Reforma Trabalhista Fique por dentro das mudanรงas
Reforma Trabalhista assunto saiba mais sobre o A modernização trabalhista vem para garantir conquistas e abrir novas oportunidades. A nova legislação amplia direitos e não retira nenhum. Pelo contrário: tudo o que está assegurado em 34 incisos do artigo 7º da Constituição (como FGTS, 13º salário, férias etc.) continua do mesmo jeito, sem mudanças. • Não retira direitos dos trabalhadores. • Não impede acesso à Justiça do Trabalho
DIREITOS GARANTIDOS Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução desses direitos. • Salário Mínimo. • 13º Salário. • Adicional noturno. • Salário Família. • Descanso Semanal remunerado. • Horas Extras. • Dias e Gozo de Férias anuais + 1/3. • Aviso Prévio. • Seguro Desemprego. • Registro CTPS. • FGTS. • Licenças Maternidade e Paternidade. • Normas de Saúde, Higiene e Segurança.
A MODERNIZAÇÃO TRABALHISTA • Simplifica as leis trabalhistas. • Torna as regras mais claras e objetivas. • Fortalece a negociação coletiva. • Cria novas oportunidades de emprego. • Abre novas formas de contratação. • Elimina a obrigatoriedade do imposto sindical. • Evita abusos e aumenta a eficiência da Justiça do Trabalho. • Aumenta a segurança jurídica para empregados e empregadores. • Cria formas alternativas de solução de conflitos.
O QUE PODE SER NEGOCIADO • Jornada de trabalho • Regime de sobreaviso e trabalho intermitente • Participação nos lucros e resultados • Regime de sobreaviso e trabalho intermitente • Banco de horas • Troca de dias de feriado • Intervalo intrajornada • Teletrabalho • Remuneração por produtividade
FÉRIAS Desde que haja concordância entre as partes, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos. Importante: É vedado o início das férias no período de dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
INTERVALO INTRA JORNADA Com a reforma você tem a possibilidade de negociar com o empregador a redução no intervalo de almoço e ir mais cedo para casa. O intervalo de alimentação e repouso poderá ser de no mínimo de 30 minutos para jornadas acima de seis horas.
BANCO DE HORAS O que diz a nova lei: Mantém a possibilidade de acordo mediante negociação coletiva do banco de horas anual e acrescenta expressamente a possibilidade de acordo individual por escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses.
DEMISSÃO EM COMUM ACORDO Com a Reforma Trabalhista o empregado e empregador poderão encerrar o contrato de trabalho por meio de um acordo. Neste caso, ficam garantidos: metade do aviso prévio, metade da multa sobre o FGTS e saque de 80% do FGTS. As demais verbas rescisórias ficam integralmente garantidas. • E os outros 20% do FGTS? Fique tranquilo que o restante de seu saldo permanecerá na conta do FGTS. • As verbas rescisórias devem ser acertadas até 10 dias após o término do contrato de trabalho em qualquer modalidade de dispensa.
HORÁRIO DE AMAMENTAÇÃO As mulheres têm direito de amamentar durante a jornada de trabalho, em dois descansos especiais de meia hora cada um, até que a criança complete seis meses de idade. O tempo dos intervalos é mantido, mas os horários para amamentação serão definidos em acordo individual entre funcionária e empregador.
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