Manual integração

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MANUAL DE INTEGRAÇÃO PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 3ed. 2012/2013

Departamento de Recursos Humanos



SUMÁRIO Página HISTÓRICO DA EMPRESA

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1. LEGISLAÇÃO

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3. ADMISSÃO – CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

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4. ALTERAÇÕES DE REGISTROS

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5. HORÁRIO DE TRABALHO

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6. PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE

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7. REGISTRO DE HORÁRIO DE TRABALHO

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8. INTERVALOS INTRA E INTERJORNADA

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9. UNIFORME

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10. CRACHÁ

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11. BANCO DE HORAS HORAS EXTRAS

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12. FALTAS E ATRASOS

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13. MODALIDADES DE FALTAS AO TRABALHO

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14. MEDIDAS DISCIPLINARES

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15. SISTEMA DE PAGAMENTO

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16. FÉRIAS

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17. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

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18. EPI´S

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19. VESTIÁRIO

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BENEFÍCIOS

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1. VALE-TRANSPORTE

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2. VESTIÁRIO

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3. ALIMENTAÇÃO

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4. COPA

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5. QUADRO DE AVISOS

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HISTÓRICO DA EMPRESA

Você agora faz parte do time da BS PHARMA. É uma empresa pautada nos moldes da ética e profissionalismo. BS representa BELEZA E SAÚDE que é justamente o que buscamos como lema de nossa empresa. A BS PHARMA foi fundada em 1993, no Bairro São Geraldo, pelo Doutor José Chagas da Silveira, que durante 30 anos foi professor da UFMG. Em 1997 a farmácia foi transferida para o Bairro do Prado, onde ampliou sua atuação. Em 2003, visando atender as normas da BPMF (Boas práticas de manipulação farmacêutica), ela foi transferida para sua sede própria - Avenida do Contorno nº. 9237, ainda no mesmo bairro. As responsáveis legais pela empresa e sócias-proprietárias são Fernanda Bastos da Silveira Sathler – Farmacêutica Industrial e Graziela Bastos da Silveira – Administradora de empresas. A BS PHARMA - manipulação geral e dermatológica é uma empresa do ramo de medicamentos, que se dedica à confecção de fórmulas magistrais e oficinais, caracterizando a atividade de manipulação farmacêutica. Possui seu cadastro na ANFARMAG – Associação das Farmácias Magistrais. Para tanto, se submete a uma série de obrigações e cautelas, decorrentes do estrito cumprimento da legislação pertinente, para cuja fiscalização está investida de autoridade a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão federal, de âmbito nacional, vinculado ao Ministério de Estado da Saúde.

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1.

LEGISLAÇÃO

A Principal resolução que regulamenta o negócio é a RDC 8708 que está disponível para qualquer funcionário que queira se aprofundar no assunto através dos farmacêuticos da empresa. Nesta resolução há uma série de conceitos técnicos que você deve saber. BPMF - Boas Práticas de Manipulação em Farmácias. Controle de Qualidade: É o conjunto de operações (programação, coordenação e execução) que tem por objetivo verificar se as preparações estão em absoluta conformidade com as especificações estabelecidas. Desvio de qualidade: não atendimento dos parâmetros de qualidade estabelecidos para um produto ou processo. Dispensação: ato de fornecimento e orientação ao consumidor de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, a título remunerado ou não. Especialidade Farmacêutica: produto oriundo (natural) da indústria farmacêutica com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e disponível no mercado. Farmácia: estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.

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Fracionamento: divisão de uma especialidade farmacêutica em doses que atendam a prescrição médica. Garantia da Qualidade: esforço organizado e documentado dentro de uma empresa no sentido de assegurar as características do produto, de modo que cada unidade do mesmo esteja de acordo com suas especificações. Lote ou partida: quantidade definida de matéria prima, material de embalagem ou produto, obtido em um único processo, cuja característica essencial é a homogeneidade. Manipulação: conjunto de operações com a finalidade de elaborar preparações magistrais e oficinais, fracionar produtos industrializados para uso humano. Matéria-prima: substância ativa ou inativa com especificação definida, que se emprega na preparação dos medicamentos e demais produtos abrangidos por este Regulamento Técnico. Preparação magistral: é aquela preparada na farmácia para ser dispensada atendendo a uma prescrição médica, que estabelece sua composição, forma farmacêutica, posologia e modo de usar. Preparação oficinal: é aquela preparada na farmácia, cuja fórmula esteja inscrita nas Farmacopéias, Compêndios ou Formulários reconhecidos pelo Ministério da Saúde. Preparação: procedimento farmacotécnico para obtenção do produto manipulado, compreendendo a avaliação farmacêutica da prescrição, a manipulação, fracionamento de substâncias ou produtos industrializados, conservação e transporte das preparações magistrais e oficinais.

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Procedimento operacional padrão (POP): descrição pormenorizada de técnicas e operações a serem utilizadas na farmácia, visando proteger e garantir a preservação da qualidade das preparações manipuladas e a segurança dos manipuladores. Preparação magistral semi-acabada: é aquela preparada e mantida no laboratório da farmácia, devidamente identificada, obedecendo a uma ordem de manipulação de uma formulação estabelecida, de uso freqüente e/ou com complexidade correspondente para acabamento e dispensação.

2.

SETOR PESSOAL

O Setor de Pessoal é o representante da empresa (empregadora) nas suas relações cotidianas com seus colaboradores (empregados) no que diz respeito aos direitos e obrigações recíprocas, originadas no contrato individual de trabalho que celebramos a BS PHARMA e você. Logo, o Setor de Pessoal, como elo entre empregadora e empregados, tem por principal função trabalhar para a concretização dos direitos de cada trabalhador, como por exemplo, admissão, registro, anotações em CTPS, pagamento de salário, 13º salário, concessão de férias, pedido de demissão, rescisões bem como fazer prevalecer os direitos e obrigações da empresa, decorrentes do contrato, tais como: cumprimento de jornada, marcação de ponto, recolhimento de encargos sociais, zelar pela disciplina interna etc. Sempre que tiver alguma dúvida de natureza legal, relativa ao seu contrato de trabalho, deverá procurar o gerente do seu setor, que solicitará ao setor Pessoal a informação que o colaborador deseja.

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3.

ADMISSÃO – CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Ao ser admitido, você foi registrado como colaborador da BS PHARMA, sob o regime jurídico da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e toda legislação trabalhista. Para tanto, você assinou um contrato individual de trabalho, denominado contrato de experiência, e recebera um treinamento sobre o nosso Código de conduta e Manual de Integração. Eles ficarão disponíveis no quadro de aviso, e com o gerente do setor, podendo ser consultado sempre que necessitar. Tenha muita atenção porque, além da CLT e do contrato de experiência, nossa conduta deverá ser pautada com a observação e respeito tanto ao que está contido no Código de Conduta, quanto no Manual de Integração que, por isso, compõem, oficialmente, o conjunto de regras que estabelecem direitos e obrigações entre você e a BS PHARMA. O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA celebrado entre você e a BS PHARMA tem duas finalidades: • Para você conhecer os métodos e condições de trabalho da empresa; •

Para a empresa verificar as suas potencialidades e conduta;

Seu contrato de experiência foi assinado por um período de 45 (trinta) dias, que, ao final, poderá determinar a extinção do contrato de trabalho que celebramos, ou poderá, se ambas as partes quiserem, ser prorrogado por mais 45 dias.

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Havendo prorrogação e transcorrido esse período, nosso contrato de experiência será automaticamente transformado num contrato por prazo indeterminado, a menos que você ou a empresa se manifestem em contrário. Vale lembrar que, no período experimental, será feita uma avaliação da sua performance, procedimento que consiste em verificar se você possui as habilidades necessárias ao desempenho da função para a qual foi contratado.

4.

ALTERAÇÕES DE REGISTROS

Para que a empresa possa reconhecer e concretizar o direito de cada colaborador, cumprindo a legislação, é necessário um conjunto de informações e providências que vamos chamar de REGISTROS. REGISTROS desatualizados ou incorretos podem gerar providências equivocadas em prejuízo de alguém que pode ser o empregado, a empresa ou o governo; ou até mesmo todos ao mesmo tempo. Para que se evite esse risco, você deverá informar ao Setor de Pessoal toda vez que ocorrer alguma mudança em qualquer dos dados que compõem seu REGISTRO, como por exemplo: seu endereço, número de telefone residencial/celular, estado civil, escolaridade, número de dependentes, etc.

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5.

HORÁRIO DE TRABALHO

O horário de trabalho de nossos colaboradores é estabelecido no ato de sua contratação, obedecendo a uma carga horária própria para cada atividade e de acordo com a legislação trabalhista. Vale a pena lembrar que, em caso de necessidade, a BS PHARMA poderá alterar o seu horário, permanente ou temporariamente, o que será comunicado previamente por sua chefia. Dentre as jornadas – duração do trabalho - adotadas pela BS PHARMA, duas merecem destaque e atenção especial: Da jornada de 08 horas e 6 horas duração semanal do trabalho de 44 horas e 36 horas: Para os profissionais contratados para cumprirem esta jornada / duração, a empresa adota após 90 dias o critério de trabalho aos sábados, de modo alternado, ou seja, trabalha-se sábado sim, no outro não, desde que o colaborador faça na semana em que não houver trabalho no sábado, no período de segunda à sexta-feira, a compensação das horas correspondentes, ou seja, 04 horas. O colaborador que não tiver essas horas trabalhará normalmente no sábado.

6.

PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE

A pontualidade e a assiduidade são muito importantes para o seu trabalho. Quando trabalhamos em equipe, como é o caso da BS PHARMA, o respeito ao horário é fundamental para se manter um bom atendimento aos clientes, relacionamento entre colegas e produtividade da farmácia.

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7.

REGISTRO DE HORÁRIO DE TRABALHO

Na BS PHARMA, adotamos o sistema de ponto eletrônico. Isso significa que você é responsável pelo registro do seu horário de trabalho. Tenha muita atenção ao passar o seu cartão (crachá) e lembre-se – ele é pessoal e intransferível. Ao realizar o registro do início e/ou reinício (intervalo de descanso) da jornada de trabalho o colaborador está assumindo para a empresa que já está apto para assumir o seu posto de trabalho, sendo, portanto necessário que o mesmo já tenha feito seu lanche, e com boas condições higiênicas (ex: escovar dentes, pentear cabelo, maquiagem...). IMPORTANTE: Ao final da jornada de trabalho o colaborador deverá registrar o cartão de ponto assim que deixar o setor de trabalho. Não é permitido que o colaborador faça suas necessidades pessoais como escovar dentes, tome café ETC. e depois registre o ponto, este ato ocasionará advertências disciplinares.

O registro do ponto é composto por 04 (quatro) marcações diárias (para carga horária de 08 diárias) sendo: ao início e término da jornada de trabalho e ao início e término do intervalo de descanso (almoço). Para os colaboradores com carga horária de 06( seis horas) telemarketing o registro do ponto é composto por 04 (quatro) marcações Caso você se esqueça de marcar o seu ponto ou a faça de forma incorreta será necessário sua justificativa à chefia imediata que deverá formalizar esta ocorrência, em impresso próprio, ao Setor de Pessoal.

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O período de apuração do ponto é mensal e, é fechado no último dia do mês. IMPORTANTE: O registro de ponto serve como prova para que a empresa efetue o pagamento da remuneração mensal de todo colaborador, ou seja, qualquer erro e/ou falta de marcação do ponto irá acarretar em uma redução no pagamento do seu salário. Portanto fique atento para que não ocorra este tipo de situação, registrando corretamente o seu ponto.

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INTERVALOS INTRA E INTERJORNADA

Diariamente, o colaborador terá direito a um intervalo para descanso/refeição, devendo cumprir a escala determinada pela chefia imediata. Para os profissionais com jornada de 08 (oito) horas, esse intervalo nunca poderá ser inferior a 01 (uma) hora. Para os de jornada de 06 (seis) horas o intervalo deverá ser de 15 (quinze) minutos. Intervalo Intrajornada: Entende-se este intervalo, o período de descanso (almoço ou jantar) que todo colaborador tem como direito, e que é previsto no ART. 71 – parágrafos 1º ao 4º , conforme: “CLT - Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas”. § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

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§ 2º As pausas acorrerão fora do posto de trabalho, e deverá ser registradas no cartão de ponto. § 3º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. § 4º - O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. § 5º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste Art., não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.”

A empresa considera descumprimento das normas internas, o colaborador que realiza um intervalo de descanso menor ao permitido (independentemente do tempo), estando este colaborador sujeito à aplicação de medidas disciplinares. Este procedimento se faz necessário, pois este descumprimento das normas por parte do colaborador, faz com que a empresa também esteja passível de receber “medidas disciplinares” (autuação e/ou multa) por parte da fiscalização do Ministério do Trabalho. Intervalo Interjornada: Entende-se por este intervalo o período entre o fim de uma jornada de trabalho e o início da próxima jornada, exigido pela CLT e que deve ser cumprido por todo colaborador, conforme: “CLT - Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.”

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IMPORTANTE: A BS PHARMA oferece o lanche para seus colaboradores, MAS ATENÇÃO: Os colaboradores com jornada de trabalho de 08 horas devem fazer seu lanche pela manhã antes de iniciar a jornada de trabalho, e a tarde sair do seu setor de trabalho fazer o lanche e retornar logo em seguida para suas atividades, lembre-se: NÃO SÃO 15 MINUTOS.

9.

UNIFORME

O seu uniforme é sinônimo de valorização profissional e existe para que os clientes possam identificá-lo. Ele é fornecido gratuitamente pela BS PHARMA. Lembre-se que a apresentação pessoal também identifica o alto padrão de atendimento de nossa empresa. Por isso, a manutenção e a limpeza do uniforme são muito importantes e é parte de suas responsabilidades. Estar sempre com os cabelos alinhados ou presos, barbeado, os homens, e com uma leve maquiagem, as mulheres, são cuidados essenciais para garantir o seu bom visual. Os profissionais que trabalham no laboratório deverão no seu intervalo de almoço / lanche, usar outra blusa diferente da que compõe o seu uniforme (jaleco). No ato da entrega do uniforme cada colaborador assina um termo de responsabilidade, constando às especificações (tipo, cor, numeração e quantidade de peças) do mesmo. Por ocasião da troca, substituição (ex: mudança de função) e/ou quando o colaborador é desligado, o uniforme deve ser devolvido para a empresa. Em caso de perda, extravio ou má utilização deste uniforme (ocasionando uma reposição fora do prazo estipulado – anual), a empresa procederá ao desconto do valor correspondente à peça em questão.

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10.

CRACHÁ

O crachá faz parte do uniforme e seu uso é obrigatório. Você deve usá-lo sempre na altura do peito e de forma visível. O primeiro crachá é gratuito. Em caso de perda ou má conservação, será providenciado um novo crachá e o custo será repassado a você.

11.

BANCO DE HORAS HORAS EXTRAS

A BS PHARMA tem como procedimento interno a não realização de hora extra. As horas eventualmente trabalhadas após a jornada normal destinam-se a compensação, pela redução ou supressão (extinção) de outra jornada, fato conhecido como – BANCO DE HORAS. Tal procedimento só poderá ser realizado em caso de real necessidade e com prévia autorização da chefia imediata/diretoria. A compensação entre as horas acumuladas no Banco de Horas e as horas reduzidas em outra jornada, de acordo com a legislação trabalhista, se faz a base de 01 X 01, ou seja, são equivalentes. CLT - Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

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(...) § 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia.

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FALTAS E ATRASOS

A falta ao trabalho acarretará a perda da remuneração referente ao(s) dia(s) faltado(s) e do repouso remunerado da semana referente àquela(s) falta(s).

13.

Obs: Em casos graves de doença, onde é necessário que o colaborador se ausente do local de trabalho, o abono do(s) dia(s) não trabalhado(s) só será feito, mediante atestado médico, emitido pelo SUS e seus conveniados e médicos do Sindicato. Esse atestado, para ter validade, além de ser emitido pelos profissionais antes mencionados, deverá ser apresentado à empresa no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da sua emissão. Deverá conter o CID (Código Internacional de Doenças), o número de dias de afastamento, a assinatura e o carimbo contendo o CRM do médico responsável pela emissão

MODALIDADES DE FALTAS AO TRABALHO

Falta Justificada: é aquela prevista na legislação. O colaborador deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos legais. Nesse caso não há desconto dos dias de faltas.

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MOTIVO

ABONO

COMPROVANTE CLT

Casamento

3 dias consecutivos

Certidão de Casamento

Falecimento (cônjuge, irmãos, filhos, pais) ou pessoa que 2 dias consecutivos viva sob dependência econômica.

Certidão de Óbito

Serviço Militar

Horas de Ausência

Comprovante do órgão

Serviço Eleitoral

Dias de Trabalho

Comprovante TRE

Intimação Judicial

Horas de Ausência

Comprovante do órgã

1 dia p/ano

Comprovante do órgão

Doação de Sangue (quando voluntário) Licença Maternida- 120 dias consecutide vos Licença Paternida5 dias consecutivos de Tempo necessário Vestibular para realização das provas Acompanhamento de filho ao médico 1 dia por semestre (até 06 anos de idade)

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Atestado Médico Certidão de Nascimento Documento comprobatório Documento comprobatório


Falta Explicada: é aquela não prevista na legislação. A chefia poderá ou não aceitar a explicação do colaborador. Serão descontados somente os dias faltados. O colaborador que precise faltar, e tenha banco de horas, essa falta deverá ser previamente comunicada a chefia para verificação das possibilidades e aprovação. • Falta não Justificada: é aquela em que o colaborador não explica e nem dá satisfações sobre a sua ausência. A chefia poderá, dependendo da situação, aplicar punição disciplinar (advertência, suspensão ou dispensa por justa causa). Em qualquer hipótese de falta não justificada serão descontados os dias faltados, mais o descanso semanal remunerado.

14.

MEDIDAS DISCIPLINARES

O poder disciplinar é um dos poderes dados à empresa (empregador) decorrente do vínculo empregatício. A empresa tem um conjunto de prerrogativas (direitos) que lhe permitem dirigir, regulamentar, fiscalizar e disciplinar a prestação de serviços dentro das suas dependências internas. É importante salientar que as medidas disciplinares adotadas e aplicadas têm como principal objetivo ”educar”, instruir, conscientizar e reforçar aos colaboradores as normas vigentes, os procedimentos estabelecidos e as cláusulas contratuais firmadas com todos os colaboradores que fazem parte do seu quadro de pessoal e os desvios que estes estão cometendo no seu descumprimento. Ou seja, advertir não é simplesmente punir. Advertir um colaborador como a própria palavra já diz, é mostrar-lhe que a sua conduta e/ou procedimento não condiz com o que foi estabelecido e/ou acordado entre a empresa X colaborador.

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As medidas disciplinares previstas de aplicação são: • Advertência Verbal; • Advertência Escrita; • Suspensão • Demissão. As medidas são tomadas de acordo com as regulamentações estabelecidas na legislação trabalhista e podem variar de acordo com a irregularidade cometida pelo colaborador (vide Código de Conduta Funcional). As medidas são tomadas de acordo com as regulamentações estabelecidas na legislação trabalhista e podem variar de acordo com a irregularidade cometida pelo colaborador (vide Código de Conduta Funcional). É de responsabilidade da chefia imediata do colaborador a aplicação de toda e qualquer medida disciplinar, mediante emissão e autorização do Setor de Pessoal e Diretoria Administrativa. Esta responsabilidade é atribuída à chefia uma vez que é ela quem acompanha, forma, supervisiona e direciona o desempenho da função de cada membro de sua equipe.

15.

SISTEMA DE PAGAMENTO

No 5º (quinto) dia útil de cada mês, o seu salário é creditado em sua conta bancária. O recibo de pagamento será entregue ao gerente da área, nesse dia,você receberá o seu demonstrativo de pagamento (contra-cheque) conferir os valores constantes , esclarecer as dúvidas que porventura tenha como seu gerente e assinar o recibo de pagamento.

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A BS PHARMA também concede um adiantamento salarial, que é creditado em sua conta bancária no dia 20 (vinte) de cada mês. O valor desse adiantamento corresponde a 40% do seu salário base. Lembre-se: seu salário é confidencial. Qualquer dúvida a respeito deve ser esclarecida diretamente com sua chefia ou com o Setor Pessoal e nunca com seu colega.

Nossa empresa preza pela pontualidade de pagamento, recolhimento dos encargos, bem como o cumprimento das obrigações trabalhistas.

16.

FÉRIAS

Todos nós necessitamos descansar e recuperar as energias. “CLT - Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.”

Estas férias são concedidas após cada período de 12 (doze) meses de trabalho - Período Aquisitivo. Entretanto as faltas de cada período aquisitivo diminuem o número de dias de férias, o que também está prevista na CLT:

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“CLT - Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção”: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

Este período é considerado para os colaboradores que possuem um regime integral de trabalho na empresa (o que é a situação da grande maioria dos colaboradores da empresa). Para os colaboradores que trabalham em regime parcial (carga horária inferior a 25 horas/semanais) o período é diferente, conforme CLT:

Art. 130-A - Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas; II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas; III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;

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IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas; V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas; VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas. Parágrafo único - O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. (NR).

A época de férias será determinada pela empresa, como base em planilha de férias criada sempre segundo semestre de cada ano, previamente autorizada pela gerência e diretoria mediante comunicado ao Setor Pessoal, que providenciará todos os detalhes referentes ao seu pagamento e ao período de ausência. Porém, se após a definição das férias houver necessidade de alteração, será comunicado ao colaborador essa alteração. Vale ressaltar que empresa tem o direito de conceder-lhe esse descanso até 11 (onze) meses (período concessivo) depois de vencido o seu período normal de férias (período aquisitivo) - Art. 134 – CLT.

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

Aproveite sempre suas férias para descansar e voltar ao trabalho motivado e bem disposto.

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17.

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

A sua participação efetiva para prevenção de acidentes é muito importante. Esteja alerta para evitar condições e atos inseguros. Se você se acidentar no trabalho, comunique imediatamente a sua chefia e/ou setor pessoal, para que as devidas providências sejam tomadas. • Não corra nas dependências da BS; • Desça as escadas sempre com o auxílio do corrimão; • Ao término da sua jornada, desligue os equipamentos elétricos; • Não fume nas dependências internas da farmácia; • Utilize os equipamentos de proteção individual recomendado. Ao ser admitido na empresa, todos os colaboradores fazem o exame admissional com o objetivo de avaliar as condições físicas necessárias para o bom desempenho profissional. Entretanto, periodicamente (a variação é de acordo com a função e/ou setor de trabalho) é necessário a realização de novos exames médicos - exame periódico - para que a empresa possa fazer o acompanhamento da saúde ocupacional de sua equipe. “CLT - Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho”: I – na admissão II – na demissão III – periodicamente

Lembre-se: A responsabilidade é de todos!

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18.

EPI´S

No ato de sua admissão você estará recebendo juntamente com o seu uniforme, os EPI´s – Equipamentos de Proteção Individual (calçados, luvas, etc.), mediante assinatura do termo de responsabilidade. Estes EPI´s são diferenciados de acordo com a função que o colaborador irá exercer. Utilize-os de forma correta, cuidando de sua limpeza e manutenção, pois eles visam garantir a você uma segurança contra riscos e acidentes de trabalho, garantindo-lhe uma condição segura e saudável de trabalho, conforme previsto CLT;

“Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”. Art. “167 - O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho”.

Vale ressaltar que ao colaborador que for entregue estes equipamentos, É OBRIGATÓRIA a sua utilização, ou seja, ao colaborador que não cumprir este procedimento (esquecimento ou negligência) serão aplicadas às medidas disciplinares que compõe as normas internas da empresa. Por ocasião da troca do modelo, mudança de função e/ou quando o colaborador é desligado, o EPI deve ser devolvido à empresa. A empresa poderá efetuar o desconto do valor correspondente a peça em questão, no caso da não devolução.

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19.

VESTIÁRIO

Após receber seu uniforme, você deverá se dirigir ao Setor Pessoal para receber a chave do seu armário. Cada colaborador tem um armário pessoal, com chave, sendo que uma cópia desta chave fica de posse da empresa, para casos emergenciais. Você é o único responsável pela segurança dos seus objetos pessoais. Para manter a higiene, evite armazenar alimentos em seu armário. A qualquer momento poderá lhe ser solicitado o esvaziamento do mesmo para a dedetização.

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BENEFÍCIOS

1.

VALE-TRANSPORTE

Ao ser admitido, você receberá do Setor Pessoal o vales-transporte necessário para o seu deslocamento (casa/trabalho X trabalho/ casa).

Lei 7.418 – Art. 1º: “Fica instituído o vale-transporte que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa

Durante o 1º (primeiro) mês, você receberá semanalmente estes vales. Após este período, você já estará recebendo o cartão Transfácil/Ótimo com os créditos mensais necessários para o seu deslocamento. Será fornecido a você uma quantidade exata de créditos, de acordo com sua escala de serviço / dias úteis referentes ao mês. Cuide deles com responsabilidade, pois valem dinheiro e, em caso de perda ou extravio dos mesmos, a empresa não se responsabilizará pelo reembolso. Legalmente, a empresa tem o direito de descontar mensalmente o valor máximo de 6% do salário de cada colaborador que receber vale-transporte, conforme:

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“Lei 7.418 – Art. 4º - Parágrafo único: O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) do seu salário básico”.

Quando o valor total dos vales for inferior a 6% do salário do colaborador, o valor descontado será o valor real dos vales.

2.

VESTIÁRIO

A empresa disponibiliza para seus colaboradores, o plano de saúde da Unimed, a porcentagem paga pela empresa é de 75% (para o Plano Unifácil) os 25% restantes e co-participação quando houver são desconto diretamente na folha de pagamento. O colaborador também pode adquirir o plano odontológico, no entanto este ser pago integramente por você. Havendo interesse você pode optar pelo plano do Sinprafarma, um plano de assistência médica e odontológica. A adesão é feita diretamente com o sindicato e o valor da mensalidade é descontado diretamente em sua folha de pagamento, mediante assinatura do termo de autorização para este procedimento. Os valores da mensalidade são diferenciados de acordo com o plano que você optar. Qualquer informação procure o gerente da área ou Setor Pessoal.

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3.

ALIMENTAÇÃO

A empresa possui um convênio que tem por objetivo fornecer uma alimentação saudável aos seus colaboradores. Os profissionais que têm uma jornada de 08 (oito) horas recebem um ticket refeição, sendo descontado do salário mensal 15% da somatória destes tickets. Os horários das refeições variam de acordo com a escala de trabalho de cada colaborador. Diariamente, é servido um lanche para todos os profissionais, sendo este custo, totalmente subsidiado pela empresa.

4.

COPA

A BS possui um espaço destinado para os seus colaboradores estarem realizando o seu lanche diário, não sendo permitido a utilização do mesmo para refeições. Cuide bem deste local. Sendo um espaço para alimentação, ele deve ser limpo e asseado.

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5.

PRODUTOS/ MEDICAMENTOS

Aos colaboradores da BS PHARMA é permitida a compra de medicamentos e/ou produtos comercializados na empresa para desconto direto na folha de pagamento. O fechamento ocorre todo dia 25 de cada mês. Os funcionários têm direito a desconto de 20% nos produtos manipulados. Tal desconto se estende a cônjuge, pais, irmãos, avós. Os demais produtos têm desconto de 10% para compras acima de R$10,00.

6.

QUADRO DE AVISOS

Habitue-se a consultar o quadro de avisos todos os dias, pois é através dele que você se manterá informado sobre os assuntos relacionados ao que acontece na BS PHARMA.

“ESTES PRODUTOS INTEGRAM A CARTEIRA DE BENEFÍCIOS DA BS PHARMA, NÃO INTEGRANDO, PORTANTO AO SALÁRIO A NENHUM TÍTULO, PODENDO UNILATERALMENTE A EMPRESA MODIFICAR AS CONDIÇÕES APRESENTADAS E APROVADAS.”

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