Boletim adufpb 152 14 dez 2016

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QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2016

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - JOÃO PESSOA - PARAÍBA www.adufpb.org.br - adufpb@terra.com.br

COMUNICADO À COMUNIDADE ACADÊMICA

ADUFPB irá à Justiça para garantir direito às férias dos docentes em dois períodos A Diretoria da ADUFPB comunica à toda categoria que desde o mês de setembro vem empreendendo esforços no sentido de negociar administrativamente a questão das férias docentes, considerando o Calendário de Férias apresentado pela reitoria da UFPB, através da Portaria PROGEP/UFPB nº. 2236, de 13 de setembro do corrente ano. Desde o dia 15 de setembro a ADUFPB solicitou, por escrito, informações acerca do calendário de férias docentes de 2016 e 2017. No dia 22/09, encaminhamos ofício à PROGEP expressando nosso desacordo relacionado ao fracionamento das férias docente em três períodos, argumentando que, do nosso ponto de vista, a medida adotada pela PROGEP contrariava a Lei 8.112/1990. Portanto, já naquela oportunidade, o sindicato solicitou que fossem observados os dispositivos legais e, como consequência direta, a revisão do calendário de férias docentes da UFPB. Considerando que não obtivemos resposta por escrito da PROGEP e que os contatos verbais demonstraram uma posição contrária ao pleito da categoria docente, decidida na sua instância máxima de deliberação que é a Assembleia Geral Docente, a Diretoria da ADUFPB decidiu abrir outro canal de nego-

“Lamentamos não ter sido alcançado um entendimento comum no que se refere ao pleito dos professores e professoras da UFPB, e aquilo que poderia ter sido resolvido no interior da UFPB, será objeto de decisão externa.

ciação. Nos primeiros dias do mês de novembro, a Diretoria do sindicato foi recebida pela Magnífica Reitora e expôs, oralmente, seus argumentos, se comprometendo a entregar por escrito à solicitação com as devidas justificativas e indicações para ajustes do calendário acadêmico. No dia 04 de novembro de 2016, o documento foi entregue com as devidas justificativas e sugestões relacionadas ao calendário acadêmico e as férias docentes de

2017. Cabe ressaltar que até a data de hoje (14/12/2016), a Reitoria não se pronunciou formalmente a este respeito, o que obrigou a Diretoria da ADUFPB, em cumprimento a deliberação de sua instância máxima – a Assembleia Geral do sindicato – encaminhar à Assessoria Jurídica pedido para impetrar ação contra os atos administrativos da Reitoria da UFPB, no sentido de preservar os direitos da categoria no que refere-se ao gozo das férias em dois períodos. Cabe por fim expressar que lamentamos não ter sido alcançado um entendimento comum no que se refere ao pleito dos professores e professoras da UFPB, e aquilo que poderia, do nosso ponto de vista, ter sido resolvido no interior da UFPB, será objeto de decisão externa. Desde a publicação da Portaria, apostamos numa negociação pela via administrativa, pois não se trata apenas de uma questão jurídica mas, essencialmente, política-administrativa. Conforme pode ser observado com a leitura do último ofício da ADUFPB, reproduzido na página 2 deste boletim, o atendimento a solicitação referente as férias docentes fracionada em apenas duas etapas não causaria nenhum prejuízo administrativo e muito menos acadêmico a UFPB, pois estaria mantida a data de início do primeiro semestre de 2017.


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Boletim Oİcio nº 108/16 Da: Diretoria ExecuƟva a ADUFPB/SSind À: Magnífica Reitora da UFPB Profª. Drª. Margareth de FáƟma Formiga Melo Diniz Assunto: Alteração do calendário de férias docente Magnífica Reitora, A Diretoria ExecuƟva da ADUFPB em cumprimento a deliberação das Assembleias docentes realizadas nos úlƟmos dias 20 e 21 de setembro de 2016, vem por meio deste solicitar que seja analisada a proposta de alteração do calendário de férias docente, publicado na Portaria PROGEP/UFPB nº. 2236 de 13 de setembro do corrente ano. Nossa solicitação se jusƟfica a parƟr da constatação de que o período de férias dos docentes da UFPB, conforme prevê a referida Portaria, está fracionado em 03 (três) períodos disƟntos e iguais de 15 (quinze) dias cada. Os docentes reunidos nas Assembleias do sindicato se posicionaram contra o fracionamento das férias em três etapas considerando os seguintes argumentos: 1. Primeiramente, cabe esclarecer que o direito de férias do servidor público federal está previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e prevê no seu arƟgo 77, § 3º, conforme transcrito abaixo. Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97) (Vide Lei nº 9.525, de 1997) § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. (Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97) Pelo exposto, verifica-se que a legislação perƟnente à matéria permite o fracionamento das férias em até 03 (três) períodos disƟntos, porém com a intransponível ressalva de que o pedido seja efetuado pelo servidor. 2. Recorde-se que a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, prevê em seu arƟgo nº 36, o gozo de 45 (quarenta e cinco) dias de férias; Art. 36. Aos servidores ocupantes de cargos efeƟvos pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal serão concedidos 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais que poderão ser gozadas parceladamente. 3. Compreende-se que a discussão e elaboração do Calendário Escolar da UFPB é atribuição exclusiva do CONSEPE, mas que a programação das férias docentes não está submeƟda a este egrégio Conselho, pois trata-se de atribuição da administração e deve ser elaborada em consonância com as legislações aƟnentes a matéria. Cabe ressaltar que a elaboração do Calendário Escolar, tem como referência a Lei de Diretrizes e Bases – LDB, pois, inclusive, refere-se aos prazos de férias e recesso escolar dos discentes; 4. Cabe ainda ressaltar que a ADUFPB compareceu a reunião do CONSEPE no úlƟmo dia 20 de setembro e expressou a preocupação sobre as datas do calendário escolar e seus desdobramentos no período de férias docentes, com o intuito de que fossem observadas as questões legais. Na oportunidade, foi argumentado pela presidência do CONSEPE, que deveríamos dirigir nossa solicitação à PROGEP. Ora, é sabido que o princípio da legalidade impõe à Administração estrita observância às regras estatuídas, sendo vedado à mesma inovar, a seu critério, contrapondo-se ao direito

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posiƟvado. Isso posto, a categoria docente, reunida em assembleia do sindicato, ressaltou a ilegalidade da proposta de fracionamento do gozo das férias dos docentes da Universidade Federal da Paraíba em (03) três períodos disƟntos, sem que haja o expresso requerimento dos mesmos, conforme legislação suso citada. Neste senƟdo, o sindicato, em cumprimento a deliberação da Assembleia Geral da ADUFPB, se dirige a Vossa Magnificência para solicitar que seja analisado nosso pedido de alteração do calendário de férias docentes, para garanƟr o parcelamento em apenas dois períodos, sendo 30 dias no mês de janeiro de 2017 e 15 dias no mês de julho de 2017. Nossa solicitação, para além das questões jurídicas já anteriormente apresentadas, considera os seguintes elementos: 1. Desde que a UFPB, de forma acertada, alterou a contabilização da hora/aula passando a contar 50 minutos de aula e não mais 60 minutos o calendário acadêmico tem uƟlizado 115 dias leƟvos por semestre. No entanto, observamos após exausƟva análise e discussão que o calendário acadêmico pode ser garanƟdo mesmo após o ajuste da hora/aula em 108 dias leƟvos. Em geral as disciplinas possuem 60 horas/aula, que divididas em aulas de 50 minutos exigem 108 dias leƟvos para contemplar as 60 horas. Neste senƟdo, temos uma folga no atual calendário, o que permiƟria realizarmos o ajuste solicitado, como demonstraremos a seguir, pois estamos com 7 dias excedentes; 2. No atual calendário acadêmico estão previstos 13 dias leƟvos para o mês de janeiro de 2017; 3. Ao analisarmos o atual calendário 2016.2 a data de término do período é 06/06/2017 e o úlƟmo dia de registro de médias no SIGAA é o dia 16/06/2017. O calendário prevê entre os dias 19 e 30 de junho o período para Láurea Acadêmica e Colação de Grau. Neste caso, entre o úlƟmo dia para registro de notas e o início das férias docentes, como previstas na portaria da PROGEP 2236/2016, há exatos 14 dias corridos. 4. Cabe ainda destacar que, conforme o calendário de férias docentes, o reinício das aƟvidades docentes (semestre 2017.1), considerando o término das férias, somente ocorrerá no dia 17/07/2017. Considerando as observações acima, compreendemos que é possível atender o pleito da categoria, sem nenhum prejuízo para o reinício das aulas referentes ao semestre 2017.1. Para tanto, faz-se necessário um pequeno reajuste no calendário acadêmico nos seguintes termos: 1. Considerar 108 dias leƟvos e não 115 dias; 2. O término do 2016.2 ocorreria no dia 16/06; 3. Os exames finais entre os dias 19 e 23/06; 4. E o registro de notas entre os dias 26 e 30/06; 5. O calendário de férias docentes ficaria da seguinte forma, 30 dias em janeiro e 15 dias em julho. Conforme discuƟmos anteriormente, somente após a apresentação do calendário acadêmico e mais precisamente quando da publicação da portaria PROGEP 2236/2016 foi possível idenƟficar os elementos acima descritos. Desde que recebemos as solicitações de nossos filiados, insaƟsfeitos com a programação de férias docentes, temos dedicado atenção a esta temáƟca e empreendido esforços no senƟdo de encontrar administraƟvamente uma solução que atenda aos anseios de professores e professoras da UFPB e preserve a qualidade das aƟvidades de ensino, pesquisa e extensão. Certos de contar com a compreensão de Vossa Magnificência e de sua equipe, nos colocamos à disposição para juntos encontrarmos uma solução que atenda o pleito da categoria.

Boletim produzido pela ASCOM/ADUFPB. Jornalistas responsáveis: Renata Ferreira e Ricardo Araújo. Revisão: Nana Viscardi.


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