Comunicado 14_Conselho Disciplina

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COMUNICADO N.º 14 ÉPOCA 2011/2012 Quinta - feira, 2 de Fevereiro de 2012  No jogo, realizado em 27-01-2011: A.D.R. OUTEIRENSE/ A.M. LAMEIRAS (Escalão Feminino).  Relativamente à conduta da equipa A.D.R. OUTEIRENSE, deliberou aplicar, ao clube, pena de multa 25,00 € (Vinte e cinco euros), ao abrigo do artigo 80.º n.º 1 do Regulamento Disciplinar.

 No jogo, realizado em 28-01-2011: A.D. CARRIL/ A.D. PEDOME (Escalão Sénior, 1ª divisão masculina).  Relativamente à conduta da atleta Dirceu Teixeira, licença n.º 1863, do clube A.D. CARRIL, deliberou aplicar pena de suspensão de 1 jogo e pena multa 5,00 € (Cinco euros), ao abrigo do artigo 37.º n.º 3 do Regulamento Disciplinar.

 No jogo, realizado em 28-01-2011: ASSOCIAÇÃO REQUIONENSE/ S.C. CABEÇUDENSE (Escalão Sénior, 2ª divisão masculina).  Relativamente à conduta presidente do clube ASSOCIAÇÃO REQUIONENSE, deliberou aplicar pena de suspensão de 10 dias e pena multa 10,00 € (Dez euros), ao abrigo do artigo 54.º do Regulamento Disciplinar.

 No jogo, realizado em 28-01-2011: A.D.E.S.P.O./ A.R. BENTE (Escalão Sénior, 2ª divisão masculina).  Relativamente à conduta atleta José Marques, portador da licença n.º 1800, do clube A.D.E.S.P.O., deliberou aplicar pena de suspensão de 5 jogos e pena multa 25,00 € (Vinte e cinco euros),


ao abrigo do artigo 38.º n.º 1, alínea c) do Regulamento Disciplinar.

 No jogo, realizado em 28-01-2011: A.C.U.R.A/ G.R. COVENSE (Escalão Sénior, 2ª divisão masculina).  Relativamente à conduta do treinador Hélder Mesquita, portador da licença n.º 1328, do clube A.C.UR.A., deliberou aplicar pena de suspensão de 10 dias e pena multa 10,00 € (Dez euros), ao abrigo do artigo 54.º do Regulamento Disciplinar.

 No jogo, realizado em 28-01-2011: A.D. ESMERIZ/ A.R.C. FLOR MONTE (Escalão Sénior, 2ª divisão masculina).  Relativamente à conduta do atleta Tiago Carneiro, portador da licença n.º 2189, do clube A.D. ESMERIZ., deliberou aplicar pena de suspensão de 1 jogo e pena multa 5,00 € (Cinco euros), ao abrigo do artigo 38.º n.º 2 aliena a) do Regulamento Disciplinar.

 Abertura de inquérito:  Relativamente aos factos, ocorridos no jogo de seniores A. D. Castelões – ACURA, o conselho de disciplina, depois de efectuadas as diligências de inquérito, não verificou qualquer indício de irregularidades, nomeadamente nos boletins de jogo. Desta forma, conclui pelo arquivamento do processo.


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