Regulamento Rally Casas 3.0 Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro
Preâmbulo O Rally Casas é um evento realizado pela Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro. Este rally tem como objectivos promover momentos de convívio, diversão e relaxamento a todos os participantes que dele fazem parte.
Artigo 1º Âmbito O presente regulamento estabelece as condições de participação, características da prova, regras e prémios do Rally Casas 3.0.
Artigo 2º Característica da Actividade 1. É permitida a participação a todos os membros da Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro. 2. Só são admitidos participantes a nível coletivo. 3. A assinatura de inscrição implica o total de conhecimento e aceitação dos termos do presente regulamento. 4. Existem pela cidade 7 casas obrigatórias pelas quais as equipas terão que passar.
Ao abrigo da Lei 23/2006, Artigo 14º, nº1, alínea a) e do Artigo 9ª do CIVA, beneficia das isenções fiscais atribuídas às Pessoas Colectivas de Utilidade Pública.
Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro Campus Universitário de Santiago, DEGEI 3810-093 Aveiro degei-aegia@ua.pt www.facebook.com/aegia.ua
5. Em cada casa, as equipas terão que cumprir o desafio proposto para efeitos de pontuação. 6. Em cada casa estarão membros da Direcção para apontar a pontuação e confirmarem a passagem pelas casas. 7. Qualquer dano causado nas casas será da responsabilidade do participante que os causa.
Artigo 3º Inscrições 1. A inscrição é feita através do preenchimento completo da ficha de inscrição, disponível na sede da AEGIA a entregar simultaneamente com o valor de inscrição da atividade. 2. A data limite de inscrição é dia 28 de Outubro de 2015, pelas 13h00. 3. O limite máximo de elementos por equipa é de 5 (cinco) elementos. 4. As inscrições são limitadas a um máximo de 10 (dez) equipas. 5. O preço por equipa é 17,50€ (dezassete euros e cinquenta cêntimos), com direito à participação no Rally. 6. Só é considerada válida a inscrição após o pagamento do valor referido no ponto anterior.
Artigo 4º Casas, Objectivos a cumprir e Pontuação 1. A pontuação de equipa por casa será o resultado do somatório da pontuação individual de cada membro da equipa. 2. A pontuação por casa e por membro é a seguinte: 2.1) Casa número um: beber dois copos de vinho de penalty; (1) bebe 1 (um) copo, 3 pontos; bebe 2 (dois), 5 pontos; 2.2) Casa número dois: beber 1 shot de submarino. (2) bebe 1 (um), 3 pontos; 2.3) Casa número três: beber dois shots de tequilla de palhinha sem limão e sem sal; Ao abrigo da Lei 23/2006, Artigo 14º, nº1, alínea a) e do Artigo 9ª do CIVA, beneficia das isenções fiscais atribuídas às Pessoas Colectivas de Utilidade Pública.
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3. 4. 5. 6. 7.
(3) bebe 1 (um), 3 pontos; bebe 2 (dois), 5 pontos; 2.4) Casa número quatro: beber um copo de vinho tinto de penalty; (4) bebe 1 (um), 5 pontos; 2.5) Casa número cinco: beber dois shots de bebida mistério; (5) bebe 1 (um), 3 pontos; bebe 2 (dois), 5 pontos; 2.6) Casa número seis: beber um copo de vinho em cascata; (6) bebe 1 (um), 5 pontos; 2.7) Casa número sete: beber metro de finos; (7) cada fino vale 3 (três) pontos; Em caso de empate, ganha a equipa que bebeu em menor tempo a cerveja na casa número 7. Em caso de a equipa se atrasar mais de 5 minutos para a partida, serão descontados 10 pontos à pontuação final da equipa. Qualquer elemento da equipa que vomite, esta é penalizada com um desconto de 5 pontos à pontuação final da equipa. A prova termina no autocarro bar. É obrigatória a ida a este bar para efeitos de pontuação. A equipa que for melhor mascarada para a Festa Académica de Halloween, no Ducati, na quarta-feira, dia 28 de Outubro, tem um acréscimo de 10 pontos na pontuação final.
Artigo 5º Prémio 1. Será atribuído um prémio surpresa aos elementos da equipa vencedora. 2. O prémio será entregue durante a noite da realização desta atividade, no Ducati Lounge Bar, em hora a anunciar.
Artigo 6º Ao abrigo da Lei 23/2006, Artigo 14º, nº1, alínea a) e do Artigo 9ª do CIVA, beneficia das isenções fiscais atribuídas às Pessoas Colectivas de Utilidade Pública.
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Revisão do Regulamento As alterações a este regulamento apenas poderão ser efectuadas pela Direcção da AEGIA.
Artigo 7º Casos Omissos Os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamente, que possam ser resolvidos pelo recurso de critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos a decisão da Direção da AEGIA.
Ao abrigo da Lei 23/2006, Artigo 14º, nº1, alínea a) e do Artigo 9ª do CIVA, beneficia das isenções fiscais atribuídas às Pessoas Colectivas de Utilidade Pública.
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