Boletimdocondominio edicao183

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Edição nº 183- 2015 - Ano XVI

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E DIRIGIDA EM CURITIBA, REGIÃO METROPOLITANA E LITORAL PARANAENSE


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E d i t o r i a l

Vida em Condomínio

Bem Vindo 2015 Janeiro é um mês atípico, diferente do restante do ano, em razão das férias, do verão, que contribuem para o esvaziamento da cidade. Mas para a administração dos condomínios a realidade é outra, pois o cotidiano e os problemas não tiram férias. E como o BOLETIM DO CONDOMÍNIO, desde sua criação, tem o objetivo único de informar e contribuir para o bom desenvolvimento das atividades dos síndicos, inicia 2015 com a mesma qualidade, dando seqüência a essa parceria de sucesso, procurando trazer em suas páginas, matérias elucidativas tornando-se uma ferramenta indispensável em suas atribuições diárias. Nesta primeira edição do ano, você encontra disciplina nos condomínios, como viver em segurança,valorizando o imóvel e os aspectos jurídicos relatados pelo Dr. Luiz Fernando Queiroz e muitas outras de interesse geral. Além disso, uma gama de produtos e serviços que visam suprir as necessidades diárias da vida de um condomínio. É a nossa maneira de contribuir para o desenvolvimento do trabalho de todos e, com a visão aberta, a humildade de aprender e a consciência da importância de trocar informações, estamos sempre atentos a críticas e sugestões para tornar ainda melhor o Boletim do Condomínio. O Editor

NOSSO NOVO NÚMERO

(41) 3779-4253 EE xx pp ee d i e n t e Editor: Luiz Fernando Fernandes DRT 9034-PR Jornalista: Leônidas A. R. Dias - DRT 234/02/18v-PR

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STJ Ampara a usufrutária A interpretação é parte indissociável do direito. Cabe aos juízes dizer o que é o direito, mas também as sentenças judiciais são interpretadas pelas pessoas que as lêem, e muitas vezes o que parece ser uma coisa para uns, para outros tem um significado diferente, ensejando equívocos e novas discussões. E aí, de certo modo, reside a beleza do direito, porque, a rigor, ninguém tem a última palavra. Feita esta pequena digressão, fixemo-nos em decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da impenhorabilidade de usufruto, fato que não deve ser confundido com a impenhorabilidade (possível) de imóvel que tenha cláusula de usufruto. Diz a emenda do acórdão relatado pelo ministro Sidnei Beneti (2006/0201185-7): “I – Da inalienabilidade resulta a impenhorabilidade do usufruto. O direito não pode, portanto, ser penhorado em ação executiva movida contra o usufrutuário; apenas o seu exercício pode ser objeto de constrição, mas desde que os frutos advindos dessa cessão tenham expressão econômica imediata. II – Se o imóvel se encontra ocupado pela própria devedora, que nele reside, não produz frutos que possam ser penhorados. Por conseguinte, incabível se afigura a pretendida penhora do exercício do direito de usufruto do imóvel ocupado pela recorrente, por ausência de amparo legal.” Vamos ao relatório do aresto. Trata-se de ação de arbitramento de aluguel, movida pelo nu-proprietário contra a usufrutuária de 50% do imóvel e que nele reside, com o objetivo de receber a metade do valor do aluguel. Julgada procedente a ação, fixado e não pago o aluguel, iniciou-se a fase de execução da sentença, na

qual “foi deferida a penhora do direito ao exercício do usufruto da demanda sobre o imóvel objeto da ação, bem como foi determinado o seu despejo”. No Tribunal de Justiça de São Paulo, em sede de agravo de instrumento, ficou confirmada a decisão. No recurso especial, a moradora argumentou que “tem direito adquirido de residir do imóvel, arrematado por preço abaixo do mercado pelo agravado” e que o usufruto, “além de vitalício e indivisível é também impenhorável e personalíssimo”, só podendo ser extinto nos casos previstos no Código Civil. Pondera o ministro Sidnei Beneti que, de fato, “o usufruto é um direito real transitório que concede a seu titular o direito de usar e gozar de bem pertencente a terceiro durante certo tempo, sob certa condição, ou vitaliciamente”, ficando o direito do nu-proprietário limitado “à substância da coisa”. No caso concreto, como o imóvel encontra-se “ocupado pela própria devedora, que nele reside, não produz frutos que possam ser penhorados”, não sendo cabível a pretendida “penhora do exercício do direito de usufruto”, por falta de amparo legal. Lembra o ministro do STJ que “a própria exceção à regra da inalienabilidade prevista no art. 717 do CC/ 1916, que permitia fosse o usufruto transferido ao proprietário da coisa, foi abolida pelo Código de 2002, ao dispor em seu art. 1.393, primeira parte, que não se pode transferir o usufruto por alienação”. No desfecho, foi dado provimento ao recurso especial, “declarando a impenhorabilidade sobre o exercício do usufruto” da recorrente. Votaram com o relator os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Nancy Andrighi, Massami Uyeda e o desembargador convocado Vasco Della Giustina.

Luiz Fernando de Queiroz é autor do TPD-Direito Imobiliário e do Guia do Condomínio IOB, fone (41) 3224-2709, e-mail lfqueiroz@grupojuridico.com.br.

Condomínio: é bom ausentar-se nas assembléias O condômino, quando não costuma ir à assembléia geral, tem suas razões: esqueceu da hora; trabalha à noite; faz faculdade ou outro curso; está doente; não pode andar; recebe uma visita; tem preguiça; não gosta de se comunicar com os vizinhos; não gosta de brigas ou discussões; não quer se indispor com o síndico; acha que não precisa ir, etc... Muitas dessas razões são aceitáveis pelos presentes à reunião, mas as outras desculpas, vazias, mentirosas ou impróprias, deixam esses condôminos entender que os ausentes não têm interesse em zelar pelo patrimônio comum. Na prática, qualquer pessoa percebe que, no condomínio onde as assembléias têm poucas pessoas, isso não revela que a administração seja tranqüila, correta, exemplar ou apta a manter a organização interna e o bem-estar geral. Por questão de confiança inicial inicial, o condômino deixa de ir à primeira assembléia ou dá procuração ao síndico ou a alguém de seu grupo para decidir os itens da pauta sem sua presença. Eis aí o perigo perigo, pois o condômino ausente não vê, pessoalmente, a discussão evoluir sobre os problemas em sua propriedade. É claro que o condômino, ausente ou o que continua a dar procuração ao síndico ou a alguém de seu grupo, em confiança contínua contínua, não percebe

que as paredes e outras partes do(s) prédio(s) estão sujas, com trincas, ferrugens ou esburacadas, sem manutenção adequada, cada vez mais desvalorizando o seu patrimônio. Agindo assim, o condômino vai se tornando refém daqueles que só prejudicam o condomínio, cujas pessoas não ouvem os demais e “deixam a coisa rolar”. Aqui vai o alerta! Se o leitor observar que seu condomínio está nas condições acima referidas, deve rever sua posição e não se sentir constrangido em recusar nova procuração para o síndico, ou a alguém de seu grupo. Para não se indisponibilizar com o respectivo administrador condominial faça o seguinte seguinte: Receba o edital de convocação, leia os itens da pauta, tire suas dúvidas com o síndico ou o responsável da administradora auxiliar e compareça na assembléia. Vote no que lhe é mais adequado. É importante descobrir que sua responsabilidade tem tamanho e que a falta de sua voz, pessoal pessoal, junto com os demais, poderá lhe custar muito caro e deixar o condomínio na MESMICE. No caso acima retratado, é recomendável e salutar comparecer às assembléias e votar pessoalmente. É importante, também, na primeira oportunidade, eleger novo administrador (síndico) do condomínio, livrando-se de continuar refém de alguém que não mais corresponde ao seu desejo de sempre valorizar o seu bem imóvel.

Róberson Chrispim Valle - Advogado, especialista em condomínio - robersonvalle@globo.com.

NOSSO NOVO NÚMERO (41) 3779-4253 E-mail: boletimdocondominio@gmail.com boletimdocondominio@exceuni.com.br Site: www.boletimdocondomínio.com Tiragem: 10.000 exemplares

Endereço para correspondência: Rua Francisco Alves Guimarães, 313 Cristo Rei - Curitiba - PR - Tel./Fax: (41) 3779-4253 Impressão: Press Alternativa

Diagramação e Arte: Aldemir Batista Tel.: (41) 3657-4542 / 3657-2864 / 9983-3933 exceuni@exceuni.com.br | exceuni@terra.com.br

Distribuição: Condomínios Residenciais e Comerciais, Administradoras e distribuição dirigida a Clubes, Escolas, Hospitais, Construtoras, Bancos e Autarquias

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Por uma cidade Melhor A questão do vandalismo tem sido um dos maiores problemas, hoje, das cidades brasileiras e da humanidade gerando prejuízos incalculáveis aos municípios e dificultando a vida de muita gente. Praças, parques, prédios públicos e privados tem sido atingidos com o vandalismo da pichação. É inaceitável. O combate ao vandalismo é uma questão que parece extremamente simples, mas há muita complexidade e consentânea dificuldade de lidar com a pichação na cidade. Por se tratar de uma questão comportamental, a busca pelo combate a essa forma de manifestação urbana tem sido abordada por ações que se integram estrategicamente e não só sustentam, mas orientam dimensões: estéticas - que visam restauração e recuperação do bem público, respeito e preservação do espaço urbano, notadas nas ações de Despiche; cooperativas - por meio de interfaces para educação infantil, conscientização social e redirecionamento dos jovens infratores e legais - a partir da legislação anti-pichação com foco na segurança pública, reparação do dano, coibição e punição dos infratores, uma vez que se percebe a intencionalidade dos enunciadores em reforçar a pichação como uma prática que precisa de intervenção, segurança e punição. Diante do cenário desolador, A Associação de Condomínios Garantidos no Brasil (ACGB) se propôs a buscar soluções, através de projetos com fim de tornar um mundo melhor. De acordo com a presidente da ACGB, Maria Cristina Prado Dallagassa Simões, há uma possível solução para o vandalismo " dedicação de todos os envolvidos" afirma. Crente de que a sociedade pode conscientizar-se através de uma punição socioeducativa para coibir ações para quem vier cometer este tipo de delito. A própria população também pode fazer sua parte denunciando pelo telefone 153. Um dos trabalhos projetados pela Associação de Condomínios Garantidos no Brasil (ACGB) encontra-se em destaque o projeto "Zeladores Alpinistas" sem custo algum aos condomínios. Segundo a coordenadora de projetos da ACGB Deisi Margarete Momm Fonseca no projeto "zeladores Alpinistas" são escalados, equipes de homens e mulheres que se encontram qualificados e equipados para operar nas alturas para praticar os despiche, para deixar a cidade mais limpa e limpa das mesmas. No entanto, a intervenção do despiche da associação é voluntária, ou seja, os locais que serão limpos arcam apenas com tintas ou produtos de remoção da pichação. Todos podem usufruir deste benefício. Basta acioná-lo. Outro fato importante é que todos os equipamentos de segurança utilizados para o trabalho dos zeladores é imprescindíveis à segurança. Por isso, a ACGB se cercou de todos os cuidados em relação às responsabilidades civis, fato este que isenta o edifício/condomínio de qualquer responsabilidade. Para os edifícios/condomínios receberem este trabalho é muito simples: basta entrar em contato pelo telefone: 3223-7708, agendar uma avaliação e preencher a autorização para que os Zeladores Alpinistas possam executar o trabalho. ACGB (Associação de Condomínios Garantidos no Brasil)


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Processitech – A Sofisticação em Aço Inox A Processitech Design é uma empresa íntegra e sólida que atua na comercialização e industrialização de equipamentos em aço inox desde 2012, fabricando uma vasta linha de produtos em aço inoxidável e equipamentos diversos para decoração, construção civil, peças industriais, peças náuticas, dentre outros de alta qualidade.

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Terceirização de Serviços: Porteiros, vigias, telefonistas, manobristas... Atuando no mercado há mais de 10 anos, a WORK&HOUSE é uma empresa focada na terceirização de serviços em condomínios residenciais e comerciais, empresas, construtoras e residências. A WORK&HOUSE não tem qualquer outra atividade para desviar sua principal missão, que é construir um legado empresarial capaz de se perpetuar ao longo da história, tornando-se a maior empresa de serviços e terceirização do mercado, fundamentada na tríplice convergência de Solução, Resultado e Satisfação. Presta o melhor serviço possível, dando pronto atendimento aos pedidos e solicitações dos Síndicos para a solução e encaminhamento dos problemas. Concentra-se exclusivamente na terceirização de Portarias, Limpeza em Altura, Limpeza de fim de obra, e Serviços gerais de manutenção, limpeza, Jardinagem, Manobristas, e Recepcionistas. É referência no mercado de serviços, pois seus valores se sustentam na seriedade em tudo que se faz, seguindo uma disciplina na execução de cada tarefa, cordialidade no trato com o universo de negócios e com os clientes sempre buscando o aperfeiçoamento de seus serviços. Transparência, ética, compromisso com resultados e respeito às pessoas e ao meio ambiente são valores presentes em todas as ações da

empresa. Todos os funcionários passam por uma criteriosa investigação antes de serem contratados. São treinados no centro de formação de profissionais em sua sede própria. Neste treinamento, ministrado pelos melhores profissionais da área, cada funcionário é preparado para ter uma postura correta no ambiente de trabalho e proceder de forma adequada em situações de emergência. A supervisão da WORK&HOUSE é extremamente cuidadosa no repasse de todos os procedimentos de emergência em diversas situações que possam requerer ação rápida do profissional de segurança. Após terem assumido os seus postos de trabalho, os profissionais continuam passando por treinamentos periódicos. A WORK&HOUSE tem total flexibilidade em compor uma equipe de profissionais que atenda exatamente as necessidades do seu condomínio/ empresa/construtora ou residência, de maneira a se evitar ociosidade de alguns ou, sobrecarga de serviços para outros. Realiza a adequação de pessoas em função dos horários de trabalho de sua empresa, assegurando sempre completa cobertura do quadro contratado, independente de horários e locais da prestação dos serviços. Seu grande diferencial é a prestação de serviços em condomínios e escritórios com períodos

fracionados como 02(duas) ou 03(três) vezes por semana com carga horária de 04(quatro) ou 08(oito) horas diárias. Na WORK&HOUSE você pode também encontrar mão de obra principalmente na área de logística de pequena, média e até grandes empresas e indústrias, onde se atende às funções de: Porteiro, Recepcionista, Servente de Limpeza, Vigias, Telefonistas, Manobristas e Auxiliar de Serviços Gerais. Assim o fazendo, a edificação terá um custo/benefício ideal, e você terá a certeza que o teu condomínio está pagando o mínimo possível para ter os melhores serviços terceirizados. Agende uma visita sem compromisso.

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Síndicos autoritários Síndicos que extrapolam, gritam e esmurram portas, acabam perdendo a razão. Cada condomínio tem seus problemas e suas peculiaridades, entre eles citamos os condôminos que sofrem com síndicos autoritários, que se perpetuam no poder e se julgam donos do condomínio chegando a coagir e até ameaçar moradores que contrariam suas determinações. O condomínio é uma habitação coletiva onde a pessoa do síndico é apenas um representante legal, eleito por seus vizinhos, com a função de fazer cumprir as determinações da convenção do condomínio no mais alto espírito democrático. È muito comum depararmos com este autêntico representante mandão e centralizador que abusa de sua limitada autoridade, atrapalhando a harmonia entre moradores e a evolução do condomínio. O candidato a síndico pode ser advogado, corretor, médico ou chefe de família. O que importa mesmo é que tenha de preferência experiência administrativa, organização, autocontrole, paciência e força de vontade. É preciso também que sua consciência esteja bem clara que está servindo ao prédio e não a comando da comunidade Frente a síndicos autoritários a maior dúvida está em como resolver os mal entendidos e como agir. Devemos sempre lembrar que o sindico exerce seu pequeno poder a partir da força que lhe é atribuída pelos demais moradores e que em nenhuma hipótese poderá usar de seu limitado poder de representação para solucionar em seu favor, conteúdos pessoais com certos moradores. É preciso ter um plano de ação e por em prática para garantir a convivência harmoniosa entre todos os condôminos e não reações emocionais a situação. È preciso respeitar a Convenção dos Condomínios e o Regulamento Interno o qual deve seguir as normas estabelecidas pelo Código Civil e a Lei do Condomínio 4.591/64 que tratam, respectivamente sobre os direitos e deveres individuais e condominiais. Como o conceito sobre bom senso é, no geral, entendido de forma muito pessoal e subjetiva, as interpretações podem abrir espaço para abusos de poder. Quando ocorrem casos mais graves de abuso de poder o conselho deverá ser notificado, por escrito, sem fazer juízo de valor sobre a pessoa do sindico. Em caso de destituir o síndico, a palavra chave é mobilização. É necessário um abaixo-assinado com 1/4 dos proprietários adimplentes, solicitando uma assembléia geral extraordinária específica para tal fim. Na assembléia, basta à votação de 50% + 1 dos presentes para a destituição. Mas, se possível o caso deverá ser resolvido

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em assembléias porque o número de inquilinos sem poder é muito grande, e os proprietários não se interessam pelas reuniões, mas se o condômino continuar se sentindo moralmente lesado pelo síndico, a única saída será recorrer à Justiça. - Para destituir um síndico, os moradores precisam se reunir em Assembléia. - Esta assembléia deve ser especialmente convocada para transferir os poderes do síndico a outra pessoa (não necessariamente condômino). - Necessita do voto de maioria dos membros presentes na assembléia (metade mais um). - Novo Código Civil, Art. 1.349: "A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio". - Art. 1348 § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção." - A Convocação para a Assembléia deve ser assinada por, no mínimo, um quarto dos condôminos (Art. 1355 do CC) aptos a votar - proprietários ou inquilinos com procuração registrada. - "Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos". - Todos os votantes devem estar quites com as obrigações condominiais, conforme dispõe o Inciso III do Art. 1335, onde se lê que é direito do condômino votar nas deliberações da assembléia e dela participar "estando quite". - Assim, não estando quite, não poderá o condômino participar nem tão pouco votar sobre a destituição do síndico. - A convocação para a Assembléia deve ser feita para o fim "específico". Ou seja, deve constar do

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texto a finalidade da reunião: Destituição do Síndico. O jurista Marcelo Manhães, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), lembra que "a Assembléia deve ser convocada para esse fim específico, o que não impede que outra matéria também faça parte da ordem do dia. O artigo de Lei diz ''especialmente convocada para o fim'' e não ''exclusivamente''. Ou seja: numa mesma reunião pode-se destituir o síndico, eleger novo síndico e ainda tratar de ''Assuntos Gerais''". O novo Código em seu Art. 1.349, diz: " A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio". Mas quem são os "membros" da Assembléia? O jurista Marcelo Manhães afirma: "O novo Código Civil dispõe "pelo voto da maioria absoluta de seus membros", ou seja, membros da assembléia e não do condomínio, tanto assim que, quando o legislador pretendeu adotar como base de apuração de quor um a totalidade dos condôminos, assim o fez expressamente conforme se depreende do artigo 1351 que trata da alteração da convenção de condomínio, impondo o quorum "de dois terços dos condôminos", bem como, da análise dos artigos 1352 e 1353. "Portanto" - conclui o jurista - "entende-se que o quorum do Art. 1349 seja o da maioria absoluta, considerando-se para tanto, a somatória de 50% + 1 das frações ideais presentes na assembléia geral, salvo disposição em contrária prevista na Convenção de Condomínio (como determina o Art. 1352). E se a Convenção dispuser outros critérios para destituir o síndico, como votação de 2/3 dos condôminos? Ou seja, e se a Convenção dispuser critérios que vão contra o que o Código Civil dispõe? Segundo Manhães, assim como muitos outros especialistas ouvidos pelo portal SíndicoNet, vale o que o Código Civil dispõe, e o que a Convenção determinar algum critério diferente, este perde o valor legal. Ele afirma: "A tendência da jurisprudência é atribuir às novas disposições, o caráter de norma cogente que se sobrepõe às regras anteriormente convencionadas entre as partes." O Editor

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Limpeza é a grande arma contra mosquito da dengue Além de evitar o desenvolvimento aedes aegypti, cuidados simples evitam também o aparecimento da aranha marrom. Limpar terrenos, evitar o acúmulo de materiais de construção e pneus, eliminar locais e objetos onde haja água parada, limpar móveis, armários e quadros, eliminar teias de aranha com aspirador de pó, vassoura ou pano, lavar com água e sabão os pratinhos de plantas e vasilhames para água de animais domésticos. Cuidados simples podem proteger os moradores da picada da aranha marrom e toda a população do risco de o mosquito transmissor da dengue o aedes aegypti, encontrar condições favoráveis para o seu desenvolvimento . Com limpezas periódicas podemos evitar riscos que podem ameaçar a saúde de todos. Por isso convidamos a população a manter limpas as residências, empresas e terrenos. A maioria dos focos do aedes se concentra em pneus, peças de carros como carcaças, garrafas plásticas, latas e até barcos, betoneiras e misturadores de tintas, além de vasos de plantas, tanques e caixas d “água, estes últimos numa proporção menor”. ARANHA MARROM A limpeza das casas e imóveis é a principal ferramenta que a população tem para evitar acidentes com a aranha, além do cuidado ao vestir roupas guardadas há tempo, ou deixadas no chão durante a noite, são a melhor maneira de evitar acidentes com aranha marrom, cujo veneno pode causar sérias lesões. O verão é a estação preferida da aranha marrom. A limpeza freqüente dos ambientes – incluindo quadros, estantes com livros e móveis

que ficam encostados na parede afasta o inseto. Entulhos como madeira, papelão e telhas também são refúgios. Os cantos devem ser aspirados para retirada de ovos e filhotes. A picada é, muitas vezes confundida com a de mosquito. Mas a pessoa deve estar atenta aos primeiros sintomas - vermelhidão e coceira local – que aparecem entre seis e 12 horas. Nos casos mais graves podem surgir vômitos e febre. O primeiro passo para quem for vítima de uma picada continua sendo o mesmo: A pessoa deve procurar a Unidade de Saúde mais próxima da sua casa o quanto antes. A equipe da Unidade terá todas as condições para avaliar cada caso e, se necessário, encaminhar para os centros maiores e especializados. Os atendimentos para os casos graves que ocorram 36 horas depois da picada serão feitos pelo Centro de Controle de Envenenamento geralmente instalados nos grandes Hospitais. O soro anti-loxoscélico bloqueia o veneno da aranha e impede que ele se fixe no corpo da pessoa que foi picada. VEJA O QUE FAZER PARA EVITAR A DENGUE Pratinhos de vasos de plantas ou xaxins dentro e fora de casa. Escorra a água e coloque areia até a borda do pratinho. - Bromélias e outras plantas que acumulam água. Evite tê-las em casa. Se preferir mantê-las, é indispensável tratá-las com água sanitária na proporção de uma colher de sopa para um litro

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de água, regando no mínimo duas vezes por semana. Tire sempre a água acumulada nas folhas. Lixeiras dentro e fora de casa. Feche bem o saco plástico e mantenha a lixeira tampada. Tampinhas de garrafa, cascas de ovo, latinhas, saquinhos plásticos de cigarros, embalagens plásticas e de vidro, copos descartáveis ou qualquer outro objeto que possa acumular água. Coloque tudo em saco plástico, feche bem e jogue no lixo. Vasilhames para água de animais domésticos. Lave-os com bucha e sabão em água corrente, pelo menos uma vez por semana. Vasos sanitários. Deixe a tampa sempre fechada. Em banheiros pouco usados, dê descarga uma vez por semana. Talos de cozinha, de banheiros, de sauna e de ducha. Verifique se já entupimento. Se houver, providencie o imediato desentupimento. Senão estiver utilizando, mantenha-os fechados. Bandejas externas de geladeiras. Retire sempre a água. Lave-as com água e sabão. Lagos, cascatas e espelhos decorativos. Mantenham-os sempre limpos. Crie peixes, pois eles alimentam as larvas. Mantenha a água tratada com cloro ou encha-os com areia. Tonéis e depósitos de água. Lave com bucha e sabão as paredes internas. Tam pe com telas aqueles que não tenham tampa própria. O Editor


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A disciplina em condomínios Uma das maiores preocupações dos administradores de condomínio está ligada à inadimplência, uma vez que esta pode ser apontada como principal razão de desequilíbrio financeiro dos condomínios. Entretanto, não só com a inadimplência preocupam-se os administradores. Agrega-se a esta, as questões relacionadas à administração do uso das unidades autônomas e coisas comuns, assim como garantir uma convivência harmoniosa e tranqüila aos moradores, diga-se uma tarefa por deveras difícil, uma vez que dado ao contexto sócio-econômico atual há uma tendência maior em se instaurar conflitos de toda a natureza, que vão desde a prática de barulho excessivo, como a manutenção de animais domésticos nas unidades, entre outros tantos que se poderia enumerar. O direito de vizinhança no Código Civil é regulado pelo artigo 1277, o qual dispõe que "o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de

propriedade vizinha". É a Convenção e Regulamento Interno que irão estabelecer as normas internas de cada sociedade condominial, regrando o comportamento e o uso das unidades autônomas como também as partes comuns. O Código Civil introduziu uma novidade na tutela condominial ao estabelecer a multa ao condômino que reiteradamente descumpre com os seus deveres perante o condomínio (Art. 1337, caput), ou seja, a multa de até cinco vezes o valor da cota condominial, desde que regularmente aprovada em assembléia por ¾ (três quartos) dos condôminos restantes, excluído, pois, o condômino infrator. A aplicabilidade pode parecer um tanto quanto difícil de ser alcançada, mas em se tratando de comportamento indisciplinado e que vem a causar desconforto aos demais moradores tal medida deve ser buscada objetivando

estabelecer a ordem no âmbito condominial. É comum ouvir-se o questionamento sobre a razão pela qual não pode ser excluído o condômino nocivo do meio condominial. O legislador na elaboração da nova tutela regida pelo Código Civil foi tímido e tratou a questão de forma moderada, sem atender os verdadeiros anseios daqueles que vivem em coletividade e que por vezes estão submetidos a condições de desconforto e intranqüilidade. No Direito Brasileiro são esparsas e raras as decisões judiciais que culminaram com a remoção de pessoa que causava incômodo e desconforto aos demais moradores. Por outro lado, há países, como Suíça e México, nos quais a legislação prevê a exclusão do condômino cujo comportamento seja incompatível com as regras de boa convivência social. Curiosamente pode-se citar, também, a circunstância prevista nas

Convenções de Condomínio dos Estados Unidos que proíbem a ocupação de apartamentos por artistas, políticos e outros que em razão de suas atividades profissionais, acabam atraindo a atenção do público e da mídia, gerando intranqüilidade aos demais moradores. É verdade que a questão merece ser tratada de forma a atender a coletividade, uma vez que quando se escolhe um determinado lugar para morar, tem-se por estabelecer ali a sua residência, mesmo que não definitiva, mas de forma a poder viver em harmonia, sem o infortúnio de ter que submeter a uma convivência que venha a resultar em desconforto intranqüilidade. Cumpre, assim, ao administrador do Condomínio, no caso o Síndico, atendendo os preceitos legais vigentes estabelecer a ordem e fazer cumprir as normas de boa convivência social, estabelecendo as multas cabíveis à espécie, e, caso não surtam o efeito desejado, buscar através de uma ação judicial que se cumpra o estabelecido na Convenção e no Regulamento Interno do Condomínio. O editor


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O perigo das infiltrações Infiltração é um problema que ocorre com grande freqüência nos mais diversos tipos de edificações e suas causas podem estar relacionadas á acomodação natural da estrutura, nas movimentações térmicas, nas falhas dos projetos de impermeabilização na preparação do serviço ou na falha humana. Sendo assim, todos os envolvidos nas edificações desde a sua concepção até a sua construção e utilização, devem tomar os devidos cuidados necessários para evitar a ocorrência das mesmas. Os efeitos causados pela infiltração podem estar além de estéticos, pois chegam a levar síndicos aos tribunais. Com o passar do tempo as edificações carecem de cuidados especiais. Basta uma fissura na laje ou uma telha quebrada para causar sérios problemas podendo trazer conseqüências sérias como: infiltrações em marquises e telhados que podem comprometer a ferragem dos edifícios podendo colocar em risco a estrutura do imóvel e, como conseqüência, a segurança de seus ocupantes. Problemas estruturais quando em contato com a umidade em conjunto com diversos agentes agressivos que se infiltram pelas trincas em ciclos de umedecimento e secagem dá -se à condição ideal para o favorecimento da corrosão da armadura das vigas e lajes Umidade, oxigênio, gás carbônico e outros, são

os grandes vilões para o concreto e para aço das armaduras. Outro alerta para as edificações são as "calhas" onde são extremamente prejudiciais á estrutura de concreto e contribuem para a aceleração do processo de corrosão das armaduras. Sempre há uma lâmina de água que fica permanentemente nas calhas devido às irregularidades na fixação, entupimentos na tubulação de drenagem com lascas de concreto, ausência de drenagem etc... Essa água quando evaporada passa a se condensar na superfície do concreto e pingar novamente para a calha formando um ciclo e mantendo a laje constantemente úmida, acelerando o processo de corrosão do aço. Além de acelerar o processo de corrosão nas armaduras que causam o destacamento de pedaços de concreto devido à expansão do aço as calhas ainda ocultam essas patologias que, se não tratadas a tempo, podem levar o elemento estrutural á ruína. Deve-se evitar medidas paliativas e procurar eliminar as infiltrações corrigindo o sistema de impermeabilização evitando danos à estrutura da edificação. De maneira geral, substituir toda a impermeabilização de uma laje pode-se tornar uma grande dor de cabeça, pois as mantas asfálticas ficam alguns centímetros abaixo dos pisos e para acessa-las é necessário àquela quebradeira muitas vezes de produtos nobres ou locais inacessíveis. Existem outros processos de correção das infiltra-

ções menos agressivos. Dentre eles, o método de injeção de resinas flexíveis de polioretano nas trincas, feito pela parte de baixo da laje sem necessidade de retirar pisos, floreiras ou playgrounds. Sendo assim a responsabilidade por danos estruturais em uma edificação poderá ser ocasionada não apenas da construtora mas também pelo mau uso da edificação e pela falta de manutenção frente aos indícios dos problemas. A consulta á empresas especializadas em diagnósticos de patologias e recuperação estrutural tem sido a melhor saída para quem tem dúvidas ou procura soluções eficazes. A Vassan Engenharia Ltda com sua equipe especializada encontra - se á disposição para atendê-los e dar o diagnóstico seguro indicando as intervenções adequadas para sua edificação. Não deixe de nos procurar. Informações:


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Cuidado com as cercas eletrificadas Acompanhamento de profissional habilitado é fundamental para evitar riscos A utilização de cercas eletrificadas nos perímetros dos imóveis é uma opção para quem busca proteção e segurança. Porém, é necessário que a população esteja alerta sobre perigos de uma instalação mal projetada e/ou instalada, e também sobre a necessidade de acompanhamento de profissional habilitado para a realização dos procedimentos. Alguns estados e cidades brasileiras já disciplinaram a instalação de cercas eletrificadas através de Lei. Em municípios que não possuem legislação específica sobre o assunto, muitos procedimentos são orientados pelas normas da ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas e, na falta destas, conforme a norma internacional IEC 60335-2-76. O CREA-PR fiscaliza as empresas que atuam no ramo, exigindo o responsável técnico pela empresa. "É fundamental o acompanhamento de profissional habilitado. Aconselho a procurar um profissional da área de eletricidade que seja filiado ao CREA tanto para efetuar um projeto, quanto para a execução do mesmo. Além disso, é importante que seja recolhida uma ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, o que já representa um contrato entre as partes envolvidas. A ART ga-

rante ao cliente que ele está recebendo um equipamento seguro e que foi instalado adequadamente", explica o engenheiro eletricista Mário Sérgio Camargo Bianchi. O choque provocado pela cerca elétrica é conhecido como choque moral, em que possui alta voltagem e baixa amperagem. Ou seja, os choques são pulsativos providos em correntes contínuas, que não queimam, não deixam marcas e não faz com que os animais e as pessoas que encostem ou segurem na cerca elétrica fiquem grudadas, por exemplo. Por isso, o engenheiro enfatiza a importância do acompanhamento, visto que os danos provocados por equipamentos não apropriados podem ser fatais. "Existem limites máximos de corrente que o corpo de um ser humano suporta. O sistema da cerca eletrificada é pulsante e a tensão fica entre oito e dez mil voltz, com uma corrente máxima 5,0 miliampéres (mA) e o tempo de 1,2 segundos. "Isso faz com que a descarga dê um tranco bem desagradável, porém não é fatal. Agora é necessário

ter cuidado com níveis acima de 30 mA, pois se a corrente alternada que possui uma frequência de rede de 60Hz entrar em frequência com o batimento cardíaco poderá provocar uma para cardíaca. Além disso, na alternada, os músculos se contraem e algumas pessoas não conseguem soltar do contato, onde facilmente a corrente sobe para níveis maiores, podendo chegar a morte", reitera Bianchi. DICAS TÉCNICAS Para auxiliar os gestores públicos municipais quanto a necessidade de regulamentação para as cercas elétricas nos municípios, e a população quanto a importância da contratação de profissionais devidamente habilitados pelo CREA-PR, que o engenheiro eletricista Cosme Damião Xavier desenvolveu o Caderno Técnico da Agenda Parlamentar denominado "Cercas Eletrificadas". "Muitos acidentes têm ocorrido, inclusive com morte de pessoas e animais, em consequência da utilização de equipamentos não normalizados e sem certificação, muitas vezes de fabricação caseira, elaborados por pessoas sem qualificação e habilitação profissional, que desconhecem os riscos", explica Xavier.

Jornalista responsável: Daniela Weber Licht – MTB 3791/15/15v - daniela@basicacomunicacoes.com.br / www.basicacomunicacoes.com.br


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Desperdícios de água em condomínios Conscientização dos condôminos, quanto ao consumo de água é a melhor solução para reduzir o valor da conta. Fazer periodicamente testes para detectar possíveis vazamentos, efetuando reparos de torneiras e, principalmente, das válvulas de descarga, que são os maiores pontos de vazamentos, são algumas ações preventivas. Outras atitudes que os condôminos podem realizar é verificar cisternas, bombas, encanamentos e caixas de água. Um bom aliado no combate ao desperdício são os zeladores. Bem orientados podem manter, num mural, os indicadores do consumo diário de água do prédio, conscientizando os condôminos de que a eliminação de desperdícios resulta em economia para todos. Água que não se gasta é água que não se paga, resultando inclusive na redução na tarifa de esgoto. ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO CONSUMO DE ÁGUA Na conta de água, todo volume registrado pelo hidrômetro (relógio medidor) é considerado consumo. É preciso esclarecer que o equipamento registra, na verdade, três componentes distintos: 1. Consumo efetivo – gasto percebido como consumo real; varia em função da real necessidade de cada domicílio; 2. Os desperdícios – perdas voluntárias, próprias das atividades domésticas e vinculadas ao mau hábito; facilmente associa-se o efeito á causa. Exemplo: torneiras vazando (gotejamento ou fio d’água). Um filete d’água de 5mm acumula em um dia torno de 1.900 litros. Outro de apenas 2mm, chega a 300 litros. Nos vasos sanitários são comuns vazamentos equivalentes aos exemplificados, causados por má vedação das válvulas de descarga. Os desperdícios causados por um fio d’água escorrendo livremente são importantes, mas, uma torneira apenas gotejando, sem formação do fio d’água também leva a resultados semelhantes. Ainda exemplificando: um gotejamento de 150 pingos por minuto desperdiça quase 3 litros por

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ta no banheiro. Pode-se atingir 75%; Apenas os chuveiros respondem por 26% do consumo doméstico de água, mas, chega-se a gastar mais de 35%; Vasos sanitários, em média, representam 17% do consumo doméstico, chegando-se a 25%; Na lavagem de roupa, em média, gasta-se 10%, com lavadoras de roupa atinge-se 15%. DICAS PARA REDUZIR O CONSUMO

hora ou 67 litros por dia, equivalente a 2.000 litros no mês. Se o gotejamento for ainda mais intenso, de 225 pingos por minuto, na prática equivale a um fio d’água de 2mm, já comentado anteriormente, ou seja: 107 litros por dia, ou 3.200 litros num mês. 3. Os vazamentos – perdas involuntárias, em geral não aparentes e desconhecidas; difícil associar o efeito à causa. Exemplo: no ramal (tubulação interna que alimenta caixa d’água ou torneiras diretas da rede), na caixa d’água (desregulagem ou torção da bóia) ou, ainda, após estes (válvulas ou caixas de descarga, torneiras e outros aparelhos). Mas, se o vazamento não aflora, para onde vai tanta água? As possibilidades mais comuns são: - Fuga para fossa; - Fuga para rede de esgoto (via ramal ou rede, por juntas defeituosas); - Fuga para galeria de águas pluviais e, - Absorção natural do terreno. VILÕES DO CONSUMO Não restam dúvidas de que os maiores vilões do consumo são: o chuveiro, o vaso sanitário, a lavagem de roupa e a lavagem de utensílios. Juntos representam, em termos médios, 90% do domicílio. E, evidentemente, os maiores desperdícios acabam ocorrendo nestes pontos de consumo: - Cerca de 63% da água consumida em casa é gas-

TORNEIRAS – Para lavar as mãos feche a torneira na hora de usar o sabonete e só abra quando for enxágua-las. Para escovar os dentes feche a torneira enquanto escova e só volte a abri-la na hora de enxaguar a boca. Para lavar roupas e louças feche a torneira na hora de ensaboa-las e só abra na hora de enxágua-las. VASOS SANITÁRIOS – Os vasos sanitários consomem 50% da água de uso doméstico. Diminua as descargas. Regule periodicamente a válvula ou caixa de descarga. Nunca jogue papel ou lixo dentro do vaso. Além de favorecer o entupimento das redes, “descargas extras” serão necessárias. CHUVEIRO – Os banhos consomem 30% da água de uso doméstico. Evite banhos demorados. Diminua o fluxo do chuveiro e ensaboe-se com o chuveiro fechado. VAZAMENTOS – Certifique-se que não existem vazamentos em sua casa. Verifique todos os pontos de água: torneiras, bóias de caixa-d’água, registros, etc. Vazamentos nesses pontos representam 15% do consumo diário da água de uso doméstico. ALIMENTOS – A água usada em cozimentos não deve ser jogada fora. Ela está cheia de nutrientes e pode servir para cozinhar outros alimentos. LAVADORA DE ROUPA – Reutilize a água da máquina de lavar roupa sempre que possível para limpar o quintal, calçadas e pisos ou lavar tapetes e panos de chão. O Editor

Quais as formas de Moradias do zelador/porteiro?

É preciso muita cautela da parte dos condomínios, na hora da contratação em relação à habitação do empregado. A ocupação do imóvel se dá de diversas formas de habitação, mais precisamente de cinco formas: locação, comodato, ocupação precária em bem do uso público, salário in natura e instrumento de trabalho. Locação: A locação ocorre quando existe um contrato escrito ou verbal entre as partes, sempre oneroso, podendo ser dependente ou independente do contrato de trabalho. Independente: o contrato independente ocorre quando o empregador já era locador, ou vêm a sê-lo, posteriormente, sem nenhuma relação com o contrato de trabalho, o qual poderá ser rompido e continuar a locação, ou vice-versa. Na falta de pagamento ou retomada para uso próprio ou por denúncia imotivada, a ação cabível será a de despejo e compete a Justiça Comum. Dependente: Segundo o art.47, II da Lei 8.245, é quando a locação estiver vinculada ao contrato de trabalho. Extinta a relação de emprego e não devolvido o imóvel, caberá a ação de despejo na Justiça Comum. O requisito importante para se

caracterizar a locação é a Remuneração. Essa é a norma, mas cada caso deve ser examinado. Se a locação for fixada em valor bastante inferior ao de mercado, com evidente benefício ao empregado, poderá ser descaracterizada a locação, tratando-se a moradia como parte do salário, locação vinculada ao contrato de trabalho. Comodato: Pode assumir duas formas em decorrência ou não do contrato de trabalho. Para não ter vinculação com o contrato de trabalho, o comandado deverá preexistir à relação do empregado. Aqui surge os primeiros sintomas do trabalho in natura ou instrumento de trabalho. Instr umento de trabalho: entre outras moradias Instrumento é a mais utilizada pelo empregado em geral (porteiro do Edifício). A moradia é essencial ao exercício do trabalho de todos esses empregados. Comenta-se que ocorria uma utilidade, não integrante da remuneração (utilidade funcional sim, mas não salário utilidade), pois a moradia será “ para o trabalho”. Já a moradia que for cedida como parte do salário, a remuneração para todos os efeitos legais, será salário – utilidade, ou salário in natura. Neste caso será “pelo trabalho”, exemplo um empregado que

não necessita de uma moradia, mas assim mesmo a recebe do empregador. A ação cabível será a de reintegração de posse (a favor do comandante ou do comodatário, conforme o caso, na Justiça Comum. Se o comodato for posterior ao início do contrato de trabalho, a ação, em princípio, deverá ocorrer no âmbito da justiça do trabalho. O mesmo se verificará se a moradia for instrumento de trabalho ou parte do salário. Ocupação precária: Ela ocorre quando o empregado utiliza o bem público, mediante autorização de uso. Caso de imóvel ocupado por empregados de concessionárias de serviços públicos em áreas pública ou afetada serviço público. Embora assumindo as formas de comodato / de locação, o uso é precário, e poderá ser reivindicado a qualquer tempo, no interesse da administração. Havendo interesse público e dada a precariedade do uso, poderá ser proposta ação de reintegração de posse, ou ação de despejo (se for cobrado aluguel) independente do término da relação de emprego. Cada caso deverá ser analisado de acordo com a realidade as suas próprias peculiaridades. O editor


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Qual a função de um conselheiro para o condomínio? A função de administrar, manter e conservar as benfeitorias e serviços pertinentes ao condomínio não é fácil. Por isso, para que se tenha as condições adequadas, seja elas de convivência ou de manutenção, é necessário contar com a ajuda dos condôminos, ou melhor com moradores que zelem pela obediência das normas do Regulamento das restrições impostas ao condomínio. A finalidade é promover o convívio e bom entendimento entre os moradores e a administração, colaborando para que tudo saia de acordo com o previsto no início da gestão. Nos condomínios, forma-se o corpo diretivo que é composto de síndico, sub-síndico e conselho consultivo. O síndico como já sabemos é o representante legal do condomínio, em juízo ou fora dele, exercendo a sua administração assessorado pelo conselho consultivo e sub-síndico, todos eleitos pela Assembléia Geral. O síndico pode ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, salvo disposição contraria na Convenção. Já o sub-síndico é o representante, eleito por assembléia, que tem como função substituir o síndico. Segundo a Convenção nem todas prevêem o cargo de sub-síndico. É chamado de Conselho Consultivo, quando três condôminos, eleitos pela Assembléia exercem a função no condomínio de orientar e aconselhar o síndico, levando em consideração o apoio e normas determinadas pela convenção ou assembléia. É formado por pessoas que sejam proprietárias do imóvel, não podendo ser exercida por locatário, porque a permanência do locatário é transitória ou curta. O Conselho já composto deve estar ciente da importância de exercer a sua ajuda junto ao síndico, ajudando-o e orientando-o em sua administração. É recomendável

que sejam eleitos pelo menos dois suplentes juntamente com os titulares, para substituí-los em seus eventuais impedimentos, apesar da lei nº 4.591/64 omitir a existência de suplentes para o cargo de Conselheiro. O Conselho é o órgão de consulta e assessoramento do síndico. É muito importante a existência do conselho, pois, além de deliberar e opinar sobre os problemas do condomínio, "fiscaliza" a atuação do síndico. Portanto, o síndico estará salvaguardado em sua imagem, visto que todas as despesas são acompanhadas por um conselho que vê, antes de tudo, os reais interesses dos condôminos, avaliando gastos, necessidades, capacidade de pagamento dos moradores no caso de benfeitorias, entre outras medidas. Os conselheiros podem ser remunerados, desde que esteja previsto na Convenção, caso isso não ocorra pressupõe-se que a função seja de natureza gratuita, ou seja, voluntária, ficando caracterizado que não tem amparo legal, isto é depende da aprovação ou não da Assembléia para que haja a remuneração. Desta forma dá-se autenticidade às deliberações impostas pela convenção e o

síndico. O Conselheiro pode ser destituído de suas funções conforme previsto pela convenção. O tempo do mandato do Conselheiro é de até dois anos, igualando-se a eleição do síndico e subsíndico, sendo também permitida a reeleição. O síndico tem a liberdade de solicitar a assessoria do Conselheiro para solucionar os problemas que o condomínio vier a ter. A Assembléia tem a liberdade de definir as atribuições específicas do Conselheiro, uma vez que a Lei do Condomínio não impede, ou seja, não se manifestou em relação à criação de um órgão fiscalizador, dispondo no seu art. 23, só a forma geral. No caso de não existir um subsíndico, o presidente do Conselho deve ser o substituto eventual do síndico. Existem duas formas de exercer a função de Conselheiro: _ O Conselho Fiscal é composto de três membros e exerce função de fiscalização nas contas do condomínio. _ E o Conselho Consultivo, órgão de consulta do síndico, também formado por três membros. Os conselheiros poderão conferir periodicamente as contas do condomínio, comparando-as com os comprovantes originais, Certificar que as contas estejam corretas e emitir parecer e apresentá-lo em assembléia geral. Dar autorização ao síndico para efetuar despesas extraordinárias não previstas no orçamento, e elaborar um regulamento e as alterações que forem necessárias para o uso das partes recreativas do condomínio, sem que haja disposições contrárias ao estabelecido na Convenção, enfim auxiliar o síndico em todas as suas atividades. O editor

Manutenção de fachadas Pode não parecer, mas a manutenção de fachadas é tão importante quanto as fundações de um prédio. Quem anda pela nossa cidade com certeza já deparou com condomínios com pinturas descascadas, paredes com reboco caindo, pára-raios pendurados, grades enferrujadas, enfim parecendo umas ruínas de guerra. O pior é que muitos condomínios nem são tão velhos assim, pela falta de manutenção de não terem sido cuidados levaram a esses estados deploráveis. Não importa se o condomínio tenha dois, cinco ou 20 anos o que importa é se a manutenção preventiva está sendo feita para que seu estado de conservação, beleza e presença sejam mantidos no sentido de manter ou valorizar mais o patrimônio. Deixar degenerar um patrimônio, é um pecado, além de ficar mais cara a obra, a depreciação é inevitável. Com o passar do tempo à depreciação estende-se por todos os lados físicos da edificação e de imagem, desvalorizando e desqualificando o prédio. Investir em reformas de fachadas de condomínios, sem dúvida, é algo de extrema importância. Sejam reformas de manutenção ou de renovação, as mesmas garantem, soluções para problemas construtivos, assim como para problemas de desvaloriza-

ção de um condomínio ou degradação de uma região da cidade. Fachadas degradadas são características de abandono e expressão de desleixo dos condôminos e administradores, descaso ou até mesmo potência financeira em baixa. Desta maneira, condomínios que se encontram neste estágio dificilmente atraem moradores promissores e dispostos a investir no bem estar. É corriqueiro encontrarmos condomínios que buscam socorro somente quando surgem problemas e quando atingem a rotinas de seus moradores como, por exemplo: deslocamento de cerâmica, umidade externa infiltrando pelas paredes, ferrugens estruturais expostas etc. Com certeza, solucionar estes problemas sairá mais caro do que investir na manutenção preventiva. As reformas de fachadas não devem ser deixadas somente quando o problema chegar a uma situação de degradação. Mesmos os condomínios novos, as manutenções de prevenção devem ser realizadas periodicamente, e se por acaso houver algum problema a solução deve ser executada imediatamente. Investir em fachada é necessário, por ser tratar de um serviço de necessidade periódica, e dispendioso, é

necessário que haja um planejamento realizado por um profissional. Através do serviço técnico de um engenheiro/arquiteto além de prever os custos dessa reforma ele irá detectar o objetivo estético e funcional, quais os materiais que serão utilizados os fornecedores adequados e outros itens necessários para garantir um excelente resultado que satisfaça a todos os moradores, ou, pelo menos, a grandes a maioria deles. Não há porque um condomínio ficar deteriorado isto é, com a pintura ou com revestimento, tanto interna como externo, desgastados e desvalorizados, pois sempre existe uma alternativa econômica para cada empreendimento de acordo com sua possibilidade de caixa. O que muitas vezes acontece é certo comodismo por parte dos administradores prediais, que buscam protelar e repassam suas responsabilidades para o próximo síndico. Um imóvel muitas vezes é o sonho de uma vida.Muitos fazem sacrifícios para adquiri-lo. Devemos nos conscientizar que nossa cultura deve ser alterada, passando a vislumbrar as manutenções como um investimento com retorno garantido. O Editor


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Atenção! Férias dentro do condomínio Todo o final de ano acontece o período prolongado das férias de verão das crianças. Para quem não viaja, a opção é aproveitar as opções de lazer na cidade onde mora. Para os pais, porém, o período sem escola desencadeia um grande problema: onde deixar seus filhos? o que fazer para distraí-los? Para as crianças, este é o momento de ficar mais tempo no clube ou praticar alguma atividade física nas opções de lazer que o condomínio oferece. Nessa época geralmente os condomínios ficam 'lotados' uma vez que possuem opções como: playground, quadras poli esportivas, salão de jogos e piscina. Embora os condomínios tenham várias opções recreativas, as crianças necessitam de uma atividade dirigida, com socialização, limites e regras. E uma das saídas encontradas por muitos prédios é recorrer a empresas especializadas em recreação aonde promovem atividades que são especialmente úteis para evitar confusão pelos corredores e por todo o condomínio. Profissionais afirmam que é importante desenvolver uma atividade diferenciada todo dia e sempre escutar o que as crianças querem fazer. Entre os principais objetivos das brincadeiras, os profissionais citam a interação entre as crianças e o desenvolvimento de aspectos sociais e lúdicos. Além de fornecer tipos de atividades que atendam as diferentes faixas etárias. P ara os síndicos é ótimo, pois evitam muitos problemas comuns durante as férias, como barulho excessivo e destruição do patrimônio do condomínio. E, para as crianças, a oportunidade de fazerem novas

nores de cinco anos devem estar sempre acompanhadas por um responsável. Na maioria das vezes, os condomínios sempre têm suas piscinas expostas aos moradores, ou seja, quase sempre o acesso é fácil e liberal, no caso de quem mora nestes condomínios, tomar muito cuidado, pois a atenção deve estar sempre redobrada. As crianças nunca devem permanecer sozinhas nesses locais. O síndico deve orientar os funcionários a ligarem imediatamente para os pais dos menores que forem encontrados desacompanhados de adultos. amizades e participarem de brincadeiras novas e estimulantes. Os condomínios com poucas opções de lazer podem organizar passeios educativos, isso para evitar que elas se submetam a brincar em locais impróprios. Pois, dentro do condomínio existem áreas, que não é recomendável que crianças circulem como, por exemplo: elevadores, garagem, escadaria, piscina, playground e áreas de acesso restrito como caixas de água e casa das máquinas. O condomínio também deve proibir que as crianças brinquem nas escadas e na garagem. É importante manter a escadaria e as garagens com boa iluminação e não deixar entulhos ou outros materiais nesses espaços. Se caso os pequenos estejam em locais como playground, a principal orientação é para que os brinquedos sejam regularmente vistoriados, para verificar possíveis defeitos. Brinquedos móveis como gangorra e gira-gira merecem atenção redobrada. Crianças me-

ATIVIDADES SUGERIDAS Jogos recreativos (brincadeiras coletivas diversas) e Jogos recreativos (brincadeiras coletivas diversas) e esportivos (peteca, voleibol, futebol, basquete, tênis etc.) ; - Oficinas de artes (origami, reciclados, desenhos, pinturas etc.), danças , lutas, culinária, mergulho, teatro, ginástica acrobática etc. - Salas de diversão: de jogos, TV, vídeo games, karaokê; - Gincanas e torneios (natação, ping-pong, totó, baralho); - Concursos (desenhos, pinturas, poesias etc.) e desfiles (garoto e garota condomínio, brega, fantasia etc.) - Brinquedos infláveis e cama elástica; - Shows (mágica, dança e música, palhaços, teatros, circo etc.); Caça ao Tesouro (atividades de surpresa). O Editor -

Como viver com segurança Atualmente, o conceito de que condomínios são mais seguros do que casas contra a criminalidade já não é mais a realidade, uma vez que tem crescido acentuadamente os casos de assaltos e invasões a condomínios, desde os mais simples até os de alto padrão. Apesar de inúmeros aparatos de segurança os índices deste tipo de criminalidade não diminuem. Não basta investir em equipamentos modernos e tecnológicos, é necessário que os moradores, porteiros e demais profissionais, contribuam com a segurança. Pesquisas compravam que na maioria dos casos de invasões de criminosos a condomínios ocorre devido a vazamento de informações de dentro do conjunto habitacional. Todo o risco de assalto e invasões diminuiria se houvesse uma conscientização de todos. Por isso, é importante que os Síndicos e Administradores organizem e implantem normas de segurança e mantenham adequados e eficientes sistemas de segurança nos condomínios. Aumentar as ferramentas de segurança já é considerado um investimento, pois valoriza o empreendimento no mercado. Entretanto, para que todas as ferramentas funcionem e preciso que sejam colocadas em prática. Todo condomínio deve ter regras de controle de acesso e segurança, as quais devem ser conhecidas

por todos, principalmente pelos moradores. Infelizmente há condôminos e funcionários que dificultam este trabalho. O síndico precisa estar atento e deve promover reuniões periódicas com os moradores e empregados para orientar sobre normas e procedimentos de segurança. A compreensão e colaboração no cumprimento de normas e procedimentos pelos moradores são fundamentais. Para isso, mesmo que em alguns casos as normas causem certos inconvenientes, os moradores devem seguir as recomendações de segurança. Outro item indispensável que faz parte das medidas de segurança é a capacitação dos profissionais que trabalham nos condomínios O porteiro, por exemplo, é peça fundamental na hora de orientar os moradores e ajudá-los a manter a segurança do local. Esse profissional precisa ter uma leitura aprimorada e ter todos os acontecimentos da portaria sob controle.

O curioso, é que, apesar de a maioria das pessoas confundirem, o porteiro não é segurança. Apesar disso, esses profissionais precisam ter a sensibilidade necessária para zelar pela segurança. Por isso, são rigorosamente selecionados e após a contratação passam por treinamentos específicos onde estudam todas as possibilidades de abordagem suspeita e participam de simulações de ações necessárias em caso de perigo. Os porteiros precisam saber o que pode ser suspeito ou não e como proceder em prol da segurança do condomínio e seus moradores. Para contratarem profissionais de portaria bem treinados e experientes, a maioria dos condomínios estão recorrendo a empresas terceirizadas e especializadas no assunto. Além de fazerem à gestão técnica destes profissionais, essas empresas fazem o monitoramento 24 horas da portaria, também para verificar como está o trabalho do porteiro. Existe um 'alerta vigia', onde o profissional precisa digitar uma senha a cada 15 minutos, caso se ausente o alarme soa e a central entra em contato para averiguar o que ocorreu e se necessário enviar apoio. O profissionalismo traz bons resultados e pode fazer toda diferença para deixar o condomínio menos vulnerável. O editor


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O p i n i ã o

O bom nome de uma empresa Al Ries e Jack Trout, no famoso livro "As 22 Consagradas Leis do Marketing" dizem que o marketing é uma guerra cujo campo de batalha é a mente dos clientes. Nessa guerra os clientes são submetidos a um bombardeio constante de publicidade e promoção, via TV, jornais, rádio, internet, outdoors, placas, cartazes, revistas, letreiros, luminosos, panfletos no pára-brisa do carro... Nesse campo de batalha, colocar no mercado uma marca ou firmar a posição para o nome de uma empresa tem se transformado em um desafio grandioso. São milhares, milhões de reais gastos em campanhas de lançamento de uma marca ou de uma empresa nova. Por isso é que considero importante (estrategicamente importante) pensar muito antes de definir o nome de uma empresa prestes a se lançar nessa guerra do mercado. Engenheiros e Arquitetos, antes de definir que nome darão aos seus escritórios devem levar em conta algumas regrinhas: UM: procure uma palavra que identifique o tipo de negócio que a sua empresa pretende desenvolver. Esta regra, no entanto, traz em si três armadilhas das quais você precisa escapar: - escolher um nome que já exista no mercado ou que seja muito semelhante a outro já existente; - escolher um nome que seja muito restritivo, isto é, um nome que identifique uma única atividade dentro de um ramo de negócio que permite múltiplas possibilidades. Exemplos: FERROFORT (para uma empresa que trabalhe com metáis) ou TUBOMAX (para uma empresa de artefatos de cimento). depois de algum tempo é natural que essas empresas estejam trabalhando com coisas que não sejam apenas ferro ou tubos; - escolher um nome original, mas que possa vir a ser adotado por outra empresa, no futuro. Neste caso existem dois antídotos: um é fazer o registro do nome no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e o outro é investir em campanhas institucionais de divulgação do nome. As duas medidas devem ser adotadas conjuntamente. DOIS: procure definir um nome simples, fácil de ler, fácil de pronunciar e que, ao ser dito por telefone não precise ser cuidadosamente soletrado. Nomes muito complicados consomem muito mais recursos no processo de divulgação e fixação. TRÊS: fuja da tentação de usar o seu sobrenome (apenas o sobrenome) para identificar a sua empresa. Existem pelo menos três bons motivos para você não fazer isto. - o nome da empresa deve ser parte do seu patrimônio realizável, juntamente com o patrimônio físico e com o patrimônio representado pelos seus clientes. Salvo em raríssimos casos, ninguém estará disposto a pagar algum dinheiro pelo nome de uma empresa se ele for o sobrenome do empresário que a está vendendo. Se eu tivesse uma empresa chamada PADILHA e a vendesse para outra pessoa, essa pessoa estaria comprando, na verdade, as instalações físicas e, eventualmente, a participação no mercado. O nome PADILHA certamente seria trocado por outro nome. A gente vê isso acontecer todas as semanas; - às vezes um sobrenome é conhecido, tradicional, representativo e de alguma coisa boa em uma certa cidade e arredores. Mas os benefícios do uso desse sobrenome para a empresa só será sentido em nível local. Não há benefício real quando se pensa em conquistar outras fronteiras, globalizar as atividades. Aí o sobrenome pode até atrapalhar, se for uma palavra muito esquisita, cheia de consoantes, tremas, e outras complicações. Haja despesas em publicidade para fixação do nome; - o seu sobrenome não pertence somente a você. Você não tem nenhum controle sobre ele. Nada impede o Jô Soares de usar o seu sobrenome como fez com o meu (em 1979, e você se lembra disso até hoje, com certeza). Nada impede uma figura pública, mesmo não sendo da sua família, mas com o mesmo sobrenome, de sair dizendo bobagens pelo Brasil a fora. Nada impede um irmão, um primo, um tio ou mesmo outra pessoa que não tenha nada a ver com a sua família (a não ser a coincidência do sobrenome) de ter uma empresa fracassada, fraudulenta, corrupta... enfim, de virar uma referência negativa que você sempre vai ter de explicar antes de iniciar qualquer negócio. QUATRO (UMA BOA NOTÍCIA, PRA FINALIZAR): o uso do nome+sobrenome, no entanto, é uma boa alternativa para escritórios individuais, em início de atividade, pois permite conjugar esforços do marketing pessoal com os do marketing profissional (empresarial). A sugestão é que o profissional se lance no mercado com o seu próprio nome e depois de uns cinco ou seis anos comece o processo de transição para uma marca comercial com os benefícios já avaliados no item três.

Ênio Padilha, engenheiro eletricista, consultor em Marketing para Engª, Arquitetura e Agronomia. Site: www.eniopadilha.com.br | E-mail: ep@eniopadilha.com.br

acesse: www.jornalboletimdocondomínio.com.br

JURISPRUDÊNCIA DO CONDOMÍNIO* * Selecionadas pela advogada Pollyana Elizabethe Pissaia CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - REGISTRO de CARTA DE ARREMATAÇÃO em nome do CONDOMÍNIO - Possibilidade Apelação cível. Dúvida. Registro de Imóveis. Registro de carta de arrematação em nome de condomínio. Possibilidade. Ausência de personalidade jurídica que não obsta a efetivação do registro. Provida à apelação. Unânime. (TJ/RS - Ap. Cível n. 70026538934 - Porto Alegre - 18a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel.: Desa. Nara Leonor Castro Garcia - Fonte: DJRS, 19.11.2008).NOTA BONIJURIS: Em seu voto, a desembargadora assim proclamou: “Com efeito, não se nega que a personalidade jurídica do condomínio não encontra respaldo no art. 44 do Código Civil. Por outro lado, dar ao condomínio tratamento similar a uma associação, em termos práticos, não contraria o bom senso e também os interesses dos condôminos, que, por meio da Assembléia Geral, podem definir os limites de atuação daquele, deliberando sobre a possibilidade ou não de arrematação de bens nos processos por ele ajuizados para a cobrança de cotas condominiais, como na espécie. Assim, há que se considerar a peculiaridade do caso concreto, no sentido de ser possibilitado o registro de carta de arrematação, porquanto passada em favor do condomínio em execução decorrente de ação de cobrança de cotas condominiais por ele ajuizada.”www.novo.bonijuris.com.br CONDOMÍNIO - COBRANÇA de TAXA CONDOMINIAL Discordância do CONDÔMINO com a ADMINISTRAÇÃO não exime o DEVER de PAGAMENTO Ação de cobrança. Taxas condominiais extraordinárias. Inadimplemento. A discordância da condômina em relação à administração do condomínio não é suficiente para eximi-la do dever de pagar as taxas condominiais extraordinárias. Recurso de apelação conhecido e não provido. Unânime. (TJ/ DF - Ap. Cível n. 20070111451077 - 2a. T. Cív. - Ac. unân. - Rel.: Des. Waldir Leôncio Júnior - Fonte: DJ, 24.11.2008)www.novobonijuris.com.br CONDOMÍNIO - INSTALAÇÃO de PLACA na FACHADA do PRÉDIO sem consentimento da TOTALIDADE dos CONDÔMINOS Condomínio. Instalação de placas comerciais e holofotes na fachada do prédio em condomínio. Convenção de condomínio que requer para tanto a anuência de todos os condôminos. Ausência do consentimento dos autores. Comportamento ilícito das rés. Sentença válida. Cerceamento do direito à prova não caracterizado. Dano moral não caracterizado. Apelações não providas. (TJ/PR - Ap. Cível n. 484858-4 - Curitiba - 10a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel.: Juiz Albino Jacomel Guerios - conv. - Fonte: DJPR, 09.12.2008).www.novobonijuris.com.br IMÓVEL - COMPRADOR induzido a ERRO EXISTÊNCIA de DÉBITO junto ao CONDOMÍNIO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA do VENDEDOR e da IMOBILIÁRIA Ação de cobrança - Taxas condominiais - Alienação de unidade imobiliária gravada com pendência financeira junto ao condomínio - Alegação de omissão da proprietária e da imobiliária quanto a existência de débitos condominiais - Conduta omissiva configurada - Comprador induzido a erro - Responsabilidade solidária. Recurso provido. (TJ/PR Ap. Cível n. 525351-8 - Curitiba - 9a. Câm. Cív. - Rel.: Des. Eugênio Achille Grandinetti - Fonte: DJPR, 01.12.2008).www.novobonijuris.com.br CONDOMÍNIO - IMÓVEL público - INADIMPLEMENTO do PERMISSIONÁRIO - LEGITIMIDADE PASSIVA da UNIÃO Possibilidade de DIREITO DE REGRESSO Direito Civil - Agravo regimental no agravo de instrumento - Direito das coisas - Condomínio - Taxas e contribuições devidas - Inadimplemento - Obrigação propter rem - Responsabilidade do proprietário - União - Direito de regresso contra o permissionário. O disposto no inciso I do artigo 15 da Lei n. 8.025/90 não afasta a legitimidade da União para figurar no pólo passivo da demanda de cobrança de taxas e contribuições condominiais não adimplidas, prescrevendo tão-somente o dever do permissionário de satisfazer as obrigações para com o condomínio. Desse modo, verifica-se a legitimidade passiva da União, resguardado o direito de regresso contra o permissionário inadimplente. Agravo regimental improvido. (STJ - Ag. Regimental no Ag. de Instrumento n. 816240/DF - 3a. T. - Ac. unân. - Rel.: Min. Sidnei Beneti - Fonte: DJe, 28.10.2008).www.novobonijuris.com.br


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Edição 146 - 2012 - Ano XIV


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