Manual de Formação Profissional - CFC Atlântica / RS

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Versão 2012


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Unidades CFC Atlântica Bom Fim Rua Ramiro Barcelos, 2309 Rio Branco - F: (51) 3335-1109 Centro Rua Riachuelo, 1273 Centro - F: (51) 3228-3077 Apolo Av. 24 de Outubro, 1758 Moinhos de Vento - F: (51) 3343-2555 Vitória Av. Protásio Alves, 4596 Alto Petrópolis - F: (51) 3338-2113 Petrópolis Av. Protásio Alves, 674 Petrópolis - F: (51) 3331-556 Menino Deus Rua José de Alencar, 1137 Menino Deus - F: (51) 3235-4700 Zona Sul Av. Wenceslau Escobar, 3013 Tristeza - F: (51) 3268-7177 Zona Norte Av. Assis Brasil, 2745 Zona Norte - F: (51) 3361-1200 Piloto Av. Bento Gonçalves, 2087 Partenon - F: (51) 3339-3906

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APRESENTAÇÃO Seja bem vindo ao Centro de Formação de Condutores Atlântica! A partir de hoje você irá participar da nossa luta para melhorar o trânsito e as pessoas. Chegamos ao século XXI, mas parece que não evoluímos. Diariamente somos confrontados com tragédias onde o responsável parece ser o trânsito. Mas não devemos nos enganar, porque o trânsito não existe sem as pessoas! São pessoas que conduzem veículos, que desrespeitam as leis de trânsito, que se aventuram em corridas irresponsáveis, que se enfrentam e são elas quem sofrem – são famílias destruídas, sonhos perdidos e vidas interrompidas Por isso que quando falamos de trânsito, não devemos nos limitar a veículos, estradas e leis. Precisamos conhecer, compreender e propor caminhos para que as pessoas amadureçam para o trânsito. E somente a EDUCAÇÃO é capaz de mudar as pessoas. Chegou a hora de mudar a mentalidade das pessoas e dos governos, precisamos buscar alternativas que não se limite a punições financeiras. Multas, blitz e controles do consumo de álcool e drogas cumprem um resultado imediato, porém limitado e pouco efetivo. Precisamos investir na educação como ferramenta duradoura de mudança. Educação para o convívio no trânsito. Pensando desta forma estamos apresentando nosso Manual de Formação Profissional. Ele não é um livro de regras, mas sim uma referência para que possamos todos andar no mesmo sentido, obtendo o melhor resultado. Ele demonstra nossa filosofia de trabalho e nossa preocupação na preparação de pessoas.

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ÍNDICE

Histórico.......................................................................................07 Fatores chave do sucesso...........................................................08 Nossa empresa............................................................................09 Público que atendemos................................................................09 O que é importante para a Atlântica............................................10 A Educação no Grupo Atlântica...................................................12

SETORES

Diretor geral..................................................................................15 Diretor de ensino..........................................................................16 Instrutores teóricos e práticos......................................................16 Regras e deveres dos Instrutores................................................18 Atendente.....................................................................................23

ATENDIMENTO

Postura e ética do Educador de Tânsito......................................24 Regras e deveres do Atendimento...............................................25 O que é ser um bom atendente...................................................28 Postura pessoal e etiqueta ..........................................................29 Bases da comunicação................................................................30 Classificação de clientes..............................................................31 Como melhorar o atendimento.....................................................34 Dicas do bom atendimento telefônico..........................................37

CONDUTOR

Habilidades..................................................................................40 18. Curso prático de direção veicular...........................................41

ANEXOS

Anexos.........................................................................................42

Bibliografia...................................................................................59

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HISTÓRICO

Há 30 anos o Centro de Formação de Condutores Atlântica atua com

habilitação, sendo um dos pioneiros no ramo.

Tudo começou na Ramiro Barcelos, com um velho fusca e um Chevette,

com o passar dos anos, Bruno Rasch e seu irmão José Paulo Rasch expandiram, inaugurando novas filiais. De lá para cá eles conseguiram, com

profissionalismo e muita garra, criar um dos mais fortes grupos CFC do sul do País.

No inicio de 2003 o CFC Atlântica, com conhecimento e profissionalismo,

expande-se para mais um estado brasileiro, abrindo filiais na cidade de Florianópolis.

O negócio em família deu certo e hoje possui uma frota de veículos o

distribuída em onze filiais. São vários modelos para que os alunos possam

escolher o que melhor lhes convém, além de contar com uma equipe qualificada, que tem como missão formar motoristas conscientes e bempreparados.

O CFC Atlântica busca continuamente aprimorar seus serviços com

treinamento, tecnologia e muita disposição para, assim, atender seus

alunos com mais qualidade e agilidade, que são marca registradas dos serviços Atlântica.

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FATORES CHAVE DO SUCESSO

MISSÃO

Capacitar indivíduos à direção de veículos automotores com ênfase no

desenvolvimento de atitudes e comportamentos adequados, promovendo a segurança individual e coletiva, bem com, a identificação e o reconhecimento da importância da educação do trânsito.

VISÃO

Tornar-se uma empresa respeitada, atualizada sempre visando à

educação com ética e sabedoria.

METODOLOGIA DE QUALIDADE

O grupo busca relacionar a realidade do trânsito com os conteúdos

teóricos, procurando desenvolver valores de respeito ao outro, ao ambiente e a vida.

FILOSOFIA

Educar, conscientizar, formar cidadão preparado para o trânsito.

VALORES DO GRUPO ATLÂNTICA

E o conjunto de pessoas, cujo objetivo se abrange no mesmo lance para

formar um todo. EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO.

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NOSSA EMPRESA Nossa empresa é uma empresa privada, mas que presta serviço

ao órgão publico Detran-RS, não somos funcionários deste órgão, mas temos que seguir as regras impostas por esta estatal. Sendo de nossa responsabilidade atender ao cliente, mas não de nossa responsabilidade alterar as regras ou normas que constam nas resoluções.

Sendo assim, toda responsabilidade de regras e normas é do órgão

Detran.

PÚBLICO QUE ATENDEMOS

Todo público acima de 18 anos, em busca de serviços ligados a primeira

habilitação, segunda via, renovação e reciclagem.

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O QUE É IMPORTANTE PARA A ATLÂNTICA

Ética – Sustentar-se em valores éticos e morais, gerando confiança

naqueles que fazem parte do seu convívio diário.

Coerência – Seu discurso não deve ser diferente da prática. Iniciativa – Identificar e atuar ativamente sobre problemas e também

oportunidades. Oferecer-se para tarefas e identificar o que precisa ser feito e agir sem que lhe peçam ou exijam.

Consciência da qualidade – Buscar pela excelência do seu trabalho

e sempre se preocupar com crescentes exigências dos clientes.

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Entende-se por Centro de Formação de Condutores, a entidade pública

ou privada, devidamente certificado pelo organismo de qualificação de

trânsito, com registro e licença de funcionamento expedida pelos Órgãos

de Trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, possuindo administração

própria e corpo técnico de instrutores, com competência e integridade, para a capacitação teórico/prática de condutores de veículos automotores.

O registro e a licença para funcionamento do Centro de Formação de

Condutores é específica, para cada Centro ou filial e será expedido pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal que

jurisdicionar a área de sua localização, após certificação por Organismo de Qualificação de Trânsito.

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A Educação no Grupo Atlântica Todo comportamento humano tem como essência valores Moraes, sociais e culturais que, somando ao conhecimento, determinam as ações e reações das pessoas. Educar para o Trânsito exige um grande conhecimento e um alto grau de consciência de todas as implicações que envolvem a vida de uma sociedade e suas formas de deslocamento. É importante ter-se em mente que o trânsito não envolve somente veículos e seus condutores, mas também passageiros e pedestres. Um pedestre não necessariamente é condutor, mas todo condutor em algum momento é pedestre ou passageiro. Para o empenho de cada um desses papeis, existem comportamentos prudentes ou imprudentes, dependendo da postura do individuo, que podem representar maior ou menor risco. Por isso as ações que visam mudanças de comportamento, são ações complexas que necessitam um conhecimento prévio do individuo e da realidade. Cabem aqueles que promovem a educação para o trânsito, informar sobre, sinalização, equipamentos, leis, regras e conceitos de segurança,assim como ampliar a visão de complexidade e da relatividade do sistema de trânsito,de modo que o individuo perceba, por exemplo, que o mesmo dispositivo de segurança que lhe é útil como pedestre poderá frustrar seus anseios como motorista. Trabalhar estabelecendo as relações de causa e efeito entre cada uma das dimensões do trânsito é a forma mais eficaz para o individuo entender a sua realidade e perceber que as regras e conceitos de segurança no trânsito têm uma razão de ser. Quando maior for o entendimento sobre o porquê de uma determinada regra, maior garantia se terá de seu cumprimento. Pensa-se em Educação como um processo de desenvolvimento das capacidades do ser humano, sejam elas físicas, intelectuais ou afetivas, visando melhorar sua qualidade vida e sua integração na sociedade. 12 Porto Alegre, Agosto 2012


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Por isso temos a convicção que a EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO, não ter somente como objetivo o ensinamento de regras, técnicas e prudência, mas especialmente de promover a reflexão sobre o ser Humano e sua vida em sociedade, com o objetivo de buscar um comportamento que venha possibilitar uma vida melhor para todos. Ao rompermos paradigmas relativos ao processo de formação de condutores, ou ainda, relativos à própria estrutura organizacional para atendimento de uma missão, precisamos também romper paradigmas no que se refere aos relacionamentos, às atribuições e ao reconhecimento da importância dos papéis desempenhados pelas partes integrantes. Neste capítulo abordaremos sobre os setores e suas denominações, atribuições de cada membro desta empresa. Os Centros de Formação de Condutores - CFCs são empresas privadas, constituídas sob qualquer das formas previstas na legislação comercial, ou sociedade civil, devendo ter como objeto social, principalmente, o ensino visando à formação e ao aperfeiçoamento de condutores de veículos automotores, devendo, ainda, constar no nome fantasia a expressão “Centro de Formação de Condutores” ou “ CFC “. O Centro de Formação de Condutores - CFC deverá contar, no mínimo, com um Diretor-Geral, um Diretor de Ensino, um Instrutor Prático, um Instrutor Teórico, um Médico e um Psicólogo. As relações de trabalho entre a empresa aderente, seus empregados e prestadores de serviço serão ajustadas entre as partes, respeitadas as disposições legais pertinentes, incluindo a remuneração, ficando o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS - isento de qualquer ônus decorrente das mesmas. O Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Médicos, Psicólogos, Instrutores Teóricos e Instrutores Práticos que integram os quadros do Centro de Formação de Condutores - CFC deverão, obrigatoriamente, ser credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS e vinculados ao Centro de Formação de Condutores.

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Atitudes para desempenhar com profissionalismo sua função na empresa

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SETORES DIRETOR GERAL Estabelecer relações oficiais com os órgãos do Sistema de Trânsito. Responder e acompanhar recursos interpostos pelos alunos contra qualquer ato julgado prejudicial praticado no decurso das atividades de formação do candidato/condutor. Promover atividades que contribuam para a conscientização do condutor no complexo do trânsito. Praticar outros atos administrativos necessários a realização das atividades que lhe são próprias e que possam contribuir para a melhoria do ensino e do funcionamento do CFC. Manter postura ética, agindo com equilíbrio, discrição e profissionalismo durante o desenvolvimento de suas atividades. Zelar pelo uso do crachá e da credencial por todos os profissionais do CFC. Zelar pelo cumprimento de horário de sua equipe de profissionais e pela presença de um dos Diretores durante todo o horário de funcionamento do CFC. Selecionar seus profissionais de forma criteriosa, mantendo-os devidamente atualizados em relação aos conhecimentos e às habilidades necessárias ao exercício de sua função. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação das instalações físicas do CFC, bem como dos recursos materiais, incluindo os veículos de aprendizagem.Atender às convocações do DETRAN/RS específicas de sua área e possibilitar que outros profissionais compareçam quando também convocados. Responsabilizar-se pelos seus atos e pelos atos praticados por seus profissionais em procedimentos decorrentes do uso do sistema informatizado do DETRAN/RS. Manter os profissionais do CFC cientes sobre o uso correto da senha de acesso ao sistema informatizado do DETRAN/RS: que é pessoal, sigilosa e intransferível. Manter devidamente arquivada a documentação referente aos processos de candidatos/condutores por 5(cinco) anos. Disponibilizar os recursos necessários ao desenvolvimento e a dinamização do trabalho da equipe do CFC. 15 Porto Alegre, Agosto 2010


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DIRETOR DE ENSINO Orientar, assessorar e supervisionar os instrutores no emprego de métodos, técnicas e procedimentos didáticos e pedagógicos. Manter atualizados e organizados os registros de aproveitamento e de freqüência dos alunos nas aulas teóricas e práticas, bem como outros dados pertinentes. Manter atualizados e organizados os registros dos instrutores e dos resultados apresentados no desempenho das suas atividades. Elaborar, anualmente, planejamento do setor de ensino e desenvolver as atividades nele previstas. Manter postura ética, agindo com equilíbrio, discrição e profissionalismo durante o desenvolvimento de suas atividades. Atender às convocações do DETRAN/RS específicas de sua área. Responsabilizar-se pelos seus atos em procedimentos decorrentes do uso da senha e do sistema informatizado do DETRAN/RS. Organizar o quadro de trabalho a ser cumprido pelos instrutores. Fazer cumprir pelos instrutores e alunos a legislação de trânsito relacionada com a organização e funcionamento do CFC e a aprendizagem dos alunos. Fiscalizar as atividades dos instrutores a fim de ser assegurada a eficiência do ensino. Substituir o Diretor-Geral nas situações previstas e autorizadas pelo DETRAN/RS.

INSTRUTORES PRÁTICO E TEÓRICO Preparar e instrumentalizar os candidatos/condutores com conhecimentos teórico/técnicos e práticos, de acordo com as normas legais, para a condução segura e solidária de veículos. Tratar os alunos com cordialidade e respeito. Respeitar os horários préestabelecidos no quadro de trabalho organizado pela Direção do CFC. Freqüentar os cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização determinados pelo DETRAN/RS. Acatar as determinações de ordem pedagógica ou administrativa baixadas pela Direção de Ensino ou pela Direção-Geral do CFC. Registrar, na forma estabelecida pelo DETRAN/RS, as aulas ministradas, o aproveitamento e o desempenho obtido pelos alunos nos cursos teórico e prático. 16 Porto Alegre, Agosto 2012


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Lançar no sistema informatizado as aulas teóricas e práticas ministradas, no prazo estipulado em normativas do DETRAN/RS, mantendo a consonância entre o registro físico e o registro do sistema informatizado. Manter postura ética, agindo com equilíbrio, discrição e profissionalismo durante o desenvolvimento de suas atividades.Atender às convocações do DETRAN/RS específicas de sua área. Responsabilizar-se pelos seus atos em procedimentos decorrentes do uso da senha e do sistema informatizado do DETRAN/RS.

CONDIÇÕES LEGAIS • • • • •

Idade mínima de 22 anos Curso de 180 horas aula Tempo de habilitação: 2 anos Categoria: B2 anos - categoria D Escolaridade: Ensino Médio completo

PERFIL DO INSTRUTOR SEM EXPERIÊNCIA NA ARÉA OBJETIVO: Moldar sem vício na nossa filosofia FAIXA ETÁRIA: entre 22 e 30 anos OBJETIVO: Muito esforço físico e mental INDICADO POR ALGUÉM OBJETIVO: A empresa não trabalha com anúncios e sim contrata por indicação. DISPONIBILDADE DE HORÁRIO: OBJETIVO: trabalhamos em dois horários LOCAL ONDE TRABALHOU ANTES: OBJETIVO: saber procedência e remuneração RESPONSABILIDADE: OBJETIVO: tratamento com alunos, cuidados com veículos, respeitar leis e regras do CFC’S e DETRAN e respeitar horários, boa interação com os colegas. 17 Porto Alegre, Agosto 2010


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OBSERVAÇÃO: Como sempre tem os PRÓS e os CONTRAS - vale ressaltar que com esse modelo de perfil também temos. CONTRA: devida a pouca experiência e idade e o treinamento ser em longo prazo existem situação adversas como falhas no ensino, erros na manutenção dos veículos, e algumas quebras de postura e regras. PRÓS: vontade, respeito, obediência, resultados melhores, indicações e interesse.

O que é ser um educador? O educador pode ser testemunha viva da aprendizagem contínua. Testemunho impresso nos seus gestos e personalidade de que evolui, aprende, se humaniza, se torna uma pessoa mais aberta, acolhedora e compreensiva. A aprendizagem é um processo integral e contínuo de construção, aquisição e socialização de conhecimentos, valores e atitudes que levem ao desenvolvimento do indivíduo, sua adaptação, integração e socialização no meio onde se insere, visando a proposição de alternativas de ação que levem à melhoria da qualidade de vida, sua e de seus semelhantes.

Postura ética do educador de trânsito Habilidade de ensinar é a capacidade que se tem de promover uma aprendizagem efetiva, estabelecendo uma comunicação clara, mantendo um bom nível de motivação, diversificando técnicas e variando recursos de acordo com as necessidades e características dos alunos e do que vai ser desenvolvido. Ensinar, não é transmitir conhecimentos e sim criar condições de aprendizagem. Todo comportamento humano tem como essência valores morais, sociais e culturais que, somando ao conhecimento, determinam as ações e reações das pessoas. Educador de Trânsito faz e muito a diferença para minimizar os acidentes de trânsito, haja vista que o inicio do comprometimento de uma condução segura e defensiva começa nos Centros de Formação de Condutores. Você como educador de trânsito (teórico ou pratico), profissional de um 18 Porto Alegre, Agosto 2012


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CFC esta assumindo seu verdadeiro papel de um facilitador do processo de aprendizagem. Você desempenha um importante, se não o fundamental papel frente aos futuros condutores, portando deve ser modelo.

REGRAS E DEVERES DOS INSTRUTORES CUIDADOS COM O VEÍCULO • • •

Comparecer com antecedência no posto, a fim de verificar ÁGUA, ÓLEO e PNEU do veículo; Providenciar regularmente a limpeza do veículo; Manter o veículo abastecido e pronto para aula; MANHÃ: Abastecimento NO FINAL DO DIA TARDE: Abastecimento NO INICIO DO DIA Estacionar o veículo em local permitido MANHÃ – LADO ESQUERDO TARDE – LADO DIREITO Os veículos particulares podem ser estacionados SOMENTE NO MESMO ESPAÇO dos veículos do CFC;

POSTURA EM TRÂNSITO Educador de Trânsito faz e muito a diferença para minimizar os acidentes de trânsito, haja vista que o inicio do comprometimento de uma condução segura e defensiva começa nos Centros de Formação de Condutores. Você como educador de trânsito (teórico ou pratico), profissional de um CFC esta assumindo seu verdadeiro papel de um facilitador do processo de aprendizagem. Você desempenha um importante, se não o fundamental papel frente aos futuros condutores, portando deve ser modelo.

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POSTURA NAS DEPENDÊNCIAS DO CFC Manter-se devidamente uniformizado e apresentável, sempre respeitando colegas e clientes; • Portar sempre de forma visível a CREDENCIAL, durante as aulas e nas dependências do CFC; • Manter-se FORA DO BALCÃO DE ATENDIMENTO; • Colaborar para manter TODAS as dependências do CFC limpas e organizadas; • Evitar comentários sobre os alunos nas dependências do CFC; • Manter-se atencioso com o aluno, evitando distrações por celular; • O uso do CELULAR do CFC é permitido somente para assuntos profissionais, tendo o mesmo de ser devolvido aos Diretores, logo após o uso • Jamais conversar com os atendentes enquanto os mesmos estiverem em atendimento; • É permitido aos Instrutores uso de caneta somente na COR VERMELHA, podendo solicitar ao Diretor uma nova caneta, somente em casos de extravio ou substituição de carga; • Todo Mês de MARÇO é cobrado pelo DETRAN a taxa de RECREDENCIAMENTO, independentemente da data em que ingressou no CFC; • As NOTAS DE GASOLINA só poderão ser retiradas mediante a entrega da nota utilizada no dia anterior, devidamente preenchida e ASSINADAS PELO DIRETOR. • Para qualquer situação ou dificuldade, procurar diretamente seus Diretores; • DEIXAR A CHAVE DO VEÍCULO NO MURAL durante intervalos vagos e no horário de almoço; • Respeitar os colegas, comportando-se educadamente dentro das dependências do CFC; • Evitar chegar no CFC usando ÓCULOS ou FONE DE OUVIDO; SISTEMA OPERACIONAL SIGMA • Estar sempre em dia com as baixas no Sigma, com as devidas km, registrando as faltas não justificadas; •

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• • • •

Conferir SEMPRE a agenda de aulas, observando eventuais alterações de horários durante o mesmo dia; Cada Instrutor deve agendar seus próprios alunos para exame, com os respectivos resultados; As aulas realizadas lançadas no Sigma obrigatoriamente deverão constar na licença; Alteração de horários de aula somente mediante autorização do Diretor;

LICENÇAS - “LADVs” •

Comparecer com antecedência no CFC, afim de localizar a LADV da aula; OBS: nos casos em que a LADV estiver com outro colega, combinar com antecedência a entrega da mesma. O preenchimento das LADVs deve corresponder exatamente conforme o lançamento das aulas no sistema GID, com seus respectivos horários e km, SEM RASURAS; O preenchimento das LADVs deve ser COMPLETO, tanto na frente, com o respectivo horário e assinaturas, quanto no verso, definindo o desempenho do aluno durante cada aula;

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MODELO DE PREENCHIMENTO DAS LADVs

DATA

AULA SIMPLES

AULAS DUPLAS

HORÁRIO (Inicial/Final)

HORÁRIO (Inicial/Final)

14/06

10:40

11:30

10:40

11:30

15/06

15:10

16:00

11:30

12:20

16/06

16:00

16:50

OU

15/06

07:00

---

16/06

---

08:40

• •

Cuidar a ASSINATURA DO ALUNO NO VERSO DA LADV; Cuidar a DATA DE VENCIMENTO das LADVs, evitando realização de aulas fora do prazo;

SISTEMA OPERACIONAL GID • • •

• •

Estar sempre em dia com as baixas, dentro do prazo máximo de 48 HORAS, lançando corretamente o respectivo turno (diurno / noturno); Aulas não poderão ser lançadas durante o horário de almoço; Conferir se o aluno possui as devidas aulas noturnas exigidas pelo DETRAN: 04: Primeira Habilitação / 03: Adição de Categoria O sistema GID não permite baixa de aulas após o vencimento da LADV ou do RECREDENCIAMENTO; Conferir se o aluno completou as 20 aulas práticas exigidas pelo DETRAN;

TABELA DE HORÁRIOS PARA BAIXA DE AULAS MANHÃ: ENTRE 17:40 E 18:10/TARDE: ENTRE 11:00 E 11:30 EM HORÁRIOS DE AULA VAGA 22 Porto Alegre, Agosto 2012


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EXAME PRÁTICO Cada Instrutor deve agendar seus próprios alunos para exame; Na Véspera do Exame, entregar aos Diretores todas as LADVs dos alunos que farão exame prático, para CONFERÊNCIA FINAL; • No dia do Exame, entregar aos Diretores todas as LADVs dos alunos que não farão exame prático, para conferência; • O agendamento do exame prático deve ser feito pelo Instrutor, uma vez concordado com o aluno; OBS: solicitar sempre a assinatura do aluno no formulário de autorização de agendamento de exame. • Semanalmente haverá um Instrutor responsável pelo encaminhamento das BALIZAS, emissão das etiquetas e da listagem para o exame; OBS: o mesmo será responsável pela anotação dos resultados do exame, à entregar aos Diretores, imediatamente na volta. OBS: etiquetas e listagem do exame só poderão ser emitidas com até 01 HORA DE ANTECEDÊNCIA; • Sempre conferir etiquetas emitidas com a respectiva listagem, conferindo a contagem dos alunos; • Agendamentos / Cancelamentos de alunos para exame prático, só poderão ser realizados com até 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA do mesmo; O sistema GID não permite agendamento de exame prático após o vencimento da LADV; • •

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REGRAS DO EDUCADOR TEÓRICO DE TRÂNSITO POSTURA ETICA Habilidade de ensinar é a capacidade que se tem de promover uma aprendizagem efetiva, estabelecendo uma comunicação clara, mantendo um bom nível de motivação, diversificando técnicas e variando recursos de acordo com as necessidades e características dos alunos e do que vai ser desenvolvido. Ensinar, não é transmitir conhecimentos e sim criar condições de aprendizagem. Todo comportamento humano tem como essência valores morais, sociais e culturais que, somando ao conhecimento, determinam as ações e reações das pessoas. Educador de Trânsito faz e muito a diferença para minimizar os acidentes de trânsito, haja vista que o inicio do comprometimento de uma condução segura e defensiva começa nos Centros de Formação de Condutores. Você como educador de trânsito (teórico ou pratico), profissional de um CFC esta assumindo seu verdadeiro papel de um facilitador do processo de aprendizagem. Você desempenha um importante, se não o fundamental papel frente aos futuros condutores, portando deve ser modelo. POSTURA NAS DEPENDÊNCIAS DO CFC • Manter-se devidamente uniformizado e apresentável, sempre respeitando colegas e clientes; • Portar sempre de forma visível a CREDENCIAL, durante as aulas e nas dependências do CFC; • Manter-se FORA DO BALCÃO DE ATENDIMENTO; • Colaborar para manter TODAS as dependências do CFC limpas e organizadas; • Evitar comentários sobre os alunos nas dependências do CFC; • Manter-se atencioso com o aluno, evitando distrações por celular; • O uso do CELULAR do CFC é permitido somente para assuntos 24 Porto Alegre, Agosto 2012


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profissionais, tendo o mesmo de ser devolvido aos Diretores, logo após o uso • Jamais conversar com os atendentes enquanto os mesmos estiverem em atendimento; • Todo Mês de MARÇO é cobrado pelo DETRAN a taxa de RECREDENCIAMENTO, independentemente da data em que ingressou no CFC; • Para qualquer situação ou dificuldade, procurar diretamente seus Diretores; • Respeitar os colegas, comportando-se educadamente dentro das dependências do CFC; • Evitar chegar ao CFC usando ÓCULOS ou FONE DE OUVIDO; • Horário das aulas teóricas: Manhã: 8h às 10h30min Tarde: 14h30min as 17h00min Noite: 18h45min às 21h15min SISTEMA OPERACIONAL SIGMA • Estar sempre em dia com as baixas no Sigma. • As aulas realizadas lançadas no Sigma obrigatoriamente deverão constar na licença; • Manter turmas atualizadas. LICENÇAS - “LADVs” • •

O preenchimento das LADVs deve corresponder exatamente conforme o lançamento das aulas no sistema GID, com seus respectivos horários, SEM RASURAS; O preenchimento das LADVs deve ser COMPLETO, tanto na frente, com o respectivo horário e assinaturas, quanto no verso, definindo o desempenho do aluno durante cada aula;

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MODELO DE PREENCHIMENTO DAS BAIXA AULA

DATA

MODULOS 1a. HABILITAÇÃO

CARGA

MODULOS RECICLAGEM

CARGA

HORÁRIO INICIAL

1

/

/

LEGISLAÇÃO

3

LEGISLAÇÃO

2

/

/

LEGISLAÇÃO

3

LEGISLAÇÃO

3

/

/

LEGISLAÇÃO

3

LEGISLAÇÃO

3

4

/

/

LEGISLAÇÃO

3

LEGISLAÇÃO

3

5

/

/

P. SOCORROS

3

P.SOCORROS

3

6

/

/

D.DEFENSIVA

3

D.DEFENSIVA

3

7

/

/

D.DEFENSIVA

3

D.DEFENSIVA

3

8

/

/

D.DEFENSIVA

3

R.INTERPESSOAL

3

9

/

/

M.AMBIENTE

3

R.INTERPESSOAL

3

10

/

/

D.DEFENSIVA

3

P.SOCORROS D.DEFENSIVA

1 2

11

/

/

D.DEFENSIVA

3 1 1 1

12

/

/

13

/

/

LEGISLAÇÃO

3

14

/

/

LEGISLAÇÃO

3

15

/

/

MECÂNICA

3

ASSINATURA ALUNO

INSTRUTOR

3

3

P.SOCORROS M.AMBIENTE D.DEFENSIVA

FINAL

SISTEMA OPERACIONAL GID

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• Estar sempre em dia com as baixas, dentro do prazo máximo de 48 HORAS, lançando corretamente o respectivo turno (manhã, tarde, noite); • Aulas não poderão ser lançadas durante o horário de almoço; • Conferir se o aluno possui as devidas aulas exigidas pelo DETRAN: • 45horas/aula • O sistema GID não permite baixa de aulas após o vencimento da LADV ou do RECREDENCIAMENTO; • Conferir se o aluno completou as 45 aulas práticas exigidas pelo DETRAN; • 18 horas de legislação • 16 horas de direção defensiva • 4 horas de primeiros socorros • 4 horas de meio ambiente/cidadania • 3 horas de mecânica • Cuidar a ASSINATURA DO ALUNO NO VERSO DA LADV; Porto Alegre, Agosto 2012


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EXAME TEÓRICO • Para agendar o exame somente após 48 horas do termino das aulas. • Orientar os alunos sobre local da prova, horários, tipo de provas, explicar o índice que devera alcançar para a aprovação. • A prova será agendada somente pelo aluno no CFC.

ATENDENTES Os atendentes serão cadastrados pelo Diretor-Geral do Centro de Formação de Condutores - CFC para acesso ao sistema informatizado do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS.

CONDIÇÕES LEGAIS • • •

Idade mínima de18 anos Escolaridade - Ensino Médio Conhecimento de Informática

PERFIL DO ATENDENTE SEM EXPERIÊNCIA NA ARÉA OBJETIVO: moldar sem vício na nossa filosofia • Goste de trabalhar com publico • Tenha disponibilidade de horário • Tenha postura profissional

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ATENDIMENTO Neste capítulo será abordado o atendimento, quais os principais fatores para ser uma bom atendente e executar atendimentos de qualidade. O contato direto com o cliente constitui-se como um tempo/espaço rico e insubstituível. Configura-se uma oportunidade de estabelecer um processo sistemático e regular de troca e muito aprendizado. Tão importante quanto prestar um bom atendimento, é necessário medir nosso desempenho junto ao cliente. Todos os CFCs tem tabelas de valores que são determinadas pelo DETRAN-RS, então cada empresa busca seu diferencial através do atendimento e do ensino.

Regras e Deveres do Atendimento O atendimento ao cliente é vital para a concretização do negócio e sucesso da empresa. Cada empresa tem suas características específicas e, com certeza, seus processos de atendimento irão refletir essas diferenças. Um processo de atendimento começa com a identificação das necessidades e desejos dos clientes. Um bom atendimento ao cliente é fundamental para o sucesso de qualquer negócio. Você pode fazer promoções, abaixar os preços ou diversificar os produtos. Atendimento de qualidade é aquele que deixa o cliente feliz e com vontade de voltar. A postura do atendimento, que é o tratamento dispensado às pessoas, está mais relacionada com o funcionário em si, com as suas atitudes e o seu modo de agir com os clientes. Portanto, está ligado às condições individuais

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IR AO ENCONTRO DO CLIENTE é um forte sinal de compromisso no atendimento, por parte do atendente POSTURA NAS DEPENDENCIAS DO CFC • • • • • • • • •

Manter seu ambiente de trabalho organizado e limpo Colaborar para manter todas as dependências do CFC limpas e organizadas. Cumprir horários de trabalho Manter postura nas dependências do CFC Estar atento a chegada dos Clientes Manter-se apresentável e atencioso com o cliente Evitar comentários de clientes nas dependências do CFC Em qualquer dificuldade ou dúvidas direcionar-se aos seus diretores. O uso do CELULAR do CFC é permitido somente para assuntos profissionais, tendo o mesmo de ser devolvido aos Diretores logo após o uso. O uso do CELULAR PARTICULAR, somente em seu horário de folga.

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OBRIGAÇÕES DIÁRIAS DOS ATENDENTES • • • • • • •

• • • • • • • • • • • •

• •

Abertura de Renachs independentes dos serviços solicitados Conferência dos documentos exigidos conforme portaria. Conferir o preenchimento das fichas de inscrição do médico e da avaliação (Apto e Inapto) Conferência das assinaturas, tanto cliente quanto atendente Preenchimento dos dados dos clientes no sistema Sigma ( Cadastro) Criar a situação da data de abertura e encerramento da 1º Habilitação Receber pagamentos referentes aos serviços prestados, Banrisul (Pagamento apenas em dinheiro ou cartão debito do banrisul) e Sigma (criar contratos conforme serviço solicitado dar recibos e contratos de prestação de serviços e entregar a planilha dos agendamentos das aulas teóricas e ou práticas) Marcação dos exames médicos e ou psicotécnico Captura das digitais, foto e assinatura Encaminhamento para exames médicos e psicológicos Lançamento dos resultados dos exames Marcação de aulas teóricas e práticas ( orientação quanto ao cumprimento de horários e ao porte do documento da identidade). Conferência dos Renachs ( Situação do condutor) Arquivamento ( 1º ativos e 2º encerrados) Agendar data das aulas teóricas no sistema Sigma Imprimir LADV’s no Gid Cursos Receber malote das CNHs, lançar o recebimento no GID, numerar os envelopes das CNH’s conforme protocolo Guardar CNH’s em ordem alfabética Entregar CNH’s mediante apresentação do documento do condutor, registrar entrega da CNH no sistema GID e Sigma, recolherem CNH com validade. Enviar recibo da entrega das CNH’s por malote ao DETRAN Conferir as pendências de atendimento semanalmente e avisar os clientes, quando estas forem resolvidas.

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O que faz ser um bom atendente? Ter em mente que atende pessoas, seres humanos que como ele próprio, tem razão e emoção. Em alguns dias estão mais equilibrados emocionalmente e em outros não; Entender que o relacionamento com o cliente poderá fazer a diferença, melhorando o dia e o bem estar de cada pessoa atendida; Reconhecer sentimentos e emoções no outro e interagir positivamente com esses sentimentos e emoções, de ser humano para ser humano; Entender que se colocar no lugar do outro, não é apenas trocar de lugar com ele, mas perceber seu ponto de vista, suas emoções, sentimentos, interesses, percepções e motivações e oferecer o atendimento que gostaria de receber se fosse ele e estivesse na posição dele. Ter preocupação constante em melhorar a eficácia na comunicação interpessoal. Ter respeito pelo ser humano, comportamento ético, imparcialidade e que tome muito cuidado com a contaminação dos preconceitos, pressupostos, rótulos e discriminações na interação com as pessoas. Sorria sempre! Você sabia que para franzir a testa uma pessoa precisa acionar 72 músculos e que para sorrir ela só necessita acionar 14? Então, por que não nos livrarmos da cara de cansados, apreensivos ou bravos para podermos sorrir? Uma dica é se lembrar sempre das coisas boas da vida. Assim, permitimos que flua em nós um sorriso sincero. Nada de “risinhos” fingidos. As pessoas notam quando você força simpatia. Mantenha a compostura e o equilíbrio emocional. Nunca discuta com a pessoa que você está atendendo. Se notar que algum assunto poderá render discussão, tente entender a posição do cliente ainda que esta lhe pareça não ter sentido algum. Muitas vezes estamos tão voltados para a raiz das nossas razões que ignoramos os argumentos alheios sem nos darmos conta disso

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POSTURA PESSOAL E ETIQUETA NO TRATO COM CLIENTES INTERNOS E EXTERNOS • • • • • • • • • • • • •

Se corresponder = reforço da boa imagem e adquirindo confiança. Cumpra prazos para retornar ligações, responder cartas, fax, e-mails, etc... Deixar claro os procedimentos e qual a política da empresa. Passe confiança para que o cliente volte a procurar a empresa. Adote uma postura de disposição para solucionar a questão. Usar as regras da empresa sem agredir o cliente. Aja com boa vontade para resolver os problemas do cliente. Seja confiante. Fale com clareza e precisão. Seja cortês. Não Grite. Saber mais que o colega não significa ter mais poder do que ele – mudança cultural (compartilhar). Seja ético.

BASES DA COMUNICAÇÃO SOCIAL Transmissor

Atendente

Receptor

Cliente

Mensagem

Venda

Meio

Voz

COMUNICAÇÃO A VERDADEIRA COMUNICAÇÃO NÃO É COMO ME EXPRESSO E SIM, COMO AS PESSOAS ME ENTENDEM. 32 Porto Alegre, Agosto 2012


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OBSTÁCULOS • Inibição • Frustrações • Preconceitos • Projeção Não existe excelente atendimento com dez segundos, até porque cada cliente deseja algo diferente do que aquele que ligou anteriormente e isso e conseqüência. “A importância de ouvir atentamente.Nada se aprende com a boca aberta.” - Edgar Bergeu -

O processo de ouvir é uma combinação do que ouvimos, do que compreendemos, e do que lembramos. “Quando você ouve bem, aprende mais”. Quando você demonstra o seu processo de ouvir, comunica respeito e atenção.

Quais são as dicas básicas para um atendimento bem sucedido? Uma dica importantíssima é ter FOCO NO CLIENTE, isto é estar comprometido com o resultado e o sucesso do cliente, se comportando como se fosse um Consultor do Cliente, aquele que tem prazer em levar solução para os problemas do cliente. Outra dica importante é o relacionamento com o cliente, tendo a percepção de que tipo de cliente tem à sua frente e buscando a forma mais eficaz de se comunicar considerando as características principais daquele cliente. Cada ser humano é único e gosta de ser tratado como tal. O marketing de relacionamento é um diferencial que encanta o cliente.

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Dá para se classificar os tipos de cliente? Como? EMOTIVO: São aquelas pessoas muito sensíveis, carentes emocionalmente, sentimentais, que tentam envolver e tomar muito tempo de quem está atendendo. Elas esperam um relacionamento afetivo, com dose fortalecida de empatia, ser chamada pelo nome repetidas vezes, cruzamento de olhares compreensivos e a certeza de que o sentimento foi compreendido junto com a garantia da solução para o seu problema. RACIONAL: São aquelas pessoas que argumentam com critérios fortemente racionais, dados da realidade, objetividade, apresentam fatos, detalhes. Com essas pessoas é necessário conhecer todos os detalhes sobres suas necessidades, agilidade, raciocínio rápido e evitar as palavras: eu acho... que... eu acredito, é possível que..., não tenho certeza..., etc. Todos os argumentos devem ser claros, objetivos, concretos, rápidos e ao mesmo tempo detalhados, sem deixar sombra de dúvida, passando o máximo de conhecimento e credibilidade. FALADOR: Fala demais e se perde nos assuntos, é prolixo e vai procurar obter o máximo da atenção e do tempo de quem o atende. Com o falador devemos evitar embarcar nas suas “viagens”, dar toda atenção, cortesia, e solução, porém administrando o tempo e os argumentos dele. Como se faz com que uma pessoa que está contando uma história interminável seja interrompida com cortesia e técnica? A resposta é simples, fazendo uma pergunta fechada, que exige uma resposta curta, mudando a atenção do cliente o que possibilita a quem atende retomar o controle da relação e encaminhar a solução com objetividade, atenção, cortesia, etc. CALADO: São pessoas mais introvertidas, com dificuldades de comunicação e expressão verbal, que têm medo de expor, apenas resmungam e falam monossílabos. Com este estilo, devemos fazer muitas perguntas abertas, perguntas que obrigam a uma resposta e a expor seu ponto de vista, sempre que possível dando feedback positivos, olhares de atenção e aprovação, passando segurança para que ele se sinta encorajado e fortalecido na sua argumentação. INOVADOR: Este cliente, é aquele que acredita que o atendente tem obrigação de saber tudo e fornecer informações a respeito de coisas que nada 34 Porto Alegre, Agosto 2012


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tem a ver com o atendimento que fornece, esperando encontrar sempre uma fonte de novidades. Com este cliente, dê destaque ao assunto que você domina, sobre seu produto, serviço ou atendimento e deixe claro que sobre sua área você pode fornecer muitas informações preciosas, mas, que não é uma fonte para tudo que ele precisa, outras pessoas poderão ter as novidades que ele busca, sempre com cortesia, solicitude e empatia. FORMAL: São pessoas muitas presas a formalidades, etiquetas, com fortes preconceitos morais. Com essas pessoas, a atitude mais assertiva é a atenção com a linguagem, tom de voz, velocidade da voz, elegância ao falar e na gesticulação, escolha de palavras que estão dentro do interesse do cliente, objetividade. Aí estão alguns tipos de clientes, existem outros que poderemos falar numa próxima entrevista, mas o fundamental é perceber a importância da percepção do cliente, do foco no cliente, para reconhecer cada tipo e encontrar a forma mais correta de se relacionar com ele. Procurar conhecer o ser humano todos os dias um pouquinho mais é uma receita infalível.

Qual o melhor procedimento para o atendimento a um cliente explosivo? Ser racional. Permitir que ele fale bastante até extravasar parte da sua tensão. Fazer algumas perguntas abertas e ouvir com atenção. Repetir um resumo do que o cliente disse demonstrando sua total atenção e compromisso na busca da solução. Não se alterar com as ofensas e agressividade do cliente. Compreender que aquele desequilíbrio é do cliente e você não deve se envolver emocionalmente com o desequilíbrio dele. Ter consciência de que agressividade dele é fruto de um desequilíbrio dele ou de uma frustração com produto, serviço ou atendimento que ele teve e não com você, e que você é o representante da empresa para ele, portanto é sobre você que ele descarrega sua insatisfação. Ter foco na solução e não no problema que ele apresenta. Enquanto o foco do cliente está no problema, o seu estará em apresentar soluções eficazes. 35 Porto Alegre, Agosto 2010


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ATITUDES A SEREM TRABALHADAS PARA MELHORAR SEU ATENDIMENTO Atitudes catastróficas

As atitudes catastróficas são, como o próprio nome sugere, um desastre para a qualidade de serviço de um atendente, por isso devem ser combatidas a todo o custo. - Atender com má vontade e demonstrar irritação, como se o cliente estivesse atrapalhando; - Não cumprimentar o cliente quando ele chega; - Interromper o cliente quando ele deseja relatar alguma coisa; - Descontar no cliente seus problemas pessoais ou profissionais; - Dizer tudo de maneira beirando o ridículo por achar que o cliente adulto é uma criança e não pode entender o que é falado; - Discutir e enfrentar o cliente; - Forçar um julgamento público: ou seja, quando o atendimento deseja demonstrar que está certo e que o cliente está errado, ela pede a opinião dos outros clientes e faz o cliente ser julgado por suas atitudes, muitas vezes de maneira constrangedora e humilhante.

Atitudes reativas As atitudes reativas só ocorrem quando há uma ação anterior do cliente, ou seja, são atitudes de respostas às exercidas pelo cliente. As reativas podem ser originárias de ações positivas ou negativas por parte dos clientes. As ações positivas acontecem quando os clientes se dirigem à recepcionista de maneira agradável e solicitam que sejam atendidos. Este já é um erro, pois é função da atendente receber o paciente e não o contrário. O descaso no atendimento já se revela nessa situação, em que o cliente é o primeiro a iniciar a conversa. Mesmo sendo positivas, pois o cliente não age de maneira agressiva ou violenta, essas atitudes devem ser evitadas. Atitudes reativas a estímulos positivos dos clientes - dizer “bom dia” após o cliente ter feito o cumprimento; - não notar que o cliente entrou no escritório/consultório/trabalho até que ele solicite algo; 36 Porto Alegre, Agosto 2012


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- esperar que o cliente peça algo para beber ou pergunte onde fica o banheiro; - ligar a televisão da sala de espera (quando houver) ou alterar o volume do aparelho, quando estiver baixo ou alto, depois que um cliente pedir. Muitas vezes, as reações são acionadas quando o cliente quer ser atendido mais rapidamente ou está insatisfeito com alguma atitude do profissional ou da recepcionista. Estas compõem as ações reativas a estímulos negativos do cliente. Se o cliente entra nervoso e ansioso para ser atendido ou deseja fazer uma reclamação, a recepcionista não pode contrariá-lo ainda mais. Ela deve agir de maneira tranqüila, calma e educada. São nestas situações que a atendente deve demonstrar equilíbrio emocional, não “batendo” de frente com o cliente, seguindo as seguintes ações: - não interrompa o cliente, deixá-lo falar quando está nervoso é uma ótima solução; - escute tudo que ele tem a dizer, demonstre interesse e coloque-se no lugar dele; - nunca diga que ele está nervoso e que deveria se acalmar; - faça perguntas razoáveis e não ameaçadoras; - desculpe-se sempre, mesmo que não possua culpa; - se o cliente for grosseiro ou mal-educado, não aja da mesma maneira e não seja irônica, isto irrita ainda mais o cliente.

Atitudes ativas As atitudes ativas são as que devem acontecer no cotidiano de uma recepcionista, ou seja, são obrigatórias. Elas serão as responsáveis por proporcionar a primeira impressão no cliente quando este entrar em contato com a recepção. Como diria Danuza Leão: “Você nunca tem uma segunda chance para causar a primeira impressão”. As atitudes ativas estão aqui classificadas em: A) Apresentação pessoal: Aparência é muito importante e, por este motivo, a recepcionista deve usar roupas adequadas e sóbrias, se o local de trabalho possui a norma de usar uniformes, a secretária não pode deixar de vesti-lo. Cabelos e unhas também precisam ter total atenção quanto à apresentação pessoal da recepcionista. Manter-se com uma postura corporal 37 Porto Alegre, Agosto 2010


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adequada também é essencial durante o atendimento. Uma recepcionista não pode se mostrar desleixada na maneira de andar ou sentar. B) Simpatia e bom humor: Manter o alto astral e o bom humor durante o dia é uma tarefa das mais difíceis, mas é uma meta que deve ser almejada pelas atendentes. Os clientes vão à empresa para terem seus problemas solucionados e não para agüentarem o mau humor de uma recepcionista que deseja descontar neles suas frustrações e problemas. Demonstrar cortesia, simpatia, gentileza e interesse pelo cliente são imprescindíveis neste processo. É importante que a atendente se ponha no lugar do cliente e entenda suas necessidades, dúvidas, reclamações e expectativas. Lembrar que poderia estar na situação que o cliente se encontra é uma boa alternativa para as recepcionistas avaliarem a maneira como prestam seus serviços. Sorrir, de maneira mais natural possível, e olhar diretamente nos olhos do cliente são ações que devem ser colocadas em prática em todo momento. C) Comunicação adequada: Muitas recepcionistas apenas ouvem o que o cliente diz: deve-se escutá-lo, ou seja, ouvi-lo com atenção. A indicação essencial é ter concentração naquilo que é dito. A atendente tem que fazer o cliente entender o que está sendo dito, pois é sua função explicar o que o cliente deseja saber. D) Saber o que acontece no âmbito da empresa: Estar “por dentro” do que acontece na empresa é importante, pois assim algumas atitudes podem ser colocadas em prática para minimizar algum desconforto, responder um pedido ou desfazer alguma impressão ruim. A recepcionista deve prestar atenção ao que acontece em sua volta para efetuar um atendimento adequado. Uma boa dica é manter-se atenta no que os clientes conversam enquanto esperam, pois assim, eles podem dar dicas importantes. A recepcionista deve procurar evitar que um cliente “contagie” outro, ou seja, que a insatisfação de um vá sendo transferida para outro, gerando um desconforto geral entre todos os clientes. Um bate-papo pode distrair e impedir que a insatisfação tome conta da sala de recepção.

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Dicas para um bom atendimento telefônico Atenda no máximo até terceiro toque!

A demora no atendimento passa uma ideia de desinteresse e de desatenção para a pessoa que está ligando.

Identifique-se, e não diga Alô!

Diga sempre o nome de sua empresa, o seu nome e a saudação, como: Bom dia! Boa tarde! ou Boa noite!

Fale com voz expressiva!

Fale com sua voz natural, bem moderada e “sorria” ao falar.

Saiba ouvir!

Mantenha a atenção no que seu interlocutor está dizendo.

Seja claro!

Evite termos técnico e falhas de linguagem.

Evite deixar esperando quem ligou!

Ninguém gosta de esperar, por isso dê opções para quem ligou.

Encerre cordialmente as ligações! Agradeça e confirme o que ficou combinado.

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Nosso relacionamento com o mundo e com as coisas depende de nossa

percepção delas.

A vida humana é uma expressão que externa o que existe de mais

valioso, belo, digno e poético sobre a face da terra. Esse patrimônio, cujo

valor é inestimável, quando é subtraído de alguém, que nos é muito caro, enseja choque, sofrimento, dor e trauma.

Ser apto a transitar (utilizando-se de veículo)* é querer transitar, poder

transitar e saber transitar. Só quando esses três fatores estão presentes estou no trânsito de forma segura, pois eu posso querer transitar, poder transitar e não saber. Posso querer saber e não poder. Posso saber e poder e não querer.

José Mario de Andrade

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CONDUTOR

Entende-se por Centro de Formação de Condutores, a entidade pública

ou privada, devidamente certificada pelo Organismo de Qualificação de

Trânsito, com registro e licença de funcionamento expedida pelos Órgãos de Trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, possuindo administração

própria e corpo técnico de instrutores, com competência e integridade, para a capacitação teórico/prática de condutores de veículos automotores.

O registro e a licença para funcionamento do Centro de Formação de

Condutores é específico, para cada Centro ou filial e será expedido pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal que

jurisdicionar a área de sua localização, após certificação por Organismo de Qualificação de Trânsito.

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Quais são as habilidades/saberes necessários para a construção da competência de conduzir veículos automotores com segurança?

ANEXO II Resolução Nº 168 de 14/12/2004, alterado pela Resolução Nº 285 de 29 /07/ 2008 CURSO TEÓRICO-TÉCNICO

Legislação de Trânsito: 18 h/a

Direção Defensiva para Veículos de duas ou mais rodas: 16 h/a

Noções de Primeiros Socorros: 4 h/a

Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito:4h/a

Noções sobre Funcionamento do Veículo de duas ou mais rodas: 3 h/a

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Curso de pratica de direção veicular

Para veículos de quatro ou mais rodas: - O veículo: funcionamento, equipamentos obrigatórios e sistemas; - Prática na via pública, urbana e rural: direção defensiva, normas de circulação e conduta, parada e estacionamento, observância da sinalização e comunicação; - Os pedestres, os ciclistas e demais atores do processo de circulação; - Os cuidados com o condutor motociclista.

Para veículos de duas rodas: - Normas e cuidados antes do funcionamento do veículo; - O veículo: funcionamento, equipamentos obrigatórios e sistemas; - Prática de pilotagem defensiva, normas de circulação e conduta, parada e estacionamento, observância da sinalização e comunicação: a) em área de treinamento específico, até o pleno domínio do veículo; b) em via pública, urbana e rural, em prática monitorada. - Os pedestres, os ciclistas e demais atores do processo de circulação; - Cuidados na condução de passageiro e cargas; - Situações de risco: ultrapassagem, derrapagem, obstá-culos na pista, cruzamentos e curvas, frenagem normal e de emergência. 43 Porto Alegre, Agosto 2010


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ANEXOS COMUNICADO 08/01 DE: Divisão de Habilitação PARA: Todos CFCs do RS Todos Departamentos do DETRAN-RS ASSUNTO: Lançamento após 48 horas ATA: 06/07/01 Considerando: - O objetivo de manter a normalidade do processo de habilitação, evitando prejuízo ao candidato / usuário do CFC; - O disposto no Termo de Credenciamento dos Centros de Formação de Condutores junto ao Detran-RS, no que tange à obrigatoriedade do lançamento das atividades no sistema GID até 48horas da sua realização; A Divisão de Habilitação do Detran-RS determina: 1. Caso ocorra um problema de força maior e o Centro tenha que lançar alguma atividade no sistema GID, após 48horas de sua realização, o Diretor- Geral ou Diretor de Ensino do CFC deverá seguir os seguintes procedimentos: 1.1. acessar o Sistema GID Detran-RS, menu CREDENCIADOS, submenu LANÇAMENTO APÓS 48HORAS, clicando a tecla NOVO; 1.2. colocar o período em que as atividades não lançadas no sistema GID foram realizadas, informando a data inicial e final, especificando, obrigatoriamente, de forma clara, o motivo de força maior do descumprimento do Termo de Credenciamento, com a identificação do profissional que realizou a atividade. Logo após, clicar a tecla OK. 2. O sistema GID, automaticamente, armazenará os dados e disponibilizará para o DETRAN-RS um relatório de cada CFC com os períodos liberados e os motivos da liberação, constando a identificação do Diretor-Geral ou Diretor de Ensino que efetuou o registro. 3. O relatório descrito no item anterior, será analisado pela Coordenadoria de CFCs, juntamente com a Assessoria de Auditoria do Detran-RS, e, sendo necessário, serão tomadas as medidas cabíveis previstas no Termo de Credenciamento do CFC junto ao Detran-RS. Portanto, alertamos os diretores e profissionais que atuam nos CFCs que tomem todas as precauções para evitar o lançamento de atividades no sistema GID após 48h, evitando, assim, o descumprimento do Termo de Credenciamento. 4. Este comunicado entra em vigor a partir desta data. Atenciosamente, Gisele Mari Vasconcellos da Silva Gerente da Divisão de Habilitação Portaria DETRAN/RS n.º 126 de 18 de maio de 2006 Publicada no DOE em 22/05/2006 Entra em vigor em 22/06/2006 O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6.º, inciso VII, da Lei Estadual n.º 10.847 de 20 de agosto de 1996, e nos termos do art. 22, incisos II e X , da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, e considerando a necessidade de

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formalizar as atribuições de profissionais credenciados pelo DETRAN/RS, para exercerem suas atividades nos Centros de Formação de Condutores – CFC, Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVA e Banca Examinadora; considerando as Resoluções 51, 74 e 80 de 1998 do CONTRAN; RESOLVE: Art.1.º - Estabelecer as atribuições dos seguintes profissionais para atuação nos Centros de Formação de Condutores – CFC: §. 1.º - DIRETOR-GERAL: I – Estabelecer relações oficiais com os órgãos do Sistema de Trânsito. II Responder e acompanhar recursos interpostos pelos alunos contra qualquer ato julgado prejudicial praticado no decurso das atividades de formação do candidato/condutor. III - Promover atividades que contribuam para a conscientização do condutor no complexo do trânsito. IV - Praticar outros atos administrativos necessários a realização das atividades que lhe são próprias e que possam contribuir para a melhoria do ensino e do funcionamento do CFC. V Manter postura ética, agindo com equilíbrio, discrição e profissionalismo durante o desenvolvimento de suas atividades. VI - Zelar pelo uso do crachá e da credencial por todos os profissionais do CFC. VII - Zelar pelo cumprimento de horário de sua equipe de profissionais e pela presença de um dos Diretores durante todo o horário de funcionamento do CFC. VIII - Selecionar seus profissionais de forma criteriosa, mantendo-os devidamente atualizados em relação aos conhecimentos e às habilidades necessárias ao exercício de sua função. IX - Responsabilizar-se pela manutenção e conservação das instalações físicas do CFC, bem como dos recursos materiais, incluindo os veículos de aprendizagem. X Atender às convocações do DETRAN/RS específicas de sua área e possibilitar que outros profissionais compareçam quando também convocados. XI - Responsabilizar-se pelos seus atos e pelos atos praticados por seus profissionais em procedimentos decorrentes do uso do sistema informatizado do DETRAN/RS. XII - Manter os profissionais do CFC cientes sobre o uso correto da senha de acesso ao sistema informatizado do DETRAN/RS: que é pessoal, sigilosa e intransferível. XIII - Manter devidamente arquivada a documentação referente aos processos de candidatos/condutores por 5(cinco) anos. XIV - Disponibilizar os recursos necessários ao desenvolvimento e a dinamização do trabalho da equipe do CFC. XV - Primar pela boa apresentação, tanto sua quanto dos profissionais do CFC, com a utilização de trajes discretos e adequados ao ambiente de trabalho. §. 2.º - DIRETOR DE ENSINO: I - Orientar, assessorar e supervisionar os instrutores no emprego de métodos, técnicas e procedimentos didáticos e pedagógicos. II - Manter atualizados e organizados os registros de aproveitamento e de freqüência dos alunos nas aulas teóricas e práticas, bem como outros dados pertinentes. III - Manter atualizados e organizados os registros dos instrutores e dos resultados apresentados no desempenho das suas atividades. IV - Elaborar, anualmente, planejamento do setor de ensino e desenvolver as atividades nele previstas. V Manter postura ética, agindo com equilíbrio, discrição e profissionalismo durante o desenvolvimento de suas atividades. VI - Atender às convocações do DETRAN/RS específicas de sua área. VII - Responsabilizar-se pelos seus atos em procedimentos decorrentes do uso da senha e do sistema informatizado do DETRAN/RS. VIII - Organizar o quadro de trabalho a ser cumprido pelos instrutores.

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IX - Fazer cumprir pelos instrutores e alunos a legislação de trânsito relacionada com a organização e funcionamento do CFC e a aprendizagem dos alunos. X Fiscalizar as atividades dos instrutores a fim de ser assegurada a eficiência do ensino. XI - Substituir o Diretor-Geral nas situações previstas e autorizadas pelo DETRAN/RS. §. 3.º - INSTRUTORES PRÁTICO E TEÓRICO: I Preparar e instrumentalizar os candidatos/condutores com conhecimentos teórico-técnicos e práticos, de acordo com as normas legais, para a condução segura e solidária de veículos. II Tratar os alunos com cordialidade e respeito. III - Respeitar os horários pré-estabelecidos no quadro de trabalho organizado pela Direção do CFC. IV - Freqüentar os cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização determinados pelo DETTRAN/RS. V Acatar as determinações de ordem pedagógica ou administrativa baixadas pela Direção de Ensino ou pela Direção-Geral do CFC. VI - Registrar, na forma estabelecida pelo DETRAN/RS, as aulas ministradas, o aproveitamento e o desempenho obtido pelos alunos nos cursos teórico e prático. VII - Lançar no sistema informatizado as aulas teóricas e práticas ministradas, no prazo estipulado em normativas do DETRAN/RS, mantendo a consonância entre o registro físico e o registro do sistema informatizado. VIII - Manter postura ética, agindo com equilíbrio, discrição e profissionalismo durante o desenvolvimento de suas atividades. IX - Atender às convocações do DETRAN/RS específicas de sua área. X Responsabilizar-se pelos seus atos em procedimentos decorrentes do uso da senha e do sistema informatizado do DETRAN/RS. §. 4.º - MÉDICO: I Avaliar as condições do candidato/condutor, com vistas à habilitação para direção veicular, observando o disposto na legislação vigente. II Atender requisições judiciais e administrativas, prestando todos os esclarecimentos técnicos e operacionais decorrentes do resultado emitido. III - Elaborar fundamentação referente a resultado de exame “Inapto” ou que conclua pelo rebaixamento de categoria. IV - Participar de comissão examinadora de prova prática de direção veicular de candidato/condutor portador de deficiência física. V Registrar no sistema informatizado, na forma estabelecida pelo DETRAN/RS, os resultados dos exames efetuados. VI - Atender às convocações do DETRAN/RS quando tratar-se de atividades técnicas. VII - Manter arquivada a documentação referente ao exame de aptidão física e mental, na forma estabelecida pelo DETRAN/RS. VIII - Manter postura ética, agindo com equilíbrio, discrição e profissionalismo durante o desenvolvimento de suas atividades. IX - Responsabilizar-se pelos seus atos em procedimentos decorrentes do uso do sistema informatizado do DETRAN/RS. §. 5.º - PSICÓLOGO: I Avaliar as condições psicológicas do candidato à habilitação de veículo automotor. II Utilizar a entrevista psicológica e testes psicológicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia para examinar as áreas de personalidade previstas nas Resoluções n.º 51 e 80/98 do Conselho

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Nacional de Trânsito – CONTRAN (ou outras que venham a substituí-las). III - Atender, quando da realização das avaliações psicológicas, os princípios e diretrizes éticos da profissão, da legislação vigente relativa à avaliação psicológica de candidatos à habilitação de veículos automotores e de condutores de veículos, e às normativas correspondentes elaboradas pelo DETRAN/RS. IV - Guardar nas dependências do CFC todos os registros decorrentes da perícia realizada, que deverão conter: data, nome legível por extenso e assinatura do periciado e do perito, assim como o carimbo deste último. No parecer psicológico descritivo e no relato da entrevista emitidos pelo psicólogo deverá constar somente o nome do periciado, carimbo e assinatura do psicólogo. V Registrar no sistema informatizado, na forma estabelecida pelo DETRAN/RS, os exames efetuados, estando ciente de que a senha de acesso a esse sistema informatizado é pessoal, sigilosa e intransferível, devendo arcar com as conseqüências de seu uso indevido. VI - Realizar entrevista de devolução de resultados da avaliação psicológica sempre que houver alguma restrição à obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pelo avaliado, esclarecendo os motivos da restrição ou inaptidão, realizando a devolução de resultados também quando o avaliado solicitar, mesmo que o resultado não apresente restrição alguma. VII - Disponibilizar material de avaliação psicológica de candidatos/condutores avaliados ou cópia do mesmo à Unidade de Psicologia do DETRAN/RS, sempre que solicitado. VIII - Registrar no sistema informatizado as avaliações realizadas, no prazo estipulado em normativas do DETRAN/RS, mantendo a consonância entre o registro físico e o registro no sistema informatizado. Art.2.º - Estabelecer as atribuições dos profissionais para atuação nos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVA: §. 1.º - IDENTIFICADOR VEICULAR E DOCUMENTAL: I Examinar a documentação do veículo a ser registrado. II Proceder à identificação do veículo, mediante a correspondente vistoria, confrontado os dados nele gravados com os existentes na documentação apresentada. III - Confrontar os dados constantes no sistema informatizado do DETRAN/RS com a documentação apresentada. IV - Registrar no sistema informatizado do DETRAN/RS os dados cadastrais necessários ao registro do veículo. V Emitir Certidões de Registro, Licença Especial de Trânsito, segunda via de Notificação de Infração de Trânsito, primeira e segunda vias de Guia de Arrecadação Eletrônica do DETRAN/RS (GAD-E), Extrato de Débitos de Licenciamento, Certidão de Baixa e outros documentos legais. VI - Autorizar remarcação de chassi, fabricação de placas, fabricação de etiquetas de identificação, remarcação de número de motor, alterações de características, numeração de chassi de veículo artesanal e transporte de escolares. VII - Guardar os documentos referentes aos registros realizados pelo prazo de 5(cinco) anos. VIII - Realizar registro inicial, transferência de propriedade, troca de placa, mudança de município, liberações, inclusões e correções de restrições em geral, correções gerais do registro de veículos, segunda via de Certificado de Registro de Veículo Automotor – CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Automotor – CRLV, autenticação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Automotor – CRLV, correção de chassi e marca, emissão de primeira via de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Automotor – CRLV, reserva de placa, baixa de veículo, alteração do endereço residencial e de entrega de CRV e de CRLV; fornecimento, baixa e renovação de placas de experiência e fabricante, baixa de pagamento de seguro DPVAT pago através de bilhete, inclusão de comunicação de venda, reagrupamento de taxas, fornecimento de cópias de processos ou documentos a serem utilizados em processos, colocação de lacres em placas. Art.3.º - Estabelecer as atribuições dos profissionais para atuação nas Bancas Examinadoras:

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§. 1.º - EXAMINADORES PRÁTICO E TEÓRICO: I Aplicar os exames teóricos e práticos necessários a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. II Tratar os candidatos com cordialidade e respeito. III - Respeitar os horários pré-estabelecidos, atendendo com presteza as demandas existentes. IV - Freqüentar os cursos de aperfeiçoamento ou de atualização determinados pelo DETRAN/RS. V Registrar, na forma estabelecida pelo DETRAN/RS, os resultados dos exames efetuados. VI - Zelar para que a avaliação do candidato se dê de forma justa e imparcial, balizada por critérios técnicos e legais. VII - Informar ao candidato, ao final da prova prática, o resultado obtido, esclarecendo eventuais falhas cometidas. VIII - Manter postura ética, agindo com equilíbrio, discrição e profissionalismo durante o desenvolvimento de suas atividades. IX - Portar credencial e crachá de identificação. X Atender as convocações do DETRAN/RS específicas de sua área. XI - Primar pela boa apresentação, usando trajes discretos e adequados a sua função. Art.4.º - Além das atribuições acima mencionadas todos os profissionais credenciados tem por dever cumprir o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9503/97, as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, as normas e orientações estabelecidas pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/RS e Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ RS. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6.º - Esta Portaria entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carlos Ubiratan dos Santos Diretor-Presidente Portaria/Detran-Rs n° 70, de 13 de maio de 2002. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-RS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Estadual n.º 10.847/96 e pelo art. 22, inciso II, da Lei 9.503/97, e cumprindo o disposto no art. 13, da Portaria 172/2001, do DETRAN-RS, aprova e publica o presente Regulamento, para que surta seus efeitos legais. REGULAMENTO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TÍTULO I DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E DAS CONDIÇÕES PARA ADERIR AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Art. 1º Os Centros de Formação de Condutores - CFCs são empresas privadas, constituídas sob qualquer das formas previstas na legislação comercial, ou sociedade civil, devendo ter como objeto social, precipuamente, o ensino visando à formação e ao aperfeiçoamento de condutores de veículos automotores, devendo, ainda, constar no nome fantasia a expressão “Centro de Formação de Condutores” ou “ CFC “. § 1.º É permitida a alteração societária da empresa, da razão social e percentual da participação de sócios

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da mesma, desde que autorizado previamente pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, sendo necessário que os sócios, por ocasião da alteração, preencham as condições e formalidades exigíveis para o credenciamento, sujeitando-se, ainda, à legislação pertinente e normas deste regulamento. § 2.º O Centro de Formação de Condutores - CFC deverá contar, no mínimo, com um Diretor-Geral, um Diretor de Ensino, um Instrutor Prático, um Instrutor Teórico, um Médico e um Psicólogo. § 3.º As relações de trabalho entre a empresa aderente, seus empregados e prestadores de serviço serão ajustadas entre as partes, respeitadas as disposições legais pertinentes, incluindo a remuneração, ficando o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS isento de qualquer ônus decorrente das mesmas. § 4.º O Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Médicos, Psicólogos, Instrutores Teóricos e Instrutores Práticos que integram os quadros do Centro de Formação de Condutores - CFC deverão, obrigatoriamente, ser credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS e vinculados ao Centro de Formação de Condutores - CFC. § 5.º Os atendentes serão formados em Curso de Capacitação específico e cadastrados pelo DiretorGeral do Centro de Formação de Condutores - CFC para acesso ao sistema informatizado do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS. § 6.º O Centro de Formação de Condutores - CFC poderá, além de sua atividade precípua, comercializar material didático-pedagógico direcionado à educação para o trânsito e demais serviços relacionados à atividade. Art. 2.º Para aderir ao Termo de Credenciamento a empresa constituída nos moldes do artigo 1.º deverá: I - apresentar Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais e demais documentos solicitados, por ocasião da assinatura do Termo de Adesão, junto ao Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-RS; II - providenciar a abertura de conta corrente em qualquer agência dos bancos indicados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, para crédito de valores devidos, correspondentes aos serviços realizados; III - contratar com a empresa determinada pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, o serviço de acesso ao correio eletrônico; IV - providenciar a implantação dos sistemas informatizados do DETRAN-RS, necessários à execução das atividades e obrigações elencadas no art. 9.º, deste Regulamento; V - possuir, no mínimo, um veículo categoria “A” e um categoria “B”, vinculados ao Centro de Formação de Condutores - CFC, licenciados na categoria aprendizagem, usados exclusivamente para instrução prática de direção veicular, de acordo com o Manual de Identidade Visual, que não poderá ter mais de 8 (oito) anos, a contar da data de sua fabricação. § 1.º Para o credenciamento de Posto Avançado, além do exigido no art. 6.º § 1.º da Portaria 172/2001, é imprescindível que os serviços elencados nos incisos III e IV, deste artigo, sejam implantados no local onde será prestado o atendimento. § 2.º O Posto Avançado e a Unidade de Atendimento poderão utilizar-se dos recursos humanos e materiais do Centro de Formação de Condutores - CFC, desde que não haja prejuízo ao atendimento do usuário do Centro a que está vinculado. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES Art. 3.º São atribuições precípuas dos Centros de Formação de Condutores - CFCs a realização das atividades necessárias ao desenvolvimento dos conhecimentos técnicos, teóricos e práticos com ênfase na construção de comportamento seguro no trânsito, visando à formação e ao aperfeiçoamento de condutores de veículos automotores para obtenção, renovação, mudança de categoria e alteração de dados do documento de habilitação, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN -, das Portarias do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e do DETRAN-RS, que são consideradas partes integrantes deste Regulamento. Parágrafo único. As atividades serão exercidas de acordo com os padrões estabelecidos na filosofia de trabalho do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, buscando a caracterização do Centro como

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uma unidade de ensino. CAPITULO III DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES Art. 4.º As atividades do Centro de Formação de Condutores - CFC, Posto Avançado ou Unidade de Atendimento, somente poderão ser executadas no município para onde foram credenciados. Art. 5.º Os registros necessários para a obtenção, renovação, mudança de categoria e alteração de dados do documento de habilitação, as anotações referentes a apreensão destes documentos e aos cursos de reciclagem, bem como os registros do recebimento de defesas e recursos administrativos interpostos contra atos da Autoridade Executiva Estadual de Trânsito previstos no art. 256, inc. III, V, VI e VII da lei 9.053/97, e, ainda, o registro das comunicações de condutor-infrator efetuados na forma do art. 257, § 7.º, da mesma Lei, devem ser realizados utilizando-se os sistemas informatizados do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-RS. Art. 6.º O acesso aos sistemas informatizados deverá ser feito somente pelos Diretores-Geral e de Ensino, pelos Médicos, Psicólogos, Instrutores-Prático e Teórico, credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, vinculados ao Centro de Formação de Condutores - CFC, ao Posto Avançado ou Unidade de Atendimento e cadastrados na forma do art. 1.º, § 4.º, bem como os operadores- atendentes cadastrados na forma do art. 1.º, § 5.º. Parágrafo único. A senha fornecida pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS é a assinatura eletrônica do profissional, portanto pessoal, individual e intransferível, ficando vedada sua utilização por terceiros, assim considerada qualquer pessoa que não o profissional, ou empregado, autorizado para uso da mesma. Art. 7.º O Diretor-Geral, caso sejam identificadas irregularidades, indícios de fraude ou de adulteração em documentação apresentada no Centro de Formação de Condutores - CFC, Posto Avançado ou Unidade de Atendimento, deverá, para que se adotem as providências penais e administrativas cabíveis, comunicar o fato, imediatamente, ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS e, quando se tratar, em tese, de ilícito penal, à Polícia Civil ou ao Ministério Público. TITULO II DAS OBRIGAÇÕES, RESPONSABILIDADES, VEDAÇÕES E FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO I DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN-RS Art. 8.º São Obrigações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS: I - elaborar a matriz de distribuição geográfica prevista no art. 4.º da Portaria 172/2001; II - credenciar os Centro de Formação de Condutores - CFCs, os Postos Avançados e as Unidades de Atendimento; III - credenciar e vincular em até 72 horas os Diretores-Geral, de Ensino, os Médicos e Psicólogos, Instrutores-Práticos e Teóricos, disponibilizando-lhes senhas, individuais e intransferíveis, de acesso aos sistemas informatizados do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; IV - garantir, quando solicitado, dentro da esfera de sua competência, o suporte técnico e operacional ao Centro de Formação de Condutores - CFC, aos Postos Avançados e Unidades de Atendimento; V - estabelecer e fornecer as especificações de identidade visual, de sistema operacional, de equipamentos e de padrão de atendimento aos usuários, a serem observadas nos Centros de Formação de Condutores - CFCs, Postos Avançados e Unidades de Atendimento; VI - padronizar referência mínimas de material didático a ser utilizado nos Centros de Formação de Condutores - CFCs; VII - garantir a padronização dos serviços e o bom atendimento dos usuários em todo o território estadual; VIII - providenciar, dentro do prazo legal, a publicação resumida do Termo de Adesão, aditamentos ao presente Regulamento e demais atos normativos, pertinentes à matéria, na imprensa oficial; IX - manter os Centros de Formação de Condutores - CFCs, os Postos de Avançados e as Unidades de Atendimento sempre atualizados em relação à publicação de ordens de serviço, instruções normativas, resoluções, portarias, comunicados e demais orientações a respeito dos procedimentos padronizados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS;

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X - analisar e manifestar-se a respeito de solicitações de autorização para execução de atividades não previstas neste Regulamento nas dependências dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, Postos Avançados ou Unidades de Atendimento; XI - emitir contra-recibo do valor retido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, via Sistema de Gerenciamento de Informações do DETRAN-RS, referente ao percentual sobre os valores cobrados por todas as aulas teóricas e práticas ministradas, de acordo com a Tabela Percentual de Repasse de CFC, anexo do Regulamento; XII - definir os preços a serem pagos pelos usuários e a remuneração dos credenciados com base na legislação vigente e repassar a remuneração adequada correspondente aos serviços executados pelos CFCs em decorrência das normas baixadas pelo DETRAN-RS; XIII - estabelecer um sistema de informações ao usuário; XIV - coibir a concorrência financeira entre os credenciados; XV - fiscalizar o fiel cumprimento das normas legais e dos compromissos assumidos pelos Centros de Formação de Condutores - CFCs com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS e manter uma política de supervisão administrativa e pedagógica de apoio aos Centros, responder a seus pleitos e manifestações. XVI - responder em 72 horas os questionamentos e requerimentos dos Centros de Formação de Condutores - CFCs. XVII - fornecer aos Centros de Formação de Condutores - CFCs software operacional (GID) sem custos para os mesmos. XVIII - responder, subsidiariamente, pelas ações judiciais que tenham como causa o processo de habilitação e que sejam decorrentes de normas, orientações e sistemas instituídos pela Autarquia DETRANRS. CAPÍTULO II DAS OBRIGAÇÕES DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES Art. 9.º - São obrigações dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, dos Postos Avançados e Unidades de Atendimento: I - não realizar qualquer mudança que implique alteração do representante legal, proprietário, ou sóciosproprietários, razão social ou sociedade civil, sem a prévia e expressa autorização do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS. II - comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, de acordo com suas determinações, as alterações contratuais realizadas pelo Centro de Formação de Condutores - CFC, que não estejam contempladas no § 1.º do artigo 1.º deste Regulamento. III - abster-se de praticar qualquer ato vedado neste regulamento, na Portaria 172/2001, no Termo de Adesão e legislação vigente; IV - assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução de suas atividades e das normas emitidas pelo DETRAN-RS; V - assumir, independentemente da forma ou vínculo da contratação, inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, previdenciárias, tributárias e trabalhistas, referentes ao seu quadro funcional; VI - atender integralmente aos padrões estabelecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRANRS quanto às instalações físicas, identidade visual, sistema operacional, de equipamentos e padrão de atendimento aos usuários; VII - solicitar o cadastramento de seus veículos automotores, destinados à instrução prática de direção veicular, junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, submetendo-se às determinações estabelecidas pela Autarquia; VIII - assumir, com exclusividade, os riscos e as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto da Portaria 172/2001 e deste Regulamento, firmados pelo Termo de Adesão; IX - cumprir fielmente o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/97, as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, as normas e orientações estabelecidas pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN e Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; X - manter catalogados em coletânea, em ordem numérica crescente, as normas e orientações expedidas

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pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; XI - analisar as condições de candidato à habilitação para conduzir veículos automotores, ou de condutor quando submetido a procedimento em que seja necessária sua avaliação, tal como em curso de reciclagem, e a documentação necessária ao procedimento a ser realizado, na forma estabelecida por esta Autarquia; XII - atender e orientar, na sede do Centro de Formação de Condutores - CFC, do Posto Avançado, ou Unidade de Atendimento, qualquer usuário, independentemente do local onde este residir, prestando informações sobre o processo de formação e aperfeiçoamento de condutores de veículos automotores e dos demais serviços correlatos; XIII - zelar pela observância das regras sociais de convivência e urbanidade dos seus empregados e profissionais contratados no atendimento aos usuários; XIV - manter o Diretor-Geral ou o Diretor de Ensino presente nas dependências do Centro, Posto Avançado e Unidade de Atendimento, durante o horário de funcionamento administrativo; XV - comunicar previamente ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS o afastamento do Diretor-Geral ou de Ensino superior a cinco dias; XVI - manter seu quadro profissional atualizado em relação a legislação de trânsito, notadamente no que pertine às normas emitidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN e Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-RS; XVII - atender às convocações do DETRAN-RS quando tratar-se de atividades técnicas; XVIII - comunicar, assim que tiver conhecimento, formal e prontamente, ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS os fatos e as informações relevantes, caracterizadoras de desvios de conduta ou de irregularidades referentes aos processos de habilitação de condutores de veículos e demais serviços correlatos, praticadas por seus empregados, prestadores de serviço e prepostos, bem como, qualquer indício de ilícito penal ou improbidade administrativa; XIX - adotar imediatamente as medidas efetivas para sanear ou resolver o problema, relativo ao inciso anterior, na esfera de sua competência; XX - obter autorização prévia do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, solicitada pelo Diretor-Geral do Centro de Formação de Condutores - CFC, para promover alterações nas instalações físicas e mudança de endereço, devendo efetuá-las de acordo com as determinações técnicas desta Autarquia, que se manifestará em 72 horas; XXI - participar e divulgar campanhas institucionais educativas de trânsito promovidas ou apoiadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; XXII - adequar-se às diretrizes do Manual de Identidade Visual do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-RS e suas eventuais alterações; XXIII - manter atualizados os sistemas elencados no artigo 2.º, inciso IV, necessários à execução dos serviços; XXIV - interligar-se, via correio eletrônico, com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; XXV - utilizar, durante a vigência do Credenciamento, os sistemas informatizados do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, exclusivamente, para a execução das atividades previstas neste Regulamento; XXVI - manter exposto, em local visível, cartaz fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-RS, indicativo dos preços dos serviços prestados pelo Centro de Formação de Condutores - CFC e dos valores das aulas teóricas e práticas, conforme as determinações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS e legislação vigente; XXVII - contratar, para exercer as funções de Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor Prático, Instrutor Teórico, Médico e Psicólogo, somente profissionais credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, providenciando a sua imediata vinculação ao Centro; XXVIII - cadastrar, para acesso ao sistema informatizado do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-RS, os profissionais que realizarão as funções de digitadores ou atendentes; XXIX - comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, no prazo de 24 (vinte e quatro)

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horas, a demissão ou o desligamento de Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor Prático, Instrutor Teórico, Médico e Psicólogo, ou qualquer empregado ou preposto, que possua senha de acesso aos sistemas informatizados; XXX - impedir que pessoas não autorizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS tenham acesso ao sistema informatizado; XXXI - viabilizar as instalações físicas para a realização do exame de Sanidade Física e Mental e Avaliação Psicológica, pelos profissionais vinculados ao Centro de Formação de Condutores - CFC; XXXII - ministrar, aos candidatos, as aulas teóricas e práticas estabelecidas pela legislação, sendo vedada a terceirização; XXXIII - disponibilizar as condições necessárias para realização dos exames teóricos e práticos, atendendo às seguintes condições específicas: a. agendar e encaminhar os candidatos, aos exames teórico e prático, de acordo com as datas e condições estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, ou entidade por este autorizada; b. disponibilizar instalações físicas para a realização dos exames, de acordo com as determinações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, desde que remunerados por este; c. disponibilizar os equipamentos necessários para a perfeita execução do serviço, mantendo-os interligados em tempo real com o Sistema de Gerenciamento de Informações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; XXXIV - indicar, sempre que solicitado, profissionais ou prepostos vinculados ao Centro, para participar de treinamentos indicados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; XXXV - manter atualizado o planejamento dos cursos teóricos e práticos de acordo com as orientações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; XXXVI - manter atualizados os registros de conteúdos, a freqüência e o acompanhamento do desempenho dos alunos nas aulas teóricas e práticas, de acordo com o estabelecido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; XXXVII - manter arquivada a seguinte documentação, pelo prazo de cinco anos, conforme estabelecido no artigo 325 da Lei 9.503/97: a. planejamento dos cursos teóricos e práticos; b. registro de aulas teóricas e práticas, incluindo o de freqüência e de acompanhamento ao desempenho dos alunos conforme modelos fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; c. registros e documentos relativos ao RENACH de cada usuário, devidamente preenchidos e assinados pelo mesmo. XXXVIII - permitir o livre acesso as suas dependências e documentos, oportunizando e fornecendo todas as informações inerentes ao processo de habilitação aos servidores em supervisão, fiscalização ou serviços de auditoria realizados ou autorizados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; XXXIX - disponibilizar todas as informações, sempre que solicitado, relativas às condições jurídicas e administrativas do Centro, referentes aos processos de habilitação de condutores e de veículos e dos demais serviços correlatos sob sua responsabilidade; XL - realizar curso de reciclagem, na forma da legislação em vigor, para condutores, em razão de medidas administrativas e penalidades, bem como os demais cursos determinados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, sendo vedada a terceirização; XLI - encaminhar solicitação de emissão ou cadastramento de prontuários ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS e realizar consultas à Base de Índice Nacional de Condutores - BINCO - para a adequada execução das atividades dos Centros; XLII - receber, registrar no sistema informatizado e encaminhar ao Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-RS, as defesas e recursos interpostos, referentes aos Processos Administrativos instaurados pela Autarquia, com vistas à aplicação das penalidades previstas no art. 256, III , V, VI e VII do CTB. XLIII - receber, manter sob guarda, quando e conforme determinado, e encaminhar ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS as Carteiras Nacionais de Habilitação e as Permissões para Dirigir: a. vencidas há mais de 30 dias, quando recolhidas pelos Agentes de Fiscalização de Trânsito; b. recebidas em razão da aplicação da penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir; c. com validade, quando do encaminhamento ou recebimento do novo documento de habilitação; d. recebidas em razão de outras circunstâncias determinadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS.

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XLIV - fornecer a 2ª via da Notificação de Infração de Trânsito - NIT - de acordo com as orientações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; XLV - prestar pronto atendimento nos assuntos relacionados às penalidades e medidas administrativas em que estiverem envolvidos os condutores, fornecendo-lhes todas as informações necessárias, bem como os extratos da situação dos processos nos quais estiverem envolvidos; XLVI - cobrar os valores estabelecidos na legislação vigente para as aulas teóricas e práticas; XLVII - seguir as orientações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS para promover propagandas, campanhas publicitárias e outras formas de divulgação do Centro de Formação de Condutores - CFC, ou qualquer assunto relativo as suas atividades, que não estejam contempladas no Manual de Identidade Visual; XLVIII - repassar na forma e condições estabelecidas pelo DETRAN-RS, o correspondente percentual sobre os valores cobrados por todas as aulas teóricas e práticas ministradas, de acordo com o Anexo I desta Portaria; XLIX - emitir Nota Fiscal, referente à prestação de serviços e mantê-las sob guarda e arquivo no Centro de Formação de Condutores - CFC. CAPÍTULO III DAS VEDAÇÕES Art. 10 Ao contratar e vincular os profissionais para exercerem atividades junto ao Centro de Formação de Condutores - CFC, devem ser observadas as seguintes vedações: I - o Diretor-Geral e o Diretor de Ensino não poderão exercer qualquer atividade em outro Centro de Formação de Condutores - CFC; II - o Diretor-Geral e o Diretor de Ensino não poderão exercer as funções de Despachante de Trânsito; III - as funções de Diretor-Geral e de Diretor de Ensino não poderão ser exercidas pela mesma pessoa; IV - o profissional poderá exercer até três funções distintas num mesmo Centro de Formação de Condutores - CFC; V - os Diretores-Geral ou de Ensino, para acumular suas funções com a de instrutor prático de direção veícular, não poderão ultrapassar o máximo de 100 horas-aula, contadas do primeiro até o último dia útil do mês. CAPÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES Art. 11 O proprietário ou sócios-proprietários do Centro de Formação de Condutores - CFC e o seu DiretorGeral responderão penal, administrativa e civilmente pela integral execução das atividades e obrigações previstas na Portaria 172/2001, neste Regulamento e nas normas legais e regulamentares pertinentes, responsabilizando-se, precipuamente: I. por todos os atos que venham em prejuízo ao usuário, afrontando as normas do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90; II. pelo uso incorreto da senha de acesso aos sistemas informatizados do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; III. pelo lançamento dos dados nos sistemas informatizados do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-RS, e sua veracidade; IV. pela utilização dos dados disponibilizados nos sistemas informatizados do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; § 1.º - As pessoas listadas no caput deste artigo são solidariamente responsáveis por toda e qualquer atividade praticada por seus empregados, corpo técnico de instrutores teóricos e práticos, pelas atividades administrativas desenvolvidas pelos profissionais da área médica e psicológica que atuarem junto ao Centro de Formação de Condutores - CFC, ao Posto Avançado e à Unidade de Atendimento, bem como pelas atividades desenvolvidas pelo Diretor de Ensino. § 2.º - A responsabilidade pelo ressarcimento de qualquer dano material, moral ou financeiro, que o CFC tenha dado causa, inclusive de natureza indenizatória, que o Departamento Estadual de Trânsito - DETRANRS venha a ter que assumir em decorrência da inexecução, ou execução incorreta, culposa ou dolosa, da normatização vigente e deste Regulamento, é solidária entre os indicados no caput deste artigo;

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§ 3.º - No caso de cancelamento de credenciamento do Centro de Formação de Condutores - CFC, Posto Avançado ou Unidade de Atendimento, caberá aos seus representantes legais, sob pena de responsabilidade civil, a retirada de toda e qualquer identificação visual que represente o Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-RS. CAPÍTULO V DA FISCALIZAÇÃO Art. 12 O DETRAN-RS fiscalizará e acompanhará a execução deste Regulamento, da Portaria 172/2001, Termo de Adesão, e toda normatização pertinente, utilizando-se de todos os meios administrativos e legais necessários para este fim, obrigando-se o Centro de Formação de Condutores - CFC, o Posto Avançado e a Unidade de Atendimento, a atender e permitir o livre acesso as suas dependências e documentos relativos ao processo de habilitação, oportunizando e fornecendo todas as informações aos servidores em supervisão, fiscalização ou serviços de auditoria realizados ou autorizados pelo Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-RS. § 1.º - Poderá o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, a qualquer tempo, descredenciar profissionais que demonstrem incapacidade, inabilidade ou conduta inidônea na execução de suas atividades. § 2.º - Por ocasião de fiscalização em Centro de Formação de Condutores - CFC, Posto Avançado ou Unidade de Atendimento, poderá, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, utilizar-se da infraestrutura do mesmo. § 3.º - Entende-se por infra-estrutura as linhas telefônicas, computadores, fotocopiadoras, impressoras, conexão com a PROCERGS e outros materiais indispensáveis ao trabalho de fiscalização. TÍTULO III DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO CAPÍTULO I DO PRAZO DE VIGÊNCIA, MODO E CRITÉRIOS DE RENOVAÇÃO Art. 13 O credenciamento dos Centros de Formação de Condutores - CFCs regula-se pelos prazos estabelecidos no art. 12 da Portaria/DETRAN-RS 172/01. § 1.º - Findo os prazos estabelecidos na Portaria/DETRAN-RS 172/01, o DETRAN-RS renovará o Certificado de Credenciamento, podendo exigir novos itens de investimento e adequação por parte dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, visando a aperfeiçoar a prestação dos serviços, o que, se necessário, ocorrerá mediante comunicado prévio de 120 dias. § 2.º - Havendo Posto Avançado ou Unidade de Atendimento vinculado ao Centro de Formação de Condutores - CFC, a renovação do credenciamento deste sujeitar-se-á a análise das atividades daqueles. § 3.º - A renovação não ocorrerá, sob hipótese alguma, automaticamente. CAPÍTULO II DA RESCISÃO Art. 14 O Termo de Adesão poderá ser rescindido: I - pela inexecução, total ou parcial, por qualquer das partes, das cláusulas e condições ajustadas neste Regulamento, Termo de Adesão, Portarias, e normatizações do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-RS; II - amigavelmente, por acordo reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração, sem ônus para as partes. TÍTULO IV DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS USUÁRIOS E DA REMUNERAÇÃO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CAPÍTULO I DOS PAGAMENTO EFETUADOS PELOS USUÁRIOS

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Art. 15 As aulas teóricas e práticas serão pagas pelo usuário diretamente ao Centro, ao Posto ou à Unidade, de acordo com o disposto na Portaria/DETRAN-RS 17/02, contra emissão de nota fiscal ao usuário. CAPÍTULO II DA REMUNERAÇÃO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES Art. 16 Caberá ao Centro de Formação de Condutores - CFC remuneração pela realização de aulas teóricas e práticas, segundo valores unitários de horas-aula estabelecidos na Portaria/DETRAN-RS 17/02. § 1.º - Além da remuneração prevista no caput deste artigo, o Centro de Formação de Condutores - CFC será remunerado, sob a forma de participação, na arrecadação dos serviços pagos pelos usuários diretamente ao DETRAN-RS, conforme porcentagens estabelecidas no Anexo I deste Regulamento. § 2.º - Os valores previstos como remuneração serão reajustados anualmente em 1º de fevereiro de cada ano, em percentuais não inferiores aos utilizados para reajuste das tarifas públicas. Art. 17 Dos valores recebidos de todas as horas-aula teóricas e práticas ministradas e cobradas do candidato, o Centro de Formação de Condutores - CFC repassará ao Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-RS o valor correspondente à 5% (cinco por cento). Art. 18 Os serviços prestados pelo Centro de Formação de Condutores - CFC ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS serão apurados mensalmente, do primeiro ao último dia do mês. § 1.º - A comprovação da prestação dos serviços será feita através da emissão de nota fiscal pelo valor total, mesmo quando o valor das retenções efetuadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, na forma do art. 20, forem iguais ou superiores ao valor dos serviços. § 2.º - A nota fiscal referente à prestação dos serviços deverá ser emitida até a data do pagamento. § 3.º - As notas ficais de que trata o § 1.º devem ser mantidas em arquivo no próprio Centro de Formação de Condutores - CFC e deverão ser disponibilizadas aos servidores do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-RS, ou a terceiros por esta Autarquia designados, sempre que forem solicitados. Art. 19 O valor devido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS ao Centro de Formação de Condutores - CFC será creditado, mensalmente, no dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao da prestação do serviço. § 1.º - Para efeito deste artigo, quando a data do pagamento coincidir em dia não-útil, este será prorrogado para o primeiro dia útil posterior. § 2.º - Os créditos serão efetuados em conta bancária do Centro de Formação de Condutores - CFC, aberta em qualquer agência dos bancos indicados pela Autarquia, após comprovado o ingresso do valor pago pelo usuário em conta corrente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS. § 3.º - Para que ocorram os créditos referidos no § 2.º, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS verificará, pelo sistema informatizado (GID) a efetiva realização dos serviços. Art. 20 Os valores devidos ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, referentes às obrigações estabelecidas no artigo 17, serão deduzidos por este dos créditos a efetuar ao Centro de Formação de Condutores - CFC, conforme previsto no artigo 19. § 1.º - No caso dos créditos serem de valor inferior às obrigações, o Centro de Formação de Condutores - CFC deverá recolher a diferença, via Guia de Arrecadação do DETRAN-GAD, específica para este fim, até o 10.º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. § 2.º - O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS fornecerá contra-recibo sobre os valores retidos em atenção ao disposto no caput, disponível ao Centro de Formação de Condutores - CFC no Sistema de Gerenciamento de Informações do DETRAN-RS. § 3.º - Quando o pagamento for efetuado por GAD, a mesma equivalerá ao recibo. § 4.º- Nos casos em que os créditos importarem em valor inferior, não efetuando, o Centro de Formação de Condutores - CFC, o recolhimento no prazo estipulado no § 1.º, será bloqueado o acesso ao Sistema no 15º dia do mês em que deveria ter sido efetuado o recolhimento. § 5.º - O acesso ao sistema informatizado será restabelecido quando o Centro de Formação de Condutores - CFC quitar seu débito para com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS. Art. 21 Para conferência dos serviços prestados e sua conseqüente remuneração, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS disponibilizará ao Centro de Formação de Condutores - CFC, mensalmente, o relatório

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de prestação de contas, via sistema de Gerenciamento de Informações do DETRAN-RS (GID). Parágrafo único. Eventuais discrepâncias entre o relatório e os registros do Centro de Formação de Condutores - CFC deverão ser imediatamente informadas para fins de averiguação e providências. Art. 22 O pagamento ao Centro de Formação de Condutores - CFC fica condicionado à regularidade de sua situação de credenciamento junto ao DETRAN-RS e à emissão de nota fiscal pertinente a cada pagamento realizado, em conformidade com a legislação aplicável. TITULO V DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO I DAS INFRAÇÕES Art. 23 Constitui infração, por parte de Credenciado, de qualquer empregado, ou preposto do Centro de Formação de Condutores - CFC, de Posto Avançado ou Unidade de Atendimento, ou de prestadores de serviços a estes vinculados, passível de punição na forma estabelecida neste Regulamento, a prática de atos que afrontem as normas legais que regulam a formação e aperfeiçoamento de condutores de veículos automotores e das normas que regulam a gestão administrativa dos Centro de Formação de Condutores CFC, notadamente as seguintes condutas: I - negligenciar no atendimento aos usuários; II - não manter catalogados em coletânea, em ordem numérica crescente, os comunicados e orientações expedidas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; III - promover propagandas, campanhas publicitárias ou outras formas de divulgação do Centro de Formação de Condutores - CFC, ou de qualquer assunto relativo a trânsito, em desacordo com as orientações do DETRAN-RS; IV - manter o Centro de Formação de Condutores - CFC em funcionamento sem a presença do DiretorGeral ou Diretor de Ensino; V - aliciar candidatos ou condutores através de representante, corretores, despachantes, prepostos ou similares, publicidade em jornais e outros meios de comunicação, mediante o oferecimento de facilidades indevidas; VI - exercer, junto ao Centro de Formação de Condutores - CFC, atividades não previstas neste Regulamento, demais atos normativos, ou não expressamente autorizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; VII - deixar de apresentar, incontinenti, qualquer documento solicitado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, relativamente ao processo de habilitação de condutores; VIII - deixar de responder consultas e desatender convocações efetuadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; IX - manter, entre os profissionais que prestam serviço ao Centro de Formação de Condutores - CFC, ao Posto Avançado ou a Unidade de Atendimento, pessoas que não tenham treinamento adequado para a utilização dos sistemas disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, bem como não tenham a escolaridade e os cursos necessários ao exercício da função; X - deixar de cumprir, independentemente da forma de contratação, obrigações sociais, previdenciárias, fiscais e trabalhistas; XI - não manter exposto, em local visível, cartaz fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-RS indicativo dos preços dos serviços prestados pelo Centro de Formação de Condutores - CFC e dos valores das aulas teóricas e práticas, conforme as determinações e legislação vigente; XII - deixar de apresentar, quando requisitados, os documentos fiscais mencionados no Art. 18, a servidor do DETRAN-RS, ou terceiros por este Órgão designados, que os solicitem para verificação de qualquer ordem; XIII - não comunicar previamente ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS o afastamento em caráter temporário do Diretor-Geral ou do Diretor de Ensino para que sejam tomadas as providências operacionais cabíveis; XIV - não manter atualizado o planejamento dos cursos teóricos e práticos de acordo com as orientações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS;

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XV - não manter atualizados os registros de conteúdos, a freqüência e o acompanhamento do desempenho dos alunos nas aulas teóricas e práticas, de acordo com planilha padronizada pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, apresentando-os sempre que solicitado; XVI - proceder com desídia ao examinar e conferir quaisquer documentos relacionados as suas atividades fins; XVII - deixar de atender aos padrões estabelecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRANRS quanto às instalações físicas, identidade visual, sistema operacional de equipamentos e de atendimento aos usuários; XVIII - deixar de comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS a demissão ou o desligamento do Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor Prático, Instrutor Teórico, Médico, Psicólogo e de qualquer empregado ou preposto credenciado pelo DETRAN-RS que possua senha de acesso aos sistemas informatizados, para as providências administrativas apropriadas; XIX - deixar de comunicar formal e prontamente, tão logo tenha conhecimento, ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, bem como à Polícia Civil, ou Ministério Público, indícios de irregularidades em documentos, ou referentes aos processos de habilitação de condutores de veículos e demais serviços correlatos, praticadas por seus empregados, prestadores de serviço e prepostos, assim como, qualquer indício de ilícito penal ou improbidade administrativa; XX - divulgar sem autorização expressa do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, no todo ou em parte, informações reservadas que detém em face do presente Regulamento; XXI - descumprir as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, as constantes da Lei 9503/97 e eventuais alterações, bem como as orientações determinadas pelo Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-RS; XXII - usar veículos, nas aulas práticas e no exame prático, não cadastrados junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, sem a devida autorização e condições exigidas; XXIII - deixar de atender ou orientar, sem motivo justo, a usuário que solicite a prestação de algum tipo de serviço, na sede do Centro de Formação de Condutores - CFC, do Posto Avançado ou Unidade de Atendimento; XXIV - deixar de propiciar aos profissionais vinculados ao Centro de Formação de Condutores - CFC as instalações físicas necessárias para a realização de exame de Sanidade Física e Mental e Avaliação Psicológica; XXV - deixar de disponibilizar as condições necessárias para realização dos exames teóricos e práticos, conforme estabelecido no art. 9. Inc. XXXIII; XXVI - deixar de ministrar as aulas teóricas e práticas estabelecidas pela legislação; XXVII - deixar de manter arquivada a documentação referida no art. 9.º, inc. XXXVII; XXVIII - deixar de receber, registrar no sistema informatizado, ou encaminhar ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, as defesas e recursos interpostos, referentes aos Processos Administrativos instaurados pela Autarquia, com vistas à aplicação das penalidades previstas no art. 256, III , V, VI, VII do CTB; XXIX - não cumprir os procedimentos de recepção, guarda e encaminhamento dos documentos de habilitação na forma prevista no art. 9, inc. XLIII; XXX - não cumprir os procedimentos para registro da apresentação de condutor; XXXI - utilizar, ou permitir o uso, dos sistemas informatizados do DETRAN-RS para fins não previstos neste Regulamento; XXXII - usar, ou permitir o uso, inadequado de senha pessoal, individual e intransferível de acesso aos sistemas informatizados, por parte de empregado, preposto ou profissional credenciado; XXXIII - transmitir a senha pessoal e intransferível de acesso ao sistema informatizado a terceiro não autorizado, mesmo sendo este empregado ou preposto do Centro de Formação de Condutores - CFC; XXXIV - deixar de prestar serviços ao público sem expressa autorização do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; XXXV - dolosamente, praticar ou permitir que sejam praticados atos contra o Estado ou contra cidadãos, tirando proveito para si ou para outrem;

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XXXVI - praticar ou permitir que profissional credenciado, bem como qualquer funcionário ou prestador de serviço, pratique atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio, ou contra a Administração Pública ou privada, previstos na Lei 8.429/62; XXXVII - deixar de repassar ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS os percentuais acordados, principalmente no que se refere às aulas teóricas e práticas efetivamente ministradas e cobradas; XXXVIII - deixar de emitir notas fiscais referentes à prestação de serviços, tempestivamente aos pagamentos, e de mantê-las sob sua guarda e arquivamento; XXXIX - cobrar valores não previstos ou diferentes daqueles determinados pela legislação em vigor; XL - realizar qualquer mudança que implique alteração do representante legal, proprietário, ou sóciosproprietários, razão social e percentual de participação societária da empresa, ou sociedade civil, sem a prévia e expressa autorização do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; XLI - terceirizar suas atividades fins; XLII - promover ou permitir que nas dependências do Centro de Formação de Condutores - CFC, Posto Avançado ou Unidade de Atendimento seja realizada campanha política ou propaganda eleitoral; Parágrafo único - No caso de descumprimento das obrigações definidas no art. 9.º, Portarias, atos normativos, ordens de serviço, prática de atos explicitamente vedados, ou de outros preceitos que venham a integrar o Termo de Adesão, ou o presente Regulamento, ou, ainda, criem obrigações ao credenciado, para os quais não exista sanção especificamente prevista, poderão ser aplicadas as penalidades cominadas no art. 25, deste Regulamento, cabendo ao Diretor-Presidente classificar a infração cometida e graduar a penalidade correspondente de forma fundamentada, observado o princípio da proporcionalidade. CAPÍTULO II DA CLASSIFICAÇÃO E NATUREZA DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 24 As infrações administrativas classificam-se em: I. leves; II. médias; III. graves; IV. gravíssimas. § 1.º São de natureza leve as infrações enumeradas nos incisos I à III, do art. 23. § 2.º São de natureza média as infrações enumeradas nos incisos IV à XVII, do art. 23. § 3.º São de natureza grave as infrações enumeradas nos incisos XVIII à XXX, do art. 23. § 4.º São de natureza gravíssimas as infrações enumeradas nos incisos XXXI à XLV, do art. 23. CAPÍTULO III DAS PENALIDADES Art. 25 São penalidades: I - Advertência por escrito; II - multa; III - suspensão das atividades por até 90 dias; IV - descredenciamento; V - declaração de inidoneidade.

§ 1.º As penalidades aplicadas levarão em consideração a natureza e a gravidade da transgressão e os danos delas resultantes para o Departamento Estadual de Trânsito - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, para o Estado e para o cidadão, circunstâncias agravantes e atenuantes. § 2.º Serão aplicadas às infrações leves as penalidades de advertência por escrito e, em caso de reincidência, suspensão ou multa. § 3.º Serão aplicadas às infrações médias e graves a suspensão de atividades, graduando-se o período à gravidade e à repercussão do fato, fundamentadamente. § 4.º As infrações de natureza gravíssima acarretarão o descredenciamento e poderão determinar

a declaração de inidoneidade nos casos de prejuízo ao erário ou à imagem do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS.

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§ 5.º A reincidência em infrações graves poderá determinar o descredenciamento. § 6.º O descredencianento acarreta o bloqueio definitivo de senhas de acesso aos sistemas informatizados do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS. § 7.º A suspensão acarreta o bloqueio de senhas de acesso pelo período de duração da penalidade imposta. § 8.º A penalidade de multa consiste no pagamento ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, pelo Centro de Formação de Condutores - CFC punido, da quantia fixada na decisão do Processo Administrativo, calculada em dias-multa pelos seguintes critérios: I. a penalidade será de no mínimo 10 e no máximo 30 dias multa, considerando-se o prejuízo causado ao erário; II. o valor do dia multa será igual ao valor dos repasses destinados ao CFC feitos pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS ao Centro de Formação de Condutores - CFC punido nos últimos seis meses divididos por 180 (cento e oitenta) dias. § 9.º A multa poderá ser aplicada de forma isolada ou conjuntamente com outras penalidades, quando houver prejuízo ao erário, ou, ainda, em substituição à penalidade de suspensão de atividades, quando a Administração julgar inconveniente a interrupção da prestação do serviço. §10.º O pagamento deverá ser feito em até 30 dias após a publicação da decisão da qual não caiba mais recurso administrativo, sob pena de serem suspensas as atividades do Centro de Formação de Condutores - CFC e bloqueadas as senhas de acesso aos sistemas informatizados do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, ou procedida sua interdição na forma do Art. 26, § 1.º, inc. III, até seu efetivo adimplemento. § 11° A penalidade de descredenciamento será aplicada ao profissional vinculado ao Centro de Formação de Condutores - CFC sempre que for apurada responsabilidade deste na prática de infração administrativa de natureza gravíssima, ou reincidência em infração de natureza grave ou média. CAPÍTULO IV DA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 26° As infrações administrativas serão apuradas através de Processo Administrativo, instaurado por portaria pelo Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRANRS, assegurando-se ao Credenciado e aos seus empregados, prepostos e prestadores de serviço credenciados, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, na forma previamente regulamentada por esta autoridade de trânsito. § 1.º Como medida cautelar, sempre que entender necessário, poderá ser determinado, fundamentadamente, pelo Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRANRS, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias: I. a suspensão provisória de atividades do Centro de Formação de Condutores - CFC, do Posto Avançado ou da Unidade de Atendimento, do Diretor-Geral, do Diretor de Ensino, de Médico ou Psicólogo, ou de qualquer funcionário, ou prestador de serviço credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; II. o bloqueio de senhas de acesso aos sistemas informatizados; § 2.º Na hipótese de aplicação de penalidades que acarretem a rescisão do credenciamento, com conseqüente bloqueio definitivo de senhas de acesso aos sistemas informatizados do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, os procedimentos relativos às atividades assumidas pelo Centro de Formação de Condutores - CFC punido serão automaticamente transferidos a outro Centro de Formação de Condutores - CFC credenciado, conforme indicação feita pela Autarquia. § 3.º Constituem circunstâncias atenuantes: I. a comprovada inexistência de má-fé; II. terem sido tomadas pelo acusado todas as medidas administrativas, cíveis e penais cabíveis para evitar o acontecimento de fato que determine a ocorrência da infração administrativa apurada;

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III. o arrependimento posterior, desde que não tenha havido prejuízo ao erário ou a imagem do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; IV. o ressarcimento dos prejuízos ao erário; V. boa conduta funcional. § 4.º Constituem circunstâncias agravantes I. a reincidência; II. a prática simultânea de duas ou mais infrações; III. o prejuízo a usuário do Centro de Formação de Condutores - CFC, Posto de Avançado ou Unidade de Atendimento; IV. o dano ao erário ou a imagem do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS; V. constituir, a infração administrativa, crime ou contravenção, tipificada no Código Penal, Lei das Contravenções Penais, ou legislação extravagante; VI. deixar de comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS fato relevante que repercuta na apuração da infração administrativa apurada; § 5.º A prescrição das infrações administrativas e das penalidades aplicadas opera-se em dois anos, ou na forma do art. 109 do Código Penal caso trate-se, também, de ilícito penal cuja pena seja superior a quatro anos. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DA RESCISÃO Art. 27 O credenciamento poderá ser rescindido: I. pela inexecução, total ou parcial, por qualquer das partes, das cláusulas e condições ajustadas neste Regulamento, firmada no Termo de Adesão, Portarias e normatizações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS ; II. amigavelmente, por acordo reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração, sem ônus para as partes; CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28 Aplica-se aos Postos Avançados e Unidades de Atendimento todas as disposições referentes aos Centros de Formação de Condutores - CFCs, no que couber.

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RESOLUÇÃO N. 358. DE 13 DE AGOSTO DE 2010 Regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN usando da competência que lhe conferem os artigos 12, incisos I e X, e 156 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e, conforme o Decreto 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; Considerando o que dispõe o inciso VI do Artigo 19 e inciso II do Artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei no 12.302 de 2 de agosto de 2010; Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes, propor medidas administrativas, técnicas e legislativas e editar normas sobre o funcionamento das instituições e entidades credenciadas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e registradas no Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União; Considerando a necessidade de aperfeiçoar os processos de formação, qualificação, atualização, reciclagem e avaliação dos candidatos e condutores, priorizando a defesa da vida e a segurança de todos os usuários do trânsito; Considerando que a eficiência da instrução e formação depende dos meios didático- pedagógicos e preparo adequado dos educadores integrantes das instituições e entidades credenciadas; Considerando a necessidade de promover a articulação e a integração entre as instituições e entidades responsáveis por todas as fases do processo de capacitação, qualificação e atualização de recursos humanos e da formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores; RESOLVE Art.1o O credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e processo de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores obedecerá ao estabelecido nesta Resolução. § 1o As atividades exigidas para o processo de formação de condutores serão realizadas exclusivamente pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou por instituições ou entidades públicas ou privadas por estes credenciadas para: I - Processo de capacitação, qualificação e atualização de profissional para atuar no processo de habilitação de condutores – Entidades credenciadas com a finalidade de capacitar diretor geral, diretor de ensino e instrutor de trânsito para os Centros de Formação de Condutores - CFC, conforme definido no art. 7o desta Resolução, e examinador de trânsito, através de cursos específicos teórico-técnico e de prática de direção; II - Processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos – Centros de Formação de Condutores – CFC e Unidades das Forças Armadas e Auxiliares que possuírem cursos de formação dirigidos exclusivamente para os militares dessas corporações; III - Processo de atualização e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos – Centros de Formação de Condutores – CFC; IV - Processo de qualificação de condutores em cursos especializados e respectiva atualização – Serviço Nacional de Aprendizagem – Sistema “S”. § 2o O credenciamento das instituições e entidades, referidas no parágrafo anterior, é es-

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pecífico para cada endereço, intransferível e renovável conforme estabelecido pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal. DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL Art. 2o Compete ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal credenciar instituições ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida pelo CONTRAN. Parágrafo único. Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, por delegação do Departamento Nacional de Trânsito, são os responsáveis, no âmbito de sua circunscrição, pelo cumprimento dos dispositivos do CTB e das exigências da legislação vigente, devendo providenciar condições organizacionais, operacionais, administrativas e pedagógicas, em sistema informatizado, por meio de rede nacional, para permitir o registro, acompanhamento e controle no exercício das funções exigidas nesta Resolução, conforme padrão tecnológico estabelecido pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito. Art. 3o Constituem atribuições dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para o processo de credenciamento, acompanhamento e controle dos entes credenciados: I - elaborar e revisar periodicamente a distribuição geográfica dos credenciados; II - credenciar as instituições e entidades que cumprirem as exigências estabelecidas nesta Resolução; III - credenciar os profissionais que atuam nas referidas instituições ou entidades credenciadas, vinculando-os a estas e disponibilizando-lhes senhas pessoais e intransferíveis, de acesso aos sistemas informatizados do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; IV - garantir, na esfera de sua competência, o suporte técnico ao sistema informatizado disponível aos credenciados; V - auditar as atividades dos credenciados, objetivando o fiel cumprimento das normas legais e dos compromissos assumidos, mantendo supervisão administrativa e pedagógica; VI - estabelecer as especificações mínimas de equipamentos e conectividade para integração dos credenciados aos sistemas informatizados do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; VII - definir referências mínimas para: a) identificação dos Centros de Formação de Condutores e dos veículos de aprendizagem, devendo a expressão “Centro de Formação de Condutores“ ou a sigla “CFC” constar na identificação visual; b) selecionar o material, equipamentos e ação didática a serem utilizados; VIII - estabelecer os procedimentos pertinentes às atividades dos credenciados; IX - apurar irregularidades praticadas por instituições ou entidades e pelos profissionais credenciados, por meio de processo administrativo, aplicando as penalidades cabíveis previstas nesta Resolução; X - elaborar estatísticas para o acompanhamento dos cursos e profissionais das entidades credenciadas; XI - controlar o número total de candidatos por turma proporcionalmente ao tamanho da sala e à frota de veículos do CFC, por meio de sistemas informatizados; XII - manter controle dos registros referentes a conteúdos, freqüência e acompanhamento do desempenho dos candidatos e condutores nas aulas teóricas e práticas, contendo no mínimo as seguintes informações: a) cursos teóricos: conteúdo, turma, datas e horários iniciais e finais das aulas, nome e identificação do instrutor, lista de presença com assinatura do candidato ou verificação eletrônica

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de presença; b) cursos práticos: quilometragem inicial e final da aula, horário de início e término, placa do veículo, nome e identificação do instrutor, ficha de acompanhamento do candidato com assinatura ou verificação eletrônica de presença. Parágrafo único. Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão estabelecer exigências complementares para o processo de credenciamento, acompanhamento e controle, desde que respeitadas as disposições desta Resolução. DO CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES E ENTIDADES Art. 4o Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão credenciar entidades, com capacidade técnica comprovada, para exercerem as atividades de formação de diretor geral, diretor de ensino e instrutor de trânsito para CFC, e de examinador de trânsito, através de cursos específicos teórico-técnico e de prática de direção. § 1o As entidades referidas no caput deste artigo serão credenciadas por período determinado, podendo ser renovado, desde que atendidas as disposições desta Resolução. § 2o As entidades, já autorizadas anteriormente pelo DENATRAN até a data de 25 de julho de 2006, em caráter provisório, com a finalidade de capacitar diretor geral, diretor de ensino e instrutor de trânsito para CFC, e examinador de trânsito, poderão continuar normalmente suas atividades, exclusivamente na localidade da autorização, submetendo-se às exigências do Órgão Executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal e as disposições desta Resolução. Art. 5o São exigências mínimas para o credenciamento: I - requerimento da unidade da instituição dirigido ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; II - infraestrutura física e recursos instrucionais necessários para a realização do(s) curso(s) proposto(s); III - estrutura administrativa informatizada para interligação com o sistema de informações do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; IV - relação do corpo docente com a titulação exigida no art.18 desta Resolução; V - apresentação do plano de curso em conformidade com a estrutura curricular contida no Anexo desta Resolução; VI - vistoria para comprovação do cumprimento das exigências pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; VII - publicação do ato de credenciamento e registro da unidade no sistema informatizado do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; VIII - participação dos representantes do corpo funcional, em treinamentos efetivados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, para desenvolver unidade de procedimentos pedagógicos e para operar os sistemas informatizados, com a devida liberação de acessos mediante termo de uso e responsabilidades. Parágrafo único. O credenciamento das entidades credenciadas com a finalidade de capacitar diretor geral, diretor de ensino e instrutor de trânsito para CFC, e examinador de trânsito é específico para cada endereço, sendo expedido pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal da circunscrição em que esteja instalado, que o cadastrará no Órgão Executivo de Trânsito da União. Art. 6o São atribuições das entidades credenciadas com a finalidade de capacitar diretor geral, diretor de ensino e instrutor de trânsito para CFC, e examinador de trânsito, através de cursos específicos teórico-técnico e de prática de direção: I - atender às exigências das normas vigentes; II - manter atualizado e em perfeitas condições de uso o material didático-pedagógico e acervo bibliográfico;

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III - promover a atualização do seu quadro docente; IV - atender às convocações do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; V - manter atualizadas as informações dos cursos oferecidos e do respectivo corpo docente e discente, no sistema informatizado do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; VI - manter o arquivo dos documentos pertinentes ao corpo docente e discente por 5 (cinco) anos conforme legislação vigente; VII - emitir certificado de conclusão do curso. DAS INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS PARA FORMAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E RECICLAGEM DE CONDUTORES - CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFC Art. 7o As auto-escolas a que se refere o art. 156 do CTB, denominadas Centros de Formação de Condutores – CFC são empresas particulares ou sociedades civis, constituídas sob qualquer das formas previstas na legislação vigente. § 1o Os CFC devem ter como atividade exclusiva o ensino teórico e/ou prático visando a formação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores de veículos automotores; § 2o Os CFC serão credenciados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal por período determinado, podendo ser renovado por igual período, desde que atendidas as disposições desta Resolução. § 3o Para efeito de credenciamento pelo órgão de trânsito competente, os CFC terão a seguinte classificação: I – “A” – ensino teórico técnico; II – “B” – ensino prático de direção; e III – “AB” – ensino teórico técnico e de prática de direção. § 4o Cada CFC poderá se dedicar ao ensino teórico técnico ou ao ensino prático de direção veicular, ou ainda a ambos, desde que certificado e credenciado para tal. § 5o O CFC só poderá preparar o aluno para o exame de direção veicular se dispuser de veículo automotor da categoria pretendida pelo candidato. § 6o As dependências físicas do CFC deverá ter uso exclusivo para o seu fim. Art. 8o São exigências mínimas para o credenciamento de CFC: I – Infraestrutura física: a) acessibilidade conforme legislação vigente; b) se para ensino teórico-técnico: sala específica para aula teórica, obedecendo ao critério de 1,20 m (um metro e vinte centímetros quadrados) por candidato, e 6 m2 (seis metros quadrados) para o instrutor, com medida total mínima de 24m (vinte e quatro metros quadrados) correspondendo à capacidade de 15 (quinze) candidatos, sendo que a capacidade total máxima não poderá exceder a 35 (trinta e cinco) candidatos por sala, respeitados os critérios estabelecidos; mobiliada com carteiras individuais, em número compatível com o tamanho da sala, adequadas para destro e canhoto, além de cadeira e mesa para instrutor. c) espaços destinados à Diretoria Geral, Diretoria de Ensino, Secretaria e Recepção; d) 2 (dois) sanitários, sendo um feminino e outro masculino, com acesso independente da sala de aula, constante da estrutura física do CFC; e) área específica de treinamento para prática de direção em veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas em conformidade com as exigências da norma legal vigente, podendo ser fora da área do CFC, bem como de uso compartilhado, desde que no mesmo município; f) fachada do CFC atendendo às diretrizes de identidade visual, conforme regulamentação específica do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; g) infraestrutura tecnológica para conexão com o sistema informatizado do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

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II - Recursos Didático-pedagógicos: a) quadro para exposição escrita com, no mínimo, 2m x 1,20m; b) material didático ilustrativo; c) acervo bibliográfico sobre trânsito, disponível aos candidatos e instrutores, tais como Código de Trânsito Brasileiro, Coletânea de Legislação de Trânsito atualizada e publicações doutrinárias sobre trânsito; d) recursos audiovisuais necessários por sala de aula; e) manuais e apostilas para os candidatos e condutores; III - Veículos e equipamentos de aprendizagem: a) para a categoria “A” - dois veículos automotores de duas rodas, de no mínimo 120cc (cento e vinte centímetros cúbicos), com câmbio mecânico, não sendo admitida alteração da capacidade estabelecida pelo fabricante, com, no máximo, cinco anos de fabricação; b) para categoria “B” - dois veículos automotores de quatro rodas, exceto quadriciclo, com câmbio mecânico, com no máximo oito anos de fabricação; c) para categoria “C” - um veículo de carga com Peso Bruto Total - PBT de no mínimo 6.000Kg, não sendo admitida alteração da capacidade estabelecida pelo fabricante, com no máximo quinze anos de fabricação; d) para categoria “D” - um veículo motorizado, classificado de fábrica, tipo ônibus, com no mínimo 7,20m (sete metros e vinte centímetros) de comprimento, utilizado no transporte de passageiros, com no máximo quinze anos de fabricação; e) para categoria “E” - uma combinação de veículos onde o veículo trator deverá ser acoplado a um reboque ou semi-reboque registrado com PBT de no mínimo 6.000Kg e comprimento mínimo de 11m (onze metros), com no máximo quinze anos de fabricação; f) um simulador de direção ou veículo estático. IV – Recursos Humanos: a) um Diretor-Geral; b) um Diretor de Ensino; c) dois Instrutores de Trânsito. § 1o As dependências do CFC devem possuir meios que atendam aos requisitos de segurança, conforto e higiene, às exigências didático-pedagógicas, assim como às posturas municipais vigentes. § 2o Qualquer alteração nas instalações internas do CFC credenciado deve ser previamente autorizada pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, após vistoria para aprovação. § 3o Os veículos de aprendizagem devem estar equipados com duplo comando de freio e embreagem e retrovisor interno extra para uso do instrutor e examinador, além dos equipamentos obrigatórios previstos na legislação. § 4o Os veículos de aprendizagem da categoria “A” devem estar identificados por uma placa de cor amarela com as dimensões de 30 (trinta) centímetros de largura e 15(quinze) centímetros de altura, fixada na parte traseira, em local visível, contendo a inscrição “MOTO ESCOLA” em caracteres pretos. § 5o Os veículos de aprendizagem das categorias B, C, D e E, devem estar identificados por uma faixa amarela de 20 (vinte) centímetros de largura, pintada na lateral ao longo da carroceria, a meia altura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta, sendo que, nos veículos

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de cor amarela, a faixa deverá ser emoldurada por um filete de cor preta, de no mínimo 1 cm (um centímetro) de largura. § 6o Os veículos de aprendizagem devem conter identificação do CFC atendendo às diretrizes de identidade visual, conforme regulamentação específica do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, vedada a utilização de qualquer outro motivo de inscrição ou informação. § 7o Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-sede do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado. § 8o O CFC é responsável pelo uso do veículo destinado à aprendizagem, ainda que fora do horário autorizado para a prática de direção veicular. § 9o O Diretor-Geral poderá estar vinculado a no máximo dois CFC, mediante autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, desde que não haja prejuízo em suas atribuições. § 10. O Diretor de Ensino deverá estar vinculado apenas a um CFC. Art. 9o O processo para o credenciamento de Centro de Formação de Condutores constituirse-á das seguintes etapas: I - Apresentação da seguinte documentação: a) requerimento do interessado dirigido ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, acompanhado dos seguintes documentos: - Carteira de Identidade e CPF (fotocópia autenticada); - Certidão negativa da Vara de Execução Penal do Município sede do CFC e do Município onde reside; - Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes à prática de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou residência; - Certidão negativa expedida pelo cartório de distribuições cíveis, demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial etc.), expedidas no local de seu domicílio ou residência; - Comprovante de residência. b) contrato social, devidamente registrado, com capital social compatível com os investimentos; c) certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais; d) certidões negativas do FGTS e do INSS; e) cartão do CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal; f) declaração do (s) proprietário (s) do CFC de que irá dispor de: titulação. - infraestrutura física conforme exigência desta Resolução e de normas vigentes; - recursos didático-pedagógicos, com a devida listagem dos mesmos; - veículos de aprendizagem conforme exigência desta Resolução; - recursos humanos exigidos nesta Resolução, listados nominalmente com a devida II - Cumpridas as exigências do item I, o interessado será convocado para que, num prazo de até 150 (cento e cinquenta dias), apresente a documentação e as exigências técnicas abaixo

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relacionadas para a realização da vistoria técnica pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal: a) alvará de localização e funcionamento fornecido pelo órgão competente; b) cópia da planta baixa do imóvel; c) cópia da RAIS da empresa, ou CTPS do corpo funcional; d) atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros; e) relação do (s) proprietário(s); f) comprovação da titulação exigida de formação e qualificação do corpo diretivo e instrutores; g) apresentação da frota dos veículos identificados conforme art. 154 do CTB e referências mínimas para identificação estabelecidas pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, com os respectivos certificados de segurança veicular – CSV, referentes à transformação de duplo comando de freios e embreagem para autorização da mudança de categoria; h) laudo da vistoria de comprovação do cumprimento das exigências para o credenciamento, realizada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. III - Assinatura do termo de credenciamento após o cumprimento das etapas anteriores, com a devida aprovação da vistoria pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. IV - Publicação do ato de credenciamento e registro do CFC no sistema informatizado do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. V - Participação do corpo funcional do CFC em treinamentos efetivados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, para padronizar procedimentos pedagógicos e operar o sistema informatizado, com a devida liberação de acesso mediante termo de uso e responsabilidade. Art. 10. Compete a cada CFC credenciado para ministrar os cursos de formação, atualização e reciclagem de condutores: I - realizar as atividades necessárias ao desenvolvimento dos conhecimentos técnicos, teóricos e práticos com ênfase na construção de comportamento seguro no trânsito, visando a formação, atualização e reciclagem de condutores de veículos automotores, nos termos do CTB e legislação pertinente; II - buscar a caracterização do CFC como uma unidade de ensino, atendendo integralmente aos padrões estabelecidos pela legislação vigente quanto às instalações físicas, recursos humanos e didáticos, identidade visual, sistema operacional, equipamentos e veículos; III - cadastrar seus veículos automotores, destinados à instrução prática de direção veicular junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, submetendo-se às determinações estabelecidas nesta Resolução e normas vigentes; IV - manter o Diretor-Geral e/ou o Diretor de Ensino presente nas dependências do CFC, durante o horário de funcionamento; V - promover a qualificação e atualização do quadro profissional em relação à legislação de trânsito vigente e às práticas pedagógicas; VI - divulgar e participar de campanhas institucionais educativas de trânsito promovidas ou apoiadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; VII - contratar, para exercer as funções de Diretor-Geral, Diretor de Ensino e Instrutor de Trânsito, somente profissionais credenciados junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do

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Estado ou do Distrito Federal, providenciando a sua vinculação ao CFC; VIII - manter atualizado o planejamento dos cursos de acordo com as orientações do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; IX - manter atualizado o banco de dados do órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, conforme o artigo 3o, inciso XII desta Resolução; X - manter o arquivo dos documentos pertinentes ao corpo docente e discente por 5 (cinco) anos conforme legislação vigente. Art. 11. Para a renovação do credenciamento, o CFC deverá apresentar índices de aprovação de seus candidatos de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) nos exames teóricos e práticos, respectivamente, referentes aos 12 (doze) meses anteriores ao mês da renovação do credenciamento. § 1o Para os efeitos da operacionalização do caput deste artigo, o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal deve estabelecer ações de acompanhamento, controle e avaliação das atividades e dos resultados de cada CFC, de forma sistemática e periódica, emitindo relatórios e oficiando aos responsáveis pelas entidades credenciadas. § 2o Quando o CFC não atingir o índice mínimo estabelecido no caput deste artigo, em períodos que não ultrapassem 3 (três) meses, o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal deverá solicitar ao Diretor de Ensino do CFC uma proposta de planejamento para alteração dos resultados, sanando possíveis deficiências no processo pedagógico. § 3o Persistindo o índice de aprovação inferior ao estabelecido no caput deste artigo, após decorridos 3 (três) meses, os instrutores e os diretores do CFC deverão participar de treinamento de reciclagem e atualização extraordinários sob a responsabilidade do órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. DAS UNIDADES DAS FORCAS ARMADAS E AUXILIARES QUE POSSUÍREM CURSOS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES Art. 12. As unidades das Forças Armadas e Auxiliares que possuírem cursos de formação de condutores, conforme previsto no §2o do artigo 152 do CTB, para ministrar estes cursos, deverão credenciar-se junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição, que a registrará junto ao Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, atendendo às exigências estabelecidas nesta Resolução. Art. 13. São exigências mínimas para o credenciamento das unidades das Forças Armadas e Auxiliares: I - requerimento da unidade interessada em ministrar cursos de formação de condutores, dirigido ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; II - infraestrutura física e recursos instrucionais necessários para a realização do curso proposto; III - estrutura administrativa informatizada para interligação com o sistema de informações do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; IV - relação dos recursos humanos: instrutores de trânsito, coordenadores geral e de ensino da Corporação, devidamente capacitados nos cursos de instrutor de trânsito e diretor geral e de ensino, credenciados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;

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V - apresentação do plano de curso em conformidade com a legislação vigente; VI - realização de vistoria para comprovação do cumprimento das exigências pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; VII - emissão do ato de credenciamento; VIII - publicação do ato de credenciamento e registro da unidade militar no sistema informatizado do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; IX - participação do corpo funcional da unidade militar em treinamentos efetivados pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, para padronização de procedimentos pedagógicos e operacionais e do sistema informatizado, com a liberação de acesso mediante termo de uso e responsabilidades. Art. 14. São atribuições da unidade das Forças Armadas e Auxiliares, credenciada para ministrar o curso: I - atender às exigências das normas vigentes, no que se refere ao curso de formação de condutores; II - manter atualizado o acervo bibliográfico e de material didático-pedagógico; III - promover a atualização técnico-pedagógica do seu quadro docente; IV - disponibilizar veículos automotores compatíveis com a categoria a que se destina o curso; V - manter atualizadas as informações dos cursos oferecidos e dos respectivos corpos docente e discente, no sistema do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; VI - manter o arquivo dos documentos pertinentes ao corpo docente e discente por 5 (cinco) anos conforme legislação vigente. DAS INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS PARA A QUALIFICAÇÃO DE CONDUTORES EM CURSOS ESPECIALIZADOS INSTITUIÇÕES DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM SISTEMA “S” Art. 15. As instituições do Serviço Nacional de Aprendizagem, credenciadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, promoverão a qualificação de condutores e sua respectiva atualização, por meio da oferta de cursos especializados para condutores de veículos de: a) Transporte de escolares; b) Transporte de produtos perigosos; c) Transporte coletivo de passageiros; d) Transporte de emergência; e) Outros transportes especializados, na forma regulamentada pelo CONTRAN. Parágrafo único. As instituições referidas no caput deste artigo serão credenciadas por período determinado, podendo ser renovado, desde que atendidas as disposições desta Resolução. Art. 16. São exigências mínimas para o credenciamento das instituições do Serviço Nacional de Aprendizagem: I - requerimento da unidade da Instituição dirigido ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; II - infraestrutura física e recursos instrucionais necessários para a realização do(s) curso(s)

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proposto(s); III - estrutura administrativa informatizada para interligação com o sistema de informações do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; IV - relação do corpo docente com a titulação exigida no artigo 22 desta Resolução, e do coordenador geral dos cursos; V - apresentação do plano de curso em conformidade com a estrutura curricular exigida nesta Resolução; VI - realização de vistoria para comprovação do cumprimento das exigências pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; VII - emissão do ato de credenciamento; VIII - publicação do ato de credenciamento e registro da unidade do Sistema “S” no sistema informatizado do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; IX - participação do corpo funcional em treinamentos efetivados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, para padronização de procedimentos pedagógicos e operacionais do sistema informatizado, com a devida liberação de acesso mediante termo de uso e responsabilidade. Art. 17. São atribuições de cada unidade das Instituições do Serviço Nacional de Aprendizagem, credenciada para ministrar cursos especializados: I - atender às exigências das normas vigentes; II - manter atualizado o acervo bibliográfico e de material didático-pedagógico; III - promover a atualização do seu quadro docente; IV - atender às convocações do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; V - manter atualizadas as informações dos cursos oferecidos e dos respectivos corpos docente e discente, no sistema informatizado do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; VI - manter o arquivo dos documentos pertinentes aos corpos docente e discente por 5 (cinco) anos conforme legislação vigente. DOS PROFISSIONAIS DAS ENTIDADES CREDENCIADAS COM A FINALIDADE DE CAP ACIT AR DIRETOR GERAL, DIRETOR DE ENSINO E INSTRUTOR DE TRÂNSITO PARA OS CFC, E EXAMINADOR DE TRÂNSITO Art. 18. São exigências para os profissionais destas instituições: I - Curso superior completo, pós-graduação lato-sensu e experiência na área de trânsito, quando Coordenador Geral. II - Curso superior completo, cursos relacionados ao tema de sua disciplina e curso específico na área do trânsito, quando membro do corpo docente. DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES – CFC Art. 19. São exigências para o exercício das atividades dos profissionais destas instituições: I – Diretor Geral e Diretor de Ensino: a) no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade; b) curso superior completo; c) curso de capacitação específica para a atividade; d) no mínimo dois anos de habilitação. II – Instrutor de Trânsito:

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a) no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade; b) curso de ensino médio completo; c) no mínimo um ano na categoria “D”; d) não ter sofrido penalidade de cassação de CNH; e) não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias; f) curso de capacitação específica para a atividade e curso de direção defensiva e primeiros socorros. Parágrafo único. Para credenciamento junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, os profissionais referidos neste artigo deverão apresentar: a) Carteira Nacional de Habilitação válida; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Diploma ou certificado de escolaridade expedido por instituição de ensino devidamente credenciada pelo órgão competente; d) certificado de conclusão do curso específico de capacitação para a atividade; e) comprovante de residência; f) contrato de trabalho com o CFC devidamente anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social; g) certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes às práticas de crimes contra os costumes, fé pública, patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou residência. DAS UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS E AUXILIARES Art. 20. As exigências para o exercício da atividade de instrutor de trânsito e de Coordenadores Geral e de Ensino e respectiva documentação para credenciamento junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal são as referidas nos incisos I e II, do art.19 desta Resolução. DOS INSTRUTORES NÃO VINCULADOS A UM CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES Art. 21. A instrução de prática de direção veicular para obtenção da CNH poderá ser realizada por instrutores de trânsito não vinculados a um CFC, mediante prévia autorização do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, nas localidades que não contarem com um CFC. § 1o O instrutor não vinculado deverá atender às exigências previstas para o instrutor de trânsito, conforme inciso II do art.19. § 2o O instrutor de prática de direção veicular não vinculado só poderá instruir 1 (um) candidato a cada período de 6 (seis) meses. § 3o Os órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal devem conceder a autorização para instrutor não vinculado, por candidato, com vistas ao registro e à emissão da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – LADV. § 4o Os órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal devem manter atualizados os cadastros de instrutores de direção veicular não vinculados, em suas respectivas circunscrições.

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§ 5o O veículo eventualmente utilizado pelo instrutor não vinculado, quando autorizado, deverá observar o disposto no parágrafo único do art. 154 do CTB. DAS INSTITUIÇÕES DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM SISTEMA “S” Art. 22. São exigências para os profissionais destas Instituições: I – Quando na função de Coordenador Geral: a) mínimo de 21 (vinte e um) anos de idade; b) curso superior completo; c) curso de capacitação específico exigido para Diretor Geral de CFC; d) dois anos de habilitação. II – Quando na função de Coordenador de Ensino: a) mínimo de 21 (vinte e um) anos de idade; b) curso superior completo; c) curso de capacitação específico exigido para Diretor de Ensino de CFC; d) dois anos de habilitação. Parágrafo único. Para credenciamento junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, os Coordenadores, Geral e de Ensino, deverão apresentar: a) Carteira de Identidade; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) documento comprobatório de conclusão de curso superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação; d) certificado de conclusão de curso de Diretor Geral ou de Diretor de Ensino em Instituição credenciada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; e) CNH válida. Art. 23. São exigências para os Instrutores de Cursos Especializados previstos na legislação vigente: I - No mínimo 21 (vinte e um) anos de idade; II – Nível médio completo; III – Curso de capacitação para instrutor especializado; IV - Um ano de habilitação em categoria compatível com as exigidas para o curso especializado em que atuam; V - Não ter sofrido penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação de CNH e não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 12 (doze) meses. § 1o Para credenciamento junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, o instrutor de curso especializado deverá apresentar: a) Carteira Nacional de Habilitação válida; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Certificado de conclusão de curso médio devidamente reconhecido; d) Certificado de conclusão do curso de instrutor especializado na área de atuação; e) Certidão Negativa da Vara de Execução Criminal do Município onde residem e do local onde pretendem atuar. § 2o As entidades que, quando da publicação da Resolução no 168/04, se encontravam

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credenciadas para ministrar exclusivamente cursos especializados, têm assegurada a continuidade do exercício de suas atividades, devendo: a) efetuar recadastramento junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, renovando-o a cada dois anos; b) cumprir as exigências previstas nos artigos 22 e 23 desta Resolução. DOS EXAMINADORES DE TRÂNSITO Art. 24. São exigências mínimas para o exercício da atividade de examinador de trânsito, observadas as disposições contidas no art. 152 do CTB: I - No mínimo 21(vinte e um) anos de idade; II - Curso superior completo; III - Dois anos de habilitação compatível com a categoria a ser examinada; IV - Não ter sofrido penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação de CNH e não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 12 (doze) meses; V - Curso para examinador de trânsito. § 1o Para serem designados pela autoridade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, os profissionais referidos neste artigo deverão apresentar: a) Carteira Nacional de Habilitação válida; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Certificado de conclusão de curso superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação; d) Certificado de conclusão do curso específico de capacitação para a atividade; e) Comprovante de residência; f) Certidão Negativa da Vara de Execução Criminal do Município onde reside e do local onde pretende atuar. § 2o As exigências para o exercício da atividade de examinador de trânsito nas unidades das Forças Armadas e Auxiliares e respectiva documentação para credenciamento junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, são as referidas no § 1o deste artigo. DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NOS PROCESSOS DE CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E RECICLAGEM DE CANDIDATOS A CNH E CONDUTORES Art. 25. São atribuições dos profissionais que atuam nos processos de capacitação, formação, qualificação, especialização, atualização e reciclagem de recursos humanos, candidatos e condutores: I - O Instrutor de trânsito é o responsável direto pela formação, atualização e reciclagem de candidatos e de condutores e o Instrutor de cursos especializados, pela qualificação e atualização de condutores, competindo-lhes: vigente; a) transmitir aos candidatos os conteúdos teóricos e práticos exigidos pela legislação b) tratar os candidatos com urbanidade e respeito; c) cumprir as instruções e os horários estabelecidos no quadro de trabalho da instituição; d) utilizar crachá de identificação com foto, quando no exercício da função que será

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fornecido pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; e) freqüentar cursos de aperfeiçoamento ou de atualização determinados pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; f) acatar as determinações de ordem administrativa e pedagógica estabelecidas pela Instituição; cumprimento da carga horária estabelecida. g) Avaliar se o candidato está apto a prestar exame de direção veicular após o II - O Diretor Geral é o responsável pela administração e o correto funcionamento da Instituição, competindo-lhe, além de outras atribuições determinadas pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União: a) estabelecer e manter as relações oficiais com os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito; b) administrar a instituição de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; c) decidir, em primeira instância, sobre os recursos interpostos ou reclamações feitas por candidato ou condutor contra qualquer ato julgado prejudicial, praticado nas atividades escolares; d) dedicar-se à permanente melhoria do ensino, visando à conscientização das pessoas que atuam no complexo do trânsito; e) praticar todos os atos administrativos necessários à consecução das atividades que lhe são próprias e possam contribuir para a melhoria do funcionamento da instituição; f) assinar, em conjunto com o Diretor de Ensino, os certificados de conclusão de cursos de formação, atualização e reciclagem, com a identificação da assinatura; g) aplicar as penalidades administrativas ao pessoal que lhe é subordinado, nos termos desta Resolução; h) manter, em local visível, tabela de preços dos serviços oferecidos; i) comunicar, por escrito, ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ausências e impedimentos, por motivo de força maior, podendo ser autorizada a sua substituição pelo Diretor de Ensino, por um prazo de até 30 (trinta) dias; j) ministrar aulas, em casos excepcionais, quando da substituição de instrutores, mediante autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; k) comunicar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal o desligamento de qualquer um de seus instrutores ou diretores; l) freqüentar cursos de aperfeiçoamento ou de atualização determinados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. III - O Diretor de Ensino é o responsável pelas atividades escolares da instituição, competindolhe, dentre outras atribuições determinadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal: a) orientar os instrutores no emprego de métodos, técnicas e procedimentos didático- pedagógicos, dedicando-se à permanente melhoria do ensino; b) disponibilizar informações dos cursos e dos respectivos corpos docente e discente nos sistemas informatizados do órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal; anos;

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c) manter e arquivar documentos pertinentes aos corpos docente e discente por 05 (cinco) d) organizar o quadro de trabalho a ser cumprido pelos Instrutores; e) acompanhar, controlar e avaliar as atividades dos instrutores a fim de assegurar a eficiência do ensino; f) representar o Diretor Geral junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, quando este se encontrar impedido por quaisquer motivos, desde que previamente comunicado a estes órgãos; g) ministrar aulas teóricas, em casos excepcionais, quando da substituição de instrutores, mediante autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; h) freqüentar cursos de aperfeiçoamento ou de atualização determinados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. IV - O Examinador de Trânsito é o responsável pela realização dos exames previstos na legislação, competindo-lhe: a) avaliar os conhecimentos e as habilidades dos candidatos e condutores para a condução de veículos automotores; b) tratar os candidatos e condutores com urbanidade e respeito; c) cumprir as instruções e os horários estabelecidos pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; d) utilizar crachá de identificação com foto, emitido pela autoridade responsável do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, quando no exercício da função; e) freqüentar cursos de aperfeiçoamento ou de atualização determinados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. DO FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES CREDENCIADAS Art. 26. Todas as entidades credenciadas devem celebrar contrato de prestação de serviços, com o candidato, contendo as especificações do curso quanto a período, horário, condições, freqüência exigida, prazo de validade do processo, valores e forma de pagamento. Parágrafo único. A exigência de celebração do contrato de prestação de serviço não se aplica às unidades das Forças Armadas e Auxiliares. Art. 27. Os horários de realização das aulas serão regulamentados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. Parágrafo único. A carga horária diária máxima permitida nos cursos teóricos é de 10 (dez) horas/aula e, no curso de prática de direção veicular, 3 (três) horas/aula, sendo, no máximo, duas aulas práticas consecutivas por candidato ou condutor. Art. 28. As entidades que permanecerem inativas por um período superior a 90 (noventa) dias poderão ter o credenciamento cancelado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, excetuando-se as unidades das Forças Armadas e Auxiliares. Parágrafo único. A instituição ou entidade que tiver seu credenciamento cancelado, somente poderá retornar às atividades, mediante um novo processo de credenciamento. DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 29. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito

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Federal, no âmbito de suas circunscrições, fiscalizar as entidades públicas ou privadas por eles credenciadas. Art. 30. As irregularidades deverão ser apuradas por meio de processo administrativo, e penalizadas de acordo com o estabelecido nesta Resolução. Art. 31. São consideradas infrações de responsabilidade das instituições ou entidades e do Diretor Geral, credenciados pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no que couber: I - negligência na fiscalização das atividades dos instrutores, nos serviços administrativos de sua responsabilidade direta, bem como no cumprimento das atribuições previstas nesta Resolução e normas complementares do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; II - deficiência técnico-didática da instrução teórica ou prática; III - aliciamento de candidatos por meio de representantes, corretores, prepostos e similares; e publicidade em jornais e outros meios de comunicação, mediante oferecimento de facilidades indevidas e/ou ilícitas. IV - prática de ato de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública ou privada; Art. 32. Será considerada infração de responsabilidade específica do Diretor de Ensino: I - negligência na orientação e fiscalização das atividades dos instrutores, nos serviços administrativos de sua responsabilidade direta, bem como no cumprimento das atribuições previstas nesta Resolução e normas complementares dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; II - deficiência no cumprimento da programação estabelecida para o(s) curso(s); III - prática de ato de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública ou privada. Art. 33. As infrações previstas para os coordenadores das entidades públicas ou privadas, das unidades do Serviço Nacional de Aprendizagem e das unidades das Forças Armadas e Auxiliares, credenciadas para ministrar os cursos referidos nesta Resolução, são as mesmas constantes dos artigos 31 e 32, respectivamente. Art. 34. São consideradas infrações de responsabilidade específica do instrutor e do examinador: I - negligência na transmissão das normas constantes da legislação de trânsito, conforme estabelecido no quadro de trabalho, bem como o cumprimento das atribuições previstas nesta Resolução e normas complementares do órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal; II - falta de respeito aos candidatos; III - deixar de orientar corretamente os candidatos no processo de aprendizagem; IV - deixar de portar o crachá de identificação como instrutor ou examinador habilitado, quando a serviço; V - prática de ato de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública ou privada; VI – realizar propaganda contrária à ética profissional; VII – obstar ou dificultar a fiscalização do órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal.

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Art. 35. As penalidades serão aplicadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal responsável pelo credenciamento, após decisão fundamentada. Art. 36. As instituições e entidades e os profissionais credenciados que agirem em desacordo com os preceitos desta Resolução estarão sujeitos às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração: I - advertência por escrito; II - suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias; III - suspensão das atividades por até 60 (sessenta) dias; IV - cassação do credenciamento. § 1o A penalidade de advertência por escrito será aplicada no primeiro cometimento das infrações referidas nos incisos I e II do art. 31, incisos I e II do art. 32 e incisos I, II, III e IV do art. 34. §2o A penalidade de suspensão por até 30 (dias) será aplicada na reincidência da prática de qualquer das infrações previstas nos incisos I e II do art. 31, incisos I e II do art. 32 e incisos I, II, III e IV do art. 34 ou quando do primeiro cometimento da infração tipificada no inciso III do art. 31. § 3o A penalidade de suspensão por até 60 (sessenta) dias será imposta quando já houver sido aplicada a penalidade prevista no parágrafo anterior nos últimos 5 (cinco) anos. § 4o O período de suspensão será aplicado proporcionalmente à natureza e à gravidade da falta cometida. § 5o Durante o período de suspensão, a entidade e os profissionais credenciados que forem penalizados não poderão realizar suas atividades. § 6o A penalidade de cassação será imposta quando já houver sido aplicada a penalidade prevista no § 3o e/ou quando do cometimento das infrações tipificadas no inciso IV do art. 31, inciso III do art. 32 e inciso V do art. 34. § 7o Decorridos cinco anos da aplicação da penalidade ao credenciado, esta não surtirá mais efeitos como registro de reincidência para novas penalidades. § 8o Na hipótese de cancelamento do credenciamento por aplicação da penalidade de cassação, somente após 5 (cinco) anos, poderá a entidade requerer um novo credenciamento DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Art. 37. O processo administrativo será iniciado pela autoridade de trânsito, de oficio ou mediante representação, visando à apuração de irregularidades praticadas pelas instituições e profissionais credenciados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, observando o principio da ampla defesa e do contraditório. § 1o Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado. § 2o O representado será notificado da instauração do processo administrativo. Art. 38. A autoridade, de ofício ou a requerimento do representado, poderá determinar a realização de perícias ou de quaisquer outros atos necessários à elucidação dos fatos investigados. Art. 39. Concluída a instrução o representado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa escrita, contados do recebimento da notificação. Art. 40. Após o julgamento, a autoridade de trânsito notificará o representado da decisão. Parágrafo único. Da decisão da autoridade de trânsito caberá recurso à autoridade superior no prazo de 30 (trinta) dias.

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Art. 41. Aplicam-se subsidiariamente ao processo administrativo, no que couber, as disposições da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 42. As diretrizes, disposições gerais e estrutura curricular básica dos cursos para a capacitação e atualização dos profissionais para atuar na formação, atualização, qualificação e reciclagem de candidatos e condutores fazem parte do Anexo desta Resolução. Art. 43. É vedada a todas as entidades credenciadas a transferência de responsabilidade ou a terceirização das atividades para as quais foram credenciadas. Art. 44. As informações sobre o processo de formação dos profissionais, dos candidatos e condutores referidos nesta Resolução, deverão estar contempladas em módulo do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH, no prazo de até 360 dias, a partir da data de entrada em vigor desta Resolução. Art. 45. O Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União estabelecerá os procedimentos para operacionalização da integração dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, com as seguintes finalidades: I - definir padrões de qualidades e procedimentos de monitoramento e avaliação dos processos de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores; II – permitir a disseminação de praticas e experiências bem sucedidas na área de educação de trânsito; III – padronizar e desenvolver os procedimentos didáticos básicos, assegurando a boa formação do condutor; IV – integrar todos os procedimentos e as informações quanto à formação, habilitação e desempenho de candidatos, permitindo, simultaneamente, o acompanhamento das entidades e organizações formadoras e fiscalizadoras. Art. 46. É assegurado o direito ao exercício da profissão aos instrutores de trânsito que já estejam credenciados nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal até a entrada em vigor da Lei no 12.302, de 2 de agosto de 2010. §1o. Os demais profissionais que já estejam credenciados junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal terão o prazo de 5 (cinco) anos para adequação às exigências estabelecidas nesta Resolução, observado o disposto no art. 152 do CTB. §2o Para fins de credenciamento junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado e do Distrito Federal, serão aceitos os certificados de cursos concluídos até a data da entrada em vigor desta Resolução. Art. 47. As instituições ou entidades já credenciadas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal terão o prazo de até 1 (um) ano para adequação às exigências de infraestrutura física estabelecidas nesta Resolução. Art. 48. Os Instrutores e Examinadores de Trânsito, credenciados pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, serão periodicamente avaliados em exame nacional, na forma da Resolução no 321/09 do CONTRAN. Art. 49. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções nos 74/1998 e 198/2006 do CONTRAN e as disposições contrárias.

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Alfredo Peres da Silva - Presidente Rui César da Silveira Barbosa - Ministério da Defesa Rone Evaldo Barbosa - Ministério dos Transportes Esmeraldo Malheiros Santos - Ministério da Educação Luiz Otavio Maciel Miranda - Ministério da Saúde Jose Antonio Silvério - Ministério da Ciência e Tecnologia Elcione Diniz Macedo - Ministério das Cidades

ANEXO À RESOLUÇÃO No 358 DE 13 DE AGOSTO DE 2010 DIRETRIZES, DISPOSIÇÕES GERAIS E ESTRUTURA CURRICULAR BÁSICA DOS CURSOS PARA FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA ATUAR NO PROCESSO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 1. curso para instrutor de trânsito; 2. curso para instrutor de curso especializado para condutor de veículo; 3. curso para diretor geral de CFC; 4. curso para diretor de ensino de CFC; 5. curso para examinador de trânsito; 6. cursos de atualização para os profissionais habilitados. 1. DIRETRIZES GERAIS I – DOS FINS Estes cursos têm a finalidade de capacitar profissionais para atuar no processo de formação, atualização, qualificação e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos. Para atingir seus fins, estes cursos devem dar condições de: 1. Ao Instrutor de Trânsito e ao Instrutor de Curso Especializado: a. planejar e avaliar atividades educativas do processo de formação de condutores; b. demonstrar flexibilidade, compatibilizando diferenças entre os candidatos e condutores; c. demonstrar domínio do conteúdo a ser ministrado no processo de formação, qualificação, atualização e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos. d. ministrar aulas práticas de direção veicular, acompanhando e avaliando o desempenho dos candidatos e condutores; e. demonstrar domínio no processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. 2. Ao Diretor Geral de CFC: • planejar e avaliar as atividades desenvolvidas no CFC; • coordenar atividades administrativas, gerenciando os recursos humanos e financeiros do CFC; • participar do planejamento estratégico da instituição; • interagir com a comunidade e setor público; • exercer liderança demonstrando capacidade de resolver conflitos. 3. Ao Diretor de Ensino de CFC: • planejar e avaliar atividades educacionais realizadas no CFC; • coordenar as atividades pedagógicas do CFC; • coordenar a atuação dos instrutores no CFC;

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• participar do planejamento estratégico da instituição; • interagir com a comunidade e setor público; • exercer liderança demonstrando capacidade de resolver conflitos. 4. Ao Examinador de trânsito: • avaliar os conhecimentos e as habilidades dos candidatos e condutores para a condução de veículos automotores; • demonstrar habilidade de relações interpessoais nas situações de exame II – DAS EXIGÊNCIAS PARA INGRESSO NOS CURSOS a) De Instrutor de Trânsito: • ser maior de 21 anos; • comprovar escolaridade de ensino médio; • ser habilitado no mínimo há dois anos; • ser aprovado em avaliação psicológica para fins pedagógicos; b) De Diretores de CFC ou de Examinadores de Trânsito: • ser maior de 21 anos; • comprovar escolaridade de ensino superior completo; • apresentar o certificado de conclusão do curso especifico de capacitação para instrutor de transito realizado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por entidade credenciada. III – DA AVALIAÇÃO Ao final de cada módulo será realizada prova sobre conteúdos trabalhados pelas instituições que ministram os cursos. Será considerado aprovado no curso de capacitação o aluno que obtiver aproveitamento mínimo de 70 % em cada módulo. O aluno reprovado ao final do módulo poderá realizar nova prova a qualquer momento, sem prejuízo da continuidade do curso. Caso ainda não consiga resultado satisfatório deverá repetir o módulo em outra edição do curso. Com freqüência mínima de 75% em cada um dos módulos. Caso o aluno não atinja o mínimo de freqüência estabelecido em um ou mais módulo (s), poderá repeti-lo (s) em outra turma ou edição do curso, aproveitando os módulos em que atingiu o estabelecido. Nos cursos de atualização, a avaliação será feita através de observação direta e constante do desempenho dos alunos, sendo dispensado atribuição de nota ao final do curso. IV – DA CERTIFICAÇÃO a) Será emitido certificado de conclusão do curso de capacitação ao aluno aprovado em todos os módulos do curso; b) Será emitido certificado de conclusão do curso de atualização ao aluno com freqüência mínima de 75% em cada um dos módulos. Caso o aluno não atinja o mínimo de freqüência estabelecido em um ou mais módulo (s), poderá repeti-lo (s) em outra turma ou edição do curso, aproveitando os módulos em que atingiu o estabelecido. c) Os alunos certificados neste (s) curso (s) terão os dados correspondentes registrados nos sistemas informatizados do órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. d) Os certificados deverão conter no mínimo os seguintes dados: • nome completo do aluno; • data de conclusão do curso;

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• assinaturas dos diretores da entidade ou instituição; • módulos, carga horária, nome dos professores, aproveitamento do aluno em cada módulo; • registro e assinatura do dirigente do órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. V– DA VALIDADE a. Os cursos terão validade máxima de 5 (cinco) anos, quando os profissionais deverão realizar curso de atualização; b. O profissional deverá apresentar certificado do curso de atualização dentro do período previsto na alínea anterior, quando da renovação do seu credenciamento junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. c. Os cursos terão validade em todo o Território Nacional. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS • Considera-se hora aula o período de 50 (cinqüenta) minutos. • A carga horária diária máxima não poderá ultrapassar 10 (dez) horas aula. 3. ESTRUTURA CURRICULAR BÁSICA 3.1 - CURSO PARA INSTRUTOR DE TRÂNSITO 180 HORAS-AULA 3.1.1. MÓDULO I – FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO 16 HORAS-AULA • Fundamentos da Educação - relação educação e sociedade: dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica; teorias educacionais. • Currículo e construção do conhecimento: processo de ensino-aprendizagem. • Noções de Psicologia da Educação - Bases psicológicas da aprendizagem: conceitos básicos; principais teorias e suas contribuições; processo de aprendizagem do jovem e do adulto; relações da psicologia e a prática pedagógica. • Relação instrutor/candidato - atribuições do instrutor: instrutor como educador; princípios éticos da relação instrutor/candidato ou condutor; direitos, deveres e responsabilidade civil durante as aulas de direção veicular; interdependência entre ação profissional e princípios éticos. • Relacionamentos no Trânsito. 3.1.2. MODULO II – DIDÁTICA 20 HORAS-AULA • Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis; planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino; métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação educacional; processo de planejamento e a elaboração de planos de ensino: objetivos, conteúdos, métodos e técnicas de ensino, recursos didáticos e avaliação. • Orientações pedagógicas para o processo de formação de condutores: especificidade da atuação do instrutor nos cursos teórico e de prática de direção veicular em veículos de duas e de quatro ou mais rodas. • Acompanhamento e avaliação no processo de ensino e aprendizagem: importância, procedimentos e habilidades necessárias. 3.1.3. MODULO III - LÍNGUA PORTUGUESA 8 HORAS-AULA • Habilidades de comunicação e expressão oral e escrita. • Importância da comunicação no processo de aprendizagem e na direção de um veículo.

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• Interpretação de textos. 3.1.4. MODULO IV – CONTEÚDOS A SEREM DESENVOLVIDOS NOS CURSOS TEÓRICOS 92 HORAS-AULA Legislação de Trânsito –32 horas-aula Código de Trânsito Brasileiro: Sistema Nacional de Trânsito – SNT; Órgãos executivos, normativos e consultivos; vias públicas; habilitação de condutores; normas de circulação e conduta; infrações e penalidades; medidas administrativas; processo administrativo; crimes de trânsito; sinalização. Resoluções do CONTRAN: resoluções aplicáveis ao processo de habilitação, sinalização viária, documentação obrigatória e educação para o trânsito. Direção defensiva –20 horas-aula Definição e elementos da direção defensiva; física aplicada – conceitos de física aplicados ao trânsito; condições adversas do meio ambiente e da via; normas para ultrapassagem; acidentes de trânsito – situações de risco e como evitá-los; condução econômica; manutenção preventiva do veículo; condutor defensivo - procedimentos defensivos; a responsabilidade do condutor de veiculo de maior porte em relação aos de menor porte; pilotagem de motocicleta - equipamentos obrigatórios; postura do motociclista; aspectos físico, emocional e social do condutor e interferência na segurança do trânsito. Noções de primeiros socorros e Medicina de Tráfego –12 horas-aula A legislação de trânsito e os socorros de urgência; verificação das condições gerais da vítima; cuidados com a vítima – o que não fazer; ações básicas no local do acidente - sinalização do local, acionamento de recursos, telefones de emergência; • Noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito 12 horas-aula Poluição ambiental causada por veículos automotores – emissão sonora, de gases e de partículas - manutenção preventiva do veículo; meio ambiente - contexto atual e regulamentação do CONAMA sobre poluição causada por veículos; relações interpessoais – diferenças individuais, o indivíduo como cidadão. • Psicologia Aplicada à Segurança no Trânsito – 8 horas-aula Relações interpessoais; a obediência às leis e à sinalização; o controle das emoções; a atenção e cuidados indispensáveis a segurança do trânsito. Noções sobre funcionamento do veículo de 2 e 4 rodas / Mecânica Básica - 8 horas- aula. Equipamentos de uso obrigatório do veículo e sua utilização; extintor de incêndio – manuseio e uso; responsabilidade do condutor com a manutenção do veículo; alternativas de solução para reparos, em eventos de emergência mais comuns, no veículo 3.1.5 – MÓDULO V – PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR EM VEÍCULO DE DUAS E QUATRO RODAS – 24 HORAS-AULA • Postura do instrutor na condução das orientações com o veículo em movimento e procedimentos nas solicitações de manobra. • O veículo de duas ou três rodas: funcionamento, equipamentos obrigatórios e sistemas. • O veículo de quatro rodas: funcionamento, equipamentos obrigatórios e sistemas. • Os pedestres, os ciclistas e demais atores do processo de circulação. • Prática de direção veicular na via pública: direção defensiva, normas de circulação e conduta, parada e estacionamento, observância da sinalização e comunicação; cuidados e atenção especiais com a circulação com veículos de duas ou três rodas.

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3.1.6 – MODULO VI - PRÁTICA DE ENSINO SUPERVISIONADO 20 HORAS- AULA • Planejamento da prática de ensino – 5 horas-aula. Elaborar instrumentos de observação de aulas, de planos de aula e de relatórios, sob supervisão do professor da Instituição de Ensino em que realizou o curso; • Observação de aulas – 10 horas-aula, sendo: 5 horas de observação de aula teórica; 3 horas de observação de aula prática de direção veicular em veículo de quatro rodas nas diferentes categorias de sua habilitação; 2 horas de observação de aula prática de direção veicular em veículo de duas rodas; Apresentar relatório, ao final das observações feitas em CFC credenciado pelo DETRAN. • Prática de ensino – 5 horas-aula. Cada aluno deverá ministrar aula teórica, sob supervisão do professor da Instituição de Ensino em que realizou o curso. 3.2 CURSOS P ARA INSTRUTOR DE CURSO ESPECIALIZADO P ARA CONDUTORES 3.2.1. CURSO P ARA INSTRUTORES DE CURSO ESPECIALIZADO P ARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIRO – 270 HORAS-AULA 3.2.1.1. MÓDULO I – CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO – 180 HORAS- AULA 3.2.1.2. MÓDULO II - CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS – 50 HORAS-AULA 3.2.1.3 MÓDULO III – O TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS - NOÇÕES GERAIS – 40 HORAS-AULA • Legislação aplicada (nacional, estadual e municipal) ao transporte de passageiros. • Direção defensiva aplicada ao transporte coletivo de passageiros; comportamentos seguros e sua importância para a segurança dos passageiros do veículo de transporte coletivo e demais atores do trânsito. • Valores, habilidades e atitudes – o papel destes fatores no cotidiano do condutor de veículo de transporte de passageiros. • Relações interpessoais – a interação saudável e solidária com passageiros, pedestres e demais condutores e agentes de trânsito. • Diferenças individuais - características dos usuários do transporte coletivo, responsabilidade e cuidados especializados. • Responsabilidades da empresa e do condutor: passageiros, usuários das vias, meio ambiente e vítimas, em casos de acidente. 3.2.2. CURSO P ARA INSTRUTORES DE CURSO P ARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR - 270 HORAS-AULA 3.2.2.1. MÓDULO I – CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO – 180 HORAS- AULA 3.2.2.2. MÓDULO II - CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR - 50 HORAS- AULA 3.2.2.3 MÓDULO III – O TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDAMENTOS E NOÇÕES GERAIS – 40 HORAS-AULA • Legislação aplicada (nacional, estadual e municipal) ao transporte escolar. • Direção defensiva aplicada ao transporte escolar; comportamentos seguros e sua importância para a segurança dos passageiros do veículo de transporte escolar e demais atores do trânsito.

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• Valores, habilidades e atitudes – o papel destes fatores no cotidiano do condutor de veículo de transporte escolar. • Relações interpessoais – a interação saudável e solidária com passageiros do transporte escolar e demais condutores e agentes de trânsito. • Diferenças individuais - características da infância, adolescência, e fase adulta; pessoas com necessidades especiais: responsabilidade e cuidados especializados. • Responsabilidades da empresa e do condutor do veículo de transporte escolar: escolares, meio ambiente e vítimas, em casos de acidente. 3.2.3. CURSO PARA INSTRUTOR DE CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS - 270 HORAS-AULA 3.2.3.1. MÓDULO I – CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO – 180 HORAS- AULA 3.2.3.2. MÓDULO II - CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS - 50 HORAS-AULA 3.2.3.3 MÓDULO III – O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS - FUNDAMENTOS E NOÇÕES GERAIS – 40 HORAS-AULA • Legislação aplicada (nacional, estadual e municipal) ao transporte de produtos perigosos. • Direção defensiva aplicada e comportamento preventivo do transporte de produtos perigosos; comportamento seguro e sua importância para a segurança do condutor de veículos de transporte de produtos perigosos e demais atores do trânsito. • Relações interpessoais – a interação saudável e solidária com os demais condutores, pedestres e agentes de trânsito e de transporte. • Valores, habilidades e atitudes – o papel destes fatores no cotidiano do condutor de veículo de produtos perigosos. • Responsabilidades da empresa e do condutor do veículo de transporte de produtos perigosos com a carga, usuários das vias, meio ambiente e vítimas, em casos de acidente. • Aperfeiçoamento em reações químicas e seus riscos. 3.2.4. CURSO PARA INSTRUTOR DE CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA - 270 HORAS-AULA 3.2.4.1. MÓDULO I – CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO – 180 HORAS- AULA 3.2.4.2. MÓDULO II - CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA - 50 HORAS-AULA 3.2.4.3 MÓDULO III – SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA – FUNDAMENTOS E NOÇÕES GERAIS – 40 HORAS-AULA • Legislação aplicada (nacional, estadual e municipal) aos veículos de emergência. • Direção defensiva aplicada aos veículos de emergência; comportamento seguro e sua importância para a segurança do condutor de veículos de emergência e demais atores do trânsito. • Valores, habilidades e atitudes – o papel destes fatores no cotidiano do condutor de veículo de emergência. • Relações interpessoais – a interação com os demais condutores, pedestres, passageiros, outros condutores e agentes de trânsito. • Responsabilidades das instituições e entidades e do condutor do veículo de emergência com as pessoas transportadas, usuários das vias, meio ambiente e vítimas em casos de acidente, com as vítimas e demais usuários das vias.

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3.3. CURSO PARA DIRETOR GERAL DE CFC - 220 HORAS AULA 3.3.1. MÓDULO I – CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO –180 HORAS-AULA 3.3.2. MÓDULO II – NOÇÕES GERAIS DE ADMINISTRAÇÃO –12 HORAS-AULA • Organização: conceito, objetivos, missão, visão e elementos de uma empresa; processos de trabalho; normalização de procedimentos; planejamento estratégico. • Princípios éticos aplicáveis às atividades empresariais: clientes, concorrentes, fornecedores, empregados e governantes. • Noções de administração financeira e contábil: contas a pagar e a receber; folha de pagamento; faturamento; balancete, apuração de resultados; gestão tributária; gestão de custos. • Empreendedorismo: conceito; perfil do empreendedor. 3.3.3. MÓDULO III – NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO – 12 HORAS- AULA • Instituições de direito público e privado. • Entidades credenciadas pelos Órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados ou do Distrito Federal, exigências e responsabilidades. • Atos normativos relativos à atuação do CFC. • Noções de relações trabalhistas. • Contratos de prestação de serviço. 3.3.4. MÓDULO IV – GESTÃO DE PESSOAS –12 HORAS-AULA • Relações interpessoais: características individuais; relacionamento vertical e horizontal; comunicação, motivação; ética e respeito nas relações interpessoais. • Visão sistêmica em gestão de pessoas: recrutamento e seleção, desenvolvimento, gestão de desempenho e remuneração. • Desenvolvimento de habilidades gerenciais: liderança; integração de equipes de trabalho, técnicas de negociação, administração de conflitos, delegação. 3.3.5. MÓDULO V – O PAPEL DO CFC NA SOCIEDADE – 4 HORAS-AULA • Postura do diretor na condução do CFC. • Responsabilidade social do CFC na construção de um trânsito mais seguro e cidadão. • Relações dos CFC com a comunidade e os órgãos do SNT. 3.4. CURSO PARA DIRETOR DE ENSINO DE CFC: 220 HORAS-AULA 3.4.1. MÓDULO I – CURSO DE INSTRUTOR DE TRANSITO – 180 HORAS-AULA 3.4.2. MÓDULO II – NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR - 24 HORASAULA • Noções de supervisão pedagógica: o papel do diretor de ensino como coordenador das ações pedagógicas do CFC. • Planejamento global da instituição: seleção de métodos, técnicas e procedimentos de ensino e avaliação; elaboração do plano de curso. • Planejamento e realização de reuniões de cunho técnico pedagógico com os instrutores do CFC. • Procedimentos e técnicas de acompanhamento e avaliação do desempenho dos instrutores. • Noções básicas de estatística para tratamento dos resultados dos candidatos nos exames. • Regimento escolar: definição, aspectos básicos e importância para o CFC. • Estrutura e funcionamento do CFC: atos normativos específicos. • Papel do diretor de ensino na busca de soluções para problemas de aprendizagem candidato/condutor.

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• Psicologia da Aprendizagem / Andragogia. 3.4.3. MÓDULO III – GESTÃO DE PESSOAS –12 horas-aula • Relações interpessoais: características individuais, relacionamento vertical e horizontal, comunicação, motivação; ética e respeito nas relações interpessoais. • Visão sistêmica em gestão de pessoas: recrutamento e seleção, desenvolvimento, gestão de desempenho e remuneração. • Desenvolvimento de habilidades gerenciais: liderança; integração de equipes de trabalho, técnicas de negociação, administração de conflitos, delegação. 3.4.4. MÓDULO IV – O PAPEL DO CFC NA SOCIEDADE – 4 HORAS-AULA • Postura do diretor na condução do CFC. • Responsabilidade social do CFC na construção de um trânsito mais seguro e cidadão. • Relações dos CFC com a comunidade e os órgãos do SNT. 3.5. CURSO PARA EXAMINADORES DE TRANSITO – 208 HORAS-AULA 3.5.1. MÓDULO I – CURSO DE INSTRUTOR DE TRANSITO – 180 HORAS-AULA 3.5.2. MÓDULO II – FUNDAMENTOS DO PROCESSO DA AVALIAÇÃO – 12 HORAS- AULA • Avaliação/ conceito, teorias, técnicas e medidas educacionais. 3.5.3. MÓDULO III – ASPECTOS PSICOLOGICOS NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO – 4 HORAS-AULA • Comportamentos mais comuns em situações de avaliação. 3.5.4. MÓDULO IV – PAPEL DO EXAMINADOR NO PROCESSO DE HABILITAÇÃO – 12 HORAS-AULA • Atribuições do examinador de trânsito. • Princípios éticos das relações examinador/ candidato ou condutor. 3.6. CURSOS DE ATUALIZAÇÃO - PARA OS PROFISSIONAIS HABILITADOS NOS CURSOS PARA INSTRUTORES DE TRÂNSITO, INSTRUTORES DE CURSOS ESPECIALIZADOS PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS, DIRETOR GERAL DE CFC, DIRETOR DE ENSINO DE CFC, EXAMINADORES DE TRANSITO – 20 HORAS-AULA (CADA). Os cursos de atualização terão uma carga horária mínima de 20 horas aula, cada um, sobre os conteúdos dos cursos de capacitação, abordando as atualizações na legislação, a evolução tecnológica e estudos de casos, relacionando a pratica com os fundamentos teóricos destes cursos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ANDRADE, Jairo: ABBAD,Gardenia, MOURAO, Luciana. Treinamento e desenvolvimento em organizaçoes e trabalho. POA artmed,2006. CHIAVENATO, Idalberto. Gestao de Pessoas e o novo papel dos recursos humanos nas organizacoes. RJ: Elsevier,2004 Site Detran/RS - http://www.detran.rs.gov.br e as resoluções anexadas. 87 Porto Alegre, Agosto 2010



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