Adufinforma 114 Abril 2015

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O QUE MUDOU COM AS NOVAS REGRAS DA MP 664? PÁGINA 5

CONFERÊNCIAS NA UFPB ADUFPB promove debates sobre trabalho e Previdência Social

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O QUE MUDOU COM AS NOVAS REGRAS DA MP 665?


2 CAMPI DA UFPB (JOÃO PESSOA/MANGABEIRA/AREIA/BANANEIRAS/LITORAL NORTE) - EDIÇÃO 114 (EDIÇÃO ESPECIAL), ABRIL DE 2015.

A terceirização mata! MARCELO SITCOVSKY

(*)

A defesa intransigente dos direitos do trabalho deve ser uma bandeira constante e irrevogável dos instrumentos de lutas que trabalhadores e trabalhadoras construíram ao longo da história. Refiro-me especialmente aos sindicatos. É bem verdade que outros mecanismos de luta da classe foram se desenvolvendo com o passar do tempo e com outras dimensões, como, por exemplo, partidos de esquerda e movimentos populares. Esse conjunto de instrumentos de lutas tem uma convivência que nem sempre foi marcada pela autonomia e democracia, princípios tão caros e necessários à luta social. As lutas travadas pela classe trabalhadora desde o movimento ludista, passando pelas traide unions, os sindicatos pelegos e alcançando, hoje, o que de melhor se construiu, o sindicalismo classista, foram enormes, duras e obtiveram importantes conquistas. Um exemplo significativo foi a luta pela redução da jornada de trabalho, pois, como se sabe, na nascente sociedade industrial, as jornadas chegaram a atingir o patamar de 18 horas diárias. Tal conquista representa sem dúvida um limite à exploração da força de trabalho. Todavia, o próprio modo de produção capitalista desenvolveu novas formas de exploração do trabalho, combinando intensificação do ritmo de produção e barateamento dos custos

de reprodução da força de trabalho – condensadas nos modelos de controle e gestão da força de trabalho. Ora, a constante busca por ampliação do lucro capitalista foi igualmente responsável por reunir contingentes de trabalhadores (as) num mesmo espaço, o que, do ponto de vista do trabalhador, permitiu a construção e o fortalecimento dos instrumentos políticos de luta da classe. Muitas lutas e resistências foram travadas ao longo dos anos, através de greves e manifestações, resultando em conquistas, mas também em derrotas. A legislação trabalhista, em todos os quadrantes do globo, resulta de dois movimentos concretos. De um lado, as reivindicações da classe trabalhadora; e, de outro, um processo de antecipações estratégicas das classes dominantes. O padrão e o alcance da legislação trabalhista estão diretamente relacionados com a correlação de forças entre as classes e, obviamente, com a situação econômica dos países. No Brasil, para além das características próprias do desenvolvimento do capitalismo, que demanda uma análise das particularidades da formação social e econômica do país, historicamente as lutas do trabalho foram duramente reprimidas, mas também encontraram, em períodos democráticos, mais espaço para se desenvolverem. Como as legislações do trabalho resultam de conflitos e interesses de classes, que em larga medida são inconciliáveis, elas atendem às necessidades tanto dos trabalhadores como dos capitalistas.

Crise e ataque aos direitos Do nosso ponto de vista, é preciso reconhecer que, em tempos de crise, os direitos são alvo constante de ataques e restrições. Lembro aos mais desavisados que os episódios recentes com a crise das hipotecas norte-americanas, a quebra de Empresas de Seguros, Bancos e a desvalorização nas Bolsas de Valores representam pontos críticos de um processo mais amplo, iniciado ainda nos anos 70 do século XX, pois se trata da mais longa crise capitalista até então. Ao longo da história do capitalismo, as crises se fazem presentes. Trata-se mesmo de uma condição de sua existência, e sempre as classes dominantes desenvolvem mecanismos na tentativa de saída dessas crises, o que pode ser comprovado ao analisarmos as mudanças de padrão de gestão da produção e das ações dos Estados. Em todo o mundo, pode-se observar que o sistema capitalista buscou articular um conjunto de medidas adotadas pelos Estados, no sentido de garantir as condições necessárias para a acumulação, a exemplo da experiência mais recente com as reformas neoliberais. Todavia, nos parece apropriado afirmar que os mecanismos acionados não foram suficientes para reverter as tendências que configuram a atual crise do capital. Os direitos do trabalho – incluídas neste âmbito as políticas sociais públicas (Saúde, Previdência, Assistência, Educação, Habitação entre outras) – e a legislação do trabalho tendem a sofrer com as oscilações que resultam das crises capitalistas. Concretamente, no Brasil e no mundo, os trabalhadores sofrem com as restrições de direitos e com a face mais desumana desse processo expressa no desemprego, na fome e na miséria. MAIS ATAQUES: O Projeto das Terceirizações do Brasil Encontra-se na pauta, no Congresso Nacional, para ser votado no próximo dia 7 de abril, o Projeto de Lei (PL) 4330/2004, de autoria do Dep. Sandro Mabel. O PL prevê a generalização do processo de terceirização de serviços para qualquer atividade das empresas, não estabelecendo nenhum limite ao tipo de serviço que

Aos trabalhadores e trabalhadoras fica um enorme desafio: organizar a resistência contra mais esse duro ataque! será terceirizado. Atualmente, há um pequeno obstáculo expresso na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pois proíbe a contratação para atividades-fim das empresas. Todavia, como não há definição clara do que pode ser considerado fim ou meio, as empresas têm buscado brechas para por em prática a terceirização em diversas áreas. Concretamente, se aprovado o projeto e sancionado pela Presidência da República, estarão ameaçadas importantes conquistas e garantias de direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, descanso remunerado, horas extras, entre outros. O retrocesso afetará toda a classe trabalhadora do país, para os mais descrentes. Mesmo no âmbito do serviço público isso será devastador. Atualmente, está em curso um amplo movimento de precarização do trabalho, associado às terceirizações, inclusive dos serviços públicos. De acordo com as avaliações das centrais sindicais CUT, CTB e CSP-Conlutas é preciso construir ações, articulações e enfrentamentos reais para barrar esse projeto de lei. Estão sendo convocadas manifestações para o dia da votação

do PL, numa tentativa de demonstrar a insatisfação da classe trabalhadora brasileira. Na argumentação do autor do PL, “o mundo assistiu, nos últimos 20 anos, a uma verdadeira revolução na organização da produção. Como consequência, observamos também profundas reformulações na organização do trabalho. Novas formas de contratação foram adotadas para atender à nova empresa. Nesse contexto, a terceirização é uma das técnicas de administração do trabalho que têm maior crescimento, tendo em vista a necessidade que a empresa moderna tem de concentrar-se em seu negócio principal e na melhoria da qualidade do produto ou da prestação de serviço”. O que não está sendo dito é que o interesse do empresariado brasileiro se refere exclusivamente à redução dos custos de produção, aumentando ainda a exploração do trabalho e, portanto, o lucro das empresas. Em recente publicação, a CSP-Conlutas expressou de forma clara uma das questões centrais deste debate: A terceirização mata! Recorrendo ao estudo do Dieese, a Conlutas sinaliza que 80% dos acidentes de trabalho ocorrem com terceirizados. Cabe ainda destacar que esses trabalhadores também enfrentam péssimas condições de trabalho e uma baixa capacidade de se organizarem enquanto categoria. Na avaliação da Central, isso implicará no aumento da fragmentação das categorias e ramos de trabalho, provocando o enfraquecimento da luta do conjunto da classe, assim como seu poder de negociação. A CSP-Conlutas destaca, ainda, a partir do estudo do Dieese, que, em comparação com o trabalhador direto, o terceirizado fica no emprego 2,6 anos a menos, tem uma jornada de três horas a mais por semana e ganha 27% menos. Assim, se os trabalhadores brasileiros já enfrentam um quadro absurdo de precarização do trabalho, a tendência é piorar significativamente. Aos trabalhadores e trabalhadoras fica um enorme desafio: organizar a resistência contra mais esse duro ataque! (*) Diretor da ADUFPB. Professor do Departamento de Serviço Social da UFPB - Campus I


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Conferências na UFPB ADUFPB promove debates sobre trabalho e Previdência Social O Brasil vive um momento de tensões políticas e econômicas que despertam cada vez mais a preocupação popular. Em meio à crise do capital, os governos usam o argumento da necessidade de redução dos gastos públicos, o que tem precarizado as relações de trabalho e destruído os direitos já consolidados. Para discutir essas questões da perspectiva social, a ADUFPB promove na próxima semana dois importantes eventos. No dia 9 de abril (quinta-feira), será realizada a conferência “Riqueza e Miséria do Trabalho no Brasil”, com palestra do autor do livro de mesmo nome, o professor Ricardo Antunes, da Unicamp-SP. O evento será realizado no auditório 412 do CCHLA, a partir das 19h, e conta com a parceria do Grupo de Pesquisa sobre Trabalho, do curso de pós-graduação em Serviço Social da UFPB. Ricardo Antunes é sociólogo, professor titular da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), mestre em Ciência Política pela Unicamp e doutor em Sociologia pela Universidade de São Paulo. É reconhecido como um importante pesquisador do trabalho e da obra marxiana da América Latina. REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL A segunda conferência será realizada no dia 10 (sexta-feira) e vai abordar o tema “Reforma da Previdência Social no Brasil: Crítica às MPs 664 e 665”. A palestra ficará a cargo da professora Maria Lúcia Lopes, do programa de pós-graduação em Serviço Social da UNB. O debate está marcado também para as 19h, no auditório 412 do CCHLA. A professora Maria Lúcia Lopes tem graduação em Serviço Social pela UFMA (1984), mestrado (2005) e doutorado (2011) em Política Social, pela UnB. No final de 2014, o Governo Dilma apresentou duas Medidas Provisórias que representam uma profunda regressão dos direitos previdenciários. A diretoria da ADUFPB vem propondo esses debates para que os docentes possam acumular forças para enfrentar as ações do governo que atacam os direitos de todos os trabalhadores.

Os debates serão realizados no auditório 412 do CCHLA, a partir das 19h, e conta com a parceria do Grupo de Pesquisa sobre Trabalho, do curso de pós-graduação em Serviço Social da UFPB.

RICARDO ANTUNES Sociólogo, professor titular da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), mestre em Ciência Política pela Unicamp e doutor em Sociologia pela Universidade de São Paulo.

PALESTRA Riqueza e Miséria do Trabalho no Brasil

MARIA LÚCIA LOPES Professora do programa de pós-graduação em Serviço Social da UNB

PALESTRA Reforma da Previdência Social no Brasil: Crítica às MPs 664 e 665


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ATAQUE À

PREVIDÊNCIA As Medidas Provisórias nº 664 e 665 restringem direitos e confirmam o curso ininterrupto da

CONTRARREFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Maria Lucia Lopes da Silva Assistente social, doutora em Política Social, professora do curso de Serviço Social e do Programa de Pós-graduação em Política Social (PPGPS) do Departamento de Serviço Social (SER) da Universidade de Brasília (UnB).

No dia 29 de dezembro de 2014,

o governo brasileiro anunciou medidas duras e restritivas de direitos que atingem fortemente os trabalhadores. Tais medidas foram impostas autoritariamente, sem qualquer diálogo com a sociedade, por meio de Medidas Provisórias (nº 664 e 665), publicadas em edição extra do Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro. Sob a alegação de “corrigir distorções”, “aumentar a transparência”, “reduzir despesas” e “assegurar a sustentabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da previdência social”, mudanças profundas foram realizadas na pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, abono salarial, seguro-desemprego e seguro defeso. Essas medidas, porém, não podem ser vistas isoladamente, nem tampouco como mudanças diminutas ou uma “minirreforma”, como estão sendo caracterizadas. Na realidade, elas dão seguimento à contrarreforma da Previdência Social, em curso, desde a Emenda Constitucional nº 20 de 1998, em observância às diretrizes dos organismos financeiros internacionais, especialmente do Banco Mundial, por meio do documento “Envejecimiento sin crisis”, de 1994.

Segundo o documento, as mudanças nos sistemas de previdência social deveriam propiciar: criação de poupança obrigatória, por meio de contribuições definidas e do regime de capitalização; poupanças voluntárias e redução da extrema pobreza por meio das pensões públicas; em outras palavras, os sistemas públicos de previdência social deveriam ser enxutos para dar espaço à expansão dos fundos de pensão. As recomendações voltavam-se para favorecer a acumulação, em contexto de crise estrutural do capital. Desde então, estas diretrizes continuam sendo seguidas, a partir de duas grandes estratégias: limitação do acesso aos direitos viabilizados pela previdência pública e redução dos valores de benefícios. Em 1998, o regime geral foi o mais mutilado pelas mudanças. Entre outras medidas, as aposentadorias deixaram de ser por tempo de serviço para ser por tempo de contribuição; limitou-se o acesso às aposentadorias proporcionais e especiais; estabeleceu-se um teto máximo para os valores de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na ocasião, R$ 1.200,00, o que correspondia a dez salários mínimos (atualmente o teto é de R$ 4.663,75, um pouco menos de seis salários mínimos); tentou-se vincular o tempo de contribuição à idade para fins de aposentadoria (como não foi possível, excluiu-se a fórmula de cálculo dos benefícios da Constituição, abrindo espaço para a criação do fator previdenciário, em 1999, que tenta cumprir essa função, disfarçadamente, até o momento). Em 2003, no governo Lula, as diretrizes e estratégias foram as mesmas, porém, os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), destinados aos servidores públicos, foram os mais atingidos. Entre as medidas, cita-se: o fim

da aposentadoria integral para estes servidores; a vinculação do tempo de contribuição à idade para fins de aposentadoria; contribuição previdenciária para os servidores aposentados; instituiu-se a previdência complementar para estes servidores e a possibilidade de teto para aposentadoria. Em abril de 2012 foi autorizada a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (FUNPRESP) que passou a funcionar em fevereiro de 2013. A Lei 12.618 de 30 de abril de 2012, além de autorizar a criação da fundação para gerir planos de benefícios para os servidores de cada um dos poderes, estabeleceu o teto de aposentadoria dos servidores públicos, no valor do teto dos valores dos benefícios do regime geral. Com isso, um dos propósitos pretendidos, em 1998, pelo governo Fernando Henrique e os seus aliados, representantes do capital, foi parcialmente alcançado: a uniformização dos direitos dos servidores públicos e demais trabalhadores cobertos pelo regime geral, tendo como referência os direitos mais diminutos. MEDIDAS DE AÇÃO AMPLA As MPs 664 e 665 de dezembro de 2014 seguem a mesma direção e estratégias das medidas anteriores: favorecem o capital, limitam o acesso aos direitos viabilizados pelo sistema público e diminuem os valores dos benefícios, impondo prejuízos aos trabalhadores. Estas medidas alcançam tanto os servidores públicos quanto os trabalhadores empregados e seus dependentes econômicos, os desempregados e os pescadores artesanais cobertos pelo regime geral. Assim, não se pode falar em medidas isoladas, elas compõem a contrarreforma da previdência social, em curso desde 1998.


5 CAMPI DA UFPB (JOÃO PESSOA/MANGABEIRA/AREIA/BANANEIRAS/LITORAL NORTE) - EDIÇÃO 114 (EDIÇÃO ESPECIAL), ABRIL DE 2015.

MP 664 - O que mudou? A MP 664 alterou a legislação que trata do Plano de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91); da carreira de perícia médica (Lei nº 10.876/04); do Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90) e da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção (Lei nº 10.666/03) trazendo, entre outras, as seguintes mudanças:

Pensão por morte Foi introduzida a exigência de dois anos de casamento ou união estável, exceto quando o óbito do segurado decorrer de acidente posterior ao casamento ou no início da união estável ou se o cônjuge, companheiro ou companheira for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada. Esta regra já está sendo cumprida desde 14 de janeiro.

Auxílio-doença Até 28 de fevereiro de 2014, os empresários arcavam com os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o restante era custeado pelo orçamento da seguridade social. O benefício tinha início no 16º dia e era calculado com base na média dos 80 melhores salárioscontribuição. A partir de 1º de março, o trabalhador empregado passa a ficar afastado das atividades, custeado pelos empregadores por 30 dias e o benefício terá início a partir do 31º dia ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de 45 dias. As perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de serviço médico, desde que realizem convênio com o INSS. A Perícia Médica do INSS será responsável pela supervisão desta atividade. O teto para o valor do auxíliodoença passou a ser equivalente à média dos últimos 12 salários de contribuição à Previdência, se não for alcançado o número de 12, será a média dos salários de contribuição existentes. A perícia médica poderá ser feita nas empresas que dispõem de serviços médicos, por meio de convênios ou acordo de cooperação técnica e sob supervisão da Perícia Médica do INSS.

A pensão por morte era isenta de carência. A partir de 1º de março, passaram a ser exigidos 24 meses da contribuição previdenciária para acessá-la. Exceção para casos em que o segurado estiver em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, ou ainda quando ocorrer a morte por acidente do trabalho e doença profissional ou do trabalho. Deixa de ser vitalícia indiscriminadamente, e passa a ser somente para aqueles cônjuges cuja expectativa de sobrevida for igual ou menor que 35 anos, de acordo a tábua de mortalidade do IBGE. Atualmente, isso ocorre para quem tem 44 anos e mais, no momento do acesso ao benefício. As pessoas mais jovens poderão ter

o benefício por um período que varia de 3 a 15 anos. O valor a ser recebido deixa de ser 100% do valor a que o segurado teria direito para aposentadoria no momento do óbito e passa a valer 50% desse valor, seguido de acréscimos de 10% por dependente, no limite de cinco. O benefício mínimo continua sendo de um salário mínimo. Para os trabalhadores do RGPS foi eliminada a possibilidade de conversão da parte do benefício para outro dependente no caso da cessação de cotas individuais. Ressalvado o direito de opção, foi vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge,

companheiro ou companheira, e de mais de duas pensões. Exclui-se o direito à pensão para o dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado – regra válida desde 31 de dezembro de 2014. Estas mudanças também são válidas para os servidores públicos, regidos pela Lei 8.112 de 1990, exceto a reversão das cotas individuais cessadas por morte ou perda da qualidade de segurados em favor dos cobeneficiários que ainda poderá ocorrer; porém, para estes foi eliminada a possibilidade de terem como dependente pessoa designada que vivesse sob sua dependência econômica até 21 anos ou, se inválido, enquanto durasse a invalidez.

Aposentadoria por invalidez Como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez era devida ao segurado empregado a partir do 16º dia do afastamento das atividades por invalidez. Desde 1º de março de 2014 passou a ser devida ao segurado empregado, a partir do 31º dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se

entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de 45 dias. O pagamento do salário integral dos 30 dias em que ficar afastado das atividades por invalidez será feito pela empresa, da mesma forma que a perícia médica, se houver na empresa serviço médico conveniado com o INSS.

Perícia Médica O INSS, a seu critério e sob sua supervisão, poderá realizar perícias médicas por convênio ou acordo de cooperação técnica com empresas; e por termo de cooperação técnica firmado com órgãos e entidades públicos.

Auxílio-reclusão De acordo com o art. 80 da lei 8.213/91 o auxílio reclusão é devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes de segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Dessa forma, passaram a ser exigidos dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge do preso tenha acesso ao auxílio, regra em vigor desde 14 de janeiro de 2014. Era isento de carência, mas passaram a ser exigidos 24 meses de contribuição. A renda mensal e a duração do benefício seguem o mesmo critério das pensões, devendo ser observado ainda, se o segurado permanece recluso em regime fechado, única condição que assegura aos dependentes direito ao benefício. As duas últimas regras passaram a vigorar em 1º de março de 2014.


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MP 665 - O que mudou? A Medida Provisória nº 665 alterou a legislação que trata do seguro-desemprego e do abono salarial (Leis nº 7.998/90 e nº 8.900/94) e do seguro-defeso (Lei nº 10.779/03) e trouxe, entre outras, as seguintes mudanças:

ABONO SALARIAL

SEGURO DEFESO (seguro-desemprego para pescadores artesanais)

Antes das mudanças, o benefício, no valor de um salário mínimo, era pago aos trabalhadores celetistas, com renda de até dois salários mínimos e que haviam trabalhado por pelo menos um mês com carteira assinada no ano anterior ao pagamento. Desde 31 de dezembro de 2014, só tem direito ao benefício quem tiver trabalhado por pelo menos seis meses ininterruptos, com carteira assinada, no ano anterior ao pagamento. O valor do benefício passa a ser proporcional ao período trabalhado, variando de meio (para os que trabalharam seis meses) até um salário mínimo (para os que trabalharam 12 meses).

SEGURO DESEMPREGO Atualmente, o trabalhador demitido sem justa causa, após seis meses ou mais de trabalho na mesma empresa, tem direito ao benefício. De acordo com a MP 665, o acesso ao benefício ficará mais difícil. Na primeira solicitação, será

preciso ter pelo menos 18 meses no emprego, nos últimos 24 meses; na segunda, 12 meses e, na terceira, seis meses. As parcelas a que tem direito também foram modificadas, de acordo com o tempo de emprego.

Antes, o benefício era de um salário mínimo pago aos pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida. Era exigida pelo menos uma contribuição à Previdência e ter registro de pescador há um ano. Podia ser acumulado com outros benefícios assistenciais ou previdenciários. Desde 1º de abril, passaram a ser exigidos pelo menos três anos de registro como pescador artesanal e a comprovação do exercício da atividade, exclusiva e ininterrupta e comercialização dos produtos por pelo menos um ano antes da data do início do defeso, além da inscrição no INSS como pescador artesanal e pagamento das contribuições previdenciárias. Será vedado acumular o benefício com outros de natureza previdenciária ou assistencial. O requerimento deixa de ser feito no Sistema Nacional de Emprego (Sine) e passará a ser feito no INSS.

Qual o significado e impacto das medidas? Inicialmente, reafirma-se que as medidas atuais seguem a lógica das medidas ocorridas em anos anteriores, já comentadas brevemente. Com isso, confirma-se a tendência da Previdência Social enxuta para dar lugar à expansão da Previdência Privada. Dificultou-se o acesso a direitos previdenciários existentes, além dos mesmos terem sido minimizados em valores mensais e tempo de duração. Milhões de trabalhadores e seus dependentes econômicos serão prejudicados. Além disso, os argumentos utilizados e as medidas em si, ferem os princípios e a lógica da Seguridade Social instituída pela Constituição Federal de 1988, que pode ser caracterizada como uma expressão de um contrato social solidário para assegurar a proteção de todos, diante das intempéries do mercado e de situações que exijam compromissos familiares e outros que possibilitem maior

expansão e desenvolvimento social dos indivíduos. O financiamento da seguridade social com base em fontes diversificadas, o princípio da equidade na participação do custeio do sistema e a existência do orçamento único da Seguridade Social estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, em vigor, constantemente negados pelo governo, são essenciais para dar sustentação ao sistema que, ao contrário do que alegou o governo para justificar as medidas, não está “em crise” nem com a sua sustentabilidade” comprometida. Aqui, vale ressaltar que, apesar das renúncias fiscais (como a desoneração da folha de pagamento) e da incidência da Desvinculação das Receitas da União (DRU) sobre o orçamento da seguridade social, como tem sido divulgado pela Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) e outros grupos de estudos e

pesquisas e pesquisadores da área, a Seguridade Social tem sido superavitária. De acordo com a análise da Seguridade Social em 2013, realizada pela Anfip, naquele ano, R$ 19,04 bilhões foram perdidos somente com a desoneração da folha de pagamento das empresas; R$ 63,4 bilhões foram retirados pela DRU do orçamento da Seguridade Social para compor o superávit primário para cobrir as despesas com o serviço da dívida pública. Todavia, ainda houve um saldo de R$ 76,2 bilhões no orçamento da seguridade social. Percebe-se que somente o corte do favorecimento a algumas empresas dos ramos, que passaram a contribuir sobre o faturamento e lucro e não sobre a folha de pagamento, seria capaz de cobrir os R$ 18 bilhões que o governo diz que quer economizar com as medidas.


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CAMPI DA UFPB (JOÃO PESSOA/MANGABEIRA/AREIA/BANANEIRAS/LITORAL NORTE) - EDIÇÃO 114 (EDIÇÃO ESPECIAL), ABRIL DE 2015.

Raio-X das medidas Milhões de trabalhadores e seus dependentes econômicos serão prejudicados! PENSÃO POR MORTE No que se refere à pensão por morte, além dos argumentos recheados de preconceitos e julgamentos morais utilizados pelo governo (que devem ser rechaçados), ao dizer que as medidas visam inibir os “casamentos oportunistas” com finalidade de onerar os cofres públicos, as medidas atingem o conjunto dos trabalhadores e favorecem o capital, devido as limitações de acesso, redução dos valores e do tempo de duração dos benefícios. Entre os mais prejudicados, estão as mulheres. Isso porque, em primeiro lugar, de acordo com os dados do Ministério da Previdência Social, as mulheres são as principais beneficiárias da pensão por morte. Em 2013, elas eram 86,8% dos pensionistas por morte do RGPS (BRASIL, 2014c, p. 6).

Em segundo lugar, porque se a ampla maioria dos casamentos e união estável são heterossexuais, os homens morrem mais cedo, as mulheres possuem melhores expectativas de sobrevida e, em 2012, a participação da mulheres no conjunto dos benefícios foi de 56,16% e destas 54,68% estavam até a faixa etária entre 40-44 anos (BRASIL, 2014d, p.7), podese estimar, conservadoramente, que até 50% das mulheres pensionistas localizam-se até essa faixa etária, portanto, com sobrevida superior a 35 anos, o que não lhes permitirá pensão vitalícia, no máximo, o benefício será mantido pelo período de 3 a 15 anos. As mudanças na pensão por morte também alcançaram os servidores públicos, isso reforça a uniformização dos direitos entre os beneficiários do

ABONO SALARIAL

AUXÍLIO-DOENÇA No que se refere às medidas afetas ao auxílio-doença, os prejuízos são também enormes, além da redução dos valores dos benefícios com a novas regras, o fato dos 30 primeiros dias de afastamento das atividades serem cobertos pelas empresas e das mesmas poderem, inclusive, realizar as perícias médicas dos segurados, pode aguçar as pressões e o controle sobre os afastamentos dos trabalhadores, o que pode incidir em adoecimento e permanência em atividade, além do mascaramento dos adoecimentos por acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e do trabalho. Assim, apesar de reação de algumas empresas, essas medidas poderão favorecê-las, em longo prazo, pelo maior controle sobre os afastamentos dos empregados. A mesma análise pode ser feita em relação às aposentadorias por invalidez. Aqui vale registrar, ainda, dois aspectos. O primeiro é que tanto o auxílio-doença quanto as aposentadorias por invalidez terão datas de início retardadas, em pelo menos 15 dias, o que prejudica os trabalhadores. O segundo aspecto diz respeito à privatização da perícia médica, que se constitui um grande malefício à Previdência Social pública e aos trabalhadores.

Regime Geral e dos Regimes Próprios de Previdência Social, por meio do rebaixamento de direitos e não da isonomia pelo direito mais abrangente, o que seria correto e adequado. Pois, é desejável uma previdência pública que contemple o conjunto dos trabalhadores e assegurelhes direitos iguais, a partir de uma base aceitável socialmente, como capaz de atender-lhe as necessidades pré-estabelecidas e propiciar-lhe a expansão como indivíduos sociais. Todavia, não é aceitável que isso aconteça pela restrição de direitos já conquistados, o nivelamento de direitos, por um nível abaixo do já existente para algumas categorias de trabalhadores é prejudicial a esta categoria e à sociabilidade como um todo.

As medidas da MP nº 665 são tão prejudiciais aos trabalhadores quanto as da MP 664 analisadas anteriormente. Todas provocarão restrições de acesso dos trabalhadores aos benefícios existentes e devem ser analisadas levando-se em conta a situação do mercado de trabalho no país. O Abono Salarial, que nos últimos anos expandiuse, terá acesso inibido dada a ampliação do período de carência, de um para seis meses ininterruptos. A renda do benefício também cairá por ter se tornado proporcional ao período trabalhado. Nisso, é lúcida a análise do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócioeconômicos), no documento “considerações sobre as medidas provisórias 664 e 665 de 30 de dezembro de 20147”: Ao limitar o direito ao Abono Salarial aos trabalhadores que mantiveram vínculos formais por pelo menos seis meses e pagar o restante de forma proporcional, a nova regra reduz seu público alvo, excluindo cerca de 9,94 milhões de trabalhadores desse direito constitucional e pagando ao restante um valor inferior ao que é pago atualmente. Apenas os trabalhadores que se mantiveram no emprego pelo período dos 12 meses - o que corresponde a aproximadamente 35% do total daqueles que antes tinham esse direito - receberão o mesmo que anteriormente. Para o Governo, a economia será de R$ 8,45 bilhões, praticamente metade do gasto atual. (Dieese, jan/2014, p 8-9).

SEGURO DEFESO Quanto às medidas do seguro defeso, a situação também é muito delicada. O governo justifica as medidas em decorrência da elevação dos gastos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e também da incidência de fraudes em relação ao benefício. No entanto, sabe-se que o número de pescadores artesanais é reduzido. Estudo realizado em 2013, pelo Instituto da Pesca de São Paulo, indicou que, em 2011, foram registrados 993.445 pescadores em todo o país, sendo 99,2% oriundos da pesca artesanal. Segun-

do o mesmo estudo, em 2011, foram beneficiados pela política de seguro defeso 619.861 pescadores, o que equivalia a 62% dos registrados no país. Portanto, do ponto de vista da quantidade, não se pode falar em número que comprometa a sustentabilidade do FAT. Este fundo, todavia, tem sofrido grande impacto, mas da incidência da DRU (Desvinculação das Receitas da União). Segundo o Dieese, em 2013, a DRU retirou cerca de R$ 78,7 bilhões do FAT (Dieese, jan/2015, p. 3). As fraudes devem ser combatidas pelo controle democrático e medidas de gestão e não pela restrição de direitos.


8 CAMPI DA UFPB (JOÃO PESSOA/MANGABEIRA/AREIA/BANANEIRAS/LITORAL NORTE) - EDIÇÃO 114 (EDIÇÃO ESPECIAL), ABRIL DE 2015.

Raio-X das medidas SEGURO DESEMPREGO As medidas referentes ao seguro desemprego atingirão uma grande massa de trabalhadores, especialmente os mais jovens que buscam inserção em

um mercado de trabalho em que o emprego tem sido extremamente rotativo. Em 2009, “de cada 16 contratos assinados de trabalho, 15 correspondiam a demissões no mesmo exercício” (ANFIP, jul. 2010, p. 578). Essa tendência persistiu para os anos subsequentes, conforme apontam os dados da Rais. Isso, com certeza, terá forte rebatimento no não acesso ao benefício. Tomando-se como exemplo as projeções realizadas pelo Dieese, com base na Rais, em 2013, havia um grande número de vínculos trabalhistas rompidos, sem justa causa: “12,5 milhões de vínculos. Desse total, 3,2 milhões (25,9%) não ti-

As medidas referentes ao auxílio-reclusão, muito semelhantes às medidas aplicadas às pensões, fragilizam mais ainda este benefício que tem sido objeto de ataques moralistas e preconceituosos. No que se refere às políticas sociais, cabe ao Estado assegurar a proteção aos cidadãos e cidadãs, por meio da aplicação do fundo público, sem julgamento moral sobre o código de conduta seguido por estes. Vale lembrar, que os dependentes dos segurados não podem “ser punidos” pela conduta do segurado de quem dependem economicamente. A prisão do segurado, por si, já constitui a aplicação da pena prevista para o ato infracional cometido, conforme previsto pelo Código penal para cada situação. As medidas protetivas do atendimento das necessidades básicas e manutenção do padrão de vida dos dependentes de presos, em regime fechado, não podem compor a tipificação de uma pena extensiva à família.

Chama a atenção que o conjunto das medidas atinge principalmente os trabalhadores de baixa renda (os pensionistas, desempregados, pescadores artesanais, e os que ganham até dois salários mínimos e recebem abono salarial) e com menos capacidade de mobilização. O que revela a profunda contradição entre o discurso governamental de combate à extrema miséria e as medidas adotadas. Apesar disso, estão sendo percebidas reações sociais. Os empresários reagiram ao prazo de 30 dias para afastamento das atividades sob responsabilidade de custeio da empresa. Os trabalhadores, por meio das centrais sindicais, também manifestaram descontentamento, em nota elaborada conjuntamente criticando as medidas e exigindo sua revogação. Além disso, são noticiadas pelo menos quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contestando as medidas. A primeira foi impetrada no dia 6 de fevereiro pela Confedera-

DIRETORIA EXECUTIVA DA ADUFPB [Gestão 2013/2015] Diretora para Assuntos de Aposentadoria AUTA DE SOUSA COSTA (CE)

Vice-Presidente ROMILDO RAPOSO FERNANDES (CE)

Diretor da Secretaria-Adjunta do Campus de Areia ABRAÃO RIBEIRO BARBOSA (CCA)

Secretária Geral TEREZINHA DINIZ (CE)

Suplente da Secretaria-Adjunta do Campus de Areia PAULO CÉSAR GEGLIO (CCA)

Tesoureiro MARCELO SITCOVSKY SANTOS PEREIRA (CCHLA)

desligados” (Dieese, jan/2015, p.5.). Essa projeção revela o quanto esta medida poderá ser prejudicial a milhões de trabalhadores desempregados involuntariamente, em um contexto de crise estrutural do capital, em que o desemprego só tende a aumentar. Vale ressaltar que as regras também apontam para uma redução das parcelas que podem ser acessadas pelos trabalhadores ao longo dos anos, uma vez que as mesmas estão vinculadas a um tempo maior de permanência no emprego, o que é pouco provável em um contexto típico de instabilidade de emprego.

A REAÇÃO DA SOCIEDADE

AUXÍLIO-RECLUSÃO

Presidente JALDES REIS DE MENESES (CCHLA)

nham direito ao benefício do seguro-desemprego, pois tinham menos que seis meses de emprego antes do rompimento registrado ao longo do ano de 2013” (Dieese, jan/2015, p.5). Considerando que a exigência para acesso ao primeiro pedido de seguro desemprego passou para 18 meses de emprego, nos últimos 24 meses anteriores à demissão, utilizando-se os mesmos dados de 2013, como referência, tem-se que “o contingente de trabalhadores que não teriam direito ao benefício do seguro-desemprego aumentaria para 8 milhões, ou seja, 64,4% do total de

Diretor da Secretaria-Adjunta do Campus de Bananeiras MARINO EUGÊNIO DE ALMEIDA NETO (CCHSA)

ção Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COBAP) e o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU). Trata-se da ADI nº 5234/15, que pede liminar para suspender os efeitos da MP e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. O partido e a confederação sustentam que a edição das MPs não cumpre o pressuposto de urgência e as medidas afrontam a proibição do retrocesso social. Na sequência e na mesma linha argumentativa, a Força Sindical impetrou outra ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) é a responsável pela ADI nº 5238/15 e a ANFIP pela ADI 5246/15. Percebem-se mobilizações e incidências políticas junto aos parlamentares, mas, ainda são poucas as manifestações e inexistem mobilizações de massa capazes de provocar o recuo do governo e a revogação das medidas. Esta deve ser a direção da luta!

O JORNAL ADUFINFORMA É UM VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA ADUFPB Seção Sindical do ANDES - SN ENDEREÇO PARA CONTATO: Centro de Vivência da UFPB - Campus I Caixa Postal 5001 CEP 58051-970 João Pessoa - Paraíba TELEFONES:

EDIÇÃO 114 - Abril de 2015 Jornalistas responsáveis:

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Fotos: Arquivo da ASCOM ADUFPB

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Diretor de Política Educacional e Científica FERNANDO JOSÉ DE PAULA CUNHA (CCS)

Suplente da Secretaria-Adjunta do Campus de Bananeiras NILVÂNIA DOS SANTOS SILVA (CCHSA)

Diretora de Política Social MARIA DAS GRAÇAS A. TOSCANO (CCS)

Diretor da Secretaria-Adjunta do Campus do Litoral Norte CRISTIANO BONNEAU (CCAE)

Diretor Cultural CARLOS JOSÉ CARTAXO (CCTA)

Suplente da Secretaria-Adjunta do Campus do Litoral Norte BALTAZAR MACAÍBA DE SOUSA (CCAE)

Diretor de Divulgação e Comunicação RICARDO DE FIGUEIREDO LUCENA (CE)

Suplente da Secretaria WLADIMIR NUNES PINHEIRO (CCM)

Diretor de Política Sindical CLODOALDO DA SILVEIRA COSTA (CCM)

Suplente da Tesouraria MARIA APARECIDA BEZERRA (CCS)

Sede Sociocultural: (83) 3247-2528 Secretaria Adjunta de Areia: (83) 3362-2331 Secretaria Adjunta de Bananeiras: (83) 3367-1058 Ramal da UFPB: (83) 3216-7388 Homepage: www.adufpb.org.br

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Os textos publicados nesta edição podem ser reproduzidos em outros meios de comunicação, desde que sejam citados a fonte e o crédito de autoria das reportagens e artigos.


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