Boletim CLG 3

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Boletim CLG ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE N° 3

4 a 10 de junho de 2012

História do movimento docente é tema de debate na ADUFS Uma mesa redonda com o tema “A História do Movimento Docente em Sergipe” ocorreu na manhã do dia 29 de maio, no auditório da ADUFS. O convidado da atividade foi o Prof. Luis Alberto, que trouxe contribuições acerca da trajetória percorrida

pelo sindicato dos docentes da UFS. Também participou da mesa o diretor de Comunicação e Cultura da ADUFS, Prof. Fernando Sá.

Notícias ENTREVISTA COM ADVOGADA SOBRE A GREVE P.6

CONFIRA AGENDA DE GREVE DOS DOCENTES DA UFS P.2

Artigos

O evento fez parte do calendário de atividades dos docentes em greve. Leia mais na página 3

O GOVERNO DILMA, A GREVE NACIONAL DOS DOCENTES E A UNIVERSIDADE DE SERVIÇOS P.4

Chapa “UFS Sempre Forte” vence eleições para período de 2012-2026 Com um total de 4.074 votos, terminou no dia 29 de maio as eleições para reitor e vice-reitor da UFS. Os professores Angelo Roberto Antoniolli e André Maurício C. de Souza deverão assumir, respectivamente, os cargos de reitor e vice-reitor da universidade no final do ano. A chapa foi eleita com um percentual de 92% dos votos válidos, 6% em branco e 2% nulos, um número considerado significativo por

conta do momento de greve da universidade. “Apesar da greve dos professores e do fato de compormos uma chapa única, nada disso impediu que essa eleição contasse com votação expressiva da comunidade universitária. Esse resultado mostra que estamos no caminho certo”, declarou o candidato Angelo ao final da contagem dos votos. “Precisamos trabalhar muito e com responsa-

bilidade para promover um sentimento de coletividade entre os seg-

mentos da universidade, afinal todos pertencem a essa casa”.

Contagem dos votos aconteceu no auditório da ADUFS


Boletim CLG Editorial

CHARGE DA SEMANA

EXPEDIENTE DIRETORIA 2010-2012—GESTÃO “A LUTA CONTINUA” Presidente: Antônio Carlos Campos; Vice-Presidente: Marcos Antônio da Silva Pedroso; Secretária: Manuela Ramos da Silva; Diretor Administrativo e Financeiro: Júlio Cesar Gandarela Resende; Diretor Acadêmico e Cultural: Fernando de Araújo Sá. Suplentes: Sonia Cristina Pimentel de Santana e Carlos Dias da Silva Júnior Edição e reportagem: ANDES-SN e ADUFS-SSIND; Jornalista responsável e diagramadora: Raquel Brabec (DRT - ); Colaboração com texto e imagem: Pedro Aves Boletim produzido pela ADUFS - Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Sergipe do Sindicato Nacional dos Docentes de Instituições de Ensino Superior Av. Marechal Rondon, s/n, bairro Rosa Elze, São Cristóvão-SE O conteúdo dos artigos assinados é de responsabilidade dos autores e não corresponde necessariamente à opinião da diretoria da ADUFS

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História do movimento docente é tema de debate te que resgatemos as nossas lutas, mobilizações e momentos do passado, para que possamos dar mais força às nossas ações de agora”, afirma Fernando. Histórico de Greve

Professor aposentado Luis Alberto dos Santos foi convidado a contar sua experiência no movimento de greve docente ao longo dos anos

Nesta semana, seguindo o calendário de greve dos docentes, aconteceu mais um debate no auditório da ADUFS. O convidado para palestrar no dia 29 de maio foi o Prof. Luis Alberto dos Santos, que trouxe contribuições acerca da trajetória percorrida pelo sindicato dos docentes da UFS. Também participou da mesa o diretor de Comunicação e Cultura da ADUFS, Prof. Fernando Sá. “A ADUFS surge impulsionada pelo momento histórico efervescente que se iniciou na década de 60, a qual a classe trabalhadora caminhava para organização de suas ferramentas e para o enfrentamento político. É então em dezembro de 79 que o Sindicato dos Docentes é fundado”, afirma o Prof. Luis. O ano de 84 foi crucial na história política da ADUFS. Nacionalmente, a classe trabalhadora instigava o processo das “Diretas Já”

e esta discussão contribuiu com a luta do Sindicato para a concretude das eleições direta para Reitor na Universidade Federal de Sergipe (UFS). Ainda em 84, a ADUFS trouxe para a UFS o militante Luis Carlos Prestes, que no momento lançava o seu livro. Porém, segundo o professor Luis, a vinda de Prestes estava além de uma atividade pontual. “Trouxemos Prestes porque queríamos travar um debate na universidade de que as coisas podem ser mudadas, de que existem outras formas de enxergar a sociedade”, afirma. Para o Diretor de Comunicação e Cultura da ADUFS, Fernando Sá, travar uma discussão sobre o histórico de luta do Movimento Docente dentro de uma mobilização de greve nacional serve para resgatar a memória e oxigenar a luta. “Esta é a primeira greve para muitos professores da UFS. É importan-

HISTÓRICO DE GREVE DAS IFES AO LONGO DO TEMPO - 1980 Adesão: 19 IFES Duração: 26 dias

- 1981 Adesão: 19 IFES Duração: 20 dias

Desde 1980, o movimento dos professores vem ganhando espaço no cenário nacional e muitas conquistas foram alcançadas desde então, a exemplo: evitar cobrança das mensalidades (greve de 1982); garantia dos direitos dos professores precariamente contratados ao longo da ditadura (1980), conquista da isonomia entre instituições fundacionais e autárquicas e a carreira docente (1987); descongelamento das vagas para c o n c ur s o s docentes (2001); e quebra de diversas propostas que acarretavam em prejuízo da qualidade do trabalho universitário (projeto GERES; p r o p o s t a s d e “regulamentação” da autonomia; efeitos da reforma do Estado; carreira de “emprego público”; gratificações produtivistas, quebras de isonomia e paridade e etc)

- 1982 Adesão: 32 IFES Duração: 18 dias

Por Pedro Alves, estudante de Jornalismo da UFS e jornalista Raquel Brabe, com informações do artigo “Algo de novo no reino das Universidades Federais?”, do professor Marcelo Badaró Mattos (UFF)

- 2003 Adesão: 35 IFES Duração: 36 dias

- 1984 Adesão: 19 IFES Duração: 84 dias - 1985 Adesão: 16 IFES Duração: 45 dias - 1987 Adesão: 45 IFES Duração: 44 dias - 1989 Adesão: 42 IFES Duração: 66 dias - 1991 Adesão: 48 IFES Duração: 107 dias - 1993 Adesão: 23 IFES Duração: 28 dias - 1994 Adesão: 5 IFES Duração: 34 dias - 1995 Adesão: 15 mil docentes Duração: 23 dias - 1996 Adesão: 45 IFES Duração: 56 dias - 1998 Adesão: 46 IFES Duração: 103 dias - 2000 Adesão: 31 IFES Duração: 87 dias - 2001 Adesão: 52 IFES Duração: 110 dias

- 2005 Adesão: 40 IFES Duração: 106 dias Fonte: Sedufsm

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Boletim CLG O GOVERNO DILMA, A GREVE NACIONAL DOS DOCENTES E A UNIVERSIDADE DE SERVIÇOS A longa sequencia de gestos protelatórios que levaram os docentes das IFES a uma de suas maiores greves, alcançando 48 universidades em todo país (28/05), acaba de ganhar mais um episódio: o governo da presidenta Dilma cancelou a reunião do Grupo de Trabalho (espaço supostamente de negociação da carreira) do dia 28 de maio que, afinal, poderia abrir caminho para a solução da greve nacional que já completa longos dez dias. Existem algumas hipóteses para explicar tal medida irresponsavelmente postergatória: (i) a presidenta – assumindo o papel de xerife do ajuste fiscal – cancelou a audiência pois, em virtude da crise, não pode negociar melhorias salariais para os docentes das universidades, visto que a situação das contas públicas não permite a reestruturação da carreira pretendida pelos professores; (ii) apostando na divisão da categoria, a presidenta faz jogral de negociação com uma organização que, a rigor, é o seu espelho, concluindo que logo os professores, presumivelmente desprovidos de capacidade de análise e de crítica, vão se

acomodar com o jogo de faz de conta, o que permitiria o governo Dilma alcançar o seu propósito de deslocar um possível pequeno ajuste nas tabelas para 2014, ano que os seus sábios assessores vindos do movimento sindical oficialista sabem que provavelmente será de difícil mobilização reivindicatória em virtude da Copa Mundial de Futebol, “momento de união apaixonada de todos os brasileiros”, e (iii) sustentando um projeto de conversão das universidades públicas de instituições autônomas frente ao Estado, aos governos e aos interesses particularistas privados em organizações de serviços, a presidenta protela as negociações e tenta enfraquecer o sindicato que organiza a greve nacional para viabilizar o seu projeto de universidade e de carreira que ‘resignificam’ os professores como doc e n t e s empreendedores, refuncionalizando a função social da universidade como organização de suporte a empresas, em detrimento de sua função pública de produção e socialização de conhecimento voltado para os problemas lógicos e epistemológicos do conhecimento e para os problemas atuais e futuros dos povos.

Em relação a primeira hipótese, a análise do orçamento 2012[1] evidencia que o gasto com pessoal segue estabilizado em torno de 4,3% do PIB, frente a uma receita de tributos federais de 24% do PIB. Entretanto, os juros e o serviço da dívida seguem consumindo o grosso dos tributos que continuam crescendo acima da inflação. Com efeito, entre 2001 e 2010 os tributos cresceram 265%, frente a uma inflação de 90% (IPCA). Conforme a LDO para o ano de 2012, a previsão de crescimento da receita é de 13%, porém os gastos com pessoal, conforme a mesma fonte, crescerá apenas 1,8% em valores nominais. O corte de R$ 55 bilhões em 2012 (mais de 22% das verbas do MCT) não é, obviamente, para melhorar o Estado social, mas, antes, para seguir beneficiando os portadores de títulos da dívida pública que receberam, somente em 2012, R$ 369,8 bilhões (até 11/05), correspondente a 56% do gasto federal[2]. Ademais, em virtude da pressão de diversos setores que compõem o bloco de poder, o governo Federal está ampliando as isenções fiscais, como recentemente para as corporações da indús-

tria automobilística, renúncias fiscais que comprovadamente são a pior e mais opaca forma de gasto público e que ultrapassam R$ R$ 145 bilhões/ano. A despeito dessas opções em prol dos setores dominantes, algumas carreiras tiveram modestas correções, como as do MCT e do IPEA. Em suma, a hipótese não é verdadeira: não há crise fiscal. Os governos, particularmente desde a renegociação da dívida do Plano Brady (1994), seguem priorizando os bancos e as frações que estão no núcleo do bloco de poder (vide financiamento a juros subsidiados do BNDES, isenções para as instituições de ensino superior privadas-mercantis etc.). Contudo, os grandes números permitem sustentar que a intransigência do governo em relação a carreira dos professores das IFES não se deve a falta de recursos públicos para a reestruturação da carreira. São as opções políticas do governo que impossibilitam a nova carreira. Segunda hipótese. De fato, seria muita ingenuidade ignorar que as medidas protelatórias objetivam empurrar as negociações para o final do semestre, impossibilitando os projetos de lei de reestruturação da carreira, incluindo a nova malha salarial e a inclusão destes gastos

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N° 3 públicos na LDO de 2013. O simulacro de negociações tem como atores principais o MEC, que se exime de qualquer responsabilidade sobre as universidades e a carreira docente, o MPOG que defende a conversão da carreira acadêmica em uma carreira para empreendedores e, como coadjuvante, a própria organização pelega que faz o papel dos truões, alimentando a farsa do jogral das negociações. Terceira hipótese. É a que possui maior lastro empírico. As duas hipóteses anteriores podem ser compreendidas de modo mais refinado no escopo desta última hipótese. De fato, o modelo de desenvolvimento em curso aprofunda a condição capitalista dependente do país, promovendo a especialização regressiva da economia. Se, em termos de PIB, os resultados são alvissareiros, a exemplo dos indicadores de concentração de renda que alavancam um seleto grupo de investidores para a exclusiva lista dos 500 mais ricos do mundo da Forbes, o mesmo não pode ser dito em relação a educação pública. Os salários dos professores da educação básica são os mais baixos entre os graduados[3] e, entre as carreiras do Executivo, a dos docentes é a de menor remu-

neração. A ideia-força é de que os docentes crescentemente pauperizados devem ser induzidos a prestar serviços, seja ao próprio governo, operando suas políticas de alívio à pobreza, alternativa presente nas ciências sociais e humanas ou, no caso das ciências ditas duras, a se enquadrarem no rol das atividades de pesquisa e desenvolvimento (ditas de inovação), funções que a literatura internacional comprova que não ocorrem (e não podem ser realizadas) nas universidades[4]. A rigor, em nome da inovação, as corporações querem que as universidades sejam prestadoras de serviços diversos que elas próprias não estão dispostas a desenvolver pois envolveriam a criação de departamentos de pesquisa e desenvolvimento e a contratação de pessoal qualificado. O elenco de medidas do Executivo que operacionaliza esse objetivo é impressionante: Lei de Inovação Tecnológica, institucionalização das fundações privadas ditas de apoio, abertura de editais pelas agencias de fomento do MCT para atividades empreendedoras. Somente nos primeiros meses deste ano o Executivo viabilizou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, um ente privado, que submete os Hospitais Universitários aos princípios das empre-

sas privadas e aos contratos de gestão preconizados no plano de reforma do Estado (Lei nº. 12.550, 15 de dezembro de 2012), a Funpresp (Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais), que limita ao teto de R$ 3.916,20, medida que envolve enorme transferência de ativos públicos para o setor rentista e que fragiliza, ainda mais, a carreira dos novos docentes, pois, além de não terem aposentadoria integral, não possuirão o FGTS, restando como última alternativa a opção pelo empreendedorismo que ilusoriamente (ao menos para a grande maioria dos docentes) poderia assegurar algum patrimônio para a aposentadoria. Ademais, frente à ruina da infraestrutura, os docentes devem captar recursos por editais para prover o básico das condições de trabalho. Por isso, nada mais coerente do que a insistência do Executivo em uma carreira que converte os professores em empreendedores que ganham por projetos, frequentemente ao custo da ética na produção do conhecimento[5]. Os operadores desse processo de reconversão da função social da universidade pública e da natureza do trabalho e da carreira docentes parecem convencidos

de que já conquistaram os corações e as mentes dos professores e por isso apostam no impasse nas negociações. O alastramento da greve nacional dos professores das IFES, o vigoroso e emocionante apoio estudantil a essa luta sugerem que os analistas políticos do governo Federal podem estar equivocados. A adesão crescente dos professores e estudantes ao movimento comprova que existe um forte apreço da comunidade acadêmica ao caráter público, autônomo e crítico da universidade. E não menos relevante, de que a consciência política não está obliterada pela tese do fim da história[6]. A exemplo de outros países, os professores e os estudantes brasileiros demonstram coragem, ousadia e determinação na luta em prol de uma universidade pública, democrática e aberta aos desafios do tempo histórico! Rio de Janeiro, 27 de maio de 2012 Roberto Leher Professor Titular da Faculdade de Educação e do Programa de PósGraduação em Educação da UFRJ. Coordena a seção Brasil do Observatório Social da América Latina do Conselho Latino-Americano de Ciências Sociais (CLACSO) desde 2002.

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Boletim CLG Advogada fala sobre situação dos servidores federais em greve A advogada Gabrielle Lobo Santiago, integrante do Fernandes Advogados Associados e representante da assessoria jurídica da ADUFS, concedeu entrevista acerca da situação da greve dos professores d UFS. Confira abaixo: ADUFS - É assegurado o direito de greve aos servidores públicos? Quais leis disciplinam este direito dos servidores? Gabrielle - Nos dias de hoje, ainda não há lei que discipline o exercício do direito de greve pelo servidor público. O direito de greve dos servidores públicos está previsto no artigo 37, inciso VII da Constituição, mas ainda não foi regulamentado por lei específica. Frente a essa omissão estatal, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento dos mandados de injunção 670, 708 e 712, que foram ações constitucionais propostas para suprir esta omissão legislativa, estabeleceu regramento no sentido de que, enquanto não for elaborada regulamentação, valem para o funcionalismo público as regras previstas para o setor privado, que é a Lei 7783/89, a chamada Lei de Greve. ADUFS - Os professores podem ser punidos pela adesão à greve?

Gabrielle - Se a greve for manifestamente ilegítima, ou se não forem respeitados os limites do exercício do direito de greve, o que pode ocorrer caso aconteça a suspensão total do serviço, utilização de violência para impedir o acesso ao trabalho, ameaça ou dano à propriedade, entre outros, o grevista pode sim ser punido, mas sempre dentro da forma legal que é com a instauração de processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Caso exista alguma punição unilateral por parte da UFS, sem tais garantias, a questão pode ser judicializada e a punição anulada. Aqui em nossa situação específica, os serviços essenciais estão sendo mantidos e analisados pela Comissão de Ética do CLG, valendo salientar que esta greve foi precedida de intenso debate sobre as pautas de reivindicações e houve várias tentativas fracassadas de negociação, o que reforça sua regularidade. ADUFS - No caso mais específico dos professores substitutos e visitantes, bem como aqueles que estão em estágio probatório, os mesmos podem aderir ao movi-

mento grevista sem o risco de punições? Gabrielle - Depois de muitas discussões doutrinárias e jurisprudenciais, o STF firmou entendimento através da Súmula 316 no sentido de que a simples adesão à greve não constitui falta grave, logo a simples participação em greve não gera a conclusão automática de que os dias parados são faltas injustificadas, o que ensejaria eventuais punições. Mais uma vez, eu repito que qualquer punição deve ser precedida de processo administrativo anterior em que seja assegurada ao professor a possibilidade de se defender e de produzir todos os meios de prova. Lembro ainda que a Constituição garante o direito de greve do servidor público, não fazendo qualquer restrição à sua condição de efetivo, em estágio probatório ou temporário, inexistindo previsão legal para punição dos participantes.Há precedente judicial neste sentido exposto quando do julgamento do RE nº 226.966/RS pelo Supremo Tribunal Federal.E assim, na lição do STF, qualquer conduta punitiva neste sentido é inconstitucional por considerar o exercício não abusivo do direito constitucional de greve como fato

desabonador da conduta do servidor público e por criar distinção de tratamento a servidores públicos estáveis e não estáveis em razão do exercício do direito de greve

“A CONSTITUIÇÃ O GARANTE O DIREITO DE GREVE DO SERVIDOR PÚBLICO”

ADUFS - Pode haver corte da remuneração durante a greve? Gabrielle - Em tese sim, pode haver desconto remuneratório dos dias de greve, pois, em alguns casos específicos, o STF já autorizou o corte na remuneração. Mas, acredito que isto não vai ocorrer nesta paralisação, pois o CLG está mantendo o funcionamento essencial das atividades e todos estão se comprometendo a repor as aulas e o trabalho acumulado após o encerramento do movimento. Além disso, a lei 8.112/90 só autoriza o corte na remuneração em caso de faltas injustificadas, o que não é o caso.


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