Farmácia
Indústria
Universidade: P&D&I
Vida particular
Associações / Conselhos
Políticas Públicas Equipe multidisciplinar
Atuação do Farmacêutico na Indústria de Fitoterápicos
Laborat贸rio Panizza
Atuação do Farmacêutico na Produção de Fitoterápicos PRODUÇÃO
CONTROLE DE QUALIDADE
- Acompanhamento da produção;
- Físico-químico; Testes para verificar a presença de marcadores em fitoterápicos
- Desde a matéria prima até o produto final.
-
Desenvolvimento de POP´s e Manuais de qualidade; -
-
MARKETING
GARANTIA DE QUALIDADE
Microbiológico
DESENVOLVIMENTO
Garantia de que os POP´s estão sendo empregados – FISCALIZAÇÂO
ASSUNTOS REGULATÓRIOS
Produtos com Menta: fitocomplexos, ativos isolados ou essĂŞncias
Atuação do Farmacêutico no uso de Plantas Medicinais e Fitoterápicos nas Farmácias e Drogarias
Legislações O Farmacêutico e os marcos regulatórios
O Farmacêutico RESOLUÇÃO CFF Nº 477, DE 28 DE MAIO DE 2008 DOU 02.06.2008 Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito das plantas medicinais e fitoterápicos e dá outras providências.
Art. 9º Compete ao farmacêutico a manipulação, dispensação e aconselhamento farmacêutico no uso de plantas medicinais e seus derivados, fitoterápicos manipulados e industrializados em atendimento a uma prescrição médica, ou na automedicação responsável. § 1º A automedicação responsável deverá ocorrer somente mediante orientação e acompanhamento de farmacêutico nos casos dos medicamentos oficinais isentos de prescrição.
RDC 10, de 09 de março de 2010
IN 5, de 12 de dezembro de 2008
Dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e dá outras providências
“Lista de Medicamentos Fitoterápicos de Registro Simplificado”
São 66 plantas:
São 36 medicamentos fitoterápicos:
- 54 foram liberadas para uso oral;
- 27 sem a obrigatoriedade da prescrição médica;
- 21 para uso tópico; - 1 para uso inalatório.
- 9 de prescrição médica;
- 5 de uso externo.
Instrução Normativa nº 5 / 08 “Lista de Medicamentos Fitoterápicos de Registro Simplificado” Castanha-da-índia (Aesculus hippocastanumL.)
Alho (Allium sativum L.)
Babosa ou áloe (Aloe vera (L.) Burm f.)
Arnica (Arnica montana L.)
Calêndula (Calendula officinalis L.)
Centela, centela-asiática (Centella asiatica (L.) Urban)
Alcachofra (Cynara scolymus L.)
Eucalipto (Eucalyptus globulus Labill)
Alcaçuz (Glycyrrhiza glabra L. )
Hamamelis (Hamamelis virginiana L. )
Camomila (Matricaria recutita L.)
Espinheira-Santa
Melissa, erva-cidreira (Melissa officinalis L.)
Hortelã-pimenta (Mentha piperita L.)
Guaco (Mikania glomerata Sprengl.)
Ginseng (Panax ginseng C. A. Mey.)
Maracujá, passiflora (Passiflora incarnata L. )
Guaraná (Paullinia cupana H.B.&K.)
Boldo, Boldo-do-Chile (Peumus boldus Molina)
Erva-doce, anis (Pimpinella anisium L.)
Polígala (Polygala senega L. )
Cáscara-sagrada (Rhamnus purshiana DC.)
Salgueiro branco (Salix alba L.)
Sabugueiro (Sambucus nigra L.)
Sene
Confrei (Symphytum officinale L.)
Gengibre (Zingiber officinale Rosc.)
Uva-ursina (Arctostaphylos uva-ursi Spreng. )
Cimicífuga (Cimicifuga racemosa (L.) Nutt.)
Equinácea (Echinacea purpurea Moench)
Ginkgo (Ginkgo biloba L.)
Hipérico (Hypericum perforatum L. )
Kava-kava (Piper methysticum G. Forst)
Saw palmetto
Tanaceto
(Serenoa repens (Bartram) J.K. Small)
(Tanacetum parthenium Sch. Bip. )
Valeriana (Valeriana officinalis L. )
(Senna alexandrina Mill., Cassia angustifolia Vahl ou Cassia senna L)
(Maytenus ilicifolia Mart. ex.Reiss)
Manipulação oficinal Formulário fitoterápico
OFICIALIZA FORMULAÇÕES
Farmácia de manipulação
Farmácia Viva
Formulário de Fitoterápicos Formulações:
61 drogas vegetais 20 tinturas 1 xarope 1 elixir 5 géis 5 pomadas 1 sabonete 16 fórmulas de bases 3 soluções auxiliares
Resolução n° 476 de 28.05.2008 (CFF): Regulamenta o registro, a guarda e o manuseio de informações resultantes da prática da assistência farmacêutica nos serviços de saúde. Antes desta resolução, os farmacêuticos tinham medo de serem denunciados por fazerem trabalhos clínicos no balcão na prática da atenção farmacêutica e assistência farmacêutica, documentando o que havia dispensado.
Declaração de Serviços Farmacêuticos
RDC nº 44 (ANVISA), de 17 de Agosto de 2009 Art. 81: Após a prestação do serviço farmacêutico deve ser entregue ao usuário a Declaração de Serviço Farmacêutico; §1º A Declaração de Serviço Farmacêutico deve ser elaborada em papel com identificação do estabelecimento, contendo nome, endereço, telefone e CNPJ, assim como a identificação do usuário ou de seu responsável legal, quando for o caso.
Como eu faço... Espaço reservado para campanhas e programas de promoção a saúde e educação sanitária:
Entregue seu medicamento vencido aqui
MEDICAMENTO / PRODUTOS / MANIPULAÇÃO
AFAS – ATENÇÃO FARMACÊUTICA A SAÚDE DECLARAÇÃO DOS SERVIÇOS FARMACÊUTICOS FICHA DE NOTIFICAÇÃO VOLUNTÁRIA – REAÇÃO ADVERSA A PRODUTOS
Rua Vergueiro, 1913 São Paulo – SP CNPJ: 72796766/0001-35
Nome: ______________________________________________________________________ Endereço: ___________________________________________________________________ Bairro: ___________________________Cidade/UF: __________________________________ Telefone: _________________________E-mail: ______________________________________ Idade:_______________________________________________________________________ Prescritor:____________________________________ CR__:__________________________
FORMA FARMACÊUTICA
DOSAGEM
POSOLOGIA
VIA DE ADMINISTRAÇÃO
Nº DO LOTE (SE HOUVER)
Nº DE REGISTRO NA ANVISA (SE HOUVER)
Início do tratamento: _______________________________________ Motivo: ____________________________________________________________________________________________________________________________________ Orientação Farmacêutica: ______________________________________________________________________________________________________________________ Valores dos parâmetros fisiológicos e bioquímicos considerados importantes (referências: consulte o site www.fitoterapia.com.br): __________________________________ Reação ocorrida:______________________________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________ Carimbo / Estabelecimento – Profissional / Cód “ESTE PROCEDIMENTO NÃO TEM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICO, NÃO SUBSTITUI A CONSULTA MÉDICA, NEM A PRESCRIÇÃO DO PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO OU A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS”
Resolução CFF Nº 546 DE 21/07/2011 Data D.O.: 26/07/2011
Dispõe sobre a indicação farmacêutica de plantas medicinais e fitoterápicos isentos de prescrição e o seu registro.
VENDA SOB PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA
Prescrição Farmacêutica Resolução do CFF
Indicação Farmacêutica Art 2º: Quando o usuário/paciente, por iniciativa própria e devido à fácil acessibilidade, solicitar indicação, em face de sinais/sintomas apresentados, o farmacêutico poderá encaminhá-lo a outro profissional de saúde ou dispensar-lhe uma planta medicinal e/ou medicamento fitoterápico isento de prescrição.
Principais objetivos da indicação farmacêutica - Prevenir potenciais problemas relacionados ao uso, informando os benefícios e riscos de sua utilização;
- Comprometer o paciente na adesão ao tratamento, assegurando-lhe o direito de conhecer a razão do uso; - Monitorar e avaliar a resposta terapêutica; - Aproximar o farmacêutico da comunidade.
Aspectos fundamentais da indicação farmacêutica relativa a plantas medicinais e fitoterápicos: a) Porque foi indicado; b) Modo de ação; c) Como deve ser utilizado;
d) Duração do tratamento; e) Possíveis reações adversas, contraindicações, interações e precauções; f) Condições de conservação e guarda; g) Educação em saúde.
PROBLEMAS: CÓDIGO DE ÉTICA RESOLUÇÃO Nº 417 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004 do CFF (...) DAS PROIBIÇÕES Art. 13 - É proibido ao farmacêutico: IV - Praticar ato profissional que cause danos físicos, morais ou psicológicos ao usuário do serviço, que possa ser caracterizado como imperícia, negligência ou imprudência; XV. Expor, dispensar, ou permitir que seja dispensado medicamento em contrariedade à legislação vigente; XVIII. Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão farmacêutica.
Atuação do Farmacêutico nas Políticas Públicas
Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006 Portaria nº 971, de 03 de maio de 2006
“Fitoterapia”
- Fitoterapia - Acupuntura - Termalismo - Homeopatia
De acordo com: POLÍTICA NACIONAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES
POLÍTICA NACIONAL DE PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS
(Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006)
(Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006)
Deve ser garantido, à população brasileira, o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais, fitoterápicos e medicamentos homeopáticos.
Elenco de Referência Nacional de Medicamentos e Insumos Complementares para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica APENAS 8 FITOTERÁPICOS!
Elenco de Referência Nacional de Medicamentos e Insumos Complementares para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica
Nome popular
1) Espinheira -santa*
2) Guaco*
3) Alcachofra*
4) Aroeira*
Nome científico
Forma farmacêutica
Indicação de uso
Maytenus ilicifolia
Cápsula Comprimido Emulsão Solução Tintura
Dispepsia, coadjuvante no tratamento de gastrite e úlcera duodenal
Mikania glomerata
Cápsula Solução oral Tintura Xarope
Expectorante, broncodilatador
Cynara scolymus
Cápsula Comprimido Drágea Solução oral Tintura
Colagoga e colerética em dispepsias associadas a disfunções hepatobiliares
Schinus terebenthifolius
Gel Óvulo
Produtos ginecológicos, antiinfecciosos tópicos simples
Elenco de Referência Nacional de Medicamentos e Insumos Complementares para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica
Nome popular
Nome científico
Forma farmacêutica
Indicação de uso
5) Cáscara-sagrada*
Rhamnus purshiana
Cápsula Tintura
Constipação ocasional
6) Garra-do-diabo*
Harpagophytum procumbens
Cápsula Comprimido
Anti-inflamatório (oral) em dores lombares, osteoartrite
I7) Isoflavona de soja*
Glycine max
Comprimido Cápsula
Climatério (coadjuvante, alívio dos sintomas)
Uncaria tomentosa
Cápsula Comprimido Gel
Anti-inflamatória (oral e tópico) nos casos de artrite reumatóide, osteoartrite. Imunoestimulante
8) Unha-de-gato*
* Informações técnicas e orientações quanto à aquisição dos medicamentos e à qualificação de fornecedores ficarão disponíveis no endereço www.saude.gov.br – Assistência Farmacêutica APENAS 8 FITOTERÁPICOS!
OBRAS SOCIAIS SANTA MARCELINA CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA HOSPITAL DR. MARCELLO CÂNDIA
Porto Velho – RO
OBRAS SOCIAIS SANTA MARCELINA 2009
AGROPECUÁRIA HORTO DE PLANTAS MEDICINAIS
HORTICULTURA
FRUTICULTURA
Criado e aprovado pela Portaria Interministerial nº 2.960, de 9 de dezembro de 2008
O Conselho Brasileiro de Fitoterapia (CONBRAFITO) faz parte deste Comitê, representando a Agricultura como Titular por meio de seu presidente em exercício.
Incorporação no Sistema Único de Sáude de terapias como:
Homeopatia Termalismo Acupuntura Fitoterapia
Resolução em andamento encaminhada para a ANVISA de FÓRMULAS MAGISTRAIS CHINESAS
ÁGUAS DE LINDÓIA - SP
ÁGUAS DE SÃO PEDRO - SP POÇOS DE CALDAS – MG Mauro Mourão
Stryphnodendrom adstrigens
Barbatimão
Casca
Decocção: 3 g (col sopa) em 1 L de água
Aplicar compressas no local afetado 2-3x ao dia
Tópico
A/I
Lesões como cicatrizant e e antiséptico tópico na pele e mucosas bucal e genital
Não deve ser utilizado em lesões com processo inflamatóri o intenso
RODRIGUE S, 2006 LIMA et al, 2006 GILBERT et al, 2005
BRASIL, 2010a. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 10, de 09 de março de 2010, que dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária-Anvisa e dá outras providências, Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 10 mar 10 Disponível em: <www.anvisa.gov.br>
Domingo 08 de fevereiro de 2009 14:19
Anvisa registra primeiro medicamento elaborado com planta do cerrado Maria Vitória - Correio Braziliense
A COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu o primeiro registro para um medicamento elaborado a partir de uma planta do cerrado. É a pomada
Fitoscar, composto de Stryphnodendron adstringens, conhecido como barbatimão. O remédio, segundo o registro na Anvisa, tem efeitos cicatrizante, anti-inflamatório e antimicrobiano. A pesquisa clínica foi realizada pela Faculdade de Medicina da Universidade de Ribeirão Preto
Utilizar 1 xíc, 3 x dia
Cordia verbenacea
Erva baleeira
Folha
Infusão: 3 g (1 col sopa) em 150 mL (xíc chá)
Aplicar compressa na região afetada 3 x dia
Oral
A
Inflamação em contusões e dor
LORENZI & MATOS, 2008
Tópico
BRASIL, 2010a. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 10, de 09 de março de 2010, que dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária-Anvisa e dá outras providências, Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 10 mar 10 Disponível em: <www.anvisa.gov.br>
Produtos com Erva baleeira • Loção HERBAL, de erva baleeira com salicilato e cânfora • Creme com erva baleeira • Óleo essencial de erva baleeira
Hamamelis virginiana
Hamamélis
Casca
Decocção: 3-6 g (1-2 col sopa) em 150 mL (xíc chá)
Aplicar em compress as na região afetada 2 a 3 x ao dia
Tópico
A/I
Inflamações da pele e mucosas. Hemorróidas
Não ingerir, pois pode, eventualmen -te, provocar irritação gástrica e vômitos
Nunca usar continuamente por mais de 4 semanas
WICHTL, 2003 GRUEN WALD, et al, 2000 GARCIA et al, 1999
BRASIL, 2010a. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 10, de 09 de março de 2010, que dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária-Anvisa e dá outras providências, Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 10 mar 10 Disponível em: <www.anvisa.gov.br>
Medicamento fitoterápico: (Ex: Hemofleb)
Indicado no tratamento de hemorróidas internas e externas e varizes.
Pode ser utilizado como medicação complementar, associado a medicamentos de ação sistêmica.
Infusão: 3 g (1 col sopa) em 150 mL (xíc chá) Matricaria recutita
Camomila
Utilizar 1 xíc chá de 3 a 4 x ao dia
Cólicas intestinais. Quadros leves de ansiedade, como calmante suave
Oral
A /I
Flores
Infusão: 6-9g (23 col sopa) em 150 mL (xíc chá)
Aplicar de 3 a 4 x ao dia, em forma de compress as, bochecho se gargarejo s
Tópico
Contusões e processos inflamatóri os da boca e gengiva
Podem ocorrer reações alérgicas ocasionais. Em caso de superdose, pode ocorrer o aparecimento de náuseas, excitação nervosa e insônia
MATOS, 1998 PROPLAM, 2004 WICHTL, 2003 MILLS & BONE, 2004 ALONSO, 2004 CARDOSO, 2009 Não aplicar a infusão na região próxima aos olhos
BRASIL, 2010a. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 10, de 09 de março de 2010, que dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária-Anvisa e dá outras providências, Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 10 mar 10 Disponível em: <www.anvisa.gov.br>
Medicamento fitoterápico: Ex: Kamillosan Medicamento a base de extrato de flores de camomila.
Indicações: Antiinflamatório (doenças que surgem após o uso de corticóides, como dermatite atópica), para prevenção e tratamento de assaduras.
Schinus terebinthifolia
Aroeira da praia
Casc a do caul e
Decocção: 1 g em 1L água
Aplicar na região afetada 2 x ao dia, em compressas, banhos de assento
Tópico
A
Inflamação vaginal, leucorréia (corrimento vaginal), como hemostático, adstringente e cicatrizante
MATOS, 1997b MELO-DINIZ et al., 1998 MELO-DINIZ et al., 2006 PROPLAM, 2004 SIMÕES et al. 1998
BRASIL, 2010a. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 10, de 09 de março de 2010, que dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária-Anvisa e dá outras providências, Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 10 mar 10 Disponível em: <www.anvisa.gov.br>
Aroeira (Schinus terebinthifolia Raddi)
Esta planta ocorre ao longo da Mata Atlântica desde o Rio Grande do Norte, até o Rio Grande do Sul.
Medicamento fitoterápico: Kronel - Schinus terebinthifolius Raddi nome popular: aroeira (cascas) uso: gel antiinflamatório e cicatrizante de uso ginecológico
Arnica montana
Arnica
Flores
Infusão: 3 g (1 col de sopa) em 150 mL (xíc chá)
Aplicar compress a na área a ser tratada de 2 a 3 x ao dia
Tópico
A/I
Traumas, contusões, torções, edemas devido a fraturas e torções. Hematomas
Não utilizar por via oral, pois pode causar gastrenterites e distúrbios cardiovasculare s, falta de ar e morte. Não aplicar em feridas abertas
Pode, em casos isolados, provocar reações alérgicas na pele como vesiculação e necrose. Não utilizar por um período superior a 7 dias pois o uso prolongado pode provocar reações do tipo dermatite de contato (irritação da pele), formação de vesículas e eczemas
Evitar o uso em concentra ções superiore s às recomend adas.
PROPL AM, 2004 SIMÕES et al. 1998 WICHTL , 2003 MILLS & BONE, 2004 ESCOP, 2003 CARDO SO, 2009
BRASIL, 2010a. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 10, de 09 de março de 2010, que dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária-Anvisa e dá outras providências, Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 10 mar 10 Disponível em: <www.anvisa.gov.br>
Tópico
Casearia sylvestris
Guaçatonga, Erva de bugre, Erva de lagarto
Folha
Infusão: 2 a 4 g (1 a 2 col de sobremesa) em 150 ml (xíc chá)
A/I
Utilizar 1 xíc chá 3-4 x ao dia Interno
A/I
Dor e lesões, como antiséptico e cicatrizant e tópico
Dispepsia (distúrbios digestivos), gastrite e halitose (mal hálito)
LORENZI & MATOS, 2008
Não utilizar na gravidez e lactação ITF, 2008
BRASIL, 2010a. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 10, de 09 de março de 2010, que dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária-Anvisa e dá outras providências, Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 10 mar 10 Disponível em: <www.anvisa.gov.br>
Calendula officinalis
Calêndula
Flores
Infusão: 1-2 g (1 a 2 col chá) em 150 mL (xíc chá)
Aplicar compressa na região afetada 3 x ao dia
Tópico
A/I
Inflamações e lesões, contusões e queimaduras
WICHTL, 2003 MILLS & BONE, 200 ESCOP, 2003 CARDOSO, 2009
BRASIL, 2010a. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 10, de 09 de março de 2010, que dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária-Anvisa e dá outras providências, Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 10 mar 10 Disponível em: <www.anvisa.gov.br>
Atuação do Farmacêutico nos Conselhos e Associações
Atuação do Farmacêutico e a sua Vida Particular
Projeto Multidisciplinar Parque Villa Lobos - CEA
www.5elementos.org.br
Foto: Panizza
www.5elementos.org.br
Foto: Panizza
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Foto: Panizza
Novidade: Boas práticas de multiplicação de plantas medicinais através de micropropagação e manejo orgânico.
Mudas multiplicadas em laboratório e posteriormente cultivadas em viveiro, que permitem o estabelecimento de cultivos homogêneos, produtivos, sadios, e rastreáveis. www.conbrafito.org.br
Multiplicação por meristemas
Meristema in-vitro, em crescimento, e medindo +/- 2 mm
Crescimento in-vitro de meristema de erva baleeira Fonte: ClonAgri
A esquerda, muda clonada de gengibre (Zingiber officinale) pronta para o cultivo em campo , e a direita ap贸s 6 meses de cultivo. Vigor do material colocado em evid锚ncia. Fonte: ClonAgri
20 de Janeiro Dia do Farmacêutico – PARABÉNS!!! OBRIGADO!!! Dr. Sérgio Tinoco Panizza www.conbrafito.org.br www.crfsp.org.br
Bibliografia utilizada
•
TESKE, M. TRENTINI, A.M. Herbarium, Compêndio de fitoterapia. Ed. Herbarium 4º edição.2001.
•
TURNER,R.G. Botanica. Barnes & Noble Books. 3ºedition. 1999.
•
SIMÕES, C.M.O. Farmacognosia: da planta ao medicamento. 2º edição. Ed. da UFSC. 2000.
•
SIMÕES, C.M.O. Farmacognosia: da planta ao medicamento. 3º edição. Ed. da UFSC. 2000.
•
CARVALHO, J.C.T. Fitoterápicos anti-inflamatórios. Ed. Tecmedd. 2004.
•
Informativo – Fundação Brasileira de plantas medicinais. Universidade de São Paulo, Instituto de ciências Biomédicas, Departamento de farmacologia. 1991.
• •
Anfarmag. Fitoterapia Magistral. 2005. CARVALHO, P.M., et al., Journal of Ethnopharmacology, p. 297-301, 2004;
•
FERNANDES, E.S., et al., Eur. Journal of Pharmacol., v.569, p. 228-236, 2007;
•
MEDEIROS, R., et al., British Journal of Pharmacology, v. 151, p. 618-627, 2007;
•
PASSOS, G.F., et al., Journal of Ethnopharmacology, v. 110, p. 323-333, 2007;
•
SERTIÉ, J.A.A. et al., Phytomedicine, v. 12, p. 338-344, 2005;
•
SERTIÉ, J.A.A.; PANIZZA, S., et al., J. of Ethnopharmacol.., v. 31, p. 239-247, 1991;
•
TICLI, F.K., et al., Toxicon, v. 46, p.318-327, 2005.