A polêmica dos 10%

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Os 10% do garçom Procon diz que dono pode cobrar, mas cliente tem direito de recusar se for mal atendido Marcelo Miranda Repórter 08/03/2006

Veja o que diz Célio de Assis Araújo, advogado do Procon, sobre a cobrança da taxa de serviço de garçom em bares e restaurantes da cidade

A conta do bar chega. Você olha o valor e, logo abaixo, está a taxa de serviço, também conhecida como "os 10% do garçom". E fica a dúvida: pagar ou não pagar? Sou obrigado? Tenho direito a recusar? Posso dar a menos? Ou a mais? E será que esse dinheiro vai mesmo para o bolso do garçom? Quem tem costume de freqüentar bares e restaurantes, certamente, já passou por essa situação, sendo que, por vezes, o cliente não sabe muito bem como agir. A "caixinha" está relacionada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como complemento do salário, no artigo 457: "compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber". E mais abaixo, no parágrafo 3º, explicita-se que a taxa deve ser repassada sempre ao funcionário: "considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados". Célio de Assis Araújo (foto ao lado), advogado do Procon, esclarece que qualquer estabelecimento tem o direito de cobrar a taxa de serviço, caso possua documentados os termos estabelecidos por convenção, acordo ou dissídio coletivo combinado no sindicato local da classe e aprovado pelo Ministério do Trabalho. "A cobrança deve ser informada previamente ao consumidor, que tem o direito de acesso a essa documentação autorizando o local a fazer a cobrança", explica Célio, desiludindo muita gente que pensa ser a taxa puramente opcional em todos os casos. "Se o estabelecimento seguir todas essas normas, ele tem o direito de fazer a cobrança na conta e exigir o pagamento", diz. Porém, o cliente pode se recusar a pagar sempre que se considerar mal atendido. O Procon deve ser acionado caso a quantia extra seja paga, mas o consumidor se considerar lesado por má prestação de serviços. Um processo é aberto no órgão, e quem pagou pode ter restituída, com correção monetária, toda a quantia antes desembolsada. O advogado frisa ainda a necessidade de qualquer tipo de valor além da conta ser expressamente informado ao consumidor "de maneira clara, concisa e ostensiva". Ou seja, se o aviso de 10% do garçom estiver na última página do cardápio, em algum lugar pouco visível ou em letras pequenas, o cliente pode entrar com uma ação contra o estabelecimento. "Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor prevê como direito básico o livre arbítrio: quem for contrário às cobranças tem a liberdade de optar por algum lugar que não as realize".

A divisão da taxa Já o rateio da taxa de serviço varia em cada local. O Sindicato de Bares e Restaurantes em Juiz de Fora orienta que os 10% cobrados na conta sejam divididos entre os funcionários, sendo 7% para o garçom e 3% para copa e cozinha. Mas nem sempre é o que acontece. Segundo o garçom E.S.A, há locais na cidade em que 5% ficam com o proprietário, e os outros 5% são divididos. Quando o salário do garçom é fixado acima do valor de base da classe (R$ 409 em JF), chega a acontecer de o empregado não receber um tostão da taxa de serviço. "Alguns patrões alegam que esse dinheiro é usado para cobrir despesas internas, como copos quebrados e manutenção. Só que o valor que chega de caixinha costuma ser muito alto e não precisaria ser todo gasto com isso, não", afirma E.S.A, que prefere não se identificar por medo de represálias. "Poucos garçons têm coragem de denunciar na justiça quando estão sendo lesados, pois existe um conchavo entre os principais estabelecimentos de JF: quem reclama ou move ação legal não consegue trabalho em lugar nenhum depois e precisa se mudar daqui", revela E.S.A. Garçom há mais de 12 anos, com passagens por restaurantes de São Paulo, Rio de Janeiro e, agora, Juiz de Fora, ele conta


O presidente da sede local da Associação Brasileira dos Bares e Restaurantes (Abrasel), Fernando Neiva (foto), admite que nem sempre a taxa de serviço é repassada de forma justa e correta. "Correm boatos, inclusive, de casas de renome nacional em Juiz de Fora que ficam com toda a taxa e não dão nada aos garçons", diz, sem querer citar nomes. Fernando conta que, se dependesse da maioria dos proprietários de bares e restaurantes, a taxa seria extinta. "Mesmo não estando explícita na lei, a caixinha precisa ser incluída na folha de pagamento e taxada com todos os impostos, como FGTS e INSS. Por isso que é comum o repasse desse valor por fora, diretamente para o garçom, o que evita mais esses insumos. Se eliminarmos isso, não teremos mais garçons, porque eles vão procurar outros lugares pra trabalhar". De qualquer forma, Fernando garante que não existe qualquer tipo de constrangimento caso o cliente não queira pagar os 10%. "O consumidor tem liberdade total. Nem precisa falar nada. Simplesmente deixa o dinheiro referente à conta sem a taxa, levanta-se e vai embora. Não deve se indispor com ninguém, e sempre acontece de o proprietário preferir que seja assim e ter o cliente de volta a ficar cobrando o valor da caixinha", afirma. "Os 10% servem de incentivo ao bom atendimento e à comida da casa. Normalmente, se o consumidor se sente bem, ele não deixa de pagar, mas não precisa se preocupar se preferir abrir mão do valor".

Transparência Sérgio Almeida, dono de um bar na cidade, descreve a forma como faz a cobrança no seu dia-a-dia (foto). "O valor final vem na conta, e o próprio garçom anota de caneta os 10%. Logo abaixo vem o aviso de que o pagamento da taxa é opcional. Então, nunca cobramos isso do cliente de forma direta. Ele paga realmente se quiser". Sobre a relevância desse valor, Sérgio acredita que ela tem sua validade, desde que não seja imposta. "Não pode ser obrigatória. O consumidor precisa estar à vontade para decidir o que fazer". Para evitar dúvidas entre os funcionários, Sérgio mantém uma tabela em que os próprios garçons anotam o quanto entra de caixinha diariamente. "Combinamos aqui que metade do total é dividido entre garçons e a outra metade vai para a cozinha. É mais justo", conta o proprietário, que emprega cinco atendentes de mesa e nove cozinheiros ou copeiros. "Tem que ter transparência total e agir seriamente, pra que os empregados também sejam sérios conosco. Mesmo que o dono vá ficar com todo o valor da taxa só pra ele, isso tem que ser explícito ao funcionário de qualquer jeito".

A voz de quem paga Nas mesas de bares e restaurantes da cidade, boa parte de quem se senta para comer ou beber se dispõe a pagar a taxa de serviço do garçom. É o caso da promotora de vendas Edna Helena da Silva (foto), que diz nunca ter deixado de dar os 10%. "O atendente tem que ser simpático e prestativo pra poder merecer", diz Edna. "E depende muito também do lugar. Se for um ambiente legal, com bom atendimento e atenção dos funcionários e educação com a gente, aí pago com gosto". O cobrador Adenilson Batista Alves tem pensamento semelhante: acredita que a taxa do garçom deve complementar seus bons serviços. "Não acho que deva ser uma obrigação de quem vai tomar uma cerveja no barzinho. Se o garçom recebesse apenas por comissão, tudo bem. Mas como ele tem um salário fixo, os 10% são complemento, e o cliente não pode ter que pagar isso sempre". Envie para um amigo

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