Regulamento atl 2 3 ciclos

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Regulamento do ATL 2.º e 3.º ciclos Artigo 1.º

OBJETO 1. O presente regulamento estabelece as normas e modo de funcionamento das atividades de

prolongamento de horário e tempo livre, à frente denominado ATL. 2. O regulamento interno do prolongamento de horário (ATL) integra, como anexo, o Regulamento

Interno da Escola.

Artigo 2.º

LOCAL DE FUNCIONAMENTO O ATL funciona nas instalações da Escola Básica e Secundária Dr. Ferreira da Silva e Escola Básica Comendador Ângelo Azevedo.

Artigo 3.º

OBJETIVOS 1. Constituem objetivos do ATL: a) Apoiar os alunos na realização dos trabalhos de casa; b) Promover e desenvolver a formação integral dos alunos; c) Valorizar as capacidades específicas e talentos diversificados, sem requerer de todos

exatamente o mesmo; d) Incentivar as capacidades de criatividade e sociabilidade; e) Realizar diferentes projetos, estabelecendo pontes com a família, comunidade e promover a

interdisciplinaridade.

2. Para a prossecução dos objetivos referidos, compete ao ATL: a) Garantir o ambiente físico adequado, proporcionando condições para o desenvolvimento das

atividades, num clima calmo, agradável e acolhedor; b) Proporcionar uma gama de atividades integradas num projeto de animação sociocultural em

que os alunos tomem parte, tendo como base o maior respeito pela pessoa; c) Manter um estreito relacionamento com a família e a comunidade, numa perspetiva de

parceria; d) Promover o sucesso escolar. 1


Artigo 4.º

ADMISSÃO Constitui única condição de admissão ao ATL a frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico nestas escolas.

Artigo 5.º

INSCRIÇÃO 1. A pré-inscrição/inscrição de candidatos a frequentar o ATL no ano letivo seguinte, realizar-se-á

durante o mês de julho. 2. A pré-inscrição/inscrição deverá ser efetuada pelo encarregado de educação do aluno. 3. A renovação da inscrição (de alunos que já frequentam o ATL) realizar-se-á durante o último mês do ano letivo, mediante o preenchimento de impresso próprio e o pagamento da importância indicada oportunamente. 4. São definidas, pelo estabelecimento de ensino, regras para a suspensão e/ou rescisão da inscrição, que podem ter origem em várias situações: a) não adaptação da criança/jovem; b) incumprimento das regras de funcionamento; c) mau comportamento e desrespeito do espaço e dos responsáveis; d) outras.

Artigo 6.º

COMPROMISSO DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS Os Encarregados de Educação comprometem-se a comunicar imediatamente por escrito aos Serviços Administrativos ou à Coordenadora do ATL todas as alterações que se venham a verificar nos dados previamente fornecidos e que respeitem a si próprios ou aos alunos sob sua tutela.

ARTIGO 7.º

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS 1.

A frequência das crianças no estabelecimento de ensino está coberta por um seguro de acidentes pessoais escolares, revisto e atualizado anualmente, com cobertura em danos físicos e despesas de tratamento, pelo montante fixado anualmente.

2.

Não cobre objetos pessoais que as crianças possam utilizar ou trazer, tais como óculos, aparelhos, objetos de ouro, etc.

3.

O seu pagamento é efetuado junto da primeira mensalidade de cada ano letivo.

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ARTIGO 8.º

DIREITOS E DEVERES DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO 1.

Constituem direitos dos encarregados de educação dos alunos inscritos no ATL os seguintes: a)

b) c) d) e) f) 2.

Ser informado sobre o desenvolvimento do seu educando, mediante contacto pessoal a efetuar para o efeito com a docente responsável/Coordenadora Pedagógica e de acordo com o calendário estabelecido no início de cada ano letivo, considerando que as horas de atendimento não coincidirão com horário letivo e carecem de marcação prévia; À prestação dos serviços e cuidados necessários à garantia de bem-estar físico e qualidade dos alunos; O direito a ver respeitada a sua intimidade e privacidade; Participar, em regime de voluntariado, sob a orientação das equipas pedagógicas do estabelecimento de ensino, em atividades educativas de animação e de entretenimento. Autorizar ou recusar a participação do seu educando em atividades a desenvolver pela escola fora das suas instalações; Contactar o estabelecimento de ensino sempre que o desejar.

Constituem deveres dos encarregados de educação dos alunos inscritos no ATL os seguintes: Providenciar pelo contacto regular direto com o pessoal técnico, quer em reuniões, quer em atendimentos com a docente responsável/Coordenadora Pedagógica e dentro do horário previamente estabelecido, para receber e prestar informações sobre o desenvolvimento do seu educando. Na impossibilidade de contacto direto com a docente responsável/Coordenadora Pedagógica podem sempre em parceria com a mesma, optar por outros meios de comunicação que considerem ser os mais convenientes (caderno, email, telefone); b) Informar o estabelecimento de ensino, solicitando reserva de divulgação se assim o entender, de todas as informações sobre as condições de saúde e características de comportamento do seu educando desde que não envolvam riscos para o bem estar do mesmo ou dos outros; c) Proceder ao pagamento atempado do valor fixado para a frequência do ATL, que salvo disposição em contrário, será feito até ao dia 8 de cada mês ou dia útil seguinte se coincidir com dia em que os Serviços Administrativos estejam encerrados; d) Cumprir o horário do estabelecimento de ensino assim como conhecer, respeitar e fazer cumprir as demais normas do regulamento interno. a)

3.

A escola não se responsabiliza por valores, (ouro, telemóveis, tabletes ou outros objetos) que os alunos tenham em seu poder durante a frequência do ATL.

4.

Nos casos em que se verifique desrespeito sistemático ao presente regulamento, será, por iniciativa da docente responsável/Coordenadora Pedagógica, ou dos Encarregados de Educação, individualmente ou em grupo, a situação presente ao Diretor do Agrupamento de Escolas para apreciação e eventual decisão.

5.

As eventuais reclamações ou sugestões quanto ao funcionamento do ATL ou quanto aos atos praticados pelos assistentes Operacionais deverão ser apresentadas diretamente à Coordenadora, que resolverá os casos que se enquadrem no âmbito das suas competências, ou os apresentará superiormente se excederem essa competência ou se, pela sua gravidade, for entendido ser esse o procedimento adequado. 3


Artigo 9.º

MENSALIDADE 1. A mensalidade do ATL para todos os alunos será estabelecida para cada ano letivo. 2. As mensalidades do ATL serão pagas do dia 1 ao dia 8 de cada mês, nos Serviços Administrativos.

Artigo 10.º

PERÍODOS E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 1. O ATL funciona todos os dias úteis, de 1 de setembro a 30 de junho. Encerra aos Sábados e

Domingos, todos os feriados Nacionais e Concelhios e tolerâncias de ponto (determinado superiormente). 2. O horário de funcionamento do ATL é no fim das atividades letivas até às 19:00 horas. 3. À saída, os alunos só serão entregues aos Pais/Encarregados de Educação, ou a pessoas por eles previamente indicadas. 4. A vigilância dos alunos dentro do espaço do ATL/Escola cessa às 19:00 horas, pelo que a Escola declina toda e qualquer responsabilidade a partir dessa hora.

Artigo 11.º

ATENDIMENTO AOS PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO 1. Com o intuito de promover e facilitar a articulação entre a escola e a família, o ATL através da sua

docente responsável/Coordenadora Pedagógica, disponibilizará aos Pais/Encarregados de Educação, qualquer informação solicitada, durante o período de funcionamento, (desde que não perturbe o regular funcionamento do ATL, sendo de privilegiar a marcação prévia). 2. Com o mesmo intuito e caso seja solicitado, o Diretor do Agrupamento de Escolas e/ou a Coordenadora poderá reunir com os Pais/Encarregados de Educação, a fim de serem esclarecidas dúvidas ou apresentadas reclamações relativas a assuntos de comprovada relevância e que possam vir a revelar-se lesivos para o bom funcionamento do ATL.

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