 dias, deverá ser solicitado nova via para pagamento com o Relacionamento com Cliente, através dos telefones: (19) 3515-2500 / (11) 5111-8000 ou pelo e-mail: relacionamento@ acsincorporadora.com.br.

Posso alterar as datas de vencimento das minhas parcelas?

R: Não. Serão respeitadas as datas de vencimentos pactuadas na Promessa de Venda e Compra.

Posso pagar minhas parcelas através de depósito ou crédito em conta corrente?

R: Não. Todos os pagamentos devem ser efetuados somente através de boletos bancários.


É possível antecipar ou amortizar alguma(s) parcela(s)? Como devo proceder?

R: Sim, desde que elas sejam pagas na ordem cronológica inversa dos vencimentos, ou seja, das últimas para as primeiras. As antecipações ou amortizações deverão ser solicitadas dentro do mês para pagamento. O pedido de antecipação deverá ser feito ao Relacionamento com Cliente através dos telefones: (19) 3515-2500 / (11) 5111-8000 ou se preferir enviando um e-mail para relacionamento@acsincorporadora.com.br.

Porque o valor do meu boleto está diferente do contrato?

R: Os valores das parcelas serão corrigidos, desde a assinatura do contrato, pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil) até a entrega do empreendimento e depois pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) divulgados pela Fundação Getúlio Vargas.

Como posso solicitar extrato financeiro de minha unidade? R: Através do Relacionamento com Cliente através dos telefones: (19) 3515-2500 / (11) 5111-8000 ou se preferir pelo e-mail para relacionamento@acsincorporadora.com.br.


Informações contratuais O que é Tabela Price?

R: É uma tabela para cálculo de prestações de um financiamento, também chamada de Sistema Francês de Amortização. Como em outros sistemas, cada parcela é resultante de duas partes: uma de amortização da dívida principal e outra de juros, o método de cálculo da Tabela Price é manter as prestações constantes, sendo que, ao longo do prazo de financiamento, a amortização aumenta, enquanto os juros diminuem.

O que é uma Cessão de Direitos?

R: É a transferência de todos os direitos e obrigações que constam no compromisso de compra e venda à uma terceira pessoa, formalizada através de assinatura de “Instrumento de Promessa de Cessão de Direitos e Obrigações” onde deverão constar as assinaturas do Cedente (quem está cedendo), Cessionário (novo comprador) e da Vendedora.

Quero revender minha unidade antes da entrega, o que preciso fazer passar para um terceiro?

R: Para vender a unidade, é necessário formalizar o Instrumento de Promessa de Cessão de Direitos e Obrigações do Compromisso de Compra e Venda. Enquanto não é quitado o preço total do imóvel, o comprador só poderá ceder os direitos do contrato de promessa de venda e compra desde que: • Esteja absolutamente em dia com os pagamentos; • Pague a taxa de anuência de 3% do valor total atualizado do contrato de promessa de venda e compra, não importando o valor declarado na referida cessão; • Haja concordância expressa e por escrito da vendedora, que fará análise jurídica e de crédito do novo comprador; • Pague junto a Prefeitura, o imposto sobre transmissão de bens imóveis (IBTI);

O que é distrato?

R: É a rescisão da Promessa de Venda e Compra.


Andamento da obra Serei informado quando a obra for iniciada? E qual a construtora contratada?

R: Sim. Assim que o cronograma for definido pela área de engenharia, enviaremos uma carta ou e-mail marketing com informações sobre o início da obra e a construtora contratada para o empreendimento.

Como poderei acompanhar o andamento da obra?

R: O andamento da obra será divulgado mensalmente através de fotos no Portal do Cliente no site da ACS.

Poderei visitar a obra?

R: No momento mais seguro, a ACS irá convidá-lo para um evento na obra onde você poderá visitar o canteiro de obra e conhecer o apartamento modelo.


Conclusão da obra e vistoria da unidade Como serei informado sobre a previsão da conclusão da obra?

R: A previsão da conclusão e a carência da obra constam do contrato de promessa de venda e compra.

Quando a obra é considerada concluída?

R: A conclusão física é considerada quando é expedido o habite-se da obra

O que é habite-se?

R: Auto de Conclusão da Obra, lavrado pelo poder público municipal, que atesta a conclusão das obras nas condições do projeto aprovado. A concessão do habite-se é uma das condições para a entrega das chaves. A emissão do documento implica em vistorias no local, para verificar se a obra foi executada de acordo com vários requisitos legais (parecer do Corpo de Bombeiros, das companhias de energia elétrica, água, gás, entre outras).

O que é vistoria da unidade?

R: É o momento em que você junto com responsável da obra, poderá verificar a execução dos serviços de sua unidade e assinar o termo de vistoria.

Posso levar fornecedores para tirar medidas no momento da vistoria?

R: Para que não seja desviado o foco da vistoria e o tempo seja melhor aproveitado, não será permitida a entrada de fornecedores na vistoria da unidade.

Como ficarei sabendo da vistoria?

R: Será feita convocação através de carta registrada, com a informação sobre a data de liberação para a vistoria e as instruções para reservar seu horário.




Financiamento bancário e FGTS O que é financiamento bancário?

R: É o custeamento das despesas para construção ou compra de um imóvel, geralmente com a garantia hipotecária do mesmo, para pagamento posterior em forma de prestações – que compreendem a amortização do capital, respectivos juros, correção monetária, bem como taxas de administração e outras.

O que é FGTS?

R: Sigla de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É uma poupança aberta pelo empregador em nome do empregado. Conforme determinação legal, mensalmente o empregador deve depositar 8% do salário de seu funcionário nesta conta – que rende juros e tem correção monetária. O saldo do FGTS pode ser resgatado pelo empregado caso ele seja demitido, ou queira comprar um imóvel que se enquadre nas regras do SFH.

O que é SFH?

R: Sigla de Sistema Financeiro da Habitação. Criado pela lei federal n° 4320 de 04/08/1964, ela objetiva a captação de recursos a juros baixos, para repasse à área habitacional, na forma de financiamento para a produção de imóveis e compradores da casa própria. Pelas regras do SFH, o imóvel tem que ser para uso próprio de quem compra, sendo permitida a utilização do FGTS para abatimento da dívida.


Entrega de chaves Quando irei receber as chaves da minha unidade?

R: As chaves serão entregues após a conclusão das seguintes etapas: • Aceitação da unidade na vistoria; • Emissão do habite-se • Quitação da unidade, através de recursos próprios ou assinatura e registro do financiamento bancário; • Instalação do condomínio; Se estas etapas estiverem concluídas, o agendamento da entrega das chaves será feito através do Relacionamento do Cliente no escritório da ACS.

O que é manual do proprietário?

R: É um manual que contém todas as informações necessárias para que você possa melhor usufruir, conservar e efetuar as manutenções preventivas da sua unidade. Estas manutenções são importantes para que sejam preservadas as garantias do imóvel. Este manual deve ser passado ao novo comprador, caso a unidade seja vendida.

Vou receber as plantas da minha unidade? R: Sim, serão entregues as plantas com orientações de arquitetura, hidráulica e elétrica junto com o manual do proprietário. Estas auxiliarão no momento da instalação de armários, box, etc.



Administração de condomínio O que é convenção de condomínio?

R: Documento jurídico que estabelece as normas de convivência entre os condôminos, bem como a forma de utilização das áreas de uso e exclusivo e comum, entre outros aspectos.

Como serei informado sobre a assembléia de instalação de condomínio?

R: A ACS enviará uma carta registrada com data, horários da primeira e segunda convocação e assuntos que serão abordados na assembléia.


Quem administra o condomínio?

R: A ACS indica a empresa administradora que cuidará do condomínio, normalmente, durante os dois primeiros anos e essa indicação acontecerá na Assembléia Geral de Instalação do Condomínio (AGI). Porém, se os condôminos desejarem substituir a administradora poderá fazê-lo após a instalação do condomínio em prazo definido em assembléia.

Quando eu começo a pagar condomínio?

R: Se o imóvel foi adquirido durante a construção, o pagamento do condomínio inicia após a Assembléia Geral de Instalação do Condomínio (AGI), que é o ato jurídico que define o início da vida condominial do empreendimento. Se o imóvel estiver pronto, o pagamento do condomínio é iniciado com a assinatura da promessa de venda e compra.


Escritura definitiva O que é escritura definitiva?

R: Ato jurídico, lavrado em cartório, onde o vendedor transmite ao comprador a posse e domínio do imóvel, quando quitada a unidade. É necessário que a escritura definitiva seja registrada junto ao Serviço de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel para que a propriedade seja regularmente transferida.

Minha unidade está quitada. Como posso fazer a escritura definitiva? Quais são os documentos necessários para fazer a escritura definitiva?

R: Basta entregar a documentação diretamente para o Tabelionato de Notas indicado pela ACS ou de sua escolha. No caso do tabelionato de sua escolha, a minuta deverá ser previamente aprovada pela área jurídica para assinatura da ACS. Os documentos necessários são RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento (se solteiro) e IPTU.


Assistência técnica Quais as condições de garantia de unidade?

R: As condições de garantia devem ser consultadas no manual do proprietário, entregue junto com as chaves da unidade. Os prazos das estão de acordo com o Manual do Secovi (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais).

Quando passam a valer as garantias da unidade?

R: O início do prazo de garantias da unidade passar a contar a partir da emissão do habite-se do empreendimento.

Como posso solicitar uma visita da assistência técnica?

R: Através de solicitação feita para o Relacionamento com Cliente, nos telefones 19 3515-2500 / 11 5111-8000. Será agendada uma visita técnica após análise das garantias.

Receberei informações sobre como executar a manutenção preventiva / corretiva em meu apartamento?

R: Será entregue junto com as chaves da unidade, o Manual do Proprietário. Neste manual estarão todas as informações necessárias para uso do apartamento.


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