Boletim CLG 2014 nº1

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BOLETIM CLG Associação dos Docentes da Universidade Federal de Sergipe nº1 11 de junho de 2014

Docentes deflagram greve na UFS e iniciam calendário de mobilização Após uma assembleia lotada e de debates intensos, na manhã do dia 03 de junho, os docentes da UFS decidiram deflagrar greve por tempo indeterminado, a começar no mesmo dia. Na pauta local e nacional, os docentes lutam pela carreira e por melhores condições de trabalho. A votação contabilizou 65% votos favoráveis.No total, 253 docentes assinaram a lista de presença, mas a assembleia contava com um número maior de participantes, incluindo membros de organizações estudantis, que marcaram presença para acompanhar as decisões da categoria docente. A deflagração da greve é o resultado das constantes ações de desmantelamento da educação pública. Docentes, técnicos e estudantes de todo o país denunciam a falta de condições necessárias para funcionamento das Instituições Federais de Ensino (IFE), o que resulta no comprometimento da qualidade das atividades acadêmicas e na precarização do trabalho. Os docentes haviam votado pelo indicativo de greve na UFS no dia 15 de abril deste ano, como último recurso diante das tentativas frustradas de negociação com o governo, que ao longo dos últimos dois anos vem ignorando os apelos dos professores. Precarização dos campi da UFS Durante a assembleia, os depoimentos dos professores revelavam uma série de problemas estruturais nos campi da UFS, em especial a situação do campus de Laranjeiras, que paralisou as atividades devido às agressões que

Assembleia dia 03/06

os alunos vêm sofrendo, por organizarem manifestações pela falta de estrutura e segurança no campus. Outro campus que já havia paralisado o desenvolvimento das atividades acadêmicas foi Lagarto, no dia 12 de maio. Desde então, os docentes vinham realizando assembleias e agendaram reuniões com a direção do campus e reitor para sanar os problemas do campus. A comissão de mobilização informou que os professores continuam cobrando ações efetivas por parte da direção, e quase nada avançou. Já o campus de Itabaiana enfrenta a criação de novos cursos, sem o suporte adequado para tal expansão, intensificando assim, a situação já precarizada. Reivindicações locais O resultado da assembleia dos docentes da ADUFS foi levado ao sindicato nacional nos dias 07 e 08 de junho corrente, em Brasília, onde aconteceu a reunião do Setor das Ifes para analisar a conjuntura e discutir a rodada de assembleias gerais que ocorreu nas seções

sindicais pelo país no início do mês de junho. Os representantes das seções sindicais do Setor das Ifes, decidiram por retirar o indicativo de greve em junho e continuar insistindo na retomada de negociações com o Ministério da Educação (MEC) em torno da pauta de reivindicações protocolada no início do ano. No dia seguinte ao fim do evento, 09/06, os integrantes do Comando Local de Greve (CLG) se reuniram no auditório da ADUFS para analisar a conjuntura nacional após a reunião do setor das IFES. O comando focará esforços na pauta de reivindicações locais, não devendo recuar na mobilização até que ela seja atendida. A definição dos pontos específicos de reivindicações locais foi o tema da reunião do CLG no dia 10/06. Para embasar a pauta, o comando encaminhou para o e-mail de todos os professores algumas perguntas, cujas respostas irão compor um dossiê sobre as condições de trabalho na UFS. A lista de reivindicações será aprovada na Assembleia Geral da ADUFS dia 11/06, às 9h.


Boletim CLG nº1

11 de junho de 2014

Cartilha do estudante: como agir durante a greve 6 – Os alunos têm direito

a questionar a validade das aulas e/ou avaliações feitas no período da greve? Sim, mas somente nos casos em que o professor infringir una das questões citadas anteriormente.

Com a UFS paralisada devido à deflagração da greve dos docentes, ocorrida no dia 03 de junho, muitos estudantes ficam sem saber quais são seus direitos. Nesta cartilha, conheçam as normas acadêmicas que tratam dos locais e horários de aula, reposição de assunto, entre outros:

1 – As aulas podem ocorrer em horários ou salas de aula diferentes das especificadas pela PROGRAD no começo do período letivo? Não. Segundo o parágrafo 2º do artigo 7 das normas acadêmicas da UFS (RESOLUÇÃO No 25/91-CONEP), cabe à PROGRAD definir os locais de aula que, uma vez publicado, não pode ser alterados conforme especifica o parágrafo 5º do mesmo artigo. Nem o professor, nem o departamento podem alterar os horários ou locais de aula, salvo concordância por escrito de todos os alunos matriculados. Nesse caso, as aulas devem ser ministradas em um espaço oficial da UFS, sob pena de invalidação das mesmas.

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– O professor ou o departamento podem fazer mudanças no plano de ensino após a sua divulgação no começo do período letivo? Não. Segundo o artigo 44 das normas acadêmicas da UFS (RESOLUÇÃO No 25/91-CONEP), as avaliações e outras atividades devem seguir o plano de ensino distribuído no início do período letivo e, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 7 da mesma resolução, nenhuma alteração no mesmo é permitida.

7 – Como o aluno deve proceder 3

– As atividades virtuais e cobranças por e-mail das mesmas são permitidas? Sim, mas apenas nos casos em que estas estão previstas no plano de ensino apresentado pelo professor no começo do período que, por sua vez, não pode ser alterado pelo professor ou departamento (parágrafo 5º do artigo 7 das normas acadêmicas da UFS - RESOLUÇÃO No 25/91CONEP).

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– Os alunos terão direito à reposição das aulas não ministradas em função da greve? Sim. Os professores em greve têm obrigação de repor as aulas de acordo com o calendário de reposição oficial a ser divulgado no final da greve.

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– O professor pode encerrar a disciplina antes de ministrar 100% da carga horária prevista? Não. O aluno pode ser considerado aprovado com 75% de freqüência, segundo artigo 41 das normas acadêmicas da UFS (RESOLUÇÃO No 25/91-CONEP), mas o professor precisa ministrar toda a carga horária prevista para poder encerrar a disciplina, segundo o artigo 47, parágrafo 3º da LDB (Lei No 9394/96).

para garantir os seus direitos? O aluno que se sentir lesado por uma das questões levantadas anteriormente deve protocolar uma reclamação formal na SECOM a ser encaminhada para o departamento do professor cujas atividades ferem as normas acadêmicas da UFS. Caso o parecer do departamento seja contrário, o aluno terá 15 dias para entrar com um recurso, encaminhando o processo para o Centro, conforme o artigo 149 do Regimento Geral da UFS (RESOLUÇÃO No 01/79/CONSU). Em última instância, o aluno poderá entrar novamente com um recurso, no prazo de 15 dias, encaminhando o processo para o CONEPE.

8 – O Comando de Greve apoiará os alunos na busca de seus direitos? Sim. O CLG-UFS disponibilizará a assessoria jurídica para auxiliar os alunos nessas questões. Adicionalmente, é indicado aos alunos que não enfrentem seus professores e, nos casos de infração de uma das questões citadas anteriormente, não compareça às atividades e no retorno das aulas reclame seus direitos oficialmente através dos canais já indicados.

Reunião CLG 09/06.


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