2014
AFRAFEP SAÚDE
[PROTOCOLO DE FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD)]
AFRAFEP SAÚDE Serviço de Assistência Médico Hospitalar da Associação dos Fiscais de Renda e Agentes Fiscais do Estado da Paraíba
Serviço de Atenção Domiciliar – SAD
SUMÁRIO
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AFRAFEP SAÚDE Serviço de Assistência Médico Hospitalar da Associação dos Fiscais de Renda e Agentes Fiscais do Estado da Paraíba
Serviço de Atenção Domiciliar – SAD
PROTOCOLO DO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD) MODALIDADE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR 1 – APRESENTAÇÃO: Este protocolo destina-se a normatizar a prestação de serviço em atenção domiciliar, cujo modelo visa proporcionar assistência aos seus beneficiários, contemplando todo o processo operacional desde a captação do paciente, elaboração e execução do PAD e avaliação da assistência domiciliar prestada. 2 - DEFINIÇÕES:
Admissão na Atenção Domiciliar: Processo que se caracteriza pelas seguintes etapas: solicitação, elegibilidade, admissão, elaboração do Plano de Atenção Domiciliar - PAD e início da prestação da assistência.
Alta da Atenção Domiciliar: Ato que determina o encerramento da prestação de serviços de atenção domiciliar.
Atenção Domiciliar: Termo genérico que envolve ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas em domicílio .
Assistência Domiciliar: Conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas desenvolvidas em domicílio.
Cuidador: Pessoa com ou sem vínculo familiar capacitada para auxiliar o paciente em suas necessidades e atividades da vida cotidiana.
Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar – EMAD: Profissionais que compõem a equipe técnica da atenção domiciliar, com a função de prestar assistência ao paciente em seu domicílio.
Plano de Atenção Domiciliar – PAD: Documento que contempla um conjunto de medidas que orientam a atuação de todos os profissionais envolvidos, de maneira direta e ou indireta, na assistência a cada paciente em seu domicílio desde sua admissão até a alta .
Serviço
de Atenção Domiciliar
– SAD: Unidade administrativa
responsável pelo
gerenciamento e operacionalização de assistência e/ou internação domiciliar .
Tempo de Permanência: Período compreendido entre a data de admissão e a data de alta ou óbito do paciente.
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3 - OBJETIVOS:
Buscar a restauração da saúde do paciente e uma melhor condição de vida, acompanhando o tratamento e a evolução de seu quadro clínico, simplificando os procedimentos terapêuticos;
Desenvolver a autonomia do paciente/família perante o quadro clínico presente, habilitando estes a lidarem, inclusive do ponto de vista afetivo, com os problemas e/ou sequelas criadas pela patologia de base, de forma a precisar cada vez menos dos serviços de profissionais de saúde;
Diminuir o tempo de permanência hospitalar, com continuidade no tratamento no domicílio, liberando leitos mais precocemente, diminuindo os riscos de infecções e prevenindo reinternações;
Reduzir custos, diminuindo a taxa de consulta a especialistas e otimizando a utilização dos métodos diagnósticos e da rede referenciada.
Como ferramenta gerencial para redução de custos, visando eliminar as visitas múltiplas aos serviços especializados, de emergência ou hospitalar, ou uso excessivo da rede referenciada.
Organizar um conjunto de informações que possa apoiar as decisões gerenciais;
Promover maior conforto, segurança e dignidade aos pacientes.
4 - SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR 4.1 – Quanto à área de abrangência e distribuição geográfica A área de cobertura do serviço de assistência domiciliar restringe-se aos municípios de João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Santa Rita e Campina Grande , por viabilidade técnica. Embora, a concessão de outros benefícios como o fornecimento de mobiliários e de equi pamentos médicohospitalares estenda-se a todo território do Estado da Paraíba. Para melhor gerenciamento dos serviços e das equipes multidisciplinares, as áreas ficam assim divididas: ÁREA 1 – CABEDELO, INTERMARES, BESSA, JARDIM OCEANIA, MANAÍRA. ÁREA 2 – TAMBAÚ, CABO BRANCO, PORTA DO SOL, PONTA DO SEIXAS, ALTIPLANO. ÁREA 3 – CASTELO BRANCO, MIRAMAR, TAMBAUZINHO, EXPEDICIONÁRIOS, TORRE.
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ÁREA 4 – BRISAMAR, JOÃO AGRIPINO, PEDRO GONDIM, BAIRRO DOS ESTADOS, BAIRRO DOS IPÊS. ÁREA 5 – JD. TREZE DE MAIO, MANDACARU, TAMBIÁ, CENTRO, VARADOURO, TRINCHEIRAS. ÁREA 6 – RANGEL, JAGUARIBE, CRISTO REDENTOR, OITIZEIRO, DISTRITO INDUSTRIAL. ÁREA 7 – BANCÁRIOS, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, AGUA FRIA, MANGABEIRA, VALENTINA, GEISEL, JOSÉ AMÉRICO. ÁREA 8 – BAYEUX, SANTA RITA, CAMPINA GRANDE. 4.2 - Critérios de Admissão e Elegibilidade A inclusão e a manutenção do paciente no SAD se fazem mediante a exigência dos seguintes critérios de elegibilidade:
Residir, no momento da assistência, dentro da área de abrangência do serviço, ou seja, nas áreas urbanas dos municípios de João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Santa Rita e Campina Grande. PACIENTE NÃO IMPOSSIBILITADO DE SAIR DO DOMICÍLIO
1. Sai com frequência para atividades sociais. 2. Dirige um carro. 3. Vai ao centro de atendimento por razões não médicas. 4. Visita parentes ou amigos com frequência. 5. Faz compras ou outros negócios com frequência. 6. Fica em casa por fraqueza ou insegurança (a não ser que preencha outros critérios que o qualifique como impossibilitado de sair do domicílio)
Apresentar solicitação médica para assistência domiciliar , acompanhada de relatório detalhado sobre condições de saúde e doença do paciente, contendo histórico, prescrições, exames e intercorrências.
Contar com a presença de cuidador formal ou informal no domicílio .
Ter o ambiente domiciliar propício para uma assistência domiciliar adequada, segura e eficaz.
O
domicílio
do
paciente
deverá
oferecer
condições
mínimas
para
o
desenvolvimento dos trabalhos da EMAD, tais como: Suprimento de água potável, fornecimento de energia elétrica, meio de comunicação, facilidade de acesso para
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veículos, ambiente com janela específico para o paciente e dimensões mínimas para colocação de leito e equipamentos. Além de segurança para os p rofissionais de saúde.
Apresentar consentimento formal e por escrito em relação às regras do serviço, mediante a assinatura do Termo de adesão e de responsabilidade, pelo paciente ou familiar responsável. (Anexo)
Fazer a adesão ao sistema de atendimento pré-hospitalar de urgência/emergência e remoções.
Estar em condições de adimplência com a Operadora de Saúde e liberado para todos os procedimentos, não estando nos períodos de carências disciplinados na Lei 9.656/98.
Apresentar um ou mais dos seguintes critérios clínicos: a. Necessidade de administração de medicação em domicílio ; b. Suporte pós-internação hospitalar; c. Suporte pós-cirúrgico; d. Tratamento de úlceras complexas; e. Necessidade de realização de procedimento de enfermagem.
Estar impossibilitado de sair do domicílio. Considerar as diversas situações de dificuldade de deslocamento, exemplificadas no quadro abaixo: PACIENTE IMPOSSIBILITADO DE SAIR DO DOMICÍLIO
1. Não deambula/ restrito ao leito. 2. Pode sair somente com grande esforço ou dificuldade. 3. Pode sair poucas vezes, por um período curto, ou apenas para consultas e exames. 4. Necessita da assistência de uma ou duas pessoas para se locomover em qualquer superfície. 5. História de queda recente por reações retardadas de equilíbrio. 6. Atividades (sentar, andar, intolerância à atividade) limitadas por problemas cardíacos, respiratórios ou musculoesqueléticos. 7. Dor intensa ao levantar, sentar ou caminhar durante determinado tempo. 8. Fratura ou incapacidade que impedem a marcha sem apoio de uma pessoa ou dispositivo. 9. Dispneia ou angina grave com atividades simples, como se vestir ou caminhar. 10. Incapaz de tolerar ficar de pé por circulação periférica prejudicada, úlcera ou dor.
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11. Confusão mental, ansiedade extrema ou paranoia.
4.3 – Perfis dos assistidos pelo SAD
Pacientes crônico-degenerativos: são aqueles portadores de condições irreversíveis, em condições de agudização, descompensação, ou em processo de comprometimento avançado.
Portadores de necessidades especiais: são os que, por alguma doença ou acidente, sofreram lesão permanente incapacitante.
Pacientes reabilitáveis: são os que apresentam lesões de longa convalescença, mas podem ser reabilitados.
Pacientes terminais: são os pacientes em fase final (fora de possibilidades terapêuticas), quando não há mais chances de se evitar o óbito, mas que necessitam de cuidados gerais e alívio dos sintomas. 4.4 - Critérios para alta ou finalização do serviço
A assistência domiciliar se encerra através da alta domiciliar, que pode ocorrer pelos seguintes motivos:
Alta por alcance da cura, de acordo com o parecer do médico e da EMAD;
Alta por internação hospitalar;
Alta por óbito;
Alta por recuperação terapêutica, viabilizando o deslocamento do paciente à rede referenciada;
Alta por mudança de endereço (fora da área de abrangência) ;
Alta por comportamento em desacordo com as normas e protocolos do serviço , devendo ser precedidas de notificações prévias por escrito: a. Paciente ou cuidador não é capaz ou não quer cooperar com o plano de atenção; b. Paciente ou cuidador desobedece repetidamente às prescrições médicas ; c. Ausência de cuidador na residência; d. Ausência do paciente em domicílio, por duas ou mais visitas agendadas, sem a notificação prévia ao profissional ou a instituição ;
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e. Paciente recusa o atendimento por repetidas vezes.
Alta por solicitação do paciente, familiar responsável ou médico assistente, mediante a assinatura de termo de responsabilidade, isentando a operadora de possíveis responsabilidades por agravamentos à saúde decorrente desta ação;
Alta por inadimplência (decorridos 30 dias de atraso). 4.5 - Registro e preenchimento dos prontuários, fichas e relatórios
Todos os documentos relativos ao registro da assistência domiciliar devem ser mantidos pelo SAD, conforme legislação vigente, mesmo após a alta ou óbito do paciente. Tais documentos devem ser preenchidos por todos os profissionais envolvidos diretamente na assistência do paciente, com letra legível, datados, assinados e carimbados. O SAD deve garantir o fornecimento de cópia integral do prontuário quando solicitado pelo paciente ou seus responsáveis legais, observadas as condições previstas em resoluções específicas do CFM – Conselho Federal de Medicina. No início da prestação da assistência, o médico deve preencher o prontuário domiciliar do paciente contendo os dados de identificação, histórico de saúde, situação atual, prescrição, resultados de exames, descrição do fluxo de atendimento de urgência e emergência e evolução clínica. A cada visita da EMAD, uma ficha de evolução clínica deve ser preenchida. Nesta, deve constar suscintamente os seguintes dados:
Estado clínico do paciente, com a anotação dos sinais vitais, motivo da visita domiciliar e resposta do paciente aos serviços prestados;
Qualquer alteração, acontecimento ou incidente observado no momento da visita;
Toda orientação dada ao paciente ou ao cuidador.
Os relatórios de evolução e acompanhamento devem ser emitidos por todos os profissionais envolvidos na assistência direta do paciente. A periodicidade dos relatórios varia de acordo com a gravidade do caso e deve estar prevista no PAD – Plano de Atenção Domiciliar, instituído no início da assistência. Estes devem conter resumidamente as seguintes informações:
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Identificação e diagnóstico do paciente: seu estado atual, considerando o progresso e o retrocesso ou a manutenção do seu quadro clínico.
Objetivos do plano terapêutico e a necessidade ou não da continuidade da assistência.
Frequência das sessões e ou visitas necessárias.
Tempo provável para a alta do serviço ou reavaliação das condições de saúde do paciente.
Data, assinatura e carimbo do profissional responsável. 4.6 - Fluxograma de funcionamento do serviço
O fluxograma de funcionamento deve obedecer a seguinte ordem:
Solicitação de inscrição no SAD.
Visita de triagem, para aplicação dos critérios de elegibilidade e avaliação social .
Consentimento formal do paciente ou familiar para a inclusão no SAD .
Classificação do nível de complexidade para a atenção domiciliar .
Elaboração do PAD – Plano de Atenção Domiciliar.
Gerenciamento de Caso.
Avaliação inicial de todos os profissionais envolvidos.
Início da assistência. SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO SAD •SOLICITAÇÃO MÉDICA •BUSCA ATIVA NOS HOSPITAIS •BUSCA ATIVA NO BANCO DE DADOS DA OPERADORA, USO EXCESSIVO DA REDE REFERENCIADA VISITA DE TRIAGEM ENFERMAGEM E SOCIAL •APLICAR CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE •ELEGÍVEL? •NÃO (ENCERRA-SE O PROCESSO) •SIM (PRÓXIMO PASSO) CONSENTIMENTO FORMAL •ESCLARECIMENTO DAS NORMAS DO SAD • ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E RESPONSABILIDADE •ENTREGA DO MANUAL DO CUIDADOR CLASSIFICAÇÃO DO NÍVEL DE COMPLEXIDADE DA ASSISTÊNCIA •AVALIAR O GRAU DE COMPROMETIMENTO DO PACIENTE •DEFINIR O PADRÃO DA ASSITÊNCIA DOMICILIAR
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ELABORAÇÃO DO PAD - PLANO DE ATENÇÃO DOMICILIAR •IDENTIFICAÇÃO, DIAGNÓSTICO DO PACIENTE E RESUMO CLÍNICO • RECURSOS NECESSÁRIOS DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS, MATERIAIS, MEDICAMENTOS E EMAD •PROBLEMAS DETECTADOS E PROPOSTA TERAPÊUTICA •PROFISSIONAL ENVOLVIDO E TEMPO PREVISTO PARA ALTA (REAVALIAÇÕES) •TEMPO DE PERMANÊNCIA NO SERVIÇO , ASSINATURA DO MÉDICO RESPONSÁVEL E GESTOR DO SAD GERENCIAMENTO DE CASO - EQUIPE GESTORA •DEFINIÇÃO DA EMAD •CRONOGRAMA DE VISITAS E LOGÍSTICA DE ATENDIMENTO •ENCAMINHAMENTO E PROVIDÊNCIAS
AVALIAÇÃO INICIAL DA EMAD •PREENCHIMENTO DE PRONTUÁRIO DOMICILIAR •RELATÓRIO INICIAL DE TODOS OS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS
4.7 - Classificação dos níveis de assistência domiciliar Após a aplicação do instrumento específico, o paciente recebe uma pontuação em cada quesito de acordo com seu estado no momento da triagem, após a avaliação dos dez quesitos é feito o somatório, que serve de base para o tipo de assistência a ser oferecida. Quanto maior a pontuação computada, mais complexos são os serviços ofertados. As atividades assistenciais são representadas por procedimentos técnicos e orientações que variam de periodicidade de acordo com a complexidade do cuidado a ser realizado. De acordo com o grau de complexidade do paciente, o mesmo pode ser selecionado para atendimento de apoio domiciliar ou suporte domiciliar em seis níveis de assistência, que envolve a oferta de recursos humanos, equipamentos, materiais e medicamentos e suporte de um serviço 24 horas para atendimento em situação de urgência e emergência. Pontuação mínima: 0 Pontuação abaixo de 05: Paciente com sua capacidade funcional preservada, sem indicação para assistência domiciliar. Encaminhado para rede referenciada. Pontuação acima de 35: Pacientes com múltiplas incapacidades e necessitando de vários procedimentos técnicos não disponíveis no atendimento domici liar. Encaminhados para internação hospitalar. Pontuação máxima: 40
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1. Indicação para Apoio Domiciliar: Pontuação de 5 a 19. A assistência domiciliar é dividida em três níveis: AD1 - 05 a 09. AD2 - 10 a 14. AD3 - 15 a 19. 2. Indicação para o Suporte Domiciliar: Pontuação de 20 a 35. A assistência domiciliar é dividida em três níveis: SD1 - 20 a 24. SD2 - 25 a 29. SD3 - 30 a 35. SERVIÇOS OFERTADOS POR NÍVEIS DE ASSISTÊNCIA
REDE REFERENCIADA - DE 0 A 4 PONTOS - SEM INDICAÇÃO DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR - USO DA REDE REFERENCIADA
AD1 – DE 5 A 9 PONTOS - VISITA SEMESTRAL DA EQUIPE GESTORA - USO DA REDE REFERENCIADA - SERVIÇO DE APOIO TELEFÔNICO EM EXPEDIENTE NORMAL - ORIENTAÇÃO PARA O AUTOCUIDADO DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO BENEFICIÁRIO (VISITA PONTUAL) - VIGILÂNCIA DE SAÚDE - FACILITAÇÃO NA MARCAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES - TRANSPORTE DE AMBULÂNCIA
AD2 – DE 10 A 14 PONTOS - VISITA TRIMESTRAL DA EQUIPE GESTORA - VISITA MÉDICA BIMESTRAL E EXTRA (SE NECESSÁRIO) - VISITA MENSAL DE ENFERMAGEM - SERVIÇO DE APOIO TELEFÔNICO EM HORÁRIO COMERCIAL - FACILITAÇÃO NA MARCAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES - COLETA DE MATERIAL PARA EXAMES LABORATORIAIS
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- TRANSPORTE DE AMBULÂNCIA (SE NECESSÁRIO) - APOIO LOGÍSTICO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO, CURATIVOS E EQUIPAMENTOS - TERAPIAS COMPLEMENTARES (ORIENTAÇÃO OU ATENDIMENTO)
AD3 – DE 15 A 19 PONTOS - VISITA TRIMESTRAL DA EQUIPE GESTORA - VISITA MÉDICA MENSAL E EXTRA (SE NECESSÁRIO) - VISITA MENSAL DE ENFERMAGEM - SERVIÇO DE APOIO TELEFÔNICO EM HORÁRIO COMERCIAL – ASSISTENTE SOCIAL - FACILITAÇÃO NA MARCAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES - COLETA DE MATERIAL PARA EXAMES LABORATORIAIS - TRANSPORTE DE AMBULÂNCIA (SE NECESSÁRIO) - APOIO LOGÍSTICO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO, CURATIVOS E EQUIPAMENTOS - TERAPIAS COMPLEMENTARES (ORIENTAÇÃO OU ATENDIMENTO)
SD1 – DE 20 A 24 PONTOS - VISITA BIMESTRAL DA EQUIPE GESTORA - VISITA MÉDICA MENSAL E EXTRA (SE NECESSÁRIO) - VISITA QUINZENAL DE ENFERMAGEM - SERVIÇO DE APOIO TELEFÔNICO EM EXPEDIENTE NORMAL – ASSISTENTE SOCIAL - FACILITAÇÃO NA MARCAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES - COLETA DE MATERIAL PARA EXAMES LABORATORIAIS - TRANSPORTE DE AMBULÂNCIA (SE NECESSÁRIO) - APOIO LOGÍSTICO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO, CURATIVOS E EQUIPAMENTOS - TERAPIAS COMPLEMENTARES (ORIENTAÇÃO OU ATENDIMENTO)
SD2 – DE 25 A 29 PONTOS - VISITA BIMESTRAL DA EQUIPE GESTORA - VISITA MÉDICA QUINZENAL E EXTRA (SE NECESSÁRIO) - VISITA SEMANAL DE ENFERMAGEM - SERVIÇO DE APOIO TELEFÔNICO EM EXPEDIENTE NORMAL – ASSISTENTE SOCIAL - FACILITAÇÃO NA MARCAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES - COLETA DE MATERIAL PARA EXAMES LABORATORIAIS - TRANSPORTE DE AMBULÂNCIA (SE NECESSÁRIO)
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- APOIO LOGÍSTICO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO, CURATIVOS E EQUIPAMENTOS - TERAPIAS COMPLEMENTARES (ORIENTAÇÃO OU ATENDIMENTO)
SD3 – DE 30 A 35 PONTOS - VISITA BIMESTRAL DA EQUIPE GESTORA - VISITA MÉDICA SEMANAL E EXTRA (SE NECESSÁRIO) - VISITA SEMANAL DE ENFERMAGEM E EXTRA (SE NECESSÁRIO) - SERVIÇO DE APOIO TELEFÔNICO EM EXPEDIENTE NORMAL – ASSISTENTE SOCIAL - FACILITAÇÃO NA MARCAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES - COLETA DE MATERIAL PARA EXAMES LABORATORIAIS - TRANSPORTE DE AMBULÂNCIA (SE NECESSÁRIO) - APOIO LOGÍSTICO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO, CURATIVOS E EQUIPAMENTOS - TERAPIAS COMPLEMENTARES (ORIENTAÇÃO OU ATENDIMENTO)
INTERNAÇÃO HOSPITALAR – DE 36 A 40 PONTOS - ALTA COMPLEXIDADE PARA ASSISTÊNCIA DOMICILIAR, NECESSIDADE DE PROCEDIMENTOS E PESSOAL ESPECIALIZADO.
5 - RECURSOS HUMANOS O SAD será coordenado por uma equipe gestora, formada por médico, enfermeiro (a) e assistente social, em grau de subordinação à direção técnica do Coordenador Médico da Operadora Saúde e por equipe multiprofissional, formada por médico, enfermeiro, assistente social, nutricionista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e psicólogo. A EMAD deve ser dimensionada de acordo com o perfil da demanda assistencial do SAD. Os profissionais do SAD podem ser contratados da rede própria, terceirizados ou credenciados à operadora. Todos necessitam passar por processo de seleção e avaliação. 5.1 – Atribuições e responsabilidades da equipe gestora e multidisciplinar EQUIPE GESTORA
Promover a captação e inclusão dos pacientes admitidos no SAD, através da avaliação dos aspectos sociais, econômicos e clínicos;
Prover o plano de atenção domiciliar, contendo todos os recursos necessários para assistência
do
paciente:
profissionais,
equipamentos,
mobiliários,
materiais
e
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medicamentos, além do tempo estimado de permanência no SAD e as datas de reavaliações do plano de atenção;
Autorizar os procedimentos necessários para assistência do paciente, con siderando a complexidade de cada caso;
Autorizar e gerir a concessão e o fornecimento de equipamentos, mobiliários, materiais, medicamentos e outros;
Promover a discussão do caso com os profissionais envolvidos, visando à assistência integral do paciente;
Promover a educação permanente da EMAD, bem como a capacitação dos cuidadores domiciliares;
Realizar contato com os hospitais, rede referenciada, serviços de remoção de ambulância, para garantir a continuidade da assistência;
Contratar e avaliar as empresas terceirizadas para o fornecimento de suporte ao SAD, considerando sua resolutividade;
Manter documentação rigorosamente atualizada, com os formulários necessários, solicitações, avaliações, reavaliações e relatórios;
Zelar pela implantação e cumprimento das normas e protocolos do SAD, acompanhando-os e atualizando-os, propondo advertências e exclusões, quando for o caso.
EMAD – EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
Participar das reuniões, cursos, palestras e capacitações realizadas pela equipe gestora;
Participar ativamente da capacitação dos cuidadores domiciliares, visando à melhoria da assistência e qualidade de vida dos pacientes, considerando sempre a autonomia e a promoção do autocuidado;
Envolver a família no processo de reabilitação, com ênfase no cuidador;
Realizar assistência domiciliar aos beneficiários assistidos pelo SAD, de acordo com a PAD;
Participar de discussões de casos clínicos;
Organizar prescrição, preencher as evoluções, emitir relatórios mensais para efeito de acompanhamento, da assistência prestada, pela Equipe Gestora e posterior pagamento.
MÉDICO
Realizar a anamnese do paciente e o correto preenchimento do prontuário domiciliar;
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Identificar os tipos de suporte necessários na assistência do paciente;
Elaborar o plano de atenção domiciliar, juntamente com profissional de enfermagem;
Promover a continuidade dos cuidados necessários, encaminhando para especialista quando necessário;
Detectar precocemente os agravos;
Conceder, em comum acordo com os demais profissionais, alt a do paciente por cura ou estabilidade clínica.
Emitir relatórios mensais para efeito de acompanhamento da assistência prestada pela Equipe Gestora e posterior pagamento.
ASSISTENTE SOCIAL
Realizar visitas domiciliares e hospitalares para perceber as situações de vida da família e do usuário, considerando as questões financeiras, vínculos familiares, disponibilidade das famílias em gerir o cuidado do paciente;
Dar encaminhamento aos processos de autorizações de procedimentos, encaminhamentos aos especialistas, exames e vagas hospitalares.
Oferecer suporte à família;
Gerenciar o fornecimento de material, medicamentos, equipamentos, mobiliários e serviços;
Orientar os usuários e familiares quanto às regras e normas do SAD, esclarecendo direitos e deveres.
ENFERMAGEM
Realizar a visita de enfermagem
Supervisionar juntamente com a equipe gestora, a assistência prestada pela EMAD e o fiel cumprimento do PAD;
Avaliar a evolução clínica do paciente, trocando informações com o médico, sempre que perceber alguma alteração que necessite de realinhamento da assistência prestada por equipe multidisciplinar de atenção domiciliar - EMAD;
Averiguar o preenchimento correto do prontuário , fichas e formulários.
NUTRIÇÃO
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Serviço de Atenção Domiciliar – SAD
Realizar o diagnóstico nutricional e avaliação antropométrica do paciente;
Definir o nível de assistência nutricional, estabelecendo o plano alimentar e orientação nutricional;
Emitir relatórios mensais para efeito de acompanhamento, da assistência prestada pela Equipe Gestora e posterior pagamento.
FISIOTERAPIA
Realizar o tratamento, de acordo com o PAD, conforme o grau de dependência e evolução do paciente;
Sugerir a necessária adequação ambiental no domicílio;
Discutir, de acordo com cronograma da Equipe Gestora, caso específico do paciente assistido, grau de dependência e evolução do paciente;
Emitir relatórios mensais para efeito de acompanhamento, da assistência prestada pela Equipe Gestora e posterior pagamento.
FONOAUDIOLOGIA
Realizar o tratamento, de acordo com o PAD, conforme o grau de dependência e evol ução do paciente;
Estabelecer o plano de tratamento, contendo objetivos, metas e cronograma de visitas, conforme o quadro e evolução do paciente;
Discutir, de acordo com cronograma da Equipe Gestora, caso específico do paciente assistido, grau de dependência e evolução do paciente;
Emitir relatórios mensais para efeito de acompanhamento, da assistência prestada pela Equipe Gestora e posterior pagamento.
PSICOLOGIA
Realizar o tratamento, de acordo com o PAD, conforme o grau de dependência e evolução do paciente;
Estabelecer plano de tratamento, contendo objetivos, metas e cronograma de visitas, conforme o quadro e evolução do paciente;
Discutir, de acordo com cronograma da Equipe Gestora, caso específico do paciente assistido, grau de dependência e evolução do paciente;
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Serviço de Atenção Domiciliar – SAD
Emitir relatórios mensais para efeito de acompanhamento, da assistência prestada pela Equipe Gestora e posterior pagamento.
6 - ASPECTOS ORGANIZACIONAIS E DE LOGÍSTICA Fica definido que o início da assistência se dará entre 24 h (vinte e quatro) e 48h (quarenta e oito) da inclusão formal do beneficiário no SAD. O serviço é prestado apenas em dias úteis, mesmo nos casos de maior agravo à saúde. A validade da autorização obedece à data prevista para o término do serviço constante no PAD, podendo ser renovada ou não, inclusive com mudança de modalidade, de acordo com as indicações médicas e auditorias técnicas. EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PREVISTOS Todos os mobiliários e equipamentos são providenciados pelo SAD, mediante solicitação médica, e detalhados no PAD. Cabe ao beneficiário e/ou seus responsáveis, guardar e zelar pela integridade dos equipamentos. Os equipamentos não devem ser removidos ou transportados para outro local sem autorização prévia, sob pena do ressarcimento financeiro por qualquer dano ocorrido. Nos casos de suspensão ou interrupção da assistência os equipamentos e mobiliários devem ser devolvidos ao locador em perfeitas condições, até no máximo sete dias após a cessação do serviço. MATERIAIS E MEDICAMENTOS Os materiais e medicamentos fornecidos são, exclusivamente, de uso do beneficiário, devendo ser prescritos pelo médico assistente e autorizado pela Operadora de Saúde. Estão cobertos pela operadora apenas os medicamentos injetáveis, nos casos de pacientes em estado grave, com acompanhamento de técnico de enfermagem em domicílio, sendo este serviço custeado pela família do paciente. Quanto aos materiais, são fornecidos apenas os utilizados para os procedimentos de enfermagem, previamente autorizados pelo SAD. Outros materiais e medicamentos, além dos itens considerados de higiene pessoal, continuam a ser custeados pela família do paciente.
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Serviço de Atenção Domiciliar – SAD
Os materiais e medicamentos serão entregues à família pela equipe gestora, na sede do SAD, em horário e dia pré-estabelecidos. A cada entrega de material e/ou medicamento deve haver um aviso de recebimento a ser assinado pelo familiar responsável. DIETA O fornecimento de dieta industrializada é concedido apenas para pacientes em uso de sondas, após autorização da gerência administrativa da Operadora de Saúde. A dieta deve ser prescrita pelo nutricionista não podendo em nenhuma hipótese, ser alterada pelo beneficiário ou seus representantes, sob pena de suspensão do fornecimento. TERAPIAS COMPLEMENTARES, EXAMES E PROCEDIMENTOS DE ENFERMAGEM As sessões das terapias complementares, a saber: curativos especiais, fisioterapia, fonoterapia, psicoterapia e nutrição devem ser agendados antecipadamente, obedecer a um cronograma específico e ter duração mínima de 40 minutos. As terapias complementares e procedimentos de enfermagem, quando necessários, devem constar no PAD, e necessitam de autorização em guia específica. Tais guias precisam ser assinadas pelo paciente ou responsável; e devem ser entregues impreterivelmente para o faturamento do serviço, juntamente com os documentos comprobatórios (folhas de ponto e relatório de evolução).
7 - SERVIÇOS DE APOIO E REFERÊNCIA O SAD deve assegurar os serviços básicos de retaguarda , apoio e referência aos pacientes inscritos na assistência domiciliar. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE O SAD deve possuir um sistema de comunicação próprio ou contratado que garanta, em caso de urgência/emergência, o acionamento da EMAD e dos serviços de apoio, referência e retaguarda. O SAD deve disponibilizar canais de comunicação, por meio de telefone ou e-mail, para o recebimento de sugestões e reclamações; bem como, para avalia ção da qualidade do serviço prestado e satisfação dos usuários. REDE REFERENCIADA
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Serviço de Atenção Domiciliar – SAD
O SAD deve assegurar o acesso aos serviços de retaguarda, apoio e referência em hospitais, clínicas especializadas e laboratórios, para os seguintes casos: internação hospitalar formalmente estabelecida, as avaliações especializadas, realização de procedimentos específicos, suportes diagnósticos e terapêuticos para exames laboratoriais e de imagem. REMOÇÃO E ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR As remoções e o serviço de atendimento pré-hospitalar para os casos de urgência/emergência são realizados por empresa terceirizada através de contrato firmado para tal finalidade. Esta empresa deverá apresentar obrigatoriamente alvará sanitário atualizado e atender todas as condições deste protocolo. GLOSAS Podem ser motivos de glosa, os seguintes casos:
Procedimentos realizados sem autorização;
Procedimentos cobrados diferentes dos realizados;
Cobrança de itens não inclusos na diária ou no pacote;
Cobrança em separado de itens para os quais são tabelados valores em conjunto;
Ausência de checagens no prontuário;
Ausência de prescrição médica, de enfermagem, de fisioterapia, de fonoaudiologia, de psicologia ou nutrição;
Ausência de comprovação do procedimento realizado;
Cabe à equipe gestora a responsabilidade pela glosa decorrente da assistência realizada, uma vez identificada à cobrança indevida. É assegurado ao auditado o direito de defesa através da interposição de recurso de glosa. O pagamento será realizado pelo setor financeiro no dia 10 do mês subsequente à entrega das faturas. TABELA DE CÓDIGOS E VALORES ESPECIALIDADE
CÓDIGO
VALOR
ACOMPANHAMENTO DE ENFERMAGEM
90101013
R$ 50,00
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Serviço de Atenção Domiciliar – SAD
CONSULTA MÉDICA
10101020
R$ 95,00
CURATIVO PEQUENO PORTE
10102000
R$ 40,00
CURATIVO MÉDIO PORTE
R$ 45,00
CURATIVO GRANDE PORTE
R$ 50,00
FISIOTERAPIA MOTORA
10101997
R$ 30,72
FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA
10101996
R$ 17,59
NUTRIÇÃO
10101999
R$ 50,00
SESSÃO DE FONOAUDIOLOGIA
10101991
R$ 37,50
SESSÕES DE PSICOLOGIA
10101992
R$ 45,00
9 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
O SAD é um benefício concedido ao usuário, visando a desospitalização, uso adequado da rede referenciada, gerenciamento de saúde e monitoramento de doenças crônicas, portanto, não consta do Contrato do AFRAFEP SAÚDE assinado por ocasião da inclusão de usuários ao Plano;
O trabalho da EMAD, além da assistência, é orientar o cuidador e familiares para administrar as dificuldades do dia-dia do paciente crônico; de forma alguma, deve substituir a responsabilidade e deveres familiares na realização dos cuidados diários, tais como: higiene, alimentação, conforto, posicionamento, etc.;
Os familiares tem o dever de colaborar para que as visitas e procedimentos agendadas pela Equipe sejam realizados conforme a data e o horário estabelecidos. As penalidades impostas aos usuários por descumprimentos de Normas deste protocolo variam da advertência por escrito até a suspensão ou exclusão do programa de atenção domiciliar;
Este benefício pode ser cessado ou suspenso, de acordo com a melhora do estado clínico do paciente, estando, o mesmo, apto para ser encaminhado à rede referenciada desta operadora, não havendo prejuízo à sua saúde;
Os casos omissos serão submetidos à consideração do Conselho Diretor do AFRAFEP SAÚDE e as decisões incorporadas a este Regulamento através de Resoluções;
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Serviço de Atenção Domiciliar – SAD
RESOLUÇÃO CFM nº 1.639/2002 Revogada pela Resolução CFM n. 1821/2007 Aprova as "Normas Técnicas para o Uso de Sistemas Informatizados para a Guarda e Manuseio do Prontuário Médico", dispõe sobre tempo de guarda dos prontuários, estabelece
critérios
certificação
dos
informação
e
para
sistemas dá
de
outras
providências. Art. 2º - Estabelecer a guarda permanente para os prontuários médicos arquivados eletronicamente em meio óptico ou magnético, e microfilmados. Art. 3º - Recomendar a implantação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos em todas as unidades que prestam assistência médica e são detentoras de arquivos de prontuários médicos, tomando como base as atribuições estabelecidas na legislação arquivista brasileira (a Resolução CONARQ nº 7/97, a NBR nº 10.519/88, da ABNT, e o Decreto nº 4.073/2002, que regulamenta a Lei de Arquivos – Lei nº 8.159/91). Art. 4º - Estabelecer o prazo mínimo de 20 (vinte) anos, a partir do último registro, para a preservação dos prontuários médicos em suporte de papel.
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FLUXO DE ATENDIMENTO E A URGÊNCIA/EMERGÊNCIA NO SAD
A Organização Mundial de Saúde define Assistência domiciliar como “a provisão de serviços de saúde por prestadores formais e informais com o objetivo de promover, restaurar e manter o conforto, função e saúde de pessoas num nível máximo, incluindo cuidados para uma morte digna. Os serviços de assistência domiciliar
podem
ser
classificados
nas
categorias
preventivos,
terapêuticos,
reabilitadores,
acompanhamento por longo prazo e cuidados paliativos.” Esta operadora de saúde adotará a modalidade Assistência Domiciliar na possibilidade de atendimento: Visita Domiciliar através do SAD. A operadora não terá capacidade no momento para implantar a modalidade Internação domiciliar segundo definição da RDC nº11 da ANVISA. A visita domiciliar é uma categoria da atenção domiciliar à saúde que prioriza o diagnóstico da realidade do indivíduo e as ações educativas. Constitui um instrumento de intervenção fundamental na saúde da família e na continuidade de qualquer forma de assistência e/ ou atenção domiciliar à saúde, sendo programada e utilizada com o intuito de subsidiar o planejamento e intervenções. O fluxo do atendimento domiciliar inicia-se pela solicitação médica, busca ativa nos hospitais e banco de dados da operadora onde é feita triagem pela Enfermagem e Serviço Social onde são usados critérios de elegibilidade. Após a avaliação, são analisados os critérios de inclusão e exclusão, definindo a inserção do usuário na Assistência Domiciliar. A partir da inclusão no SAD, é feito o consentimento formal com assinatura do termo de adesão e responsabilidade. É feita classificação do nível de complexidade da assistência ao paciente e elaborado o plano de atenção pela equipe multiprofissional. O gerenciamento desse plano de atenção é concluído após avaliação de alta, por óbito, mudança do usuário daquele território, ou até desligamento diante dos critérios estabelecidos.
Estes critérios podem ser clínicos e administrativos, mas são os critérios clínicos que vão determinar o fluxo de atendimento a urgência/emergência. Uma vez que o SAD trabalha apenas com a visita domiciliar não pode ser, portanto, critério para atendimento os casos de urgência e emergência. Nesse caso é feito a solicitação da remoção do paciente para serviço especializado através do transporte por ambulância terceirizada contratada pela operadora de saúde. O contato deve ser feito pela família, mas também pode ser feito pelo SAD a pedido da família. O SAD deve assegurar o acesso aos serviços de retaguarda, apoio e referência em hospitais, clínicas especializadas e laboratórios nos casos de urgência e emergência. O mesmo retornará ao SAD após melhora clínica com alta hospitalar.
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FLUXO DE ATENDIMENTO A URGÊNCIA/EMERGÊNCIA PELO SAD - AFRAFEP
RECEPÇÃO
EQUIPE DO SAD
ATENDIMENTO
•Acolhe e direciona a família. •Ou a família busca diretamente o SAD.
•Realiza a triagem do paciente através dos critérios de elegibilidade. •Se caso de urgência segue próximo passo.
•Orienta a família sobre o transporte de remoção. Solicita o transporte de remoção a pedido.
SERVIÇO SOCIAL •Acompanha o paciente durante a internação domiciliar.
REFERÊNCIA RDC Nº11, de 26 de janeiro de 2006.
Anexo Casos de Emergência: Situação /Queixa
Politraumatizado grave – Lesão grave de um ou mais órgãos e sistemas; ECG < 12;
Queimaduras com mais de 25% de área de superfície corporal queimada ou com problemas respiratórios
Trauma Crânio Encefálico grave – ECG <12
Estado mental alterado ou em coma ECG <12; história de uso de drogas.
Comprometimentos da Coluna Vertebral
Desconforto respiratório grave
Dor no peito associado à falta de ar e cianose (dor em aperto, facada, agulhada com irradiação para um ou ambos os membros superiores, ombro, região cervical e mandíbula, de início súbito, de forte intensidade acompanhada de sudorese, náuseas e vômitos ou queimação epigástrica, acompanhada de perda de consciência, com história anterior de IAM, angina, embolia pulmonar, aneurisma ou diabetes; qualquer dor torácica com duração superior a 30 minutos, sem melhora com repouso).
Perfurações no peito, abdome e cabeça.
Crises convulsivas (inclusive pós-crise)
Intoxicações exógenas ou tentativas de suicídio com Glasgow abaixo de 12
Anafilaxia ou reações alérgicas associadas à insuficiência respiratória
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Tentativas de suicídio
Complicações de diabetes (hipo ou hiperglicemia).
Parada cardiorrespiratória
Alterações de Sinais Vitais em paciente sintomático
Pulso > 140 ou < 45
PA diastólica < 130 mmHg
PA sistólica < 80 mmHg
FR >34 ou <10
Hemorragias não controláveis
Infecções graves – febre, exantema petequial ou púrpura, alteração do nível de consciência.
Há muitas condições e sinais perigosos de alerta, chamadas Bandeiras Vermelhas, que deverão ser levados em consideração, pois podem representar condições em que o paciente poderá piorar repentinamente:
Acidentes com veículos motorizados acima de 35 Km/h
Forças de desaceleração tais como quedas ou em explosões
Perda de consciência, mesmo que momentânea, após acidente.
Negação violenta das óbvias injúrias graves com pensamentos de fugas e alterações de Discurso e ocasionalmente, com respostas inapropriadas.
Fraturas da 1. ª e 2. ª costela.
Fraturas 9. ª, 10.ª, 11a. Costela ou mais de três costelas
Possível aspiração
Possível contusão pulmonar
Óbitos no local da ocorrência
Casos de Urgência: Situação/Queixa:
Politraumatizado com Glasgow entre 13 e 15; sem alterações de sinais vitais.
Cefaleia intensa de início súbito ou rapidamente progressiva, acompanhada de sinais ou sintomas neurológicos, parestesias, alterações do campo visual, dislalia, afasia
Trauma crânio encefálico leve (ECG entre 13 e 15)
Diminuição do nível de consciência
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Alteração aguda de comportamento – agitação, letargia ou confusão mental
História de Convulsão / pós ictal – convulsão nas últimas 24 horas
Dor torácica intensa
Antecedentes com problemas respiratórios, cardiovasculares e metabólicos (diabetes).
Crise asmática
Diabético apresentando – sudorese, alteração do estado mental, visão turva, febre,vômitos, taquipneia, taquicardia
Desmaios
Estados de pânico, overdose.
Alterações de Sinais Vitais em paciente sintomático FC < 50 ou > 140 PA sistólica < 90 ou > 240 PA diastólica > 130 T < 35 ou. 40
História recente de melena ou hematêmese ou enterorragia com PA sistólica, 100 ou FC > 120.
Epistaxe com alteração de sinais vitais
Dor abdominal intensa com náuseas e vômitos, sudorese, com alteração de sinais vitais (taquicardia ou bradicardia, hipertensão ou hipotensão, febre)
Sangramento vaginal com dor abdominal e
Alteração de sinais vitais
Gravidez confirmada ou suspeita
Náuseas /Vômitos e diarreia persistente com sinais de desidratação grave – letargia, mucosas ressecadas, turgor pastoso, alteração de sinais vitais
Desmaios
Febre alta (39/40.º C)
Fraturas anguladas e luxações com comprometimento neuro-vascular ou dor intensa
Intoxicação exógena sem alteração de sinais vitais, Glasgow de 15
Vítimas de abuso sexual
Imunodeprimidos com febre
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