Regulamento Interno 2015/2016
SECÇÃO I – Da Board ARTIGO 1º Composição 1. A Board do ESTIEM LG Aveiro deverá ser composta por: a) Um Local Responsible; b) Um Vice-presidente para as Finanças; c) Um Vice-presidente das Relações Públicas; d) Um Vice-presidente das Relações Externas; e) Um Vice-presidente das Atividades. ARTIGO 2º Local Responsible Compete ao LR do LG Aveiro: a) Assegurar a execução do Plano de Atividades e Orçamento e do Relatório Anual de Contas do LG Aveiro; b) Assegurar o cumprimento do Regulamento Interno da Board do LG Aveiro; c) Representar o LG Aveiro perante todas e quaisquer entidades externas; d) Assegurar a gestão financeira e patrimonial do LG Aveiro; e) Tornar público, em edital afixado num placard da AEGIA ou publicado nos canais de comunicação do LG Aveiro, todas as deliberações da Board Local. f) Garantir a inscrição de todos os interessados na ESTIEM, respeitando as diretrizes da Board da ESTIEM Central; g) Enviar quando solicitadas candidaturas que apenas possam ser enviadas pelo LR e assegurar a devida divulgação de eventos, bem como prazos e condições de candidatura; h) Administrar, juntamente com o Vice-presidente para as Finanças, a conta bancária do LG Aveiro;
Ao abrigo da Lei 23/2006, Artigo 14º, nº1, alínea a) e do Artigo 9ª do CIVA, beneficia das isenções fiscais atribuídas às Pessoas Colectivas de Utilidade
Campus Universitário de Santiago, DEGEI 3810-093 Aveiro degei-aegia@ua.pt www.facebook.com/aegia.ua
i) Garantir que toda a documentação contabilística se encontra disponível e de livre acesso de fiscalização por parte do Conselho Fiscal; j) Assegurar a gestão corrente do LG Aveiro no período compreendido entre a data de entrega de candidaturas e a tomada de posse. k) Reforçar, juntamente com o Vice-presidente para as Finanças, a robustez financeira do LG Aveiro. ARTIGO 3º Vice-presidentes 1. São funções dos Vice-presidentes: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos da Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro; b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos da European Students of Industrial Engineering and Management; c) Cumprir o regulamento interno da Board do ESTIEM LG Aveiro; d) Auxiliar o Local Responsible no cumprimento das deliberações tomada em sede do ESTIEM LG Aveiro. 2. Compete em especial ao Vice-presidente das Finanças: a) Recolher as fees dos eventos internos; b) Assegurar a manutenção da conta bancária do ESTIEM LG Aveiro; c) Assegurar o financiamento das actividades desenvolvidas pelo LG Aveiro; d) Zelar pela robustez financeira do ESTIEM LG Aveiro. 3. Compete em especial ao Vice-presidente das Relações Públicas: a) Assegurar a divulgação do ESTIEM LG Aveiro; b) Assegurar toda a Gestão de Merchandising do ESTIEM LG Aveiro. 4. Compete em especial ao Vice-presidente das Atividades: a) Coordenar as atividades do ESTIEM LG Aveiro; b) Documentar e avaliar todas as actividades do ESTIEM LG Aveiro. 5. Compete em especial ao Vice-presidente das Relações Externas: a) Assegurar o desenvolvimento pessoal dos membros associados na ESTIEM; b) Desenvolver a Engenharia e Gestão Industrial na ESTIEM ; c) Estabelecer cooperação com organizações de elevado valor acrescentado para os membros do ESTIEM LG Aveiro.
Ao abrigo da Lei 23/2006, Artigo 14º, nº1, alínea a) e do Artigo 9ª do CIVA, beneficia das isenções fiscais atribuídas às Pessoas Colectivas de Utilidade
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