Cartilha de Mediação e Arbitragem da CMABQ

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CARTILHA

Meio eficaz, rápido, privado e sigiloso de solução de conflitos.

Elaborado por Vilson J. Schneider – 2013


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Pô cara! A coisa tá feia! Não consigo mais repor o estoque da loja. Estou com mais de R$ 35mil fora. A inadimplência está muito alta, tem muito mau pagador na praça, estou no prejuízo...

Eu também não sei mais o que fazer com dois inquilinos. Um já está com 3 meses de aluguéis vencidos e não pagos. O outro não está pagando as taxas de condomínio.

Já pensei em processá-los, mas ... deve ter um outro jeito. Uma outra maneira legal de conseguir resolver estes problemas...


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E aí meus colegas empresários!!!... Tudo bem? Acho que não! Eu escutei vossas reclamações e... por isso, me senti na obrigação de compartilhar minha experiência pessoal. Vocês sabem que eu sou advogado e que minha esposa tem uma loja.

Advogado

Para resolver os problemas de inadimplência da loja nós usamos um outro meio/método de solução de conflitos, a Mediação e Arbitragem. As vezes, ela vai nas audiências, às vezes, eu vou. E como advogado, levo muitos outros processos do meu escritório para resolver através deste sistema, através de uma Câmara.


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Mas... O que é isso ??? Como funciona? Como usar? Tem uma Câmara destas na nossa cidade ? Precisa de advogado? Mas... os processos são demorados como no Judiciário? Que tipos de conflitos podem ser resolvidos por este método?


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O QUE É COMPROMISSO ARBITRAL? “É a convenção através da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial”. (Art. 9º da Lei n.º 9.307) A assinatura do compromisso arbitral é o ato que dá inicio à Arbitragem. Tem funções múltiplas: • é ato inaugural do procedimento arbitral • cria vínculo formal entre as partes • vincula o(s) árbitro(s) entre si e às partes • é ato de convalidação da cláusula compromissória • atribui competência ao árbitro para julgar o litígio.


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PROCEDIMENTO ARBITRAL Num processo arbitral, em sua fase inicial, o árbitro atua mais como conciliador, reaproxima as partes, propicia o diálogo. As posições, interesses e necessidades de cada parte são expostas e procura-se uma solução que satisfaça a ambos. Normalmente as partes chegam a uma proposta de consenso. Quando não há acordo, ou seja, quando nenhuma proposta satisfaz a ambos, ao fim da instrução (provas, depoimentos, etc), o árbitro emitirá uma sentença arbitral na qual decide as questões conflitantes.


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Pode caber nulidade a sentença arbitral, no prazo de 90 dias, pelos motivos do art. 32º da Lei 9.307/96.

COMO UMA SENTENÇA ARBITRAL É EXECUTADA?

As Sentenças Arbitrais geralmente são cumpridas de forma espontânea. Entretanto, havendo resistência no seu cumprimento pela parte vencida, a Sentença Arbitral será sumariamente executada, através de um processo judicial, sem necessidade de rediscutir o mérito, justamente pela sua condição de título executivo judicial.


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COMO DAR ENTRADA COM UM PROCESSO NA ARBITRAGEM ? Dirigir-se à uma Entidade Arbitral, pessoalmente ou através de seu representante legal (advogado ou preposto); Preencher protocolo com: - dados das partes (nome, qualificações, endereço ...) - descrição do litígio, da ação (o que pleiteia); - os valores da ação. Se tiver assessoria jurídica, o advogado redigirá a petição inicial e o representará no processo. Se houver cláusula compromissória assinada pelas partes o processo deverá ser encaminhado à Entidade Arbitral já escolhida.


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MOTIVAÇÃO PARA USAR ARBITRAGEM Por exemplo, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; dispõe: Da Conciliação Prévia, Mediação e Arbitragem Artigo 75º: As microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser estimuladas a utilizar os institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução dos seus conflitos.


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UM COMENTÁRIO “A arbitragem, como método alternativo de solução dos conflitos de natureza patrimonial disponível, tem adquirido cada vez mais prestígio e importância na sociedade contemporânea, mormente nas duas últimas décadas, demonstrando ser um instrumento hábil a atingir os objetivos para os quais tem sido idealizada e modernamente desenvolvida pela ciência jurídica.” Desembargador Joel Dias Figueira Junior


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ATUAÇÃO DA ARBITRAGEM EM BRUSQUE/SC Em Brusque, desde 2001, está em plena atividade a CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE BRUSQUE/SC – CMABq. Localização: Rua Idalina Von Buettner, nº 25, Sala 06, Piso sup., Edifício Renascença, Centro 88350-060 - Brusque/SC. Fones/Fax: (47) 3355-1116 (47)3351-3117 E-mail: arbitragembrusque@gmail.com Site: www.arbitragembrusque.com.br


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