Manual de
Nossa História “Em 1999 foi desenvolvida uma idéia de empresa modelo, através da experiência de uma equipe que dedicou grande parte de suas visas em criar um novo conceito de industria cosmético. Com uma filosofia bastante clara, políticas de crescimento sustentáveis e com objetivos definidos, para os próximos anos,
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a Cosbrasil oferece uma grande oportunidade aos que acreditam em nossa trajetória. Assim se fez e se faz a Cosbrasil com criatividade em novos conceitos em cosméticos, ajudando as pessoas a se valorizarem, sentido-se realizadas. ”
Apresentação
Bem Vindo! Agora você é um membro da família Cosbrasil Cosmético! Queremos que se sinta bem em nosso meio, participando da vida, dos objetivos e dos esforços de todos os que aqui trabalham. Gostaríamos que você conheça todos os nosso recursos, direitos e deveres com os quais pode contar dentro da nossa empresa.
Conheça-os lendo o manual e saiba tudo o que nós podemos oferecer e o que é esperado de você. Desde já desejamos que você tenha uma ótima adaptação junto a seus colegas e felicidades na empresa!
Política de Qualidade Nossa política de qualidade é baseada nos valores que refletem os reais sentimentos de uma (da) empresa comprometida com a:
“Qualidade e Produtividade; Respeito ao Meio Ambiente; Desenvolvimento de Nossos Colaboradores e a Satisfação plena de nossos Clientes.”
Missão, Visão e Valores
Missão: Desenvolver e Produzir Cosméticos com Qualidade, Produtividade e Responsabilidade, promovendo desta maneira a auto-estima nas pessoas, fazendo com que as mesmas sintam prazer em estarem cada dia mais bonitas.
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Visão: “Tornar-se uma empresa de referência na fabricação de cosméticos, atuando com responsabilidade, organização, qualidade e comprometimento com todos os nossos clientes.”
Valores: • Valorização das Pessoas
• Iniciativa
• Respeito ao Meio Ambiente
• Sucesso
• Qualidade & Produtividade
Relações Humanas Seja membro ativo, participante, procure esforçar-se ao máximo, assim você progredirá. Exija qualidade.
Trate os problemas de forma madura e positiva. Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos, independente de sua função ou cargo.
Respeite os valores individuais de cada colaborador, sejam valores políticos, familiares, comportamentais e religiosos, portanto não discuta sobre estes assuntos no ambiente de trabalho.
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O seu sucesso no trabalho depende de sua habilidade em trabalhar com os outros. Dê a este ponto uma atenção especial. O sentido de equipe deve predominar na execução de tarefas a realização dos objetivos da Empresa.
Seja criativo e apresente sugestões. Sinta a empresa como parte de sua vida, vibrando com seus sucessos e contribuindo para que todos possam ser vitoriosos.
A Cosbrasil tem como lema o respeito com o próximo e principalmente com todos que aqui trabalham. Por tanto vamos respeitar o espaço de trabalho de todos, criando um local harmonioso.
Duração do Trabalho
Experiência: A partir da admissão, a empresa e colaborador assumem um mútuo compromisso. De um lado zelará pelos direitos dos colaboradores, por outro lado, o colaborador assume deveres e responsabilidades a fim de manter a qualidade dos seus serviços. Você será avaliado ao término do primeiro período de 45 dias, e a segunda avaliação ocorrerá dos 90 dias finais.
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Duração do Trabalho
Horário de Trabalho Todo colaborador deverá obedecer aos horários pré-estabelecidos pela empresa, havendo uma tolerância de até 05 (cinco) minutos diários de atrasos não cumulativos e de no máximo 02 (duas) vezes por semana. Após isto, só serão permitidas as entradas com autorização do seu superior imediato. O ponto deverá ser marcado no horário de entrada com antecedência máxima de 10
minutos, salvo com autorização prévia do superior imediato. As horas extras serão apontadas a partir de 15 minutos do término da jornada de trabalho, tanto na entrada quanto na saída de turnos e refeições isto com autorização prévia do supervisor responsável. A saída da empresa durante horário de trabalho só poderá ocorrer quando realmente for necessário e com autorização expressa do superior imediato.
Duração do Trabalho
Transferências As transferências dos colaboradores que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos de trabalho contenham cláusula de transferência implícita ou explícita, podem ser transferidos para qualquer setor.
Prazo de Entrega O colaborador deverá entregar seus atestados ou comprovantes para seu superior imediato até 24 horas após a consulta médica, sendo que, na impossibilidade de comparecer pessoalmente, deverá enviar através de uma pessoa de sua confiança para tal.
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Atestado Méd
ico
Duração do Trabalho
Pagamento Na ocasião do pagamento será entregue um Extrato ou Holerite, detalhando o valor que você está recebendo.
experiência que receberão em cheque qualquer irregularidade comunique o Depto Pessoal .
Os pagamentos são realizados nas seguintes datas: O pagamento restante estará disponível no 5° dia útil de cada mês. O pagamento é efetuado através de conta bancaria, salvo colaboradores em fase de
Adiantamento salarial de 40% do salário: disponível todo dia 20 de cada mês.
Férias Depois de cada período aquisitivo de 12 meses, o colaborador tem o direito a um descanso que será fixado segundo conveniência da empresa de no máximo 30 dias.
Direitos e Deveres
Crachá: O crachá é o seu documento de identificação e seu cartão de ponto.
freqüência diária no horário de entrada, refeição e saída do trabalho.
É OBRIGATÓRIO o uso do crachá para entrar e permanecer na empresa. Todos colaboradores, de maneira rigorosa deverão assinalar por meio eletrônico sua
Se eventualmente ocorrer qualquer anormalidade, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao RH.
Cartão de Ponto: O ponto deve ser marcado somente quando você estiver uniformizado, salvo os colaboradores que não usam uniformes. É proibido marcar o ponto de outro colaborador.
Aviso: O apontamento mensal de horas será fechado do dia 20 ao dia 19 do mês subseqüente.
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O esquecimento da marcação do ponto eletrônico ocasionará o desconto em folha de pagamento e a perda das horas respectivas. OBS.: Cuide bem de seu crachá pois, a segunda via será cobrada.
Direitos e Deveres
Faltas e Atrasos O atraso, a saída antecipada ou a falta por qualquer motivo deverão ser justificadas pelo colaborador ao seu superior imediato. As faltas obrigatoriamente deverão ser justificadas através de Atestado médico. As faltas não justificadas acarretarão na aplicação das penalidades previstas na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Toda e qualquer falta não justificada ou não justificável, a critério da empresa, implicam em advertências, além do desconto do salário correspondente e do descanso semanal remunerado quando for o caso. As ausências legais deverão ser justificadas e seguirão as mesmas orientações da CLT 3 (três) dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, ascendente, descendente, irmã ou
irmão; 3 (três) dias consecutivos, incluindo o dia do evento, em caso de falecimento de sogro ou sogra; 3 (três) dias consecutivos, sem contar o dia do evento, em caso de casamento; 5 (cinco) dias corridos ao pai, quando do nascimento do filho(a) ou adoção, dentre das duas primeiras semanas do nascimento ou adoção; OBS: Sempre que possível procure realizar compromissos pessoais e ir ao médico em horários fora do expediente de trabalho.
Direitos e Deveres
Horas Extras: Serão consideradas válidas as horas extras com prévia autorização do superior imediato, preenchida no formulário próprio. As horas extras prestadas de segunda a sexta serão pagas com acréscimo de 70% sobre o valor da hora normal.
As horas extras prestadas durante o descanso semanal remunerado, sábados, domingos, feriados e dias compensados serão pagas com acréscimo de 110%.
Adicional Noturno: Serão pagos 40% sobre as horas trabalhadas no horário das 22h00 às 05h00.
Exames médicos ocupacionais: É dever do colaborador submeter-se a exames médicos periódicos, sempre que necessário, ou a critério da empresa.
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Direitos e Deveres
Armário, uniformes e EPI’s Cada colaborador após admissão recebe um armário pessoal e um armário para uniformes, cadeados, uniformes e EPI`s necessários a sua atividade.
É dever do colaborador iniciar suas atividades uniformizado.
É dever do colaborador fazer o uso de uniforme e EPI´s adequadamente e zelar pela manutenção dos mesmos, bem como de seu armário pessoal. Sendo o desuso de EPI causa de aplicação de penalidades segundo a CLT. É também dever do colaborador, manter em perfeitas condições de uso o seu armário, cadeado e EPI's.. Caso isso não ocorra, será cobrado o valor respectivo a cada item.
Gravidez: Gravidez é uma fase única e maravilhosa na vida de uma mulher, aproveite seu dia a dia se alimentando bem, faça um acompanhamento médico, ou seja, o Pré Natal e pratique suas atividades diárias normalmente com responsabilidade e cuidado.
Direitos e Deveres
Alteração de Dados: Colabore com a Empresa mantendo seus dados sempre atualizados, tais como: endereço, estado civil, número de dependentes, nascimentos, falecimentos, escolaridade, etc. Quando alterados notifique o RH
para que o mesmo atualize seu cadastro. Se participar de cursos, palestras e seminários envie uma cópia dos certificados ao RH, para que esse documento seja anexado em seu histórico.
Responsabilidade
Conduta: É de grande importância que o colaborador cumpra com os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional, obedeçam às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos. Observe sempre a máxima disciplina, zelar pela ordem e
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asseio, pela instalações, máquinas no comunicando notadas.
conservação das equipamentos e local de trabalho, as anormalidades
Mantenha a vida privada e profissional com condutas compatíveis com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de colaboradores da Empresa.
Responsabilize-se por prejuízos causados quer por dolo ou culpa (negligência, imperícia ou impudência)
Use os canais de comunicação (Internet e emails, telefones entre outros) com responsabilidade evitando desvios de informações confidenciais.
Quadro de Avisos: Tenha o hábito de manter-se atualizado com as informações lendo os quadros de avisos existentes na empresa. Os avisos afixados serão considerados oficiais, desde que estejam assinados e carimbados pelos responsáveis. OBS: Para afixar algum comunicado no quadro de avisos, o colaborador deve antes pedir
autorização a Diretoria da Empresa para que o mesmo possa ser autorizado e carimbado. Os Comunicados e avisos da qualidade serão emitidos pelo Departamento da Qualidade e assinado pelo seu responsável. QUADRO DE AVISOS
Responsabilidade
Alteração de Dados: O colaborador que possui moto ou carro próprio poderá utilizar o estacionamento da empresa, mediante autorização da Diretoria da empresa. Não é permitida a introdução de pessoas estranhas ao serviço, em qualquer dependência da empresa, sem prévia autorização.
Comum a Todos “ Em razão de trabalharmos com a fabricação de produtos vinculados ao controle e fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), inclusive em cumprimento à Portaria nº 348 da ANVISA que institui o “Manual das Boas Práticas de Fabricação e Roteiro de Inspeção para as Indústrias de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes”, somos obrigados a tomar o máximo de cautela possível para evitarmos eventuais contaminações dos produtos fabricados por nossa empresa. Para tanto, é essencial que, além de cuidados básicos em higiene pessoal, como cabelos limpos, não utilização de barbas e bigodes, nossos colaboradores deverão utilizar corretamente as mascaras de proteção individual, toucas descartáveis, sapatilhas descartáveis e roupas apropriadas em todos os setores da empresa, conforme orientações de seus superiores. COSBRASIL - MANUAL DE INTEGRAÇÃO
Comum a Todos Imagine você colaborador(a), deparar-se com um fio de cabelo, ou pelo, ou sujeiras, ou qualquer outro corpo estranho dentro do produto que você compra? Ficaríamos muito insatisfeitos, não é mesmo?
Por isso pedimos a compreensão de todos nossos funcionários para que as regras de higiene pessoal sejam seguidas de forma séria. O futuro de nossa empresa e a satisfação de nossos clientes depende de vocês.”
Homens
Mulheres
Calça, camiseta com manga, sapato fechado ou tênis, unhas curtas e limpas. Cabelos limpos e aparados.
Calça, se possível camiseta com manga, sapato fechado ou tênis, unhas curtas e limpas, sem esmaltes para colaboradoras que atuam diretamente na produção. Cabelos sempre limpos.
Em área produtiva NÃO USAR maquiagem, perfume, esmalte, brincos, anéis, relógios, pulseiras, pingentes e piercings expostos. É dever de todos obedecer às normas de segurança e proteção no trabalho, ditadas pela empresa. Todo e qualquer acidente de trabalho deve ser comunicado dentro de 24 horas. Após este período corre por conta e risco do colaborador.
Obrigações Cotidianas • Compreender e seguir as orientações contidas na Apostila de Treinamento de Boas Práticas de Fabricação da Cosbrasil Cosmético, que será entregue quando da admissão do colaborador.
• Obedecer ás normas internas que poderão ser adicionadas a este manual, assim como, manter sempre uma atitude respeitosa para com seus colegas e quaisquer outras pessoas.
• Manter em caráter estritamente confidencial o seu salário
• Exibir sua identidade assim como permitir vistoria em armário ou mesa de trabalho quando solicitada por quem de direito sempre mediante a sua presença.
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• Se necessário ao colaborador executar serviços fora das horas normais de trabalho respeitar sempre as leis trabalhistas vigentes.
• Para locomoção interna, assim como ao entrar ou sair da empresa, utilizar exclusivamente as vias de acesso indicadas pela empresa, ausentando-se o mínimo possível do seu local de trabalho.
•Apresentar-se ao trabalho adequadamente trajado, limpo, asseado, dentro de padrões de higiene estabelecidos pela empresa.
Não é Permitido
Comportamento • Ingressar ou permanecer em setores estranhos aos seus, salvo por ordem expressa do seu superior imediato.
•Fazer uso do telefone celular e bip´s em área produtiva no horário de trabalho, salvo por pessoas autorizadas.
• Fumar nos recintos onde tal prática não seja permitida, uniformizado e em horário de trabalho.
• É terminantemente proibido realizar venda de qualquer produto nas dependências da empresa, deste modo não há geração de reflexos negativos ou mesmo conflitos entre colaboradores no ambiente de trabalho.
• Fazer uso de telefones internos para assuntos estranhos ao serviço sem prévia autorização.
Não é Permitido • Provocar danos em paredes, pintura, portas, janelas, sanitários, cartazes, informativos e tudo que compreende como instalações da empresa, bem como quaisquer tipos de ferramentas, utensílios, objetos, máquinas, peças, etc de propriedade da empresa.
• Usar ou dirigir veículos e equipamentos da empresa, sem prévia autorização.
• Retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, qualquer documento, objeto ou produto pertencente a empresa.
• Portar armas brancas ou de fogo, ou qualquer outra no recinto da empresa.
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• Ausentar-se para fins de cuidados pessoais (mudança de roupa, asseio pessoal) durante a jornada de trabalho sem prévia autorização do superior imediato;
• Trazer bebidas alcoólicas para a empresa, ingeri-las durante o serviço ou apresentar-se alcoolizado durante o horário de trabalho.
Não é Permitido • Promover a distribuição na empresa de quaisquer publicações ou impressos estranhos ao serviço, bem como realizar afixações no quadro de avisos sem prévia. • Entrar ou sair da empresa por outras vias, que não sejam as determinadas pela empresa.
•Promover ou participar de qualquer tipo de desordem na da empresa.
• Entrar e permanecer na empresa em horários fora da jornada de trabalho.
•Sair das dependências da empresa com uniforme tais como: calça, camisa, avental e sapato.
• Trazer pessoas estranhas para as dependências da empresa, exceto departamentos e seções que mantenham relações com negócios externos, mediante autorização prévia.
Não é Permitido • Usar agasalhos de frio por cima do uniforme. Se necessário, usar por baixo do mesmo e na cor branca.
• Entrar e sair da empresa com roupas impróprias ao trabalho: shorts, bermuda, camiseta regata, top, decotes cavados, frente única, transparentes, saias ou mini-saias, mini-blusas.
• Fazer parte de empresas ou iniciativas que concorram com quaisquer atividades da Empresa ou mesmo divulgar por quaisquer meio, assuntos ou fatos de natureza privada da Empresa.
OBS: Os casos omissos a essas normas serão avaliados pela Diretoria da Empresa.
• Mexer em alimentos ou qualquer outro bem que não lhe pertença;
Medidas Disciplinares
Advertências O não cumprimento das Normas Regulamentadoras apresentadas poderá acarretar em medidas disciplinares/advertências e a demissão imediata do colaborador por decisão da diretoria.
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Medidas Disciplinares Porém todo e qualquer colaborador que não cumprir as normas deste Manual estará sujeito às seguintes penalidades: Advertência Verbal Advertência Escrita Suspensão Demissão
1ª Advertência Na primeira vez, o colaborador receberá advertência verbal.
2ª Advertência Na segunda vez, o colaborador receberá advertência escrita, através de documento (Carta de Advertência), no qual o mesmo e o seu superior imediato deverão assinar.
2ª Advertência O colaborador que receber 3 (três) advertências escritas, será suspenso por um dia e assim consecutivamente até a terceira suspensão. Na reincidência o colaborador será demitido por justa causa onde será elaborado um relatório apontando aos casos de demissão por falta grave (Justa Causa). OBS.: Essas penalidades poderão ser aplicadas, conforme a reincidência e/ou a gravidade da falta cometida.