COMUNICADO N.º 23 ÉPOCA 2011/2012 Sexta-feira, 13 de Abril de 2012.
No jogo, realizado em 31-03-2012: G.D. CARREIRA / A.C. RAMIL (Escalão Sénior 1ª divisão masculina). Relativamente à conduta do treinador Manuel Faria, licença n.º 435, do clube A.C. RAMIL, deliberou aplicar, a este, pena de multa de 5,00 € (Cinco euros), ao abrigo do artigo 82.º do Regulamento Disciplinar. Relativamente à conduta do atleta Luís Ribeiro, licença n.º 448, do clube A.C. RAMIL, deliberou aplicar, a este, pena de multa de 5,00 € (Cinco euros), ao abrigo do artigo 82.º do Regulamento Disciplinar. Relativamente à conduta do atleta Ricardo Carvalho, licença n.º 851, do clube G.D. CARREIRA, deliberou aplicar, a este, pena de multa de 5,00 € (Cinco euros), ao abrigo do artigo 82.º do Regulamento Disciplinar.
No jogo, realizado em 31-03-2012: U.D. BAIRRENSE / A.M. COLINA DO AVE (Escalão Sénior 1ª divisão masculina). Relativamente à conduta do atleta João Magalhães, licença n.º 819, do clube U.D. BAIRRENSE, deliberou aplicar, a este, pena de multa de 5,00 € (Cinco euros), ao abrigo do artigo 82.º do Regulamento Disciplinar.
No jogo, realizado em 30-03-2012: G.D.U. LOUREDO / A.C. VERMOIM (Escalão de Veteranos). Relativamente à conduta do atleta Abílio Sousa, licença n.º 1157, do clube G.D.U. LOUREDO, deliberou aplicar, a este, pena de multa de 5,00 € (Cinco euros), ao abrigo do artigo 82.º do Regulamento Disciplinar.
No jogo, realizado em 31-03-2012 F.C. LANDIM / A.D. CASTELÕES (Escalão Sénior, 1ª divisão masculina). Relativamente à conduta de adeptos afectos ao clube F.C. LANDIM, deliberou aplicar, a este, pena de pena multa 75,00 € (Setenta e cinco euros), ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento Disciplinar.
No jogo, realizado em 31-03-2012 A.D. OUTEIRENSE / A.C.U.R.A. (Escalão Sénior, 1ª divisão masculina). Relativamente à conduta do atleta Hugo Leal Moreira, licença n.º 1640, do clube A.CU.R.A., deliberou aplicar, a este, pena de suspensão de 2 (Dois) jogos e a pena de multa de 10,00 € (Dez euros), ao abrigo do artigo 39.º aliena a) do Regulamento Disciplinar.
Instauração de Procedimento Disciplinar: Relativamente ao jogo A.D. ESMERIZ / A.M. LAMEIRAS, escalão juvenil, o conselho de disciplina, com base no relatório do árbitro, delibera, ao abrigo do artigo 133.º n.º 1 do Regulamento Disciplinar, instaurar procedimento disciplinar contra o clube A.M. LAMEIRAS, o clube A.D. ESMERIZ e contra o atleta Cristiano Dias do clube A.M. LAMEIRAS.
No jogo, realizado em 07-04-2012 G.D. CARREIRA / A.D.E.R.M. (Taça Sénior, masculina). Relativamente à conduta do atleta Pedro Cunha, licença n.º 1013 do clube G.D. CARREIRA, deliberou aplicar, a este, pena de suspensão por 1 (Um jogo) e multa 5,00 € (Cinco euros), ao abrigo do artigo 37.º n.º 3 do Regulamento Disciplinar.
No jogo, realizado em 24-03-2012: A.D.E.R.M. / A.M. LAMEIRAS (Escalão Sénior Feminino). Relativamente à Reclamação do Indeferimento Liminar do protesto, interposto pelo ADERM, deliberou o conselho de disciplina pelo provimento do mesmo, revogando-se a decisão anteriormente proferida, admitindo-se o referido protesto. Desta forma, procede o Conselho de Disciplina à abertura do respectivo inquérito, nomeando como instrutor o Sr. César Oliveira, para averiguação do deferimento ou indeferimento material do protesto.
No jogo, realizado em 18-02-2012 A.C.U.R.A. / A.D.E.R.M. (Escalão Sénior, 1ª divisão masculina). Relativamente ao recurso interposto pelo clube ADERM, relativamente à conduta do treinador Joaquim Andrade, portador da licença n.º 1759, do clube A.D.E.R.M., deliberou o Conselho de Disciplina pelo indeferimento do mesmo, mantendo-se a decisão anteriormente proferida.
No jogo, realizado em 07-01-2011 A.D. ESMERIZ / J.A.S.P. (Escalão de Sénior Masculino 2ª Divisão) Concluso o processo disciplinar, relativamente ao atleta António Gonçalves, licença n.º 333, do clube J.A.S.P., deliberou o Conselho de Disciplina aplicar, a este, pena de suspensão por 1 (mês) e multa 15,00 € (Quinze euros), ao abrigo do artigo 44.º n.º 1 do Regulamento Disciplinar. Concluso o processo disciplinar, relativamente ao
clube A.D.
ESMERIZ, deliberou o Conselho de Disciplina aplicar, a este, pena de interdição por 2 (Dois) jogos do seu recinto desportivo e multa 100,00 € (Cem euros), ao abrigo do artigo 74.º do Regulamento Disciplinar.
No jogo, realizado em 07-01-2011 A.D. PEDOME / A.D. CASTELÕES (Escalão Sénior Masculino 1ª Divisão) Concluso o processo disciplinar, relativamente ao
clube A.D.
CASTELÕES, deliberou o Conselho de Disciplina aplicar, a este, uma pena de multa 75,00 € (Setenta e cinco euros), ao abrigo do artigo 69.º do Regulamento Disciplinar.
Relativamente ao processo Disciplinar aberto contra a atleta RITA NEIVA do clube A.D.E.R.M., e cumulativamente contra este, conclui-se não aplicar-se qualquer sanção, uma vez que, foi entregue pelo clube acima referido a declaração prevista no artigo 62.º n.º 3 dos Estatutos e Regulamento Interno da AFSA, pelo que o Conselho de Disciplina delibera pela absolvição plena dos arguidos.
Relativamente ao processo Disciplinar aberto contra o do clube A.D. PEDOME, referente aos incidentes verificados no jogo realizado a 12 de Novembro de 2011, entre A.D. CASTELÕES/A.D. PEDOME, face à prova produzida, o Conselho de Disciplina delibera aplicar ao clube A.D. PEDOME pena de multa de €75,00 (setenta e cinco euros) ao abrigo do artigo 69.º n.º 1 do Regulamento Disciplinar: