IGREJA METODISTA TERCEIRA REGIÃO ECLESIÁSTICA Comissão Ministerial Regional
REGIMENTO DO CADASTRO DE BACHARÉIS EM TEOLOGIA DA FINALIDADE DO CADASTRO Artigo 1º. O Cadastro de Bacharéis em Teologia foi criado pelo 38º Concílio Regional da 3ª Região Eclesiástica, frente à necessidade de regulamentar e organizar o processo de ingresso ao ministério pastoral na condição de aspirantes ao pastorado e/ou ao presbiterado.
DA COMPOSIÇÃO DO CADASTRO DE BACHARÉIS Artigo 2º. O cadastro compõe-se de bacharéis em teologia egressos dos cursos de teologia da Igreja Metodista nas suas diversas modalidades. Parágrafo único O ingresso no cadastro de bacharéis é garantido a todos(as) os(as) metodistas que se enquadrarem nos seguintes casos: a) formandos do curso de Bacharel em Teologia – FATEO que tenham realizado o Programa de Orientação Vocacional – POV e receberam recomendação da Coordenação Regional de Ação Missionária - COREAM desde o 1º ano da faculdade: Alunos e alunas dos cursos regulares (manhã e noite) Alunos e alunas do Curso Teológico Pastoral - CTP Alunos e alunas do Ensino à Distância - EAD b) que solicitaram reingresso no ministério pastoral desde que seu desligamento não tenha sido motivado por ação disciplinar não encerrada c) formados em Instituições não-Metodistas que concluíram o programa de complementação oferecido pela Igreja Metodista através da Faculdade de Teologia. d) formados em Instituições Metodistas em anos anteriores, que tenham cumprido o Programa de Orientação Vocacional - POV. e) formandos do curso de Bacharel em Teologia – FATEO oriundos de outras regiões eclesiásticas que pleiteiam nomeação na 3ªRE em regime de comissionamento, inscrevem-se no Cadastro de Bacharéis em Teologia para concorrer à(s) vaga(s) existente(s) na Região.
DO INGRESSO NO CADASTRO DE BACHARÉIS Artigo 3º. O ingresso no Cadastro de Bacharéis em Teologia se dá em duas etapas. Etapa Um – Inscrição, em agosto, e Etapa Dois, de setembro a dezembro. Na Etapa Um os interessados se inscrevem entregando documentos pessoais na Sede Regional (Rua Dª Inácia Uchoa, 303, V. Mariana, S. Paulo, SP) até 31 de agosto.
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IGREJA METODISTA TERCEIRA REGIÃO ECLESIÁSTICA Comissão Ministerial Regional I. Etapa Um – Inscrição, no mês de agosto. Os(as) interessados(as) em ingressar no cadastro de bacharéis solicitam por escrito ao(à) Bispo(a) Presidente da Terceira Região Eclesiástica. O(A) bispo(a) encaminha o processo de ingresso à Comissão Ministerial Regional - CMR. Parágrafo 1º A carta de solicitação de ingresso deve seguir o modelo sugerido pela Comissão Ministerial Regional – CMR disponibilizado no site da Região. Parágrafo 2º. Juntamente com a carta de solicitação de ingresso o interessado deverá apresentar os seguintes documentos pessoais: a. cópia autenticada do RG; b. cópia autenticada do CPF; c. cópia autenticada do Título de Eleitor d. cópia autenticada do comprovante da última votação; e. cópia autenticada da Certidão de Casamento (se for o caso); f. cópia autenticada de Certidão de Nascimento dos filhos menores (se for o caso); g. cópia autenticada da Carteira de Reservista (para homem); h. cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso Superior de Teologia (Bacharel); aos formandos no corrente ano recomendados pela 3ª RE a entrega deste item é adiada conforme orientação da CMR; i. atestado de saúde; j. uma foto 3x4 recente. Parágrafo 3º A autenticação da cópia dos documentos pessoais poderá ser realizada por funcionário da Sede Regional ou pela CMR no ato da entrega com a apresentação do original. Parágrafo 4º. Finalizado os prazos da Etapa Um para inscrição no cadastro de bacharéis em teologia a CMR solicitará, ao Assessor Episcopal para acompanhamento dos alunos na FATEO, relatório que comprove estarem os discentes em ordem com suas recomendações emitidas pela COREAM ao final do primeiro semestre. Parágrafo 5º A ausência de um dos documentos solicitados, conforme o artigo 3º, inciso I, Parágrafo 2º, letras a, b,c,d,e,f,g,h,i, j e parágrafo 4º. impede a aceitação da solicitação de ingresso no cadastro de bacharéis. II. Etapa Dois - de setembro a dezembro, os inscritos serão comunicados pela CMR do processual e requisitos para classificação: 1. entrega do documento escrito do projeto de ação pastoral conforme critérios divulgados pela Banca Examinadora; 2. apresentação do projeto de ação pastoral e entrevista com a Banca Examinadora em dia e horário conforme estabelecido pela Banca; 3. entrega de documentação de comprovação de idoneidade em prazo estabelecido pela CMR: a) atestado de Antecedentes Criminais (obter em delegacia de polícia ou Poupa Tempo). b) SCPC, SERASA; 4. entrega de documentação que compõe os itens classificatórios (conforme art. 9º, § 2º, itens 1 e 2 deste regimento): a) relatório de atividades ministeriais e pastorais produzido pela igreja local. b) carta de recomendação da Igreja Local de Origem (da igreja que originalmente o recomendou para o POV) Parágrafo 1º
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IGREJA METODISTA TERCEIRA REGIÃO ECLESIÁSTICA Comissão Ministerial Regional A Comissão Ministerial Regional solicitará ao assessor Episcopal para acompanhamento dos/as alunos/as da Faculdade de Teologia da Igreja Metodista, relatório comprobatório sobre a regularidade das recomendações da Igreja de Origem e da COREAM para o ano em curso. Parágrafo 2º A ausência de um dos documentos solicitados, conforme o artigo 3º, inciso II, itens 1, 2, 3 e 4; cancela a inscrição no cadastro de bacharéis. DOS PRAZOS PARA INGRESSO Artigo 4º. O presente regimento estabelece prazos para inscrições no cadastro de bacharéis com a finalidade de organizar as tarefas de análise e classificação de candidatos(as) ao ministério pastoral. Parágrafo 1º. As inscrições para o cadastro de bacharéis poderão ser efetuadas no período de 01 a 31 de agosto de cada ano, pelos solicitantes que se enquadrem nas condições exigidas pelo artigo 2º, parágrafo único letras b, c e d deste regimento. Parágrafo 2º. Os formandos recomendados pela Terceira Região Eclesiástica, egressos dos cursos da faculdade de teologia da Igreja Metodista e solicitantes que se enquadrem nas condições exigidas pelo artigo 2º, parágrafo único letra e deste regimento, farão sua inscrição no cadastro de bacharéis em teologia de 01 a 31 de agosto, de cada ano. A) Para a inscrição no cadastro de bacharéis em teologia deverão apresentar os documentos exigidos no artigo 3º, inciso I, Parágrafo 2º, Letras a, b, c, d, e, f, g, i e j. B) O certificado de conclusão de curso exigido no artigo 3º, inciso I, parágrafo 2º, letra h será entregue à Comissão Ministerial Regional em local e data definidos pela CMR.
DA PERMANÊNCIA NO CADASTRO Artigo 5º A permanência dos(as) candidatos(as) no cadastro de bacharéis está condicionada à manutenção da integração e atuação em uma igreja local (preferencialmente do PRI). Parágrafo 1º. Para permanecer inscrito no cadastro de bacharéis o(a) candidato(a) ao ministério pastoral deverá apresentar carta solicitando sua intenção de continuidade no processo até 31 de janeiro do ano subseqüente à classificação da CMR. Parágrafo 2º O(A) candidato(a) que solicitou permanência no Cadastro de Bacharéis deverá apresentar em outubro em data estabelecida pela CMR os seguintes itens atualizados: 1. entrega de documentação de comprovação de idoneidade em prazo estabelecido pela CMR: a) atestado de Antecedentes Criminais (obter em delegacia de polícia ou Poupa Tempo) b) SCPC, SERASA; 2. entrega de documentação que compõe os itens classificatórios: c) carta de recomendação da Igreja Local de Origem (da igreja que originalmente o recomendou para o POV) a) relatório de atividades ministeriais e pastorais produzido pela igreja local;
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DOS DIREITOS DO PARTICIPANTE DO CADASTRO Artigo 6º São direitos dos componentes do cadastro de bacharéis : 1. Concorrer às vagas disponibilizadas pela região eclesiástica; 2. Solicitar seu desligamento do Cadastro a qualquer tempo; 3. Renovar anualmente sua intenção de concorrer a vagas para nomeação pastoral, conforme os artigos 5º deste regimento
DOS DEVERES DO PARTICIPANTE DO CADASTRO Artigo 7º São deveres dos(as) candidatos(as) do cadastro de bacharéis : 1. Atender a todas as convocações da Comissão Ministerial Regional; 2. Apresentar todos os documentos exigidos por este regimento à Comissão Ministerial Regional; 3. Cumprir todos os prazos exigidos pela Comissão Ministerial Regional na entrega de documentos; 4. Cumprir todas as determinações da Região Eclesiástica; 5. Estar integrado e atuante em uma igreja local, sem nomeação, preferencialmente ligada ao PRI (Projeto Revitalização de Igrejas).
DA COMUNICAÇÃO DAS VAGAS E PERÍODOS ECLESIÁSTICOS Artigo 8º. O(A) bispo(a) Presidente da Terceira Região Eclesiástica, a qualquer tempo, comunicará a existência de vagas através de edital publicado nos periódicos regionais. Parágrafo 1º. O edital de vagas será publicado após a comunicação formal do Bispo Presidente da Terceira Região Eclesiástica à Comissão Ministerial Regional da existência de vagas para que a mesma organize o rito avaliativo. Parágrafo 2º. O edital apresentará aos(às) candidatos(as) a intenção regional afirmando: 1. O número de vagas disponíveis; 2. Para qual período eclesiástico referem-se as vagas; 3. Outras informações a critério do(a) Bispo(a). Parágrafo 3º. As possíveis vagas que surgirem no decorrer de um período eclesiástico serão supridas pelos(as) candidatos(as) que participaram do último processo avaliativo, mantendo-se a ordem classificatória obtida na última listagem enviada ao(à) Bispo(a), desde que cumpram as demais exigências deste regimento.
DA AVALIAÇÂO E CLASSIFICAÇÃO Artigo 9º Compete à Comissão Ministerial Regional avaliar e classificar os(as) candidatos(as) às nomeações pastorais, constantes do cadastro de bacharéis, utilizando os critérios Sede Regional 3ª RE: R. Dª Inácia Uchoa, 303 - Vila Mariana - São Paulo - CEP 04110-020 11 5904 3000 - http://3re.metodista.org.br/
IGREJA METODISTA TERCEIRA REGIÃO ECLESIÁSTICA Comissão Ministerial Regional estabelecidos neste regimento, e encaminhar listagem completa da ordem de classificação, ao(à) Bispo(a) presidente da Terceira Região Eclesiástica. Parágrafo 1º. Somente os(as) candidatos(as) inscritos(as) no cadastro de bacharéis, conforme os prazos descritos no artigo 4º e seus parágrafos, concorrerão às vagas disponíveis. Parágrafo 2º. Para o processo de avaliação serão utilizados os seguintes critérios: 1. carta de recomendação do Concílio da Igreja Local de Origem (da igreja que originalmente o recomendou para o POV) com identificação de frutos reconhecidos e comprovados por uma igreja local; 2. relatório de atividades ministeriais e pastorais produzido pela igreja local, anexo à carta de recomendação do concílio local (item 1). 3. relatório acadêmico do(a) candidato(a) recomendado pela Terceira Região Eclesiástica produzido pela instituição teológica da Igreja Metodista, com parecer do Assessor Episcopal. Este documento é entregue diretamente ao/à Bispo/a Presidente da Região pelo/a Assessor/a Episcopal. 4. mediante o edital de vagas cada candidato(a) apresentará à Comissão Ministerial Regional, por escrito, um projeto pastoral, conforme critérios e prazos definidos e divulgados pela Banca Examinadora. a) O projeto deverá descrever as ações pastorais específicas no contexto de uma igreja de Dons e Ministérios, comprometido com a sociedade em que está inserida. b) Em entrevista, realizada por uma banca formada por 5 (cinco) pessoas indicadas pela Coream; o(a) candidato(a) fará apresentação e defesa oral de seu projeto, ao qual será atribuído um conceito. Parágrafo 3º. Os(as) candidatos(as) às vagas para o ministério pastoral deverão assinar um documento que demonstre concordância com o regime de nomeações pastorais na Igreja Metodista, a não aceitação do regime de nomeações desclassifica o(a) candidato(a) (conforme modelo da CMR disponibilizado no site regional). 1. São estes os itens a serem aceitos pelos(as) candidatos(as) ao ministério pastoral: a) Aceitar a itinerância; b) Aceitar o tempo de dedicação oferecido na vaga (integral ou parcial); c) Aceitar a titularidade da vaga (titular ou ajudante); d) Aceitar a situação geográfica da vaga: 1. região metropolitana, 2. interior (urbano e rural), 3. região litorânea. e) Aceitar as condições econômicas da nomeação (com ônus ou sem ônus); f) Aceitar os usos e costumes da Igreja Metodista; g) Aceitar as doutrinas da Igreja Metodista; h) Aceitar o ‘Regulamento do Regime de Nomeações Pastorais’, do Colégio Episcopal em relação a continuidade de estudos: “Durante o período probatório o/a aspirante não poderá realizar cursos de graduação, especialização, mestrado, doutorado”. i) Aceitar outras condições que se apresentarem em razão do perfil das vagas disponíveis. Parágrafo 4º. Cumpridas as formalidades do artigo 9º, parágrafos 1, 2 e 3 a Comissão Ministerial Regional listará os candidatos por ordem de classificação, considerando a pontuação alcançada no processo avaliativo e encaminhará ao(à) Bispo(a) Presidente, dando assim cumpridas suas atribuições até que surjam novas vagas e se reinicie o processo. Sede Regional 3ª RE: R. Dª Inácia Uchoa, 303 - Vila Mariana - São Paulo - CEP 04110-020 11 5904 3000 - http://3re.metodista.org.br/
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 10º. Os processos de transferências entre regiões eclesiásticas e de nomeação em comissionamento são de responsabilidade do/a Bispo/a Presidente da Terceira Região Eclesiástica em acordo com o(a) Bispo(a) Presidente da Região Eclesiástica de origem do(a) candidato(a) e não integra o cadastro de bacharéis. Artigo 11º Os casos omissos neste regimento serão estudados pelo/a Bispo/a Presidente com assessoria da CMR e apresentados à COREAM para as devidas decisões e encaminhamentos. Artigo 12º De acordo com decisão do 38º Concílio Regional, o(a) aspirante ao pastorado que conseguiu revitalizar e recuperar uma igreja será prestigiado com nomeação pastoral estando ou não cadastrado. Artigo 13º Este regimento entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2011 ficando revogadas as disposições em contrário. Aprovado pela Coordenação Regional de Ação Missionária – COREAM, em reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2010, na cidade de São Paulo, Capital.
Adriel de Souza Maia. Bispo Presidente – Terceira Região Eclesiástica
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