Código de conduta funcional

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CÓDIGO DE CONDUTA FUNCIONAL



PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA ORGANIZAÇÃO Encantar e tornar fiel o nosso cliente, aliando a Qualidade e Eficácia no nosso atendimento e prestação de serviço; Buscar a melhoria constante da vida de nossos colaboradores e clientes, promovendo um ambiente harmonioso e o bem estar de todos; Aprimoramento constante da qualidade de nossos produtos e serviços; Manter profissionais altamente qualificados e comprometidos com os objetivos da empresa; Valorizar a honestidade, comprometimento e a limpeza; Ter humildade para reconhecer que sempre haverá o que melhorar.

VISÃO Ser referência no mercado de produtos de uso contínuo, alcançando a auto sustentabilidade.

MISSÃO Promover a saúde e a beleza, fornecendo produtos e serviços com eficácia e qualidade, visando á satisfação dos clientes e a lucratividade da empresa.

VALORES Ética Compromisso com a qualidade Respeito ao ser humano Confiança nos relacionamentos Trabalho em equipe Busca pela inovação

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CÓDIGO DE CONDUTA FUNCIONAL

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OBJETIVO

Este instrumento tem como finalidade: Enumerar as normas que a BS considera como importantes na relação entre você e a empresa; Informar-lhe sobre os seus direitos e obrigações, de acordo com a Legislação Trabalhista; Definir os procedimentos a serem adotados no caso do não cumprimento dessas obrigações; Proporcionar às partes envolvidas o expresso conhecimento e entendimento dos direitos e obrigações de forma a estabelecer um bom e seguro ambiente de trabalho, facilitando a consecução dos resultados esperados pelas partes.

Todos os funcionários devem se empenhar para a obtenção de um bom clima organizacional, através do diálogo franco, respeito mútuo, relacionamento saudável e de um entrosamento no trabalho. É direito e dever de todos terem o conhecimento de suas atribuições e cumpri-las dentro das normas vigentes, cabendo à empresa divulgar as mesmas. As medidas disciplinares devem se caracterizar pelo respeito à dignidade da pessoa. Portanto, todas as ações, inclusive as de caráter punitivo, devem garantir o trato respeitoso entre você e a empresa.

3 REGULAMENTO DE PESSOAL

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POLÍTICAS E DIRETRIZES

Cabe a todo funcionário, no exercício de sua atividade, contribuir para que a empresa tenha um elevado conceito junto aos seus clientes e fornecedores, buscando inclusive, o seu aperfeiçoamento técnico e melhor qualificação profissional;

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3.1 Em função da atividade da BS Pharma torna-se indispensável:

1. Ser assíduo e pontual, cumprindo integralmente a jornada de trabalho; 2. Respeitar os limites estabelecidos para marcação de ponto, destacando-se que os atrasos, antecipações e retardamentos no registro do horário de trabalho têm tolerância máxima de 10 minutos diários; 3. Justificar para a chefia imediata a eventual falta de marcação do ponto eletrônico para que seja repassado para o RH (esquecimento, atrasos, faltas ao trabalho), bem como as antecipações e/ou retardamentos, acima do tempo de tolerância, nos termos do item de nº. 2; 4. Comportar-se com discrição e moralidade, tratando com devido respeito e atenção os colegas, fornecedores e os clientes, estes de forma especial; 5. Comunicar à chefia imediata ou superior, quaisquer irregularidades das quais tiver conhecimento, no âmbito de suas atribuições, evitando assim, incorrer no erro da omissão; 6. Manter absoluto sigilo sobre fatos e informações administrativas e/ou operacionais; 7. Zelar pelo patrimônio da Empresa (máquinas, móveis, equipamentos, instalações, estoques), bem como pela correta utilização de formulários e outros materiais, evitando desperdícios. 8. Apresentar-se ao serviço em boas condições de higiene, observando as recomendações da empresa sobre o uso de uniformes. 9. Zelar pela conservação e organização do ambiente de trabalho, procurando manter pias, banheiros, bebedouros limpos e asseados; 10. Dispensar o máximo de atenção e cuidado na execução de suas atribuições, evitando desperdícios, prejuízos morais e/ou financeiros à empresa, bem como a prevenção de acidentes; 11. Cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Às chefias, além de cumprir, cabe a responsabilidade de fazer com que as mesmas sejam cumpridas; 12. Prestar a colaboração do seu trabalho em horário fora da jornada normal, sempre que necessário e justificado legalmente;

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CÓDIGO DE CONDUTA FUNCIONAL

3.1 Em função da atividade da BS Pharma torna-se indispensável:

13. Que os profissionais lotados nas áreas financeiras e laboratório, durante o horário de serviço, e no ambiente de serviço evitem portar dinheiro, bolsas, mochilas etc., devendo mantê-los em armário a este fim destinado, localizado no vestiário; 14. Preservar e apresentar o cupom fiscal correspondente, devidamente assinado pela chefia imediata, sempre que adquirir produtos diretamente da empregadora. 15. Comunicar ao Setor Pessoal toda e qualquer alteração ocorrida nas condições pessoais e/ou informações relativas aos registros e ao contrato de trabalho que mantém com a empregadora. 16. Apresentar o atestado médico ao Setor Pessoal para justificar ausência ao trabalho, no prazo de 48 horas da data de emissão;

1. Delegar, ou realizar para outrem, por iniciativa própria ou a pedido, qualquer registro de cartão de ponto; 2. Realizar o registro do cartão de ponto antes de devidamente uniformizado, quando o uso deste for recomendado; 3. Praticar ou contribuir para a prática de atos ou acontecimentos que, direta ou indiretamente, ocasionem prejuízos morais ou econômico-financeiros à empresa; 4. Descumprir as normas da empresa expressa através das Instruções de Serviço, Circulares Internas, Manuais (POP´S), Código de Conduta e outros instrumentos de comunicação formal; 5. Agir em nome da empresa, sem que esteja formalmente autorizado para tal, seja perante colegas de trabalho, terceiros, imprensa ou qualquer outro meio de comunicação; 6. Participar, de qualquer propaganda ou algo equivalente utilizando, para tanto, o nome da empresa ou a sua condição de funcionário desta, sem a prévia e expressa autorização da Diretoria;

3.2 Aos funcionários, em todo e qualquer departamento da BS Pharma, dentro do horário de trabalho ou fora dele, é proibido:

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CÓDIGO DE CONDUTA FUNCIONAL 7. Revelar, indevidamente, dentro ou fora da empresa, assuntos, documentos ou informações de natureza administrativa ou comercial de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função; 8. Valer-se da condição de funcionário e das funções exercidas na empresa para obter proveito indevido para si ou para outrem; 9. Fazer uso do telefone ou de computador em proveito próprio e/ou acessar sites que tratem de temas não vinculados à sua atividade, sem autorização expressa da chefia imediata ou, na ausência desta, da diretoria; 10. Fornecer a terceiros a tecnologia (projetos, sistemas, programas, fórmulas, cópias de documentos, etc...) de propriedade da empresa, de forma gratuita ou onerosa; 11. Utilizar equipamentos e/ou instalações da empresa para resolver problema de interesse particular, à exceção de casos especiais devidamente autorizados pelas chefias das áreas; 12. Ausentar-se, indevidamente, do local de serviço durante o expediente, sem prévia e devida autorização superior ou sem apresentar justificativa quando lhe for solicitada. 13. Adulterar o peso e/ou preço dos produtos comercializados pela empresa, em favor de si próprio ou terceiros; 14. Inutilizar, adulterar ou emprestar o crachá de identificação profissional, assim como utilizar o de outrem; 15. Descumprir ordem legal, desacatar autoridade constituída ou atentar contra a ordem pública no recinto da empresa ou a serviço dela; 16. Exercer ou participar de atividades político-partidárias ou religiosas e filosóficas no recinto da empresa, sem a expressa autorização da diretoria; 17. Praticar qualquer ato de comércio dentro da BS PHARMA que não seja atinente à própria atividade empresarial; 18. Entregar-se à prática de agiotagem ou jogo-de-azar no recinto da empresa, ou servir-se de intermediário a tais práticas; 19. Promover e recolher assinaturas em listas ou subscrições, a todo e qualquer título, oneroso ou não, salvo com a devida autorização da diretoria;

3.2 Aos funcionários, em todo e qualquer departamento da BS Pharma, dentro do horário de trabalho ou fora dele, é proibido:

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CÓDIGO DE CONDUTA FUNCIONAL 20. Manipular equipamentos de trabalho (computadores, espectrofotômetro, ponto de fusão) sem que esteja devidamente autorizado; 21. Fumar nas dependências da empresa; 22. Ingerir bebidas alcoólicas nas dependências da empresa ou apresentar-se ao trabalho sob os efeitos das mesmas, bem como fazer uso, tráfico ou indução de drogas no interior da empresa; 23. Portar, ou trazer consigo, armas de qualquer natureza ou explosivos, ainda que devidamente registrados; 24. Usar, consumir ou transferir para outrem, indevidamente, produtos da empresa, destinados à comercialização, estocados ou em exposição; 25. Solicitar a manipulação e/ou liberação de medicamentos e matérias primas (acetona, paracetamol, dipirona, omeprazol) e/ou cremes para uso próprio, antes, ou sem, proceder a formalização da aquisição; 26. Receber de fornecedores ou terceiros, gratificações, gorjetas, favores, brindes e presentes de qualquer natureza. Excetuam-se desta determinação as gentilezas de valor simbólico, tais como: chaveiros, calendários e canetas, desde que haja o conhecimento da chefia da área;

3.2 Aos funcionários, em todo e qualquer departamento da BS Pharma, dentro do horário de trabalho ou fora dele, é proibido:

MEDIDAS DISCIPLINARES Qualquer infração as regras previstas neste regulamento ou à legislação pátria sujeitará o funcionário às seguintes penalidades, independente de sua ordem abaixo estabelecida; Advertência verbal; Advertência escrita; Suspensão; Demissão;

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MEDIDAS DISCIPLINARES Para aplicação das penalidades serão considerados os seguintes critérios:

IRREGULARIDADES

PENALIDADES

Todas as irregularidades citadas na cláusula 3.1

Advertência Verbal; Advertência Escrita; Suspensão 01 dia; Suspensão 02 dias; Demissão por Justa Causa;

Irregularidades nºs 08, 10, 13, 15, 22, 23 e 24 citadas na cláusula 3.2

Demissão por Justa Causa;

Demais irregularidades citadas na cláusula 3.2

Advertência Escrita; Suspensão 01 dia; Suspensão 02 dias; Demissão por Justa Causa

Tais medidas serão tomadas de acordo com as regulamentações estabelecidas na legislação trabalhista, cabendo ao Setor de Pessoal, com a aprovação da chefia da área e/ ou diretoria, toda a responsabilidade para a adoção dos procedimentos deste item.

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