Regulamento para Utilização do Fundo Missionário Visando atender às necessidades identificadas na região a Coream do biênio 2014/2015 nomeou um GT (Grupo de Trabalho) composto por Alexandre Pupo Quintino e pelo Reverendo Paulo Roberto Garcia para propor um regulamento para utilização do Fundo Missionário e a partir do resultado deste trabalho, foi nomeada uma comissão composta pelos irmãos Marcio de Moraes, Paulo Damas de Sousa e Sérgio Aparecido Zucoloto, para analisar e adequar o regulamento para a respectiva implementação do Fundo de Investimento Missionário e do Fundo de Apoio Missionário conforme critérios de utilização que seguem:
(1) - Fundo de Investimento Missionário Este Fundo será um fundo de doação e terá aporte inicial de 500 mil reais, advindos do antigo Fundo Missionário. O uso deste fundo será para projetos definidos de acordo com as diretrizes regionais, pelo Plano Regional Missionário. Este fundo será alimentado pela Oferta Missionária Regional, pelo aluguel da Propriedade do Instituto Metodista de Ensino Superior IMS (quando retornar), pelo percentual a ser definido pela Coream sobre o valor líquido apurado quando da Venda de Propriedades administradas pela sede (cf. Art.205 parágrafo primeiro), e por linha de financiamento no Orçamento Regional. Os recursos do Fundo, de modo a garantir o atendimento de demandas de caráter emergencial ou de interesse regional, terá como limite mínimo, 50% do saldo existente no início de cada exercício ou de 400 (quatrocentos) mil reais, prevalecendo entre os dois o que for maior. Uso do Fundo de Investimento: 1.1 Projetos Missionários 1.2 Aquisição de novas propriedades
(2) - Fundo de Apoio Missionário Este Fundo será um fundo de empréstimo e terá aporte inicial de 1 milhão de reais, advindos do antigo Fundo Missionário. O uso deste fundo será para reforma, construção, adequação e compra de imóveis de igrejas já formadas e consolidadas. De tal forma, o empréstimo gera a obrigação do retorno do valor emprestado. Este fundo será alimentado pelo recebimento dos empréstimos, pelo rendimento do Fundo de Investimento Missionário acima da inflação e pelo percentual a ser definido pela Coream sobre o valor líquido apurado quando da venda de Propriedades administradas pela sede (cf. Art. 205 parágrafo primeiro). Os recursos do Fundo, de modo a garantir o atendimento de demandas de caráter emergencial ou de interesse regional, terá como limite mínimo, 25% do saldo existente no início de cada exercício ou de 500 (quinhentos) mil reais, prevalecendo entre os dois o que for maior. Será aplicado juros de 1,0% ao mês, podendo ser revisto pela COREAM de acordo com a situação econômica do país, respeitando-se a anterioridade. O valor máximo para os pedidos será o de 5,0 (cinco) vezes a arrecadação média dos últimos 12 (doze) meses. O cálculo do valor médio da arrecadação será efetuado conforme segue: a) total da arrecadação dos últimos 12 (doze) meses, menos: b) o valor das duas menores e das duas maiores arrecadações no referido período e; c) dividindo-se o resultado por 8 (oito). O valor da solicitação não poderá representar 100% do valor da obra a ser realizada, a igreja que requer o empréstimo deve apresentar qual a sua participação e caixa (histórico de arrecadação e extrato). O prazo para pagamento será de no máximo 6 anos. Se houver o atraso de 2 (dois)
_________________________________________________ Sede Regional • Rua Dona Inácia Uchôa nº 303 • CEP 04110-020 • Vila Mariana • São Paulo • SP Tel:(11) 5904.6060 • Fax:(11) 5904.2233 • http://3re.metodista.org.br • sede@3re.metodista.org.br
meses no pagamento do Empréstimo, a COREAM deve ser notificada. A liberação do valor do empréstimo solicitado fica condicionada à observação do limite mínimo acima fixado. Uso do fundo de Apoio: 2.1 Reformas 2.2 Emergência 2.3 Aquisição de novas propriedades.
Disposições Gerais: Fundo de investimento missionário • Os projetos serão escolhidos conforme edital regional aberto em cada semestre (1º Semestre – até 01/03/2016 e 2º Semestre até 30/09/2016). • Os projetos para o fundo de investimento missionário poderão ser oriundos da igreja nas esferas: regional, distritais e locais. • Os projetos de igrejas locais serão encaminhados com o aval do SD. • Só serão aceitos projetos fora dos prazos estabelecidos em situações emergenciais. Fundo de apoio missionário • Apresentação da solicitação conforme ANEXO I São Paulo, 27 de fevereiro de 2016.
ANEXO
I
Envio de propostas e documentos Os projetos locais deverão ser elaborados pela Coordenação Local de Ação Missionária, aprovados pelo concilio local e possuir o parecer favorável do/a Superintendente Distrital. Os projetos distritais deverão ser elaborados pela CODIAM e homologados pelo Concílio Distrital. O projeto deverá ser obrigatoriamente encaminhado no endereço eletrônico fundo.missionario@3re.metodista.org.br ou diretamente à Sede Regional (Rua Inácia Uchôa, 303 – Vila Mariana – São Paulo – SP). • Justificativa do projeto para a vida e missão da igreja local; • Coerência entre o orçamento e o projeto almejado; • Custo total do projeto (detalhado); • Contrapartida local (financeira e material); • Coerência entre o orçamento e o projeto almejado; • Previsão de uso racional dos recursos; • Contribuição para a implantação do Reino de Deus; • Possibilidade de parceria com outras organizações na execução do projeto; • Relevância do projeto para a sustentabilidade local.
Coordenação Regional de Ação Missionária Igreja Metodista na Terceira Região Eclesiástica
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