Boletim ADUFPB 118 abril 2015

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA >>> JOÃO PESSOA - PARAÍBA >>> www.adufpb.org.br > > > adufpb@terra.com.br

Decisão do STF permite contratação de professores federais por Organização Social Na mesma semana em que os trabalhadores brasileiros tomaram as ruas e conseguiram suspender a votação do Projeto de Lei que regulamenta as terceirizações (PL 4330), o Supremo Tribunal Federal resgatou e votou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923, contrária às normas que regulamentam as organizações sociais. O STF decidiu pela validade da prestação, por essas organizações, de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação ao meio ambiente, cultura e saúde. A ADI 1923 questionava a legalidade da Lei 9.637/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e a criação do Programa Nacional de Publicização, bem como o inciso XXIV, artigo 24, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações). A ação foi ajuizada há mais de 15 anos e sua votação havia sido suspensa em maio de 2011, com pedido de vistas do processo pelo ministro Marco Aurelio. Na sessão plenária do dia 16 de abril, o STF considerou a validade parcial da Adin apenas no que se refere às leis de licitações, dando interpretação constitucional às normas que dispensam licitação em celebração de contratos de gestão firmados entre o Poder Público e as OS. O ministro Luiz Fux emitiu o voto-condutor, que foi seguido pela maioria. Em seu voto, Fux ressalta que “em outros termos, a Constituição não exige que o Poder Público atue, nesses campos, exclusivamente de forma direta. Pelo contrário, o texto constitucional é expresso em afirmar que será válida a atuação indireta, através do fomento, como o faz com setores particularmente sensíveis como saúde (CF, art. 199, §2º, interpretado a contrario sensu

– ‘é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos’) e educação (CF, art. 213 – ‘Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades’), mas que se estende por identidade de razões a todos os serviços sociais”. O ministro destaca também que “cabe aos agentes democraticamente eleitos a definição da proporção entre a atuação direta e a indireta, desde que, por qualquer modo, o resultado constitucionalmente fixado – a prestação dos serviços sociais – seja alcançado. Daí porque não há inconstitucionalidade na opção, manifestada pela Lei das OSs, publicada em março de 1998, e posteriormente reiterada com a edição, em maio de 1999, da Lei nº 9.790/99, que trata das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, pelo foco no fomento para o atingimento de determinados deveres estatais.” No tocante à contratação de trabalhadores pelas OS para a prestação de serviços públicos, Fux enfatiza que “o que há de se exigir é a observância de impessoalidade e de objetividade na seleção de pessoal, conforme regulamento próprio, 33, mas não a submissão ao procedimento formal do concurso público, devendo ser interpretada nesse sentido a parte final do art. 4º, VIII, da Lei, ao falar em regulamento próprio contendo plano de cargos dos empregados.”

O STF decidiu pela validade da prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação ao meio ambiente, cultura e saúde.


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Para o ANDES-SN, decisão é um ataque direto àqueles que lutam contra a precarização das condições de trabalho Para Claudia March, secretária geral do ANDES-SN, a decisão é muito preocupante e representa um ataque direto àqueles que lutam contra a precarização das condições de trabalho e em defesa dos serviços públicos de qualidade e tem por objetivo dar continuidade à contrarreforma do Estado, iniciada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, sob a tutela do então ministro Bresser Pereira. A diretora do ANDES-SN lembra que não havia uma restrição à Lei 9.637, promulgada em 1998, mas desde antes de sua aprovação, a mesma já vinha sendo questionada e combatida pelos movimentos sindicais e sociais, tanto na esfera política quanto jurídica, o que impediu o avanço das OS para todos os setores previstos na Lei. Ela lembra que, logo após a aprovação da Lei, o serviço público sofreu uma grande expansão das contratações via OS fundamentalmente no Sistema Único de Saúde, mas com casos também em outras áreas. De acordo com a secretária geral do ANDES-SN a experiência de mais de uma década mostra que, ao contrário do que alegam os defensores da contrarreforma, esse modelo de gestão é mais oneroso à União, aprofunda a precarização dos serviços públicos e abre espaço para a corrupção, com o superfaturamento e desvio de verbas. Os exemplos, vistos especialmente na saúde pública, apontam numa piora à assistência ao usuário do serviço público, com uma alta rotatividade dos usuários nos hospitais para ampliar a “produtividade”, fragmentação dos serviços, precarização e intensificação do trabalho. Existem questionamentos inclusive do Tribunal de Contas da União (TCU), de que as OS não apresentam uma melhora na prestação dos serviços. Claudia ressalta que com a decisão, o

Supremo pode colocar fim à possibilidade de questionamentos à constitucionalidade dos contratos em várias esferas de prestação do serviço público, incluindo a Educação, com as Organizações Sociais, mesmo por parte do TCU e CGU. Para a diretora do ANDES-SN, é importante ressaltar que os argumentos utilizados por Bresser Pereira para a contrarreforma estão sendo resgatados. “Adotar as OS passa pelo pressuposto de flexibilizar o controle, substituir o controle social e colocar organismos de controle interno, algo próprio do mercado. Para nós isso é grave, pois vai contra um conjunto de questões que defendemos no serviço público, inclusive em termos de autonomia de gestão”, reforça. A secretária geral do Sindicato Nacional lembra ainda que no caso da Educação Pública, a decisão do STF vem meses após a declaração do então presidente da Capes, Jorge Almeida Guimarães, da intenção do Executivo Federal em adotar uma organização social para a contratação de docentes

O AÇÃ Z I R A PREC ÇOS I V R SE DOS COS I L B PÚ

sem concurso público. “Isso é muito preocupante, pois se dá em um momento em que tanto os direitos garantidos na CLT quanto no RJU [regime jurídico único] estão sendo rasgados, com ações como a votação do PL 4330, que representa uma minirreforma trabalhista, com medidas provisórias que flexibilizam os direitos dos trabalhadores e a edição das medidas provisórias 664 e 665, e especificamente no setor público, a possibilidade de uma generalização da contratação via Organizações Sociais, o que é extremamente preocupante em relação à garantia dos direitos dos servidores, mas fundamentalmente à qualidade dos serviços públicos prestados”, avalia. Claudia March pondera que não foi por acaso que a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi votada nesse momento. “Na mesma semana em que o Congresso está discutindo a flexibilização dos direitos dos trabalhadores do setor público e privado e em que conseguimos retirar do PL 4330 a possibilidade da terceirização da atividade-fim na administração pública, uma alternativa se constrói para consolidar isso. O STF viabiliza a constitucionalidade de uma Lei que estava sendo questionada desde 1998. Isso não é por acaso”, destaca. A diretora do ANDES-SN ressalta que a Assessoria Jurídica Nacional da entidade já está estudando o conteúdo da decisão e dos votos dos ministros para um parecer detalhado da votação, o que irá subsidiar as discussões e a reação do movimento. Claudia lembra que o Setor das Instituições Federais de Ensino (Ifes) do Sindicato Nacional se reúne na próxima semana em Brasília, para discutir a campanha salarial dos professores federais, a construção da greve dos docentes das IFE e este assunto será pautado.


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JOGO DE CARTAS MARCADAS Governo pretende terceirizar contratação de professores federais via Organização Social Em setembro do ano passado, o então presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Jorge Almeida Guimarães, declarou que a Capes, o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério da Educação (MEC) pretendiam criar uma Organização Social para contratar docentes para as Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Valendo-se da argumentação falaciosa de que o Regime Jurídico Único (RJU) contrata professores “por 30 anos e não manda ninguém embora”, e de que a Organização Social garantiria e facilitaria a contratação de grandes pesquisadores estrangeiros, a Capes propõe, na verdade, a terceirização do trabalho dos professores das Ifes. À época, Paulo Rizzo, presidente do ANDES-SN, criticou as declarações do representante da Capes.“Essa proposta agride o processo democrático de seleção de professores por meio de concursos públicos. Também agride a autonomia universitária, pois tira das mãos da universidade o controle do processo de seleção de seus docentes”, disse. Respondendo à afirmação de Jorge Guimarães de que os concursos públicos para professores são “um jogo de cartas marcadas”, Paulo Rizzo defende novamente a autonomia universitária. “Na verdade eles querem, via OS, fazer um jogo de cartas marcadas. Ao invés do concurso com regras claras, definidas por cada instituição, com pontos e bancas definidos pelos colegiados de departamento, com direito de recursos aos candidatos, querem a escolha pela gerência de uma OS. Quem disse que a gerência não será corporativista? Quem escolherá os melhores quadros?”, questionou o presidente do ANDES-SN.

Proposta de Terceirização A proposta de terceirização veio à tona em um evento realizado em setembro do ano passado, que contou com a participação de Jorge Guimarães e do ministro de Ciência, Tecnologia e Inovação, Clelio Campolina, ex-reitor da Universidade Federal de Minas Gerais, o Simpósio Internacional sobre Excelência no Ensino Superior promovido pela Academia Brasileira de Ciências (ABC), no Rio de Janeiro. Segundo o presidente da Capes, os dois ministérios já haviam, inclusive, aprovado a criação da OS. “O ministro [da Educação, José Henrique] Paim e o ministro [da Ciência, Tecnologia e Inovação, Clelio] Campolina estão nos autorizando a fazer uma organização social para contratar, saindo do modelo clássico que demora e que nem sempre acerta muito”, disse Guimarães, segundo matéria publicada pela Agência Brasil. A medida, segundo ele, teve bons resultados no Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (Impa), que é uma OS, e recebe recursos reajustados anualmente para pagar profissionais vindos de fora. Para Guimarães, a proposta de terceirização pode atrair docentes estrangeiros às universidades brasileiras – o que internacionalizaria as instituições. Guimarães também afirma que os exemplos de autarquias que abriram mão da contratação de servidores por meio do RJU são positivos, já que o sistema de contratação vigente “não está funcionando”. Paulo Rizzo aponta que o presidente da Capes parece “esquecer” que a contratação de professores estrangeiros já é, além de constitucional, fato comum e corriqueiro nas universidades federais, tornando desnecessária a criação de uma OS para esse fim. “Na verdade, temos que oferecer uma carreira e uma política salarial atrativas para contratar os docentes, sejam brasileiros ou estrangeiros, por meio do Regime Jurídico Único”, reforça.


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CAMPANHA SALARIAL UNIFICADA DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS Confira os eixos da Pauta Unificada 1. Politica salarial permanente com correção das distorções e reposição das perdas inflacionárias; 2. Índice linear de 27,3%; 3. Data-base 1º de maio; 4. Direito de negociação coletiva (convenção 151 OIT);

11. Incorporação de todas as gratificações produtivistas; 12. Fim da terceirização que retira direito dos trabalhadores; 13. Concurso público pelo RJU; 14. Combate a toda forma de privatização;

5. Paridade Salarial entre ativos e aposentados;

15. Pela aprovação da PEC 555/06 que extingue a cobrança previdenciária dos aposentados;

6. Retirada dos projetos do congresso nacional que atacam os direitos dos servidores;

16. Pela aprovação do PL 4434 que recompõe as perdas salariais;

7. Aprovação imediata dos projetos de interesse dos servidores;

17. Regulamentação da jornada de trabalho para o máximo de 30 horas para o serviço público, sem redução salarial;

8. Isonomia salarial e de todos os benefícios entre os poderes;

18. Pec 170/2012 – aprovação de aposentadoria integral por invalidez;

9. Anulação da reforma da previdência realizada através da compra de votos dos parlamentares; 10. Extinção do fator previdenciário;

19. Liberação de dirigentes sindicais com ônus para o estado, sem prejuízo as promoções e progressões na carreira; 20. Pela revogação do FUNPRESP e da EBSERH.

Boletim produzido pela ASCOM/ADUFPB. Jornalistas responsáveis: Renata Ferreira e Ricardo Araújo. Revisão: Eliana Viscardi (Nana)


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