Regulamento Interno 2015/2016 Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro SECÇÃO I – Da Direção ARTIGO 1.º Composição 1. A Direção deverá ser composta por: i) Um Presidente da Direção; ii) Um Vice-presidente; iii) Um Vice-presidente de Finanças; iv) Um Vice-presidente de Administração Interna; v) Um Vice-presidente de Comunicação e Divulgação; vi) Um Vice-presidente de Relações Externas; vii) Um Vice-presidente de Atividades Culturais e Académicas viii) Um Vice-presidente de Desporto e Saúde; ix) Um Vice-presidente de Política Educativa; x) Um responsável do Gabinete LEAN; xi) Quatro vogais, afetos individualmente aos pelouros de Comunicação e Divulgação, Relações Externas, Atividades Culturais e Académicas e Política Educativa, respetivamente; xii) Um corresponsável do Gabinete LEAN. ARTIGO 2º Presidente da Direção São funções do Presidente da Direção: a) Assegurar a execução do Plano de Atividades; b) Representar a AEGIA perante todas e quaisquer entidades externas; c) Assegurar a gestão financeira e patrimonial da AEGIA; d) Tornar público, em edital afixado num placard da AEGIA ou publicado nos canais de comunicação da AEGIA, todas as deliberações da Direção.
Ao abrigo da Lei 23/2006, Artigo 14º, nº1, alínea a) e do Artigo 9ª do CIVA, beneficia das isenções fiscais atribuídas às Pessoas Colectivas de Utilidade
Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro Campus Universitário de Santiago, DEGEI 3810-093 Aveiro degei-aegia@ua.pt www.facebook.com/aegia.ua
ARTIGO 3º Vice-presidente da Direção 1. São funções do Vice-presidente da Direção: a) Auxiliar o Presidente da Direção no cumprimento das deliberações; b) Assegurar a representação da AEGIA na impossibilidade de o Presidente da Direção estar presente; c) Acompanhar e auxiliar os restantes membros da Direção no cumprimento das suas obrigações; d) Assegurar a gestão financeira e patrimonial da AEGIA. ARTIGO 4º Vice-presidente de Finanças 1. O Vice-presidente de Finanças da AEGIA e do LG Aveiro é o responsável por assegurar a contabilidade e a gestão financeira e patrimonial da AEGIA e do LG Aveiro. 2. O cargo de Vice-presidente de Finanças só pode ser desempenhado por um Estiemer, dado que este é simultaneamente responsável pelas finanças do LG Aveiro. ARTIGO 5º Vice-presidentes, vogais e pelouros 1. São funções dos Vice-presidentes e vogais: a) Cumprir o Regulamento da Direção; b) Auxiliar o Presidente da Direção no cumprimento das deliberações. 2. Compete, especialmente, aos Vice-presidentes e vogais: a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos da Associação; b) Cumprir e fazer cumprir o Regimento da Direção; c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações tomadas em sede de Direcção. 3. Compete em especial ao pelouro das Relações Externas: a) Representar e promover o curso, a Universidade de Aveiro, o concelho e o distrito de Aveiro perante entidades externas de relevo, nacional ou internacionalmente; b) Desenvolver atividades ao nível nacional e/ou internacional com Associações congéneres, com vista à prossecução do Plano de Actividades e Orçamento; c) Colaborar com os órgãos da Universidade de Aveiro vocacionados para esta área. 4. Compete, em particular, ao pelouro das Atividades Culturais e Académicas:
Ao abrigo da Lei 23/2006, Artigo 14º, nº1, alínea a) e do Artigo 9ª do CIVA, beneficia das isenções fiscais atribuídas às Pessoas Colectivas de Utilidade
Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro Campus Universitário de Santiago, DEGEI 3810-093 Aveiro degei-aegia@ua.pt www.facebook.com/aegia.ua
a) Assegurar a presença do curso de Engenharia e Gestão Industrial em todas as semanas académicas da Universidade de Aveiro e/ou actividades envolventes; b) Organizar atividades lúdicas e culturais, de temáticas variadas, de particular interesse para os associados. 5. Compete, em particular, ao pelouro da Política Educativa: a) Promover ligações a empresas de modo a satisfazer as necessidades dos associados a nível pedagógico; b) Organizar, se solicitada, a eleição das comissões de curso de licenciatura e de mestrado de Engenharia e Gestão Industrial; c) Colaborar com os representantes das comissões de curso de Engenharia e Gestão Industrial, em todos os assuntos que se relacionem com a Pedagogia e Política Educativa; d) Organizar, em colaboração com o DEGEI e com organizações externas, as atividades conjuntas inerentes ao curso; e) Apoiar a inserção dos finalistas do curso de Engenharia e Gestão Industrial no mercado de trabalho; f) Apoiar alternativas de saídas profissionais para os finalistas do curso de Engenharia e Gestão Industrial; g) Promover atividades de formação extracurricular com reconhecido interesse para os associados. 6. Compete, em particular, ao pelouro da Comunicação e Divulgação: a) Cooperar com os órgãos competentes da Universidade de Aveiro na divulgação do curso, da Universidade, da cidade e do distrito; b) Cooperar com os restantes pelouros com vista à divulgação das atividades realizadas pela AEGIA; c) Cooperar com toda a direção executiva na promoção da imagem institucional da AEGIA. 7. Compete, em particular, ao pelouro do Desporto e Saúde: a) Coordenar todas as atividades desportivas nas quais o curso de EGI esteja envolvido; b) Fomentar a prática de desporto por parte dos associados; c) Colaborar com os órgãos da Universidade de Aveiro vocacionados para esta área;
Ao abrigo da Lei 23/2006, Artigo 14º, nº1, alínea a) e do Artigo 9ª do CIVA, beneficia das isenções fiscais atribuídas às Pessoas Colectivas de Utilidade
Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro Campus Universitário de Santiago, DEGEI 3810-093 Aveiro degei-aegia@ua.pt www.facebook.com/aegia.ua
d) Promover atividades de interesse para os Associados relacionadas com a Saúde e o Bem-Estar. 8. Compete, em particular, ao Gabinete LEAN: a) Promover a aprendizagem e conhecimento de ferramentas Lean; b) Aproximação a empresas em que a filosofia Lean tenha sido aplicada; c) Criar protocolos com as empresas referidas na alínea anterior; d) Promover, em conjunto com o Pelouro de Política Educativa, formação sobre ferramentas Lean; e) Promover estágios e/ou visitas de estudo que visem a aproximação ao tecido empresarial e ao contacto com esta área, em parceria com o Pelouro da Política Educativa. 9. Compete, em particular, ao pelouro da Administração Interna: a) Zelar pela preservação, manutenção e catalogação de todo o espólio da AEGIA; b) Zelar pela preservação e manutenção da sede da AEGIA, promovendo as melhores condições de bem-estar, trabalho e convívio possíveis; c) Auxiliar os demais pelouros com as tarefas administrativas e agilizar os processos internos; d) Zelar pelo cumprimento de regulamentos ou regimentos relativos a atividades e património da sede; e) Disponibilizar artigos de merchandising para a promoção do curso.
Ao abrigo da Lei 23/2006, Artigo 14º, nº1, alínea a) e do Artigo 9ª do CIVA, beneficia das isenções fiscais atribuídas às Pessoas Colectivas de Utilidade
Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro Campus Universitário de Santiago, DEGEI 3810-093 Aveiro degei-aegia@ua.pt www.facebook.com/aegia.ua