Regulamento EGI’s - Presente e Futuro (Parte Mesa Redonda) Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro Preâmbulo O evento EGI’s – Presente e Futuro é um evento organizado pela Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro. Este evento tem por objetivo dar uma visão do futuro que os EGI’s terão pela sua frente, assim como visões de mercado e emprego.
Artigo 1º Âmbito O presente regulamento estabelece as condições de participação e seleção dos participantes no EGI’s – Presente e Futuro.
Artigo 2º Características da Atividade 1. É permitida a participação de todos os sócios da AEGIA com as quotas pagas no presente ano letivo, bem como a estudantes de EGI que não sejam sócios da AEGIA. 2. A participação na mesa redonda pressupõe uma apresentação de um pitch no qual a participação será limitada. 3. A inscrição é totalmente gratuita. 4. A inscrição na parte Mesa Redonda do evento EGI’s – Presente e Futuro implica o total conhecimento e aceitação dos termos do presente regulamento.
Artigo 3º Processo de Inscrição 1. A inscrição é através de um formulário disponível na net, através do site http://goo.gl/forms/14KDrNLd5I. 2. O período de inscrição é de 12 de Abril a 14 de Abril de 2015 às 23:55h. 3. O máximo de inscrições para a realização da Mesa Redonda é de 15 pessoas, sendo as inscrições para o resto do evento dependentes das condições logísticas disponíveis.
Artigo 4º Seleção dos participantes 1. O método de seleção dos inscritos é feito através da seguinte prioridade: a) Ordem de inscrição no formulário de inscrição. Ao abrigo da Lei 23/2006, Artigo 14º, nº1, alínea a) e do Artigo 9ª do CIVA, beneficia das isenções fiscais atribuídas às Pessoas Colectivas de Utilidade Pública.
Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro Campus Universitário de Santiago, DEGEI 3810-093 Aveiro degei-aegia@ua.pt www.facebook.com/aegia.ua
Artigo 5º Divulgação dos selecionados 1. A seleção dos inscritos está a cargo das Relações Externas da AEGIA. 2. Os selecionados serão notificados via e-mail até ao dia 14 de Abril.
Artigo 6º Revisão do regulamento As alterações a este regulamento apenas poderão ser efetuadas pela Direção da Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro.
Artigo 7º Casos Omissos Os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que possam ser resolvidos pelo recurso de critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidos a decisão da Direção da Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro.
Ao abrigo da Lei 23/2006, Artigo 14º, nº1, alínea a) e do Artigo 9ª do CIVA, beneficia das isenções fiscais atribuídas às Pessoas Colectivas de Utilidade Pública.
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