Boletimdocondominio 185

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Edição nº 185 - 2015 - Ano XVI

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E DIRIGIDA EM CURITIBA, REGIÃO METROPOLITANA E LITORAL PARANAENSE


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E d i t o r i a l

Atualização e profissionalismo Com o passar dos tempos notou-se um incrível crescimento na construção de edifícios, exigindo-se tratamentos legais apropriados. O crescimento exponencial dessas instituições desencadeou transformações que foram além da necessidade da evolução das matérias jurídicas e levaram à reformulação dos modelos de administração condominial, que passou de uma simples atribuição do síndico para um processo de administração planejado e organizado, requerendo, cada vez mais, profissionais qualificados à frente da administração dessas instituições. Neste cenário, a constante atualização e profissionalismo por parte dos responsáveis pelas administrações dos condomínios, é o caminho para uma eficiente condução das atividades diárias e a plena satisfação de todos os condôminos. Dentro desse aspecto, o Boletim do Condomínio procura, mensalmente, através de artigos, produtos e serviços colaborar, como um verdadeiro parceiro de todos que exercem essa atividade. Procuramos a cada nova edição, levar as melhores e precisas informações, numa constante busca de tornar o Boletim do Condomínio, uma ferramenta indispensável o auxílio de todos. Uma ótima leitura. O Editor

PARA ANUNCIAR

(41) 3779-4253 EE xx pp ee d i e n t e Editor: Luiz Fernando Fernandes DRT 9034-PR Jornalista: Leônidas A. R. Dias - DRT 234/02/18v-PR

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Vida em Condomínio

Quando fechar o edifício Cabe aos condôminos fixar no regimento interno o horário de funcionamento de edifício comercial, sempre respeitando a lei, o direito de propriedade, os usos e costumes locais e os direitos pessoais dos condôminos. Por favor, me deixem trabalhar. Este tem sido o apelo de muitos condôminos, diante das tentativas cada vez mais insistentes de se diminuir o horário de funcionamento dos edifícios comerciais, em função das despesas com funcionários ou da preocupação com a segurança. Em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, muitos edifícios fecham suas portas logo após o anoitecer (em torno de 19 h, 19h30min ou 20 h), o que impossibilita a muitos profissionais liberais continuarem o exercício de suas funções, especialmente dentistas, cuja clientela prefere marcar hora fora do expediente. Em cidades como Curitiba e Belo Horizonte, também é comum o quase fechamento dos prédios comerciais após determinado horário, permanecendo vigia ou segurança com a responsabilidade de identificar os usuários, sem impedir o acesso dos clientes de quem continue trabalhando. Somente depois das 22 ou 23 horas, o edifício fica totalmente isolado do mundo exterior ou com acesso exclusivo de condôminos e pessoas previamente autorizadas. Tal iniciativa, de bom senso indubitável, está mais de acordo com a finalidade de um condomínio comercial, que é permitir que exercitemos nossos ofícios com plenitude. Mas, afinal, quem decide a que horas o prédio fecha ou abre? E até que 42 Luiz Fernando de Queiroz ponto pode-se impedir o acesso dos proprietários-condôminos a suas unidades autônomas? A questão ainda não suscitou muitas discussões judiciais, mas é muito atual. Não há normas legais regulando a matéria, sendo necessário interpretar o problema dentro do contexto dos princípios que regem o condomínio.

Podemos sintetizá-lo em poucos tópicos: 1) A competência para a fixação do horário de funcionamento do prédio é, em primeiro lugar, dos condôminos, através de seu regimento interno. 2) As decisões dos condôminos não podem ir contra a lei, nem prejudicar o direito de propriedade ou atingir os direitos pessoais dos condôminos. 3) Também devem ser respeitados os usos e costumes locais (v.g. não impedir que o prédio abra no sábado ou domingo, se, nestes dias, o comércio local funciona normalmente). 4) O síndico não pode, arbitrariamente, modificar o horário de abertura e fechamento do prédio. Nem a administradora. 5) Seja livre ou controlado o acesso, todos os condôminos respondem pelas despesas de portaria e utilização dos elevadores, mesmo nos horários além do expediente normal da cidade. 6) Cabe à administração do prédio identificar os eventuais visitantes, porém sem impedir que o condômino tenha a última palavra sobre quem deva ou não ingressar nas premissas para visitá-lo. No caso de realização de reformas que exijam a presença de técnicos e operários além do horário de visitação controlada, a prudência recomenda que o condomínio solicite a comunicação prévia ao síndico ou administradora, acompanhada de lista com nome e identidade dos trabalhadores, para que a portaria possa exercer com eficiência sua função. De igual forma, é no regimento interno do condomínio que se deve Condomínio em Foco 43 regulamentar a forma e horário de funcionamento da garagem, se houver. As características de cada empreendimento e sua localização podem indicar situações diferentes, como, por exemplo, horário de abertura exclusivo somente para a saída de veículos (além de determinada hora). Os princípios, não obstante, são os mesmos que norteiam o ingresso e saída de pessoas do prédio.

Luiz Fernando de Queiroz é autor do TPD-Direito Imobiliário e do Guia do Condomínio IOB fone (41) 3224-2709 - e-mail lfqueiroz@grupojuridico.com.br.

Inovações na administração condominial II Dando seguimento ao artigo em foco, acrescentamos que tem sido difícil ao síndico, em razão das mudanças sociais e econômicas vividas na atualidade, administrar o seu condomínio sem se apoiar numa convenção que mostre os caminhos legais da boa gestão condominial. Por exemplo, se houver a necessidade de fazer obras necessárias, urgentes, e a convenção antiga exigir mais "quorum" de presença e de votação do que o atual Código Civil, evidentemente haverá uma interpretação errada sobre como aplicar as regras. De um lado, podem prevalecer os dispositivos convencionais, caso a lei civil atual tenha um artigo do tipo "permissivo" e, de outro lado só valerá a regra legal que tenha a eficácia "imperativa". Lembramos que a Lei nº 4.591/64, no parágrafo 5º, do art. 22, dispunha que a destituição do síndico era só pelo voto de 2/3 (dois terços) dos condôminos presentes em assembleia geral, caso a respectiva convenção não dispusesse de outra forma. No entanto, essa lei não se limitava às causas da destituição. Acontece que muitas convenções, antigas e em vigor, dispõem que a destituição do síndico só será válida pelo voto de 2/3 (dois terços) da massa condominial (mais do que exige a lei). O atual Código Civil, em vigência desde 11/01/

2003 (Lei nº10.406/2002), dispõe que a destituição do síndico seja pelo voto da maioria absoluta dos membros presentes à assembleia (50 % + 1), porém, só por três motivos: o de praticar irregularidade; o de não prestar contas ou o de não administrar convenientemente o condomínio. O novo Código Civil trouxe outras alterações que se diversificam da Lei nº 4.591/64 e, também, das convenções antigas, o que justifica as imediatas inovações. Além de os condomínios terem que adaptar suas convenções às novas regras, devem estas ficar muito claras e mais minuciosas, para que as interpretações não sejam díspares entre os antigos condôminos e os novos. O que ajuda muito aos condôminos mais velhos, nas interpretações pessoais, sobre as regras legais e condominiais, é a visão que os mesmos têm como "conservadores" dos usos e costumes. Já os mais novos proprietários, sobre as mesmas regras, têm uma visão mais arrojada para suas interpretações, pois, raramente passaram por experiências que tenham frustrado suas atitudes ou gerado consequências desastrosas. Na próxima edição falaremos sobre os condôminos "moderados", que, como os outros, carecem de regras específicas, inovadoras, para regular a convivência interna.

Róberson Chrispim Valle – robersonvalle@globo.com OAB nº 31.793

NOSSO NOVO NÚMERO (41) 3779-4253 E-mail: boletimdocondominio@gmail.com boletimdocondominio@exceuni.com.br Site: www.boletimdocondomínio.com Tiragem: 10.000 exemplares

Endereço para correspondência: Rua Francisco Alves Guimarães, 313 Cristo Rei - Curitiba - PR - Tel./Fax: (41) 3779-4253 Impressão: Press Alternativa

Diagramação e Arte: Aldemir Batista Tel.: (41) 3657-4542 / 3657-2864 / 9983-3933 exceuni@exceuni.com.br | exceuni@terra.com.br

Distribuição: Condomínios Residenciais e Comerciais, Administradoras e distribuição dirigida a Clubes, Escolas, Hospitais, Construtoras, Bancos e Autarquias

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Lâmpadas de LED ganham destaque e representam a nova promessa da indústria para reduzir o consumo de energia A iluminação de áreas comuns do condomínio é responsável por uma boa parte dos gasto com energia. Do total gasto num condomínio, algo como 15 a 20% da conta de energia elétrica, diz respeito ao gasto com a iluminação. Para quem quer economizar energia ao iluminar seu condomínio a recomendação é a utilização de fontes de luz mais eficientes. Modernas e com tecnologia sustentável capaz de oferecer uma vida útil maior que qualquer outra do mercado, as lâmpadas de LED ganham destaque e representam a nova promessa da indústria para reduzir o consumo de energia fazendo com que o mercado se adapte à nova realidade do setor. São as mais indicadas por oferecer mais vantagens em relação às lâmpadas tradicionais, como: economia de energia, alto fluxo luminoso, longa vida útil, design moderno e por não apresentam mercúrio em sua composição, e não emitem raios UV e infravermelhos sendo assim menos nociva ao meio ambiente. Todas essas características demonstram que este tipo de produto, além de revolucionário em diver-

sos quesitos, também é sustentável e pode ser considerado o que há de mais avançado no que diz respeito à iluminação. A aplicação desta tecnologia, tem alcançado nos últimos dois anos, extraordinários avanços: tanto no aperfeiçoamento tecnológico, quanto no preço. Embora ainda com preço acima das lâmpadas convencionais, quando calculadas olhando para o benefício, conclui-se que vale a pena. A substituição das lâmpadas tradicionais pela iluminação LED é uma forte tendência e um importante passo para reduzir os gastos com energia no seu condomínio, por oferecer vantagens em termos de Economia de energia comparada com as lâmpadas incandescentes, em um ano, o que você gastou a mais com a lâmpada de LED equivale ao que economizou na conta de energia. A partir daí é só lucro! Vida útil mais longa Duram 25 vezes mais que as incandescentes, sendo possível chegarem até os 13 anos de uso.

Fone: (41) 3206-2197 / 9937-9343 comercial@falcaocomercio.com.br


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Metal leva sofisticação aos ambientes O Inox é um material que proporciona elegância, plasticidade, charme e sofisticação aos ambientes, sejam eles residenciais, comerciais ou industriais. Inúmeras têm sido as vantagens proporcionadas pelo material que têm sido constantemente explorado pelos profissionais da construção civil, da arquitetura e do design de interiores. O Inox, através de suas peculiares características mecânicas e estéticas tem agregado valor às edificações e também na composição dos ambientes. O material tornou-se, uma solução ideal para diferentes situações, unindo uma enorme gama de tipos de acabamento, alta durabilidade e versatilidade de formas, levando personalização aos projetos, além da relação custo/benefício. O metal marca presença em todos os ambientes da casa, de diferentes maneiras. O efeito depende do tipo de aplicação, mas na maioria das vezes o aço inox confere ao ambiente um aspecto de contemporaneidade e leveza. Estruturalmente, é utilizado na engenharia em fachadas, coberturas, janelas, portas, entradas de edifícios, corrimãos, escadas, guarda-corpos, tubos, mobiliário urbano (coletores de lixo, abrigos de passageiros, placas de sinalização), revestimentos, pisos, azulejos, pias e cubas, panelas, talheres, eletrodomésticos e outros utensílios para a cozinha, grelhas, churrasqueiras, mesas, cadeiras, puxadores de portas, adornos e obras de arte. Além de mostrar significativo diferencial em locais onde circulam muitas pessoas, também está presente em locais sujeitos a variação atmosférica e ação de poluentes, como bares e restaurantes, hall de prédios comerciais e residenciais, shoppings cen-

ters, estações de metrô, aeroportos e hospitais. Equipamentos de refrigeração também ganham mais eficiência e durabilidade com o este material, assim como peças para a indústria automotiva e construção civil, etc. O crescimento mundial do produto ano a ano tem sido mais de 30 milhões de toneladas produzidas e comercializadas- é a prova assertiva de que a cada dia conviveremos mais com ele, dentro e fora do Brasil. O uso das peças é uma tentativa de conciliar aconchego e modernidade sem esquecer a sustentabilidade. Na Processitech Design e Arte em Metais você encontra produtos e serviços de alta qualidade em aço Inox para aplicar em seus projetos de arquitetura. A Processitech Design é uma empresa que traba-

lha exclusivamente com aço inoxidável, a fim de proporcionar a seus clientes, maior durabilidade, higiene e presença nos acabamentos. Trabalha com diversas peças em aço inox em conformidade com as normas dos aços inoxidáveis AISI 304, AISI 316. Seus trabalhos são realizados com paixão e dedicação. Vale a pena conferir!

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Portas Corta Fogo - Vedação de Fumaça Muito se fala em instalação de sistemas de segurança nos condomínios, mas poucos dão a devida importância a um instrumento indispensável como fator de segurança a todos que é a "Porta Corta-Fogo." Antigamente os condomínios não dispunham desse recurso, hoje as edificações já projetam sua instalação, para os engenheiros trata-se de um elemento de suma importância. Sua finalidade é salvaguardar a vida humana, são grandes aliadas no combate aos incêndios em caso de ocorrência impedindo a propagação do fogo, asseguram as rotas de fugas dos civis e o acesso dos bombeiros que combaterão o fogo. Consciente de tratar-se de um elemento construtivo de suma importância em nosso dia-a-dia como passagem, quando subimos ou descemos um andar, o mercado nacional para proporcionar aos clientes e aos usuários das edificações, quer seja multifamiliares ou comerciais, a segurança necessária à proteção da vida utiliza hoje das mais modernas tecnologias. Sendo um equipamento de segurança as Portas Corta-Fogo é fabricada em chapa galvanizada, com o miolo de isolante térmico, interno feito em fibra cerâmica com alto grau de pureza química, baixa densidade e condutibilidade térmica, alta reflexão ao calor, boa absorção de som e resistência à corrosão. Barras antipânico fabricadas conforme normas internacionais de segurança. Como é manuseada diversas vezes em movimentos de abrir e fechar, é necessário que as mesmas apresentem bom desempenho durante um possível incidente. Os dispositivos que garantem a abertura e o fechamento da porta devem ser preocupação de manutenções mensais. Semestralmente, deve ser avalia-

da a condição da folha da porta e a lubrificação das dobradiças e fechadura com graxa e tomar alguns cuidados: Verificar sempre o funcionamento automático e de todos os acessórios, realizar a limpeza dos alojadores de trinco, do piso e do batente e remover resíduos e objetos estranhas que dificultem o funcionamento das partes móveis, consideradas ações preventivas e devem ser feitas mensalmente. A limpeza da superfície da porta e do batente deve ser feita com pano umedecido com água e em seguida com pano seco. Ao lavar corredores, escadarias e antecâmaras, nunca se devem usar produtos químicos ou corrosivos, (água sanitária, cloro, removedores de todos os tipos, produtos de caráter ácido), pois são agressivos à pintura e ao aço que compõe o conjunto porta corta-fogo. A verificação das condições gerais da porta quanto à pintura ou revestimento, à lubrificação ou desgaste das partes móveis, são medidas reparadoras, pois no caso de alguma irregularidade no funcionamento, deve ser providenciada, imediatamente, a regulagem e /ou substituição dos elementos. Essas ações devem ser feitas semestralmente junto com a verificação da legibilidade dos identificadores das portas. Todos os serviços que envolvam substituição de peças devem ser executados pelo fabricante ou por empresas por ele recomendadas, a fim de garantir à qualidade a eficiência do conjunto porta corta-fogo. Outro dado importante que deve ser verificada e mantida a legibilidade dos identificadores da porta, quer sejam plaquetas de identificação do fabricante, Selo da Marca de Conformidade ABNT Certa/Inmetro e a Etiqueta de Identificação da porta Corta-Fogo o sentido fuga.

Lembre-se, a manutenção das portas corta-fogo é tão importante quanto à sua implantação, pois a simples presença física da porta corta-fogo não garante a segurança contra incêndio. Como sua principal função é isolar as áreas de escape (escadarias, antecâmaras, áreas protegidas, apartamentos, corredores, hall, etc.) a mesma deve sempre encontrar-se fechada (devendo acontecer automaticamente), e sempre ser instalada para abrir no sentido da fuga (saída das pessoas ). Jamais devem ser colocados calços ou qualquer objeto para mantê-las aberta (nem por alguns minutos), também não devem ser trancadas com cadeados ou fechaduras com chave (exceto casa de máquinas que por Norma tem que ser fechadura com chave, livre no sentido fuga). Mantendo-a aberta com certeza ocasionará desregulagem ou danos nas dobradiças, que farão que sua eficiência não seja boa num momento de precisão. Conforme a NBR 11742 a fechadura de Porta Corta- Fogo, não pode ser recondicionada, só substituída por peças novas. Para proteger a vida e o patrimônio das pessoas é fundamental que as portas corta-fogo estejam em perfeito estado de funcionamento, conforme a Norma NBR 11.742, da ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Fone: 3327-1291 - www.certabrasil.com.br


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"Obra por Administração" A Vassan Engenharia Ltda. tem adotado, para as obras de reformas, reparos e manutenção predial, o sistema denominado de Obras por Administração. Este sistema tem como principal atrativo o valor da obra. Este valor é o mais justo e satisfatório para o Cliente/Contratante, pois este só desembolsará o valor real dos custos acrescido da taxa de administração. Por se tratar de uma obra de reforma e/ou reparos, onde não há como se avaliar com exatidão os reais quantitativos de materiais e de mão de obra a serem empregados, nem diagnosticar todos os problemas e interferências que poderão existir, pois muitos destes só aparecem após o início dos serviços, não há como estabelecer um escopo definitivo dos serviços muito menos um preço fixo. Em situações como estas adotamos a execução da obra pelo sistema de "Obra por Administração" onde destacamos os seguintes esclarecimentos: - Os serviços serão executados de acordo com uma programação elaborada em comum acordo entre o Cliente e a Vassan.

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- O Cliente decide se assim lhe convier, na especificação dos materiais que serão aplicados desde que atendendo às normas técnicas. - A obra pode ser executada parceladamente para atender as necessidades de prazos e a disponibilidade de recursos do Cliente. - O Cliente acompanha todo o desenvolvimento dos serviços e custos da obra em tempo real e a qualquer o momento.

O Cliente participa da definição das prioridades de execução. - O Cliente pode acrescentar ou eliminar serviços sem necessidade de novo orçamento e/ou contrato. - O Sistema de -Obra por Administração- permite ao Cliente o acompanhamento na composição dos custos dos serviços contratados, onde ele, o Cliente, pagará somente os custos dos materiais de aplicação e de consumo, serviços contratados, mão de obra direta e indireta, ferramentas específicas, encargos sociais e o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) que uma taxa aplicada sobre a totalização dos custos que corresponde ao gerenciamento da obra e lucro da empresa.


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Haras P&P

Pâmela Arruda

Localizado em Campo Largo o Haras P& P conta com uma área privilegiada, apenas 15 minutos da Capital Curitibana, destinados à criação e treinamento de cavalos da raça Quarto de Milha. O Haras P& P desenvolve seu trabalho exclusivamente de lazer para toda família em contato direto com a natureza, e vem obtendo bons resultados em seu Centro de Treinamento de Equitação. Oferecendo curso de equitação para crianças á e partir de seis (6) anos e adultos até três vezes por semana, com horários disponíveis de terça a domingo. Indicado como esporte e terapia, a equitação traz vários benefícios para a saúde e mente. O esporte re-

quer interação entre a pessoa e cavalo tem como objetivo de ensinar o companheirismo trabalho em equipe e respeito com as demais pessoas e os animais. As aulas de equitação estimulam a concentração de crianças e adultos contribuindo com o aumento da aprendizagem no campo da comunicação e da linguagem e até a autoestima. Com instalações especialmente arquitetadas, o haras também promove e participa de competições, assim como o bem estar dos animais hospedados, disponibilizando aos clientes mão de obra e transporte especializado e oferecendo o que há de mais moderno em tecnologia e profissionais especializados. O Haras P&P tem sua criação de cavalos quarto

de milha, preparando Animais de Ponta para competições. E tem a preocupação de estar sempre em harmonia com a natureza se preocupando com o meio ambiente. Teremos uma grande satisfação em recebê-los! R. Silvio Dallagrana 2249 Campo Largo Fone: (041) 3649-3805


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Manutenção em transformadores, não deixe para depois CREA-PR alerta para evitar falta de energia e risco de incêndios e explosões O transformador é um dos principais equipamentos responsáveis para que a energia elétrica chegue com qualidade e segurança ao consumidor. Empresas, condomínios, hospitais, shoppings, entre outros estabelecimentos de médio e grande porte, utilizam este equipamento para transmissão de energia ou potência elétrica. Para evitar riscos e prejuízos, existe uma legislação que estabelece responsabilidades e penalidades aos responsáveis pelos projetos, instalações e manutenções elétricas nas unidades de consumo. O coordenador da CEEE (Câmara Especializada de Engenharia Elétrica) do CREA-PR (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná), engenheiro eletricista Sérgio Luiz Cequinel Filho, alerta para a importância da conservação e os perigos da falta de reparos. "Uma vez o transformador recebido e instalado, posteriormente em períodos de um ano com o equipamento energizado, e a cada cinco anos com o equipamento desenergizado, o mesmo deve sofrer inspeções periódicas por equipe capacitada, especializada e devidamente registrada", explica. RISCOS E PREJUÍZOS A ausência de manutenção pode acarretar na interrupção das atividades e processos dentro da empresa, com a parada de máquinas e até o envolvimento de acidentes com uma taxa maior ou menor de gravidade. "A qualquer instante pode ocorrer a falha no transformador, deixando inúmeras pessoas sem

energia elétrica, e em situações diversas, como paradas dentro de elevadores em edifícios, ou ocorrer o desligamento de aparelhagem em hospitais", avalia Cequinel. Sobre o prejuízo financeiro e nas rotinas das indústrias, pode acontecer a perda de insumos em determinado processo de produção e atraso na entrega do produto, uma vez que a empresa nem sempre se dispõe de um transformador reserva. "Os gastos não planejados para a manutenção do equipamento avariado ou na aquisição de um novo são elevados, sem falar que são equipamentos produzidos especificamente para uma determinada instalação e os prazos envolvidos nos serviços de reparo, fabricação e transporte podem durar alguns meses", destaca. "Vale esclarecer que um transformador, num momento de sobrecarga, o que não é difícil acontecer em função de que muitos operam acima da capacidade determinada pelo fabricante, ou se mal cuidado ou operado de forma irregular, pode funcionar como uma panela de pressão, chegando a atingir 100°C de temperatura, com extremo risco de incêndio ou explosão, e arremesso de estilhaços cortantes para várias direções em alta velocidade", alerta o profissional.

A MANUTENÇÃO Para evitar riscos de prejuízos, em função da falha de um transformador, há a necessidade de um programa de manutenção preditiva e preventiva, realizando a análise de um conjunto de fatores referente à pressão, ruídos, temperatura, resistência do isolamento, entre outros. Neste caso, Cequinel Filho diz que é fundamental a contratação de um profissional da engenharia elétrica, para que elabore o projeto elétrico com precisão e detalhes quanto aos dispositivos de proteção e segurança. "Após isso, deve ser realizado um acompanhamento na fase da instalação e posteriormente manutenção, onde devem ser utilizados métodos e equipamentos certificados e de alta qualidade", esclarece. Como forma de minimizar quaisquer riscos, é importante contratar boas empresas ou profissionais registrados no CREA e exigir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pelo projeto ou serviço como manutenção, laudos ou análises técnicas. "Poucos gestores e organizações sabem que a ART é um documento que valida e dá a garantia do serviço, por meio da chancela de um órgão federal de fiscalização como o CREA-PR. O contratante deve exigir a ART do responsável técnico pelo projeto ou serviço, pois estará não somente tendo um documento que poderá garantir a execução de um serviço bem feito e também contribuir para o combate contra a informalidade em atividades no setor elétrico", finaliza o engenheiro.

Jornalista responsável: Daniela Weber Licht – MTB 3791/15/15v - daniela@basicacomunicacoes.com.br / www.basicacomunicacoes.com.br


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A valsa do sapo barbudo com a dama de vermelho *Dr. Adolfo Rosevics Filho Antes de tudo peço minhas desculpas aos meus queridos leitores pela ausência dos últimos anos, mas às vezes temos que nos recolher em nossas trincheiras e reavaliar posições e estratégias, até porque a crise política é gravíssima e para qualquer lado que se vá não há saída ou salvação. A desilusão é tamanha que até a velhinha de Taubaté não agüentou e morreu. Falando sério, mas de nada adiantara reforma política, fiscal, apesar de ser urgentíssima e necessária, ou mesmo leis mais duras no combate a corrupção, o fato está incrustado nas licitações, que são dirigidas para determinados fins, distantes dos fins determinados. A crise é institucional e fundamentalmente moral e de caráter. Vá lá, mesmo na resistência de minhas idéias, - até porque o sapo barbudo e da dama de vermelho, com sua metralhadora giratória acaba atingindo aqueles que ousam em pensar, distantes da fisiologia do palanque, que são acostumados a pregar, ou mesmo na defensiva evasiva de aceitar os fatos e a responsabilidade dos atos praticados - também não estou naquela de passar uma margarina para ver se o bicho passa melhor pela garganta, mas vou dar uma sugestão a "presidente" já que o termo que ela goste que use é um estupro a língua portuguesa, pois o cargo independe do sexo da pessoa, desta falida nação. Não adianta pregão eletrônico ou qualquer outra perfumaria barata, pois sempre haverá gente que fará o edital de licitação com retoques que favorecerão ao empresário "amigo", como os Valérios da vida, que se aperfeiçoaram e viraram em petrolões gigantescos que resultou no maior assalto aos cofres públicos do país. Mas como me perguntará o incrédulo amigo, as licitações são feitas por gente competente? Aí está o problema, gente competente de mais, não é meu caro e dileto professor de Direito Administrativo Dr. Rigaillo, que a esta altura deve estar se revirando de ódio de ver o tamanho da lambança que estes homens fazem na nobre arte do Direito Administrativo; a direção ou rumo dado nos editais é que desfigura a licitação, e dou exemplo: digamos que seja necessário comprar para um determinado órgão publico uma cadeira. Bom, primeiro se define a cadeira, e depois a descreve, produto com quatro pernas, feita

de material tal, e assim por diante. Na licitação dirigida, ou seja "acertada", se descreve um item ou mais, que as demais concorrentes não terão, como um produto contendo cinco pernas, entendeu! Sem contar que hoje nem precisa de muita artimanha, eles se unem enlameando a classe empresarial, numa verdadeira formação de quadrilha, fatiam o lote negociado, dividem os lucros da roubalheira entre os parceiros infiltrados na maquina publica sobre os auspícios da cortesia politica. Credo é de assustar, a conta é de milhão, bilhão, o premio da mega sena acumulada vira troco de banana perto disto. O resultado é este que está ai: governo anacrônico, sem investimentos em saúde, segurança e educação; juros estratosféricos, combustível pra lá de caro, luz alta, agua salgada; bom comida como falava uma certa rainha "se eles tem fome, que comam brioche". Para não dizer que só reclamei e não contribui em nada, vamos lá. Reforma politica: extinção de todos os partidos e instituir no máximo cinco partidos; mandatos de cinco anos e eleição geral de vereador a presidente, nada de mandatos de oito anos para senador, ou reeleição para os cargos do executivos; na área da reforma fiscal é simples, cinquenta por cento para os municípios, e vinte e cinco por cento para Estados e vinte e cinco por cento para a União, além de uma carga tributaria mais justa para o setor produtivo como agropecuário, industrial e comercial, afinal quem movimenta e produz riqueza, renda e emprego e por ultimo licitação amplas pelo melhor produto ou trabalho especializado, aberto ao acompanhamento publico, com prestações amplas, evitando assim os cambalachos entre outras medidas que não são complexas, dependem tão somente de vontade e coragem. Camarada Companheira, deixe de falar bobagem como se estivesse em palanque, assuma sua culpa e para variar vê se trabalha mais, afinal, no final do mês quem paga o seu salário, e o seu conforto é o povo brasileiro, que a esta altura está adorando ler a revolução francesa. Por enquanto quem esta nesta dança maluca somos nós, mas se a coisa não mudar rapidinho quem pode dançar no cadafalso da pressão popular que se agiganta dia a dia serão vocês.

*Dr. Adolfo Rosevics Filho é membro da Academia de Cultura de Curitiba e Academia Sulbrasileira de Letras, subseção Paraná

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Edição 185 - 2015 - Ano XVI

JURISPRUDÊNCIA DO CONDOMÍNIO* * Selecionadas pela advogada Pollyana Elizabethe Pissaia

VOTO DA MAIORIA PRESENTE À ASSEMBLEIA BASTA PARA DESTITUIR SÍNDICO DE CONDOMÍNIO Recurso Especial. Direito Civil. Condomínio. Síndico. Destituição. Quórum de votação. Art. 1.349 do Código civil. Interpretação. Maioria dos membros presentes na assembleia. 1. O quórum exigido no Código Civil para a destituição do cargo de síndico do condomínio é a maioria absoluta dos condôminos presentes na assembleia geral extraordinária. 2. Interpretação literal e teleológica do artigo 1.349 do Código Civil. 3. Recurso especial desprovido. (STJ - Rec. Especial n. 1266016/DF - 3a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - Fonte: DJ, 05.02.2015). Ementa publicada na Revista Bonijuris. ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES AO COMPRADOR A CONSTRUTORA DO IMÓVEL POSSUI RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA TAXA CONDOMINIAL Direito Processual Civil e Civil. Ação de cobrança. Apelação. Taxas condominiais. Construtora. Adquirente. Preliminar: Ilegitimidade passiva ad causam. Rejeição. Entrega das chaves. Pendência. Adquirente em débito. Responsabilidade do empreendimento imobiliário. Existência de termo de ajustamento de conduta. Irrelevância. Incidência de acessórios de inadimplência. Se a análise da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam está estritamente relacionada à questão de fundo, é razoável proceder ao desate correspondente em conjunto com a solução de mérito. Quando o adquirente, por questões relacionadas ao contrato firmado com a construtora, se vê impedido de receber as chaves do imóvel adquirido, resulta clara a inviabilidade de se lhe direcionar a cobrança de taxas em atraso do respectivo condomínio. O empreendimento responsável pela construção, até que entregue as chaves do imóvel ao adquirente, deve arcar com o pagamento das respectivas taxas condominiais. Possível existência de ajuste de conduta firmado pela construtora e a Defensoria Pública não isenta de responsabilidade a primeira quanto ao pagamento de encargos condominiais. As multas previstas na convenção condominial em razão de inadimplência quanto ao pagamento de taxas condominiais incidem a partir do vencimento. Apelo conhecido e desprovido. (TJ/DFT - Ap. Cível n. 2012 01 1 1906079 - 6a. T. - Ac. unânime - Rel.: Des.Esdras Neves - Fonte: DJ, 10.03.2015). Ementa publicada na Revista Bonijuris. ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO DEVE APLICADA IMEDIATAMENTE Recurso Especial. Condomínio. Ação anulatória de assembleia. Alteração da convenção condominial. Modificação da forma de rateio das despesas. Respeito aoquorum legal. Artigo 1.351 do Código Civil. Cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade. Insubsistência. Convenção de condomínio. Natureza estatutária. Regime jurídico do novo Código Civil. Aplicação imediata. 1. Obedecido o quorum de 2?3 (dois terços) exigido pela legislação de regência (artigo 1.351 do Código Civil) para a alteração da convenção condominial, válida é a sua modificação. 2. Insubsistência das cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade previstas na convenção por ensejar desarrazoado engessamento da vontade dos condôminos e da soberania das deliberações assembleares. 3. Legítima a eleição da forma de rateio (na proporção da fração ideal) conforme a novel legislação (artigo 1.336, inciso I, do Código Civil de 2002). 4. Tendo em vista a natureza estatutária da convenção de condomínio, que autoriza a aplicação imediata do regime jurídico previsto no novo Código Civil, não há espaço para falar em violação do direito adquirido ou do ato jurídico perfeito. 5. Recurso especial não provido. (STJ - Rec. Especial n. 1.447.223/RS - 3a. T. - Ac. por maioria - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - Fonte: DJ, 05.02.2015). Ementa publicada na Revista Bonijuris.


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Diarista pode dar dor de cabeça aos Síndicos

Alguns síndicos usam rotineiramente o serviço das chamadas diaristas em seu prédio. Assim, em vez de contratar um funcionário específico para a função preferem contratar alguém que faça uma faxina uma ou mais vezes por semana nas partes comuns do condomínio. Esta forma de serviço seria ideal em condomínios pequenos, com poucos moradores evitando a burocracia trabalhista e os custos de um empregado fixo. Certo? Errado. É preciso certo cuidado na utilização dos serviços de diaristas, caso contrário em uma bela manhã de sol, poderá chegar à sua porta uma intimação da Justiça do Trabalho. Sim a sua diarista, pode entrar com uma ação trabalhista contra o condomínio exigindo indenização pelos serviços prestados como se fosse uma zeladoria contratada. Na verdade "diarista" é um empregado que não existe para a lei quando se trata de condomínio, uma vez que o mesmo é considerado um ser jurídico peculiar e possui uma Lei específica que trata dos seus empregados. A Lei 2.757 (de 23/04/56) considera que todos os trabalhadores que prestam serviços para condomínios, faxineiras, porteiros, zeladores, serventes, que não estão ligados à administração desse condomínio, devem ser devidamente registrados e estarão regidos pelo regime da CLT Consolidação das Leis do

Trabalho. Esta lei determina inclusive que o sindico deve ser o representante dos empregadores em reclamações trabalhistas perante a Justiça do Trabalho. A Lei determina que a pessoa que trabalha em condomínio não é doméstica e que não tem como o síndico fugir dessa situação, pois desde "1956, todo mundo que trabalha para o condomínio é regido pela CLT normalmente". O ideal é o síndico registrar normalmente as diaristas do condomínio, para evitar futuros problemas com a Justiça. É por isso que o papel da empresa terceirizada e tão importante, pois é uma forma de se ter serviços acessíveis sem se preocupar com a burocracia trabalhista. A terceirização é uma excelente ferramenta aliada dos síndicos, já que ao repassar alguns serviços para a terceirizada, a qual é especializada a realização destes serviços, o síndico ocupa-se deste tempo com prioridades do condomínio, se possuir preocupações com a administração de pessoal e a orientação de tarefas a serem executadas. Apesar das várias vantagens, a Terceirização deve ser praticada com cautela. Uma má gestão pode implicar para as empresas um descontrole e desconhecimento de sua mão de obra, a contratação involun-

tária de pessoas inadequadas, perdas financeira em ações trabalhistas movidas pelos empregados terceirizados, dentre outros problemas. A Work&House tem total Flexibilidade em compor uma equipe de profissionais que atenda exatamente as necessidades do seu condomínio. Você poderá encontrar mão de obra principalmente na área de logística de pequena, média e até grandes empresas e indústrias. Agende uma visita sem compromisso.

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Edição 146 - 2012 - Ano XIV


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