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CARTA DE PORTO VELHO l i s Encontro de Fiscalização e Seminário sobre Agrotóxicos - Etapa Nacional Aquarius Selva Hotel - Porto Velho, RO, 11 a 14 de junho de 2013 Os representantes dos Órgãos Estaduais de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, reunidos em no Aquarius Selva Hotel, durante a Etapa Nacional do l l Encontro de Fiscalização e Seminário sobre Agrotóxicos, considerando a necessidade da implementação de técnicas de manejo integrado de pragas e do uso seguro de agrotóxicos, redução de casos de intoxicação de aplicadores, de contaminação do ambiente e de resíduos em alimentos e ainda a necessidade de fortalecimento das ações de fiscalização de agrotóxicos e, depois de ouvidas e aprovadas as sugestões apresentadas durante o encontro para conhecimento e providências, que couberem, de todos os organismos nacionais e à sociedade organizada, interessada no desenvolvimento de uma agricultura sustentável na defesa da saúde humana, animal e vegetal e na preservação do meio-ambiente, aprovam, acatam e deliberam a presente Carta de Porto Velho, conforme segue. 9
Assunto
Responsável
Ação
Fiscalização do uso
Drganização do próximo evento
Preparar um workshop sobre fiscalização do uso
Fiscalização do uso
IDARON, ADEPARÁ
Monitoramento de resíduos
CGAA/ Coordenação do ENFISA
Convênios
IMA
Planejamento estratégico
CGAA/ Comissão Organizadora do ENFISA
Harmonização Valorização da fiscalização agropecuária Lei de Acesso à Informação
Produtos impróprios
Prazo Próximo evento
Estabelecer conteúdo mínimo para Agosto de curso para agricultores para 2013 conscientização quanto ao uso de agrotóxicos Enviar carta destinada aos Secretários de Agricultura dos Estados para que os programas estaduais de monitoramento Imediato de resíduos se integrem ao Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes 15 de julho de Entregar à CGAA minuta de projeto de 2013 convênio para a área de agrotóxicos Conduzir o planejamento estratégico do ENFISA
2014
Harmonizar relatórios, indicadores de ADAPAR, CDA, Dezembro de resultados de fiscalização federais e IDARON, SFA-PR, 2013 estaduais, com vistas a criar um SFA-SP e SFA-RO relatório unido. Produzir vídeos de divulgação sobre a CGAA, IMA, 2014 importância da fiscalização de ADAGRI agrotóxicos Elaborar orientação técnica sobre Lei de Agosto de Acesso à Informação (Lei 12527/2011) e CGAA 2013 seu impacto sobre leis federais e estaduais de agrotóxicos. CGAA/ coordenação do ENFISA e INPEV
Sugerir alteração do artigo 7? da resolução 334/2003 do CONAMA, que Julho de 2013 prevê apenas o recebimento de embalagens vazias nos postos e centrais
Detalhamento Incluir painel sobre fiscalização de uso de agrotóxicos no próximo ENFISA reportando os trabalhos do workshop. Conteúdo deverá ser reformulado de forma a se alinhar à Consulta Pública sobre Avaliação de Risco e aos documentos existentes para este fim (ANDEF). O objetivo é otimizar o uso de recursos e laboratórios e recursos humanos para coleta de amostras.Envolver o DIPOV e CCRC nas discussões do ENFISA e os OEDSVs nos eventos de resíduos do MAPA. O assunto será tratado também na IV Conferência Nacional sobre Defesa Agropecuária.
O planejamento será apresentado em 2014 Paraná, São Paulo e Rondônia serão voluntários na fase piloto Buscar envolver também a União Nacional dos Fiscais Agropecuários e ANFFA Sindical ANDEF apoiará na elaboração deste documento INPEV enviará para CGAA uma minuta de alteração, que deverá sugerir a inclusão do recebimento de embalagens contendo produtos agrotóxicos impróprios nos postos e centrais. A minuta deverá prever os requisitos para as áreas para recebimento dessas embalagens.
Assunto
Responsável
Tecnologia da Informação
CGAA
Responsabilidade técnica
MAPA
Tecnologia da Informação
CGAA/ IMA/ ADAPAR
Desvio de uso
OEDSVs
Ação Disponibilizar webservice do Agrofit aos OEDSVs que manifestem interesse na integração de bases de dados
Prazo Permanente
Criação de um grupo permanente de trabalho para encaminhar e monitorar o problema de culturas de suporte Imediato fitossanitário insuficiente de forma mais objetiva. Disponibilizar o SICCA (IMA) ou SIAGRO (ADAPAR) para outros OEDSVs mediante Permanente pedido Comunicar ao MAPA e ao órgão da saúde responsável pela fiscalização os casos de indústrias de produtos Permanente domissanitários identificados em desvio de uso para agricultura
Detalhamento Contatar Álvaro Inácio (CGAA)
Definir grupo organizador e monitorar avanços. 0 IMA e ADAPAR oferecerão suporte para implantação e manutenção do sistema integrado à Plataforma de Gestão Agropecuária (PGA) do MAPA. 0 MAPA fiscalizará essas empresas com auxílio dos OEDSVS ou encaminhará denúncia ao órgão responsável.
4 O 122 Encontro de Fiscalização e Seminário Nacional sobre Agrotóxicos será realizado em Minas Gerais nos meses de abril ou maio de 2014. Para o 122 Encontro de Fiscalização e Seminário Nacional sobre Agrotóxicos, a Coordenação Geral de Agrotóxicos e Afins viabilizará a participação de pelo menos um representante de cada órgão estadual de Defesa Sanitária Vegetal e de pelo menos um representante de cada Superintendência Federal da Agricultura. A organização do evento disponibilizará até duas inscrições gratuitas para cada OEDSV, uma vaga para cada SFA e uma vaga para cada CREA. As entidades de representação do setor de insumos agrícolas, CNA, OCB e o CONFEA poderão também participar como ouvintes do evento de 2014. Participaram também, como ouvintes: Fernanda da Costa (ABIFINA), Fábio Yoshio Kagi (AENDA), Diogo Mazotini (ANDAV), Luís Carlos Ribeiro (ANDEF), Paulo Ricardo Faria de SanfAnna (ANDEF), Sílvia de T. F. Ligabó (SINDAG), Hamilton Rondon Flandoli (INPEV), Fernando Henrique Marini (SINDAG), Paulo Ely do Nascimento (INPEV), Carlize Chiavelli Lopes (IDARON), Odete Borchardt (IDARON), Adriana Aparecida dos Santos (IDARON), Viviane Ciríaco Gomes de Albuquerque (IDARON), Marcos Antonio Freire (IDARON), Rodrigo da Silva Guedes (IDARON), Yuri Eloi Ferreira Carrijo (IDARON), Queicianne Paniago Coleta (IDARON), Mônica Ishikawa Virgolino da Silva (ITEP), Ana Beatriz Faria (SFA-RO), Gilberto Carvalho de Castro (SFARO), Maria Gleide B. Carvalho (SFA-RO), Marcos Ferreira Alves (IDARON), Ana Telma Maia Soares (INPEV), Rosângela Gomes Soto (INPEV), Décio Karam (Embrapa), Eudes de Arruda Carvalho (Embrapa), Daniel Antonio Salati Marcondes (CONFEA) e Juarez Morbini Lopes (CONFEA). Assinam esta Carta os membros das delegações das Unidades da Federação (OEDSVs, SFAs e CREAs) que participaram do l l Encontro de Fiscalização e Seminário sobre Agrotóxicos Etapa Nacional. e
Anexam-se a este documento: Ofícios 1295/GAB/IDARON, 1296/GAB/IDARON, 1297/GAB/IDARON, da Diretoria Geral da IDARON solicitando atenção das entidades de representação no sentido de estender o uso de produtos agrotóxicos para controle de cigarrinhas das pastagens e ata de reunião de representantes de CREAs. Porto Velho, 14 de junho de 2013.
MAPA Luís Eduardo Pacifici Rangel
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Ligiafte Lopes Arruòrim Lieiarte Looes Amorim
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IDAF
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SFA-CE Francisco Leandro de Paula Neto
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CE
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3 1—, V • Silvio Valença Varejão
PE
ADAGRO
Marcelo Saiki Braga
PE
SFA-PE Vladimir Oliveira Guimarães
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ADAB Raimarrtfo Ribeiro dos Santos
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ADAB Suely Xavier de Brito Silva
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José Gomes Fragozo Neto
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João Miguel loledo Tosato
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Gilberto Guarido
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SFA-PR
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ADAPAR >C_£arla Maria Carnieííi Pereira Paiva
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ADAPAR
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AGED Filomena Antonia de Carvalho
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AGED Edmara Pinto Cardoso Pereira
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CREA-RN
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SFA-RN Roberto Carlos Razera Papa
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CREA-SE
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SFA-SE Edmilson Lopes da Silva
Midré Augusto Soares Sagboni Xavier
de Sá Barros
José Edgar Gomes Junior
Liliana Pereira Filho
SE
CREA-SE
Arício Resende Silva
PR
SFA-PR Roberto Siqueira Filho
SP
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Ane Beatriz Camargo VeronJ|z
SP
CDA
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SP
SFA-SP
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Claudir Santa Catarina
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SEAPA - RS
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CREA-PIWilton Fontinele
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CREA-PIRaimundo Ulisses de Oliveira Filho
MG
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MG
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Bruno Silva Câmara
MG
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Giselle Prado Brigante
MG
SFA-MG
Peter Alex Honzák
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MG
SEAPA João Nelson G. Rios
MG
SFA-MG
MG
IMA
Thaies Almeida Pereira Fernandes
MG
IMA
Lucélia Vasconcelos Paolinelli Fernandes
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IAGRO Vera Lúcia Amaral de Oliveira Pereira '
MS
SFA-MSrlair Baleroni
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CREA-MT
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^ o - , À t 4o— INDEA Luzá^iTcpr/êa de Souza Martins (J
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SFA-MTJulio Cesar Alves de Lima
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SFA-GO Arnoldo Daher aè7^eida Junqueira
GO
AGRODEFESTPSiyafio Magalhães Barbosa
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DF
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Anibal de Souza Figueiredo
Walter Valverde
Marília Bittencourt de Oliveira Angarten
Afr-ênio Alves de Jesus
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ADEPARÁ
Nelson de Olivfeira Leite
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ADEPARA
Luiz Ca«os/Lofdeiro de Guamá
PA
SFA-PA Pedro Paulo da Costa Mota
PA
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AM
CREA-AM
Amadeu Paz de Lima Filho
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CREA-AM
Eyde Cristianne Saraiva dos Santos
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Douglas Muniz Lyra
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Bruno Andrade Tomasini
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA ÁGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA -IDARON VINCULADA A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E REFORMA AGRARIA SEAGRl
OF. N". 1295/G AB/ID ARON Para: Túlio Teixeira de Oliveira
Porto Velho-RO, 10 de junho de 2013.
Diretor Executivo da AENDA NESTA Assunto: Solicitação para inclusão da cultura pastagem aos produtos que possuem registro para a praga cigarrinha. Senhor Diretor; Segundo dados da Embrapa Gado de Corte, a região norte do Brasil possui uma área de pastagem em tomo de 57 milhões de hectares. No Estado de Rondônia são 84.907 propriedades que abrigam um rebanho bovino de aproximadamente 12 milhões de cabeças. Conforme levantamento realizado pela Idaron na 31° Etapa de Vacinação contra Febre Aftosa (2011), em 40% das propriedades foi declarado que houve ataque da praga cigarrinha-daspastagens. As principais espécies que ocorrem em pastagens de Rondônia são: Zulia enteriana,
Deois flavopicta, Deois incompleta e Mahanarva fimbriolata. Estas pragas vêm colaborando para a degradação das pastagens, impedindo a recuperação da massa verde, uma vez que o ataque inicia junto com o período chuvoso da região norte, geralmente no m ê s de outubro de cada ano. A l é m disso, impedem o ganho de peso e aumento da produção leitera do rebanho bovino pela menor oferta de forragem, resultando em prejuízos financeiros ao produtor. A Idaron desenvolve atividades educativas de monitoramento e controle das cigarrinhas-das-pastagens através de palestras e reuniões com produtores de todo o Estado de Rondônia. Há uma reclamação generalizada da classe quanto à falta de produtos registrados
para controle da praga na cultura da pastagem. Consultando no Agrofit a lista de produtos registrados para o controle das cigarrinhas, verificamos que a empresa Croan Link, que é associada à AENDA, possui o produto Cigaral com registro para o controle da praga, porém não consta a cultura da pastagem. Atendendo ao apelo dos pecuaristas de Rondônia, reforçamos a solicitação realizada mediante o Ofício n° 1740/OAB/IDARON de 06/12/2011, ratificando por meio deste, o pedido de apoio da AENDA para intermediar junto ao seu associado à possibilidade do mesmo requerer a inclusão da cultura pastagem ao produto Cigaral. Certos de estarmos colaborando nesse trabalho, onde a parceria é fundamental, despedímo-nos colocando a disposição para maiores esclarecimentos pelo fone (fax) (69) 3216-5222 e e-mail: gidsv@,idaron.ro.goy.br. Atenciosamente;
Rachei B p í W ^ í l v a Girem» d!) GIDSV/IDAR0N Matricula 300045555
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Matrícula 300057858 Av. Presidente Dutra, 2068 - Bairro Baixa UnlSo Tel.: (69) 3216-5222 - Fax: (69) 3216-5237 CEP 76805-859 - Porto Velho/RO Qjrri£9YÍi£
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GOVERNO D O ESTADO DE RONDÔNIA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTOR1L DO ESTADO DE RONDÔNIA -IDARON VMCULADA A I K C W E T A H I » PC HTAOO PA AQUICULTURA, • W f i g g M APUARIA • ttAOW 2
O F . N . 1297/GAB/IDARON P . r a : Laércio Valentim GUmpani Presidente do S I N D A O
Porto Velho-RO, 10 de junho de 2013. ^ ^ ^
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Assunto: Solicitação para inclusão da cultura pastagem aos produtos Que possuem registro para a praga cigarrinha. Senhor Presidente; Segundo dados da Embrapa Oado de Corte, a região norte do Brasil possui uma área de pastagem em torno de 57 milhões de hectares. No Estado de Rondônia são 84,907 propriedades que abrigam um rebanho bovino de aproximadamente 12 milhões de cabeças. Conforme levantamento realizado pela Idaron na 31 ° Etapa de Vacinação contra Febre Aftosa (2011), em 40% das propriedades foi declarado que houve ataque da praga cigarrinha-daspastagens. As principais espécies que ocorrem em pastagens de Rondônia são: Zulla enteriana, Deois flavopicta, Deois incompleta e Mahanarva fimbriolata. Estas pragas vêm colaborando para a degradação das pastagens, impedindo a recuperação da massa verde, uma vez que o ataque inicia junto com o período chuvoso da região norte, geralmente no mês de outubro de cada ano. Além disso, impedem o ganho de peso e aumento da produção leitera do rebanho bovino pela menor oferta de forragem, resultando em prejuízos financeiros ao produtor. A Idaron desenvolve atividades educativas de monitoramento e controle das cigarrinhas-das-pastagens através de palestras e reuniões com produtores de todo o Estado de Rondônia. Há uma reclamação generalizada da classe quanto à falta de produtos registrados para controle da praga na cultura da pastagem. Consultando no Agrofit a lista de produtos registrados para o controle das cigarrinhas, verificamos que algumas empresas associadas ao SINDAG (Bayer, Cross Link, F M C , Nufarm e Syngenta) possuem produtos com registro para controle da praga através de pulverização, porém em sua maior parte, não consta a cultura da pastagem. Atendendo ao apelo dos pecuaristas de Rondônia, a Idaron vem através deste documento, solicitar o apoio do S I N D A G para intermediar junto aos seus associados à possibilidade dos mesmos requererem a inclusão da cultura pastagem aos produtos que possuem registro para a praga cigarrinha, conforme relação apresentada no quadro abaixo. Certos de estarmos colaborando nesse trabalho, onde a parceria é fundamental, despedimo-nos colocando a disposição para maiores esclarecimentos pelo fone (fax) (69)
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3216-5222 e e-mail: gidsv@idaron.ro.gov.br.
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- Presidente Dutra, 2068 - Bairro Baixa União , 3216-5222 - Fax: (69) 3216-5237 CEP 76805-859 - Porto Velho/RO
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G O V E R N O D O ESTADO DE R O N D Ô N I A AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA -IDARON VINCULADA A MCHETAMA P j IgTADO DA AQUICULTURA, g WFOWMA AOHAWA • MAORI
Quadro. Relação dos produtos com registro para controle de cigarrínhas sem indicação para a cultura da pastagem de empresas associadas ao S I N D A G . M a r c a Comercial
Titular do Registro
N ° Registro
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Marshal 400 S C
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Curbix 200 S C
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Nuprid 7 0 0 W O
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(metilcarbamato de h>erizofuranila)
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Imidacloprido (neonicotinóide)
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Etiprole ( F e a i l p l r a z o l ) Imidacloprido (neonicotinóide)
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IDARON
G O V E R N O D O ESTADO D E R O N D Ô N I A AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROS1LVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA -1DARON VINCULADA A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E REFORMA AGRARIA. StAOK
O F . N°. 1296/OAB/IDARON P a r a : Eduardo Daher Diretor Executivo da A N D E F NESTA Assunto: Solicitação para inclusão da cultura pastagem aos produtos que possuem registro para a praga ciganinha. Senhor Diretor; Segundo dados da Embrapa Gado de Corte, a região norte do Brasil possui uma área de pastagem em tomo de 57 milhões de hectares. No Estado de Rondônia são 84.907 propriedades que abrigam um rebanho bovino de aproximadamente 12 milhões de cabeças. Conforme levantamento realizado pela Idaron na 31° Etapa de Vacinação contra Febre Aftosa (2011), em 40% das propriedades foi declarado que houve ataque da praga cigarrinha-daspastagens. As principais espécies que ocorrem em pastagens de Rondônia são: Zulia enteriana, Deois flavopicta, Deois incompleta e Mahanarva fimbriolata. Estas pragas v ê m colaborando para a degradação das pastagens, impedindo a recuperação da massa verde, uma vez que o ataque inicia junto c o m o período chuvoso da r e g i ã o norte, geralmente no m ê s de outubro de cada ano. A l é m disso, impedem o ganho de peso e aumento da p r o d u ç ã o leitera do rebanho bovino pela menor oferta de forragem, resultando em p r e j u í z o s financeiros ao produtor. A idaron desenvolve atividades educativas de monitoramento e controle das cigurrinhos-daa-paslagens a t r a v é s de palestras e reuniSea com produtores de lodo o I ••!..!.. de R o n d ô n i a . I l ã uma r e c l a m a r ã o gencralisr-ada da classe quanto à falta d c p r o d u t o » registrados para controle d a praga na cultura da pastagem. Consultando no Agroflt a lista dc produtos registrados para o controle das cigorrinhas, verificamos que algumas empresas associadas A A N D E F (Syngcnta, B a y e r , F M C ) possuem produtos c o m registro para controle da praga a t r a v é s dc p u l v e r i z a ç ã o , p o r é m em sua maior parte, n ã o consta a cultura da pastagem.
Atendendo ao apelo dos pecuaristas de Rondônia, reforçamos a solicitação realizada mediante o Oficio n° 174 l / G A B A D A R O N de 06/12/2011, ratificando por meio deste, o pedido de apoio da A N D E F para intermediar junto aos seus associados à possibilidade dos mesmos requererem a inclusão da cultura pastagem aos produtos que possuem registro para a praga ctgarrinha, conforme r e l a ç ã o apresentada no quadro abaixo.
Certos de estarmos colaborando nesse trabalho, onde a parceria é fundamental, despedimo-nos colocando a disposição para maiores esclarecimentos pelo fone (fax) (69) 3216-5222 e e-mail: gidsvfôjidaron.ro.gov.hr.
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Av. Presidente D u t r a , 2068 - Bairro Baixa União Tel.: (69) 3216-5222 - Fax: (69) 3216-5237 CEP 76805-859 - Porto Velho/RO
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G O V E R N O D O ESTADO D E R O N D Ô N I A AGENCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROS1LVOPASTOR1L DO ESTADO DE RONDÔNIA -IDARON V W C U L A D » A gtCMTARIA P t KTADO DA AOWCULTUrU, E REFORMA AGRARIA - 5EAGRI
Quadro. Relação dos produtos com registro para controle de cigarrinhos sem indicação para a cultura da pastagem de empresas associadas à A N D E F . M a r c a Comercial Marshal 400 S C
Titular do Registro F M C QUÍMICA D O BRASIL LTDA
N ° Registro
l . A . (Grupo Q u í m i c o Carbosulfano
10399
(metilcarbamato de benzofuranila)
Actara 250 W G
SYNGENTA PROTEÇÃO D E CULTIVOS LTDA
10098
tiametoxam (neonicotinóide)
Curbix 200 S C
B A Y E R S.A.
10806
Etiprole (Fenilpirazol)
Atenciosamente;
Augusw emandes Neto EX'110' Executivo Dl Agucil lOAROh Matrícula 30005785«
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RONDÔNIA IDARON - Ag*ncl» ef» D«f.«« tanltárl» A»ro»llvop»»torM
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Av. Presidente Dutra, 2068 - Bairro Baixa União Tel.: (69) 3216-5222 - Fax: (69) 3216-5237 CEP 76805-859 - Porto Velho/RO
I
D
A
R
O
N
ATA da reunião do X I ENFISA NACIONAL entre os C R E A S , CONFEA e MAPA, N o d i a 13 na sala do sede do C R E A / P A se r e u n i r a m os Srs., E n g . A g r o . W a l t e r V a l v e r d e do C R E A / M T , E n g . A g r o . J o s é Gomes Fragozo N e t o do C R E A / A L , E n g . A g r o . D a n i e l A n t ô n i o Salati M a r c o n d e s -
Conselheiro Federal do C O N F E A ,
Eng.
A g r o . J o s é Edgar Gomes Junior do C R E A / R N , o Sr. G i l s o n J o s é M a r c i n i c h e u G a l o t t i C R E A / S C , E n g . A g r o . B r u n o A n d r a d e T o m a s i n i do C R E A / M S ,
Eng. Agro.
-
Fábio
G i l n e i B . S i l v a do C R E A / P E , E n g . A g r o . E y d e Cristianne Saraiva dos Santos do C R E A / A M , E n g . A g r o . W i l t o n Fontinele do C R E A / P I , E n g . A g r o . J o s é Stenio da S i l v a Murilo
do
CREA/CE,
Eng. Agro.
Gisele
Prado
B r i g a n t e do
CREA/MG,
Eng.
A g r o . G i l b e r t o G u a r i d o do C R E A / P R , E n g . A g r o . D o u g l a s M u n i z L y r a do C R E A / E S , E n g . A g r o . M a u r o C i r n e do C R E A / R S , E n g . A g r o . M a r c o s A n d r é de Souza P r i l l do CREA/RR, CONFEA.
Eng. Agro.
Juarez M o r b i n i Lopes - Coordenador
da C C E A G R O do
e eu, E n g . A g r o . J u l i o Cesar A l v e s de L i m a da S F A / M T , conselheiro do
C R E A / M T , para d i s c u t i r a a t u a l i z a ç ã o da l e g i s l a ç ã o vigente que trata dos a g r o t ó x i c o s e afins,
ao que concerne
a Responsabilidade
T é c n i c a dos profissionais do
Sistema
C O N F E A / C R E A , desde a p r o d u ç ã o a t é o uso do i n s u m o que t e m c a r a c t e r í s t i c a s que lhe conferem cuidados e m seu armazenamento, ao seu manuseio e ao seu uso, que c u l m i n o u na s u g e s t ã o do texto c o m a l t e r a ç õ e s e emendas que se destacam sublinhadas. Esta m i n u t a de a l t e r a ç ã o do Decreto n ° 4.074/02 f o i elaborada para ser encaminhada
ao
C O N F E A , ao M A P A e a q u e m for de interesse, c o m o segue abaixo: M I N U T A de A L T E R A Ç Ã O do D E C R E T O N° 4074, D E 04 D E J A N E I R O D E 2002. Altera e inclui dispositivos ao Decreto n° 4074 de 04 de janeiro de 2002, que sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso I V , da Constituição Federal, I) E C R E T A : o
Art. 1- Os arts. I , 62, 64 e 66 do Decreto n° 4.074 de 04 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: A r t . 1- Para os efeitos deste Decreto, entende-se por: X - certificadora: pessoa física ou jurídica devidamente credenciada que pratica certificação dos processos produtivos, de armazenamento, de transporte, de prestação de serviços, de pesquisa para fins de registro de eficácia agronômica, recolhimento de embalagens, processos de reciclagem, que sejam registradas no Sistema de Cadastro e Registro (SICAR); X I - certificador: pessoa física, profissional devidamente habilitado no Conselho de Classe,
L V I I I - Profissional Avaliador em Aplicação - profissional de nivei superior devidamente habilitado no respectivo conselho com certificado no curso de avaliador obrigatório oferecid pelo órgão registrante, instituição ou empresa credenciada pelo órgão registrante para efetua curso de avaliador em aplicação, L V I I I - Profissional Responsável pela Aplicação - profissional devidamente habilitado no respectivo conselho que abranja as áreas da agronomia, floresta e saúde, respeitada sua respectiva formação profissional. Art. 62. O armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins obedecerá à legisl vigente e às instruções fornecidas pelo fabricante, inclusive especificações e procedimenl serem adotados no caso de acidentes, derramamento ou vazamento de produto e, aind; normas municipais aplicáveis, inclusive quanto à edificação e à localização. § 1° - é obrigatória a Anotação de Responsabilidade Técnica ( A R T ) para o armazenament agrotóxicos e afins, por profissional devidamente habilitado. Art. 64. Os agrotóxicos e afins só poderão ser comercializados diretamente ao usuário, med apresentação de receituário próprio emitido por profissional habilitado de nível
sup
legalmente habilitado com a devida Anotação cie Responsabilidade Técnica ( A R T ) . Parágrafo Ú n i c o - no caso de receituário agronômico os profissionais habilitados s ã Engenheiros A g r ô n o m o s e Engenheiros Florestais, nas suas respectivas áreas de atuação. Art. 66. A receita O receituário agronômico é específico para cada cultura e etr-^feM deverá conter, necessariamente: I - nome do usuário, da propriedade e sua localização; I I - diagnóstico/problema; I I I - r e c o m e n d a ç ã o para que o usuário leia atentamente o rótulo e a bula do produto; I V - r e c o m e n d a ç ã o técnica com as seguintes informações: a) nome do(s) produto(s) comercial(ais) que deverá(ão) ser utilizado(s) ( eventual(ais) produto(s) equivalente(s); b) cultura e áreas onde serão aplicados; c) doses de aplicação e quantidades totais a serem adquiridas; d) modalidade de aplicação, com anotação de instruções específicas, quando neces< e, obrigatoriamente, nos casos de aplicação aérea; e) época de aplicação; f) intervalo de segurança; g) orientações quanto ao manejo integrado de pragas e de resistência; h) precauções de uso; e h orientação quanto à obrigatoriedade da utilização de EPI; e
registro. A r e c o m e n d a ç ã o técnica poderá ser jfeíta embasada em laudo técnico de empresa e/c instituição pública de pesquisa e experimentação credenciada no M A P A , estudo científic publicado em anais ou em periódicos científicos, visando o manejo integrado de pragas doenças em caráter regional o
§ 3 As misturas nos tanques de pulverização poderão ser recomendadas mediante critéri aprovados pelos órgãos responsáveis com comprovado teste de resíduo e eficácia da mistura ser aplicada na cultura por entidade de pesquisa credenciada no M A P A . o
§ 4 Os testes de resíduos e eficácia deverão ser aprovados pelo órgão registrante. § 5~ Entende-se por problema o alvo a ter o devido efeito à aplicação do produto, seja doença, inseto, planta invasora indesejável ou a própria cultura.
§ 6- A assinatura do profissional deve ser a mesma de seu registro no conselho profissional,
o
A r t 2 Incluir os seguintes artigos:
\ r t . X X X (Capítulo - Das Competências) - Compete aos Conselhos Regionais dos profissional que possuem atribuições como responsáveis técnicos na produção, armazenamento, pesquis; Drestação de serviços em aplicação e prescrição técnica de produtos fitossanitários, saneante jomisanitários e afins, a fiscalização do exercício profissional e aplicações das penalidades d icordo com a ética profissional. \ r t . X X X (Capítulo - Registros) - Para obtenção do registro de estabelecimento deverá se itendidas, no que couber, as seguintes exigências quanto a instalações, equipamentos, control ie qualidade e assistência técnica: I
- assistência técnica: para fins de registro, produção e fiscalização, será exigid
issistência técnica permanente de profissional habilitado, com a consequente responsabilidad "uncional, quando se tratar de atividade de produção
a apresentação
da Anotação d
lesponsabilidade Técnica ( A R T ) no conselho de classe.
\ r t . X X X (Capítulo - Prescrição Técnica) - Os agrotóxicos e afins para uso tanto no imbientes agrícolas, urbanos, industriais, domiciliares, públicos ou coletivos, no tratamento d igua e no uso em campanhas de saúde pública, em ambientes hídricos e em florestas nativa >oderão ser comercializados antecipadamente e diretamente ao usuário, mediante apresentaçãi le projeto técnico fundamentado ou receituário. N o caso de compra somente com o projeti écnico no momento do uso deverá ser prescrito o receituário agronômico.
§ 1 - 0 receituário e o projeto técnico de que trata o caput do artigo deverá se expedida em no mínimo duas vias, destinando-se a primeira ao usuário e a segunda deverá se nanticla em arquivo pelo responsável técnico.
§ 2° As vias da receita e o do projeto técnico deverão ser mantidas à disposição do >rgãos fiscalizadores referidos no caput do artigo pelo prazo de três anos, contados da data á
A r t . X X X (Capítulo - P r e s c r i ç ã o Técnica) - O profissional habilitado que realizar a prescrição de produto fitossanitário tanto nos ambientes agrícolas, como nos ambientes urbanos, industriais, domiciliares, públicos ou coletivos, no tratamento de água e no uso em campanhas de saúde pública, em ambientes hídricos, em florestas nativas ou que realize o levantamento de pragas e doenças, ou que desempenhe o acompanhamento de pulverização deverá possuir cursos atualizados, que os habilite para tais fins, a ser realizado pelos órgãos federais competentes ou por empresa, entidade ou instituição de ensino credenciado para esta finalidade. A r t . X X X - (Capítulo - Prescrição Técnica) O conteúdo programático e exigências m í n i m a s do curso deverão ser estabelecidos em normas complementares pelo respectivo órgão registrante. Art. X X X - (Capítulo - Prescrição Técnica) O credenciamento das empresas, entidade ou instituição de ensino deverá ser estabelecido em normas complementares pelo respectivo órgão registrante. Art X X . - (Capítulo - Prescrição Técnica) Em conformidade a Lei 8.171 de 17/01/91, que dispõe da assitência técnica rural, os Estados são obrigados a garantir a assistência técnica gratuita aos produtores rurais que se enquadrem na agricultura familiar, como forma de garantia de um produto e subproduto agrícola com a devida segurança alimentar e nutricional.
Encerrando a reunião, não havendo nada mais a acrescentar, segue abaixo a assinatura de cada participante desta reunião do X I ENFISA N A C I O N A L , para os devidos encaminhamentos. Frisa-se que a participação dos presentes não implica na aceitação pessoal e unânime dos pontos abordados na reunião dos Conselhos Profissionais.
Eng. Agro. Walter ^ l v e r d e CREA/MT *
^
Eng. Agro. José Gomes Fragozo Neto CREA/AL
Eng. Agro. José Edgar Gomes Junior CREA/RN f
r Eng. ÀgroADaniel Antônio Salati Marcondes Conselheiro Federal do C O N F E A
Eng. Agro. Marcos A f CREA/RR
oijza Prill
Eng. Agro. Gilson f o g é M a r d i n i c h e u Galotti
CREA/SC
Eng. Agro Bruno Andrade Tomasini CREA/MS
Eng. A g r o Fábio Gilnei B . Silva CREA/PE
Eng. Agro Eyde Cristianne Saraiva dos Santos C REA/AM
Eng. Agro Wilton Fontinele CREA/PI
Eng. Agro José M & da Silva^vlurilo) CREA/CE f * ^ i V l R^/J '
4 ^ — Eng. A g r o Gisele Prado-Brigante CRf
Eng^A CREA/ES
Eng. A g r o Mauro Cirne CREA/RS
Eng. Agro. Juarez Morbilli Lopes'' /Coordenador da C C E A G R O do C O N F E A
Eng. Agro. FF A Julio Cesar Alves de Lima