PrincĂpios para a supervisĂŁo de nanotecnologias e nanomateriais
NanoAction
Um projeto do International Center for Technology Assessment
Produzido com financiamento da Fundação CS-Fund Traduzido por Secretaria Regional Latino-Americana da União Internacional dos Trabalhadores na Alimentação, Agricultura, Hotelaria, Restaurantes, Tabaco e Afins (Rel-UITA) www.rel-uita.org
Princípios para a supervisão de nanotecnologias e nanomateriais NanoAction
Em janeiro de 2007, o International Center for Technology Assessment (Centro Internacional para a Avaliação da Tecnologia) e a organização Friends of the Earth (Amigos da Terra) organizaram em conjunto a primeira cúpula estratégica de ONGs sobre nanotecnologia em Washington, DC, que atraiu o interesse público e das organizações de trabalhadores, de saúde da mulher, da sociedade civil, de ambientalistas, e de organizações de base formadas por cidadãos da América do Norte para debater e chegar a acordos sobre os princípios fundamentais para a avaliação e supervisão da nanotecnologia. Durante os seis meses seguintes, os participantes desenvolveram princípios liderados pelo projeto NanoAction do International Center for Technology Assessment. Este documento é o resultado desses seis meses de trabalho. Até agora, cerca de 70 grupos procedentes de seis continentes já o aprovaram.
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Princípios para a supervisão de nanotecnologias e nanomateriais
Princípios para a supervisão de nanotecnologias e nanomateriais Os abaixo-assinados, em uma ampla coalizão de organizações de trabalhadores, de ambientalistas, de interesse público e da sociedade civil, motivados pela preocupação com os diferentes aspectos dos impactos éticos, sociais, ambientais e na saúde humana, entre outros, decorrentes das nanotecnologias, apresentam a declaração Princípios para a Supervisão de Nanotecnologias e Nanomateriais.
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Introdução Os governos, universidades e empresas de todo o mundo deram início a uma corrida pela comercialização de nanotecnologias e nanomateriais. Na verdade, centenas de produtos de consumo contêm nanomateriais (produtos químicos em nanoescala) no produto acabado ou os produtos são fabricados usando nanotecnologia. Entretanto, evidências indicam que esta nova revolução dos materiais apresenta riscos significativos para o meio ambiente, para a saúde e para a segurança, bem como profundos desafios sociais, econômicos e éticos. São as empresas, governos e universidades que aceleram a comercialização de nanotecnologias, sem esperarem pelo resultado daspesquisas necessárias para esclarecer e reduzir os riscos, nem pelos necessários mecanismos de supervisão regulatória, legal e ética. Estes mecanismos são fundamentais para evitar a repetição dos fracassos de tecnologias e materiais “mágicos” do passado. A situação atual não nos dá qualquer esperança de que “acertaremos” com a nanotecnologia. A fabricação e as condições de laboratório são desenvolvidas sem medidas de proteção nem pautas de segurança adequadas. Os consumidores estão expostos de forma involuntária aos ingredientes de nanomateriais sem haver avisos nos rótulos dos produtos e sem os consumidores serem informados dos possíveis riscos. Os nanomateriais são descartados ou liberados no meio ambiente, embora seja desconhecido o impacto que isso terá e a falta de meios adequados para detectá-los, para realizar um acompanhamento ou para eliminá-los. Os governos e os criadores de nanotecnologias oferecem escassas oportunidades reais para uma participação informada do público nos debates e decisões sobre a forma ou mesmo se é conveniente seguir com a “nano”-nização do mundo. Este documento apresenta oito princípios fundamentais que acreditamos devem proporcionar a base para uma avaliação e supervisão adequadas e eficazes do campo emergente da nanotecnologia, incluindo aqueles nanomateriais cuja utilização comercial é generalizada. OS PRINCÍPIOS I. Princípio da precaução II. Princípio sobre a Regulamentação Mandatória Nanoespecífica III. Princípio da proteção à saúde e segurança para o público e trabalhadores IV. Princípio da sustentabilidade ambiental V. Princípio da transparência VI. Princípio da participação do público VII. Princípio da inclusão de amplos impactos VIII. Princípio da responsabilidade do produtor Uma abordagem de precaução é fundamental. A abordagem preventiva exige a presença de mecanismos de supervisão nanoespecíficos obrigatórios que considerem as características típicas dos materiais. Dentro desses mecanismos, a proteção da saúde pública e a segurança dos trabalhadores requerem um enfoque comprometido com a pesquisa de risco crítico e uma ação imediata para mitigar as possíveis exposições até que fique provada a sua segurança. Deve ser colocada a mesma ênfase nas medidas que salvaguardem o meio-ambiente. A supervisão deve ser sempre transparente e oferecer acesso público à informação com respeito à tomada de decisões, aos testes de segurança e aos produtos. É essencial que a participação do público seja aberta, significativa e completa em todos os níveis. Essas discussões e análises devem considerar os efeitos de amplo alcance da nanotecnologia, incluindo os impactos éticos e sociais. Finalmente, desenvolvedores e produtores devem garantir a segurança e a eficácia dos seus processos e produtos, assim como assumir a responsabilidade por quaisquer consequências negativas daí decorretes. Os órgãos governamentais, as organizações e participantes relevantes deverão implementar amplos mecanismos de supervisão que promovam, incorporem e interiorizem estes princípios básicos o mais rápido possível.1
Uma abordagem de precaução exige a existência de mecanismos de supervisão nanoespecíficos obrigatórios que considerem as características típicas dos materiais.
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I. Princípio da precaução O princípio da precaução deve ser aplicado às nanotecnologias porque a pesquisa científica atual sugere que a exposição a alguns nanomateriais, nano-aparelhos ou produtos derivados da nanobiotecnologia, pode causar sérios danos à saúde ou ao meio ambiente.
O princípio da precaução,2 integrado em várias convenções internacionais,3 foi descrito da seguinte maneira: “Quando alguma atividade ameaça a saúde humana ou o meio ambiente, medidas de precaução devem ser tomadas, inclusive quando as relações de causa e efeito não são totalmente estabelecidas de maneira científica.”4 Com as nanotecnologias existe um elemento importante de ameaça, que requer ações preventivas ou de precaução, atribuindo uma carga de responsabilidade àqueles que realizam atividades com as nanotecnologias que possam gerar danos, que considerem alternativas para os seus novos processos e atividades, e que promovam a participação pública nos processos de decisão de suas aplicações. Isto também deveria incluir a proibição da comercialização e uso de nanomateriais não provados, assim como requerer dos fabricantes e distribuidores a garantia de que estes produtos sejam de baixo risco. Em outras palavras, “sem informação sobre saúde e risco, não há mercado”. Um ciclo adequado de avaliação dos nanomateriais deve de ser definido e conduzido muito antes de sua comercialização. Adicionalmente, recursos adequados devem ser destinados para pesquisar os processos, produtos e uso de materiais que impliquem em menor risco. O princípio da precaução deve ser aplicado às nanotecnologias porque a pesquisa científica atual sugere que a exposição a alguns nanomateriais, nano-aparelhos ou produtos derivados da nanobiotecnologia, pode causar sérios danos à saúde ou ao meio ambiente. O tamanho diminuto dos nanomateriais engenheirados pode dotá-los de propriedades físicas, químicas e biológicas inovadoras e úteis; entretanto, a alta reatividade, mobilidade e outras propriedades, que acompanham a matéria em nível molecular, podem gerar de maneira paralela níveis de toxicidade desconhecidos.5 Pesquisas e estudos recentes, sobre os impactos dos nanomateriais na saúde humana e no meio ambiente, levantaram o alarme que legitima ações precautórias e a execução de mais estudos em profundidade.6 As regulamentações devem ser rigorosas, precisas, compreensíveis e implementadas antes da comercialização; assim como devem ser consideradas as propriedades exclusivas dos nanomateriais em sua avaliação sobre os riscos.6 Sendo assim, o potencial de toxicidade dos materiais na nano-escala não pode ser estudado e prognosticado com relação ao perfil de massa total (bulk) dos compostos, isto é, sem estar em “nano-forma”. As regulamentações baseadas no princípio da precaução são críticas para os novos desenvolvimentos tecnológicos, onde os impactos na saúde e no meio ambiente são desconhecidos a longo prazo, estudados de maneira inadequada e/ou imprevisíveis.7 A falta de dados ou de evidência sobre riscos ou danos específicos, não pode ser motivo para se menosprezar o princípio da precaução
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II. Começando sobre os regulamentos e obrigações específicas para os nanomateriais A legislação atual prevê uma regulamentação inadequada para os nanomateriais. Um regime regulatório específico, modificado ou sui generis, para o caso dos nanomateriais, deve ser parte integral no desenvolvimento das nanotecnologias. Considerando o já avançado desenvolvimento e a contínua comercialização de nanomateriais, é urgente e necessário criar mecanismos de avaliação e regulamentação governamental, levando em conta as propriedades exibidas pelos nanomateriais. Mesmo quando existe uma autoridade legal, provavelmente são necessárias mudanças regulatórias substanciais nas legislações atuais, a fim de se adequar e efetivamente regulamentar o uso das diferentes propriedades dos nanomateriais e os novos desafios que os nanomateriais apresentam.8 As legislações atuais não estão equipadas para supervisionar os produtos e processos atualmente em desenvolvimento, como os nanossistemas ativos e as nanoestruturas.9 As agências governamentais falharam até agora no uso da sua qualidade de autoridade reguladora da matéria.10 Os atuais sistemas reguladores devem ser adaptados e aplicados como uma resposta temporária aos nanomateriais, até a geração de mecanismos que possam ser aplicados de acordo com as especificidades dos nanomateriais.11 Finalmente, ações reguladoras retroativas devem abranger todos os produtos de nanomateriais que existem atualmente no mercado. Os efeitos adversos dos nanomateriais não podem ser previstos com confiança a partir da conhecida toxicidade do material em massa (bulk).12 Alguns especialistas recomendam que, acima de dezesseis parâmetros físico-químicos, devem ser avaliados –“muito longe dos dois ou três parâmetros geralmente medidos” em materiais em massa.13 Devido às suas novas propriedades e riscos associados, os nanomateriais devem As iniciativas voluntárias são ser classificados como novas substâncias para sua avaliação 14 completamente insuficientes e para qualquer propósito regulatório. As iniciativas voluntárias são completamente insuficipara supervisionar a entespara supervisionar a nanotecnologia. Os programas nanotecnologia. voluntários não têm incentivos de participação para os “atores ruim” ou aqueles que fabricam produtos com risco, deixando de fora os compostos que requerem regulamentação exaustiva.15 Além disso, no âmbito das iniciativas voluntárias, as companhias carecem de motivação para avaliar em longo prazo os efeitos crônicos sobre a saúde e o meio ambiente.16 Finalmente, as iniciativas voluntárias muitas vezes atrasam e enfraquecem as regulamentações adequadas, limitam a participação do público e restringem o acesso a informações vitais sobre o meio ambiente ou a saúde. Por estas razões, o público prefere as regulamentações emitidas pelo governo ao invés de iniciativas voluntárias.17
A legislação atual prevê uma regulamentação inadequada para os nanomateriais. Um regime regulatório específico, modificado ou sui generis, para o caso dos nanomateriais, deve ser parte integral no desenvolvimento das nanotecnologias.
Devido às suas novas propriedades e riscos associados, os nanomateriais devem ser classificados como novas substâncias para sua avaliação e para qualquer propósito regulatório.
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III. Princípio de proteção e saúde do público e dos trabalhadores
A regulamentação adequada e eficaz dos nanomateriais requer uma ênfase imediata na prevenção da exposição conhecida ou potencial dos nanomateriais perigosos ou daqueles que não foram comprovados como seguros.
Tanto os trabalhadores como os seus representantes devem estar envolvidos em todos os aspectos relacionados com o ambiente de trabalho seguro, com relação às nanotecnologias, sem medo de represálias ou discriminação.
A regulamentação adequada e eficaz dos nanomateriais requer uma ênfase imediata na prevenção da exposição conhecida ou potencial dos nanomateriais perigosos ou daqueles que não foram comprovados como seguros. Isto é essencial para o público e os trabalhadores da indústria, porque alguns nanomateriais representam ameaças potenciais e muitos outros não estão sendo estudados. As nanopartículas livres (nanomateriais que estão no ar) merecem especial preocupação, pois é provável que possam entrar no corpo, reagir com as células, e causar danos aos tecidos.18 As nanopartículas integradas ou encapsuladas em massa também são uma preocupação. Os trabalhadores podem estar expostos a esse tipo de partículas ou materiais durante o processo de produção, enquanto o público e o meio ambiente podem ficar expostos aos resíduos destinados ao descarte ou à reciclagem. Por causa de seu tamanho, as nanopartículas podem atravessar as membranas biológicas, células, tecidos e órgãos mais facilmente do que as partículas maiores.19 Quando essas partículas são inaladas podem, por exemplo, passar dos pulmões para o sistema sanguíneo.20 Além disso, há crescentes evidências sobre a forma como alguns nanomateriais podem penetrar a pele,21 especialmente na presença de tensoativos22, e assim ter acesso ao sistema circulatório.24 Quando ingeridos, estes nanomateriais podem atravessar as paredes gastrointestinais e chegar ao sistema circulatório, sem problemas.25 Uma vez que as nanopartículas cheguem ao sistema circulatório, elas podem aderir e se infiltrar em vários órgãos e tecidos, incluindo o cérebro, o fígado, o coração, os rins, o baço, a medula óssea e o sistema nervoso.26 E uma vez dentro das células, as nanopartículas podem interferir no funcionamento celular normal, causar oxidação e, eventualmente a morte celular.27 O financiamento inadequado e a falta de ênfase governamental na pesquisa sobre os riscos para a saúde têm sido os fatores que permitiram a atual situação em que algumas pessoas estão expostas diariamente aos nanomateriais, apesar da variada informação sobre os riscos crônicos e a longo prazo decorrentes da exposição a esses materiais.28 As pessoas que pesquisam, desenvolvem, fabricam, embalam, manuseiam, transportam, usam e descartam nanomateriais serão os mais expostos e, consequentemente, os mais propensos a Por esta razão, a proteção sofrer os danos potenciais à sua saúde. Por esta razão, a proteção do trabalhador deve ser um componente essencial previsto do trabalhador deve ser em qualquer regime regulatório. A Fundação Nacional para a um componente essencial Ciência dos Estados Unidos estima que, para 2015, a indústria da nanotecnologia empregará dois milhões de trabalhadoprevisto em qualquer res em todo o mundo.29 Além disso, muitos pesquisadores regime regulatório. e estudantes trabalham com nanomateriais em laboratórios acadêmicos. Apesar do crescimento da nano-mão-de-obra, não existe regulamentação, nem nenhum padrão de saúde, que observe os riscos associados com as nanotecnologias e os nanomateriais, e ainda não há métodos aceitáveis para medir a exposição aos nanomateriais no ambiente de trabalho. Qualquer regime destinado a proteger os trabalhadores contra os riscos de saúde associados aos nanomateriais exige estatutos que, com clareza, protejam a saúde e a segurança do local de trabalho onde existam nanomateriais. Os empregadores devem utilizar o princípio da precaução como base para a aplicação de medidas cautelares para garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.A hierarquização dos controles de exposição - eliminação, substituição, engenharia de controle, os aspectos do trabalho e/ou administrativos, e equipamento de proteção individual - deve ser implementada. Da mesma forma, a monitorização da exposição, a vigilância médica e o treinamento dos trabalhadores são essenciais para garantir que os trabalhadores recebam as últimas informações sobre nanomateriais. Tanto os trabalhadores como os seus representantes devem estar envolvidos em todos os aspectos relacionados com o ambiente de trabalho seguro, com relação às nanotecnologias, sem medo de represálias ou discriminação. Finalmente, os procedimentos e os padrões de proteção e saúde atuais devem ser objeto de pesquisa para a sua adequação no que diz respeito aos nanomateriais.30
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IV. Princípio da sustentabilidade ambiental Para a avaliação do ciclo31 de um nanomaterial – incluindo fabricação, transporte, uso do produto, reciclagem e eliminação dos resíduos – é necessário entender quando se aplicam os estatutos do sistema e onde existem lacunas regulatórias.32 Os efeitos do ciclo completo sobre o meio ambiente, a saúde e a segurança devem ser avaliados antes da comercialização. Uma vez dissolvidos na natureza, os produtos fabricados com nanomateriais representam uma classe sem precedentes de contaminantes fabricados. Novos impactos e danos ambientais podem ser esperados a partir da natureza inovadora dos produtos fabricados com nanomateriais, incluindo a mobilidade e a persistência no solo, água e ar, bioacumulação e interações antecipadas com materiais químicos e biológicos.33 O número limitado de estudos existentes têm levantado algumas luzes vermelhas, como a alta exposição de alumínio a nível de nanoescala aderidos ao crescimento de cinco tipos de grãos,34 por produtos associados com a fabricação de ligas simples de nanotubos de carbono, causando um aumento na mortalidade e no desenvolvimento tardio de estuarine crustacean de pequeno porte,35 e danos aos microorganismos benéficos por parte das nanopartículas de prata.36 A Real Sociedade do Reino Unido recomendou que “a liberação de nanopartículas e nanotubos no meio ambiente deve ser evitada sempre que possível” e que “as empresas e laboratórios de pesquisa devem tratar as nanopartículas e os nanotubos fabricados como perigosos, e também devem procurar reduzir o seu uso ou eliminá-los dos sistemas de resíduos.37 Os riscos potenciais para o meio ambiente não foram identificados por não ter sido dada prioridade à pesquisa dos impactos sobre o meio ambiente, bem como, ao déficit nos recursos designados para a pesquisa dos riscos relevantes.38 Os fundos governamentais para estudos ambientais, de saúde e segurança devem ser aumentados dramaticamente e deve ser delineado um plano estratégico sobre os riscos.39 Os nanomateriais criam imensas dificuldades na aplicação dos sistemas de proteção ambiental.40 As agências carecem de ferramentas e mecanismos adequados para detectar, monitorar, medir e controlar a produção de nanomateriais, e muito menos os meios para removê-los do meio ambiente. As empresas, usando o argumento do segredo industrial e da confidencialidade da informação empresarial, não fornecem os dados necessários ao governo e ao público em geral. A avaliação dos riscos, a negligência, os parâmetros da toxidez e os limites mínimos de regulação utilizados pelas leis ambientais em muitos países, incluindo os Estados Unidos, a União Europeia e o Brasil, são projetados com base nos parâmetros de toxidez de material em massa (Bulk). As medidas utilizadas na legislação vigente, tais como a relação entre massa e exposição, são insuficientes para os nanomateriais. As leis existentes não dispõem de uma análise do ciclo e não conseguem identificar e regular as lacunas legais. A gestão da sustentabilidade ambiental dos nanomateriais envolve a direção e a correção destas falhas.
Os efeitos do ciclo completo sobre o meio ambiente, a saúde e a segurança devem ser avaliados antes da comercialização.
Os fundos governamentais para estudos ambientais, de saúde e segurança devem ser aumentados dramaticamente e deve ser delineado um plano estratégico sobre os riscos.
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V. Princípio da transparência
O público não pode tomar decisões informadas sobre os produtos com nanomateriais.
A avaliação e regulação dos nanomateriais exigem mecanismos que assegurem a transparência, o que inclui adequada rotulagem dos produtos que contenham nanomateriais, o reconhecimento do direito, especialmente no local de trabalho, do conhecimento das leis e das medidas de proteção e acesso público a um inventário de informações sobre saúde e segurança. O direito público ao saber inclui o direito de estar bem informado para tomar decisões bem informadas. Pesquisas mostram que a maioria das pessoas carece das mais simples informações sobre a nanotecnologia ou sobre a presença de nanomateriais em produtos de consumo.41 Em muitos casos, os produtores não informaram ao público sobre os riscos e testes de toxicidade de seus artigos, bem como, ainda não rotularam seus produtos avisando quando estes contêm nanomateriais.42 Como resultado, o público não pode tomar decisões informadas sobre os produtos com nanomateriais.43 O direito do público de saber o que consome requer adequada rotulagem que informe os consumidores sobre aqueles produtos que contêm nanoingredientes. As Informações sobre os testes de segurança e riscos devem ser colocadas à disposição para o escrutínio público. Os escassos antecedentes em relação ao papel da indústria e seus esforços para prevenir exposições no local de trabalho e a eliminação de substâncias químicas daninhas no meio ambiente, dão espaço para se fazer um by pass sobre a confidencialidade da utilização secreta de nanomateriais. As orientações e as previsões de diversas convenções internacionais sobre o acesso público à informação devem ser respeitadas.44
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VI. Princípio da participação do público O potencial de transformação que as nanotecnologias oferecem a nível global em termos sociais, econômicos e políticos faz com que a participação do público se torne um elemento essencial no seu processo de desenvolvimento.45 A participação do público deve ser aberta, facilitando a contribuição dos diferentes atores e interessados. As parcerias entre o governo e as corporações (as PPP, Parcerias Público-Privadas) ignoram os princípios democráticos quando deixam de ser transparentes ou deixam de ser responsáveis e prestar contas à sociedade. O público em geral de todas as nações, bem como as futuras gerações, devem ser considerados como agentes ou interessados nestas questões. A participação do público deve ser significativa, ou seja, deve contribuir na formação da política e na tomada de decisões, ao invés de simplesmente ser um agente de eventos “ex post” ou de diálogos unilaterais em que a indústria ou o governo “educam” o público para reduzir ao mínimo o debate, ou para assegurar a aceitação pública do assunto em questão. A participação significativa da opinião pública requer, da mesma forma, um compromisso sério por parte dos governos e suficientes recursos para a sua consideração. Finalmente, a participação pública exige procedimentos democráticos, a serem considerados em todos os processos em que as nanotecnologias são desenvolvidas e utilizadas; e é necessário que, em cada fase do desenvolvimento, as preocupações do público e seus valores informem e terminem guiando a regulamentação da nanotecnologia. E, em vez de partir da falsa alegação de que as mudanças tecnológicas são inevitáveis e / ou sempre benéficas, o processo de desenvolvimento das nanotecnologias, seus produtos e sistemas deverão submeter-se às necessidades sociais que devem ser identificadas a partir do debate e dos processos de decisão abertos, nos quais o público interessado participe. Os esforços devem ser feitos especialmente para incluir as pessoas que vivem em comunidades pobres, que sofreram o impacto desproporcional do desenvolvimento de novas tecnologias no passado.
O potencial de transformação que as nanotecnologias oferecem a nível global em termos sociais, econômicos e políticos faz com que a participação do público se torne um elemento essencial no seu processo de desenvolvimento.
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VII. Princípio sobre a consideração de outros impactos
Impactos sociais, avaliações éticas, equidade, justiça e preferências individuais da comunidade deverão orientar a distribuição de fundos públicos para a pesquisa.
É importante considerar o amplo espectro de efeitos associados com o surgimento da nanotecnologia, tais como impactos éticos e sociais. É essencial para a correcta avaliação tanto das importações quanto das exportações que contêm nanomateriais. Além de representar riscos potenciais para a saúde, segurança e meio ambiente, os nanomateriais geram preocupações sócio-econômicas. Por exemplo, quando é difundida a utilização de um novo nanomaterial, este altera o mercado dos produtos existentes, com consequências potencialmente devastadoras para as economias dependentes de bens primários ou os países subdesenvolvidos.46 Os impactos adversos do patenteamento de materiais fundamentais podem causar a privatização da essência da natureza. Além disso, as próximas gerações de nanotecnologias, incluindo a produção de nanoequipamentos mais sofisticados para a indústria manufatureira, para a polícia ou em usos médicos – incluindo a modificação do desempenho humano – podem chegar a representar riscos complexos assim como desafios éticos e sociais. Alguns laboratórios criaram vírus, agentes e bactérias para fazer nanomateriais. O debate público sobre esses pontos será crucial. Como acontece com qualquer nova tecnologia, a alocação de fundos para a pesquisa determinará a trajetória percorrida no desenvolvimento das nanotecnologias. A análise das ciências sociais sobre as implicações da nanotecnologia será realizada em paralelo com os estudos das ciências da saúde e do meio ambiente. Impactos sociais, avaliações éticas, equidade, justiça e preferências individuais da comunidade deverão orientar a distribuição de fundos públicos para a pesquisa. Uma proporção significativa desta pesquisa deverá estar baseada na comunidade e pensada para motivar o público a participar.47 São inaceitáveis os fundos excessivos na pesquisa militar e os escassos fundos para a pesquisa sobre os desafios sociais da nanotecnologia, assim como também são inaceitáveis os possíveis riscos para a saúde pública, os trabalhadores e o meio ambiente.48 É essencial desenvolver mais pesquisas de impactos sobre o meio ambiente, saúde, segurança e aspectos econômicos das nanotecnologias. Isto deverá incluir a pesquisa de ação comunitária para ajudar os cidadãos a entender os potenciais benefícios e prejuízos dos projetos das nanotecnologias. Esta pesquisa deverá ser financiada e conduzida pelas agências governamentais com mandatos claros sobre a atenção e a pesquisa dos impactos ambientais, da saúde, da segurança e dos aspectos sócioeconômicos. Todos os resultados devem estar disponíveis para o público.
© Basel Action Network 2006.
Além de representar riscos potenciais para a saúde, segurança e meio ambiente, os nanomateriais geram preocupações sócioeconômicas.
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VIII. Princípio da responsabilidade do produtor Os nanomateriais explodiram no mercado, são vendidos como substâncias milagrosas de características peculiares, o que faz dessas substâncias objetos de desejo em todos os setores da economia. Como no caso do amianto, quando foi introduzido no mercado, os impactos sobre a saúde e o meio ambiente destes produtos foram pouco estudados. Hoje em dia, as características que os nanomateriais possuem superam aquelas do amianto (em forma, tamanho e reação química) o que faz com que sejam potencialmente perigosos. Os nanomateriais estão sendo vendidos maciçamente ao público e estão presentes nos produtos de consumo corrente, sem qualquer advertência ou informação sobre seus riscos. Além disso, como na indústria do tabaco, a nanoindústria parece satisfeita por estar comercializando os seus produtos sem um profundo conhecimento dos riscos e sem informar ao público sobre os mesmos. Qualquer pessoa que comercializa nanoprodutos, incluindo as pessoas que desenvolvem nanomateriais, as que os operam, os seus fabricantes e as pessoas envolvidas em sua venda devem ser responsabilizadas por quaisquer danos causados pelos seus produtos. Embora a responsabilidade por danos causados pelos produtos da indústria da nanotecnologia seja a mais provável de sofrer mecanismos legais de responsabilisação, outras formas de responsabilidade, como a negligência, danos causados a terceiros, danos em primeiro grau e fraudes também são relevantes. Além disso, os regimes regulatórios dos nanomateriais devem incluir mecanismos de financiamento, financiados pelos fabricantes e distribuidores, que garantam e permitam o acesso a compensações e / ou apoio para resolver quaisquer problemas de saúde ou do meio ambiente causados por estes produtos. Os grupos potencialmente sujeitos a este tipo de risco incluem indivíduos do público em geral, as classes de indivíduos que experimentam danos semelhantes como, por exemplo, trabalhadores ou consumidores, governos locais, estaduais ou federais, as nações estrangeiras, investidores, seguradoras e sindicatos. Por conseguinte, ambos os atores, os que financiam a comercialização e os ativamente envolvidos em nanotecnologia e seus setores devem ser responsáveis pela segurança de seus produtos e por quaisquer danos decorrentes da ausência de medidas de precaução para proteger o público ou o meio ambiente.
Conclusão Proponentes da “revolução” nanotecnológica prevêem que ele irá causar mudanças dramáticas e radicais em todos os aspectos da vida humana. Acreditamos que ação no campo da precaução é necessária a fim de: a) salvaguardar a saúde e a segurança do público e dos trabalhadores; b) conservar nosso meio ambiente natural; c) assegurar a participação pública e o alcance de metas decididas democraticamente; d) restaurar a confiança pública e apoio a governo e a pesquisa acadêmica ; e) permitir a viabilidade comercial de longo prazo. Apelamos a todas as instituições e atores a tomar medidas para implementar, incorporar e internalizar imediatamente os princípios acima referidos para a supervisão das nanotecnologias e nano-material.
Qualquer pessoa que comercializa nanoprodutos, incluindo as pessoas que desenvolvem nanomateriais, as que os operam, os seus fabricantes e as pessoas envolvidas em sua venda devem ser responsabilizadas por quaisquer danos causados pelos seus produtos.
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References 1 This This declarationininno nomanner manner limits limits or binds declaration binds the thesignatories signatoriesfrom any other relevant actions or statements, including or joint superseding statements on nanotechnology policy. Each organization continues from any unilateral other relevant actions or statements, to fulfill their respective statements in accordance with their ownpolicy. fundamental guiding principles. including unilateral or jointmission superseding statements on nanotechnology Each organization continues Thisll joint our organizations’ workwith in this andown related areas. This guiding declaration is not to fulfi their declaration respective supplements mission statements in accordance their fundamental principles. to be a comprehensive of all possible principles to encompass all subsequent Thisintended joint declaration supplements statement our organizations’ workoversight in this and relatedorareas. This declaration is not steps needed their implementation; is a starting point from which future implementations of intended to be a for comprehensive statementrather, of allitpossible oversight oversight policy build. all subsequent principles or to can encompass 2 em inglês, generally Perspectives on the Precautionary (Ronnie Harding Elizabeth stepsVeja needed for their implementation; rather, it is a startingPrinciple point from which future&implementations of Fisher, eds., 1999). oversight policy can build. 3 Veja em inglês, e.g., Declaration on Environment and Development, Junho 14, 1992, 31 I.L.M. 874, 879 2 See generally PERSPECTIVES ON THE PRECAUTIONARY PRINCIPLE (Ronnie Harding & Elizabeth Fisher, eds., 1999). (“Where there are threats of serious or irreversible damage, lack of full scientific certainty shall not be used as 3 See, e.g., RIO DECLARATION ON ENVIRONMENT AND DEVELOPMENT, June 14, 1992, 31 I.L.M. 874, 879 (“Where a reason for postponing cost-effective measures to prevent environmental degradation.”); Cartagena Protocol there are threats of serious or irreversible damage, lack of full scientific certainty shall not be used as on Biosafety, Janeiro 29, 2000, 39 I.L.M. 1027 Art. 10(6) (“Lack of scientific certainty due to insufficient arelevant reasonscientific for postponing cost-effective measures to prevent environmental degradation.”); CARTAGENA information and knowledge regarding the extent of the potential adverse effects of a living PROTOCOL organism ON BIOSAFETY, Jan. 29, 2000, 39 I.L.M. 1027 Art. 10(6) (“Lack of scientific certainty due to modified on the conservation and sustainable use of biological diversity in the Part of import, taking insuffi cient relevant c information extent of the potential adverse also into account risksscientifi to human health, shalland not knowledge prevent that regarding party fromthe taking a decision, as appropriate, effects of a living modified organism on the conservation sustainable use of diversitysuch with regard to the import of the living modified organism in and question . . . in order tobiological avoid or minimize in the Part of import, taking also into account risks toon human health, shall not9,prevent thatI.L.M. party849, potential adverse effects.”); U.N. Framework Convention Climate Change, Maio 1992, 21 from decision, appropriate,measures with regard to the import ofor theminimize living modifi ed organism (“Thetaking Parties ashould take as precautionary to anticipate, prevent the cause of climate in question . . . in order to avoid or minimize such U.N.damage, FRAMEWORK change and mitigate its adverse effects. Where there arepotential threats ofadverse serious effects.”); or irreversible lack of C ONVENTION CLIMATEshould CHANGEnot , May 9, 1992, 21 I.L.M. 849, (“Thesuch Parties should take full scientificON certainty be used as a reason for postponing measures.”); Theprecautionary World Charter measures anticipate, prevent or minimize the cause(Oct. of climate change and mitigate adverse on Nature,to G.A. Res. 37/7, ¶ 11, U.N. Doc. A/RES/37/7 28, 1982) (“Activities whichits might haveeffects. an Where there are shall threats serious or irreversible damage, lack of fullthat scientifi c certainty should impact on nature be of controlled, and the best available technologies minimize significant risksnot to be usedorasother a reason foreffects postponing measures.”); nature adverse shall besuch used.”); The London THEConvention WORLD CHARTER on the ONPrevention NATURE, G.A. of Marine Res. 37/7, Pollution by Dumping Wastes and Other (Oct. Matter,28, 1996 Protocol to the Prevention of Marine Pollution ¶ 11, U.N. Doc. A/RES/37/7 1982) (“Activities which might have an impactby onDumping nature of Wastes Other Matter, Março 2006, art. 3, p. 1 (“Appropriate preventative measures arenature [to be]ortaken shall beand controlled, and the best24, available technologies that minimize significant risks to when is reason believe that wastes other matter introduced the marine environment are likely other there adverse effectstoshall be used.”); THEorLONDON CONVENTION ON THEinto PREVENTION OF M ARINE POLLUTION BY toUMPING cause harm is não conclusive evidence provide a of causal relation between and D WASTESeven ANDwhen OTHERthere MATTER , 1996 Protocol to the to Prevention Marine Pollution by inputs Dumping their effects.”); Agreement forMar. the Implementation ofpara. the Provisions of the United Nations measures Convention of Wastes and Other Matter, 24, 2006, art. 3, 1 (“Appropriate preventative areon the Lawbe] of the Sea when of 10 Diciembre 1982to Relating the wastes Conservation andmatter Management of Straddling Stocks [to taken there is reason believetothat or other introduced into the Fish marine and Highly Migratory Fish . A. 164/37, art. 6,there U.N.isDoc. (“States shall apply the environment are likely to Stocks, cause harm even when no A/CONF164/37 conclusive evidence to provide a causal precautionary approach to conservation . . .”). FOR THE IMPLEMENTATION OF THE PROVISIONS OF THE relation between inputswidely and their effects.”); A.GREEMENT 4 Wingspread Statement on theONPrecautionary Principle, Janeiro 1998; veja também Nancy Myers, Anne Rabe UNITED NATIONS CONVENTION THE LAW OF THE SEA OF 10 DECEMBER 1982 RELATING TO THE CONSERVATION AND & Katie Silberman, Louisville Charter for Safer Chemicals: Background Paper for Reform Não. 4 (2005) MANAGEMENT OF STRADDLING FISH STOCKS AND HIGHLY MIGRATORY FISH STOCKS, G. A. 164/37, art. 6, U.N. Doc. disponivel em: www.louisvillecharter.org/paper.foresight.shtml A/CONF164/37 (“States shall apply the precautionary approach widely to conservation . . . .”). 5 Veja em inglês, e.g., Andre Nel et al., Toxic Potential of Materials at the Nanolevel, 311 Science 622-27, 4 WINGSPREAD STATEMENT ON THE PRECAUTIONARY PRINCIPLE, January 1998; see also NANCY MYERS, 622, 623 Fig. 1 (2006). ANNE RABE & KATIE SILBERMAN, LOUISVILLE CHARTER FOR SAFER CHEMICALS: BACKGROUND PAPER FOR 6 Veja em inglês várias fontes, e.g., The Royal Society and the Royal Academy of Engineering, Nanoscience and R EFORM NO. 4 (2005) available at www.louisvillecharter.org/paper.foresight.shtml Nanotechnologies: Opportunities and Uncertainties (2004); Andre Nel et al., Toxic Potential of Materials at 5 See, e.g., Andre311 NelScience et al., 622, Toxic622-23 Potential of Materials at et theal.,Nanolevel, the Nanolevel, (2006); Holsapple Research Strategies for Safety Evaluation of 311 S CIENCE 622-27, 622, 623 Fig. 1 (2006). Nanomaterials, Part II: Toxicological and Safety Evaluation of Nanomaterials, Current Challenges and Data Needs, 6 See, e.g., THE ROYAL SOCIETY THE ROberdörster OYAL ACADEMY NGINEERING, NANOSCIENCE AND N ANOTECHNOLOGIES : 88 Toxicological Sciences 12AND (2005); et OF al.,ENanotoxicology: an Emerging Discipline from Studies OPPORTUNITIES AND UNCERTAINTIES (2004);Health AndrePerspectives Nel et al., Toxic Potential of et Materials at the Nanolevel, 311 of Ultrafine Particles, 113 Environmental 823 (2005); Tran al., Institute of Occupational SMedicine, CIENCE 622, 622-23Study (2006); Holsapple et al., forThe Safety of Nanoparticles Nanomaterials, A Scoping to Identify Hazard DataResearch Needs ForStrategies Addressing RisksEvaluation Presented By Part Nanotubes II: Toxicological Safety Evaluation of Scientific Nanomaterials, Current Challenges Data Needs, 88 and (2005);and European Commission’s Committee on Emerging andand Newly Identified T OXICOLOGICAL SCIENCES 12Opinion (2005);onOberdörster et al., Nanotoxicology: an Emerging Discipline from Health Risks (SCENIHR), the appropriateness of existing methodologies to assess the potential Studies of Ultrafi neengineered Particles, 113 NVIRONMENTAL HEALTHofPERSPECTIVES 823 (2005); TRANAndrew et al., IMaynard, NSTITUTE OF risks associated with and Eadventitious products nanotechnologies 6 (2005); O CCUPATIONAL MEDICINE , A SBig COPING STUDY TO IDENTIFY HAZARD DATA NEEDS FOR ADDRESSING THE RISKS PRESENTED Nanotechnology: The Next Thing, or Much Ado about Nothing?, 51 Annals of Occupational Hygiene 1, 4-7 B (2006); Y NANOPARTICLES J. Sass, Natural AND NResources ANOTUBES (2005); Defense Council, EUROPEANNanotechnology’s COMMISSION’S SCIENTIFIC Invisible COMMITTEE Threat, (2007); ON EMERGING FriendsAND of the Earth, Sunscreens and Cosmetics: Small Ingredients, Big Risks (2006). NEWLYNanomaterials, IDENTIFIED HEALTH RISKS (SCENIHR), OPINION ON THE APPROPRIATENESS OF EXISTING METHODOLOGIES TO ASSESS THE 7 POTENTIAL Veja o que foiASSOCIATED estabelecido Comissão Europeia, que pretende aplicar o princípio de precaução tudo o RISKS WITH pela ENGINEERED AND ADVENTITIOUS PRODUCTS OF NANOTECHNOLOGIES 6 (2005); Andrewa Maynard, que gerar “efeitos potencialmente nocivosor aoMuch meio ambiente, à saúde humana, animal eCCUPATIONAL vegetal”. European Nanotechnology: The Next Big Thing, Ado aboutouNothing?, 51 ANNALS OF O HYGIENE Commission, Communication from the Commission on the,Precautionary Principle (2000). 1, 4-7 (2006); J. SASS, NATURAL RESOURCES DEFENSE COUNCIL NANOTECHNOLOGY ’S INVISIBLE THREAT, (2007); 8 FVeja emOF inglês, CLARENCE DAVIES,, SWOODROW WILSON INTERNATIONAL CENTER SCHOLARS, RIENDS THE EJ. ARTH , NANOMATERIALS UNSCREENS AND COSMETICS : SMALL INGREDIENTS , BIG RFOR ISKS (2006). PROJECT ON EMERGING NANOTECHNOLOGIES, MANAGING THE to EFFECTS 7 The European Union plans to apply the precautionary principle issues OF thatNANOTECHNOLOGY may have (2006); J. CLARENCE DAVIES, WOODROW WILSON INTERNATIONAL CENTER FOR SCHOLARS, PROJECT
Princípios Princípios para para aa supervisão supervisão de de nanotecnologias nanotecnologias ee nanomateriais nanomateriais
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“potentially dangerous effects on the environment, human, animal or OVERSIGHT plant health.” EUROPEAN ON EMERGING NANOTECHNOLOGIES, EPA AND NANOTECHNOLOGY: CFOR OMMISSION , COMMUNICATION FROM THE COMMISSION ON THE PRECAUTIONARY PRINCIPLE (2000). THE 21ST CENTURY, (2007); MICHAEL TAYLOR, WOODROW WILSON INTERNATIONAL CENTER. SCHOLARS, EMERGING NANOTECHNOLOGIES, REGULATING PRODUCTS OF J.FOR CLARENCE DAVIES,PROJECT WOODROWON WILSON INTERNATIONAL CENTER FOR SCHOLARS , PROJECT ON THE EMERGING NANOTECHNOLOGY: DOES FDA IT NEEDS? (2006);J. American N ANOTECHNOLOGIES, MANAGING THE EHAVE FFECTSTHE OF NTOOLS ANOTECHNOLOGY (2006); CLARENCE DAVIES, WOODROW WILSON Association, Section Environment, and Resources, Nanotechnology Project, IBar NTERNATIONAL CENTER FORof SCHOLARS , PROJECTEnergy, ON EMERGING NANOTECHNOLOGIES , EPA AND NANOTECHNOLOGY: atVERSIGHT http://www.abanet.org/environ/nanotech/; George TheWEnvironmental Hazards of . O FOR THE 21ST CENTURY, (2007); MICHAEL TAYLORKimbrell, , WOODROW ILSON INTERNATIONAL CENTER Nanotechnology and ON theEApplicability of Existing Law, NANOSCALE: ISSUES OF AND PERSPECTIVES: FOR FOR SCHOLARS, PROJECT MERGING NANOTECHNOLOGIES , Rin EGULATING THE PRODUCTS NANOTECHNOLOGY THE CENTURY, (Nigel Cameron, ed. American 2007); George Kimbrell, Nanomaterial Consumer Products D OES NANO FDA HAVE THE TOOLS IT NEEDS ? 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Roco, National Science Foundation and National Nanotechnology and Necessary Amendments, 3 NANO L. & BUS. 329 (2006); Steffen Hansen et al., Limits and Initiative, Presentation at Science and Technology for Human Future, April 28, 2006; M. C. Roco, prospects of the “incremental approach” and the European legislation on the management of Nanotechnology’s Future, SCIENTIFIC AMERICAN Aug. 2006. risks relating to nanomaterials, 48 REGULATORY TOXICOLOGY AND PHARMACOLOGY 171-83 (2007). Veja em inglês, J. CLARENCE DAVIES, WOODROW WILSON INTERNATIONAL CENTER FOR SCHOLARS, See generally Mihail C. Roco, National Science Foundation and National Nanotechnology PROJECT ON EMERGING NANOTECHNOLOGIES, EPA AND NANOTECHNOLOGY: OVERSIGHT FOR THE Initiative, Presentation at Science Technology Human Future, 21ST CENTURY 32 (2007) (“Whatand I have describedfor in this section is theApril entire28, experience that EPA has 2006; M. C. Roco, Nanotechnology’s Future, S CIENTIFIC AMERICAN Aug. 2006. reported to date with regulating nano. One would not guess, based on this experience, that nano is a major J.new CLARENCE DAVIESbeing , WOODROW WILSON INTERNATIONAL CENTER CHOLARS, PROJECT ON EMERGING technology commercialized at a very rapid pace.FOR …SRather, it refl ects the rapidly widening gap ST N ANOTECHNOLOGIES , EPAofAND ANOTECHNOLOGY : Oprivate VERSIGHT FOR THE ENTURY 32 (2007) between the adoption theNtechnology in the sector and21 the Cgovernment’s lagging(“What attempts to Iunderstand have described sectionthat is the entire thatand EPAthe hasenvironment.”); reported to date with Kimbrell, nano in andthis to ensure it does notexperience harm humans George regulating nano. One would not and guess, based on this Regulatory experience,Challenges that nanoand is aNecessary major new Nanomaterial Consumer Products FDA Regulation: Amendments, 3 technology being329 commercialized at a very rapid pace. … Rather, it reflects the rapidly widening NANO L. & BUS. (2006). gap the adoption of the technology in the private sector and the government’s Veja between a nota 8 anterior. lagging toALLIANZ understand nanoAND andTHE to ensure that it doesFOR not ECONOMIC harm humans and the Veja em attempts inglês, THE GROUP ORGANISATION CO-OPERATION AND environment.”); GeorgeSIZES Kimbrell, Consumer Products andOF FDA Regulation: DEVELOPMENT, SMALL THAT Nanomaterial MATTER: OPPORTUNITIES AND RISKS NANOTECHNOLOGIES, § 6.4 (2005) Challenges (“Experts areand overwhelmingly of the opinion adverse effects of nanoparticles cannot be Regulatory Necessary Amendments, 3 Nthat ANOthe L. & BUS. 329 (2006). reliably See notepredicted 8 supra. or derived from the known toxicity of the bulk material.”); EUROPEAN COMMISSION’S COMMITTEE EMERGINGFOR AND NEWLYCIDENTIFIED HEALTH RISKS (SCENIHR), TSCIENTIFIC HE ALLIANZ G ROUP AND THEON ORGANISATION ECONOMIC O-OPERATION AND DEVELOPMENT , SMALL SIZES OPINION THAT ON THE OFOF EXISTING METHODOLOGIES TO ASSESS THE POTENTIAL RISKS ASSOCIATED M ATTER : OAPPROPRIATENESS PPORTUNITIES AND RISKS NANOTECHNOLOGIES , § 6.4 (2005) (“Experts are overwhelmingly of WITH ENGINEERED ADVENTITIOUS PRODUCTS cannot OF NANOTECHNOLOGIES, (2005) (“Experts the opinion that the AND adverse effects of nanoparticles be reliably predicted6 or derived from are of the unanimous adverse effects of nanoparticles be predicted the known toxicityopinion of the that bulkthe material.”); EUROPEAN COMMISSION’cannot S SCIENTIFIC COMMITTEE(orONderived) EMERGINGfrom AND the known toxicity of material of macroscopic size,ONwhich obey the laws of classical physics.”); RoyalTHE Society N EWLY IDENTIFIED HEALTH RISKS (SCENIHR), OPINION THE APPROPRIATENESS OF EXISTING METHODOLOGIES TO ASSESS Report, supra note 6 at 49 ENGINEERED (“Free particles in the nanometre range do raise POTENTIAL RISKS ASSOCIATED WITH AND ADVENTITIOUS PRODUCTS OFsize NANOTECHNOLOGIES , 6 health, (2005)environmental, (“Experts are and of safety concerns and their that toxicology cannoteffects be inferred from that ofcannot particles the same (or chemical at a the unanimous opinion the adverse of nanoparticles beofpredicted derived) largerthe size.”); TRAN ET AL.,ofA material SCOPINGofSTUDY TO IDENTIFY HAZARD DATA DRESSING THE from known toxicity macroscopic size, which obey the NEEDS laws ofFOR classical physics.”); RISKS PRESENTED BY NANOPARTICLES AND NANOTUBES, INSTITUTE OF OCCUPATIONAL MEDICINE 34 Royal Society Report, supra note 6 at 49 (“Free particles in the nanometre size range do raise health, (2005), at 34 (“Because of their size and the ways they are used, [engineered nanomaterials] have specific environmental, and safety concerns and their toxicology cannot be inferred from that of particles of the physical-chemical properties and therefore may behave differently from their parent materials when released same chemical at a larger size.”); TRAN ET AL., A SCOPING STUDY TO IDENTIFY HAZARD DATA NEEDS FOR ADDRESSING and interact differently with living systems. It is accepted, therefore, that it is not possible to infer the safety of Tnanomaterials HE RISKS PRESENTED BY NANOPARTICLES AND NANOTUBES, INSTITUTE OF OCCUPATIONAL MEDICINE 34 (2005), at by using information derived from the bulk parent material.”). 34 their size and the ways they areThe used, [engineered nanomaterials] have specific51 Veja(“Because em inglês,of Andrew Maynard, Nanotechnology: Next Big Thing, or Much Ado about Nothing?, physical-chemical properties and therefore may behave differently from their parent materials when ANNALS OF OCCUPATIONAL HYGIENE 1, 7 (2006); Nel et al., supra note 6; Oberdörster et al., Principles released and interact differently with Health living Effects systems. It isExposure accepted, that it is not possible for Characterizing the Potential Human From to therefore, Nanomaterials: Elements of a to infer the safety 2ofPARTICLE nanomaterials by using information derived from the bulk parent material.”). Screening Strategy, AND FIBRE TOXICOLOGY 8, 1.0 (2005). Additional tests should include Andrew Nanotechnology: Next Big Thing, or metabolism, Much Ado about Nothing?, ANNALS testing forMaynard, pharmacological properties; The absorption, distribution, excretion studies;51 genotoxicity; OF OCCUPATIONAL HYGIENE 1,of7 embryonic (2006); Nel al., organisms, supra noteimmunotoxicity, 6; Oberdörster and et al., Principles forPhysicoeffects on the development andetfetal carcinogenicity. Characterizing the Potential Health Effects Nanomaterials: Elements of a chemical properties additionalHuman to size, including shape,From surfaceExposure structure,topolarity etc, infl uence the toxicity Screening Strategy, PARTICLE AND IBRE Tbe OXICOLOGY 1.0 (2005). Additional testssurface should include testing of nanomaterials and2therefore mustFalso assessed.8, Exposure metrics must include area, number and for pharmacological properties; absorption, distribution, excretionand studies; concentration of particles not just mass. Jaydee Hanson, Nano metabolism, Matters: Environmental Safetygenotoxicity; Concerns, effects the development ofBiotechnology embryonic and fetal organisms, immunotoxicity, carcinogenicity. Speech on to Nanotechnology and in Society Conference, (Mar. 29, 2006).and Physico-chemical properties additional to size, including shape, surface structure,shape, polarity etc, infl uence thepolarity toxicityetc, of Physico-chemical properties additional to size, including surface structure, nanomaterials and therefore must also be assessed. Exposure metrics must include Exposure surface area, number and infl uence the toxicity of nanomaterials and therefore must also be assessed. metrics must concentration of area, particles not just mass. include surface number and concentration of particles not just mass. Jaydee Hanson, Nano Veja o exemplo em inglês,and THE ROYAL SOCIETYSpeech AND THE ROYAL ACADEMYand OF ENGINEERING, Matters: Environmental Safety Concerns, to Nanotechnology Biotechnology in Society NANOSCIENCE AND OPPORTUNITIES AND UNCERTAINTIES 6, 43,shape, 73, surface Conference, (Mar. 29,NANOTECHNOLOGIES: 2006). Physico-chemical properties additional to size, including 83 (2004);polarity NRDC etetc, al.,infl Comments EPA, Re:of EPA Proposal to regulate nanomaterials through a structure, uence thetotoxicity nanomaterials and therefore must also be assessed. voluntary metrics pilot program, Docket ID: OPPT-2004-0122, 2005; ICTA etofal., Petitionnot to just mass. Exposure must include surface area, number July and 5, concentration particles FDA e.g., on Regulation Nanomaterial FDA OF Docket 2006P-, N 0210/CP1, See, THE ROYAL of SOCIETY AND THE RProducts, OYAL ACADEMY ENGINEERING ANOSCIENCEMay AND 2006, NANOTECHNOLOGIES: atPPORTUNITIES http://www.icta.org/doc/Nano%20FDA%20petition%20final.pdf O AND UNCERTAINTIES 6, 43, 73, 83 (2004); NRDC et al., Comments to EPA, Re: EPA Proposal to regulate nanomaterials through a voluntary pilot program, Docket ID: OPPT-2004-0122, July
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Princípios para a supervisão de nanotecnologias e nanomateriais
15 5, Veja2005; o exemplo emal., inglês, British Department for Environment, Food, and Rural Affairs, ICTA et Petition to FDA on Regulation of Nanomaterial Products, FDA Docket 2006Pwww.defra.gov.uk/environmental/nanotech (voluntary program launched in September 2006, 0210/CP1, May 2006, at http://www.icta.org/doc/Nano%20FDA%20petition%20fi nal.pdf and as of April 2007, has received only six submissions) 15 See, e.g., British Department for Environment, Food, and Rural Affairs, www.defra. 16 gov.uk/environmental/nanotech Veja em inglês, J. CLARENCE DAVIES, WOODROW WILSON INTERNATIONAL CENTER FOR SCHOLARS, (voluntary program launched in September PROJECT NANOTECHNOLOGIES, AND NANOTECHNOLOGY: OVERSIGHT FOR THE 2006, andON as EMERGING of April 2007, has received only sixEPA submissions). CENTURY. is hard to see whatCwill motivate manufacturers to carry out chronic and 16 21ST J. CLARENCE DAVIES18 , W(2007) OODROW(“It WILSON INTERNATIONAL ENTER FOR SCHOLARS , PROJECT ON testing if regulation does not require it.”). Eenvironmental MERGING NANOTECHNOLOGIES , EPA AND NANOTECHNOLOGY : OVERSIGHT FOR THE 21ST CENTURY 17 Veja em inglês, MACOUBRIE, WILSON INTERNATIONAL FOR 18 (2007) (“ItJANE is hard to see whatWOODROW will motivate manufacturers to carry CENTER out SCHOLARS, ON EMERGING INFORMED chronic andPROJECT environmental testing ifNANOTECHNOLOGIES, regulation does not require it.”). PUBLIC PERCEPTIONS OF ANDW TRUST IN GOVERNMENT 14 (2005). 17 NANOTECHNOLOGY JANE MACOUBRIE, WOODROW ILSON INTERNATIONAL CENTER FOR SCHOLARS, PROJECT ON EMERGING 18 Veja em inglês por ex., The Royal Society and the Royal Academy of Engineering, Nanoscience and NANOTECHNOLOGIES, INFORMED PUBLIC PERCEPTIONS OF NANOTECHNOLOGY AND TRUST IN GOVERNMENT 14 (2005). nanotechnologies: Opportunities and uncertainties 36, 79-80 (2004); Oberdörster et al., Principles for 18 See, e.g., THE ROYAL SOCIETY AND THE ROYAL ACADEMY OF ENGINEERING, NANOSCIENCE AND NANOTECHNOLOGIES: Characterizing the Potential Human Health Effects From Exposure to Nanomaterials: Elements of a Screening OPPORTUNITIES AND UNCERTAINTIES 36, 79-80 (2004); Oberdörster et al., Principles for Strategy, 2 Particle and Fibre Toxicology 8, 29 (2005). Characterizing the Potential Human Health Effects From Exposure to Nanomaterials: 19 Veja em inglês, Holsapple et al., Research Strategies for Safety Evaluation of Nanomaterials, Part II: Elements of aand Screening Strategy, 2ofPNanomaterials, ARTICLE AND FIBRE TOXICOLOGY 8, 29 (2005). Toxicological Safety Evaluation Current Challenges and Data Needs, 88 Toxicological 19 See, e.g., Holsapple et al., Research Strategies for Safety Evaluation of Sciences 12 (2005) 20 Nanomaterials, I d. at 829, 837. Part II: Toxicological and Safety Evaluation of Nanomaterials, Challenges and Data Needs, 88 TPenetration OXICOLOGICAL CIENCESSkin 12 by (2005). 21 Current Veja em inglês, Monteiro-Riviere N. et al., ofSIntact Quantum Dots with Diverse 20 Id. at 829, 837. Properties, 91 Toxicological Sciences 159 (2006); Rouse J et al., Effects of Mechanical Physicochemical 21 Monteiro-Riviere N. et al.,ofPenetration of Intact Skin by Quantum Dots with Diverse Flexion on the Penetration Fullerene Amino Acid-Derivatized Peptide Nanoparticles through Skin, 7(1) Physicochemical Properties, 91 TOXICOLOGICAL SCIENCES 159 (2006); Rouse J et al., Nano Letters 155 (2007). Mechanical Flexion onN.the Penetration of Fullerene AminoSubstituted Acid-Derivatized 22 Effects Veja emofinglês, Monteiro-Riviere et al., Skin Penetration of Fullerene Amino Acids and their Peptide Nanoparticles through Skin, 7(1) NANO L827 ETTERS (2007). 168 (2006). Interactions with Human Epidermal Keratinocytes, The155 Toxicologist 22 N. et al.,al.,Skin Penetration of Fullerene AminoofAcids and their 23 Monteiro-Riviere Veja em inglês, Rouse J. et Effects of Mechanical Flexion Substituted on the Penetration Fullerene Amino AcidDerivatized Peptide Nanoparticles through Skin, 7(1) N827 aNoTLHE etters 155 (2007). Interactions with Human Epidermal Keratinocytes, TOXICOLOGIST 168 (2006). 24 Rouse Veja emJ.inglês, R. etofal., PenetrationFlexion Profile on of Microspheres in Follicular Targeting ofAcidTerminal Hair 23 et al., Toll Effects Mechanical the Penetration of Fullerene Amino Follicles, 123Peptide The Journal of Investigative Dermatology, (2004). Derivatized Nanoparticles through Skin, 7(1)168 NANO LETTERS 155 (2007). 25 Toll Veja R. emetinglês, Florence A.Profi et al.,leTranscytosis of Nanoparticle andTargeting Dendrimers Delivery Systems: Evolving 24 al., Penetration of Microspheres in Follicular of Terminal Vistas,Follicles, 50 Adv Drug Rev S69 Hussain N. et al., Recent Advances in the Understanding of Uptake Hair 123 TDeliv HE JOURNAL OF(2001); INVESTIGATIVE DERMATOLOGY , 168 (2004). of Microparticulates Across the Gastrointestinal 50 AdvDelivery Drug Deliv Rev 107 (2001);Vistas, Hillyer J. F. 25 Florence A. et al., Transcytosis of NanoparticleLymphatics, and Dendrimers Systems: Evolving et al., andHussain tissue distribution of differently sized colloidal gold nanoparticles, 90 J 50 ADVGastrointestinal DRUG DELIV REVpersorption S69 (2001); N. et al., Recent Advances in the Understanding Pharm Sci 1927-1936 (2001). Across the Gastrointestinal Lymphatics, 50 ADV DRUG DELIV of Uptake of Microparticulates 26 Veja em inglês, Oberdörster et et al.,al., Nanotoxicology: Anpersorption Emerging Discipline From Studies ofof Ultrafine Particles, REV 107 (2001); Hillyer J. F. Gastrointestinal and tissue distribution 113 Environmental Health Perspectives 823-839 (2005). differently sized colloidal gold nanoparticles, 90 J PHARM SCI 1927-1936 (2001). 27 Veja em inglês, Borm PJ, Kreyling, W, Toxicological hazards of inhaled nanoparticles--potential implications for 26 See, e.g., Oberdörster et al., Nanotoxicology: An Emerging Discipline From Studies drug delivery, 4 J Nanosci Nanotechnol 521-531 (2004). of Ultrafine Particles, 113 ENVIRONMENTAL HEALTH PERSPECTIVES 823-839 (2005). 28 Veja em inglês, Rick Weiss, Nanotechnology Risks Unknown; Insufficient Attention Paid to Potential Dangers, 27 Borm PJ, Kreyling, W, Toxicological hazards of inhaled nanoparticles--potential Report Says, Wash. Post, Sept. 26, 2006, at A12. implications for drug delivery, 4 J NANOSCI NANOTECHNOL 521-531 (2004). 29 Veja em inglês, Mihail C. Roco, Nanotechnology’s Future, Scientific American, Aug. 2006. 28 See, e.g.,inglês, Rick Weiss, Nanotechnology Risks Unknown; cient(29 Attention Paid attention should 30 Veja em Occupational Safety and Health Act (OSHA)Insuffi standards CFR). Specific to Potential Dangers, Report Says, W ASH. POST, Sept. 26, 2006, at A12. be given to Hazard Communication (1910.1200), Respiratory Protection (1910.134), Personal Protective 29 See, e.g., Mihail C. Roco,Access Nanotechnology’s SCIENTIFIC , Aug. 2006. Equipment (1910.132), to Medical AndFuture, Exposure RecordsAMERICAN (1910.1020), Hazardous Chemicals in 30 See Occupational Safety and Act (OSHA)standards standardswhere (29 CFR). Specifi c attention Laboratories (1910.1450), andHealth Chemical-specific applicable (1910, Subpartshould Z). be given Communication (1910.1200), Respiratoryanalysis Protection Personal 31 to VejaHazard em inglês, A lifecycle assessment is the “systematic of the(1910.134), resources usages (e.g.,Protective energy, water, Equipment (1910.132), Access over to Medical And Exposure Records Hazardous Chemicals raw materials) and the emissions the complete supply chain from(1910.1020), the cradle of primary resources to in (1910.1450), andTHE Chemical-specifi c standards Subpart Z). theLaboratories grave of recycling or disposal.” ROYAL SOCIETY AND THE where ROYALapplicable ACADEMY (1910, OF ENGINEERING, 31 A lifecycle assessment is the “systematic analysis of the resources (e.g., energy, NANOSCIENCE AND NANOTECHNOLOGIES: OPPORTUNITIES ANDusages UNCERTAINTIES 32 water, (2004). andinglês, the emissions overSOCIETY the complete supply chain from the of primary 32 raw Veja materials) o exemplo em THE ROYAL AND THE ROYAL ACADEMY OFcradle ENGINEERING, resources to theAND grave of recycling or disposal.” THE ROYAL SOCIETY THE ROYAL ACADEMY OF NANOSCIENCE NANOTECHNOLOGIES: OPPORTUNITIES ANDAND UNCERTAINTIES 46 (2004) (“Any of nanoparticles in products such medicines AND (if the particles are Ewidespread NGINEERING,use NANOSCIENCE AND NANOTECHNOLOGIES : OasPPORTUNITIES UNCERTAINTIES 32excreted (2004).from the body rathere.g., than cosmetics (that are washed off) will, present a diffuse of nanoparticles 32 See, THEbiodegraded) ROYAL SOCIETYand AND THE ROYAL ACADEMY OF ENGINEERING NANOSCIENCE AND source NANOTECHNOLOGIES : to the environment, for example46 through the(“Any sewage system. Whether presents a risk to the environment OPPORTUNITIES AND UNCERTAINTIES (2004) widespread use ofthis nanoparticles in products such as will depend(if onthe theparticles toxicity of to organisms, about than whichbiodegraded) almost nothing known, and(that medicines arenanoparticles excreted from the body rather andis cosmetics the quantities thatwill are present discharged.”) (emphasis see, also Wardak al., The Product Cycle through and are washed off) a diffuse source added); of nanoparticles to the et environment, for Life example Challenges Nanotechnology Regulation, LAWwill & BUSINESS 507 the sewagetosystem. Whether this presents3aNANOTECHNOLOGY risk to the environment depend on the(2006). toxicityScientifi of c experts estimated that it might take until 2012nothing to have “the ability to evaluate thethat impact engineered nanoparticles to organisms, about which almost is known, and the quantities are of discharged.”) nanomaterials from cradle to Wardak grave.” Maynard et al., Safe Handling Nanotechnology, 444 NATURE 267(emphasis added); see, also et al., The Product Life Cycleofand Challenges toVol Nanotechnology 69 (November 2006). Regulation, 3 N16, ANOTECHNOLOGY LAW & BUSINESS 507 (2006). Scientific experts estimated that it might 33 take Veja ountil exemplo U.S.ability ENVIRONMENTAL PROTECTION AGENCY, NANOTECHNOLOGY 2012em to inglês, have “the to evaluate the impact of engineered nanomaterials fromWHITE cradle PAPER 11 (2006). to grave.” Maynard et al., Safe Handling of Nanotechnology, Vol 444 NATURE 267-69 (November 16, 2006). 34 Veja em inglês,Yang L. et al., Particle surface characteristics may play an important role in phytotoxicity of 33 See, e.g., U.S. ENVIRONMENTAL PROTECTION AGENCY, NANOTECHNOLOGY WHITE PAPER 11 (2006). alumina nanoparticles, 158(2) TOXICOL LETT. 122-32 (2005).
Princípios para a supervisão de nanotecnologias e nanomateriais
35 Yang Veja em inglês,Templeton R. et characteristics al., Life-cycle Effects of Single-Walled 34 L. et al., Particle surface may play an importantCarbon role inNanotubes (SWNTs) on an Estuarine Meiobenthic Copepod, 40 ENVIRONMENTAL SCIENCE AND TECHNOLOGY 7387-7393.(2006). phytotoxicity of alumina nanoparticles, 158(2) TOXICOL LETT. 122-32 (2005). R. SENJEN, FRIENDS OF THE EARTH AUSTRALIA, NANOSILVER THREAT TO SOIL, WATER 36 Templeton 35 R. et al., Life-cycle Effects of Single-Walled Carbon– A Nanotubes (SWNTs) on anAND HUMAN . HEALTH?,Meiobenthic (2007) available at http://nano.foe.org.au/; J. SASS,AND NATURAL RESOURCES DEFENSE COUNCIL, Estuarine Copepod, 40 ENVIRONMENTAL SCIENCE TECHNOLOGY 7387-7393 (2006). NANOTECHNOLOGY’S THREAT (2007). – A THREAT TO SOIL, WATER AND 36 R. SENJEN, FRIENDS OF THE INVISIBLE EARTH AUSTRALIA , NANOSILVER 37 H Veja o exemplo inglês,available THE ROYAL SOCIETY AND THE ROYALJ. ACADEMY OF ENGINEERING, UMAN HEALTH?,em (2007) at http://nano.foe.org.au/; SASS, NATURAL AND NANOTECHNOLOGIES: OPPORTUNITIES AND UNCERTAINTIES 46 (2004). RNANOSCIENCE ESOURCES DEFENSE COUNCIL, NANOTECHNOLOGY’S INVISIBLE THREAT (2007). 38 See, Veja e.g., o exemplo em inglês, Weiss, Nanotechnology Risks Unknown; Insuffi cient Attention Paid to 37 THE ROYAL SOCIETYRick AND THE ROYAL ACADEMY OF ENGINEERING, NANOSCIENCE Potential Dangers, Report Says, WASH. POST, Sept. 26, 2006, at A12. AND NANOTECHNOLOGIES: OPPORTUNITIES AND UNCERTAINTIES 46 (2004). 39 Veja em geral, ANDREW MAYNARD, WOODROW WILSON INTERNATIONAL CENTER. FOR SCHOLARS, 38 See, e.g., Rick Weiss, Nanotechnology Risks Unknown; Insufficient Attention Paid PROJECT ON EMERGING NANOTECHNOLOGIES, NANOTECHNOLOGY: A RESEARCH STRATEGY FOR to Potential Dangers, Report Says, WASH. POST, Sept. 26, 2006, at A12. ADDRESSING RISK (2006). 39 See generally ANDREW MAYNARD, WOODROW WILSON INTERNATIONAL CENTER. FOR SCHOLARS, PROJECT ON 40 Veja em inglês,George Kimbrell, The Environmental Hazards of Nanotechnology and the Applicability of EExisting MERGING NANOTECHNOLOGIES, NANOTECHNOLOGY: A RESEARCH STRATEGY FOR ADDRESSING RISK (2006). Law, in NANOSCALE: ISSUES AND PERSPECTIVES FOR THE NANO CENTURY, (Nigel Cameron, ed. 40 George TheDAVIES, Environmental Hazards of Nanotechnology the Applicability of PROJECT ON 2007); J.Kimbrell, CLARENCE WOODROW WILSON INTERNATIONALand CENTER FOR SCHOLARS, Existing Law,NANOTECHNOLOGIES, in NANOSCALE: ISSUES AND PERSPECTIVES FOR THE NANO CENTURY, (Nigel Cameron, EMERGING EPA AND NANOTECHNOLOGY: OVERSIGHT FOR THE 21ST CENTURY ed. 2007); J. CLARENCE DAVIES, WOODROW Wof ILSON INTERNATIONAL CENTER SCHOLARS,Nanotechnology PROJECT (2007); American Bar Association, Section Environment, Energy, andFOR Resources, Project, ON EMERGING NANOTECHNOLOGIES, EPA AND NANOTECHNOLOGY: OVERSIGHT FOR THE 21ST CENTURY (2006), at http://www.abanet.org/environ/nanotech/; American Association, Section of Environment, Energy, and Resources, 41 (2007); Veja em inglês, DANBar KAHAN et aL., WOODROW WILSON INTERNATIONAL CENTER FOR SCHOLARS, Nanotechnology Project,NANOTECHNOLOGIES, (2006), at http://www.abanet.org/environ/nanotech/; PROJECT ON EMERGING NANOTECHNOLOGY RISK PERCEPTIONS 2 (2006) 41 D AN KAHAN ETwith AL., W OODROW W(Peter ILSON INTERNATIONAL CENTER FOR SCHOLARS , Pthe ROJECT ON Esuggested MERGING that Americans (“Consistent past surveys D. Hart Research Associates, 2006), results N ANOTECHNOLOGIES , NANOTECHNOLOGY RISK PERCEPTIONS 2 (2006) with pasteither surveys (PeteratD.all” are largely uninformed about nanotechnology: 81% of subjects (“Consistent reported having heard “nothing Hart Research 2006), results suggested are largely uninformed (53%) or “just Associates, a little” (28%) aboutthe nanotechnology priorthat to Americans being surveyed, and only 5% reportedabout having nanotechnology: heard “a lot.”). 81% of subjects reported having heard either “nothing at all” (53%) or “just a little” 42 (28%) Veja emabout inglês,nanotechnology CONSUMER REPORTS, PROMISE, UNKNOWN 40 prior toNANOTECHNOLOGY: being surveyed, andUNKNOWN only 5% reported having heard “a RISK lot.”). (2007) Reports asked an outside lab to :test for nanoparticles zinc oxide 42 See. e.g.,(Consumer CONSUMER REPORTS, NANOTECHNOLOGY UNKNOWN PROMISE, UofNKNOWN RISK and 40 titanium dioxide in eight sunscreens that Reports listed either compound onlab their Allnanoparticles eight contained nanoparticles, (2007) (Consumer asked an outside to label. test for ofthe zinc oxide and yet only one disclosed dioxide that use of titanium in nanotechnology). eight sunscreens that listed either compound on their label. All eight 43 contained Veja em inglês, Paraco Inc v. Dept Agriculture, 118 Cal. 353-54 (1953) (holding that the the nanoparticles, yet of only one disclosed thatApp. use2d of 348, nanotechnology). public “have a right what they are buying”); Degnan, The(1953) Food Label and the Right43 See, e.g., Paraco Inc to v. know Dept of Agriculture, 118 Cal. Fredrick App. 2d H. 348, 353-54 (holding to-Know, 52 Food & Drug L.J. to 49,know 50 (1997) (Pursuant to the ‘consumer’s to know’, that the public “have a right what they are buying”); Fredrick right H. Degnan, The“the public has a basic right know fact it deems important or a 50 commodity before being forced to make a Food Labeltoand the any Right-to-Know, 52 Food &about Drugfood L.J. 49, (1997) (Pursuant to the purchasing decision.”). ‘consumer’s right to know’, “the public has a basic right to know any fact it deems important 44 about Unitedfood Nations Commission for Europe CONVENTION, or aEconomic commodity before being forced (UNECE), to make aAARHUS purchasing decision.”).CONVENTION ON ACCES TO INFORMATION, PUBLIC PARTICIPATION IN DECISION-MAKING AND ACCES TO JUSTICE IN 44 United Nations Economic Commission for Europe (UNECE), AARHUS CONVENTION, ENVIRONMENTAL MATTERS, adopted June 25, 1998. CONVENTION ON ACCESS TO INFORMATION, PUBLIC PARTICIPATION IN DECISION-MAKING AND 45 Veja em inglês, National Science and Technology Council, National Nanotechnology Initiative, ACCESS TO JUSTICE IN ENVIRONMENTAL MATTERS, adopted June 25, 1998. Nanotechnology: Shaping the World Atom by Atom 4 (1999) (proclaiming nanotechnology as “a likely 45 See, e.g., NATIONAL SCIENCE AND TECHNOLOGY COUNCIL, NATIONAL NANOTECHNOLOGY INITIATIVE, NANOTECHNOLOGY: launch pad to a new technological era because it focuses on perhaps the final engineering scales people Shave HAPING THE WORLD ATOM BY ATOM 4 (1999) (proclaiming nanotechnology as “a likely launch pad yet to master.”); id. at 8 (“If present trends in nanoscience and nanotechnology continue, most aspects to new technological eratobecause it focuses ontotal perhaps theimpact final engineering scales people have to of aeveryday life are subject change.”); id. (“The societal of nanotechnology is expected yet to master.”); id. at 8 (“If present trends in nanoscience and nanotechnology continue, most be much greater than that of the silicon integrated circuit because it is applicable in many more fields than aspects of everydayid.life subject change.”); id. (“The totalwill societal of nanotechnology just electronics.”); at 1are (stating thetonanotechnology revolution resultimpact in “unprecedented control is expected to beworld.”); much greater than that of the silicon integrated because it isand applicable in over the material see also Asia-Pacific Economic Cooperationcircuit Industrial Science Technology many more fieldsNanotechnology: than just electronics.”); id. at 1for (stating theCentury. nanotechnology revolution will(2002), result Working Group, The technology the 21st Vol II: The Full Report 24 in the materialmanufacturing, world.”); see also ASIAcare, -PACIFIC ECONOMIC OOPERATION (“If“unprecedented nanotechnologycontrol is goingover to revolutionize health energy supply,Ccommunications Iand NDUSTRIAL SCIENCE AND T ECHNOLOGY WORKING Glabor ROUP,and NANOTECHNOLOGY HE medical TECHNOLOGY FOR THE ST CENTURY. probably defense, then it will transform the workplace,: Tthe system, the 21 transportation Vand OL II: THE Finfrastructures ULL REPORT 24 and (2002), (“If nanotechnology is going tochanged revolutionize power the military. None of these latter will be withoutmanufacturing, significant social health care, energy supply, communications and probably defense, then it will transform labor disruption.”). 46 and Veja the o exemplo em inglês, THE SOUTH CENTRE, THE POTENTIALand IMPACT OFinfrastructures NANOTECHNOLOGIES workplace, the medical system, the transportation power and the ON COMMODITY FORwithout COMMODITY DEVELOPING COUNTRIES military. NoneMARKETS: of these THE latterIMPLICATIONS will be changed signifiDEPENDENT cant social disruption.”). (2005). 46 See, e.g., THE SOUTH CENTRE, THE POTENTIAL IMPACT OF NANOTECHNOLOGIES ON COMMODITY 47 M Veja em :inglês, Richard E.FOR Sclove et al., Community-Based Research in the (2005). United States: An Introductory ARKETS THE IMPLICATIONS COMMODITY DEPENDENT DEVELOPING COUNTRIES Reconnaisance (1998). 47 Richard E. Sclove et al., Community-Based Research in the United 48 States: Veja emAn inglês, In 2006, Reconnaisance the United States(1998). government allocated 33% of the US$1.3 billion National Introductory Nanotechnology Initiative to military applications. the Woodrow Wilson Nanotechnology Center estimated 48 In 2006, the United Statesbudget government allocated 33% ofHowever the US$1.3 billion National that only US$11 (0.85% of the 2006 NNI budget) was dedicated to highly research Initiative budgetmillion to military applications. However the Woodrow Wilson Centerrelevant estimated that into healthUSand risks.of Atthe a nanotechnology workshop held in 2005 by the United only $11environment million (0.85% 2006 NNI budget) was dedicated to highly relevantKingdom’s research Royal Society and and the Science Councilrisks. of Japan, representatives from the United States National Science Foundation into health environment At a nanotechnology workshop held in 2005 by the United indicated that they would spend only US$7.5 million (0.58% of the 2006 NNI budget) on research into Kingdom’s Royal Society and the Science Council of Japan, representatives from the United States nanotechnology’s ethical, legal and social issues National Science Foundation indicated that they would spend only US$7.5 million (0.58% of 49 See note 45 supra. the 2006 NNI budget) on research into nanotechnology’s ethical, legal and social issues.
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Princípios para a supervisão de nanotecnologias e nanomateriais
Original Signatories Acción Ecológica (Ecuador) African Centre for Biosafety American Federation of Labor and Congress of Industrial Organizations (U.S.) Bakery, Confectionery, Tobacco Workers and Grain Millers International Union Beyond Pesticides (U.S.) Biological Farmers of Australia Canadian Environmental Law Association Center for Biological Diversity (U.S.) Center for Community Action and Environmental Justice (U.S.) Center for Food Safety (U.S.) Center for Environmental Health (U.S.) Center for Genetics and Society (U.S.) Center for the Study of Responsive Law (U.S.) Clean Production Action (Canada) Ecological Club Eremurus (Russia) EcoNexus (United Kingdom) Edmonds Institute (U.S.) Environmental Research Foundation (U.S.) Essential Action (U.S.) ETC Group (Canada) Forum for Biotechnology and Food Security (India) Friends of the Earth Australia Friends of the Earth Europe Friends of the Earth United States GeneEthics (Australia) Greenpeace (U.S.) Health and Environment Alliance (Belgium) India Institute for Critical Action-Centre in Movement Institute for Agriculture and Trade Policy (U.S.) Institute for Sustainable Development (Ethiopia) International Center for Technology Assessment (U.S.) International Society of Doctors for the Environment (Austria) International Trade Union Confederation International Union of Food, Agricultural, Hotel, Restaurant, Catering, Tobacco and Allied Workers’ Associations Loka Institute (U.S.) National Toxics Network (Australia) Public Employees for Environmental Responsibility (U.S.) Science and Environmental Health Network (U.S.) Silicon Valley Toxics Coalition (U.S.) Tebtebba Foundation - Indigenous Peoples’ International Centre for Policy Research and Education (Philippines)
The Soils Association (United Kingdom) Third World Network (China) United Steelworkers (U.S.) Vivagora (France)
Post-release Signatories (as of October 8, 2008) Institute for Inquiry (U.S.) Mother Earth Foundation - Philippines International Science Oversight Board (U.S.) International Environmental Intelligence Agency (U.S.) Physicians and Scientists for Responsible Genetics (New Zealand) Center for Encounter and active Non-Violence (Austria) Observatori del Deute en la Globalització (Spain) Centro de Información y Servicios de Asesoria en Salud (Nicaragua) Comité Regional de Promoción de Salud Comunitaria, Centroamérica Movimiento de MOMS - Making Our Milk Safe (U.S.) Salud de los Pueblos (Latin America) Partners for the Land and Agricultural Needs of Traditional Peoples (U.S.) Sustainlabour - International Labour Foundation for Sustainable Development (Spain) Agricultural Missions (U.S.) Greenpeace International The Latin American Nanotechnology & Society Network (ReLANS - Red Latinoamericana de Nanotecnología y Sociedad) Citizens Against Chemicals Pollution (Japan) Citizens Coalition on Nanotechnology (U.S.) Australian Council of Trade Unions Saskatchewan Network for Alternatives to Pesticides (Canada) Foundation Sciences Citoyennes (France) South African Council of Churches Bund für Umwelt und Naturschutz Deutschland (BUND) Bundesverband Bürgerinitiativen Umweltschutz (BBU) Canadian Institute for Environmental Law and Policy (CIELAP) Public Interest Lawyers (UK) European Environmental Bureau (EEB) Organic Consumers Association (U.S.) Food and Water Watch (U.S.) Rede Brasileira de Pesquisas em Nanotecnologia, Sociedade e Meio Ambiente (Brasil)
www.nanoaction.org
www.nanoaction.org www.icta.org NanoAction Project International Center for Technology Assessment 660 Pennsylvania Avenue, SE Suite 302 Washington DC 20003 (202) 547-9359
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