Dia Internacional dos Arquivos n.º 02.2013 | Tema do mês
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Sabia que... dia 9 de junho é o dia Internacional dos Arquivos? Para assinalar esta data, o ADP publica a Declaração Universal sobre os Arquivos, um documento aprovado na assembleia geral do Conselho Internacional de Arquivos realizada em 17 de setembro de 2010, que destaca a importância destes organismos como repositório da memória e como garantia dos direitos dos cidadãos. Divulgaremos ainda como aceder aos documentos custodiados pelo ADP
DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE OS ARQUIVOS Arquivos registam decisões, ações e memórias. Arquivos são um património único e insubstituível transmitido de uma geração a outra. Documentos de arquivo são geridos desde a criação para preservar seu valor e significado. Arquivos são fontes confiáveis de informação para ações administrativas responsáveis e transparentes. Desempenham um papel essencial no desenvolvimento das sociedades ao contribuir para a constituição e salvaguarda da memória individual e coletiva. O livre acesso aos arquivos enriquece o conhecimento sobre a sociedade humana, promove a democracia, protege os direitos dos cidadãos e aumenta a qualidade de vida.
Por isso reconhecemos: > o caráter singular dos arquivos como evidência autêntica das atividades administrativas, culturais e intelectuais e como um reflexo da evolução das sociedades; > o caráter fundamental dos arquivos no apoio à condução eficiente, responsável e transparente de negócios, proteção dos direitos dos cidadãos, fundamentação da memória individual e coletiva, compreensão do passado, documentação do presente e orientação das ações futuras; > a diversidade dos arquivos ao registarem todas as áreas da atividade humana; a multiplicidade de suportes e formatos em que os documentos são produzidos, incluindo papel, audiovisual, digital e outros; > o papel dos arquivistas, profissionais qualificados, com formação apropriada e contínua, que servem as suas sociedades, apoiando a produção, seleção e conservação dos documentos, e os tornam disponíveis para uso; > a responsabilidade de todos, cidadãos, gestores e autoridades públicas, proprietários ou detentores de arquivos públicos ou privados, arquivistas e outros profissionais do campo da informação, na gestão de arquivos.
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O Acesso aos documentos custodiados pelo ADP O Arquivo Distrital do Porto disponibiliza um serviço com orientação especializada na pesquisa e informação sobre os mais de 600 fundos documentais custodiados. A consulta na sala de referência e leitura é gratuita. Deverá, no entanto, registar-se, obrigatoriamente, como utilizador do ADP.
Consulta presencial Ao chegar ao ADP, dispõe de um cacifo onde poderá depositar os seus objetos pessoais antes de aceder à sala de referência.
Receção e área de cacifos
Na sala de referência, o utilizador pode proceder à requisição de consulta, que deverá ser preferencialmente submetida pelo utilizador, após registo obrigatório nos vários terminais, disponíveis para o efeito.
Na sala de leitura, poderá consultar documentação proveniente, de entre outros, dos seguintes fundos documentais: Administração Central – 1498 | 1993 Instituto de Apoio ao Retorno dos Nacionais (IARN); Governo Civil do Porto… Associações - 1974 | 1989 Associação de Amizade Portugal - RDA - Núcleo do Porto … Confrarias - 1629 | 1917 Irmandade dos Clérigos; Confraria do Senhor de Pombeiro … Diocesanos - 834 | 1913 Cabido da Sé do Porto; Mitra; ... Eclesiásticos – 1801-1819 Empresas - 1735 | 2004 Transportes Colectivos do Porto; Fábrica de Tecidos Aliança; Bancos... Familias - 1602 | 1973 Familia Pacheco Pereira… Pessoais - 1614 | 1997 Visconde de Alcobaça; João Allen; Vítor Ranita… Judiciais - 1637 | 1986 Tribunais Plenários; Tribunais de comarca; Tribunal da Relação do Porto Monásticos - 1140 | 1919 Congregação do Oratório de São Filipe de Neri; Colégio de S. Lourenço da Companhia de Jesus; Convento do Corpus Christi… Notariais - 1546 | 1996 Paroquiais - 1535 | 1911
sala de referência e sala de microfilmes
O ADP dispõe ainda de uma sala de leitura de microfilmes, onde poderá efetuar a consulta de documentação microfilmada em sala destinada a esse efeito, dispondo de 9 leitores de microfilme.
sala de leitura
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O Acesso aos documentos custodiados pelo ADP Em 2004, o ADP desenvolve e implementa o DigitArq, uma aplicação de produção, conversão e gestão de conteúdos digitais de arquivo. De 2006 a 2008, é implementado o projeto de Consulta Real em Ambiente Virtual, que coloca à disposição dos utilizadores, sem horários, os serviços do Arquivo através da Internet. Em 2013, o novo CRAV permite descarregar gratuitamente, via web, uma significativa quantidade de documentação custodiada pelo ADP.
Consulta remota Entre em www.pesquisa.adporto.pt. Se pretender fazer uma pesquisa simples, opte pelo separador com a mesma designação e coloque o termo a pesquisar no campo Pesquisar documentos, conforme imagem em baixo. Para interagir com os serviços do ADP, deve registar-se obrigatoriamente no CRAV. Depois de autenticado, tem acesso a uma plataforma, que lhe permite aceder aos nossos registos e comunicar connosco 24h/7 dias por semana. A sua área pessoal é um espaço apenas seu e permite-lhe submeter remotamente pedidos de informação, reprodução, pesquisa, efetuar pagamentos e receber, também por essa via, reproduções simples ou certificadas. Tudo isto, sem ter de sair de casa ou do escritório, em qualquer parte do Mundo!
Se já sabe o que pretende e está à procura de documentação específica, entre pesquisa avançada, e preencha o formulário. Não tem de preencher os campos todos! Se quiser, por exemplo, consultar documentos paroquiais de Bonfim, só tem de preencher o campo título com a expressão: Paróquia de Bonfim. Clique, de seguida, em pesquisar e terá acesso imediato ao fundo documental pretendido.
PT/ADPRT/CDAC: coleção artes cénicas
Disponibilizamos ainda um conjunto de vídeos curtos e explicativos sobre o funcionamento do CRAV 2.0 Consulte-os, no separador AJUDA, e usufrua de um serviço certamente adequado às suas expetativas.
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Normas Gerais da Sala de Referência e Leitura* Horário de Abertura ao Público: De segunda a sexta-feira: 9:30 às 12:30 e das 14:00 às 17:30.
Normas Gerais: 1.º A requisição de documentos para consulta só poderá ser feita, no período da manhã, até às 12:00 e, no período da tarde, até às 17:00, até um total de 10 pedidos por dia. 2.º As certidões são entregues no prazo máximo de três dias, após a realização/confirmação do seu pagamento. 3.º As reproduções simples, em formato papel ou digital, são entregues de acordo com a disponibilidade do serviço e sempre depois de efetuado/confirmado o seu pagamento. 4.º Na Sala de Leitura, é expressamente proibido: > Entrar com carteiras, bolsas, malas, incluindo as de computadores, esferográficas, bebida ou comida. > Usar o telemóvel, levantar o tom de voz e ouvir música. > Colocar em risco a integridade física dos documentos. 5.º A consulta da documentação original está condicionada à existência de suporte alternativo.
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não dispensa a consulta do regulamento da SRL em www.adporto.pt
FICHA TÉCNICA PROJETO TEMA DO MÊS :: Arquivo Distrital do Porto :: publicação digital n.º 02 | 2013 coordenação: Maria João Pires de Lima Imagem e textos: Jorge Ferreira e Olinda Cardoso
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