Datavenia edicao2 2016

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JORNAL DO CARTÓRIO DO PORTÃO 2ª EDIÇÃO DE 2016

Sobre nós... E algumas novidades!

Cartório na Revista Você RH

Novo setor exclusivo de Tecnologia

Nossos números e os nomes

Págs. 2 e 3

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2ª EDIÇÃO DE 2016

editorial

Sobre nós... E algumas novidades!

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Cartório do Portão foi criado pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná, no distrito do Portão, em data de 21/06/ 1909, para beneficiar toda a Segunda Zona (região Sul), atual Quinta Zona de registro civil de Curitiba, com a função registral e notarial, conservando em seu acervo parte importante da história da capital paranaense. Há 107 anos está a serviço da comunidade para formalização de atos e negócios jurídicos, registros civis, aconselhamentos e acautelamentos. A equipe é gerida por CAROLINE FELIZ SARRAF FERRI, a qual, em virtude de aprovação em concurso público, é titular da serventia desde 02/05/2009. Caroline é mestre em Direito pela Universidade Federal do Estado do Paraná, bacharel em direito pela Universidade Federal de Goiás, pós-graduada em direito civil, processo civil, direito societário, direito tributário, direito público e, ainda, especialista em direito registral imobiliário e direito notarial e registral. Dentre auxiliares, escreventes e terceirizados, o Cartório do Portão conta com cerca de 50 pessoas para a eficiência na prestação de serviços e garantia de segurança e qualidade jurídica aos atos praticados. As substitutas Silvana e Adaia-


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na, operadoras do direito preparadas e especializadas, participam ativamente da coordenação da equipe e contam com o apoio de escreventes capacitados, experientes, de coordenadores da área de controle, atendimento e analistas. O objetivo da nossa organização é fazer o melhor e sempre evoluir! Consideramos como principais ativos os nossos colaboradores e por isso mantemos programa permanente de aperfeiçoamento e qualidade, cursos de capacitação, bolsas de estudo, damos preferência à seleção interna e temos como tripé a justiça/transparência e equidade. A nossa equipe é ouvida e continuamente participativa nos eventos e campanhas que O objetivo promovemos junto à comunidade. Em razão da nossa disso, podemos assegurar que temos um ex- organização celente clima organizacional, o qual se reflete é fazer o no atendimento que prestamos aos usuários. melhor e Outra ponto claro para o nosso grupo é sempre que temos que tornar a experiência de cada evoluir! pessoa que nos procura a melhor possível e isso implica em canais de diálogo por site, blog, WhatsApp, redes sociais; em facultar o agendamento de horário; em servir um café, chá e um chocolate quente vil e de cartões de assinatura disponíveis, além de dide qualidade; em ter o mais extenso horário de atenversos informativos orientadores a respeito dos dodimento do Brasil e, obviamente, jamais negligenciar cumentos para a prática de atos. Basta um clique: aspectos legais, a cautelaridade e a segurança na prátiwww.cartoriodoportao.com.br ca dos atos. Nos últimos meses fomentamos a tecnologia à disposição dos usuários: instalamos totem de gerenciamento de atendimento; tablets para pesquisas de satisfação; vídeos informativos na espera e o nosso novo CAROLINE FELIZ SARRAF FERRI site está no ar. Agora há chat on line para saneamento Agente Delegada do de dúvidas, consultas da circunscrição do registro ciCartório do Portão

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Cartório do Portão é matéria na Revista Você RH pela excelência em suas Práticas de Gestão

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Cartório do Portão foi matéria da Revista Você RH pela excelência em suas Práticas de Gestão. A edição de Agosto/Setembro/2016 da conceituada revista nos destaca como exemplo de instituição que buscou a profissionalização, possuindo indicadores para acompanhar a evolução dos negócio e especialmente a satisfação da equipe, a qual pulou de 4,9 para 9,8 em sete anos. “Com foco em recursos humanos, a tabeliã estimula a contínua educação de seus funcionários. Além de cursos tradicionais no segmento, como de grafotécnica e documentoscopia, os empregados são treinados para melhorar o atendimento ao consumidor e para serem mais produtivos. O cartório conta com 26 indicadores vinculados à felicidade dos usuários. Em sete anos, a nota média de quem usa os serviços do local passou de 6,2 para 9,6.”

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Novo setor exclusivo de Tecnologia No Cartório do Portão, além de leitores biométricos e dispositivos de captação de imagem para cartões de assinaturas e certificação digital. A nossa tabeliã, Dra Caroline Feliz Sarraf Ferri, criou um setor específico para o serviço digitalização do acervo e implementação de índices. A supervisão é de incumbência da escrevente substituta II, Adaiana Feltrin, que realiza organização diária e direta da atividade. Da mesma forma, para maior agilidade e inovação, foram substituídos diversos equipamentos da recepção e setor de procurações e atas notariais para aparelhos mais modernos e atualizados. O setor de tecnologia também foi o responsável pela instalação e programação do totem de controle de atendimentos, disponibilização de tablets para pesquisas e completa revitalização do site.

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Nossos números e os nomes mais registrados no semestre

No acervo da serventia constam registrados, no decorrer da sua existência, aproximadamente 107.518 nascimentos, 31.004 casamentos, 158.482 procurações, escrituras públicas e mais de 465.863 cartões d e assinaturas. No primeiro semestre de 2016 foram registrados 2.232 nascimentos, permanecendo em alta a tendência dos nomes compostos (duplos prenomes).

OS NOMES MAIS REGISTRADOS NESSE PERÍODO FORAM:

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MARIA

ARTHUR

ALICE

DAVI

LAURA

PEDRO

Para conveniência dos pais, atendemos diariamente nas instalações da Maternidade Santa Brígida e todos os registros de nascimento poderão já incluir o número de CPF para a criança.


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Jornal Data Venia O Jornal Data Venia foi criado em 2014 pela gestão atual da serventia com intuito de ser um meio de informação técnica, entretenimento aos usuários e canal de qualificação e desenvolvimento acadêmico dos colaboradores do serviço. Desta forma, possibilita que temas importantes sejam revisitados pela equipe, além de propiciar a prática redacional aos autores, que são os colaboradores beneficiários de bolsas de estudos dos cursos de Direito e da graduação em serviços jurídicos e notariais. Os colaboradores redigem artigos inéditos para publicação, os quais são necessariamente relacionados às áreas de atuação da serventia. Os colaboradores estudantes do Curso de Direito são: - Daniele Linneck Moura de Souza. - Nayara Ferreira de Souza Nicolaico. - Jessica de Oliveira Leite. Os colaboradores estudantes da Graduação em Serviços Jurídicos e Notariais são: - Cristiane Aparecida de Andrade Nogueira. - Cleusa Maria Feliz. - Lucas Eloi Nobre. - Adriane Feliz Sarraf Ferri. Todos os artigos são corrigidos pela substituta, Silvana Graciano (organizadora), e pela titular Caroline Ferri (revisora final).

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Cartórios e as suas atribuições

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odos sabemos que sempre, por uma razão ou outra, precisamos ir ao cartório para resolvermos questões cotidianas. Aí é que surge a dúvida: qual o Cartório ir? - REGISTRO DE IMOVEIS: a sua sua competência é matricular, registrar e averbar atos que são relativos a imóveis como: hipotecas, contratos, venda, permuta, usucapião, doação entre outros. Praticam alguns atos que não sejam diretamente relativos a imóveis, mas sejam legalmente previstos, como é o caso do registro do pacto antenupcial. O cartório competente é sempre o da região do imóvel e nele devem ser solicitadas as certidões imobiliárias. - REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS: faz o registro de contratos particulares, seja para garantia de efeitos perante terceiros, seja por ser formalidade essencial e legalmente prevista, seja para conservação do documento particular. As notificações de pessoas também são realizadas por esse cartório. - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS: registra os atos constitutivos e alterações de associações, sociedades simples, fundações, organizações religiosas e partidos políticos, além de matricularem jornais, revistas, periódicos, agências de notícias e órgãos impressores, para garantir a observância da regra cons-

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titucional de controle desse tipo de atividade por brasileiros e impedir o anonimato. - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS: onde se registra nascimentos, casamentos, óbitos, emancipação por outorga dos pais ou do juiz, interdição, averba o reconhecimento de paternidade ou maternidade, o divórcio, emite certidões desses atos. Enfim, é nele que escrevemos nossa historia. - TABELIONATOS DE NOTAS – Lavra escrituras, procurações, atas notariais, testamentos, divórcios, inventários, realiza reconhecimentos de firma, autenticações de copias e, mais recentemente, apostila documentos para efeitos no exterior, de acordo com a Convenção de Haia. - PROTESTO DE TITULOS e outros documentos de dívida: recebe o requerimento do credor para intimar o devedor inadimplente, o qual terá a oportunidade de realizar o pagamento. Se dado o prazo legal, o devedor não quitar a dívida, lavra e registra o protesto, fornecendo a informação para instituições como Serasa. CLEUSA MARIA FELIZ Gerente Financeira do Serviço Distrital do Portão Aluna da Graduação em Serviços Jurídicos e Notariais


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O Notariado Latino

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s notários ou tabeliães de notas são profissionais que recebem a vontade das partes e redigem os atos que a formalizem juridicamente, conferindolhes também autenticidade. Suas competências e atribuições são previstas por lei sendo as atribuições pelo Art. 6º, Lei nº 8.935/94 e suas competências Art. 7º, Lei nº 8.935/94. Nas suas origens o notariado do Brasil possui grande influência portuguesa, vez que nas viagens marítimas os notários acompanhavam para relatarem descobertas e acontecimentos. O primeiro notário em terras brasileiras foi Pero Vaz de Caminha que documentou minuciosamente a descoberta e a posse da nova terra. Nesse período o cargo de Tabelião se dava por meio de nomeação real por titulo vitalício. Em 1827, no Brasil, foi editada uma lei que regulava o provimento dos ofícios da Justiça e da Fazenda, proibindo-se que os ofícios fossem transmitidos a titulo de propriedade. No entanto, a partir da Constituição de 1988 o notariado brasileiro foi prestigiado com mudanças paradig-

máticas, a exemplo da exigência de concurso público e, posteriormente, com a direta denominação de profissional do direito (Lei n. 8.935/94) No âmbito global, apesar da existência de outros sistemas, prevalece o modelo latino, o qual na modernidade tem como percursor teórico a base espanhola. O Brasil é adepto do notariado latino, o qual exige que o exercente seja profissional do direito, independente e imparcial, que receba delegação, mormente por concurso público, para conferir autenticidade e legalidade aos documentos que redige, como instrumentos de garantia da segurança jurídica e da liberdade contratual. Além da segurança jurídica nas relações sociais e ao negócio jurídico, o notário do tipo latino promove a pacificação em face da cautelaridade, autenticidade e fépública dos seus atos. ADRIANE FELIZ SARRAF FERRI Coordenadora CPD do Serviço Distrital do Portão Aluna da Graduação em Serviços Jurídicos e Notariais

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Os atos notariais e o novo Código de Processo Civil Os atos notariais decorrem da necessidade de mediação nos relacionamentos sociais primitivos, a atividade notarial é uma das mais remotas atividades jurídicas já desempenhadas pelo ser humano e advém especialmente do objetivo de formalizar transações, através de profissional qualificado e imparcial. A referida atividade já era tradição na Roma antiga, onde se dava de modo muito peculiar. Vale ressaltar que, naquela época e lugar o notário (ou notarius, como era chamado) era responsável pela realização de transcrições e registros de julgamentos e de procedimentos judiciais. A imparcialidade, requisito essencial no exercício da profissão, aliada a qualificação, são características que vem permitindo aos notários serem prestigiados para atuarem em procedimentos que outrora eram submetidos ao crivo judicial, mas que não eram dotados de contenciosidade. Além disso, a competência certificante e a fé-pública são atributos ímpares, capazes de auxiliar na instrução processual e na preservação de provas. O Novo Código de Processo Civil prestigiou os no-

tários, a exemplo da Ata Notarial na usucapião extrajudicial, procedimento que outrora somente era cabível na esfera jurisdicional. Aliás, a Ata notarial é deveras invocada no diploma como meio de prova para utilização na fase instrutória, independentemente da lide em curso. Por sua vez, a mediação, cabível para solução de conflitos que versem sobre direitos disponíveis ou direitos indisponíveis que admitam transação, foi incentivada pelo Novo Código de Processo Civil, existindo competência dos notários para a promoção desse tipo de composição. Como visto, a atividade notarial tem se expandido a cada dia por proporcionar segurança Jurídica na execução dos atos e pela condução das partes com imparcialidade. NAYARA FERREIRA DE SOUZA NICOLAICO Escrevente do Serviço Distrital do Portão Aluna do Curso de Direito

Certidão materializada Conforme o Provimento n. 46 do Conselho Nacional de Justiça, o qual está em vigor no Estado Paraná desde março de 2016, é possível hoje na grande maioria dos Cartórios de Registro Civil retirar Certidão de Nascimento, Casamento, Óbitos e afins oriundas de outros cartórios, através da Central Nacional ou do sistema ECertidões – Funarpen, sem que seja necessário se deslocar até a cidade de origem do documento ou de aguardar o envio de correspondência. Alguns estados infelizmente, como é o caso da Bahia,

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ainda não estão conveniados, situação que brevemente deve ser corrigida. Os usuários são muito beneficiados pelo serviço, o qual confere facilidade e rapidez. O prazo máximo para entrega da certidão é de 5 dias, sendo que muitas vezes é emitida no mesmo momento. CRISTIANE APARECIDA DE ANDRADE NOGUEIRA Escrevente do Serviço Distrital do Portão Aluna da Graduação em Serviços Jurídicos e Notariais


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O procedimento extrajudicial para reconhecimento da usucapião O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) regula, em seu artigo 1.071,o procedimento administrativo extrajudicial para o usucapião de bens imóveis A usucapião extrajudicial será requeridA pelo interessado ao registrador de imóveis da situação do bem, a este compete conduzir o procedimento administrativo que levará ao registro do usucapião, se forem provados os seus requisitos legais e não houver litígio. O procedimento se inicia a requerimento do usucapiente, respeitando o princípio da instância que rege o direito registral. A parte deverá estar assistida por advogado. À petição será acostada a prova documental préconstituída, para comprovar a posse prolongada pelo tempo exigido no suporte fático de usucapião invocado, bem como as certidões negativas de distribuição, que comprovam a natureza mansa e pacífica da posse. • Sobre os documentos a serem apresentados, inclui-se o justo título, se houver, prova da quitação de tributos e taxas e quaisquer outros que evidenciem a posse, como contratos de prestação de serviço no imó-

vel, correspondências, etc. É imprescindível, ainda, a juntada de ata notarial como meio de prova, sendo extremamente conveniente que o notário tenha realizado diligência ao imóvel objeto do pedido. O requerimento deverá ser acompanhado da planta do imóvel, com memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica. A planta desempenha a importante função de assegurar a inexistência de contenciosidade do pedido, pois é nela que os confinantes e os titulares de direitos sobre o imóvel usucapiendo assinam, manifestando a sua anuência ao requerido e consenso quanto à usucapião. É uma nova via, cabível para situações consolidadas e sem discussões, a qual é célere e contribui para desafogar o Poder Judiciário. DANIELE LINNECK MOURA DE SOUZA Escrevente do Serviço Distrital do Portão Aluna do Curso Direito

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O histórico do registro civil O Registro Civil das Pessoas naturais é intrínseco aos atos básicos da cidadania, alterações de estado civil e demais contingências da vida de cada pessoa. No entanto, em um passado não tão remoto, essas atribuições não eram centralizadas e controladas no Brasil, o que havia eram somente batismos em igrejas, casamentos e alguns dados provinciais sobre enterros. A situação começa a mudar apenas em 1861, quando foram dados efeitos civis aos casamentos religiosos. Posteriormente em 1870, a Lei n. 1829 cria a direção geral de estatísticas e este pode ser considerado o marco do nascimento do registro civil no Brasil, o qual foi regulamentado em 1874. A partir disso, somente em 1888 foram cessados todos os efeitos civis dos atos eclesiásticos pelo Decreto no. 9.886 de 07 de março de 1888, sendo marcado o início do Serviço para o dia 1º de janeiro de 1889, através do Decreto no. 10.044 de 22 de setem-

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bro de 1888. Em 1890 foi plenamente regulado o ato de casamento civil e somente posteriormente permitido o casamento religioso com efeito civil. Hoje os cartórios de registro civil são regidos pela Lei 6.015/1973, a qual já foi objeto de diversas alterações e deve ser interpretada à luz da Constituição de 1988, a exemplo do seu artigo 227, parágrafo 6º, que equiparou para todos os fins os filhos, havidos ou não da constância do casamento, ou por adoção, proibindo quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação, garantindo o princípio da paternidade responsável, inclusive o direito de registro de paternidade e de maternidade. Por estar conexo às pessoas, o Registro Civil das Pessoas Naturais estará sempre em constante mudança para se adaptar e bem acolher as evoluções sociais. LUCAS ELOI ALVES Auxiliar de Cartório do Serviço Distrital do Portão Aluno da Graduação em Serviços Jurídicos e Notariais


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Apostila de Haia Em 14 de agosto de 2016 entrou em vigor Resolução n. 228/16 do Conselho Nacional de Justiça para fins de aplicação da Convenção internacional sobre a eliminação de exigências de legalização de documentos celebrada em Haia. A Resolução habilitou, em primeira fase, os cartórios das capitais brasileiras como Autoridades Competentes a expedir documentos para uso no exterior, em substituição à legalização diplomática ou consular. Essa foi uma grande novidade para quem deseja obter dupla cidadania, pois o uso o apostilamento no cartório torna mais fácil, rápida e menos burocrática a validação dos documentos emitidos no Brasil para uso no exterior. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como órgão gestor, regulamentou a expedição da Apostila através Sistema Eletrônico – SEI. A Apostila é o certificado que autentica a origem de documento público ou a autoria do documento particular. São exemplos mais frequentes de documentos apostilados: certidão de nascimento, casamento, óbito, diplomas e atestados em geral. O principal objetivo é agilizar e simplificar a aceitação com segurança de documentos entre 112 países, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. São requisitos para o apostilamento: O País onde foi emitido o documento (origem) seja

parte da Convenção da Apostila; O País onde foi o documento será utilizado (destino) seja parte da Convenção da Apostila; O documento em questão seja considerado documento público, de acordo com a legislação do País em que foi emitido ou exista certificação por pessoa competente da assinatura do signatário. Ademais, essa Apostila nunca poderá ser utilizada para o reconhecimento de documentos no País onde foi emitido (origem). As Apostilas são, exclusivamente, para uso destes documentos no exterior. Não será aposta apostila em documento que evidencie ato jurídico contrário à legislação brasileira e quando houver dúvida, não passível de convalidação, da origem do documento. Ademais, o processo de apostilamento é conduzido com a atividade certificante, acautelatória e dotada de juridicidade, portanto, poderá o notário ou registrador se negar a apostilar determinado documento, sempre devendo fornecer nota da negativa. Em geral é um processo extremamente rápido, o qual pode ser concluído imediatamente. Ressalta-se que cada documento deve corresponder a um ato de apostilamento e que os emolumentos (valores) são os mesmos aplicados para a lavratura de procuração, incidindo no Estado do Paraná a taxa de fiscalização para o Tribunal de Justiça. JÉSSICA LEITE Escrevente de Cartório Serviço Distrital do Portão Aluna do Curso Direito

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Campanhas que foram destaque Algumas ações e campanhas do Cartório do Portão se destacaram com a participação dos colobaradores:

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2º Semestre/2016

2ª EDIÇÃO DE 2016

AGENDA

julho

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• Encerramento campanha do Agasalho/2016 • Reuniões Setoriais • Treinamento Permanente da Qualidade

• Visita dos Filhos no Cartório • Encerramento campanha do Brinquedo/2016 • Reuniões Setoriais • Treinamento Permanente da Qualidade

agosto • Reuniões Setoriais • Treinamento Permanente da Qualidade

novembro • Seminário Interno anual • Reuniões Setoriais • Treinamento Permanente da Qualidade

setembro

• Semana da Saúde

• Curso de grafotécnica • Comemoração Mês da arvore • Ação social – Árvores frutíferas • Reuniões Setoriais. • Treinamento Permanente da Qualidade

outubro • Participação no Outubro Rosa

dezembro • Encerramento campanha Natal sem fome • Confraternização anual • Reuniões Setoriais. • Treinamento Permanente da Qualidade


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