Nº 14 • 30-12-2020 EDIÇÃO QUINZENAL
MANUAL DE NEGÓCIOS
ACREDITEMOS NA RECUPERAÇÃO EM 2021 APOIOS NECESSÁRIOS JÁ
REFORÇO DA LIQUIDEZ PROTEÇÃO DO EMPREGO APOIO ÀS RENDAS COMERCIAIS
5,00€
E S TA M O S
A B E RT O S
PRÉMIO NACIONAL DE TURISMO 2020 COMENDADOR MÁRIO PEREIRA GONÇALVES UMA VIDA DEDICADA À PROMOÇÃO DO TURISMO
PAC K Z S R EST + H A R DWA R E . CO M EC E 2 02 1 CO M A M E L H O R S O LU Ç ÃO AO M E L H O R P R EÇO. O F E RTA VÁ L I DA AT É 3 1 /0 1 / 2 02 1 .
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MANUAL DE NEGÓCIOS
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Índice
ÍNDICE NOVO
A voz do Associado · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 05
NOVO
A Abrir - Notícias da quinzena · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 08
NOVO
AHRESP nos media
NOVO
Tema de capa –Acreditar na retoma em 2021 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 26
ATUALIZADO
Regras em Vigor - Governo mantém 4 níveis de risco: conheça as regras em vigor até 7 de janeiro de 2021 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 30
ATUALIZADO
Apoios às empresas (inclui Fundo Protege Lisboa) · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 42
ATUALIZADO
Impacto económico COVID-19 nas empresas do Canal HORECA (Inquérito AHRESP - novembro) · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 56
ATUALIZADO
Guia de Boas Práticas para a Restauração e Bebidas · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 68
ATUALIZADO
Plano de Contingência para a Restauração e Bebidas · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 78
ATUALIZADO
Vídeos de Boas Práticas para a Restauração e Bebidas · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 82
ATUALIZADO
FAQ – 88 Perguntas Frequentes e suas respostas (inclui 23 perguntas e respostas do Programa APOIAR) · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 84
ATUALIZADO
Dísticos AHRESP · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 94
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MANUAL DE NEGÓCIOS Introdução
Mário Pereira Gonçalves Presidente da AHRESP
▪ ACREDITEMOS NA RECUPERAÇÃO EM 2021
A H R E S P - E SP E CIAL COVID -1 9
Chegou ao fim um ano, em tudo, fora do normal. O mundo, o país, as empresas e as pessoas vivem hoje uma situação totalmente distinta de todas as que já enfrentámos. As incertezas que ainda temos sobre esta pandemia são enormes, mas queremos acreditar que em 2021 iniciaremos a tão desejada recuperação da nossa economia, das nossas empresas, dos nossos postos de trabalho. Mas para que a recuperação seja efetivamente uma realidade, é absolutamente necessário termos uma resposta imediata por parte do Governo, na disponibilização de todos os novos apoios anunciados, e que correspondem às propostas que a AHRESP apresentou desde a primeira hora. Não podemos pôr em causa milhares de empresas, empreendedores, trabalhadores e famílias que ao longo dos anos, investiram e dedicaram todo o seu esforço a estes setores de atividade.
Com resiliência, conseguiremos ultrapassar a atual crise sanitária, mantendo a estrutura económica e social criada por estas empresas. E temos de saber sair desta situação mais preparados e mais fortes. É também nos momentos de maior adversidade, como a crise que agora estamos a atravessar, que novos caminhos se podem trilhar. Caminhos inovadores, que passam pela maior digitalização ou pela sustentabilidade, nomeadamente ambiental. A qualidade da nossa oferta não pode ser descurada, sendo a formação profissional, fundamental para dar continuidade ao processo de dignificação de todas as profissões ligadas à atividade turística. Se não se trabalhar a fundo nestas áreas, nenhum destino conseguirá enfrentar o futuro de forma competitiva. Em 2021, tal como em 2020, a AHRESP nunca baixará os braços. Sempre com espírito resiliente e sempre com respeito por todos e muita dignidade, em nome dos setores que representamos.
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MANUAL DE NEGÓCIOS A Voz do Associado
ESTE ESPAÇO É SEU!
Neste período em que as empresas de restauração e bebidas e do alojamento turístico vivem a maior crise de que há memória recente, a AHRESP tem sido a voz ativa dos setores de atividade que representa, em defesa dos seus interesses. Mas é naturalmente aos seus associados que cabe sinalizar e dar resposta à medida, e é isso que a Associação tem procurado fazer. Este é o espaço do Associado, que diga de sua justiça!
Adélia Morera Proprietária do Empreendimento de Turismo e Animação Pirâmides de São Pedro, no Alandroal Associada da AHRESP desde 2003
“A AHRESP tem-nos auxiliado durante esta situação de pandemia, prestando-nos um bom atendimento na Delegação de Évora, que nos tem ajudado no sentido de esclarecer algumas dúvidas e até para apresentar programas de apoio, como o APOIAR. Foi por intermédio da AHRESP que obtivemos algumas de dicas sobre como navegar no Portal 2020. Ser associada AHRESP significa que quando temos dúvidas sobre alguma coisa que diz respeito ao nosso setor somos esclarecidos. Por outro lado, sabemos que a AHRESP tem tido um papel importante junto do Governo na defesa do setor da restauração e isso é sempre importante. No meu caso, não me candidatei ao APOIAR Restauração, porque para mim não dá, já que estou fechada, nunca terei hipótese de formalizar uma candidatura. O que acho que o Governo devia fazer, era comparar a faturação dos mesmos meses de 2019 e 2020 e, aí sim, ajudar os empresários. Não com 20%, mas com mais. No caso das empresas de catering, nós temos os contratos com os clientes e eles já dizem quantos convidados pretendem trazer, o que significa que se consegue fazer uma média para saber o que perdemos este ano. A maioria dos meus clientes mudou as datas para o ano, mas claro que não vai ser igual. Umas pessoas têm medo da Pandemia, outros não têm emprego e não têm hipótese de vir aos casamentos. Em 2021, penso que já conseguirei fazer algumas festas, mas por metade ou menos de metade. Serão tudo festas dentro das 50, 80, no máximo, 100 pessoas.”
Susana Alegria Proprietária da QFQ Eventos, em Évora Associada da AHRESP desde 2020
“Dada a atual situação, posso afirmar com toda a certeza que a AHRESP tem sido “O” grande apoio de todos os empresários ligados à restauração e hotelaria. No meu caso específico, com duas quintas para eventos, Quintal Dom Quixote e Quinta do Louredo, vi os meus eventos serem cancelados e adiados e foi nesse momento de quase desespero que contei com a Gisela e a Ana da Delegação de Évora, que me tiraram dúvidas, pedi conselhos e até desabafei. Semana após semana, consultei a delegação sobre regras e modo de operar. Ser um associado AHRESP é ter total garantia de apoio, formação, aconselhamento jurídico e, acima de tudo, ter alguém que nos represente junto das mais altas instâncias. As expetativas para 2021 ainda são um pouco incertas. Pois como referi, a maior parte dos eventos que tínhamos marcados para 2020 foram adiados para 2021, o que acaba por preencher o calendário, mas mesmo assim com datas ainda por preencher e apesar de existir um plano de vacinação, tememos que as coisas não se alterem muito. Para já, os eventos ainda não são permitidos, mas mesmo que fossem, perante as atuais regras e restrições, torna-se muito difícil organizar algo que nos dê alguma rentabilidade para que possamos cobrir as nossas obrigações. Esperamos que no final do segundo trimestre ou no início do terceiro, já esteja tudo a normalizar um pouco mais, porque só assim nos será possível sobreviver, pois perante as atuais condições receamos que mesmo os eventos que estejam já marcados para 2021 ainda possam ser adiados. Atualmente a procura é mais para 2022. No entanto, mantemos a esperança de que os nossos clientes ainda possam realizar algo em 2021 em parâmetros o mais perto do normal possível! Bom Ano a todos.”
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MANUAL DE NEGÓCIOS A abrir
URGEM COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PROPORCIONAIS AOS ELEVADOS PREJUÍZOS DE NATAL E ANO NOVO
Mário Pereira Gonçalves, dirigente da AHRESP desde 1976 e Presidente da Direção desde 1983, venceu o Prémio Carreira atribuído pelo Prémio Nacional de Turismo, uma iniciativa do jornal Expresso e do BPI, que conta com o apoio do Ministério da Economia e do Turismo de Portugal. Nascido em 1939 na aldeia de Porto Castanheiro, concelho de Arganil, Mário Pereira Gonçalves veio trabalhar para Lisboa com 13 anos de idade. No seu percurso profissional passou por várias pastelarias como funcionário e, depois, como empresário. Batalhar pela melhoria e modernização das atividades sempre foi uma bandeira para o Presidente da AHRESP, que foi fundador do CFPSA – Centro de Formação para o Sector Alimentar, representando desde então no Conselho de Administração, as Associações Empresariais protocoladas. Mário Pereira Gonçalves marca gerações que contribuíram para fazer do Turismo uma das mais relevantes atividades económicas em Portugal e sempre foi respeitado pelos seus pares, mas o reconhecimento nacional veio em 2000, com a atribuição do Grau de Comendador pelo então Presidente da República, Jorge Sampaio. Com a humildade e assertividade que lhe são conhecidas, responde ao Boa Cama, Boa Mesa do Expresso o que significa ser distinguido com o Prémio Carreira: “Obviamente que tem um sabor diferente receber este galardão, que tem como objetivo distinguir o que de melhor se faz no nosso Turismo, mas sobretudo de simbolizar a força de vontade e a resiliência que todos temos de ter, num ano tão difícil como este. São reconhecimentos destes que nos dão ânimo para continuar o nosso caminho.”
A H R E S P - E SP E CIAL COVID -1 9
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↘ Comendador Mário Pereira Gonçalves Uma vida dedicada ao Turismo
A AHRESP reuniu no dia 21 de dezembro com a Secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, e o Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, para apresentar a urgência de medidas de compensação financeira para os elevados prejuízos registados na época natalícia e de passagem do ano, e que resultam da quebra de receitas e do pagamento de compromissos assumidos antes do anúncio, pelo Primeiro Ministro, de novas restrições para a época do Ano Novo. Na ocasião, a AHRESP assinalou a necessidade de alteração dos mecanismos de cálculo da compensação financeira, aplicando-o à quebra efetiva por comparação às receitas do período homólogo de 2019, solicitando igualmente que esta compensação abrangesse não só as empresas da restauração e similares, mas também as empresas do alojamento turístico. No entanto, estas compensações não afastam a imperiosa necessidade de ver regulamentadas e disponibilizadas todas as medidas apresentadas pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, no passado dia 10 de dezembro, com vista ao reforço da liquidez das empresas, da proteção do emprego e do apoio às rendas comerciais. Poucos dias depois da reunião da AHRESP com os secretários de Estado Rita Marques e João Torres, o Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Neves, anunciou informalmente, em entrevista a um jornal diário, o alargamento do Programa Apoiar ao 4º trimestre de 2020, face ao período homólogo de 2019, e a abertura das candidaturas no decorrer da primeira quinzena de janeiro de 2021. Uma vez que se trata de uma medida ao abrigo do Programa Apoiar, a AHRESP defende que as empresas do alojamento turístico possam também ser abrangidas. Todas as medidas até agora apresentadas pelo Governo estão em linha com as propostas que a AHRESP tem apresentado ao longo dos últimos meses. Contudo, de nada servem se não saírem do papel. É, por isso, urgente a sua disponibilização e implementação imediata, para que os apoios cheguem, rápida e facilmente, às nossas empresas.
João Torres (SECSDC)
Rita Marques (SET)
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MANUAL DE NEGÓCIOS A abrir
↘ Parlamento responde a pedidos da AHRESP sobre arrendamento Foram aprovados, no dia 18 de dezembro, na Assembleia da República, três diplomas que incidem sobre o arrendamento não habitacional, como resposta às muitas dificuldades que a pandemia COVID-19 tem causado às atividades económicas situadas em espaços arrendados, tema para o qual a AHRESP já tinha chamado à atenção por diversas vezes. De entre as alterações destacase o alargamento, até 30 de junho de 2021, da suspensão dos efeitos da cessação dos contratos de arrendamento, e a aprovação de uma norma interpretativa relativa ao regime especial para os contratos de arrendamento em centros comerciais, que suspendeu a componente fixa das rendas, limitando-a à componente variável (vendas realizadas), para que este seja aplicado ao período compreendido entre 13 de março e 31 de dezembro 2020. Esta última alteração surge depois da AHRESP pressionar os vários grupos parlamentares para a necessidade de clarificação desta disposição, que estava a causar enormes prejuízos aos nossos associados. Estes diplomas foram aprovados na generalidade seguindo agora para a Comissão Parlamentar competente, onde serão discutidos.
A H R E S P - E SP E CIAL COVID -1 9
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MICROCRÉDITO DO TURISMO DE PORTUGAL ALARGADO ÀS PEQUENAS EMPRESAS A linha de apoio à tesouraria do Turismo de Portugal, inicialmente destinada apenas a microempresas, vai ser alargada a pequenas empresas, aumentando a sua dotação para 100 milhões de euros. A AHRESP congratula-se com esta decisão, que tem vindo desde sempre a defender e que permite que um universo muito mais abrangente de empresas em dificuldades possam aceder a um apoio financeiro simplificado e rápido, sem juros, e com uma componente a fundo perdido.
↘ Prazo da adesão a moratórias bancárias estendido até 31 de março O Governo estendeu o prazo da adesão a moratórias, de acordo com uma alteração ao decreto-lei aprovado a 22 de dezembro, em Conselho de Ministros, que permitirá a todas as famílias e empresas beneficiar por um período de nove meses. Uma alteração que permitirá precaver constrangimentos de tesouraria e liquidez. Recorde-se que os setores mais afetados pela pandemia continuarão a usufruir da extensão de maturidade dos seus créditos por 12 meses.
AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO EM 30€ VAI PESAR NAS EMPRESAS Já foi aprovado o aumento do salário mínimo para 2021, fixando-se nos 665 euros, a partir de janeiro,
ou seja, mais 30 euros do que atualmente. Apesar de reconhecer a importância da medida, no sentido de se incentivar o consumo, a AHRESP considera que este aumento no próximo ano terá um impacto muito negativo nas empresas, atualmente muito frágeis financeiramente, pelo que se espera do Governo que defina apoios diretos de compensação, que possam minimizar esse impacto.
O CALOR QUE NOS UNE Há um calor que nos aproxima durante todo o ano, mas em especial neste Natal. Um café que aquece as mãos e nos conforta nos melhores momentos. Longe ou perto, à mesa ou à distância, continuamos ao seu lado a celebrar mais um ano juntos.
Boas Festas
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↘ Procedimento de desistência e troca de modalidade do Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Foi publicada a Portaria n.º 294-B, de 18 de dezembro, que regulamenta os procedimentos de desistência e troca de modalidade do Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial. Define-se que os empregadores que tenham recorrido ao Incentivo Extraordinário na modalidade de dois Salários Mínimos, e que pretendam desistir deste Incentivo para aceder ao Apoio à Retoma Progressiva, passam automaticamente para a modalidade de um RMMG. Tal significa que perdem o direito à dispensa parcial de 50% das contribuições a cargo da entidade empregadora que lhes foi inicialmente atribuída, ficando as empresas obrigadas a pagar à Segurança Social os 50% da TSU de que foram dispensadas ao longo dos últimos meses. A AHRESP já sinalizou junto do Governo a necessidade de eliminar essa obrigação de devolução, o que se revela da maior urgência, considerando que o prazo de desistência do Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial termina a 31 de dezembro.
A H R E S P - E SP E CIAL COVID -1 9
PROLONGAMENTO DO APOIO À RETOMA PROGRESSIVA EM CONSULTA AOS PARCEIROS SOCIAIS Face aos novos apoios anunciados para o ano 2021, nomeadamente o prolongamento do apoio à retoma progressiva e a criação do apoio simplificado para micro empresas, o Governo solicitou contributos para o regulamento dos mesmos junto dos Parceiros Sociais. A AHRESP teve a oportunidade de manifestar a sua posição perante as propostas do Governo, tendo destacado a necessidade de simplificação do acesso ao apoio à retoma progressiva, com a diminuição do número de escalões de quebra de faturação, o seu acesso a todas as empresas (independentemente da sua dimensão e do regime de contabilidade), o apoio na TSU à totalidade da remuneração do trabalhador, entre outras. No caso do Apoio Simplificado às Microempresas, importa que também contemple um apoio à TSU a cargo da empresa.
↘ Novas funcionalidades na Segurança Social Direta As entidades empregadoras têm agora disponível na Segurança Social Direta uma nova funcionalidade que permite anular o vínculo do trabalhador, em situações de não comparência do trabalhador após a produção de efeitos do contrato de trabalho, desde que a anulação seja efetuada no próprio mês em que o vínculo se inicia. Foi também reformulada a funcionalidade de “Consulta trabalhadores”, que permite à entidade empregadora ter acesso ao detalhe cronológico do vínculo, períodos e taxas do vínculo, locais de trabalho e isenção/suspensão da obrigação contributiva dos seus trabalhadores e membros de órgãos estatutários
FLEXIBILIZAÇÃO NO REGIME EXTRAORDINÁRIO DE LIMITAÇÃO DOS PAGAMENTOS POR CONTA DE IRC O impacto na atividade económica resultante do atual contexto da pandemia COVID-19 acarreta um grau de imprevisibilidade desfavorável a um cálculo rigoroso do montante de IRC devido, o que podia levar a uma aplicação imprecisa da regra de limitação extraordinária de pagamentos por conta de IRC, que vigorou em 2020. Neste contexto, foi determinado, através de despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, que não será levantado auto de notícia, mesmo que, durante o ano de 2020, não tenha sido paga uma importância superior a 20% daquela que, em condições normais, seria devida.
↘ Atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços A proposta de Orçamento do Estado para 2021 aprovou uma atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços de limpeza e de serviços de refeitórios com duração plurianual, celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2020 ou, no caso de terem sido celebrados após aquela data, as propostas que estiveram na sua origem tenham sido apresentadas em data anterior a 1 de janeiro de 2020. Esta medida, para ser uma realidade, está dependente de uma série de procedimentos legais, que a AHRESP espera que sejam céleres para que se produza o efeito desejado, pois é uma necessidade sinalizada pela Associação há muito, e que apenas peca por tardia.
↘ Devolução dos pagamentos especiais por conta As cooperativas e as micro, pequenas ou médias empresas podem solicitar o reembolso do pagamento especial por conta referente aos períodos de tributação de 2014 a 2019, desde que não tenham sido deduzidos até à declaração periódica de rendimentos de 2019, sendo dispensadas do prazo de 90 dias estabelecido no artigo 93º do Código do IRC. O pedido de reembolso deve ser dirigido à Autoridade Tributária, através de funcionalidade do serviço E-balcão no Portal das Finanças, até ao final do mês de janeiro de 2021 ou até ao final do sexto mês seguinte à data limite da entrega da declaração periódica de rendimentos (neste último caso, apenas quando o período de tributação de 2019 seja diferente do ano civil).
↘ Aprovado diferimento do pagamento do IVA do 1º semestre de 2021 Conforme anunciado pelo Ministro da Economia no passado dia 10 de dezembro, foi agora aprovado o pagamento do IVA do 1º semestre de 2021 em três ou seis prestações mensais (sem juros), para os contribuintes do regime mensal e do regime trimestral, conforme consta no Decreto-Lei n.º 103-A/2020, de 15 de dezembro. No caso das empresas no regime de IVA mensal, estas devem ainda registar uma diminuição da faturação, comunicada através do e-Fatura, de pelo menos 25% na média mensal do ano civil completo de 2020, face ao período homólogo do ano anterior.
13 | AÇORES Novas tabelas de retenção na fonte para 2021 Após a publicação das tabelas de retenção na fonte para os residentes no continente, foi publicado o Despacho n.º 12607/2020 de 28 de dezembro, que aprova as tabelas de retenção na fonte a vigorar durante o ano de 2021 para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões residentes na Região Autónoma dos Açores. As tabelas agora aprovadas refletem a opção do Governo Regional de ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar, que se mostra particularmente percetível nas tabelas relativas ao trabalho dependente.
Linhas de apoio à tesouraria já foram aprovadas O Governo dos Açores criou novos apoios à liquidez e ao emprego para o período que antecede a retoma económica. Foi assim aprovado o “Programa Apoiar.pt Açores”, uma medida que financiará, sob a forma de subvenção não reembolsável, parte das perdas de faturação das empresas resultantes da quebra de atividade associada à pandemia. Complementarmente, foi também aprovado o “Programa de Manutenção do Emprego II”, que visa converter parte dos financiamentos obtidos através das linhas Covid-19, em subvenção não reembolsável. São ainda prorrogados, até 30 de junho de 2021, os sistemas de incentivo ao investimento privado e os programas de apoio emprego na R.A. Açores.
MADEIRA Orçamento Regional da Madeira aprovado na generalidade O Orçamento e Plano de Investimentos para 2021 da Madeira foi aprovado na generalidade na Assembleia Legislativa da Madeira. Na sessão de encerramento da discussão, o presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, recordou a importância de programas sociais como o FEAS (Fundo de Emergência para Apoio Social) e o FAROL (Fundo de Apoio Regional a Organizações Locais), que rotulou de essenciais para fazer face ao impacto da pandemia, anunciando ainda que a Região vai prosseguir com os apoios às empresas. “Fomos pioneiros num programa que é o que mais apoia as empresas, que é o Invest RAM e onde já aplicámos mais de 58 milhões de euros, criámos um complemento para os trabalhadores independentes, e criámos um apoio de 10 milhões de euros para apoiar as despesas fixas das empresas”, exemplificou.
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↘ Mês de outubro com
-59,7% HÓSPEDES
-63,3% DORMIDAS no alojamento turístico
De acordo com dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), em outubro de 2020, o setor do alojamento turístico registou 1 milhão de hóspedes e 2,3 milhões de dormidas, o que corresponde a diminuições de -59,7% e -63,3%, respetivamente, face ao período homólogo. O mercado interno contribuiu com 1,2 milhões de dormidas, um decréscimo de -21,7%. As dormidas dos mercados externos diminuíram -76,4%. Todas as regiões sofreram decréscimos nas dormidas de hóspedes, com as maiores reduções observadas na Área Metropolitana de Lisboa, no Algarve e na Região Autónoma dos Açores. O Alentejo continua a ser a região onde se regista a menor diminuição (-29,4%).
WA H R E SP - E SP E CIAL COVID -19
2020 É O PIOR ANO DA HISTÓRIA DO TURISMO Segundo dados da Organização Mundial de Turismo (OMT), as chegadas internacionais caíram 72% nos primeiros 10 meses do ano, devido às restrições impostas às viagens e aos baixos níveis de confiança dos consumidores, o que contribuiu para que 2020 seja o pior ano já registado na história do turismo. Até outubro de 2020, registou-se uma perda equivalente a 768 mil milhões de euros em receitas do turismo internacional, face ao mesmo período de 2019. Até ao final do ano, prevê-se que o turismo regresse aos níveis registados há 30 anos, com menos mil milhões de chegadas internacionais e uma perda de 900 mil milhões de euros. Os cenários apresentados pela OMT para 2021-2024 apontam para uma recuperação no segundo semestre de 2021. No entanto, um regresso aos níveis de 2019, em termos de chegadas internacionais, poderá tardar entre dois anos e meio e quatro anos. Já de acordo com as previsões da OCDE, o elevado grau de incerteza na evolução da pandemia e o peso relevante do turismo no PIB português, que se espera ter uma retoma mais lenta que o previsto, reduzirão o ritmo de recuperação da economia. A OCDE defende que o Governo deve garantir que o levantamento gradual das medidas de apoio só ocorra quando a recuperação económica estiver a avançar a um bom ritmo.
TURISMO REPRESENTOU 15,4% DO PIB NACIONAL EM 2019 Segundo dados do INE (Instituto Nacional de Estatística), referentes à Conta Satélite do Turismo, em 2019 o turismo registou um crescimento superior ao da economia nacional. A procura turística (medida pelo indicador Consumo do Turismo no Território Económico) foi equivalente a 15,4% do PIB, aumentando +7,6% relativamente a 2018. Em 2019, estima-se que os serviços de Restauração e Similares, bem como os serviços de Alojamento, tenham sido responsáveis por cerca de 50% do PIB gerado pelo turismo. De acordo com os resultados provisórios das Contas Regionais de 2019 do INE, no ano passado todas as regiões registaram crescimentos do PIB em termos reais, tendo a Área Metropolitana de Lisboa e o Algarve (ambas com 2,6%), a Região Autónoma dos Açores (2,4%) e o Centro (2,3%) crescido acima da média nacional (2,2%). O crescimento do PIB na Área Metropolitana de Lisboa, no Algarve e na Região Autónoma dos Açores foi impulsionado, principalmente, pelas atividades de alojamento e restauração, que registaram em 2019 um aumento do VAB de 6,5% e assumem uma relevância significativa na estrutura produtiva destas regiões.
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SETOR DE ALOJAMENTO E RESTAURAÇÃO REGISTA AUMENTO DE 59% NO NÚMERO DE DESEMPREGADOS
↘ Movimento de passageiros nos aeroportos nacionais com QUEBRAS DE
74,1%
De acordo com estatísticas do INE, em outubro de 2020 aterraram nos aeroportos nacionais 9,7 mil aeronaves em voos comerciais, o que representa uma variação homóloga de -51,9% (-50,2% em setembro). Registou-se o movimento de 1,4 milhões de passageiros, representando um decréscimo de -74,1% em relação ao período homólogo (-69,0% em setembro).
↘ Recuperação da atividade económica interrompida no mês de novembro De acordo com informações do INE, o mês de novembro revelou uma interrupção da recuperação parcial da atividade económica observada desde maio, com um ritmo mais lento em setembro e outubro. Os indicadores de confiança dos consumidores e de clima económico diminuíram em novembro, em todos os setores. A redução do indicador de confiança dos serviços destacouse nos setores do Alojamento, Restauração e Similares, onde foi registada uma das reduções com maior magnitude.
A H R E S P - E SP E CIAL COVID -1 9
De acordo com a Informação Mensal do Mercado de Emprego, divulgada pelo IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional), o total de desempregados registados nos Serviços de Emprego no final do mês de novembro de 2020 situou-se nos 398.287, um aumento de +30,2% relativamente a novembro de 2019. A nível regional, e acompanhando a tendência dos meses anteriores, o aumento homólogo mais pronunciado deu-se na região do Algarve (+67,6%). No oposto, encontra-se a região dos Açores, com uma quebra de -0,5% no número de desempregados. O aumento no total de desempregados registou maior expressão no setor dos Serviços, especialmente nas atividades de Alojamento, Restauração e Similares, onde foi verificada uma subida de +59,0% no número de desempregados registados no IEFP comparativamente a novembro de 2019.
Micro e pequenas empresas são as que mais despedem em 2020 De acordo a Direção-Geral do Emprego e das Relações Laborais (DGERT), entre janeiro e outubro de 2020, foram despedidos 5.964 trabalhadores ao abrigo de processos de despedimento coletivo, um aumento de 82,8% face ao período homólogo. Em relação ao número de despedimentos coletivos comunicados, as micro (40,1%) e pequenas empresas (42,5%) foram as que mais despediram nos primeiros dez meses do ano, representando 82,6% do total. A região de Lisboa e Vale do Tejo foi a mais atingida, totalizando 52,1% do total de despedimentos coletivos comunicados.
17 | NÚMERO DE HOTÉIS À VENDA CRESCE DEVIDO À PANDEMIA De acordo com uma das maiores plataformas imobiliárias nacionais, a oferta de unidades hoteleiras cresceu no mercado nacional, desde que foi decretado o estado de emergência, em março. No final de outubro, havia 166 hotéis à venda em Portugal, mais 4% do que em março, o
que reflete de forma clara o impacto da pandemia no setor turístico. A região Centro lidera a lista de imóveis de turismo disponíveis no mercado, com 53 unidades em outubro, o que representa um aumento de 15% face ao número de hotéis anunciados em março. Segue-se a região Norte e o Algarve, com 37 e 29 hotéis anunciados para venda, respetivamente, no final de outubro.
FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO EM ALOJAMENTOS TURÍSTICOS NO FIM DE ANO
↘ Albufeira distribui “Vale Restauração” a profissionais que combatem a pandemia A Autarquia de Albufeira, em colaboração com a AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal e a ACRAL – Associação do Comércio e Serviços da região do Algarve, atribui um voucher de 20 euros a mais de 5700 beneficiários do município de Albufeira que poderá ser trocado numa rede de estabelecimentos aderentes, entre os dias 31 de dezembro e 31 de março de 2021. Com um investimento de cerca de 120 mil euros, a medida enquadra-se na iniciativa do Programa “Município Presente”.
Fruto de diferentes interpretações que têm vindo a público sobre a forma de funcionamento dos serviços de restauração e bebidas nos estabelecimentos de Alojamento Turístico para este fim de ano, a AHRESP informa, com base nos esclarecimentos prestados pela Secretaria de Estado do Turismo, o seguinte: Funcionamento dos serviços de restauração e bebidas num estabelecimento de Alojamento Turístico – Fim de Ano (31 de dezembro): A limitação de horários de funcionamento/encerramento não se aplica aos Alojamentos Turísticos (alínea d) do artigo 14.º do Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro); Os Alojamentos Turísticos poderão continuar a oferecer serviço de refeições nos termos em que habitualmente vêm prestando esse serviço a todos os clientes (hóspedes e passantes) até às 22h30, como qualquer outro estabelecimento de restauração inserido ou não em alojamento turístico localizado em Portugal continental; Após as 22h30, o serviço de refeições é exclusivo para hóspedes, tal como habitualmente prestado; Deverão ser cumpridas todas as regras sanitárias definidas pela DGS (orientação 023/2020 e Guia de Boas Práticas AHRESP) para a restauração; A partir das 23.00 horas, e tendo em conta a proibição de circulação na via pública (Artigo 49.º-A do Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro), no alojamento turístico só poderão estar hóspedes e trabalhadores da unidade; Os hóspedes, em momento algum, estão obrigados a estar confinados ao quarto, podendo usufruir dos serviços e áreas comuns do empreendimento sempre que o desejem e a unidade de alojamento o permitir, cumprindo as regras sanitárias; Os empreendimentos turísticos não podem, nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro, organizar, divulgar ou promover celebrações ou festas de reveillon, fim de ano, ainda que com qualquer outra designação; Está proibida a circulação entre concelhos das 00h00 de 31/12 até às 05h00 de 4/01; É permitida a circulação entre concelhos para os cidadãos não residentes no território continental em trânsito para estadia em unidades de alojamento turístico.
AHRESP PARCEIRA DO MOVIMENTO “LUGAR À MESA” O Movimento ‘Lugar à Mesa’, que conta com o apoio da AHRESP, é o resultado da união da Delta Cafés e da Santa Casa da Misericórdia e tem como objetivo duplo ajudar as famílias afetadas pela pandemia, mas também as empresas de restauração, através da oferta de refeições confecionadas pelos restaurantes aderentes. No momento de arranque, o movimento vai abranger apenas 25 restaurantes da cidade de Lisboa, cujas refeições serão entregues a cerca de mil famílias residentes nas freguesias de Marvila, Santo António e Arroios. Esta primeira fase do “Lugar à Mesa” decorre até dia 17 de janeiro e pretende-se que, em breve, possa também chegar a outras regiões do país, envolvendo mais restaurantes e consequentemente apoiando mais famílias. WWW.AHRESP.COM
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MANUAL DE NEGÓCIOS A abrir
AHRESP DESENVOLVE CAMPANHA FESTAS SEGURAS NO PERÍODO DAS FESTAS
↘ Uso correto de máscaras Nesta época festiva, sob a qual recai uma grande preocupação, e que todos desejamos que seja em segurança, relembramos que nos estabelecimentos de restauração e bebidas o uso de máscara é obrigatório durante o acesso, circulação e permanência (incluindo na esplanada), com exceção dos períodos de consumo. Assim, relembre os seus clientes que apenas devem retirar a máscara durante a ingestão de alimentos e bebidas. Nos restantes momentos, a máscara deve permanecer corretamente colocada. A este propósito, recordamos os dísticos que a AHRESP preparou para acautelar esta situação para os seus associados. Consulte as páginas 94 e 95.
Os estabelecimentos de restauração, bebidas e do alojamento turístico cumprem regras rigorosas de higiene e segurança e estão prontos para servir os seus clientes também nesta época festiva. Por essa razão, a AHRESP criou duas imagens para os seus associados que apelam a Festas Seguras e mostram aos clientes que podem frequentar estabelecimentos dentro dos horários e regras estabelecidas. Para descarregar uma das imagens e colocar no seu estabelecimento, aceda ao link: ahresp.com/2020/12/campanha-ahresp-festas-seguras/
MINUTAS DE CIRCULAÇÃO A AHRESP atualizou e disponibiliza minutas de circulação que comprovam as exceções que permitem circular na via pública, para efeitos do exercício de atividade profissional, quer para deslocação para o local de trabalho, quer para o exercício de entregas ao domicílio. Os associados podem fazer o download neste link: ahresp.com/2020/12/minutas-para-circulacao/
INÍCIO DA ADMINISTRAÇÃO DA VACINA COVID-19 “Ainda é cedo para baixar a guarda” O processo de administração das primeiras vacinas contra a Covid-19, que chegaram a Portugal a 26 de dezembro, teve início no dia 27 de dezembro, em cinco dos maiores centros hospitalares do país. O Governo, em estreita articulação com a Direção-Geral da Saúde (DGS) e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) criaram uma nova página dedicada à vacinação contra a COVID-19, com informações sobre o Plano de Vacinação, as diferentes fases e um simulador para cada cidadão ter uma previsão da data em que será vacinado. O Primeiro-ministro António Costa referiu que “temos pela frente vários meses de trabalho bem planeado. Agora temos a certeza de que há luz ao fundo do túnel”, ressalvando, no entanto, que “ainda não saímos do túnel. Por isso, ainda é cedo para baixar a guarda e relaxar nas medidas de proteção”.
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MANUAL DE NEGÓCIOS Entre aspas
AHRESP NOS MEDIA 14 DEZEMBRO – 29 DEZEMBRO
Apoios anunciados devem ser implementados rapidamente Após o Governo ter anunciado medidas sanitárias mais restritivas para a passagem do Ano, a AHRESP reagiu nos media, alertando para os prejuízos das empresas dos setores da restauração e similares e do alojamento turístico. Sem colocar em causa as opções do Executivo, a Associação pede as devidas compensações financeiras para um setor que se encontra numa situação muito débil, reclamando também rapidez e simplicidade no acesso aos apoios anunciados a 10 de dezembro.
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DEZEMBRO
AHRESP congratula-se com novas medidas anunciadas pelo Governo [...] “As medidas são positivas, em linha com propostas apresentadas pela AHRESP trabalhadas em conjunto com o Governo, como necessidade imperiosa para evitar graves problemas no tecido empresarial e consequente despedimento de muitos dos nossos trabalhadores”. [...] Segundo a associação, em novembro, as empresas do alojamento e da restauração, as empresas apresentam enormes quebras de faturação, com consequência no atraso das rendas comerciais, no não pagamento total ou parcial de salários, no agravamento dos despedimentos e nos níveis preocupantes de intenção de requerer insolvência. [in Opção Turismo, Correio da Manhã, Campeão das Províncias, Alto Alentejo, Comunidades Lusófonas]
Pandemia arrastou turismo para crise sem precedentes [...] Este mês, a AHRESP revelou que quase metade (45%) dos espaços de restauração arrendados não pagaram a renda em novembro e 65% tem três, ou mais, meses de rendas em atraso. Um inquérito da associação revela também que 40% das empresas de restauração e bebidas pondera avançar para a insolvência, por as receitas não suportarem os encargos do funcionamento da atividade, uma vez que 56% das empresas registaram perdas acima dos 60% na faturação de novembro. “Como consequência da forte redução de faturação, cerca de 16% das empresas não conseguiram efetuar o pagamento dos salários em novembro e 15% só o fez parcialmente”, precisou a AHRESP, adiantando que 46% das empresas já efetuaram despedimentos desde março, o início da pandemia, e, destas, 30% reduziu entre 25% e 50% o pessoal. [...] [in Grande Consumo, Voz de Trás-os-Montes, Correio da Manhã, Diário As Beiras, Diário de Notícias da Madeira, Diário Imobiliário, Executive Digest, Notícias ao Minuto, Notícias de Coimbra, S+, Sábado, Primeiro de Janeiro, Setubalense]
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DEZEMBRO
Segurança Social deve agilizar pagamentos em falta às empresas, diz a AHRESP A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) apelou esta segunda-feira para a Segurança Social agilizar, “com urgência”, os pagamentos devidos às empresas para que estas não comprometam a capacidade responder às suas obrigações. “Num mês com fortes limitações ao normal funcionamento dos estabelecimentos, em que acresce a necessidade de pagamento dos subsídios de Natal, reveste-se da maior importância que a Segurança Social agilize os pagamentos que são devidos às empresas no âmbito dos vários apoios covid-19, tais como o Lay-off simplificado, o apoio à retoma progressiva e o apoio extraordinário à redução da atividade económica”, apontou a AHRESP no seu Boletim Diário. [in Correio da Manhã, Açores 9, AEIOU. pt, PME Magazine, Valor Magazine, Costa do Sol Jornal]
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DEZEMBRO
AHRESP quer critérios de acesso universal aos apoios COVID-19 A AHRESP defende que as medidas de apoio anunciadas pelo Governo para 2021 devem abranger de forma universal e simples todas as empresas. Requisitos como a exigência de contabilidade organizada, imposição de limites ao volume de negócios anual e à dimensão das empresas, desconsideração de CAE secundários, avaliação de quebras de faturação tendo por base meses em que houve faturação zero e impossibilidade de cumular alguns apoios limitam gravemente o acesso às medidas disponíveis. Nesse sentido, a Associação apela ao Governo que pondere cuidadosamente as condições de acesso a estes apoios, considerando a fase difícil que atravessamos. [in Human Resources]
DEZEMBRO
Presidente da AHRESP vence Prémio Carreira atribuído pelo Prémio Nacional de Turismo Mário Pereira Gonçalves, presidente da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), venceu hoje, 16 de Dezembro, o Prémio Carreira atribuído pelo Prémio Nacional de Turismo. Nascido em 1939 na aldeia de Porto © Nuno Martinho Castanheiro, concelho de Arganil, Mário Pereira Gonçalves foi trabalhar para Lisboa com 13 anos de idade. No seu percurso profissional passou por várias pastelarias como funcionário e, depois, como empresário. [in Agricultura e Mar Actual, Opção Turismo, +Algarve, BeiraNews, Expresso, iPress Journal, Sapo, TecnoHotel, TV Europa, Beira.pt, Campeão das Províncias, Turismo.pt, Diário de Coimbra, Human Resources, Jornal do Fundão, Diário as Beiras]
Siza diz que turistas regressam na Páscoa. Setor desconfia [...] Do lado da AHRESP, que representa a restauração e a hotelaria, adota-se uma posição mais conservadora. “Penso que terá manifestado [o ministro da Economia] um desejo seu, que também é um desejo de todos nós, mais do que uma certeza que, obviamente ninguém nesta fase tem”, diz a Secretária-geral da Associação, Ana Jacinto, referindo que “essa é uma grande questão, saber quando irá acontecer uma recuperação do turismo”. [...] “Ninguém estará hoje numa situação que permita antever quando se dará o regresso do normal funcionamento do turismo”. Para a representante da restauração e da hotelaria, isso dependerá de “muitas variáveis”. Preferindo não adiantar “metas” para um regresso aos níveis do ano passado, Ana Jacinto reitera a necessidade de se darem os apoios necessários às empresas do setor para que estas possam manter as suas atividades, evitando mais falências e mais despedimentos. “As empresas irão necessitar de muito apoio, e durante mais tempo do que aquele que durará a pandemia”, remata. [in ECO, Negócios]
Cenário não é propício à procura acentuada [...] A par do que aconteceu no verão, não serão estes poucos dias que vão salvar as empresas, dada a situação difícil em que se encontram. [...] Para muitos estabelecimentos, o serviço de almoços tem um peso grande na faturação, e ainda mais quando se trata de almoços aos fins de semana. Mas a AHRESP não dispõe de informação suficiente e conhecimento técnico para contestar as medidas de caráter sanitário que o Governo vai implementado. [Entrevista a Ana Jacinto, Secretária-geral da AHRESP, in Jornal de Notícias]
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AHRESP diz que oscilações de horários são dramáticas para a restauração Em declarações à Lusa a propósito dos novos horários para a restauração no período do fim de ano anunciados pelo primeiro-ministro, a secretária-geral da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), Ana Jacinto, lembrou que, tendo em conta o que tinha sido anunciado há 15 dias, os restaurantes “já se estavam a preparar para o jantar de fim de ano”. “É evidente que há 15 dias as empresas prepararam-se para poder fazer o jantar de fim de ano, como estava inicialmente previsto. Nós próprios [AHRESP] incentivámos os consumidores a procurarem a restauração para poderem usufruir de espaços seguros, até no seguimento das preocupações da DGS relativamente às cozinhas no seio familiar, pois entendemos que os nossos espaços são seguros porque cumprem regras apertadíssimas”, afirmou. A responsável recorda que a AHRESP não comenta decisões sobre as regras sanitárias, pois não tem informação suficiente para tal, sublinhando que o Governo terá a informação técnica e científica para as suportar, mas recorda que, se elas são necessárias para travar a pandemia, “as empresas têm de ser ajudadas”.
DEZEMBRO
Ceia de Natal A AHRESP apelou encomenda de refeições no natal, para apoiar os restaurantes que estarão abertos e evitar aglomerações nas famílias no momento da confeção, [in Correio da Manhã]
Dívidas mistério impedem restaurantes de ter apoios Vários restaurantes que recorreram ao Lay-off e ao mecanismo do apoio à retoma progressiva ficaram parcialmente isentos da TSU e, por isso, deixaram de pagar esta taxa. O problema é que, avança ao Jornal de Negócios, a Segurança Social assume esta ausência de pagamento como dívidas, o que impede agora muitas empresas da acederem aos apoios do Governo. Estas empresas, diz a AHRESP ao Negócios, “veem-se agora confrontadas com a acusação de dívida pela Segurança Social, cujo sistema assume, erradamente, essas dispensas de contribuições como dívidas”, o que “impede as empresas de se candidatarem a outros apoios Covid-19”, acabando por “ameaçar gravemente a sua situação de liquidez”.
AHRESP NOS MEDIA
28 NOVEMBRO – 11 DEZEMBRO
Entre aspas
[in Lusa, Destak, ECO, Dinheiro Vivo, Executive Digest, Health News, Multinews, Notícias ao Minuto, Notícias de Coimbra, Observador, Porto Canal, Público, Rádio Nova, RTP, Sábado, Sapo, Jornal de Notícias, MundialFM]
[in Jornal de Notícias]
[Ana Jacinto, Secretária-geral da AHRESP, in SIC, SIC Notícias, TVI, TVI 24]
[in ECO, Expresso]
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© Nuno Martinho
Passar do anúncio à implementação das medidas é urgente A Secretária-geral da AHRESP, Ana Jacinto, confirma que a situação de crise nos restaurantes continua no Natal e que o importante é que os apoios anunciados pelo Governo cheguem aos empresários.
Novas regras para o Ano Novo: “É urgente que as medidas deixem de ser meros anúncios e se concretizem” “Desde a primeira HORA, a AHRESP não tem comentado as medidas de carácter sanitário, não temos conhecimento técnico nem informação para considerar sua a adequação. Acreditamos que não agradam a ninguém nem seja fácil decidir implementá-las, mas face à evolução epidemiológica, compreendemos esta necessidade. Contudo, e porém, estas oscilações de 15 em 15 dias têm um impacto negativo tremendo nos nossos setores de atividade, situação que se agrava ainda mais no contexto da passagem do Ano. Há 15 dias foi dito às empresas que poderiam funcionar até à 1h da manhã, que aceitaram reservas e fizeram o seu planeamento: adquiriram matérias-primas, prepararam a oferta de outros serviços para corresponder à procura que estavam a ter e, agora, já não o podem fazer. Estas oscilações são muito negativas para as empresas que já estão numa situação muito débil. Portanto, nós insistimos na necessidade de compensar as empresas por estas restrições. É este o nosso foco. Por isso, a AHRESP não se cansa de solicitar, em diálogo com o Governo, a necessidade urgente destas compensações. Porque foram anunciadas medidas económicas de apoio importantes, no dia 10 de dezembro, nas áreas da proteção ao emprego, apoios ao pagamento de rendas, apoios a fundo perdido, em linha com o que a AHRESP tem vindo a defender ao longo dos últimos meses, mas que ainda não se concretizaram. São meros anúncios, porque as ajudas não entraram nas empresas, não sabemos de que forma vão entrar. É urgente, portanto, compensar as empresas que se encontram numa situação dramática, e é isso que nos diz o último inquérito realizado pela AHRESP: 48% do setor da restauração e 32% do alojamento turístico não tem condições para aguentar mais de dois meses sem apoios robustos às empresas. As medidas anunciadas são bem-vindas, mas a cada dia que passa é mais difícil suster empresas e postos de trabalho, que é o que todos nós desejamos. Os apoios têm que entrar rapidamente, de forma simples e descomplicada, com uma adequação ao tecido económico destes setores, maioritariamente composto por microempresas. E é isso que ainda não aconteceu.”
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DEZEMBRO
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DEZEMBRO
AHRESP: Mudança de regras “arruína fim de ano” A AHRESP lamenta a falta de estabilidade nas medidas anunciadas pelo Governo para a passagem de ano, chamando à atenção para o impacto que esta alteração terá nas operações dos seus associados, como se pode ler no boletim diário do organismo desta sexta-feira. Destacando as despesas em que haviam já incorrido uma parte substancial dos empresários do ramo, com a perspetiva de poderem trabalhar na noite de Ano Novo, uma altura importante para recuperar parte das perdas causadas pela interrupção forçada de atividade a que têm estado sujeitos, a AHRESP fala mesmo num fim de ano arruinado pelas alterações decretadas pelo Governo. “A AHRESP não tem ainda toda a informação sobre as novas regras nem, obviamente, os dados que possam sustentar esta alteração. Porém, não pode deixar de lamentar a instabilidade que estas provocam e chamar a atenção para as despesas que nesta altura já foram realizadas pelas empresas, que permitiram reservas e adquiriram produtos e serviços, não podendo agora ver o seu investimento recuperado”, sublinha a associação. A entidade representante do setor do turismo e restauração pede ainda com urgência acrescida a regulamentação dos apoios financeiros às empresas do ramo e a sua imediata implementação, de forma a combater estes efeitos adversos.” [in Expresso, Jornal Económico, RTP, Agricultura e Mar, Jornal Económico, +Algarve, Açoriano Oriental, Correio de Lagos, Turismo.PT, Opção Turismo, Mundo Português, Barlavento, Correio de Lagos]
Restrições do fim de ano privam restaurantes de “balão de oxigénio” José Madeira, da AHRESP era, ontem, um homem desolado. “Isto é um funeral. Como é que se pode resistir?”, questionava, convicto de que as poucas reservas existentes iriam ser canceladas. Para o alojamento, a situação não é mais animadora, com “taxas de ocupação baixíssimas, residuais”, referiu, lembrando que, o ano passado, a um mês da passagem do ano, a taxa de ocupação dos hotéis e outros espaços de alojamento era de 90%. [inDiário de Coimbra]
Restrições de fim de ano são “mais um passo para o precipício” para restaurantes O Governo anunciou o alargamento dos apoios destinados aos restaurantes de forma a incluir as perdas relativas à passagem do ano. As medidas de restrição contra a COVID-19 anunciadas por António Costa impedem a realização dos jantares no dia 31 de dezembro e obrigam ao fecho às 13:00 no fim de semana seguinte. Ana Jacinto, Secretária-geral da AHRESP, considera que o apoio anunciado é “residual”. “É evidente que este apoio ao fim de semana é melhor do que nada, mas obviamente que estamos a falar de um apoio muito pouco robusto”, disse em entrevista à Edição da Noite da SIC Notícias. Para a Secretária-geral, deveria ser considerado os ganhos referentes ao período homólogo, uma vez que esta época é bastante forte para os restaurantes. “A restauração vive com programação. Os empresários tiveram de fazer aquisições de matérias primas, contratar serviços, contratar pessoas e a verdade é que tudo isto, numa situação em que as empresas já se encontram tão débeis é mais um passo para o precipício”, disse ainda. Ana Jacinto deixou ainda um alerta para que o Governo disponibilize os apoios que foram anunciados no início de dezembro. “Precisamos é da concretização dos apoios que foram anunciados porque, esses sim, são apoios muito relevantes para estas empresas. Falamos de um reforço da manutenção dos postos de trabalho, falamos do apoio às rendas que é absolutamente vital para estas empresas. Temos muitas empresas que já não conseguem pagar as rendas, portanto é crucial que esse apoio possa ser disponibilizado. Depois também um reforço à tesouraria. Mas nada desses apoios que foram anunciados neste momento estão disponíveis”, criticou a Secretária-geral da AHRESP. [Ana Jacinto, Secretária-geral da AHRESP, in SIC, SIC Notícias, RTP1, RTP2, RTP3]
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AHRESP NOS MEDIA
28 NOVEMBRO – 11 DEZEMBRO
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AHRESP pede apoios céleres ao Governo dos Açores “O atual desafio dos setores do alojamento turístico e da restauração e similares é sobreviver: este ano foi desastroso, com uma queda abrupta dos rendimentos das empresas, em que os dias em que os estabelecimentos puderam abrir não conseguiram faturar receita para pagar, sequer, os custos. As medidas recentemente aprovadas pelo Governo Regional dos Açores, como o Apoiar.pt Açores e a Manutenção do Emprego, e anunciadas pelo Governo da República no passado dia 10 de dezembro, são muito importantes, mas é urgente que sejam aplicadas rapidamente e de forma simples, tendo em conta que o tecido empresarial dos setores que representamos são microempresas. Há que agir rapidamente pois a situação é dramática, com o último inquérito da AHRESP, relativo ao mês de novembro, a indicar que 48% das empresas de restauração e similares e 32% do alojamento turístico não aguentam mais dois meses sem qualquer apoio. É assustador.” [Cláudia Chaves, Presidente da Delegação AHRESP nos Açores, in RTP Açores]
Esperança para os empresários da Beira Baixa está na vacina e no regresso da primavera “Nós acreditamos que o inverno vai ser muito difícil mas pode melhorar com a chegada da vacina e da primavera, com a reabertura dos espaços exteriores. O setor funcionou muito bem ao ar livre e estamos todos ansiosos que volte o bom tempo”, acredita Ludovico Dias, Presidente da Delegação de Castelo Branco da AHRESP. A delegação conta também com as autarquias no alívio dos custos fixos para o setor. O último inquérito ao setor feito pela associação, com dados recolhidos em novembro, revela que na região centro (da qual o distrito de Castelo Branco faz parte) cerca de um terço dos estabelecimentos de restauração viram a faturação diminuir entre 41% a 60% e em 13% a quebra foi superior a 90%. Metade dos empresários inquiridos tinha rendas em atraso há três meses e 30%não pagaram ou pagaram apenas uma parte dos salários. [in Reconquista]
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AHRESP pede ao Governo compensações robustas para as perdas da época festiva A AHRESPdefende a atribuição de compensações financeiras proporcionais aos prejuízos que se vão verificar no Natal e ano novo, face à pandemia da Covid-19. “A AHRESP reuniu com o Governo, a fim de apresentar a urgência de medidas de compensação financeira para os elevados prejuízos que se preveem para a época natalícia e de passagem de ano, e que resultam da quebra de receitas e do pagamento de compromissos já assumidos”, indicou, em comunicado, a associação. A AHRESP considerou ser necessário alterar os mecanismos de cálculo da compensação financeira, aplicando-o à quebra efetiva por comparação às receitas verificadas no mesmo período do ano anterior. Por outro lado, a associação pediu ao executivo que esta compensação abrangesse as empresas de alojamento turístico, além da restauração e similares. “Estas compensações não afastam a imperiosa necessidade de ver regulamentadas e disponibilizadas todas as medidas apresentadas pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital (Siza Vieira) no passado dia 10 de dezembro, com vista ao reforço da liquidez das empresas, da proteção do emprego e do apoio às rendas comerciais”, ressalvou. [in RTP, ECO – Economia Online, Visão, Impala, Jornal Económico, NewMen, Notícias ao Minuto, Notícias de Coimbra, Correio de Lagos, Marketeer, Mundo Atual, Viagens & Resorts, +Algarve, BeiraNews, DiáriOnine, Grande Consumo, Human Resources, Magazine Imobiliário, Maia Primeira Mão, Publituris, Rádio Campanário, Rádio Nova, TecnoHotel, Diário de Leiria]
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Governo reforça Programa Apoiar com 150 milhões de euros e alarga ao 4º trimestre de 2020 “Esta medida reveste-se da maior importância para a compensação financeira dos elevados prejuízos que as nossas empresas estão a registar, seja na época natalícia, e muito particularmente na passagem do ano. [...] Uma vez que se trata de uma medida no âmbito do Programa Apoiar, acreditamos que as empresas do alojamento turístico possam também ser abrangidas, como temos defendido.” [in Opção Turismo, Diário As Beiras, TecnoHotel]
Carta ao Empresário do Turismo
“[...] Mas não nos iludamos, os desafios vão ser enormes. A procura certamente vai mudar e as empresas vão precisar de reganhar a agenda da competitividade e da criação de valor. Não será fácil, mas estaremos empenhados, como sempre tivemos, a dar o nosso contributo para que o Turismo possa retomar a sua rota ascendente e carregar consigo a nossa economia. Acredito que, mais cedo do que tarde, cairão as máscaras e poderemos ver novamente os sorrisos nas caras dos nossos clientes.” [Ana Jacinto, Secretária-geral da AHRESP, in Publituris]
29
DEZEMBRO
Encomendar refeições no Ano Novo é solução para evitar ajuntamentos durante a confeção, diz AHRESP “A Direção-Geral da Saúde (DGS) anunciou diversas recomendações para a época festiva, tendo referido que as cozinhas nesta altura são locais de alto risco, visto que são grandes espaços de convívio entre pessoas e familiares, e o distanciamento físico dever-se-á sempre considerar”, recorda a AHRESP no Boletim Diário. A esta recomendação, a AHRESP acrescenta que “milhares de restaurantes se encontrarão a funcionar em todo o país, nomeadamente com serviço de entrega em casa. Pelo que as famílias portuguesas podem encomendar as suas refeições nos espaços de alojamento turístico e de restauração, que garantem todas as regras de higiene e segurança recomendadas pela própria DGS”, pede a associação. No mesmo documento, a associação apela ainda ao uso da máscara nos estabelecimentos. “Nesta época festiva, sob a qual recai uma grande preocupação, e que todos desejamos que seja em segurança, relembramos que nos estabelecimentos de Restauração e Bebidas o uso de máscara é obrigatório durante o acesso, circulação e permanência (incluindo na esplanada), com exceção dos períodos de consumo”, sublinha a AHRESP. [in Jornal Económico, +Algarve, Ambitur, Correio de Lagos]
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MANUAL DE NEGÓCIOS Tema de Capa Que futuro em 2021
2021 DESAFIO RESTAURAÇÃO
“
ESPERANÇA
TURISMO A C E S S I B I L I D A D E VACINA
SUSTENTABILIDADE
FINANCIAMENTO MUNDO
SOBREVIVÊNCIA
FLEXIBILIDADE CAPITALIZAÇÃO
CONFIANÇA
DETERMINAÇÃO
APOIOS
EMPRESAS ESTRATÉGIA
LIQUIDEZ ALOJAMENTO FUTURO retoma
ACREDITAR NA RETOMA, SIM...
... COM DISPONIBILIDADE IMEDIATA DOS APOIOS ÀS EMPRESAS 2020 encerra como o pior dos últimos 10 anos para o turismo. A AHRESP convidou personalidades, que sempre deram voz às empresas durante este ano penoso, a enumerar os maiores desafios que o turismo enfrenta em 2021. Ainda que os efeitos visíveis da retoma sejam unanimemente apontados para o segundo semestre, a esperança, temperada com incerteza, assenta no início dos planos de vacinação COVID-19, na chegada da tão ansiada “bazuca” dos fundos europeus, e no recente anúncio do Governo com medidas de proteção ao emprego, apoios às rendas comerciais e reforço da liquidez. Mais do que anunciar, é urgente disponibilizar esses apoios às empresas. Fechar a porta a 2020 significa deixar para trás um annus horribilis e encher o espírito de mais resiliência para atravessar o primeiro semestre de 2021 até à hora em que, ao que tudo indica, a retoma deverá sentir-se. As empresas do turismo estão fragilizadas ao fim de quase 10 meses de crise pandémica. Desde a primeira hora, a AHRESP manteve um diálogo assíduo com o A H R E S P - E SP E CIAL COVID -1 9
Governo, apelando para a necessidade de implementar apoios ajustados às perdas de um tecido empresarial que mês a mês, ou mesmo dia a dia, fica mais débil. O Governo foi respondendo à medida da evolução epidemiológica, mas frequentemente com apoios complexos e de difícil acesso, que tardam em chegar às empresas. Após o anúncio, a 10 de dezembro, de novas medidas de reforço à liquidez,
de apoio às rendas comerciais e de proteção do emprego, a esperança para 48% das empresas de restauração e similares e para 32% do alojamento turístico, que não irão aguentar mais dois meses abertas caso não obtenham apoios robustos imediatos, reacende-se. São dados do último inquérito realizado pela AHRESP e que traçam um cenário dramático destes setores de atividade.
OS MAIORES DESAFIOS EM 2021 PARA O TURISMO E EMPRESAS:
HÁ ESPERANÇA NA RETOMA?
Luís Araújo Presidente do Turismo de Portugal “O maior desafio, para 2021, será retomar a CONFIANÇA. Um setor tão afetado precisa de retomar com SEGURANÇA e confiança no futuro. Depois do impacte de 2019, dos prejuízos e da situação de instabilidade que se verificou em todo o Mundo, é fundamental retomarmos com a segurança de que somos um destino resiliente, sustentável e que se preparou para o futuro com um foco enorme nas novas necessidades dos clientes. A esperança do novo ano está em conseguirmos demonstrar que nos preparámos, todos, para os desafios do futuro: a aposta na FORMAÇÃO e na QUALIFICAÇÃO das pessoas, a aproximação entre produto e serviço e tecnologia e a preocupação com a Sustentabilidade, promovendo um melhor Turismo para um Planeta melhor.”
António Saraiva Presidente da Confederação Empresarial de Portugal – CIP
Francisco Calheiros Presidente da Confederação do Turismo de Portugal – CTP
“Ainda na incerteza de quando chegará a retoma, mas já na expectativa de que, com a vacina, a pandemia será gradualmente controlada, diria que os desafios para as empresas em 2021 serão: RESISTIR, dando, mais uma vez, provas de resiliência face à adversidade; RESPONDER AO REGRESSO GRADUAL DA PROCURA, à medida em que as restrições puderem ser levantadas; PREPARAR ESTRATÉGIAS PARA ENFRENTAR UM FUTURO que não será um mero regresso ao passado. A esperança está, precisamente, na resiliência das empresas; no controlo da pandemia, e num futuro mais promissor, para o qual as empresas são chamadas a contribuir com o valor que criam e o emprego que geram.
“2020 ficará seguramente para a história do Turismo como o pior ano de sempre, em resultado da situação de pandemia global em que ainda nos encontramos. Por essa razão, 2021 será de grandes desafios para a atividade. O nosso principal objetivo é retomar a linha de crescimento do Turismo dos últimos anos. E isso só será possível, em primeiro lugar, com a RECUPERAÇÃO DA CONFIANÇA dos mercados em relação ao nosso destino. A minha convicção é a de que o plano de vacinação e a esperada diminuição de novos casos possam ajudar-nos nessa missão. Em segundo lugar, diria que as MEDIDAS DE CAPITALIZAÇÃO DAS EMPRESAS do Turismo, muito fragilizadas por meses consecutivos de perda de receitas, serão decisivas para a recuperação do setor e da economia. Os nossos empresários têm sido de uma fibra e de uma capacidade de gestão imensa, mas é urgente que estas novas medidas de capitalização, financiamento e a fundo perdido sejam rapidamente legisladas e colocadas em prática. Como terceiro desafio, coloco o dossier do AEROPORTO DE LISBOA. A recuperação económica do país depende do aumento da sua capacidade aeroportuária e o projeto do aeroporto complementar do Montijo deverá ser retomado com a maior brevidade. Acrescentava ainda um quarto desafio, o da PROMOÇÃO, essencial para garantir a competitividade do nosso destino.”
Pese a incerteza, a AHRESP acredita que 2021 será um ano de esperança, mas para evitar insolvências e despedimentos, defende a disponibilização e implementação imediata das medidas anunciadas, para que os apoios cheguem, rápida e facilmente, às empresas. Enquanto os apoios não
chegarem à economia real, Ana Jacinto, Secretária-geral da AHRESP, afirma que “são meros anúncios, porque as ajudas não entraram nas empresas. As medidas anunciadas são bem-vindas, mas a cada dia que passa é mais difícil suster empresas e postos de trabalho, que é o que
todos nós desejamos. Os apoios têm que entrar rapidamente, de forma simples e descomplicada, com uma adequação ao tecido económico destes setores, maioritariamente compostos por microempresas. E é isso que ainda não aconteceu”.
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MANUAL DE NEGÓCIOS Tema de Capa Que futuro em 2021
↘ HÁ ESPERANÇA NA RETOMA?
OS MAIORES DESAFIOS EM 2021 PARA O TURISMO E EMPRESAS:
João Vieira Lopes Presidente da Confederação de comércio e Serviços – CCP
Pedro Machado
O ano de 2021 vai ser muito importante para ultrapassar esta inesperada crise que nos atingiu a todos de uma forma muito intensa. A vida mudou, para as pessoas e empresas, e se queremos retomar uma nova “normalidade” algumas alterações, com as atuais ou outras variantes, vieram para ficar. O digital, o teletrabalho, várias regras de saúde pública, desde as máscaras às desinfeções, são questões que condicionarão a actividade e os relacionamentos futuros. Entre outros, três grandes desafios se nos apresentam: Um será o de darmos passos importantes para reduzir o impacto da pandemia. Esperamos que a VACINA seja um sucesso, e que dê espaço para haver regras que facilitem a atividade das empresas e permitam um ganho de confiança dos consumidores. São fatores decisivos para o comércio e, em particular, para a restauração. Outro será o ritmo com que a UE libertará os FUNDOS DE APOIO, com regras mas que para serem eficazes têm de ser flexíveis para se adaptarem à situação específica de cada país. Temos expetativas, mas também muitas interrogações. No entanto para que essa eficácia se concretize é imprescindível que o Governo defina as prioridades certas e a sua operacionalização. A participação das representações empresarias nessa definição é fundamental. Não se preveem grandes impactos antes do segundo semestre. Uma última, mas não menos importante, é a existência de MEDIDAS que permitam manter a atividade e a SOBREVIVÊNCIA do maior número possível de empresas e do emprego. O recente programa apresentado pelo governo, para o primeiro semestre, tem um enquadramento articulado e temporal, o que é positivo. Independentemente de os valores poderem ter de ser revistos por insuficientes, o decisivo neste momento é que seja posto em prática rápida e eficazmente em termos de prazos e regulamentos. Para que tenha resultados o dinheiro tem de chegar rapidamente às empresas. Se respondermos a estes desafios as empresas e a economia portuguesa terão um futuro melhor.
“As empresas do setor do turismo enfrentam enormes desafios no ano que agora começa. De entre todos, destaco o desafio primordial da SOBREVIVÊNCIA, que se vai continuar a colocar nos próximos cinco ou seis meses, enquanto não forem visíveis os efeitos da vacinação em curso. Os empresários vão ter de inventar soluções que permitam às suas empresas resistir a um quadro terrível que ameaça a sua existência, com a quebra dos fluxos turísticos e a consequente falta de clientes e esvaziamento das tesourarias. Acresce que as linhas de apoio, assentes em créditos, são tímidas e não permitem atacar o problema pela raiz. Um segundo desafio é o da FLEXIBILIDADE. Mais do que nunca, às empresas pede-se uma rápida capacidade de adaptação aos novos tempos pós-pandemia. Este será o ano em que devem estar preparadas para ajustar os modelos de negócio, flexibilizar estruturas, procurar novos mercados e aproveitar todas as possibilidades criadas pelas novas tecnologias e pelos canais digitais. Só sendo disruptivas conseguirão sairão da crise mais robustas do que começaram. Finalmente, o desafio da CONFIANÇA. Os novos tempos que aí vêm exigem uma nova atitude. Uma atitude de permanente confiança e de estímulo nos seus colaboradores e quadros dirigentes, depois de um período tão difícil. Compete também aos empresários dar sinais de renovada esperança àqueles com quem trabalham, nem que tenham de ir buscar forças onde elas não existem. Estou certo de que aqueles que souberem ultrapassar estes três desafios terão uma agradável surpresa no final de 2021. Aproveito para, em nome do Turismo Centro de Portugal, desejar votos de um Ano Novo que supere as expetativas. Da parte desta entidade, faremos tudo o que está ao nosso alcance para que tal aconteça.
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Presidente do Turismo Centro de Portugal
Daniel Bessa Economista “Tenho alguma dificuldade em considerar que esperança e desafio sejam assimiláveis. Por uma ESPERANÇA, esperase. Um DESAFIO, joga-se. A esperança maior para a generalidade das empresas portuguesas ligadas à atividade do turismo em 2021 seria que tudo voltasse a ser como dantes. Que os turistas, externos e internos, regressassem (não há hotelaria sem haver quem durma fora de casa, leia-se, turistas). Que as
Atilio Forte Turismólogo, Consultor, CEO Fortourism “Ao nível global, há um primeiro desafio incontornável, que é o da CONFIANÇA e SEGURANÇA de quem viaja, o que propiciará ao turismo entrar numa fase de retoma sustentada, e que depende da conjugação de três fatores: as VACINAS, os PLANOS DE VACINAÇÃO; e, por fim, a almejada IMUNIDADE DE GRUPO, que a comunidade internacional aponta para que seja atingida no terceiro trimestre de 2021, quer na Europa, quer nos Estados Unidos da América. Outro desafio está relacionado com as tendências que já se vinham a verificar, e que serão aprofundadas, como a SUSTENTABILIDADE ambiental, ecológica, territorial, natural do lado da procura, mas também com a utilização dos canais digitais, sobretudo a nível da utilização de ferramentas de inteligência artificial e do 5G, nomeadamente com as ferramentas quânticas que lhe estão associadas que permitirão tratar o que comumente se designa por Big Data e propiciar à oferta turística costumizar os produtos que vão ao encontro das necessidades do consumidor. A HIGIENE e CONDIÇÕES SANITÁRIAS é outra das tendências que é consequência direta da pandemia, pois dificilmente as pessoas irão escolher destinos que não ofereçam segurança nesse contexto. Também o TRABALHO REMOTO vai permitir às pessoas conciliar trabalho e lazer que vai gerar certamente novas formas de viajar e que podem vir a ter reflexos, nomeadamente, no que é tradicional sazonalidade turística. O último aspeto que penso ser decisivo para o turismo em 2021 tem a ver com o comportamento do mercado britânico com o BREXIT: não nos podemos esquecer que é o segundo mercado europeu emissor de fluxos turísticos mais importante, o que significa que há muito países, entre os quais Portugal, que dele dependem de uma forma muita significativa.
pessoas voltassem a circular, saindo de casa, também para consumir (não há restauração, pelo menos convencional, sem pessoas fora de casa, turistas ou não turistas). Resta esperar, umas vezes de pé, outras vezes sentado. Os desafios exigem outra atitude. E se nada voltar a ser como dantes? E se, mesmo que tudo volte a ser como dantes, como vou remediar os estragos causados pelo entretanto? Como vou captar parte da procura que resta, e da que haverá de regressar, para repor a minha viabilidade? Como vou pagar aos meus trabalhadores, quando acabar o lay-off? Como vou pagar ao banco, ao senhorio, ao Estado, quando acabarem as moratórias? Não poderei agir sem esperança (maior ou menor, em qualquer caso acima de um mínimo crítico). E não poderei agir sem cenários (melhores ou piores), a que tenho de juntar espírito de sobrevivência, adaptabilidade, estratégia, capacidade de execução, determinação.”
Ao nível nacional, o primeiro semestre vai ser determinante porque os ventos da retoma só começarão a soprar, ao que tudo indica, a partir do início do verão. O que quer dizer que, até lá, as empresas vão ter que continuar a fazer esta travessia de sofrimento, a viver uma SITUAÇÃO DRAMÁTICA, porque embora haja o anúncio de muitos apoios, tardam em chegar ao terreno e a entrar na economia real o que obviamente prejudica a atividade. Neste contexto, resta saber em que condições vai chegar a cadeia do turismo ao segundo semestre de 2021 para aproveitar os ventos da retoma: é importante chegar lá, mas com saúde, capacidade e meios para aproveitar esse impulso, caso contrário os ventos da retoma passar-nos-ão ao lado, perderá o turismo e a economia nacional. O segundo dossiê que vai marcar o ano turístico nacional é o da AVIAÇÃO, desde logo com o novo aeroporto de Lisboa, no contexto qual se estão a aprofundar mais estudos de impacto ambiental, numa altura em que a pressão sobre a atual estrutura do Aeroporto Humberto Delgado desapareceu em virtude da pandemia e do turismo ter entrado em modo de pausa. Há o risco de acontecer o que se tem registado sucessivamente desde há 50 anos, que é ser mais uma vez adiado. Neste contexto, é incontornável falar da TAP e dos reflexos que irá ter na própria empresa o plano de reestruturação após aprovação de Bruxelas, nomeadamente como é que esta redução das operações vai impactar o turismo nacional. Ou seja, será que em 2021 vamos assistir a uma estratégia e a uma política verdadeiramente para a aviação, o que não tivemos em décadas? Vamos passar a considerá-la como parte integrante e peça fundamental da atividade turística? Outro tema que terá um grande impacto em Portugal tem a ver com o FINANCIAMENTO DO TURISMO: a principal fonte de receita vem dos casinos. Terminando as concessões dos casinos do Estoril, de Lisboa e da Figueira da Foz a 31 de dezembro, não tendo sido lançados novos concursos internacionais para concessões de zonas de jogo, como irão funcionar a partir de janeiro? Tendo sido descurada esta matéria, o Estado português deixou de encaixar algumas centenas de milhões de euros resultantes das contrapartidas desses contratos de concessão. A isto chama-se ‘brincar com o fogo’ e esperemos que 2021 não fique indelevelmente marcado por o turismo sair ‘chamuscado’ pelo facto de o financiamento do turismo vir a ser comprometido.” WWW.AHRESP.COM
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31 | O Decreto nº 11/2020, de 6 de dezembro, veio definir as regras a vigorar até ao dia 23 de dezembro, antecipando igualmente as eventuais medidas para o período de Natal e Ano Novo. Posteriormente, com a renovação do Estado de Emergência, foi publicado o Decreto nº 11-A/2020, de 21 de dezembro, mantendo as regras vigentes, com exceção das medidas respeitantes ao Ano Novo quanto aos dias 31 de dezembro de 2020 a 3 de janeiro de 2021, com imposição de mais restrições do que as que tinham sido anunciadas. Com este artigo fique a conhecer as regras aplicáveis tendo em conta o nível de risco de cada concelho, bem como as regras especiais e excecionais para a passagem do Ano.
REGRAS GERAIS ↘ ATIVIDADES Mantêm-se encerradas as seguintes instalações e estabelecimentos (ver lista completa no Anexo V do Decreto nº 11/2020, de 6 de dezembro): ▪ Estabelecimentos de bebidas e similares, com ou sem espaços de dança, salvo quanto aos integrados em estabelecimentos turísticos e de alojamento local, para prestação de serviço exclusiva para os respetivos hóspedes. CAE’s abrangidas: 56302 (bares), 56304 (outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo) e 56305 (estabelecimentos de bebidas com espaço de dança); ▪ Salões de dança ou de festa; ▪ Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças; ▪ Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza; ▪ Salões de jogos e salões recreativos. Exceção: Os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, podem funcio-
nar com sujeição às regras estabelecidas na presente resolução para os cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica (CAE), desde que: a) Observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela DGS para estes estabelecimentos (Orientação 023/2020, de 8 de maio, da Direção-Geral da Saúde (DGS), atualizada a 20.07.20); b) Os espaços destinados a dança ou similares não sejam utilizados para esse efeito, devendo permanecer inutilizáveis ou, em alternativa, ser ocupados com mesas destinadas aos clientes. Por despacho, o Ministério da Economia pode: a) Permitir a abertura de algumas instalações ou estabelecimentos referidos no anexo V do presente decreto ou o exercício de outras atividades de comércio a retalho ou de prestação de serviços que venham a revelar -se essenciais com o evoluir da presente conjuntura; b) Impor o exercício de algumas das atividades de comércio a retalho ou de prestação de serviços, caso se venha a revelar essencial para assegurar o regular abastecimento de bens essenciais à população; c) Determinar o exercício de comér-
cio a retalho por estabelecimentos de comércio por grosso, caso se venha a revelar essencial para manter a continuidade das cadeias de distribuição de produtos aos consumidores; d) Limitar ou suspender o exercício de atividades de comércio a retalho ou de prestação de serviços, caso o respetivo exercício se venha a manifestar dispensável ou indesejável no âmbito do combate ao contágio e propagação do vírus.
↘ RESTAURAÇÃO E SIMILARES Sem prejuízo de regras especiais mais restritivas que sejam aplicáveis em função do concelho onde se localizem, é permitido o funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares desde que sejam observadas as regras constantes da Orientação 023/2020, de 8 de maio, da Direção-Geral da Saúde (DGS), complementadas e explicadas pelo Guia de Boas Práticas da AHRESP para a Restauração e Bebidas, aprovado pela DGS. Igualmente devem ser observadas as seguintes limitações: a) A ocupação, no interior do estabelecimento, seja limitada a 50 % da respetiva capacidade, tal como defiWWW.AHRESP.COM
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nida no Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de Comércio, Serviços e Restauração (Artigo 133º do Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro 1), ou, em alternativa, sejam utilizadas barreiras físicas impermeáveis de separação entre os clientes que se encontrem frente a frente e um afastamento entre mesas de um metro e meio; b) A partir das 00,00 horas o acesso ao público fica excluído para novas admissões; c) Encerrar à 01,00 hora; d) Deve recorrer-se a mecanismos de marcação prévia, a fim de se evitar situações de espera para atendimento nos estabelecimentos, bem como no espaço exterior; e) Não seja admitida a permanência de grupos superiores a 6 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar. É permitida a ocupação ou o serviço em esplanadas, desde que respeitadas, com as necessárias adaptações, as orientações da DGS para o setor da restauração (Orientação 023/2020, de 8 de maio, da Direção-Geral da Saúde (DGS)). Até às 20h00 dos dias úteis, nos estabelecimentos de restauração, cafés, pastelarias ou similares que se localizem num raio circundante de 300 metros a partir de um estabelecimento de ensino, básico ou secundário, ou de uma instituição de ensino superior, não é admitida a permanência de grupos superiores a quatro pessoas, salvo se
pertencerem ao mesmo agregado familiar. Nas áreas de consumo de comidas e bebidas (food-courts) dos conjuntos comerciais não é admitida a permanência de grupos superiores a quatro pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, e deve prever-se a organização do espaço por forma a evitar aglomerações de pessoas e a respeitar, com as devidas adaptações, as orientações da DGS para o setor da restauração (Orientação 023/2020, de 8 de maio, da Direção-Geral da Saúde (DGS)). Os estabelecimentos de restauração e similares que pretendam manter a respetiva atividade, total ou parcialmente, para efeitos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, estão dispensados de licença para confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio e podem determinar aos seus trabalhadores, desde que com o seu consentimento, a participação nas respetivas atividades, ainda que as mesmas não integrassem o objeto dos respetivos contratos de trabalho.
↘ HORÁRIOS DE ABERTURA Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços não podem abrir antes das 10h00. Excetuam-se desta obrigação, os
salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias. O horário de abertura dos estabelecimentos pode ser fixado pelo Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
↘ ESTABELECIMENTOS DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR, CASINOS, BINGOS OU SIMILARES É permitido o funcionamento dos estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, desde que se: ▪ Observem as orientações e as instruções definidas especificamente para o efeito pela DGS referentes ao distanciamento físico, higiene das mãos e superfícies e etiqueta respiratória; ▪ Disponham de um protocolo específico de limpeza e higienização das zonas de jogo; ▪ Privilegie a realização de transações por TPA; ▪ Garanta a não permanência no interior dos estabelecimentos de frequentadores que não pretendam consumir ou jogar.
1. O número máximo de lugares dos estabelecimentos é calculado em função da área destinada ao serviço dos clientes, deduzida da área correspondente aos corredores de circulação obrigatórios, nos termos seguintes: a) Nos estabelecimentos com lugares sentados, 0,75 m2 por lugar; b) Nos estabelecimentos com lugares de pé, 0,50 m2 por lugar; c) Não se considera área destinada aos clientes, para efeitos exclusivos do disposto nas alíneas anteriores, a zona de acolhimento e receção, o bengaleiro e as instalações sanitárias.
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↘ EQUIPAMENTOS DE DIVERSÃO E SIMILARES Permite-se o funcionamento de equipamentos de diversão e similares, desde que: a) Observem as orientações e instruções definidas pela Direção-Geral da Saúde, em parecer técnico especificamente elaborado para o efeito; b) Funcionem em local autorizado, nos termos legais, pela autarquia local territorialmente competente; c) Cumpram o previsto no regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão, e demais legislação aplicável.
↘ CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas, devidamente licenciados para o efeito. No período após as 20h00, apenas se admite o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas (e.g. esplanadas), desde que no âmbito do serviço de refeições. Nas entregas ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como na modalidade de venda através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta
do estabelecimento ou ao postigo (take-away), não é possível fornecer bebidas alcoólicas a partir das 20h00.
↘ VEÍCULOS PARTICULARES COM LOTAÇÃO SUPERIOR A CINCO LUGARES –
É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.
Os veículos particulares com lotação superior a cinco pessoas apenas podem circular, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar, com dois terços da sua capacidade, devendo os ocupantes usar máscara ou viseira, exceto se devidamente justificado por razões médicas.
↘ ATENDIMENTO PRIORITÁRIO Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços devem atender com prioridade os profissionais de saúde, os elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, o pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social. Nota: A AHRESP dispõe de dístico específico sobre esta matéria.
↘ DEVER DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços devem informar, de forma clara e visível, os clientes relativamente às novas regras de ocupação máxima, funcionamento, acesso, prioridade, atendimento, higiene, segurança e outras relevantes aplicáveis a cada estabelecimento. Nota: A AHRESP dispõe de dístico específico sobre esta matéria.
↘ PESSOAS – Confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde: ▪ Doentes com COVID-19 e os infetados com SARS-Cov2; ▪ Cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa.
↘ DISPOSIÇÕES ESPECIAIS CONCELHOS DE RISCO MODERADO ↘ HORÁRIOS DE ENCERRAMENTO Os estabelecimentos encerram entre as 20h00 e as 23h00, podendo o horário de encerramento, dentro deste intervalo, ser fixado pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente mediante parecer favorável da autoridade WWW.AHRESP.COM
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local de saúde e das forças de segurança, exceto:
↘ EVENTOS
a) Estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, os quais encerram à 01h00, devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões às 00h00; b) Os estabelecimentos de restauração e similares, exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário; c) Os estabelecimentos de restauração e similares, exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento, através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), não sendo permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público e apenas sendo permitida a recolha até à 01h00;
Não é permitida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a seis pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
A manutenção dos horários de encerramento vigentes a 24 de novembro, dispensa o despacho previsto no número anterior caso esses horários se enquadrem no intervalo entre as 20h00 e as 23h00. As presentes regras não prejudicam os atos que tenham sido adotados pelos presidentes das câmaras municipais ao abrigo das anteriores Resoluções do Conselho de Ministros, desde que sejam compatíveis com os limites de encerramento entre as 20h00 e as 23h00.
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A DGS define as orientações específicas para os seguintes eventos: a) Cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias; b) Eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, não sendo permitida uma aglomeração de pessoas em número superior a 50 pessoas, excetuando-se deste limite os casamentos e batizados cujo agendamento tenha sido realizado até às 23:59 h do dia 14 de outubro de 2020, a comprovar por declaração da entidade celebrante; c) Eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito, designadamente salas de congressos, estabelecimentos turísticos, recintos adequados para a realização de feiras comerciais e espaços ao ar livre. Na ausência de orientação da DGS, os organizadores dos eventos devem observar, com as necessárias adaptações, o disposto no item anterior quanto aos espaços de restauração (Orientação 023/2020, de 8 de maio, da Direção-Geral da Saúde (DGS)) devendo os participantes usar máscara ou viseira nos espaços fechados. Os eventos com público, realizados fora de estabelecimentos destinados
para o efeito, devem ser precedidos de avaliação de risco, pelas autoridades de saúde locais, para determinação da viabilidade e condições da sua realização.
↘ LISTA DE CONCELHOS RISCO MODERADO (lista alfabética) A - Albufeira, Alcobaça, Alcoutim,
Aljezur, Aljustrel, Almeirim, Almodôvar, Alpiarça, Alvaiázere, Alvito, Arcos de Valdevez, Arganil, Arraiolos, Arronches, Avis; B - Barrancos, Beja, Benavente, Bombarral, Borba; C - Cadaval, Carrazeda de Ansiães, Castro Marim, Castro Verde, Constância, Coruche, Cuba; E - Entroncamento, Estremoz; F - Ferreira do Alentejo, Ferreira do Zêzere, Fornos de Algodres, Fronteira; G - Góis; L - Lagoa, Lagos; M - Mação, Mangualde, Mêda, Melgaço, Monchique, Mora, Moura; N - Nazaré; O - Oleiros, Olhão, Oliveira de Frades, Ourique; P - Pampilhosa da Serra, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Penalva do Castelo, Ponte de Sor, Portel, Proença -a -Nova; R - Redondo; S - Santiago do Cacém, São Brás de Alportel, Sardoal, Sertã, Silves, Sines, Sousel; T - Tábua, Tavira, Tomar; V - Viana do Alentejo, Vidigueira, Vila de Rei, Vila do Bispo, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Vila Nova de Poiares, Vila Real de Santo António, Vila Viçosa.
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ATÉ 7 DE JANEIRO 2021 (PORTUGAL CONTINENTAL)
↘ DISPOSIÇÕES ESPECIAIS CONCELHOS DE RISCO ELEVADO ↘ PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO NA VIA PÚBLICA Diariamente, no período compreendido entre as 23,00 horas e as 05,00 horas, os cidadãos só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, para, nomeadamente (v. lista completa no nº 1 do Artigo 34º do Decreto nº 11/2020, de 6 de dezembro): a) Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração (a AHRESP dispõe de minutas para os seus Associados): i) Emitida pela entidade empregadora ou equiparada; ii) Emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou membros de órgão estatutário. b) Deslocações por motivos de saúde, designadamente para aquisição de produtos em farmácias ou obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue; c) Deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais; d) Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
e) Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente; f) Deslocações pedonais de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem; g) Deslocações pedonais de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia; h) Por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados; i) Retorno ao domicílio pessoal no âmbito das deslocações referidas. Admite-se a circulação de veículos particulares na via pública para as situações referidas, incluindo o reabastecimento em postos de combustível, exceto para as deslocações que a lei refira como pedonais. Todas as deslocações devem ser efetuadas preferencialmente desacompanhadas e devem respeitar as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas.
↘ DEVER GERAL DE RECOLHIMENTO DOMICILIÁRIO Diariamente, fora do período compreendido entre as 23h00 e as 05h00, os cidadãos devem abster-
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-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas. São consideradas como deslocações autorizadas, nomeadamente (v. lista completa no nº 2 do Artigo 35º do Decreto nº 11/2020, de 6 de dezembro): a) Aquisição de bens e serviços; b) Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas; c) Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho; d) Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue; e) Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes; f) Deslocações de menores e seus acompanhantes para frequência dos estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres; g) Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física; h) Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente; i) Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação; j) Deslocações necessárias para WWW.AHRESP.COM
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saída de território nacional continental; k) Deslocações para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados; l) Retorno ao domicílio no âmbito das deslocações mencionadas anteriormente. Os veículos particulares podem circular na via pública para realizar as atividades autorizadas ou para reabastecimento em postos de combustível no âmbito dessas deslocações.
↘ HORÁRIOS DE ENCERRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00, exceto: a) Estabelecimentos de restauração, os quais devem encerrar até às 22h30; b) Os estabelecimentos de restauração e similares, exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário; c) Os estabelecimentos de restauração e similares, exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento, através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), não sendo permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo A H R E S P - E SP E CIAL COVID -1 9
público e apenas sendo permitida a recolha até às 22h30;
↘ TELETRABALHO
O horário de encerramento pode ser reduzido pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
Obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, nos termos da lei (Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro).
↘ FEIRAS E MERCADOS A realização de feiras e mercados de levante é proibida, salvo em caso de autorização emitida pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS.
↘ EVENTOS Não é permitida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a seis pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar. Sem prejuízo da observância das orientações definidas pela DGS, o disposto no número anterior não se aplica: a) A cerimónias religiosas; b) A espetáculos culturais ou eventos de natureza científica desde que, em ambos as situações, decorram em recintos fixos de espetáculos de natureza artística ou em instituições de ensino superior.
↘ LISTA DE CONCELHOS RISCO ELEVADO (lista alfabética) A - Abrantes, Alandroal, Alcácer
do Sal, Alcanena, Alcochete, Alijó, Amadora, Arruda dos Vinhos, Aveiro; B - Batalha, Belmonte; C - Cabeceiras de Basto, Caldas da Rainha, Campo Maior, Cantanhede, Carregal do Sal, Cartaxo, Cascais, Castanheira de Pera, Castelo de Paiva, Castro Daire, Celorico da Beira, Celorico de Basto, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Covilhã; E - Elvas; F - Faro, Figueira da Foz, Fundão; G - Golegã, Gouveia; L - Leiria, Loulé, Loures, Lourinhã, Lousã; M - Macedo de Cavaleiros, Mafra, Manteigas, Marinha Grande, Mira, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Montemor-o-Velho; N - Nisa; O - Óbidos, Odemira, Odivelas, Oeiras, Oliveira do Bairro, Ourém; P - Palmela, Penedono, Penela, Peniche, Pombal, Portimão; R - Reguengos de Monsaraz, Ribeira de Pena, Rio Maior; S - Sabrosa, Salvaterra de Magos, Santa Comba Dão, Santarém, São João da Pesqueira, São Pedro do Sul, Sátão, Seixal, Sesimbra, Setúbal; T - Tarouca, Tondela, Torres Novas, Torres Vedras, Trancoso; V - Vagos, Vale de Cambra, Valença,
REGRAS EM VIGOR
ATÉ 7 DE JANEIRO 2021 (PORTUGAL CONTINENTAL)
Vendas Novas, Viana do Castelo, Vila Flor, Vila Franca de Xira, Vila Velha de Ródão, Vinhais, Vizela, Vouzela.
↘ DISPOSIÇÕES ESPECIAIS CONCELHOS DE RISCO MUITO ELEVADO E EXTREMO ↘ PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO NA VIA PÚBLICA Diariamente, no período compreendido entre as 23,00 horas e as 05,00 horas, bem como aos sábados e aos domingos no período compreendido entre as 13,00 horas e as 05,00 horas, os cidadãos só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, para, nomeadamente (v. lista completa no nº 1 do Artigo 34º do Decreto nº 11/2020, de 6 de dezembro): a) Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração (a AHRESP dispõe de minutas para os seus Associados): i) Emitida pela entidade empregadora ou equiparada; ii) Emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou membros de órgão estatutário. B) Deslocações por motivos de saúde, designadamente para aquisição de produtos em farmácias ou obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam
ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue; c) Deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais; d) Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes; e) Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente; f) Deslocações pedonais de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem; g) Deslocações pedonais de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia; h) Por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados; i) Retorno ao domicílio pessoal no âmbito das deslocações referidas. Admite-se a circulação de veículos particulares na via pública para as situações referidas, incluindo o reabastecimento em postos de combustível, exceto para as deslocações que a lei refira como pedonais. Todas as deslocações devem ser efetuadas preferencialmente desacompanhadas e devem respeitar as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às
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distâncias a observar entre as pessoas.
↘ PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO NA VIA PÚBLICA AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS Aos sábados e domingos, no período compreendido entre as 13h00 e as 05h00, os cidadãos só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas para as situações elencadas supra (v. lista completa no nº 1 do Artigo 34º do Decreto nº 11/2020, de 6 de dezembro), sendo permitidas também as deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais. Nos estabelecimentos em que se proceda à venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais, podem também ser adquiridos outros produtos que aí se encontrem disponíveis.
↘ HORÁRIOS DE ENCERRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS (durante a semana) Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00, exceto: a) Estabelecimentos de restauração, os quais devem encerrar até às 22h30; b) Os estabelecimentos de restauração e similares, exclusivamente WWW.AHRESP.COM
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MANUAL DE NEGÓCIOS Regras em Vigor até 7 de janeiro 2021
para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário; c) Os estabelecimentos de restauração e similares, exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento, através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), não sendo permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público e apenas sendo permitida a recolha até às 22h30; d) Equipamentos culturais, os quais devem encerrar até às 22h30; e) Instalações desportivas, quando destinadas à prática desportiva federada, as quais devem encerrar até às 22h30. O horário de encerramento pode ser reduzido pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
↘ FEIRAS E MERCADOS
A realização de feiras e mercados de levante é proibida, salvo em caso de autorização emitida pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS.
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↘ EVENTOS Não é permitida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a seis pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar. Sem prejuízo da observância das orientações definidas pela DGS, o disposto no número anterior não se aplica: a) A cerimónias religiosas; b) A espetáculos culturais ou eventos de natureza científica desde que, em ambos as situações, decorram em recintos fixos de espetáculos de natureza artística ou em instituições de ensino superior.
↘ TELETRABALHO Obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, nos termos da lei (Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro).
↘ DEVER DE RECOLHIMENTO DOMICILIÁRIO Diariamente, fora do período compreendido entre as 23h00 e as 05h00, bem como aos sábados e domingos no período compreendido entre as 05h00 e as 13h00, os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas.
São consideradas como deslocações autorizadas, nomeadamente (v. lista completa no nº 2 do Artigo 35º do Decreto nº 11/2020, de 6 de dezembro): a) Aquisição de bens e serviços; b) Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas; c) Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho; d) Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue; e) Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes; f) Deslocações de menores e seus acompanhantes para frequência dos estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres; g) Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física; h) Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente; i) Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação; j) Deslocações necessárias para saída de território nacional continental; k) Deslocações para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
REGRAS EM VIGOR
ATÉ 7 DE JANEIRO 2021 (PORTUGAL CONTINENTAL)
l) Retorno ao domicílio no âmbito das deslocações mencionadas anteriormente. Os veículos particulares podem circular na via pública para realizar as atividades mencionadas no número anterior ou para reabastecimento em postos de combustível no âmbito das deslocações referidas nos números anteriores.
↘ ATIVIDADES AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS Aos sábados e domingos feriados, fora do período compreendido entre as 08h00 e as 13h00, são suspensas as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, exceto: a) Os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública; b) Os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, desde que exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário; c) Os estabelecimentos de restauração e similares, exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento, para a disponibilização de refeições ou produtos
embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), não sendo permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público e apenas sendo permitida a recolha até às 22h30; d) Os postos de abastecimento de combustíveis exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos e desde que no âmbito das deslocações autorizadas. Os estabelecimentos cujo horário de abertura habitual seja anterior às 08h00 podem continuar a praticar esse horário, considerando-se como horário de abertura habitual aquele que era praticado até ao dia 9 de novembro. No caso de estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas por dia, ficam os mesmos autorizados a reabrir a partir das 08h00.
↘ LISTA DE CONCELHOS RISCO MUITO ELEVADO (lista alfabética) A - Águeda, Albergaria-a-Velha, Alenquer, Alfândega da Fé, Almada, Almeida, Amarante, Amares, Anadia, Ansião, Arouca, Azambuja; B - Baião, Barreiro, Boticas, Braga; C - Caminha, Castelo Branco, Chamusca, Cinfães; E - Espinho, Estarreja, Évora; F - Fafe, Felgueiras, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos, Freixo de Espada à Cinta; G - Gondomar, Grândola, Guarda; I - Idanha-a-Nova, Ílhavo; L - Lamego, Lisboa, Lousada; M - Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Mealhada, Mértola, Mesão Frio, Miranda do Corco,
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Miranda do Douro, Moita, Monção, Montalegre, Montemor-o-Novo, Montijo, Murça, Murtosa; N - Nelas; O - Oliveira do Hospital, Ovar; P - Paços de Ferreira, Paredes, Penacova, Penafiel, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Portalegre, Porto, Porto de Mós; R - Resende; S - Sabugal, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Seia, Sernancelhe, Serpa; T - Terras de Bouro, Torre de Moncorvo; V - Valongo, Vila Nova de Gaia, Vila Real, Vila Verde, Viseu.
↘ LISTA DE CONCELHOS RISCO EXTREMO (ordem alfabética) A - Aguiar da Beira, Alter do Chão, Armamar; B - Barcelos, Bragança; C - Castelo de Vide, Chaves, Crato; E - Esposende; G - Gavião, Guimarães; M - Marvão, Mondim de Basto, Monforte, Mortágua, Mourão; O - Oliveira de Azeméis; P - Penamacor, Pinhel, Póvoa do Lanhoso, Póvoa de Varzim; S - Santa Marta de Penaguião; T - Tabuaço, Trofa; V - Valpaços, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Pouca de Aguiar, Vimioso.
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MANUAL DE NEGÓCIOS Regras em Vigor até 7 de janeiro 2021
REGRAS A VIGORAR NO PERÍODO DE ANO NOVO ↘ LIMITAÇÃO À CIRCULAÇÃO ENTRE CONCELHOS Os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 00h00 do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05h00 do dia 4 de janeiro de 2021, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis, com as necessárias adaptações. Esta proibição não se aplica, entre outras (v. lista completa no Artigo 11º do Decreto nº 9/2020, de 21 de novembro: a) Às deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por: i) Declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada (a AHRESP dispõe de minutas para os seus Associados); ii) De compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao do domicílio ou na mesma área metropolitana, bem como no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas; iii) Declaração emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou membros de órgão estatutário;
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b) Às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares; c) Às deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento; d) Às deslocações necessárias para saída de território nacional continental; e) Às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada; f) Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente; g) Ao retorno ao domicílio. Os veículos particulares podem circular na via pública para realizar de todas as atividades supra mencionadas ou para reabastecimento em postos de combustível no âmbito das deslocações referidas anteriormente. A presente restrição não obsta à circulação entre as parcelas dos concelhos em que haja descontinuidade territorial.
↘ CIRCULAÇÃO ▪ No dia 31 de dezembro de 2020, a partir das 23h00 e até às 05h00 de dia 1 de janeiro de 2021, é aplicável em todo o território nacional continental a proibição de circulação em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, tal como definido para os concelhos de risco elevado (ver exceções permitidas na página 53 do presente manual). ▪ Nos dias 1 a 3 de janeiro de 2021, entre as 13h00 e as 05h00 é aplicável em todo o território nacional continental a proibição de circulação em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, tal como previsto para os concelhos de risco muito elevado e extremo (ver exceções permitidas na página 55 do presente manual).
↘ ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO No dia 31 de dezembro, os estabelecimentos de restauração podem funcionar, independentemente da sua localização: ▪ Até às 22h30, exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento; ▪ Os estabelecimentos de restauração e similares, exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega
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REGRAS EM VIGOR
ATÉ 7 DE JANEIRO 2021 (PORTUGAL CONTINENTAL)
▪ Os estabelecimentos de restauração e similares, exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento, através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), não sendo permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público e apenas sendo permitida a recolha até às 22h30. Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, os estabelecimentos de restauração podem funcionar, independentemente da sua localização: ▪ Até às 13h00, exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento;
▪ Os estabelecimentos de restauração e similares, exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento, através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), não sendo permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público e apenas sendo permitida a recolha até às 22h30. Funcionamento dos restaurantes inseridos em empreendimentos turísticos: ▪ Os empreendimentos podem assegurar o serviço de refeições aos hóspedes nos termos em que habitualmente vêm prestando esse serviço e no estrito cumprimento das regras sanitárias em vigor;
▪ Os empreendimentos turísticos não podem nessas datas organizar ou promover celebrações ou festas de reveillon, fim de ano ou com qualquer outra designação; ▪ São proibidas as realizações de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público (exceto cariz religioso).
TE ELEVA N E M DO A M E R EVADO L E O T T I X U O M ELEVADO C O DER M O AD
RIS
CO
RIS E C RI S
▪ Os estabelecimentos de restauração e similares, exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, sem limite de horário;
▪ Não existe restrição horária à circulação dos hóspedes nos espaços públicos do empreendimento, salvo aquelas que sejam determinadas pelo próprio empreendimento, nem dever de recolhimento ao quarto;
O
RISCO
no domicílio, diretamente ou através de intermediário, sem limite de horário;
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MANUAL DE NEGÓCIOS Apoios às empresas
Incentivos para as empresas do canal HORECA Desde o início da Pandemia COVID-19, o Governo tem implementado várias medidas para os empresários do turismo. Face à evolução epidemiológica, há novidades constantes, não só de programas do Governo como dos municípios. Assim, quinzenalmente, o Manual de Negócios atualiza todos os apoios às empresas à escala nacional, incluindo os programas lançados ao nível local.
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A AHRESP criou um Gabinete de Crise, disponibilizando uma linha de atendimento permanente para prestar esclarecimentos e orientar as empresas no recurso aos instrumentos de apoio financeiro.
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LINHA COVID-19 212 464 704
FINANCIAMENTO
1.
Microcrédito do Turismo de Portugal
Inicialmente destinada apenas a microempresas, a Linha de apoio à tesouraria do Turismo de Portugal passará também a abranger as pequenas empresas do setor do turismo. A sua dotação orçamental será reforçada para 100 milhões de euros. 20% do financiamento concedido pode ser convertido em incentivo não reembolsável desde que, à data de 30 junho 2021, se demonstre a manutenção do número de postos de trabalho existentes na empresa em 29 fevereiro 2020. As candidaturas apresentadas antes do reforço da Linha podem igualmente beneficiar deste prémio de desempenho ou, como alternativa, apresentar uma nova candidatura para reforço do financiamento recebido.
↘ A quem se destina? Estabelecimentos hoteleiros; Alojamento mobilado para turistas; Turismo no espaço rural; Outros locais de alojamento de curta duração; Parques de campismo e de caravanismo; Restaurantes; Estabelecimentos de bebidas ↘ Qual é o montante máximo de financiamento por empresa? O apoio financeiro corresponde ao valor de € 750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de € 20.000. ↘ Quais são as condições de acesso? ▪ Ter uma Microempresa com menos de 10 postos de trabalho e com um volume de negócios anual ou balanço total anual que não exceda os 2 milhões de euros; ▪ Ser detentor da Certificação PME obtida no Portal do IAPMEI; ▪ Ter a situação financeira regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social, à data da contratação do financiamento; ▪ Demonstrar que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto da doença COVID-19.
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MANUAL DE NEGÓCIOS Apoios às empresas
A demonstração será feita através de declaração da empresa aquando do preenchimento do formulário de candidatura. Para o efeito, a empresa deverá descrever a situação no campo de texto previsto no formulário de candidatura; ▪ Encontrar-se em atividade efetiva. ↘ Como é feita a amortização de Capital? No limite, as empresas terão 3 anos para liquidar os empréstimos, com um período de carência de 12 meses. ↘ Qual é a Taxa de Juro? Não existem taxas de juros remuneratórios associadas. ↘ Onde proceder à candidatura? Aceda ao endereço e siga os procedimentos necessários: http://business. turismodeportugal.pt/pt/Investir/ Financiamento/Programas_incentivos/ Paginas/linha-apoio-tesouraria-microempresas-turismo-covid-19.aspx
2.
Linha de crédito para inquilinos e senhorios
Financiamento destinado a apoiar o pagamento de rendas, sem restrição de acesso para quem já acedeu a outras linhas de crédito. Os estabelecimentos que permaneçam encerrados por determinação legislativa são também elegíveis para esta linha de crédito, com prazo de reembolso até 6 anos e período de carência de 12 meses.
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3.
Fundo de tesouraria para micro e pequenas empresas
Trata-se de um financiamento com dotação de 750 milhões de euros, destinado a micro e pequenas empresas. O período de carência é de 18 meses e o reembolso poderá ser efetuado até 5 anos.
4.
Linha de crédito para atividades exportadoras e empresas do setor do turismo É um financiamento no valor de 4 mil euros por posto de trabalho, com a possibilidade de conversão de 20% do crédito em incentivo não reembolsável.
5.
Linha de crédito para empresas de eventos
É um financiamento específico para empresas que atuem na área da organização de eventos, no valor de 4 mil euros por posto de trabalho, com a possibilidade de conversão de 20% do crédito em incentivo não reembolsável.
6.
Linha de crédito para grandes empresas
Financiamento destinado a grandes empresas dos setores mais afetados.
7.
Apoio à qualificação da oferta turística
Linha de crédito destinada a apoiar o investimento na oferta turística, com a dotação de 300 milhões de euros.
APOIO À TESOURARIA
1.
Incentivo Extraordinário para Normalização da Atividade
Este incentivo é concedido pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) para apoiar a recuperação da atividade empresarial. É concedido em uma de duas modalidades de apoio: ▪ apoio no valor de uma retribuição mínima mensal garantida (635€) por trabalhador abrangido pelo lay off simplificado, pago de uma só vez; ▪ apoio no valor de duas vezes a retribuição mínima mensal garantida (1270€) por trabalhador abrangido pelo lay off simplificado, pago de forma faseada ao longo de seis meses. Os empregadores que optem pela segunda modalidade podem também beneficiar da dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, com referência aos trabalhadores abrangidos pelo Lay-off, entre 1 a 3 meses, de acordo com a duração do Lay-off. ↘ A quem se destina? Às entidades empregadorasque tenham recorrido ao Lay-off simplicado ou ao plano extraordinário de formação. ↘ Quais são as obrigações dos beneficiários? ▪ Não podem fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo,
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APOIOS
Incentivos para os empresários do canal HORECA
despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação até 60 dias após o recebimento da última prestação do incentivo; ▪ Manter as situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira; ▪ No caso da modalidade de duas RMMG, manter o nível de emprego observado no último mês de lay off simplificado ou do plano extraordinário de formação, até 60 dias após o pagamento da última prestação do incentivo. No caso de o último mês ser julho, é considerado o mês imediatamente anterior. ↘ Como aceder a este apoio? As candidaturas estão abertas desde 4 de agosto e são efetuadas no portal do IEFP online. Os empregadores podem requerer o incentivo antes ou depois de terminada a aplicação do Lay-off simplificado ou do plano extraordinário de formação, mas este só é concedido depois de terminada a aplicação destes apoios.
2.
Programa Adaptar 2.0 - Apoio à adaptação das PME ao contexto COVID-19 – R.A. AÇORES
↘ O que é? O Governo Regional dos Açores lançou este apoio financeiro a fundo perdido às pequenas e médias empresas (PME), com o objetivo de minorar os custos na retoma da atividade. ↘ A quem se destina? PME da região Autónoma dos Açores
de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica e cooperativas, que se proponham desenvolver projetos que satisfaçam as condições impostas pela autoridade de saúde para a retoma da atividade económica. ↘ Montante de Financiamento Incentivo não reembolsável: A taxa de incentivo a atribuir é de 70% das despesas elegíveis, incorridas a partir de 18 de março e compreendidas entre 5 mil euros e 40 mil euros. Para efeitos do cálculo do montante das despesas elegíveis, apenas são considerados os valores que correspondam aos custos médios do mercado para a respetiva tipologia de despesa, sendo deduzido o imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Cada estabelecimento apenas pode ser objeto de apoio uma única vez. No caso de beneficiários que explorem diversos estabelecimentos, o valor máximo de investimento elegível a apoiar por beneficiário é de 120 mil euros, podendo integrar vários estabelecimentos numa única candidatura. ↘ Como aceder ao apoio? O prazo para a apresentação de candidaturas decorre entre 26 de junho de 2020 e 31 de março de 2021. A candidatura deverá ser efetuada via Balcão 2020, através de formulário eletrónico disponibilizado na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do PT2020. Para mais informações consulte: https://www.portugal2020.pt/content/ acores-2020-apoia-adaptacao-dasempresas-no-contexto-da-covid-19
3.
Sale and Lease Back
A TF Turismo Fundos-SGOIC, S.A. (Turismo Fundos) lançou a OpenCall202020, que coloca à disposição das empresas, principalmente das pequenas e médias empresas (PME), a liquidez disponível nos fundos de investimento imobiliário que gere. Será concretizado através de um instrumento financeiro que se caracteriza pela venda e subsequente arrendamento de longo prazo de um imóvel, salvaguardando o direito de recompra do mesmo. A OpenCall202020 manter-se-á em vigor até que a Turismo Fundos considere que os objetivos desta iniciativa se encontrem cumpridos. ↘ A quem se destina? Empresas que sejam proprietárias de imóveis afetos à atividade turística ou industrial. Admitem-se ainda como destinatários empresas que, sendo ou não proprietárias do imóvel objeto da operação, nele desenvolvam ou pretendam vir a desenvolver atividade turística. ↘ Quais as condições? ▪ Montante máximo da operação: o preço de aquisição corresponderá no máximo a 90% da média simples do valor das avaliações do imóvel, até ao máximo de 5 milhões de euros; ▪ Prazo de arrendamento: até 15 anos; ▪ Renda: é paga mensalmente e corresponderá à aplicação de uma taxa sobre o valor da operação entre o mínimo de 2,5% (no caso imóveis localizados em territórios de baixa WWW.AHRESP.COM
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MANUAL DE NEGÓCIOS Apoios às empresas
densidade) e o máximo de 4% (para as restantes localizações); ▪ Aplicação de preço: os meios financeiros disponibilizados com a venda do imóvel devem ser aplicados em investimentos na adaptação, requalificação, sustentabilidade e modernização dos imóveis, incluindo em eficiência energética e economia circular. É ainda admitido, de forma complementar, o investimento em fundo de maneio e liquidação de ónus e encargos que incidam sobre o imóvel. Serão privilegiados investimentos que contribuam para a sustentabilidade económica, social e ambiental; ▪ Opção de compra: será facultada à empresa inquilina a opção de compra do imóvel, que poderá ser exercida a partir do terceiro ano de vigência do arrendamento e até ao termo do prazo do contrato de arrendamento. A opção de compra do imóvel poderá ser acompanhada ainda da obrigação de compra no final do prazo do arrendamento; ▪ Encargos com o imóvel: os seguros multirriscos de responsabilidade civil, bem como todos os encargos relacionados com o imóvel, devem ser assegurados pela empresa inquilina. ↘ Como aceder a este apoio? As candidaturas devem ser apresentadas através de formulário eletrónico, na respetiva área reservada em https://candidaturas.turismofundos.pt/
4.
Moratória Pública para Contratos de Crédito Bancário No âmbito das medidas anunciadas pelo Governo, está em vigor uma moratória em que empresas e consumidores, com contratos de crédito abrangidos, têm a possibilidade de solicitar junto do Banco onde têm créditos contratualizados o seu não pagamento até 30 de setembro de 2021. ↘ Como irá ser feito o pagamento das mensalidades? ▪ Se optarem pelo não pagamento do capital e juros, após 30 de setembro de 2021 a mensalidade será ajustada; ▪ Se optarem pelo não pagamento apenas do capital, após 30 de setembro de 2021 a mensalidade mantém-se inalterada; ▪ Em qualquer dos casos, e com a aprovação destas moratórias, o prazo do contrato de empréstimo é prolongado automaticamente pelo respetivo número de meses; ▪ As empresas que integrem os setores mais afetados da pandemia beneficiam de uma extensão da maturidade dos seus créditos, pelo período de 12 meses, que acresce ao período em que os créditos tenham estado em moratória, permitindo que os pagamentos sejam feitos de forma mais faseada. ↘ Quem pode beneficiar deste apoio? As empresas, os empresários em nome individual, as instituições particulares de solidariedade social,
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as associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social que: ▪ Tenham domicílio ou sede em Portugal e, no caso das empresas, exerçam a sua atividade económica no país; ▪ Não estejam, a 18 de março de 2020: • Em mora ou incumprimento de contratos de crédito há mais de 90 dias; • Em situação de insolvência ou suspensão ou cessão de pagamentos; • A ser objeto de execução judicial por parte de qualquer instituição junto das quais têm contratos de crédito; ▪ Tenham a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, não relevando para este efeito, até ao dia 30 de abril de 2020, as dívidas constituídas no mês de março de 2020; ou ▪ Tenham uma situação irregular cuja dívida seja um montante inferior a 5000 (euro); ou ▪ Tenham em curso processo negocial de regularização do incumprimento; ou ▪ Realizem pedido de regularização da situação até 30 de setembro de 2020. ↘ Como aceder a este apoio? Para aceder a este apoio, as empresas e consumidores têm de se dirigir ao seu Banco até 31 de março de 2021 e solicitar a moratória dos contratos abrangidos.
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APOIOS
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5.
Apoiar.pt
Trata-se de um subsídio a fundo perdido, no valor de 20% da quebra de faturação sentida, com os seguintes limites máximos: ▪ 3000 euros para empresários em nome individual sem contabilidade organizada, com trabalhadores a seu cargo; ▪ 7500 euros para microempresas; ▪ 40 mil euros para microempresas dos CAE 56302, 56304 e 56305; ▪ 40 mil euros para pequenas empresas; ▪ 100 mil euros para pequenas empresas dos CAE 56302, 56304 e 56305; ▪ 100 mil euros para médias empresas e empresas com mais de 250 trabalhadores, mas com faturação inferior a 50 milhões de euros anuais. ↘ A quem se destina? Micro, pequenas e médias empresas, bem como empresas com mais de 250 trabalhadores mas menos de 50 milhões de euros de faturação, dos setores mais afetados (onde se incluem o alojamento turístico e a restauração e similares), com quebras de faturação mínimas de 25%. A quebra de faturação é avaliada tendo em conta a faturação registada entre janeiro e setembro de 2019 e a faturação de janeiro a setembro de 2020. No caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, a quebra de faturação é avaliada tendo em conta os três primeiros trimestres de 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020.
↘ Quais são as condições de acesso? ▪ Ter capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto para empresas que tenham iniciado atividade após 1 de janeiro de 2019. Como alternativa, pode apresentar balanço intercalar que demonstre capitalização; ▪ Ter a situação regularizada junto da Autoridade Tributária, da Segurança Social ou, no caso de ter dívidas, sujeitar-se à condição da sua regularização; ▪ Ter certificação PME, emitida pelo IAPMEI; ▪ Dispor de contabilidade organizada, exceto para Empresários em Nome Individual com trabalhadores a seu cargo; ▪ Estar legalmente constituída a 1 de janeiro de 2020. ↘ Quais são as obrigações dos beneficiários? Desde a submissão da candidatura e até 60 dias úteis após o pagamento final, as empresas não podem: ▪ Cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação; ▪ Cessar a atividade; ▪ Distribuir lucros ou dividendos. ↘ Como aceder a este apoio? As candidaturas podem ser submetidas no Balcão 2020 (https://balcao. portugal2020.pt), a partir de dia 25 de novembro, e serão aceites até que se esgote a dotação orçamental prevista de 600 milhões de euros. Para apresentar a candidatura é in-
dispensável que o beneficiário tenha efetuado o registo e autenticação no Balcão 2020.
6.
Apoiar Restauração
Trata-se de um apoio específico para o setor da restauração, para ajudar a fazer frente às dificuldades criadas pelas limitações à circulação nos fins de semana. O apoio irá corresponder a 20% da perda de receita sentida nos dias em que a atividade do estabelecimento esteja limitada por estas restrições, face à média de faturação dos fins de semana anteriores (de 1 janeiro a 31 outubro de 2020). ↘ A quem se destina? Micro, pequenas e médias empresas inseridas nos CAE 56 e que tenham sido abrangidas pela suspensão de atividades imposta pelas novas restrições de combate à pandemia. ↘ Quais são as condições de acesso? ▪ Ter capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019. Como alternativa, pode apresentar balanço intercalar que demonstre capitalização; ▪ Ter a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social ou, no caso de ter dívidas, sujeitar-se à condição da sua regularização; ▪ Ter certificação PME, emitida pelo IAPMEI; ▪ Dispor de contabilidade organiWWW.AHRESP.COM
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zada, exceto para Empresários em Nome Individual com trabalhadores a seu cargo; ▪ Estar legalmente constituída a 1 de março de 2020. ↘ Quais são as obrigações dos beneficiários? Desde a submissão da candidatura e até 60 dias úteis após o pagamento final, as empresas não podem: ▪ Cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação; ▪ Cessar a atividade; ▪ Distribuir lucros ou dividendos. ↘ Como aceder a este apoio? As candidaturas podem ser submetidas no Balcão 2020 (https://balcao. portugal2020.pt), a partir de dia 25 de novembro, e serão aceites até que se esgote a dotação orçamental prevista de 150 milhões de euros. Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado o registo e autenticação no Balcão 2020. No caso das empresas que se candidatem simultaneamente à medida APOIAR.PT e à medida APOIAR RESTAURAÇÃO, a candidatura é única, no mesmo formulário de candidatura.
7.
Fundo Lisboa Protege – Município de Lisboa
Esta iniciativa, gerida pela Câmara Municipal de Lisboa, tem como principal objetivo disponibilizar um apoio extraordinário ao Comércio, A H R E S P - E SP E CIAL COVID -1 9
Restauração e Atividades culturais e artísticas do município de Lisboa. O limite máximo de apoio varia mediante o volume de negócios da empresa no final de 2019: ▪ volume de negócios igual ou inferior a 100 mil euros – apoio máximo de 4 mil euros; ▪ volume de negócios superior a 100 mil euros e inferior ou igual a 300 mil euros – apoio máximo de 6 mil euros; ▪ volume de negócios superior a 300 mil euros e inferior ou igual a 500 mil euros – apoio máximo de 8 mil euros. ↘ A quem se destina? Empresas e Empresários em Nome Individual (ENI) do município de Lisboa. ↘ Quais são as condições de acesso? ▪ Ter sede e atividade desenvolvida na cidade de Lisboa; ▪ No caso das empresas de restauração e similares, devem ter CAE principal 56; ▪ Dispor de contabilidade organizada; ▪ Estar legalmente constituída a 30 de setembro de 2020; ▪ Evidenciar, no final de 2019, um volume de negócios igual ou inferior a 500 mil euros; ▪ Nas situações em que os candidatos não tenham um ano completo de atividade até 31 de dezembro de 2019, é considerada a seguinte abordagem para o cálculo do volume de negócios: • caso a abertura de atividade tenha ocorrido até 31 de março de 2020, o cálculo do volume de negócios será
apurado através da extrapolação da média do volume de negócios mensal entre o mês de início de atividade e março de 2020 (considerando apenas os meses civis completos) e multiplicando por 12; • caso a abertura de atividade tenha ocorrido a partir de 1 de abril em 2020, o cálculo do volume de negócios será apurado através da extrapolação do volume de negócios realizado até 30 de novembro de 2020 (regra proporcional simples), apurando-se o valor médio do volume de negócios mensal nesse período (considerando apenas os meses civis completos) e multiplicando por 12; ▪ Apresentar uma quebra de faturação homóloga igual ou superior a 25%, no período de janeiro a setembro de 2020; ▪ Nas situações em que os candidatos não tenham um ano completo de atividade até 31 de dezembro de 2019, é considerada a seguinte abordagem para o cálculo da quebra de faturação: • caso a abertura da atividade tenha ocorrido até 31 de março 2020, é comparado o volume de negócios médio mensal entre o mês de início de atividade e março de 2020 (considerando apenas os meses civis completos), multiplicado por 12, com o volume de negócios extrapolado a partir da média de 1 de abril a 30 de novembro de 2020 (regra proporcional simples); • caso a abertura da atividade tenha ocorrido depois de 1 de abril de 2020, é comparado o volume de negócios médio mensal realizado até 30 de novembro de 2020 (considerando apenas os meses civis completos),
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APOIOS
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multiplicando por 12, com o volume de negócios extrapolado dos últimos dois meses de atividade anteriores à submissão da candidatura; ▪ Ter certificação PME, emitida pelo IAPMEI. ↘ Quais são as obrigações dos beneficiários? ▪ Manter a atividade durante o período do apoio (de dezembro de 2020 a março de 2021); ▪ Não cessar contratos de trabalho ao abrigo da modalidade de despedimento coletivo, nem iniciar os respetivos procedimento; ▪ Manter a situação regularizada perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária e o Município de Lisboa. ↘ Como aceder a este apoio? O período de candidaturas decorre entre 9 de dezembro de 2020 e 31 março de 2021, mediante a dotação do fundo. As candidaturas são submetidas através de um formulário eletrónico disponível em: https://apps.cm-lisboa.pt/LisboaProtegeFundos/
8.
Apoio simplificado para microempresas
Apoio destinado a microempresas, atribuído como alternativa ao Apoio à Retoma Progressiva. O montante a conceder corresponde a dois salários mínimos por trabalhador, pago em duas tranches ao longo do primeiro semestre de 2021.
↘ Quais são as condições de acesso? ▪ Ter quebra de faturação superior a 25%. ↘ Quais são as obrigações dos beneficiários? ▪ Proibição de despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho até dois meses após o final do apoio.
9.
Apoiar rendas Trata-se de um apoio a fundo perdido para o pagamento de rendas, atribuído por referência a um período de seis meses, nos seguintes montantes: ▪ Para empresas com quebras de faturação entre 25% e 40%, o apoio corresponde a 30% do valor da renda, até 1200 euros por mês; ▪ Para empresas com quebras de faturação superiores a 40%, o apoio corresponde a 50% do valor da renda, até 2 mil euros por mês;
MANUTENÇÃO E DINAMIZAÇÃO DO EMPREGO
1.
Apoio à retoma progressiva
Esta medida, considerada o substituto do Lay-off simplificado, pretende incentivar a retoma da atividade económica e, ao mesmo tempo, promover a progressiva recuperação da retribuição dos trabalhadores. O Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva vigora até ao final do primeiro semestre de 2021.
O pagamento é efetuado em duas tranches ao longo do primeiro semestre de 2021. ↘ Quais são as condições de acesso? ▪ Ter quebra de faturação superior a 25%.
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↘ A quem se destina? Empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 25%, comparando o mês anterior ao pedido inicial ou de prorrogação com: ▪ o mesmo mês do ano anterior; ou ▪ a média mensal dos 2 meses anteriores. ↘ Em que consiste? Esta medida de apoio centra-se na redução do período normal de trabalho (PNT) dos colaboradores. A partir de outubro, a redução do PNT deve respeitar os seguintes limites: ▪ As empresas ou estabelecimentos com quebra de faturação igual ou superior a 25% e inferior a 40% podem reduzir o PNT até 33%; ▪ As empresas ou estabelecimentos com quebra de faturação igual ou superior a 40% e inferior a 60% podem reduzir o PNT até 40%; ▪ As empresas ou estabelecimentos com quebra de faturação igual ou superior a 60% podem reduzir o PNT até 60%; ▪ As empresas ou estabelecimentos com quebra de faturação igual ou superior a 75% podem reduzir o PNT até 100%. Excecionalmente, no mês de dezembro, as empresas poderão reduzir o PNT até ao limite máximo previsto para o escalão de quebra de faturação seguinte ao da quebra verificada em novembro (para empresas que vão aderir ao Apoio pela primeira vez) ou até ao limite máximo de redução imediatamente seguinte àquele em que se encontravam inseridas no mês de novembro (para empresas que já beneficiavam deste Apoio). A partir de 2021, passam a estar A H R E S P - E SP E CIAL COVID -1 9
igualmente abrangidos pelo Apoio à Retoma Progressiva os gerentes de empresas com trabalhadores permanentes, com contribuições sociais feitas na empresa. ↘ Qual o apoio concedido? Durante a redução do PNT, o trabalhador recebe 100% da retribuição associada às horas trabalhadas (a cargo do empregador) e recebe ainda uma compensação retributiva referente às horas não trabalhadas (comparticipada a 70% pela Segurança Social e a 30% pelo empregador). As empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% recebem ainda um apoio adicional de 35% no pagamento das horas trabalhadas. No caso de trabalhadores com reduções de horário superiores a 60% (possível apenas em empresas com quebras de faturação a partir de 75%), a compensação retributiva (horas não trabalhadas) é comparticipada a 100%. A compensação retributiva devida ao trabalhador tem o montante de 80% do salário normal correspondente às horas não trabalhadas. Quando haja redução de horário superior a 60%, a compensação retributiva é aumentada até perfazer 88% do salário normal do trabalhador. A partir de 2021, os trabalhadores passarão a receber 100% da sua remuneração. A compensação retributiva (horas não trabalhadas) tem um limite máximo de três vezes o valor do salário mínimo nacional (1905€). Se a soma da retribuição pelas horas trabalhadas com a compensação retributiva for inferior ao valor do salário mínimo nacional (635€), o
valor da compensação retributiva é aumentado, de forma a assegurar este montante mínimo. No caso das empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75%, o apoio da Segurança Social de 100% relativo à compensação retributiva (horas não trabalhadas), somado ao apoio adicional de 35% das horas trabalhadas, não pode ser superior a 1905€. Isenção / dispensa parcial do pagamento de contribuições A partir de outubro, as micro, pequenas e médias empresas têm direito à dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições a cargo da entidade empregadora. Este benefício é atribuído com referência aos trabalhadores em redução de horário e apenas à compensação retributiva (horas não trabalhadas). ↘ Quais são as obrigações dos beneficiários? ▪ Não podem fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes; ▪ Não podem requerer o incentivo extraordinário à normalização da atividade. ↘ Como aceder a este apoio? A empresa deve comunicar a decisão de recurso ao apoio extraordinário à retoma progressiva, por escrito, aos trabalhadores a abranger, indicando a percentagem de redução do PNT por trabalhador e a duração previsível de aplicação da medida.
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APOIOS
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O acesso ao apoio faz-se via eletrónica, através de requerimento a submeter na Segurança Social Direta. O requerimento é sempre efetuado por referência a um mês civil completo. Os requerimentos devem ser submetidos até ao mês seguinte àquele a que o pedido diz respeito. A aplicação da medida pode ser prorrogada mensalmente com efeitos até 31 de dezembro de 2020, podendo ainda ser requerida em meses interpolados.
2.
Lay-off Simplificado
Os estabelecimentos que permaneçam encerrados por determinação legislativa, como é o caso dos bares e discotecas, podem continuar a beneficiar do regime de Lay-off simplificado, nos termos aplicados anteriormente, enquanto a obrigação de encerramento se mantiver.
3.
Apoio extraordinário à redução da atividade económica O apoio a sócios-gerentes foi alargado a todos os gerentes de micro e pequenas empresas, com ou sem trabalhadores a seu cargo, independentemente do volume de faturação. As novas condições do apoio preveem ainda o aumento do montante a atribuir aos beneficiários. ↘ A quem se destina? ▪ Este apoio destina-se agora aos gerentes das micro e pequenas empresas, tenham ou não participação no capital da empresa, aos empresários em nome individual, bem como aos
membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes às daqueles, desde que estejam exclusivamente abrangidos pelo regime geral de segurança social nessa qualidade. ↘ Qual é o apoio? O apoio financeiro tem a duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses, correspondente a: a) Ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, nos casos em que esta seja inferior a 1,5 IAS (658,22€); b) A 2/3 do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, nos casos em que esta seja superior a 1,5 IAS (658,22€), até ao limite máximo de 3 salários mínimos (1905€). ↘ Quais as condições de acesso? O presente apoio está disponível para sócios-gerentes com as condições mencionadas, bem como para trabalhadores independentes que não sejam pensionistas, sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses seguidos ou 6 meses interpolados há pelo menos 12 meses, e que estejam numa das seguintes situações: a) Em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor, em consequência da pandemia da doença COVID-19, atestada por declaração sob compromisso de honra e por certificação de contabilista certificado; b ) Mediante declaração do próprio conjuntamente com certidão de contabilista certificado que o ateste, em
situação de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação no período de trinta dias anterior ao do pedido junto dos serviços competentes da segurança social, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período. ▪ O apoio concedido depende da retoma da atividade no prazo de 8 dias, caso a mesma tenha estado suspensa ou encerrada. ↘ Como posso aceder a este apoio? Este apoio pode ser requerido na área reservada do beneficiário na Segurança Social Direta, no menu “Emprego”, opção “Apoio Extraordinário à Redução de Atividade Económica”. Mais informações em: http://www. seg-social.pt/apoio-extraordinario-aos-membros-de-orgaos-estatutarios
4.
Apoio Extraordinário a Trabalhadores
O Apoio Extraordinário a Trabalhadores é destinado a trabalhadores em situação de desproteção económica e social e a trabalhadores independentes que não tenham acesso a nenhum dos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia. Os trabalhadores independentes que tenham já recorrido ao Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica e tenham esgotado o prazo máximo de 6 meses, podem WWW.AHRESP.COM
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agora requerer este novo apoio. A atribuição do Apoio Extraordinário a Trabalhadores pressupõe a integração no sistema da Segurança Social durante, pelo menos, 30 meses, findo o prazo de concessão do apoio. É concedido entre os meses de julho e dezembro de 2020 e tem o valor de 438,81 euros. ↘ A quem se destina? ▪ Trabalhadores em situação de desproteção económica e social; ▪ Trabalhadores independentes que não tenham acesso a nenhum dos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia; ▪ Trabalhadores independentes que já tenham recorrido ao Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica e tenham esgotado o prazo máximo de 6 meses. ↘ Quais as condições de acesso? ▪ Apresentar uma quebra de atividade de, pelo menos, 40%; ▪ Ter atividade aberta como trabalhador independente na Autoridade Tributária. ↘ Qual o apoio concedido? Apoio no valor de 438,81 euros, atribuído entre julho e dezembro de 2020. ↘ Quais as obrigações a cumprir? Permanecer integrado no sistema de segurança social durante, pelo menos, 30 meses, após o prazo de concessão do apoio. Ao período de 30 meses é deduzido o número de meses com contribuições efetuadas para o sistema de Segurança Social, nos 12 meses anteriores à data de concessão do apoio. A H R E S P - E SP E CIAL COVID -1 9
↘ Como aceder? O apoio deve ser requerido na Segurança Social Direta, mediante preenchimento de formulário eletrónico. Mais informações em: http://www.seg-social. pt/apoio-extraordinario-de-protecao-social-para-trabalhador
5.
Medidas proteção beneficiários Segurança Social Incluído no pacote de medidas para mitigar o impacto do Coronavírus, foi publicado a 4 de março o Despacho nº 2875-A/2020, que determina as medidas de proteção aos beneficiários da Segurança Social que se encontrem impedidos de exercer a sua atividade profissional, por ordem de autoridade de Saúde, por perigo de contágio pelo COVID-19. Na sequência deste Despacho, todos os trabalhadores que se encontrem temporariamente impedidos de exercer a sua atividade profissional, por suspeita de terem contraído coronavírus, por perigo de contágio de COVID-19, terão direito ao
pagamento do respetivo subsídio de doença a 100%, desde o primeiro dia de impedimento (e até ao 14º dia, inclusive).
MEDIDAS FISCAIS
1.
Diferimento do pagamento do IVA trimestral
Para micro, pequenas e médias empresas ou para empresas que tenham iniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2019, no mês de novembro de 2020 a obrigação de pagamento do IVA do regime trimestral pode ser cumprida: ▪ até ao dia 30 de novembro de 2020; ou ▪ em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros. A primeira prestação vence a 30 de novembro de 2020. As restantes prestações mensais devem ser pagas na mesma data dos meses subsequentes.
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APOIOS
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Os pedidos de pagamento em prestações mensais devem ser apresentados por via eletrónica, até ao termo do prazo de pagamento voluntário (30 de novembro de 2020). O pagamento em prestações não depende da prestação de quaisquer garantias.
2.
Diferimento do pagamento de contribuições sociais
As entidades empregadoras classificadas como micro, pequenas ou médias empresas, assim como os trabalhadores independentes, têm direito ao diferimento extraordinário do pagamento de contribuições referentes a novembro e dezembro de 2020. As contribuições podem ser pagas em três ou seis prestações iguais e sucessivas, sem juros: ▪ nos meses de julho a setembro de 2021; ▪ nos meses de julho a dezembro de 2021. Para beneficiar deste diferimento extraordinário, as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes não necessitam de efetuar qualquer requerimento. Em fevereiro de 2021, devem indicar, na Segurança Social Direta, qual dos prazos de pagamento previstos (três ou seis prestações) pretendem utilizar.
3.
Diferimento do IVA do primeiro semestre de 2021
Todas as empresas do regime trimestral de IVA, incluindo Empresários em Nome Individual, podem fasear o pagamento do IVA devido no primeiro semestre de 2021. O
pagamento pode ser feito em 3 ou 6 prestações, sem juros. As empresas do regime mensal de IVA podem igualmente efetuar o pagamento do IVA devido no primeiro semestre de 2021 em 3 ou 6 prestações, sem juros, desde que apresentem uma quebra de faturação anual superior a 25%.
Durante o primeiro semestre de 2021, ficam suspensas as execuções da Segurança Social e da Autoridade Tributária.
agrícola podem beneficiar de uma dedução à coleta de IRC, correspondente a 20% das despesas de investimento elegíveis, efetuadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021, no montante máximo de 5 milhões de euros e até ao limite de 70% da coleta. No caso de insuficiência da coleta, a dedução pode ser feita nos cinco períodos de tributação subsequentes. O sujeito passivo fica impedido de fazer cessar contratos de trabalho, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, por um período de três anos.
5.
7.
4.
Suspensão de execuções
Dedução de prejuízos fiscais
Foi aumentado o prazo de reporte dos prejuízos fiscais apurados no período de tributação de 2020 e 2021 de 5 para 12 anos. Para as pequenas e médias empresas (PME), o prazo de 12 períodos de tributação mantém-se. Foi ainda alargado de 70% para 80% do limite para a dedução ao lucro tributável, quando a diferença resulte da dedução de prejuízos fiscais apurados nos períodos de tributação de 2020 e 2021. Relativamente aos prejuízos fiscais vigentes no primeiro dia do período de tributação de 2020, a contagem do prazo de reporte não considera os períodos de tributação de 2020 e 2021.
6.
Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento
Os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou
Devolução antecipada de pagamentos especiais por conta não utilizados As cooperativas e as micro, pequenas ou médias empresas podem solicitar o reembolso do pagamento especial por conta referente aos períodos de tributação de 2014 a 2019, desde que não tenham sido deduzidos até à declaração periódica de rendimentos de 2019, sendo dispensadas do prazo habitual estipulado no Código do IRC. O pedido de reembolso deve ser dirigido à Autoridade Tributária, através de funcionalidade do serviço E-balcão no Portal das Finanças, até ao final do mês de janeiro de 2021 ou até ao final do sexto mês seguinte à data limite da entrega da declaração periódica de rendimentos (neste último caso, apenas quando o período de tributação de 2019 seja diferente do ano civil).
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8.
Prazo máximo de reembolso do IVA, IRS e IRC
Quando o montante de retenção na fonte, de pagamentos por conta ou de liquidações de IVA for superior ao imposto devido, o reembolso é efetuado no prazo de 15 dias após a entrega da respetiva declaração por parte do sujeito passivo.
9.
Devolução do IVA dos congressos
Foi aprovada a devolução aos organizadores de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, do montante equivalente ao IVA deduzido junto da Autoridade Tributária e Aduaneira com as despesas efetuadas para as necessidades diretas dos participantes.
MEDIDAS DE SUSPENSÃO E ISENÇÃO DE RENDAS
1.
Suspensão das denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional Relativamente às denúncias de contratos de arrendamento, habitacional e não habitacional, foi estabelecido um regime de proteção dos arrendatários, extraordinário e transitório, que determina a suspensão das denúncias de contratos, efetuadas pelo senhorio, até 30 de junho de 2021.
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2.
Moratória para Pagamento de Rendas
A Lei nº 45/2020, de 20 de agosto, vem alterar o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida no âmbito dos contratos de arrendamento não habitacionais, permitindo que seja diferido o pagamento das rendas vencidas durante o estado de emergência e no mês subsequente, nos meses em que o estabelecimento se encontra encerrado ou com a atividade suspensa por determinação legal bem como nos três meses subsequentes àquele em que ocorra o levantamento da imposição de encerramento, para 1 de janeiro de 2021. O pagamento é efetuado em 24 prestações sucessivas, com início na referida data e termina a 31 de dezembro de 2022 (o montante total em dívida exclui as rendas vencidas e já pagas, as quais se consideram, para todos os efeitos, liquidadas). O arrendatário que pretenda beneficiar do regime (e apenas para as rendas vencidas após 1 de julho) deverá comunicar a sua intenção ao senhorio, por escrito e até cinco dias antes do vencimento da primeira renda, mediante carta registada com aviso de receção, enviada para a respetiva morada constante do contrato de arrendamento ou da sua comunicação imediatamente anterior. Em alternativa, o arrendatário pode endereçar ao senhorio, mediante carta registada com aviso de receção, enviada para a respetiva morada constante do contrato de arrendamento ou da sua comunica-
ção imediatamente anterior, uma proposta de acordo de pagamento das rendas vencidas e vincendas, diferente da prevista no atual regime. Este regime não invalida a existência de regimes mais favoráveis ao arrendatário, decorrentes da lei ou de acordo, celebrado ou a celebrar entre as partes, nomeadamente acordos de perdão de dívida ou acordos de diferimento no pagamento de rendas mais benéficos para o arrendatário. Nos casos de arrendamento não habitacional, existindo acordo previamente celebrado que estabeleça condições menos favoráveis para o arrendatário, o mesmo fica sem efeito mediante comunicação a enviar pelo arrendatário, no prazo de 30 dias contados a partir de 21 de agosto, para a morada do senhorio constante do contrato de arrendamento ou da sua comunicação imediatamente anterior, através da qual o arrendatário manifesta a intenção de aplicar o atual regime. ↘ A quem se destina? ▪ Aos estabelecimentos abertos ao público destinados a atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços encerrados ou que tenham as respetivas atividades suspensas; ▪ Aos estabelecimentos de restauração e similares, incluindo nos casos em que estes mantenham atividade para efeitos exclusivos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio. ▪ Com as necessárias adaptações, este regime aplica-se ainda a outras formas contratuais de exploração de imóveis para fins comerciais, não se aplicando contudo a estabelecimentos
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APOIOS
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inseridos em conjuntos comerciais que se encontrem a beneficiar da isenção de pagamento de rendas mínimas, até 31 de dezembro de 2020.
↘ A que rendas se aplica este regime? Aplica-se às rendas vencidas a partir do dia 1 de abril de 2020.
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
1.
PEVE – Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas Criação de um novo processo extraordinário de viabilização de empresas (PEVE), de caráter excecional e temporário, que pode ser utilizado por qualquer empresa que, não tendo pendente um processo especial de revitalização, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual em decorrência da crise económica provocada pela pandemia da doença COVID-19, desde que a empresa demonstre que ainda é suscetível de viabilização. Este processo, que visa a homologação judicial de um acordo alcançado extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores, tem caráter urgente, assumindo prioridade sobre a tramitação e julgamento de processos de natureza congénere. ↘ A quem se destina? Empresas em situação económica
difícil ou de insolvência, iminente ou atual, em virtude da COVID-19, que à data da apresentação do requerimento não tenham pendente processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento e desde que: ▪ reúnam as condições necessárias para a sua viabilização; ▪ demonstrem ter, em 31 de dezembro de 2019, um ativo superior ao passivo. Micro e pequenas empresas que não tivessem, em 31 de dezembro de 2019, um ativo superior ao passivo, desde que: ▪ tenham recebido auxílios estatais no contexto da pandemia COVID-19 (lay-off, moratórias, financiamentos) que não tenham sido reembolsados nos termos legais; ou ▪ estejam abrangidas por um plano de reestruturação ao abrigo das regras em matéria de auxílios estatais.
2.
Obrigatoriedade de rateios parciais nos processos de insolvência Em todos os processos de insolvência pendentes, passa a ser obrigatória a realização de rateios parciais – pagamento aos credores – das quantias depositadas à ordem da massa insolvente, desde que sejam iguais ou superiores a 10 mil euros. O administrador da insolvência deverá elaborar o mapa de rateio, dispondo os credores de 15 dias para se pronunciarem. Findo este prazo, e caso não exista oposição, o mapa de rateio torna-se definitivo, devendo o administrador da insolvência proceder, de imediato, ao pagamento aos credores.
MEDIDAS RESULTANTES DE NEGOCIAÇÕES DIRETAS DA AHRESP COM OUTRAS ENTIDADES
1.
PASSMÚSICA
Atendendo ao pedido da AHRESP, a PASSMUSICA criou um mecanismo de solidariedade que permite o crédito das tarifas pagas em relação aos estabelecimentos e empresários que ficaram impedidos de exercer a sua atividade, no cumprimento de determinações legais. Este mecanismo suspendeu os contratos de licenciamento a partir da data de 15 de março até 28 e maio (10 dias após a data em que foi decretado o fim da suspensão da atividade), com crédito de tarifas pagas em relação aos estabelecimentos e empresários que ficaram impedidos de exercer a sua atividade, no cumprimento de determinações legais. Após a reabertura dos estabelecimentos de restauração e bebidas, e uma vez que o seu funcionamento se encontra limitado, sempre que exista uma comunicação da redução efetiva da capacidade que importar uma alteração efetiva de escalão, os licenciamentos são devidamente retificados e liquidados os valores correspondentes ao atual escalão.
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MANUAL DE NEGÓCIOS Impacto económico Inquérito mensal novembro
A H R E S P - E SP E CIAL COVID -1 9
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Inquérito AHRESP – novembro
Urgem apoios às empresas SEM APOIOS DIRETOS À TESOURARIA 48% DAS EMPRESAS DE RESTAURAÇÃO E 32% DO ALOJAMENTO NÃO RESISTEM NOS PRÓXIMOS DOIS MESES De acordo com o Inquérito da AHRESP relativo ao mês de novembro, as empresas do alojamento e da restauração apresentaram enormes quebras de faturação, com consequência no atraso das rendas comerciais, no não pagamento total ou parcial de muitos salários, no agravamento dos despedimentos, e nos níveis preocupantes de intenção de requerer insolvência. Perante este quadro, as medidas anunciadas pelo Ministro da Economia no dia 10 de dezembro vieram dar resposta a alguns dos tópicos mais sensíveis para travar a destruição do tecido empresarial, nomeadamente nas áreas da proteção ao emprego, apoios à liquidez das tesourarias e rendas não habitacionais.
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MANUAL DE NEGÓCIOS Impacto económico Inquérito mensal novembro
Depois das medidas sanitárias mais anunciadas em novembro pelo Governo, com fortes restrições aos fins de semana, perspetivava-se um forte impacto na atividade das empresas da restauração e similares e do alojamento turístico. Com efeito, o Inqué-
rito Mensal da AHRESP relativo a novembro vem confirmar a situação de profunda dificuldade em que as empresas se encontram. Na Restauração e Bebidas, 40% das empresas ponderam avançar para insolvência, dado que as receitas realizadas e previstas não permitirão suportar todos os encargos que decorrem do normal funcionamento da sua atividade. Para as empresas inquiridas, a quebra de faturação do mês de novembro foi avassaladora: 56% das empresas registaram perdas acima dos 60%. Como consequência da forte redução de faturação, cerca de 16% das empresas não conseguiram efetuar o pagamento dos salários em novembro e 15% só o fez parcialmente. Perante esta realidade, 46% das empresas já efetuaram despedimentos desde o início da pandemia. Destas, 30% reduziram o quadro de pessoal entre 25% e 50%, e 17% reduziram em mais de 50% os postos de trabalho a seu cargo. Cerca de 17% das empresas assumem que não vão conseguir manter todos os postos de trabalho até ao final do ano. No que respeita ao novo Programa Apoiar, à data do inquérito 46% das empresas referiram não ter apresentado candidatura. Mais de 48% das empresas refere que, caso não obtenham incentivos a fundo perdido, nos próximos dois meses não disA H R E S P - E SP E CIAL COVID -1 9
põem de tesouraria suficiente para manter os seus negócios. Cerca de 78% das empresas explora os seus negócios em espaços arrendados. 62% das empresas já tentaram reduzir o valor da renda mensal. No entanto, 65% dos senhorios não aceitou qualquer redução. As rendas comerciais pesam, em regra, 20% ou mais dos custos de funcionamento. Perante esta situação, 45% dos arrendatários já estão em incumprimento (destes, 65% já tem 3 ou mais meses de rendas em atraso). No Alojamento Turístico, 39% das empresas não registaram qualquer ocupação no mês de novembro e 32% indicou uma ocupação máxima de 10%. Para o mês de dezembro, cerca de 45% das empresas estimam uma taxa de ocupação zero, e mais de 32% das empresas perspetivam uma ocupação máxima de 10%. Para os meses de janeiro e fevereiro a estimativa de ocupação zero agrava-se, sendo referida por mais de 56% das empresas. Mais de 18% das empresas ponderam avançar para insolvência por não conseguirem suportar todos os normais encargos da sua atividade. Para as empresas inquiridas, a quebra de faturação do mês de novembro foi devastadora: 49% das empresas registaram perdas acima dos 90%. Como consequência da forte redução de faturação, mais de 25% das empresas não conseguiram efetuar pagamento de salários em novembro e 9% só o fez parcialmente. Ao nível do emprego, 28% das empresas já efetuaram despedimentos desde o início da pandemia. Destas, 33% reduziram o quadro de pessoal
entre 25% e 50%, e cerca de 27% reduziram em mais de 50% os postos de trabalho a seu cargo. Mais de 14% das empresas assumem que não vão conseguir manter todos os postos de trabalho até ao final do ano. No que respeita ao novo Programa Apoiar, à data do inquérito 65% das empresas referiram não ter apresentado candidatura. Cerca de 32% das empresas refere que, caso não obtenham incentivos a fundo perdido, nos próximos 2 meses não dispõem de tesouraria suficiente para manter os seus negócios. Cerca de 29% das empresas explora os seus negócios em espaços arrendados. 54% das empresas já tentaram reduzir o valor da renda mensal. No entanto, 64% dos senhorios não aceitou qualquer redução. As rendas comerciais pesam, em regra, 20% ou mais dos custos de funcionamento. Perante esta situação, 42% dos arrendatários já estão em incumprimento (destes, 60% já tem 5 ou mais meses de rendas em atraso). Com a evidência da forte debilidade deste tecido empresarial, são urgentes as medidas de reforço de liquidez das empresas, de maior proteção do emprego e de alívio no pagamento das rendas comerciais, que foram anunciadas pelo Ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, no dia 10 de dezembro
FONTE: Todos os dados referenciados neste artigo resultam do Inquérito AHRESP aos seus associados, que decorreu entre 30 de novembro e 7 de dezembro de 2020, tendo-se obtido um total de 1.078 respostas válidas representativas dos setores da restauração e bebidas e do alojamento turístico em todo o território nacional.
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URGEM APOIOS ÀS EMPRESAS · Inquérito AHRESP – novembro
RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
- 91% - 81% a - 61% a - 41% a - 21% a Até ou mais - 90% - 80% - 60% - 40% - 20%
56%
3,5% 12,1% 15,4%
+ de 37%
25,2% 28,2%
das empresas tiveram que recorrer a financiamento para conseguir pagar os salários dos seus trabalhadores em novembro
4%
4%
8,9%
31% a 40%
13,8%
■ Até -25% ■ Sem variação ■ Até +25%
janeiro
■ Mais que 25% ■ Não Sabe
10,7% 0,2%
1,6%
1,2%
5,1%
28,2%
■ -75% ou mais ■ -50% a -75% ■ -25% a -50%
25,6%
38,2%
30,8% 4,7%
0,7%
19,1%
dezembro
0,2%
das empresas tem contrato com uma plataforma de delivery (entrega ao domicílio)
11% a 20%
27,3%
ESTIMATIVA DE FATURAÇÃO
2,3%
28%
15,6%
41% a 50%
21% a 30%
4,7%
das empresas recorreram aos novos mecanismos de apoio à manutenção dos postos de trabalho
FATURAÇÃO NOS FINS DE SEMANA DE NOVEMBRO
51% a 60%
■ 38,2% das empresas em dezembro, 30,8% em janeiro e 27,3% em fevereiro, esperam faturar menos 75% ou mais, do que em igual período do ano passado.
30,1%
62%
Até 10%
5,1%
61% a 70%
+ de 40%
das empresas pondera avançar para insolvência, caso não consigam suportar todos os encargos
29,8%
Mais que 70%
9,3%
das empresas não irá conseguir suportar os encargos habituais (pessoal, energia, fornecedores e outros) em dezembro
Não sabe
1,2%
+ de 51%
21% a Mais de 40% 40%
7,7%
23,3%
das empresas assume que não vai conseguir manter todos os postos de trabalho até ao final do ano
Até 20%
11,2%
4%
17%
Sem variação
12,8%
29,4%
das empresas de restauração e bebidas registaram uma quebra superior a 60%, em novembro
1,2% 0,5% 0,5% 0,7%
0,5%
dos arrendatários já estão com rendas em atraso e destes mais de 65% já tem 3 ou mais meses de renda em atraso
VARIAÇÃO FACTURAÇÃO NOVEMBRO 2020
1,6%
45%
fevereiro WWW.AHRESP.COM
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MANUAL DE NEGÓCIOS Impacto económico Inquérito mensal novembro
RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
■ 51,3% das empresas em dezembro considera que sem apoios não consegue suportar todos os seus encargos e nos meses seguintes este valor aumenta para 52,2% em janeiro e 50,6% em fevereiro.
40,3%
50,6%
36,6%
Perante este cenário de crise:
↗
9,1%
11,2%
dezembro
40,1%
das empresas declaram intenção de insolvência
22,1%
26,6%
51,3%
52,2%
CONSEGUE SUPORTE ENCARGOS S/APOIOS
janeiro
43,1%
■ Sim ■ Não ■ Não sabe
não sabe ainda se avança ou não para a insolvência
fevereiro
■ Apesar da situação crítica das empresas deste setor, 54,5% das empresas inquiridas ainda não efetuaram nenhum despedimento desde o Estado de Emergência.
12,5%
Mais de 20
2,9% 1
10,1% 2
A QUE APOIO RECORREU
SE INCENTIVO EXTRAORDINÁRIO QUE MODALIDADE
■ Apoio Retoma Progressiva ■ Incentivo Extraordinário
■ 1 Salário Mínimo ■ 2 Salários Mínimos
8,8% 3
14,9%
11 a 20
33,7%
COM INSOLVÊNCIA, QUANTAS PESSOAS DESPEDE
11,4%
48,5%
51,5%
66,3%
4
2,6%
29,7% 6 a 10
■ Universo de empresas ■ Número previsto de despedimentos
9,8% 5
RECORREU A NOVOS APOIOS
■ Sim ■ Não
■ Encerrado – Decreto Lay-off simplificado
VAI TROCAR PARA APOIO RETOMA PROGRESSIVA
■ Sim ■ Não ■ Não porque o apoio seria inferior
A H R E S P - E SP E CIAL COVID -1 9
35,4% 62%
28,5% 43,8% 27,7%
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URGEM APOIOS ÀS EMPRESAS · Inquérito AHRESP – novembro
PAGOU SALÁRIOS EM NOVEMBRO
■ Sim ■ Não ■ Apenas uma parte
SE PAGOU COMO OBTEVE TESOURARIA
14,9%
25,2%
■ Faturação – mês de novembro ■ Recurso a financiamento 37,6% ■ Outra opção
15,9%
37,3%
69,2%
EM QUE PERCENTAGEM REDUZIU QUADRO DE PESSOAL
■ Até 25% ■ 25% a 50% ■ Mais que 50%
MANTÉM EMPREGO ATÉ FINAL DO ANO
16,9%
37,8%
■ Sim ■ Não ■ Ainda não sabe
29,7%
45,5%
53,3%
16,8%
PROGRAMA APOIAR
45,7%
das empresas não se candidataram ao programa APOIAR. Destas 32,3% não o fizeram porque tem capitais negativos
JÁ APRESENTOU CANDIDATURA AO APOIAR
SE NÃO PORQUE MOTIVO
SE NÃO RECEBER APOIO TEM TESOURARIA PARA 2 MESES
■ Sim ■ Não
■E stá no regime simplificado ■ Empresa com capitais próprios negativos ■ Não conseguiu aceder à plataforma ■ Outro
■S im ■ Não ■ Não sabe
54,3%
9,1%
45,7%
13,8% 38%
40,4%
48,2% 32,3%
22,7%
RENDAS
45%
dos arrendatários já estão com rendas em atraso e destes mais de 65% já tem 3 ou mais meses de renda em atraso
EXPLORA NEGÓCIO EM ESPAÇO ARRENDADO
JÁ TENTOU REDUZIR RENDA
SE TENTOU, SENHORIO REDUZIU
■ Sim
■ Sim
■ Sim
■ Não
22,1%
■ Não
38,3%
■ Não 35,4%
61,7% 77,9%
64,6%
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MANUAL DE NEGÓCIOS Impacto económico Inquérito mensal novembro RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
RENDAS SE REDUZIU, EM QUE PERCENTAGEM
POR QUANTOS MESES USUFRUI
■A té 10% ■1 1% a 20% ■2 1% a 30%
■ ■ ■ ■ ■
■ 31% a 40% ■ 41% a 50% ■ Mais que 50% 10,7%
18,7%
1 mês 2 meses 3 meses 4 meses 5 meses
■ Sim
■ Não
55%
45%
1,3% 2,5%
17,3%
17,7%
36,7% 28%
SE O SENHORIO NÃO REDUZIU, TEM RENDAS EM ATRASO
■6 meses ■ Até a situação económica melhorar
16%
11,4%
9,3%
3, 8% 26,6%
QUANTOS MESES DE RENDA TEM EM ATRASO
PESO DA RENDA NOS CUSTOS DA EMPRESA
O SENHORIO JÁ AVANÇOU COM DESPEJO
■ ■ ■ ■
■ ■ ■ ■
■ Sim
1 mês 2 meses 3 meses 4 meses
■5 meses ■6 meses ■7 meses ou mais 10,2%
14,8%
té 10% A 1 1% a 20% 2 1% a 30% M ais que 30%
■ Não 3,1%
96,9%
16,4% 31,3%
6,5% 2, 8%
24,1%
20,7%
11,1%
30,6%
31,6%
DELIVERY
72%
das empresas não têm contrato com nenhuma empresa de delivery e destas 37% não o fizeram porque as taxas são muito altas
TEM CONTRATO COM PLATAFORMA DELIVERY
SE NÃO TEM QUAL O MOTIVO
■ Sim
■ ■ ■ ■ ■
■ Não
28%
ão tem serviço no meu concelho N T axas demasiado elevadas N unca sentiu necessidade D ispõe de serviço próprio O utra
18,8%
7,5% 37% 13,6%
72%
COM QUE PLATAFORMA TRABALHA
•B olt Food: 3,6% •C omer em casa: 5,2% •E at Tasty: 0,4% •G lovo: 24,5%
A H R E S P - E SP E CIAL COVID -1 9
23,1%
• L evoo: 0,4% •N omenu: 5,6% •S end Eat: 0% •T ake away: 14,9%
•U ber eats: 35,7% • We food: 0% •O utra: 9,6%
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URGEM APOIOS ÀS EMPRESAS · Inquérito AHRESP – novembro
ALOJAMENTO TURÍSTICO
49%
VARIAÇÃO FACTURAÇÃO NOVEMBRO 2020
das empresas de alojamento registaram uma quebra superior a 90% na faturação de novembro, face ao mês homólogo
- 91% - 81% a - 61% a - 41% a - 21% a Até ou mais - 90% - 80% - 60% - 40% - 20%
64%
8,1%
das empresas estimam uma quebra de faturação acima de 75%, entre dezembro e fevereiro, comparado com o período homólogo de 2019
4,6%
4,6%
2,3%
Sem variação
0,7% 0,2% 0,5% Até 20%
21% a Mais de 40% 40%
13,7% 16,7%
+ de 25%
das empresas não conseguiu pagar salários em novembro, e 9% apenas pagou uma parte
48,5%
26%
■ -75% ou mais ■ -50% a -75% ■ -25% a -50%
■ Até -25% ■ Sem variação ■ Até +25%
■ Mais que 25% ■ Não Sabe
61%
das empresas que efetuaram despedimentos, mais de 33% reduziram o quadro de pessoal entre 25% e 50%
ESTIMATIVA DE FATURAÇÃO
63,1%
28%
■ 67,5% estima que em dezembro vai ter uma faturação de -75% ou mais, 63,1% em janeiro e 61% em fevereiro em relação a igual período do ano anterior
67,5%
das empresas tiveram que recorrer a financiamento para conseguir pagar os salários dos seus trabalhadores em novembro
+ de 14%
das empresas assume que não vai conseguir manter todos os postos de trabalho até ao final do ano.
janeiro
11,1% 0,7%
5,1%
0,5%
6,7%
1,9%
13%
10 % 0,5%
0,2%
6,7%
2,1%
4,9%
6%
12,5%
dezembro
0,9%
6,5%
0,2%
7%
1,4%
das empresas não irá conseguir suportar os encargos habituais em dezembro (pessoal, energia, fornecedores e outros)
10,4%
31%
fevereiro WWW.AHRESP.COM
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MANUAL DE NEGÓCIOS Impacto económico Inquérito mensal novembro
■ Os dados inquiridos revelam que em dezembro 31,3% das empresas não vão conseguir suportar os seus custos sem apoios e esse valor aumenta para 34,6% em janeiro e 34,6% em fevereiro.
CONSEGUE SUPORTE ENCARGOS S/APOIOS
↗
35,7%
34,6%
29,7%
33,6%
34,6%
22,3%
31,3%
31,8%
46,4%
Perante este cenário de crise:
das empresas admite avançar diretamente para insolvência
44,8%
■ Sim ■ Não ■ Não sabe
dezembro
janeiro
18,3 %
das empresas ainda não sabe se irá avançar ou não para insolvência
fevereiro
■ Apesar das dificuldades, 72,2% das empresas inquiridas ainda não efetuaram nenhum despedimento desde o Estado de Emergência.
5,8%
11 a 20
4,8%
Mais de 20
30,5% 1
13,5%
A QUE APOIO RECORREU
SE INCENTIVO EXTRAORDINÁRIO QUE MODALIDADE
■ Apoio Retoma Progressiva ■ Incentivo Extraordinário
■ 1 Salário Mínimo ■ 2 Salários Mínimos
38,3% 61,7%
6 a 10
51,6%
COM INSOLVÊNCIA, QUANTAS PESSOAS DESPEDE
6,4% 5
48,4%
3,7%
6,8%
RECORREU A NOVOS APOIOS
4
9,3% 3
■ Universo de empresas ■ Número previsto de despedimentos
A H R E S P - E SP E CIAL COVID -1 9
22,8%
■ Sim ■ Não
■ Não sabe
56,8%
39,4%
2
VAI TROCAR PARA APOIO RETOMA PROGRESSIVA
■ Sim ■ Não ■ Não porque o apoio seria inferior
18,2% 40,5% 41,2%
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URGEM APOIOS ÀS EMPRESAS · Inquérito AHRESP – novembro
ALOJAMENTO TURÍSTICO
9%
PAGOU SALÁRIOS EM NOVEMBRO
■ Sim ■ Não ■ Apenas uma parte
14,9%
SE PAGOU COMO OBTEVE TESOURARIA
■ Faturação – mês de novembro ■ Recurso a financiamento ■ Outra opção 59,2%
25,1%
25,9%
65,9%
EM QUE PERCENTAGEM REDUZIU QUADRO DE PESSOAL
MANTÉM EMPREGO ATÉ FINAL DO ANO
26,7%
■ Até 25% ■ 25% a 50% ■ Mais que 50%
40%
40,1%
■ Sim ■ Não ■ Ainda não sabe
45,5%
33,3%
14,4%
PROGRAMA APOIAR
65%
das empresas não apresentaram candidatura ao programa APOIAR, das quais 35% por estarem no regime simplificado
JÁ APRESENTOU CANDIDATURA AO APOIAR
SE NÃO PORQUE MOTIVO
SE NÃO RECEBER APOIO TEM TESOURARIA PARA 2 MESES
■ Sim ■ Não
■E stá no regime simplificado ■ Empresa com capitais próprios negativos ■ Não conseguiu aceder à plataforma ■ Outro
■S im ■ Não ■ Não sabe
35%
39,6%
28,7%
65% 41,1%
35%
31,7%
10,4% 15,4%
RENDAS
41,5% dos arrendatários já estão com rendas em atraso e destes mais de 33% já tem 7 ou mais meses de renda em atraso
EXPLORA NEGÓCIO EM ESPAÇO ARRENDADO
JÁ TENTOU REDUZIR RENDA
SE TENTOU, SENHORIO REDUZIU
■ Sim
■ Sim
■ Sim
■ Não
■ Não
28,5%
36,4% 46,2%
71,5%
■ Não
53,8% 63,6%
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MANUAL DE NEGÓCIOS Impacto económico Inquérito mensal novembro
ALOJAMENTO TURÍSTICO
RENDAS SE REDUZIU, EM QUE PERCENTAGEM
POR QUANTOS MESES USUFRUI
■A té 10% ■1 1% a 20% ■2 1% a 30%
■ ■ ■ ■ ■
■ 31% a 40% ■ 41% a 50% ■ Mais que 50%
3% 12,1% 36,4%
1 mês 2 meses 3 meses 4 meses 5 meses
SE O SENHORIO NÃO REDUZIU, TEM RENDAS EM ATRASO
■6 meses ■ Até a situação económica melhorar
■ Sim
■ Não
58,5%
41,5%
0% 5,9%
9,1%
11,8%
9,1%
5,9% 2,9%
58,8% 30,3%
14,7%
QUANTOS MESES DE RENDA TEM EM ATRASO
PESO DA RENDA NOS CUSTOS DA EMPRESA
O SENHORIO JÁ AVANÇOU COM DESPEJO
■ ■ ■ ■
■ ■ ■ ■
■ Sim
1 mês 2 meses 3 meses 4 meses
■5 meses ■6 meses ■7 meses ou mais
té 10% A 1 1% a 20% 2 1% a 30% M ais que 30%
2,8%
5,6%
97,2% 18,5%
13,9%
33,3%
13,9% 13,9%
■ Não
44,5%
16%
5,6% 13,9%
21%
A H R E S P - E SP E CIAL COVID -1 9
2,6 %
2,1%
3,3%
31% a 40% 41% a 50% 51% a 75% Mais que 75%
2,1%
■ ■ ■ ■
7,4%
Sem ocupação Até 10% 11% a 20% 21% a 30%
11,2%
■ ■ ■ ■
32,3%
TAXA OCUPAÇÃO NOVEMBRO
39,1%
■ Em relação às reservas 39,1% das empresas não tiveram ocupação em novembro e 32,3% só tiveram uma ocupação até 10%.
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URGEM APOIOS ÀS EMPRESAS · Inquérito AHRESP – novembro
5,6%
- 91% - 81% a - 61% a - 41% a - 21% a Até ou mais - 90% - 80% - 60% - 40% - 20%
QUEBRA NA TAXA DE OCUPAÇÃO NOVEMBRO 2020
15%
10,1% 12,2%
5,6%
2,3%
Sem variação
1,2% 0,2% 0,7% Até 20%
21% a Mais de 40% 40%
47,1% ■ As estimativas das taxas de ocupação para os meses de dezembro a fevereiro são baixas onde apenas 1,4% em dezembro, 1,4% em janeiro e 1,2% em fevereiro, consideram ter uma taxa de ocupação superior a 75%.
55,5%
janeiro
dezembro
8,2% 1,2%
1,4%
0,7%
2,8%
2,8%
6,1%
6,8%
1,4%
0,9%
1,9%
1,6%
4%
5,2%
3%
1,4%
2,8%
0,9%
2,3%
4,4%
7,9%
20,9%
21,2%
32,1%
45,1%
57,2%
ESTIMATIVA DE TAXA DE OCUPAÇÃO
■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■
Sem ocupação Até 10% 11% a 20% 21% a 30% 31% a 40% 41% a 50% 51% a 75% Mais que 75% Não Sabe
fevereiro
dezembro
janeiro
29,1%
16,9%
54%
30,4%
16,1%
53,5%
28,5%
13,8%
Apesar do grau de incerteza há uma ideia clara de que o mercado nacional vai continuar a ter um papel mais importante nas reservas.
57,7%
REPRESENTATIVIDADE DOS MERCADOS
■M aior representatividade mercado nacional ■ 50/50 ■ Maior representatividade mercado internacional
fevereiro
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MANUAL DE NEGÓCIOS Guia de Boas Práticas
Este capítulo contém a versão integral do GUIA DE BOAS PRÁTICAS PARA A RESTAURAÇÃO E BEBIDAS, originalmente publicado no site AHRESP.
GUIA DE BOAS PRÁTICAS PARA A RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
Confiança e Segurança, as palavras-chave da retoma A AHRESP estabeleceu, em parceria com a Direção-Geral de Saúde, um conjunto de recomendações que devem ser observadas pelas empresas de Restauração e Bebidas na reabertura da sua atividade. O Guia de Boas Práticas é uma ferramenta indispensável para que as empresas possam funcionar com toda a segurança transmitindo a confiança necessária para um regresso à normalidade possível. Conscientes de que as tarefas das empresas do setor do alojamento e restauração não estão facilitadas e constituem uma grande responsabilidade, a AHRESP considerou fundamental, em parceria com a DireçãoGeral da Saúde, lançar um conjunto de recomendações que devem ser observadas pelas empresas de restauração e bebidas. Apesar de todos os esforços de contenção ao nível da propagação do novo coronavírus, o risco de contágio ainda é uma realidade que não se pode ignorar, pelo que as recomendações
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constantes neste Guia de Boas Práticas para a Restauração e Bebidas são fundamentais para proteger colaboradores e clientes, criando um clima de confiança onde todos podem trabalhar e desfrutar, minimizando os riscos de contágio. Não é a situação que todos gostaríamos para o regresso da atividade, mas é o compromisso possível e muito estudado para que possamos retomar o dia a dia com segurança. Quaisquer dúvidas, não hesite em contactar a Linha de Esclarecimentos AHRESP-COVID-19, através do telefone 212 464 704.
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1.
Layouts e capacidade dos estabelecimentos
É necessário garantir o distanciamento entre as pessoas durante o período de funcionamento dos estabelecimentos. Deverá verificar-se: ▪S empre que possível e aplicável, promover e incentivar o agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos clientes; ▪ A utilização preferencial de espaço exterior (ex: esplanada) ou o serviço de take-away, delivery e/ou drive-in; ▪D ispor, sempre que possível, as cadeiras e as mesas por forma a garantir uma distância de, pelo menos 2 metros entre as pessoas. Os coabitantes podem sentar-se frente a frente ou lado a lado a uma distância inferior a 2 metros (1)(2); ▪ A disposição dos lugares em diagonal para facilitar a manutenção da distância de segurança; ▪ Os lugares em pé, pela dificuldade de garantir a distância entre pessoas, estão desaconselhados; ▪ A circulação de pessoas para as instalações sanitárias devem ocorrer em circuitos onde seja possível manter a distância adequada entre as pessoas que circulam e as que estão sentadas nas mesas. Sempre que possível, os lavatórios devem estar acessíveis sem necessidade de manipular portas; ▪ Evitar a circulação de clientes pelo espaço, sinalizando quais os percursos mais adequados.
2.
Sensibilização e capacitação
É essencial que todos os colaboradores estejam devidamente informados sobre a doença, o plano de contingência adotado pelo estabelecimento (3) e capacitados sobre os procedimentos que devem ser cumpridos individualmente e em grupo. Para o efeito recomenda-se: ▪S ensibilizar e informar os colaboradores e clientes através da afixação de cartazes e/ou folhetos, promovendo as boas práticas recomendadas pela Direção-Geral da Saúde; ▪ Sensibilizar os colaboradores e clientes que devem informar o Responsável pelo estabelecimento ou as autoridades competentes sobre situações de incumprimento das medidas implementadas que possam implicar perigo para a Saúde Pública; ▪ Afixar nos locais de lavagem de mãos o respetivo cartaz emitido pela Direção-Geral da Saúde; ▪ Capacitar os colaboradores sobre as regras que, dentro das suas áreas de atuação, constam deste Guia, preferencialmente através de vídeos explicativos ou através de outros documentos de apoio; ▪ Que os colaboradores, sempre que possível, mantenham uma distância de 2 metros dos clientes e dos outros colaboradores; ▪ Alertar os colaboradores que devem cumprir as medidas de higiene das mãos e etiqueta respiratória, assim como evitar cumprimentos sociais com contacto físico;
▪ I nformar os colaboradores que devem comunicar ao seu Responsável sempre que tenham estado em contacto próximo ou direto com alguém infetado pela COVID-19; ▪ I nformar os colaboradores que devem também comunicar ao seu Responsável, sempre que apresentem um quadro respiratório agudo com tosse (recente ou agravamento da tosse habitual) ou febre (temperatura igual ou superior a 38ºC) ou dificuldade respiratória; ▪O s colaboradores que desenvolvam sinais ou sintomas sugestivos de COVID- 19 não devem apresentar-se no local de trabalho e devem contactar a linha SNS 24, através do número 808 24 24 24, ou o número de emergência 112, conforme gravidade da situação. ↘ Quanto aos clientes: ▪E xigir aos clientes o cumprimento das regras impostas pelos estabelecimentos, elaboradas com base no material de comunicação disponibilizado no microsite da DGS (https://covid19.min-saude.pt/); ▪ I nformar os clientes que devem evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários; ▪ I nformar os clientes que não podem modificar a orientação das mesas e das cadeiras; ▪ I nformar os clientes que devem manter uma distância de, pelo menos, 2 metros nas filas de espera no espaço exterior ao estabelecimento e nas filas de espera que se geram para pedidos/pagamentos ao balcão. Tal pode ser conseguido através de sinalética ou informação adequada.
(1) A capacidade máxima de pessoas/serviço do estabelecimento deve estar afixada em documento próprio, visível para o público. (2) Sobre o distanciamento e a capacidade dos estabelecimentos, existem outras opções previstas na lei, mas que por se tratarem de medidas que se alteram com muita frequência, não foram incluídas no nosso Guia de Boas Práticas. Consulte https://ahresp.com/2020/06/estado-de-calamidade/ (3) Na elaboração do seu Plano de Contingência considere o Guia de Orientação para estabelecimentos HORECA elaborado pela AHRESP com base na Orientação da DGS 006/2020, disponível em: https://ahresp.com/2020/03/ covid-19-orientacoes-para-estabelecimentos- horeca/
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3.
Regras de controlo de entrada
O acesso ao estabelecimento é um ponto crítico de todo o processo de controlo. Para o efeito recomenda-se: ▪E vitar a concentração dos colaboradores na entrada e na saída, e sempre que possível, nas zonas de trabalho; ▪D isponibilizar solução antisséptica de base alcoólica (SABA) para uso à entrada e saída do estabelecimento e informar como é que esta deve ser aplicada corretamente nas mãos, através da afixação do cartaz emitido pela Direção-Geral da Saúde; ▪E vitar a excessiva circulação dos fornecedores no interior do estabelecimento, nomeadamente nas salas de refeição. No caso de fornecedores de serviço (ex: empresas de manutenção) e fornecedores de produto que tenham obrigatoriamente que entrar no estabelecimento, deve-lhes ser comunicado que a entrada é feita com máscara e após a higienização das mãos com solução antisséptica de base alcoólica (SABA).
4.
Regras de higiene pessoal
É importante que todos os seus colaboradores cumpram uma rigorosa higiene pessoal e apresentem um bom estado de saúde, sem sintomas associado à COVID-19. Para o efeito recomenda-serecomenda-se lavar as mãos regularmente e nas seguintes situações: ▪À entrada e à saída do estabelecimento; ▪A ntes e depois das refeições; ▪D epois de idas à casa de banho; A H R E S P - E SP E CIAL COVID -1 9
▪S empre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; ▪Q uando aplicável, sempre que se toque na máscara; ▪A ntes e depois de mexer em embalagens vindas do exterior (ex: na receção de matérias primas); ▪D epois de mexer no lixo; ▪N o caso dos manipuladores de alimentos, antes de iniciar a preparação/confeção dos alimentos e também frequentemente durante o processo; ▪N o caso dos empregados de mesa, antes de iniciar o serviço de refeições, regularmente durante o mesmo e entre serviços de mesas diferentes. Para tal, é necessário assegurar que todas as estruturas para a lavagem das mãos possuem sabão líquido e toalhetes descartáveis para secagem das mãos. As torneiras devem ser, sempre que possível, automáticas. As mãos devem ser lavadas com água e sabão líquido durante pelo menos 20 segundos. Se tal não for possível, e como alternativa, utilizar uma solução antisséptica de base alcoólica (SABA) que tenha pelo menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas. ▪T ossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo e as mãos devem ser higienizadas. Não tossir ou espirrar para as mãos; ▪N ão tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos; ▪A lterar a frequência e a forma de contacto com os clientes, dispensando todas as formas de contacto físico (ex: apertos de mão, beijos e abraços);
▪N ão partilhar comida, utensílios e copos com colegas.
4.
Fardamento e equipamentos de proteção individual – EPI’s
↘ Todos colaboradores devem: ▪C olocar máscaras de proteção, de acordo com a recomendação da DGS. As máscaras devem ser colocadas (cobrindo a boca e o nariz), utilizadas e removidas corretamente. Esta obrigação é dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável; ▪U sar o respetivo fardamento (roupa e calçado). ATUALIZAÇÃO: O fardamento dos colaboradores tem que ser exclusivo para o local de trabalho e mudado de preferência diariamente. A farda já usada deve ser colocada num saco plástico devidamente fechado, que só deverá ser aberto imediatamente antes da colocação da roupa na respetiva máquina de lavar. O saco que transporta a farda deve ser imediatamente colocado no lixo e a farda lavada num ciclo de lavagem que integre pré-lavagem, lavagem a temperatura de 60ºC, seguido de um ciclo de desinfeção química também em máquina.
O uso de luvas, por conferir uma falsa sensação de segurança e inibir o colaborador na lavagem das mãos, apenas é aconselhável nas seguintes situações: se existir ferimentos ou infeções nas mãos; no decorrer das operações de limpeza e desinfeção. O mesmo par de luvas só pode ser utilizado para uma única tarefa e deve ser substituído se danificado ou se o colaborador interromper a tarefa. Se um colaboradores estiver a executar uma
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mesma tarefa continuadamente, as luvas devem ser substituídas a cada 4 horas ou sempre que necessário. ↘ Os colaboradores que efetuam limpezas devem usar: ▪ Bata ou avental impermeável por cima da farda; ▪ Máscara descartável comum bem ajustada à face - a máscara deve ser mudada sempre que estiver húmida (mínimo de 4-6 horas); ▪ Luvas resistentes aos desinfetantes (de usar e deitar fora). ▪ No uso de luvas, os colaboradores devem garantir: ▪ A higienização adequada das mãos antes e depois da colocação de luvas e sempre que mudarem de luvas; ▪ Luvas descartáveis e adequadas ao tamanho do utilizador; ▪ A troca de luvas quando estas ficarem sujas ou rasgadas. Todos os EPI’s descartáveis, quando retirados, devem ser prontamente colocados em recipientes para resíduos sólidos acionados por pedal e revestidos por sacos plásticos. Os resíduos nunca devem ser calcados, nem deve ser apertado o saco para sair o ar. O saco de plástico apenas deve ser cheio até 2/3 da sua capacidade e deve ser bem fechado com 2 nós bem apertados e, preferencialmente, com um atilho ou adesivo.
6.
Recursos Materiais
Deve ser regularmente mantido o adequado stock de materiais e equipamentos, a saber: ▪ Sabão líquido para a lavagem das mãos; ▪ Toalhetes de papel para secagem das mãos, nas instalações sani-
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tárias e noutros locais onde seja possível a higienização das mãos; Solução antisséptica de base alcoólica (SABA); Máscaras de proteção e luvas descartáveis; Contentor de resíduos com abertura não manual, forrado com saco plástico; Materiais de limpeza, de uso único, que devem ser eliminados ou descartados após utilização; Produtos de higiene, limpeza e desinfeção.
7.
Regras de Limpeza e desinfeção
Os estabelecimentos de restauração e bebidas, por serem frequentados e expostos a várias pessoas e de forma continuada, podem contribuir para a transmissão indireta do vírus. O vírus permanece em superfícies durante um período temporal que pode ir de algumas horas a 6 dias, e a limpeza e desinfeção frequente dos espaços diminui consideravelmente esse período. ↘ Assim, torna-se importante: ▪A ssegurar uma boa ventilação e renovação frequente de ar nas áreas do restaurante, por exemplo através da abertura de portas e janelas; ▪ Em caso de utilização de ar condicionado, esta deve ser feita em modo de extração e nunca de recirculação do ar. O equipamento deve ser alvo de uma manutenção adequada (desinfeção por método certificado); ATUALIZAÇÃO: As novas diretrizes da DGS, de 20/07/2020, determinam que o Ar Condicionado pode ser utilizado, desde que seja garantida a limpeza e
manutenção adequada (desinfeção por método certificado). Os estabelecimentos devem, igualmente, assegurar a renovação do ar dos espaços fechados, por arejamento frequente e/ou pelos próprios sistemas de ventilação mecânica (quando esta funcionalidade esteja disponível).
▪P roceder à limpeza e desinfeção das superfícies com maior risco de transmissão, como aquelas manipuladas ou tocadas por muitas pessoas, pelo menos 6 vezes por dia. São exemplos destas superfícies: maçanetas de portas, interruptores de luz, telefones, tablets e teclados de computadores principalmente quando usados por várias pessoas, botões de elevadores, torneiras de lavatórios, manípulos de autoclismos, tabuleiros, bancadas, corrimãos, puxadores de armário, entre outros; ▪D esinfetar, após cada utilização, os equipamentos críticos, tais como TPA’s - terminal de pagamento automático, ementas individuais, mesas e cadeiras; ▪E stabelecer um plano de limpeza e higienização das instalações, que deve estar afixado em local visível; ▪E xistir um sistema de registo da limpeza com identificação das pessoas responsáveis e a frequência com que esta é realizada; ▪C onhecimento detalhado, por parte dos colaboradores, dos produtos a utilizar (detergentes e desinfetantes), das precauções a ter com o seu manuseamento, diluição e aplicação em condições de segurança, como se proteger durante os procedimentos de limpeza dos espaços e como garantir uma boa ventilação dos mesmos durante a limpeza e desinfeção. WWW.AHRESP.COM
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↘ Técnicas de Limpeza ▪A limpeza deve ser sempre húmida, sem recursos a aspiradores a seco (salvo se forem aspiradores com tanque de água que recolham a sujidade na água); ▪A limpeza deve ser sempre realizada no sentido de cima para baixo, e das áreas mais limpas para as mais sujas: ▪ Paredes e teto (se aplicável); ▪ Superfícies acima do chão (bancadas, mesas, cadeiras, corrimãos, outros); ▪ Equipamentos existentes nas áreas; ▪ Instalações sanitárias; ▪ Chão – é o último a limpar. ↘ Materiais de Limpeza ▪D evem existir materiais de limpeza distintos (de uso exclusivo) de acordo com o nível de risco das áreas a limpar; ▪O s panos de limpeza devem, sempre que possível, ser de uso único e descartáveis. Quando não o forem, devem ser diferenciados por um código de cores, para cada uma das áreas, de acordo com o nível de risco. São exemplos: ▪ Bancadas, mesas, cadeiras, entre outros: azul; ▪ Mesas de refeição e áreas de preparação de alimentos: verde; ▪ Instalações sanitárias: pano só para limpar o lavatório: amarelo; pano para as sanitas (exterior): vermelho. ▪A parte interior da sanita não precisa de pano. Deve ser esfregada com o próprio piaçaba e com detergente de base desinfetante; ▪O balde e a esfregona para o chão são habitualmente reutilizáveis, pelo que se deve garantir uma limpeza e desinfeção destes equipamentos no final de cada utiliA H R E S P - E SP E CIAL COVID -1 9
zação. O balde e esfregona devem ser diferentes, para as áreas atrás referidas. Por exemplo: o balde e esfregona usados nas instalações sanitárias, não devem ser usados nas áreas de alimentação, ou em outros espaços públicos. ↘ Frequência de Limpeza ▪A limpeza de superfícies de toque frequente pode ser realizada com desinfetante que não necessite de enxaguamento, para conseguir um procedimento mais rápido, ou com detergente de base desinfetante, isto é, um produto que contém na sua composição, detergente e desinfetante em simultâneo (2 em 1). Estes produtos podem ter várias apresentações: líquida, gel, espuma ou spray, sendo que os spray’s não devem ser usados nas áreas de exposição e venda de alimentos já confecionados se estiverem alimentos ▪A limpeza das superfícies de toque frequente deve ser adequada à sua utilização e várias vezes ao dia; ▪A s mesas e cadeiras, incluindo os respetivos apoios de braço, se existirem, utilizadas pelos clientes devem ser sempre limpas, aquando da sua rotação; ▪O s puxadores de portas devem ser limpos com frequência ao longo do dia; ▪ O chão deve ser lavado frequentemente, com água quente e detergente comum, seguido da desinfeção com solução de lixívia diluída em água fria, ou ser higienizado com detergente desinfetante; ▪ As instalações sanitárias, de colaboradores e clientes, devem ser lavadas preferencialmente com produto que contenha na composição detergente e desinfetante.
A frequência de limpeza deve ser adequada à sua utilização, devendo ser no mínimo, 3 vezes ao dia. ↘ Produtos de limpeza e desinfeção ▪É necessário ter no estabelecimento fichas de dados de segurança dos produtos (vulgarmente designadas por fichas técnicas) que constam no plano de higienização; ▪D evem ser cumpridas as indicações do fabricante e instruções nos rótulos dos produtos e nas fichas de segurança; ▪O s produtos químicos devem estar devidamente rotulados, fechados e conservados nas suas embalagens de origem, de modo a evitar, por exemplo, o risco de contaminação de alimentos; ▪O s produtos químicos devem ser armazenados fora das áreas onde são manuseados os alimentos, em local fechado e devidamente identificado; ▪O s detergentes a usar deverão ser adequados para utilização em estabelecimentos alimentares; ▪O s desinfetantes mais utilizados são: a vulgar lixívia (hipoclorito de sódio) com pelo menos 5% de cloro livre na forma original e o álcool a 70%; ▪P odem ser ainda utilizados produtos de desinfeção rápida sob a forma de toalhetes humedecidos que juntam habitualmente na sua composição, detergente e desinfetante compatíveis e que são fornecidos em dispensador próprio (tirar 1 a 1 sem os contaminar). Estes toalhetes são para usar numa única superfície e não devem ser reutilizados. Deve-se usar um toalhete para cada superfície e descartar para o caixote do lixo. Não se deve secar a superfície
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depois de usar o toalhete desinfetante, porque é necessário que a superfície fique molhada durante uns minutos até secar ao ar, para ser eficaz; ▪ As partes metálicas das superfícies, ou as que não são compatíveis com a lixívia, devem ser desinfetadas com álcool a 70% ou outro produto compatível, para evitar a corrosão ou danificação; ▪ Ao aplicar lixívia ou outro produto semelhante, abrir as janelas para arejar e renovar o ar, ajudando também a secar mais rapidamente as superfícies.
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▪ ↘ Limpeza e desinfeção das superfícies de áreas comuns ▪ Preparar a solução de lixívia (hipoclorito de sódio) com concentração original de 5% ou mais de cloro livre. A lixívia deve ser diluída na altura de utilizar. A solução diluída deve ser a 0,1%, na proporção de 1 parte de lixívia para 99 partes iguais de água; ▪ Lavar primeiro as superfícies com água e detergente; ▪ Deixar atuar a lixívia nas superfícies durante pelo menos 10 minutos – ler as instruções do fabricante/fornecedor. Essa etapa é fundamental; ▪ De seguida enxaguar as superfícies só com água quente; ▪ Deixar secar ao ar. No caso das instalações sanitárias deve-se: ▪U tilizar panos diferentes para os lavatórios e as áreas à volta destes e para o exterior das sanitas; ▪ A limpeza da sanita deve ser efetuada com recurso a produto detergente com base desinfetante. Na limpeza do interior deve-se
usar apenas o piaçaba, enquanto no exterior deve-se recorrer a um pano; O botão do autoclismo deve ser igualmente limpo e desinfetado, com detergente/desinfetante ou com álcool a 70º-80º; Seguir a sequência: Iniciar a limpeza pelos lavatórios (1.º as torneiras e só depois o lavatório) e superfícies à volta destes; Limpar as sanitas; Limpar o chão; N o final da limpeza, deve voltar a passar um pano humedecido em desinfetante em todas as torneiras; N ão esquecer de limpar frequentemente as maçanetas das portas das instalações sanitárias.
No caso das áreas de preparação e confeção de alimentos: ▪O s materiais e produtos de limpeza são exclusivos para estas áreas e não podem contaminar os alimentos; ▪ Não é permitido usar desinfetante em spray nas áreas onde há alimentos em preparação, confeção, exposição ou em empratamento/ distribuição; ▪ Deve haver panos diferentes de limpeza para as bancadas, utensílios, equipamentos, mobiliário e material específico para o chão; ▪ Os panos para higienizar e os restantes materiais de limpeza devem ser preferencialmente de uso único. Quando não o são, é necessária a sua lavagem e desinfeção após o término da tarefa. Podem ser diferenciados por um código de cores, para cada uma das áreas (ex: vermelho para as áreas de preparação, amarelo para as áreas de confeção e verde para as áreas de distribuição);
▪D eve-se seguir escrupulosamente os procedimentos do plano de higienização definido para o estabelecimento, aumentando a frequência de limpeza; ▪A s torneiras, os puxadores, os interruptores, os manípulos de portas e outros equipamentos análogos, por serem de toque frequente, devem ser limpos e desinfetados regularmente; ▪A louça e utensílios deves ser lavados na máquina a temperaturas elevadas, idealmente a 80-90ºC. Quando tal não for possível, deve ser usado um detergente desinfetante.
8.
Preparação e confeção de alimentos
Assegurar as boas práticas de higiene durante a preparação e confeção dos alimentos pelos manipuladores faz parte do dia-a-dia de todos os estabelecimentos de restauração e bebidas, que têm já implementados os seus sistemas HACCP. Mas reforçar estas boas práticas neste período é de extrema importância, pelo que destacamos algumas de maior relevância: ▪S eparar os alimentos crus dos alimentos cozinhados; ▪U tilizar diferentes equipamentos e utensílios, como facas ou tábuas de corte para alimentos crus e alimentos cozinhados (sugestão – utilizar códigos de cores); ▪G uardar os alimentos em embalagens ou recipientes fechados, para que não haja contacto entre alimentos crus e cozinhados; ▪L avar adequadamente as mãos entre tarefas com alimentos crus e alimentos cozinhados; ▪C ozinhar bem os alimentos, de WWW.AHRESP.COM
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preferência a temperaturas acima dos 75ºC, especialmente carne, ovos e pescado; N o caso das carnes, assegurar que não existe contacto com os exsudados; N ão descongelar os alimentos à temperatura ambiente, mas sim no frigorífico; P reparar os alimentos retirados do frio o mais rapidamente possível; N ão deixar os alimentos cozinhados mais de 2 horas à temperatura ambiente; R efrigerar rapidamente os alimentos cozinhados e/ou perecíveis (preferencialmente abaixo de 5ºC); M anter os alimentos cozinhados quentes (acima de 60ºC) até ao momento de serem servidos;
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►E sta consideração é particularmente
relevante para os estabelecimentos que necessitem de organizar o seu serviço de refeições em diferentes turnos.
▪L avar muito bem a fruta e os hortícolas (lavagem prolongada com água corrente e abundante; no casos dos hortícolas de folha, a lavagem deve ser folha a folha), em especial aqueles que vão ser consumidos em cru. Sempre que necessário, desinfetar com produtos próprios. A qualidade e a segurança das matérias-primas depende também dos procedimentos adotados durante o processo de receção/aquisição dos produtos alimentares. Para o efeito recomenda-se: ▪O rganizar o horário de receção dos produtos alimentares de modo a que o horário da receção não coincida com períodos de maior volume de trabalho e eviA H R E S P - E SP E CIAL COVID -1 9
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tando que se verifique a receção de produtos alimentares de diferentes fornecedores em simultâneo; L avar adequadamente as mãos antes e depois da receção dos produtos alimentares; U tilizar equipamento de proteção do fardamento habitual para o momento da receção (utilizar uma bata descartável ou em alternativa pode ser também utilizado um avental descartável, que é de utilização exclusiva para esta tarefa); V erificar as características dos produtos alimentares quando à sua higiene e salubridade, no momento da receção/aquisição; D escartonar e remover as embalagens exteriores (embalagens secundárias ou terciárias) antes de armazenar os produtos; A rmazenar os produtos alimentares com a maior celeridade possível, em particular para os produtos que requerem armazenamento à temperatura de refrigeração ou congelação, de modo a não interromper a cadeia de frio; G arantir que existem contentores próprios para a colocação de lixo, e restantes resíduos, em número suficiente e que permitam uma boa gestão de resíduos.
9.
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Serviço
O serviço, pela proximidade que implica entre colaboradores e clientes, pode ser um veículo de propagação da doença, pelo que é extremamente importante que se assegure algumas regras, para além das de higiene pessoal e fardamento já referidas atrás: ▪O s colaboradores devem usar
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máscara de proteção e lavar frequentemente as mãos com água e sabão; A s toalhas ou individuais de mesa devem ser de papel e de utilização única. Em caso de toalha em tecido deve ser de utilização única por cliente; R etirar acessórios decorativos e temperos das mesas; O s pratos, copos, talheres e guardanapos devem, depois de lavados, ser guardados em local fechado devidamente protegido e de acesso exclusivo aos colaboradores, e só devem ser colocados na mesa na presença do cliente que os vai utilizar; P referencialmente o serviço deve ser realizado com empratamento individual. Quando isso não aconteça, sugere-se a colocação de um talher de servir por cada cliente; P ara evitar o manuseamento dos menus por vários clientes e pelos próprios colaboradores, estes devem ser de uso único e descartáveis ou, em opção, pode-se recorrer a um quadro, por exemplo de ardósia, um placard ou um LCD ou equivalente, onde a ementa é afixada diariamente e está visível a todos os clientes. Outras soluções podem ser consideradas desde que esteja garantida a desinfeção entre usos (ex: ementas plastificadas); O utra solução, é recorrer a um software de gestão de ementas que permita disponibilizar ementas online, acessíveis pelo cliente através de smartphone. Como, por exemplo, colocar em cada mesa, numa moldura de acrílico (facilmente higienizável) um QR Code impresso para aceder à ementa online.
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10.
Modo de pagamento
No que se refere ao ato de pagamento, a DGS considera que o risco da utilização de moedas e notas muito baixo, desde que se cumpram as regras de higienização das mãos. Ainda recomenda que: ▪D evem ser promovidos, sempre que possível, os pagamentos através de cartão sem contacto contactless (ex: cartão de débito/ crédito ou cartão refeição) ou por telemóvel (ex: MB WAY); ▪ Esta informação pode estar afixada ao público ou ser uma informação a constar, por exemplo, do menu; ▪ Os TPA’s - terminal de pagamento automático por serem equipamentos de contacto frequente devem ser desinfetados com frequência e entre cada utilização (de preferência à frente do cliente e antes da sua utilização).
11.
Requisitos específicos para self-service e buffet
As operações do tipo self-service, nomeadamente buffets e dispensadores de alimentos devem respeitar as seguintes condições: ▪E stão desaconselhados quando impliquem contacto por parte do cliente; ▪ Assegurar a manutenção da distância de segurança entre pessoas durante o tempo de permanência nas filas de espera e filas de self; ▪ A oferta poderá continuar a ser disponibilizada na linha de self, mas em recipiente individualizado;
▪O s alimentos passam a ser servidos diretamente por um colaborador, portador de máscara individual; ▪ Neste caso, os alimentos devem estar disponíveis em equipamentos protegidos (com tampa, porta, prateleira, etc.), de modo a impedir a queda sobre os alimentos de gotículas respiratórias, cabelos, objetos ou pó, até que o cliente os escolha e o colaborador os sirva. Estes equipamentos, por serem de contacto frequente, devem ser desinfetados com frequência; ▪ As sobremesas, sandes e saladas, mesmo que embaladas, devem ser servidas diretamente por um colaborador; ▪ Os talheres e os guardanapos, se em auto serviço pelos clientes, devem ser ensacados ou ser disponibilizados em equipamento que permitam a retirada individual; ▪ Os copos devem estar virados para baixo, e em tabuleiros que permitam a sua retirada individual, por exemplo em cestos que habitualmente são utilizados na máquina de lavar ou outros que permitam minimizar o contacto; ▪A s máquinas de café, as máquinas de refrigerantes e outras, em especial as peças mais em contacto com as mãos dos clientes, devem ser limpas e desinfetadas pelo menos após cada serviço e com maior frequência; ▪D everá ser admitida a possibilidade de alargamento do horário de disponibilização de alimentos, permitindo uma menor concentração de clientes nos respetivos locais; ▪D eve ser disponibilizada solução antisséptica de base alcoólica (SABA) à entrada da sala.
↘ Take-away (levar para casa) ▪O colaborador responsável pela entrega da refeição/alimentos deverá usar máscara de proteção e lavar frequentemente as mãos com água e sabão, ou solução antisséptica de base alcoólica (SABA); ▪D eve ser garantida a distância física segura entre colaboradores e clientes; ▪D evem ser promovidos, sempre que possível, os pagamentos através de cartão; ▪C aso isso não seja possível, o colaborador deverá lavar as mãos com água e sabão, ou solução antisséptica de base alcoólica (SABA), sempre antes e depois dos pagamentos; ▪S empre que seja realizado um pagamento através de um Terminal de Pagamento Automático (TPA) móvel deverá ser feita a desinfeção do mesmo utilizando toalhitas ou solução desinfetantes; ▪O s utensílios e caixas que contactam com os alimentos devem ser próprias para o efeito e estarem em adequado estado de higiene e conservação; ▪Q ualquer embalagem destinada a conter alimentos deverá ostentar a menção “próprio para alimentos” ou um símbolo (copo e garfo), caso não seja evidente que se destina a entrar em contacto com géneros alimentícios. ↘ Delivery (entrega ao domicílio) ▪O estafeta responsável pela entrega da refeição/alimentos ao domicílio deverá usar máscara na recolha e na entrega das encomendas, bem como lavar frequentemente as mãos com água e sabão, ou desinfetá-las com solução antisWWW.AHRESP.COM
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Exemplo de mala térmica
Exemplos de embalagens para take-away
Símbolo "próprio para alimentos"
séptica de base alcoólica (SABA), de preferência antes e depois de entregar a encomenda e sempre que entre no estabelecimento para recolha de encomendas; ▪O estafeta deverá desinfetar frequentemente com solução antisséptica de base alcoólica (SABA), ou com toalhitas desinfetantes, o volante do meio de transporte utilizado, a caixa de velocidades, os puxadores das portas do carro, o seu telemóvel e ainda os acessórios utilizados para o transporte das encomendas (ex.: mochilas térmicas usadas no transporte de refeições); ▪D evem ser promovidos, sempre que possível, os pagamentos através de meios que não impliquem contacto físico entre o estafeta e o cliente; ▪C aso não seja possível, deverá desinfetar as mãos com solução antisséptica de base alcoólica (SABA), antes e depois dos pagamentos (se mexer em dinheiro ou em cartões); A H R E S P - E SP E CIAL COVID -1 9
▪S empre que seja realizado um pagamento através de um Terminal de Pagamento Automático (TPA) móvel deverá ser feita a desinfeção do mesmo utilizando toalhitas desinfetantes; ▪A fixar nos pontos de recolha das encomendas as orientações para estafetas e as recomendações gerais emitidas pela Direção-Geral da Saúde. ▪ Os veículos de transporte e/ou
contentores utilizados devem ser mantidos em boas condições, limpos e desinfetados, a fim de protegerem os géneros alimentícios de contaminações; ▪A s caixas de carga dos veículos e/ ou contentores devem transportar exclusivamente alimentos; ▪N o transporte em viaturas particulares que sejam usadas para o mesmo efeito, é aconselhável a utilização de malas ou sacos tér-
QUADRO 1 - No transporte de géneros alimentícios, devem ser respeitadas as orientações indicadas no quadro seguinte:
Temperatura recomendada
Desvio aceitável
≥ 65 ºC
- 5 ºC
Refrigerados
≤ 5 ºC
+ 3 ºC
Congelados
- 12 ºC
+ 3 ºC
Ultracongelados
-18 ºC
+ 3 ºC
Produtos Refeições confecionadas (quentes)
Fonte: DGAV-Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
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micos que permitam assegurar a manutenção da temperatura dos alimentos que necessitam de condições especiais de conservação; ▪ Todos os alimentos devem ser transportados em malas ou sacos térmicos isolantes, à exceção do pão, bolos secos, frutos secos, fruta e tubérculos. No transporte de géneros alimentícios, devem ser respeitadas as orientações indicadas no QUADRO 1. ↘ Drive-in ▪ O colaborador responsável pela entrega da refeição/alimentos deverá usar máscara de proteção e desinfetar frequentemente as mãos com solução antisséptica de base alcoólica (SABA), de preferência antes e depois de entregar a encomenda; ▪ Deve-se garantir uma distância física segura entre colaboradores e clientes, recorrendo, quando possível, à colocação de barreiras de proteção; ▪ Devem ser promovidos, sempre que possível, os pagamentos através de cartão. Caso não seja possível, o colaborador deverá higienizar as mãos com solução antisséptica de base alcoólica (SABA), sempre antes e depois dos pagamentos; ▪ Sempre que seja realizado um pagamento através de um Terminal de Pagamento Automático (TPA) móvel deverá ser feita a desinfeção do mesmo utilizando toalhitas desinfetantes; ▪ Os utensílios e caixas que contactam com os alimentos devem ser próprias para o efeito e estarem em adequado estado de higiene e conservação;
▪Q ualquer embalagem destinada a conter alimentos deverá ostentar a menção “próprio para alimentos” ou um símbolo (copo e garfo), caso não seja evidente que se destina a entrar em contacto com géneros alimentícios.
12.
Livro de reclamações
▪O operador económico deve informar o cliente de que a reclamação pode ser submetida através da plataforma online www.livroreclamacoes.pt. Caso o operador económico ainda não se tenha registado na plataforma do livro de reclamações eletrónico, deverá fazê-lo com urgência de molde a permitir que os consumidores possam apresentar reclamações por esse canal. Em caso de dúvida quanto ao registo na plataforma deverão contactar a linha de atendimento da Direção-Geral do Consumidor através 21 799 80 10. ▪S endo obrigatória a entrega do Livro de Reclamações (1), sempre que solicitado, o operador económico deve informá-lo de que, antes de efetuar a reclamação, deve desinfetar as mãos ou colocar luvas para o efeito e assegurar-se de que a higienização é efetuada antes e após a colocação das mesmas. Após o preenchimento da folha de reclamação, o operador económico deve entregar o duplicado ao reclamante, o qual deve desinfetar as mãos novamente. (1) Este texto consta do Guia de Boas Práticas da AHRESP para a Restauração e Bebidas, validado pela DGS. Atualmente a suspensão da obrigatoriedade já não está em vigor, conforme poderá confirmar na FAQ 50, página 100 deste Manual.
REFERÊNCIAS No decorrer deste Guia foram tidas em consideração as seguintes Orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde:
Orientação nº 023/2020 de 08/05/2020 Procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas
Orientação nº 014/2020 de 21/03/2020 Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares
Orientação nº 011/2020 de 17/03/2020
Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Medidas de prevenção da transmissão em estabelecimentos de atendimento ao público
Orientação nº 010/2020 de 16/03/2020
Isolamento por SARS-COV-2 (COVID-19) – Distanciamento Social e Isolamento
Orientação nº 006/2020 de 26/02/2020 Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas
NOTA Todas as regras constantes deste documento respeitam as diversas Orientações emitidas pela DGS -Direção-Geral da Saúde e a legislação aplicável atualmente em vigor. Validado pela Direção-Geral da Saúde –DGS - Editado em 13 de Maio de 2020
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MANUAL DE NEGÓCIOS Plano de contingência
PREVENIR É O MELHOR REMÉDIO Adapte o Plano de Contingência à realidade do seu estabelecimento Os estabelecimentos de restauração e bebidas puderam reabrir as suas portas ao público desde o dia 18 de maio, mas com algumas limitações, e sobretudo com as precauções devidas para evitar o contágio do novo coronavírus entre colaboradores e clientes. É do interesse de todos que este flagelo seja minimizado e, por isso, a AHRESP reuniu neste Plano de Contingência as informações mais relevantes para ajudar os seus associados a adotar as medidas de proteção necessárias.
A H R E S P - E SP E CIAL COVID -1 9
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Este capítulo contém na íntegra o PLANO DE CONTINGÊNCIA - Modelo para estabelecimento HORECA, originalmente publicado no site AHRESP.
↘ O que preparar para fazer face a um possível caso de COVID-19? ▪ Partilhe informação com os seus
colaboradores sobre como identificar um caso suspeito:
CRITÉRIOS CLÍNICOS
A COVID-19 é uma doença causada pela infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e foi declarada, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia internacional, no dia 11 de março de 2020. Na sequência da COVID-19 ter sido declarada, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia internacional, no dia 11 de março de 2020, foram adotadas várias medidas para conter a expansão da doença. A Direção-Geral da Saúde emitiu, no dia 26 fevereiro, a Orientação n.º 006/2020, com procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas, que deverá servir de base à elaboração de um Plano de Contingência por parte das empresas. Para melhor perceção das empresas suas associadas, a AHRESP elaborou este documento com informações importantes para ajudá-lo a adotar as medidas necessárias de forma a proteger os hóspedes/clientes, colaboradores e o seu negócio. O Plano de Contingência modelo que se sugere poderá ser adaptado à realidade de cada empresa. Para acesso exclusivo aos associados AHRESP, pode ainda consultar as orientações para os seus colaboradores, através do link: https://ahresp.com/2020/03/ covid-19-orientacoes-paraestabelecimentos-horeca-2/
As pessoas que desenvolvam quadro respiratório agudo com tosse (de novo ou agravamento da tosse habitual), ou febre (temperatura ≥ 38.0ºC), ou dispneia/dificuldade respiratória.
▪D everá ser sinalizada uma área de isolamento, sempre que possível, para em caso de suspeita de uma pessoa infetada impedir que outras possam ser expostas. Esta área de “isolamento” não necessita de ser uma área livre e desocupada especificamente reservada para este efeito. Pode ser, por exemplo, uma instalação sanitária, uma zona de armazém ou até uma sala menos utilizada. A área de “isolamento” deve ser do conhecimento de todos os colaboradores e deve ter ventilação natural, ou sistema de ventilação mecânica, e possuir revestimentos lisos e laváveis (ex. não deve possuir tapetes, alcatifa ou cortinados). Esta área deverá, sempre que possível, estar equipada com:
CRITÉRIOS EPIDEMIOLÓGICOS Contacto com caso confirmado ou provável de infeção por COVID-19, nos 14 dias antes do início dos sintomas
▪G arrafa de água; ▪C ontentor de resíduos, com abertura não manual e saco de plástico; ▪S olução antisséptica de base alcoólica – SABA; ▪T oalhetes de papel; ▪M áscaras.
OU Profissional de saúde ou pessoa que tenha estado numa instituição de saúde onde são tratados doentes com COVID-19
Nota: Existem contudo algumas pes-
soas infetadas por este vírus que são assintomáticas, isto é, estão infetadas mas não apresentam qualquer sintoma e são estas que merecem maior preocupação.
↘ O que preparar para fazer face a um possível caso de COVID-19? Nesta área, ou próxima desta, deve existir uma instalação sanitária devidamente equipada, nomeadamente com doseador de sabão e toalhetes de papel, para a utilização exclusiva da pessoa com sintomas. ▪D everá ser estabelecido o circuito a ser usado por pessoa com WWW.AHRESP.COM
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MANUAL DE NEGÓCIOS Plano de contingência
sintomas quando se dirige para a área de "isolamento", tendo em atenção que devem ser evitados os locais de maior acumulação de pessoas; ▪D everá ser definido como se irá processar a comunicação entre a pessoa com sintomas, ou o colaborador que tenha identificado essa pessoa, e o Responsável pelo estabelecimento. Deverá ainda ser dado conhecimento aos restantes colaboradores; ▪O Responsável do estabelecimento deverá nomear o colaborador que, em caso de suspeita de infeção, deve acompanhar a pessoa com sintomas e prestar-lhe a assistência necessária; ▪D everão ser realizados exercícios de simulação a fim de se confirmar que as ações estabelecidas para o seu estabelecimento foram devidamente compreendidas. ↘ O que fazer numa situação de pessoa infetada com COVID-19, confirmada pela Autoridade de Saúde, que tenha estado no estabelecimento? ▪O colaborador que desenvolva sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 não deve apresentar-se no local de trabalho, avisando o seu Responsável por via telefónica; ▪O colaborador que apresente sintomas no seu local de trabalho ou que identifique um cliente com sintomas, deve informar igualmente o Responsável por via telefónica; ▪N as situações necessárias (ex. dificuldade de locomoção da pessoa com os sintomas) o Responsável do estabelecimento deve asseguA H R E S P - E SP E CIAL COVID -1 9
rar que seja prestada, a assistência adequada a essa pessoa até à área de “isolamento”. Sempre que possível deve garantir-se uma distância de segurança de 2 metros ao doente; ▪O colaborador que presta assistência à pessoa com sintomas, deve colocar, momentos antes de se iniciar esta assistência, uma máscara de proteção e luvas descartáveis. Deve também efetuar a correta higienização das mãos após o contacto com essa pessoa; ▪A pessoa com sintomas (caso suspeito de COVID-19), já na área de “isolamento”, contacta o SNS 24, através do número 808 24 24 24, ou o número de emergência 112,
conforme a gravidade clínica, e segue as orientações recebidas; ▪E ssa pessoa deve colocar corretamente uma máscara de proteção, se a sua condição clínica o permitir e substitui-la sempre que esta estiver húmida; ▪O acesso de outras pessoas à área de “isolamento” fica proibido; ▪O Responsável do estabelecimento tem o dever de informar os restantes colaboradores da existência de um caso suspeito que aguarda validação por parte da Autoridade de Saúde, mediante os procedimentos de comunicação estabelecidos. ↘ O que fazer numa situação de pessoa infetada com COVID-19, confirmada pela Autoridade de Saúde, que tenha estado no estabelecimento? O Responsável do estabelecimento deve: ▪P rovidenciar a limpeza e desinfeção (descontaminação) da área
de “isolamento”, que fica interdita até à validação da Autoridade de Saúde Local. ▪R eforçar a limpeza e desinfeção, principalmente nas superfícies manuseadas e utilizadas pelo doente confirmado, com maior probabilidade de estarem contaminadas. No caso de ser um colaborador, deverá ser dada especial atenção à limpeza e desinfeção do seu posto de trabalho (incluindo materiais e equipamentos utilizados por este); ▪A rmazenar os resíduos produzidos pelo doente, e por quem lhe tenha prestado assistência, em saco de plástico resistente colocado em contentor com abertura não manual e com tampa. Quando o saco estiver cheio (enchimento máximo até 2/3 (dois terços) da sua capacidade), deve ser bem fechado, e depositado num 2.º saco. Os resíduos devem ser depois encaminhados para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico. Para identificação dos operadores de gestão licenciados para receção de resíduos hospitalares poderá ser consultado o SILOGR – Sistema de Informação de Licenciamento de Operações de Gestão de Resíduos https://silogr.apambiente.pt/ inserindo o código LER 18.
Linha de esclarecimentos AHRESP | COVID-19
212 464 704
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MANUAL DE NEGÓCIOS Vídeos de Boas Práticas
GUIA DE BOAS PRÁTICAS PARA A RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
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VÍDEOS
DE ESCLARECIMENTO
A AHRESP, com apoio da makro Portugal, disponibiliza seis vídeos ilustrativos de boas práticas a aplicar pelos estabelecimentos de restauração e bebidas a nível nacional. Este conjunto de vídeos tem por base o GUIA DE BOAS PRÁTICAS PARA A RESTAURAÇÃO E BEBIDAS (página 78), desenvolvido pela AHRESP em parceria com a Direção-Geral da Saúde na sequência da evolução da COVID-19 no nosso país e estão disponíveis no canal de Youtube da AHRESP. Pode aceder a youtube.com/user/AHRESP ou visionar diretamente a partir do link de cada vídeo.
Os empresários da Restauração e Bebidas já têm ao seu dispor mais uma ferramenta para os ajudar na reabertura dos estabelecimentos ao público: a AHRESP, com o apoio da MAKRO Portugal, lançou um conjunto de seis vídeos que reúnem as diretrizes a ser seguidas pelas emA H R E S P - E SP E CIAL COVID -1 9
presas do canal HORECA a nível nacional, para salvaguardar a saúde e segurança dos colaboradores e clientes que os frequentem. De ressalvar que os vídeos não invalidam a consulta do Guia de Boas Práticas para a Restauração e Bebidas da AHRESP, cujo documento original se encontra
na íntegra nas páginas 78-87, para esclarecimento de outras dúvidas ou questões que não sejam abordadas nos vídeos AHRESP x MAKRO. Para facilitar a sua pesquisa por informações nos vídeos, a AHRESP elaborou um mini-guia sobre o conteúdo de cada um deles:
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Layouts e capacidade dos estabelecimentos | Regras de controlo de entrada | Regras de higiene pessoal | Fardamento e equipamentos de proteção individual – EPI’s
Sensibilização e capacitação | Livro de Reclamações
Um estabelecimento que contacta diariamente com público deve obedecer a um conjunto de regras no que toca à capacidade e organização dos espaços, ao controlo de entradas, à higiene pessoal e ao fardamento e equipamentos de proteção individual dos colaboradores. Esclareça as suas dúvidas relativamente a esta temática em:
É essencial que todos os colaboradores estejam devidamente informados sobre a COVID-19 e o plano de contingência, bem como os procedimentos a cumprir a nível individual e em grupo. Também é importante que o Livro de Reclamações esteja ao dispor dos clientes. Para descobrir de que forma deve disponibilizar este elemento no seu estabelecimento e as restantes regras, assista ao segundo vídeo em:
bit.ly/GBP_Layout_capacidade_estabelecimento
bit.ly/GBP_SensibilizacaoeCapacitacao_LR
Recursos Materiais | Regras de Limpeza e desinfeção | Materiais de Limpeza
Receção | Preparação | Confeção dos Alimentos
Este será um período em que os recursos materiais, limpeza e desinfeção e as técnicas de limpeza de superfícies serão fundamentais para garantir o bom funcionamento dos espaços de Restauração e Bebidas, tanto para colaboradores, como para clientes. Saiba tudo sobre as medidas a adotar em:
Hoje, mais do que nunca, é fundamental fazer um reforço às já habituais boas práticas de Receção, Preparação e Confeção dos Alimentos. Este vídeo ilustra quais as regras que deve seguir para garantir o bom funcionamento do seu estabelecimento neste campo. Veja em: bit.ly/rececao_preparacao_confecaoAlimentos
bit.ly/RecursosMateriais_RegrasLimpezaeDesinfecao
Serviço e Modos de Pagamento As mesas devem estar prontas antes ou depois do cliente se sentar? As toalhas devem ser de papel ou em tecido? O menu deve ser descartável ou existem outras opções? Tem mesmo de se optar por pagamento através de cartão ou pode utilizar-se dinheiro? Um vídeo que dá resposta a todas as questõe.. Descubra em: bit.ly/servico_modo_pagamento
Buffets | Self-service | Take-away | Delivery | Drive-in Tem um restaurante que funciona em regime self-service ou take-away? Presta serviços de delivery ou drive-in? Este vídeo clarifica muitas das regras para poder trabalhar com toda a segurança, protegendo colaboradores e clientes sem comprometer a qualidade do serviço que presta? Veja em: bit.ly/Self-Service_BuffetTake-AwayDelivery_Drive-in
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MANUAL DE NEGÓCIOS FAQ
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PERGUNTAS COM RESPOSTA
A AHRESP reuniu um conjunto de perguntas frequentes dirigidas pelos associados. Se procura esclarecimentos sobre as regras a implementar no seu estabelecimento ou as questões relacionadas com o Programa APOIAR, para foram elaboradas um conjunto de 23 perguntas com respostas às questões mais frequentes dos empresários. Este é o capitulo indicado para para encontrar respostas às suas questões.
A H R E S P - E SP E CIAL COVID -1 9
85 | LAYOUT E CAPACIDADE DOS ESTABELECIMENTOS
1
O que são coabitantes?
São as pessoas que partilham o mesmo local de residência, os mesmos espaços, estão em proximidade e não estão protegidos (ex: pais e filhos). Por exemplo, os colegas de trabalho ou os amigos que partilham a mesma viatura, têm de manter as medidas recomendadas. São, por isso, considerados conviventes.
2
Como se sabe se as pessoas são ou não coabitantes?
Essa responsabilidade e risco cabe exclusivamente ao(s) cliente(s). O estabelecimento não tem como verificar ou confirmar essa situação.
3
Pode-se usar acrílicos no estabelecimento para diminuir a distância física de segurança? Atualmente, e de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, desde que sejam utilizadas barreiras físicas impermeáveis de separação entre os clientes que se encontrem frente a frente o distanciamento pode ser reduzido para 1,5m. Os coabitantes podem continuar a sentar-se frente a frente ou lado a lado, na mesma mesa, sem qualquer restrição. No caso de uso de barreiras físicas, não se esqueça que estas têm que ser higienizadas sempre que o cliente muda.
4
Há algum limite para o número máximo de pessoas numa mesa? Sim, não é admitida a permanência de grupos superiores a 6 pessoas,
salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar. ▪ Até às 20,00 h dos dias úteis, nos estabelecimentos de restauração, cafés, pastelarias ou similares que se localizem num raio circundante de 300 metros a partir de um estabelecimento de ensino, básico ou secundário, ou de uma instituição de ensino superior, não é admitida a permanência de grupos superiores a quatro pessoas, salvo se pertence rem ao mesmo agregado familiar. ▪ Nas áreas de consumo de comidas e bebidas dos conjuntos comerciais (food-courts), não é admitida a permanência de grupos superiores a quatro pessoas, salvo se pertence rem ao mesmo agregado familiar.
5
Devo retirar as mantas e almofadas na zona exterior? Uma vez que as mantas e almofadas contactam diretamente com os clientes, é aconselhável que sejam retiradas, para não terem de ser removidas e higienizadas entre cada utilização.
6
As Câmaras Municipais vão deixar colocar esplanadas?
Esta decisão depende da própria Câmara Municipal. Atualmente já existem vários Municípios que aprovaram um regime excecional de alargamento ou atribuição pontual, excecional e temporária de esplanada, que visa redistribuir o número de mesas já existente por uma área maior, salvaguardando as medidas de distanciamento (e de lotação) aconselhadas pela Direção Geral de Saúde.
7
O distanciamento entre as mesas das esplanadas terá de ser o recomendado pela Direção-Geral da Saúde (DGS), isto é, 2m?
Sim, as regras a cumprir nas espla nadas são as mesmas a ser cumpri das no interior dos estabelecimen tos, incluindo o uso correto da máscara fora dos períodos de consumo.
SENSIBILIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO
8
Existe algum modelo de Plano de Contingência?
Na elaboração do Plano de Contingência os nossos associados podem levar em consideração o Plano de Contingência Modelo elaborado pela AHRESP com base na Orientação da DGS 006/2020. Veja na página 88
REGRAS DE CONTROLO DE ENTRADA
9
É obrigatório medir a temperatura diariamente aos colaboradores antes de entrarem ao serviço? Não. A medição de temperatura aos colaboradores é facultativa. De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de julho, podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho, exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros. Contudo, é proibido o registo da temperatura corporal associado à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma. Caso se registem medições de temperatura ao normal, pode ser impedido o acesso dessa pessoa ao local de trabalho.
WWW.AHRESP.COM
86 |
MANUAL DE NEGÓCIOS FAQ
10
É proibido o regime biométrico, utilizado para controlo de assiduidade e pontualidade? Não temos conhecimento de legislação que proíba o registo biométrico. Existem sim, recomendações por parte da Ordem dos Médicos e ACT. A Ordem dos Médicos recomenda a todas as instituições de saúde do setor público, privado ou social que encontrem medidas alternativas ao registo biométrico. A ACT indica que as empresas devem considerar a adoção de medidas alternativas ao registo biométrico utilizado para controlo de assiduidade. Caso não consiga outra medida alternativa, deve disponibilizar solução antisséptica de base alcoólica (SABA) junto do registo biométrico para a higienização das mãos, antes e depois de uso do equipamento.
11
É aconselhável a colocação de um tapete desinfetante para pés à entrada do Estabelecimento? Não há qualquer obrigatoriedade de uso de tapetes desinfetantes na entrada, mas é um método adicional no controlo de entradas no estabelecimento.
SAÚDE DOS COLABORADORES
12
A entidade empregadora deverá providenciar a realização e avaliação pela Medicina no Trabalho dos seus colaboradores, para retomar a atividade em segurança? A Autoridade para as Condições de Trabalho está a notificar algumas empresas para apresentarem um conjunto de informação mas, até à data, não temos conhecimento que seja necessário a realização de novos A H R E S P - E SP E CIAL COVID -1 9
exames médicos. A informação que tem sido mais frequentemente solicitada é: ▪ Plano de contingência no âmbito da infeção pelo novo Coronavírus SARS-CoV-22, assim como procedimentos a adotar perante um trabalhador com sintomas; ▪ Atualização da avaliação de riscos profissionais em função da potencial exposição ao COVID-19; ▪ Correspondentes medidas propostas pelos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e estado de implementação.
FARDAMENTO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
13
Os colaboradores devem usar máscaras/viseiras?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 24A/2020, de 29 de maio, é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Contudo, a Orientação n.º 023/2020 da DGS, especifica para estabelecimentos de restauração e bebidas, refere no ponto e. da página 4, o seguinte: os colaboradores devem “utilizar corretamente uma máscara, durante todo o período de trabalho num espaço com múltiplas pessoas”. Para além deste procedimento, também o Guia de Boas Práticas para a Restauração e Bebidas da AHRESP, por imposição da
própria DGS, só refere a utilização obrigatória da máscara. Recordamos que as máscaras devem ser colocadas, utilizadas e removidas corretamente (https://www.youtube. com/watch?v=bnZ9vRr7_vI&feature=emb_title) e que o seu uso não
dispensa o cumprimento das regras
de distanciamento social, de etiqueta respiratória e de higiene das mãos. Esta obrigação é dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável (como é o caso dos cozinheiros). As viseiras, assim como os óculos de proteção, por só conferirem proteção aos olhos, só podem ser usadas como complemento das máscaras, mas nunca como seu substituto.
14
Na cozinha as máscaras representam um perigo para os cozinheiros, por exemplo ao nível da proteção contra incêndios? A obrigação do uso de máscaras é dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável. Esta situação verifica-se no caso dos cozinheiros quando se lida com altas temperaturas, pois o risco que a máscara acarreta é maior do que a proteção que esta confere.
15
É obrigatório nos restaurantes, pastelarias e cafés o uso de máscaras por parte dos clientes? De acordo com o Artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 31/2020, de 11 de agosto, é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. O uso de máscara não dispensa o cumprimento das regras de distanciamento social, de etiqueta respiratória e de higiene das mãos.
16
É obrigatório o uso de máscaras por parte dos clientes na esplanada? Sim é obrigatório o uso correto de máscara durante o acesso, circulação ou permanência no estabeleci-
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88 PERGUNTAS COM RESPOSTA mento (incluindo esplanada) com exceção dos períodos de consumo.
17
As crianças também têm de usar máscara quando entram num estabelecimento? Sim, desde que tenham mais de 10 anos de idade.
18
Que tipo de máscara é exigida?
Para profissionais em contacto frequente com o público está recomendado o uso de uma máscara profissional (nível II), que pode ser de uso único ou reutilizável. Antes de a adquirir, verifique apenas se a máscara é comercializada por uma empresa certificada pelo CITEVE em www.citeve.pt/artigo/selo_mascara_aprovado ou se possui o selo “Máscaras – COVID-19 Aprovado”, atribuído pelo CITEVE. Sempre que adquirir máscaras, tenha em atenção a sua ficha técnica para verificar as condições de utilização e o número de lavagens. O uso de máscara não dispensa o cumprimento das regras de distanciamento social, de etiqueta respiratória e de higiene das mãos.
19
Os colaboradores devem usar luvas? E trocá-las de quanto em quanto tempo? O uso de luvas, por conferir uma falsa sensação de segurança e inibir o colaborador na lavagem das mãos, apenas é aconselhável nas seguintes situações: ▪ se existirem ferimentos ou infeções nas mãos; ▪ no decorrer das operações de limpeza e desinfeção. O mesmo par de luvas só pode ser utilizado para uma única tarefa e deve ser substituído se danificado ou se o colaborador interromper a tarefa. Se um colaborador estiver a executar a
mesma tarefa continuadamente, as luvas devem ser substituídas a cada 4 horas ou sempre que necessário.
20
Os empregados de mesa têm de usar luvas? Ou podemos optar pela higienização das mãos?
cair no chão e para evitar o contacto com as mãos de quem o vai utilizar.
24
O balde da casa de banho para os papéis das mãos pode ser aberto? Tem de ter tampa?
Os empregados de mesa não têm, nem devem usar luvas. As luvas devem ser substituídas pela lavagem correta e frequente das mãos. Pode consultar as situações em que as mãos devem ser higienizadas, no capítulo 4 do Guia de Boas Práticas para a Restauração e Bebidas da AHRESP.
A Orientação 023/2020 não faz qualquer referência ao balde para colocação dos toalhetes de papel de uso único, mas as boas práticas de higiene e segurança alimentar já existentes sugerem que os recipientes para o lixo devem estar forrados com sacos de plástico, possuírem tampa acionada por pedal, serem limpos e desinfetados diariamente.
REGRAS DE LIMPEZA E DESINFEÇÃO
25
O que fazer às máscaras e luvas depois de usadas?
26
Pode-se usar o ar condicionado?
21
Devo desligar os secadores de mãos das casas de banho? A DGS não recomenda o uso de secadores de mãos. Em sua substituição devem ser disponibilizadas toalhas de papel de uso único.
22
É obrigatório o dispensador de sabão automático nas casas de banho? Não. O que deve ser automático são as torneiras. Se não forem, depois de lavar as mãos e antes de fechar a torneira, deve retirar um toalhete de papel descartável para fechar a torneira, evitando assim o contacto direto com as mãos.
23
É obrigatório ter dispensadores de papel higiénico fechados? A Orientação 023/2020 não faz qualquer referência ao dispensador de papel higiénico, mas aconselha-se a que este seja fechado para que não haja possibilidade de o papel higiénico
Todos os EPI descartáveis, como as máscaras e luvas, quando retirados, devem ser prontamente colocados em recipientes para resíduos sólidos acionados por pedal e revestidos por sacos plásticos. Os resíduos nunca devem ser calcados, nem deve ser apertado o saco para sair o ar. O saco de plástico apenas deve ser cheio até 2/3 da sua capacidade e deve ser bem fechado com dois nós bem apertados e, preferencialmente, com um atilho ou adesivo.
Sim, pode. Em caso de utilização de ar condicionado, deve ser assegurada, sempre que possível, uma boa ventilação dos espaços, preferencialmente com ventilação natural, através da abertura de portas ou janelas, nos períodos do dia com menor calor. Pode também ser utilizada ventilação mecânica de ar (sistema AVAC – Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado). Nestes casos deve ser garantida a limpeza e manutenção adequada, de acordo com as recomendações do WWW.AHRESP.COM
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MANUAL DE NEGÓCIOS FAQ
fabricante, e a renovação do ar dos espaços fechados, por arejamento frequente e/ou pelos próprios sistemas de ventilação mecânica (quando esta funcionalidade esteja disponível).
27
O aumento da frequência de higiene deve ser registado? Ou deve ser apenas garantido o registo habitual segundo o plano de higienização em vigor já anteriormente? Devem ajustar o plano de higienização já existente com o aumento da frequência de algumas zonas e equipamentos e alteração de dosagens de detergentes (se for o caso). Os modelos podem ser os já existentes. Para equipamentos que sejam desinfetados a cada utilização, deve registar no plano a frequência com que o fazem.
PREPARAÇÃO E CONFEÇÃO DE ALIMENTOS
28
Que cuidados devo ter na preparação e confeção de alimentos? Lave muito bem as mãos antes e enquanto está a confecionar as refeições. Tenha o cuidado de lavar adequadamente os alimentos crus e cozinhar e empratar a comida a temperaturas adequadas. Não partilhe comida ou objetos entre pessoas durante a sua preparação, confeção e consumo. Em todos os momentos, adote as medidas de etiqueta respiratória. Evite a contaminação entre comida crua e cozinhada.
29
O pão terá que ser embalado individualmente? Não. O pão não precisa de ir embalado, mas só deve ser colocado na mesa na presença do cliente. A H R E S P - E SP E CIAL COVID -1 9
30
Pode-se ou não colocar o cesto de pão na mesa?
À semelhança dos pratos, copos, talheres e guardanapos, que só devem ser colocados na mesa na presença do cliente que os vai utilizar, também o cesto do pão só deve ser colocado na mesa na presença do cliente. Além disso, o cesto utilizado deve ser de um material que permita a sua higienização entre clientes.
31
O pão pode ir à mesa somente por unidade à medida que o cliente pedir ou tem de ir embalado? A Orientação 023/2020 não faz qualquer referência ao embalamento do pão. O cesto do pão deve ser colocado na mesa na presença do cliente e por se tratar de um alimento exposto e pronto a consumidor, os colaboradores não devem entrar em contato este alimento com as próprias mãos e devem usar utensílios adequados, como guardanapos, espátulas, pinças, luvas de uso único ou equipamentos de distribuição.
32
É permitido servir água ao cliente através de um jarro de água, em que apenas o colaborador manipule o jarro, estando este devidamente fechado?
Sim, nos casos onde o jarro seja pousado na mesa, este deve ser higienizado entre cada utilização. Se for um funcionário a servir a bebida do jarro, a sua pega deve ser higienizada sempre que outro funcionário pegue no jarro. Os self-services não devem possuir jarros de bebidas que possam ser tocados por múltiplos clientes, pelo que, nestes casos, a bebidas devem ser servidas, por exemplo, por um funcionário.
33
Como se deve proceder ao fabrico de sobremesa? Terá que ser individual e embalado para servir ao cliente? Não. As sobremesas, assim como as restantes iguarias, podem ser servidas normalmente ao cliente. Contudo, recorde-se que os colaboradores não devem entrar em contato com alimentos expostos e prontos para comer com as próprias mãos e devem usar utensílios adequados, como guardanapos, espátulas, pinças, luvas de uso único ou equipamentos de distribuição.
34
Se um cliente pedir para levar as suas sobras para casa, posso fazê-lo? Sim. Neste caso o colaborador deve ir buscar uma embalagem de uso único e a transferência das sobras do prato ou travessa pode/deve ser feita pelo próprio cliente para este recipiente.
SERVIÇO
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Como deve ser feito o transporte da loiça suja desde a mesa à copa?
Segundo as boas práticas de higiene e segurança alimentar já existentes, a cozinha deve ser próxima das copas, devendo ambas ser instaladas de forma a permitir uma comunicação rápida com a sala de refeições, sempre que possível, com trajetos diferenciados para sujos e limpos. O ideal é a existência de passa-pratos independentes com comunicação direta para as respetivas copas.
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Se não são permitidos elementos decorativos nas mesas, qual a solução para os dispensadores de guardanapos? Os guardanapos só devem ser colo-
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88 PERGUNTAS COM RESPOSTA cados na mesa na presença do cliente juntamente com os pratos, copos e talheres.
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Os galheteiros podem ir à mesa com higienização após cada uso ou têm mesmo de ser os individuais descartáveis? A Orientação 023/2020 não faz qualquer referência em relação aos galheteiros. Quando utilizados, devem ser colocados na mesa após solicitação por parte do cliente e higienizados a cada utilização.
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Relativamente aos “motivos decorativos das mesas” podemos manter vasos de plantas naturais, ou estão incluídos nos que devemos retirar? Os vasos de plantas naturais estão incluídos nos motivos ou acessórios decorativos, pelo que devem ser retirados.
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É permitido utilizar toalhas de PVC ou outro material? Sim, desde que as toalhas sejam desinfetadas entre cada cliente.
MODO DE PAGAMENTO
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Está provado que o dinheiro transmite mais facilmente o vírus do que os terminais de pagamento automático?
ser higienizadas após o seu manuseamento.
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Para fazer os pagamentos, o colaborador e o cliente, ambos com máscara, têm que estar a menos de 2 metros. Isso é permitido? Sim. O tempo de exposição durante pagamento é reduzido, o que minimiza a risco de infeção.
SELF-SERVICE E BUFFET
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Os buffets de saladas estão autorizados? Se sim, existem restrições? Sim, desde que cumpra as duas seguintes condições: ▪ Assegurar a manutenção da distância de segurança entre pessoas durante o tempo de permanência nas filas de espera; ▪ Os alimentos passam a ser servidos diretamente por um colaborador, portador de máscara individual; Neste caso os alimentos devem estar disponíveis em equipamentos protegidos (com tampa, porta, prateleira, etc.), de modo a impedir a queda sobre os alimentos de gotículas respiratórias, cabelos, objetos ou pó, até que o cliente faça a sua escolha e o colaborador o sirva. Estes equipamentos, por serem de contacto frequente, devem ser desinfetados com frequência.
Não existe qualquer evidência científica que confirme essa afirmação.
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Durante os rodízios deve ser feito um esforço para não haver contacto entre os utensílios dos colaboradores e dos clientes. Por exemplo, não colocar o espeto no prato do cliente.
O que fazer quando o pagamento é efetuado em dinheiro? No caso de serem utilizadas moedas e notas bancárias, as mãos devem
Como vai funcionar o serviço de rodízio, em que o serviço é feito mesa a mesa?
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Como pode funcionar o fondue?
Segundo a Orientação n.º 023/2020, da Direção-Geral da Saúde, o ar condicionado pode ser ligado se garantida a sua limpeza e manutenção adequada, de acordo com as recomendações do fabricante, e a renovação do ar dos espaços fechados, por arejamento frequente e/ ou pelos próprios sistemas de ventilação mecânica (quando esta funcionalidade esteja disponível).
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Os espetos das carnes podem ser servidos nas mesas? Se forem para manipulação por parte do cliente, deverão ser higienizados entre cada utilização. Se forem servidos por um colaborador, aconselha-se a que não seja feito diretamente para o prato do cliente de forma a garantir o distanciamento recomendado (pelo menos 2 metros). O colaborador pode, por exemplo, colocar a carne cortada para um prato que esteja no topo da mesa.
TAKE-AWAY, DELIVERY E DRIVE-IN
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É verdade que os recipientes de alimentos e sacos também podem transmitir o vírus? Até à data acredita-se que sim.
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Como se sabe que os entregadores de delivery estão a cumprir as regras de higiene? Não existe um certificado próprio que garanta o cumprimento das Orientações Técnicas emanadas pela Direção-Geral da Saúde. Os entregadores de delivery devem fazer esforços para implementar estas WWW.AHRESP.COM
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MANUAL DE NEGÓCIOS FAQ
Orientações Técnicas de forma a minimizar o risco de transmissão de SARS-CoV-2 e o impacto da doença.
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Pode um estabelecimento funcionar apenas com take-away? Sim, pode. A Orientação 023/2020 da DGS diz até que se deve privilegiar a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores, como as esplanadas (sempre que possível) e serviço take-away, pelo que se quiser só funcionar em regime de take-away, pode fazê-lo.
LIVRO DE RECLAMAÇÕES
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Está dispensada a entrega do livro de reclamações em suporte físico? Não. Houve uma fase em que, de facto, esta obrigação esteve suspensa, porém, atualmente, já está em vigor, sendo obrigatória a entrega do Livro de Reclamações sempre que solicitado.
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Como podem ser feitas as reclamações atualmente?
Atualmente, as reclamações podem ser efetuadas por uma das seguintes vias: através do Livro de Reclamações Eletrónico, na plataforma online, em www.livroreclamacoes. pt/inicio, sendo este o meio preferencial na atual conjuntura, ou diretamente no livro de reclamações físico. Para o ajudar a comunicar esta informação, a AHRESP dispõe de um dístico específico.
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Ao entregar o livro de reclamações em suporte físico que cuidados devo ter? Se o cliente solicitar o livro de reclamações no formato físico, deve entregá-lo imediatamente e ambos
A H R E S P - E SP E CIAL COVID -1 9
(cliente e colaborador) devem higienizar as mãos antes e depois do manuseamento do livro de reclamações. Por último, não se esqueça de entregar o duplicado ao reclamante.
QUESTÕES LOGÍSTICAS DE FUNCIONAMENTO
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Os cafés e pastelarias têm as mesmas regras que a restauração?
Sim, têm as mesmas regras ao nível sanitário. A Orientação 023/2020 da DGS, assim como o Guia de Boas Práticas para a Restauração e Bebidas da AHRESP, aplicam-se
aos estabelecimentos de restauração e de bebidas.
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Quem não cumprir a Orientação da DGS pode ser coimado? Sim. Foi publicado, pelo Decreto-Lei nº 28-B/2020, de 26 de junho, um regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, e que prevê coimas para as disposições que resultam da declaração dessas situações. Remetendo essas regras para Orientações da DGS, estas devem ser cumpridas, pelo que todos os nossos Associados devem consultar as Orientações da DGS, bem como o Guia de Boas Práticas para a Restauração e Bebidas da AHRESP, aprovado por aquela entidade.
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O que é o Selo Estabelecimento “Clean & Safe”? O Selo “Clean&Safe” destina-se a distinguir os estabelecimentos, nomeadamente, de restauração e bebidas (restaurantes, cafés, bares, etc.), alojamentos locais, empreendimentos turísticos, termas e casinos e salas de bingo, que cumpram as recomendações da DGS para evitar a contami-
nação dos espaços com o novo coronavírus.. O selo tem a validade de um ano, é gratuito e opcional. A AHRESP disponibiliza aos seus associados os passos a percorrer no Site eportugal. gov.pt para obtenção do Selo “Clean & Safe” no âmbito das suas atividades. Igualmente dispomos de um serviço de apoio aos Associados sobre esta matéria.
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Onde poderá ser solicitado o Selo Estabelecimento “Clean & Safe”? Restauração e Bebidas: bit.ly/CSRestauracao Alojamento Local: bit.ly/CSAlojamentoLocal
Empreendimentos Turísticos: devem solicitar o Selo através da plataforma digital do Turismo de Portugal relativa ao registo das empresas turísticas: Registo Nacional Agências de Viagens e Turismo (RNET) Termas: seguir as diretrizes disponíveis em bit.ly/CSTermas Bingos e casinos: seguir as diretrizes disponíveis em https://bit.ly/bingos_casinos
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Em caso de fiscalização, como comprovo que o Selo “Clean & Safe” afixado corresponde ao meu estabelecimento? O Selo que é afixado não tem qualquer informação quanto ao estabelecimento a que pertence, pelo que deve guardar o requerimento que deu origem ao pedido do mesmo, bem como o comprovativo de entrega da mera comunicação prévia, documentação que comprova a veracidade do selo.
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A minha empresa explora vários estabelecimentos. Para pedir o Selo Estabelecimento “Clean&Safe” temos de pedir um por estabe-
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88 PERGUNTAS COM RESPOSTA lecimento? Posso pedir vários na mesma inscrição ou tem de se pedir um a um? O Selo Estabelecimento Saudável & Seguro é atribuído por estabelecimento, devendo ser entregue um requerimento por cada estabelecimento da empresa.
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Sou proprietário de um bar. Ainda sou obrigado a estar encerrado ou posso estar em funcionamento? Permanecem, ainda, encerrados, por via do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março (na sua atual redação) os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança. No entanto, estes estabelecimentos podem funcionar com sujeição às regras estabelecidas para os cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, desde que sejam observadas as regras e orientações em vigor para estes estabelecimentos. Paralelamente, os espaços destinados a dança ou similares não podem ser utilizados para esse efeito, devendo permanecer inutilizáveis ou, em alternativa, ser ocupados com mesas destinadas aos clientes.
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Devo informar qual o número máximo de pessoas permitido no meu estabelecimento? Atualizar o dístico para a versão mais recente.
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Posso servir apenas bebidas alcoólicas na esplanada do meu estabelecimento? As atuais regras em vigor proíbem o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se as esplanadas dos estabelecimentos de
restauração e bebidas devidamente licenciadas para o efeito. No entanto, e quanto às mesmas, após as 20:00 h, apenas é admitido o consumo de bebidas alcoólicas no âmbito do serviço de refeições.
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O meu restaurante está perto de uma escola. Que regras específicas devo cumprir?
no site da AHRESP, mas também na informação publicada diretamente pela DGS para estafetas. https://ahresp.com/guia-de-boas-praticas-pos-covid19/ https://www.facebook.com/direcaogeralsaude/posts/3017331014956166
OUTRAS
Até às 20:00 h dos dias úteis, nos estabelecimentos de restauração, cafés, pastelarias ou similares que se localizem num raio circundante de 300 metros a partir de um estabelecimento de ensino, básico ou secundário, ou de uma instituição de ensino superior, não é admitida a permanência de grupos superiores a 4 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar. Fora deste período, está proibida a admissão de grupos com mais de 5 pessoas, com exceção também dos casos em que façam parte do mesmo agregado familiar.
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Sim, pode, uma vez que o risco de transmissão do vírus através do papel é muito reduzido. Ainda assim, e porque o risco de contaminação não é nulo, os leitores dos jornais e revistas, devem cumprir com as regras de etiqueta respiratória, de preferência usar máscara, para evitar tossir ou espirrar para cima do jornal/revista e cumprir também com as regras de higienização das mãos, antes de depois de utilizar o jornal ou revista.
Preciso de uma licença extra para efetuar os serviços de take-away e delivery? Os estabelecimentos estão dispensados de licença para confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio e podem determinar aos seus trabalhadores, desde que com o seu consentimento, a participação nas respetivas atividades, ainda que as mesmas não integrassem o objeto dos respetivos contratos de trabalho. Adicionalmente, os estabelecimentos têm de cumprir com as regras de higiene e segurança alimentar para estes serviços, que podem ser consultadas no nosso Guia de Boas Práticas em tempos de COVID-19, devidamente validado pela Direção-Geral da Saúde (DGS), e no vídeo lançado pela AHRESP em conjunto com a MAKRO disponibilizado
Já posso permitir música ao vivo no meu restaurante, desde que só tenha o músico a cantar sem pista de dança? Sim, desde que sejam cumpridas todas as regras e orientações existentes, em particular o uso de máscara pelo músico, as regras do distanciamento e de etiqueta respiratória e higienização das mãos, e desde que a música seja apenas para ambientar a refeição não tem problema.
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Posso disponibilizar jornais e revistas no meu estabelecimento para uso e leitura dos meus clientes?
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É possível ter decorações de natal no estabelecimento?
Sim. São de evitar decorações de uso comum ou toque frequente. Por precaução, sugere-se a decoração em locais menos acessíveis, permitindo que as mesas estejam libertas de objetos ou adornos. Poderá assim ser dada preferência a objetos de decoração para teto ou paredes. WWW.AHRESP.COM
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MANUAL DE NEGÓCIOS FAQ
PROGRAMA APOIAR O Programa APOIAR, que inclui as medidas APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO, trata-se de um instrumento de apoio a fundo perdido à tesouraria das micro e pequenas empresas, que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento, assegurando e preservando a sua liquidez no mercado e a continuidade da sua atividade económica durante e após o surto pandémico. Atendendo a várias dúvidas que têm surgido por parte dos empresários, a AHRESP reuniu um conjunto de respostas, disponibilizadas pelo COMPETE 2020, a questões mencionadas com frequência.
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A quem se destina? O Programa APOIAR destina-se às micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, localizadas em todo o território do continente, desde que inseridas nos CAE elegíveis.
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medida APOIAR.PT e 150 milhões de euros para a medida APOIAR RESTAURAÇÃO.
PT e APOIAR RESTAURAÇÃO terão de se encontrar legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2020.
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Como devo proceder para apresentar candidatura ao APOIAR? A apresentação da candidatura é feita através de formulário eletrónico disponível no Balcão 2020 (www.balcao. portugal2020.pt). Para apresentar a candidatura é indispensável que a empresa tenha efetuado previamente o registo no Balcão2020.
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Após submeter uma candidatura ao APOIAR é possível desistir para alterar e submeter nova candidatura? Caso exista algum lapso no preenchimento da candidatura que seja determinante para a concessão e/ou apuramento do apoio, pode ser apresentada desistência e submetida nova candidatura. A desistência é formalizada diretamente na Plataforma de Acesso Simplificado – PAS no menu “Pedidos”, selecionando o tipo “Desistência” e o motivo “Apresentação de novo projeto”, e é irreversível sendo processada automaticamente sem qualquer análise. A desistência apenas pode ser aceite em projetos que ainda não tenham uma decisão.
Quando é que devem encontrarse observados os critérios de elegibilidade e as condições de acesso dos beneficiários? As empresas têm de assegurar que reúnem os critérios de elegibilidade e as condições de acesso previstas na data da submissão da candidatura.
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Uma empresa cujo CAE principal não se encontra previsto nos Anexos ao Aviso do programa APOIAR poderá candidatar-se ao abrigo de um CAE secundário?
Possuindo um CAE principal não enquadrável, a empresa não se enquadra nas medidas do APOIAR.
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Qual o prazo limite para apresentação das candidaturas? As candidaturas serão aceites até ser esgotada a respetiva dotação orçamental: 600 milhões de euros para a
A H R E S P - E SP E CIAL COVID -1 9
Um empresário em nome individual com regime simplificado de tributação pode candidatar-se? Sim, desde que tenha trabalhadores a seu cargo. Uma empresa recentemente criada pode candidatar-se? A empresa tem que se encontrar legalmente constituída a 1 de janeiro de 2020 para que se possa candidatar ao APOIAR.PT, ou a 1 de março de 2020 para as PME que se candidatem ao APOIAR RESTAURAÇÃO (com atividade iniciada na autoridade tributária). Logo, desde que a essa data se encontre com atividade aberta pode apresentar candidatura ao referido Aviso. Para as empresas que se queiram candidatar simultaneamente ao APOIAR.
O que se entende por empresa legalmente constituída? Uma empresa legalmente constituída, no caso de pessoa coletiva, é aquela que está registada na Conservatória do Registo Comercial a título definitivo. Note-se que o pedido de registo na Conservatória do Registo Comercial acontece após o Ato de Constituição (escritura pública) e que o Ato da Constituição não comprova que a empresa se encontra legalmente constituída. No caso de empresa em nome individual, considera-se a empresa legalmente constituída com o início de atividade declarado nas Finanças.
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Onde é que se obtém a certificação de micro/pequena/ média empresa? Para efeitos de comprovação do estatuto de micro, pequena ou média empresa deve ser obtida ou atualizada a correspondente Certificação Eletrónica, através do site do IAPMEI: https:// www.iapmei.pt/Paginas/Certificacao-PME-Area-Empresa.aspx
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Uma empresa constituída em 2019 que, no final desse ano, apresente capitais próprios negativos pode fazer a candidatura e beneficiar do apoio? Uma empresa que tenha iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019 está excecionada de possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, para candidatar-se.
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Na candidatura ao aviso Programa APOIAR as empresas precisam de anexar algum documento? No formulário de candidatura não será exigido qualquer documento adicional.
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O meu projeto à medida APOIAR. PT está aprovado. Tenho de solicitar o pedido de adiantamento de 50%?
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88 PERGUNTAS COM RESPOSTA A partir do momento em que aceita a decisão, é iniciado automaticamente o processamento do seu adiantamento de 50%. Deverá aguardar pelo recebimento do mesmo, não sendo necessário proceder a qualquer pedido.
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Como pode o contabilista certificado confirmar os dados relativos à diminuição da faturação declarados em sede de candidatura submetida ao APOIAR.PT ou APOIAR RESTAURAÇÃO? Um contabilista certificado pode aceder às candidaturas submetidas onde tenha sido identificado como responsável pela confirmação dos dados relativos à diminuição da faturação, por três vias diferentes, após aceder à Página de Acesso (https://pas.compete2020.gov.pt/cc): • autenticação através dos elementos de validação da Autoridade Tributária (NIF e password da AT); • cartão de cidadão ou chave móvel digital; • com as credenciais do Balcão 2020 (caso se tenha inscrito).
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Durante quanto tempo têm de ser observadas as obrigações relacionadas com a não distribuição de lucros e dividendos, fazer cessar contratos de trabalho, ou cessar a atividade? Essas obrigações são exigidas a partir do momento de submissão de candidatura e até 60 dias úteis após o pagamento final. Durante este prazo, caso se venha a detetar o incumprimento destas obrigações, o beneficiário terá de devolver o incentivo recebido.
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No âmbito da medida APOIAR RESTAURAÇÃO, se uma empresa tiver a sede num dos concelhos abrangidos pela suspensão de atividades e outros estabelecimentos localizados em concelhos não abrangidos, pode candidatar-se à medida? Qual o valor da diminuição da faturação que deve reportar? Apenas o da sede ou de todos os estabelecimentos?
Poderá submeter candidatura à medida APOIAR RESTAURAÇÃO desde que a sede se encontre registada num desses concelhos. O valor a comunicar tem por base o volume de faturação associado ao NIF da empresa, englobando por isso a faturação associada a todos os estabelecimentos que se encontrem em nome da empresa.
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O valor da faturação a considerar para apurar o montante de quebra deve incluir o IVA? O valor da faturação deverá ser considerado sem IVA.
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Tenho o meu projeto aprovado à medida APOIAR.PT e já recebi o adiantamento de 50%. Quando posso receber o restante incentivo? Para receber o incentivo remanescente a empresa terá de apresentar um pedido de pagamento final. O pedido de pagamento final deve ser apresentado pelo beneficiário no Balcão 2020, no prazo mínimo de 60 dias úteis e máximo de 90 dias úteis após o primeiro pagamento.
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Tenho um trabalhador que se despediu durante o projeto (rescisão por mútuo acordo), poderei ter problemas no final do projeto? Se o contrato não foi cessado ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação, então considera-se que a empresa cumpre a obrigação de não efetuar despedimentos.
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Recebi o 1º adiantamento, mas a situação da empresa agravouse e tenho de encerrar a atividade. Tenho de devolver o incentivo já recebido? Sim, a empresa submete um pedido de anulação/desistência da candidatura e será dado seguimento à anulação do apoio, devendo a empresa devolver voluntariamente o incentivo já recebido, sob pena de ficar sujeita a procedimento de execução fiscal.
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Se o valor da quebra for 24,99% a minha empresa tem enquadramento no Programa? Não, o valor da quebra deverá ser igual ou superior a 25%.
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Em relação aos sujeitos passivos pessoas singulares tributados no âmbito do regime de contabilidade organizada para efeitos de IRS, mas que, não adotando a forma societária, não têm capital próprio, como se afere o requisito dos capitais próprios positivos? Os sujeitos passivos pessoas singulares (também designados empresários em nome individual ou ENIs) e que sejam tributados no âmbito do regime de contabilidade organizada para efeitos de IRS, a contabilidade organizada não visa apurar um lucro distribuível, podendo o ENI apropriar-se do lucro sem quaisquer restrições legais, ao contrário do que sucede com as sociedades comerciais. Assim, o critério de solvabilidade a utilizar deve ser o total do capital próprio apurado nos termos das normas contabilísticas, mas com exclusão dos saldos devedores e credores da conta utilizada para movimentações entre a esfera particular e a empresarial, usualmente a conta 513 (ou equivalente), que representa os levantamentos em dinheiro pelo ENI e que, se não fossem excluídos, anulariam o valor dos capitais próprios da atividade. Esta conta particular é movimentada pelas retiradas de dinheiro que o empresário efetua para utilização na sua esfera particular, independente da atividade comercial desempenhada, bem como para as entradas de meios monetários que faça para sua atividade.
WWW.AHRESP.COM
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MANUAL DE NEGÓCIOS Dísticos AHRESP
COMUNIQUE REGRAS DE FORMA CLARA! Para sensibilizar os clientes e colaboradores dos estabelecimentos de restauração e bebidas para as recomendações da Direção-Geral da Saúde, e já estabelecidas no Guia de Boas Práticas para a Restauração e Bebidas (página 78), a AHRESP criou um conjunto de dísticos que estão à disposição dos seus associados de forma gratuita para afixação nos locais indicados com clara visualização. Confira os dísticos disponíveis e os respetivos links para download. Basta passar o rato por cima da imagem de cada dístico e acede diretamente à imagem para download. De realçar, que os dísticos se situam na área reservada do site AHRESP para associados.
↘ “REGRAS PARA CLIENTES” Disponível em: bit.ly/disticoclientes
↘ “ESTE ESTABELECIMENTO DISPÕE DE LIVRO DE RECLAMAÇÕES” Disponível em: bit.ly/LivroReclamacoes
↘ “PROCEDIMENTO DE LAVAGEM DAS MÃOS” Disponível em: bit.ly/lavagemaos
↘ “PROCEDIMENTO DE LAVAGEM DAS MÃOS COM SOLUÇÃO À BASE DE ÁLCOOL” Disponível em: bit.ly/lavagemalcool
A-027 - COVID-19 | Este dístico é para uso exclusivo dos Associados AHRESP
COVID-19 | GUIA DE BOAS PRÁTICAS DA AHRESP
Este estabelecimento dispõe de livro de reclamações Como forma de prevenção, recomendamos a utilização do Livro de Reclamações Eletrónico (LRE), disponível em www.livroreclamacoes.pt. Se pretender fazer a reclamação no formato físico, deve higienizar as mãos antes e depois do preenchimento da folha de reclamação. www.ahresp.com/disticos
www.ahresp.com
A H R E S P - E SP E CIAL COVID -1 9
↘ “LAVAGEM FREQUENTE DAS MÃOS” Disponível em: bit.ly/lavagemfreqmaos
↘ “UTILIZAÇÃO CORRETA DA MÁSCARA” Disponível em: bit.ly/utilizacaomascara
Nota: Este dístico é só para colaboradores e deve ser afixado em locais estratégicos, como a saída da cozinha e/ou vestiários.
Nota: Este dístico é só para colaboradores e deve ser afixado em locais estratégicos, como a saída da cozinha e/ou vestiários.
95 | ↘ “EXEMPLO DE UM REGISTO DE HIGIENIZAÇÃO” Disponível em: bit.ly/registohigienizacao
↘ “EXEMPLO DE UM PLANO DE HIGIENIZAÇÃO” Disponível em: bit.ly/planohigienizacao
↘ “ATENDIMENTO PRIORITÁRIO” Disponível em: bit.ly/disticoaprioritario
↘ “OBRIGATORIEDADE DE USO DE MÁSCARA” Disponível em: https://ahresp.com/2020/10/ disticos_regras_covid19/
↘ “ÁREA DE ISOLAMENTO” Pedir diretamente: geral@ahresp.com
WWW.AHRESP.COM