Regulamento Rally Casas 2013 Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro Preâmbulo O Rally Casas é um evento realizado pela Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro. Este rally tem como objectivos promover momentos de convívio, diversão e relaxamento a todos os participantes que dele fazem parte. Artigo 1º Âmbito O presente regulamento estabelece as condições de participação, características da prova, regras e prémios do Rally Casas. Artigo 2º Característica da Actividade 1. É permitida a participação de todos os membros da Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro. 2. Só são admitidos participantes a nível colectivo. 3. A assinatura da inscrição implica o total conhecimento e aceitação dos termos do presente regulamento. 4. Existem pela cidade sete casas obrigatórias aos quais as equipas terão de ir. 5. Em cada casa, a equipa terá que cumprir o objectivo para efeitos de pontuação. 6. Em cada casa estarão membros da Direcção para apontar pontos e confirmarem a passagem pelos bares. 7. Qualquer dano causado nas casas será da responsabilidade do participante que os causar. Artigo 3º Inscrições 1. A inscrição é feita através do preenchimento completo da ficha de inscrição, disponível na sede da AEGIA a entregar simultaneamente com o valor de inscrição da Actividade. Ao abrigo da Lei 23/2006, Artigo 14º, nº1, alínea a) e do Artigo 9ª do CIVA, beneficia das isenções fiscais atribuídas às Pessoas Colectivas de Utilidade Pública.
Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro Campus Universitário de Santiago, DEGEI 3810-093 Aveiro degei-aegia@ua.pt www.facebook.com/aegia.ua
2. A data limite da inscrição é dia 23 de Setembro de 2013. 3. O limite máximo de elementos por equipas é de 5 (cinco) elementos. O limite máximo de equipas é de 10 (dez). 4. O preço por equipa é de 20€ (vinte euros), valor que deverá ser entregue no ato da inscrição. 5. Só é considerada válida a inscrição após o pagamento do valor referido no ponto anterior. Artigo 4º Casas, Objectivos a cumprir e Pontuação 1. A equipa será avaliada pelo conjunto. Caso um elemento não cumpra o objectivo, a equipa não obterá pontuação. 2. Considera-se como falha: a) Beber menos um copo do que o estipulado; b) Deixar bebida no copo; 3. A equipa que atingir o objectivo recebe 10 pontos; a equipa que cometer uma falha obtém 5 pontos; quem obtiver mais do que uma falha ou recusar o desafio não pontua. 4. Início: A prova inicia-se às 18.30h com jantar no AutocarroBar. 5. Casa número 1 (um): Beber dois copos de vinho de “penálty”. 6. Casa número 2 (dois): Beber três shots de Bagaço. 7. Casa número 3 (três): Beber dois shots de Vodka. 8. Casa número 4 (quatro): Beber um copo de vinho de “penálty”. 9. Casa número 5 (cinco): Beber dois shots de Triple Sec. 10. Casa número 6 (seis): Beber um copo de vinho em cascata. 11. Casa número 7 (sete): Beber uma garrafa de litro de cerveja de funil, sendo possível dividir entre dois elementos da equipa. 12. Fim: A prova termina no Bucha e Estica, na Praça do Peixe. É obrigatória a ida a este bar para efeitos de pontuação, caso contrário a equipa é imediatamente desqualificada. Artigo 5º Prémio 1. Será atribuído aos elementos da equipa vencedora um prémio surpresa. 2. O prémio será entregue no 1º Jantar de Curso, a realizar dia 4 de Outubro de 2013, no restaurante O Ceboleiro. Ao abrigo da Lei 23/2006, Artigo 14º, nº1, alínea a) e do Artigo 9ª do CIVA, beneficia das isenções fiscais atribuídas às Pessoas Colectivas de Utilidade Pública.
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Artigo 6º Revisão do regulamento As alterações a este regulamento apenas poderão ser efectuadas pela Direcção da AEGIA. Artigo 7º Casos Omissos Os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que possam ser resolvidos pelo recurso de critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidos a decisão da Direcção da AEGIA.
Ao abrigo da Lei 23/2006, Artigo 14º, nº1, alínea a) e do Artigo 9ª do CIVA, beneficia das isenções fiscais atribuídas às Pessoas Colectivas de Utilidade Pública.
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