Projeto Me Proteja - Manual de Prevenção Infanto-Juvenil

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ME PROTEJA MANUAL DE PREVENÇÃO INFANTO-JUVENIL

ALIENAÇÃO PARENTAL E DESAPARECIMENTO

2016

QUEM AMA NÃO ESQUECE


Esta cartilha tem a finalidade de promover - com a divulgação de informações - os direitos da infância e da juventude. Acreditamos que a casa da gente é onde o coração está e que o amor que une pais e filhos é o mais forte do mundo. Por isso, elaboramos este manual para prevenir e combater a prática de Alienação Parental, a exploração do trabalho infantil e o desaparecimento de crianças no Brasil.

A lei nº 12.318/2010 dispõe que, a prática de ato de Alienação Parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente.

Lei nº 12.318/2010 www.meproteja.blogspot.com


Me Proteja Quem ama não esquece

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Em todo o mundo crianças, jovens e adultos desaparecem misteriosamente. Crianças desaparecem no trajeto entre a casa e a escola, dentro de lojas e supermercados, são retiradas de suas residências por desconhecidos que se passam por técnicos de consertos domésticos, ou marcam encontros com estranhos que aliciam menores em salas de bate-papo pela Internet. São sequestros sem pedido de resgate, com fins de prostituição infanto-juvenil, tráfico internacional de seres humanos, adoção ilegal ou abuso sexual seguido de morte. Existe ainda um percentual dessas crianças que são levadas por um dos pais, como forma de punir ex-conjugues, dando origem aos crimes de Alienação Parental contra a criança. Existem também jovens e adultos que, portadores de deficiências psíquicas, perdemse nas ruas e acabam recolhidos em abrigos e instituições, onde permanecem pela dificuldade de identificação e localização de suas famílias. Crianças e jovens que fogem de casa devido a maus tratos, violência doméstica ou conflito com os

O desaparecimento de adultos está, muitas vezes, ligado a problemas psíquicos e emocionais, envolvimentos com drogas e criminalidade. Alguns fogem devido aos maus tratos ou a uma repressão exagerada por parte dos pais, inseguros com a liberdade que os filhos passam a solicitar quando entram na adolescência. São fatalidades que, para os familiares de desaparecidos, geram um afastamento e um preconceito social que dificulta a melhoria das políticas públicas de atendimento. E o que se pode fazer para prevenir e diminuir o índice destes desaparecimentos? É curioso que a maioria dos desaparecimentos e muitos outros problemas ocorrem em épocas de grandes eventos e feriados, o que dificulta o acesso às autoridades e atrasa o início das investigações.

Este projeto resulta do trabalho jornalístico de contato e atendimento a famílias de pessoas desaparecidas. A vivência adquirida ao longo do contato de inúmeros casos com grande índice de pessoas investigadas, localizadas e reinseridas no convívio familiar nos levou a um profundo estudo da questão e a motivação para criar com essa ação e tentativa de diminuir o desaparecimento e sua prevenção, criando redes de parceria que aproximam policiais e autoridades do cotidiano sofrido das famílias vitimadas. Por meio do nosso projeto, recebemos também denúncias e realizamos contatos com a imprensa, que apóia e nos ajuda a divulgar os casos das crianças desaparecidas e vítimas de diversos outros crimes, como a Alienação Parental e alguns tipos de exploração, como o trabalho infantil.

pais, terminando por serem

“Eu moro com a minha mãe, mas meu pai vem

exploradas para a prática

me visitar... Eu moro em qualquer lugar...

de prostituição infantil e o

Já morei em tanta casa que nem me lembro

vício de drogas, em especial

mais... Eu moro com os meus pais...” Renato

o crack.

Russo (Pais e Filhos, Legião Urbana)


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Prevenir... é sempre... a melhor... forma de... cuidar! “Se você convive ou presencia alguma situação que configura algum crime contra a criança ou o adolescente , você deve denunciar. Quem não denuncia , de certa maneira se torna cúmplice do crime . E você tem motivos de sobra para denunciar. Não tenha a mesma atitude que o criminoso teria . Denuncie!”

Alessandro Lo-Bianco Diretor


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Quando o crime é praticado em casa, o muro do silêncio protege a família e impede a proteção Violação dos Direitos Humanos Direitos básicos

Tais práticas e delitos contrariam os direitos fundamentais reconhecidos em um amplo repertório de instrumentos internacionais ratificados por diversos países, entre os quais o Brasil. A Declaração de Direitos Humanos faz uma menção específica às crianças, estabelecendo, em seu art. 25°, § 2°, que: “A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.”

Descumprimento de normas constitucionais Legalidade

Vão contra o que estabelece a Constituição Federal em relação aos princípios de defesa da vida, dos direitos e do bem-estar dos cidadãos e cidadãs. De aciordo com Constituição Brasileira de 1988 , em seu art. 227, caput, fica estabelecido: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Delitos Crimes

Tais crimes são compreendidos como formas distintas de violência sexual e, em geral, envolvem a imposição de atos sexuais, trabalho infantil e até mesmo óbito para tráfico de órgãos com aquela criança ou adolescente. As estatísticas revelam que a violência de gênero é um dos principais problemas: meninas são as vítimas mais frequentes dessa violência. Por este motivo, estes crimes também estão inseridos, conforme definição da ONU, entre as modalidades específicas de violência contra a população feminina.

Problema de Saúde Pública Sociedade

Estes crimes geram graves consequências para a saúde física, mental e emocional das vítimas, assim como riscos associados ao consumo de drogas, à gravidez indesejada e às doenças sexualmente transmissíveis. Nesse sentido, representam um importante desafio para as políticas de saúde, em curto, médio e longo prazo.


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Alienação Parental Considera-se ato de Alienação Parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. ALIENADOR E ALIENADO - Alienação Parental é uma forma de abuso psicológico que se caracteriza por um conjunto de práticas efetivadas por um genitor (na maior parte dos casos), denominado alienador, capazes de transformar a consciência de seus filhos, com a intenção de impedir, dificultar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição. Porém, não são apenas os genitores que podem alienar, mas qualquer parente ou outro adulto que tenha autoridade e responsabilidade pela criança ou adolescente.

fazendo-o acreditar que o alienado não é uma boa pessoa e não possui valores à altura de ser “pai” ou “mãe”. “Seu pai não se interessa por você, agora ele tem outra família...”. “Seu avô tem dinheiro e não ajuda nas suas despesas, então você não deveria mais visitá-lo...”.

FORMAS DE ALIENAÇÃO - São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

II - dificultar o exercício da autoridade parental. Quando os pais não vivem juntos e não houver acordo sobre quem deva exercer a guarda do filho, a Lei nº 11698/2008, que alterou o art. 1584 do Código Civil, impôs que o juiz determine a Guarda Compartilhada entre eles. No entanto, mesmo que a guarda fique restrita a apenas um dos pais, o outro permanece com o direito e a responsabilidade de educar, cuidar e externar o seu amor ao filho, não podendo aquele que é o detentor da guarda desautorizá-lo.

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade. Isso ocorre, por exemplo, quando, continuamente, um dos pais “implanta”, no filho, ideias de abandono e desamor, atribuídas ao outro genitor,

III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor. Quando os filhos vivem em companhia de um único genitor, resta a ele a obrigação de favorecer o contato destes com a outra parte. Os filhos têm direito à convivência com ambos os


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pais. As crianças e os adolescentes devem permanecer o maior tempo possível com seus pais, independentemente de morarem ou não com eles. Dizemos que o direito da população infanto-juvenil é o de “conviver”, que significa “viver-com” ambos os pais. Os contatos por telefone, internet, bilhetes, cartas, etc, também não podem ser obstruídos. Quando a convivência dos filhos com seus pais não se dá de forma livre, o juiz pode regulamentar os encontros entre eles. É comum o genitor com quem as crianças moram apresentar uma série de dificuldades para impedir que o outro genitor encontre seus filhos. É comum, também, para dificultar a interação entre eles, ficar ligando incessantemente, durante todo o período de visitação. IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar. “Hoje ele não pode ir, pois vamos fazer um passeio...”. “Ela não vai, porque não pode faltar à aula de catecismo...”. “Parece que ela está febril, então é melhor que fique...”. “Meu filho não visita o pai porque não gosta de ficar na casa dele...”. Quanto mais se convive, maior será o vínculo entre pais e filhos. V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço. Todas as informações importantes que envolvam as crianças e os jovens devem ser prestadas aos pais e parentes que não morem com eles, de forma completa e em tempo hábil, tais como: eventuais problemas de saúde, festividades escolares, dilemas apresentados pelos filhos, mudança de endereço, etc. Não participar da vida cotidiana dos filhos provoca a fragilidade do vínculo paterno ou materno-filial, gerando o sentimento de abandono na criança, que pode levar a uma repulsa do filho ao genitor afastado. VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente. Atribuir fatos inverídicos contra aquele que não mora com a criança ou contra seus parentes, assim como o uso indevido

da Lei Maria da Penha, retrata uma das formas mais graves de vingança contra o genitor que não convive com os filhos. Sabe-se que se chega a atribuir ao genitor alienado falsas denúncias de maus tratos e até de abuso sexual. VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. O afastamento físico através da mudança de cidade, Estado ou até país é outra forma bastante utilizada para impedir a convivência entre os filhos e o genitor e seus parentes com quem não moram. Isso não quer dizer

ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso. Nesses casos, o juiz mandará realizar estudo psicossocial ou biopsicossocial das pessoas envolvidas e de suas famílias, cujo laudo deverá ser entregue, no prazo máximo de 90 dias. Poderá, o juiz, ainda, ouvir os filhos, professores, vizinhos e determinar uma infinidade de medidas quando a situação chega à Justiça, visando impedir que a

“Implantar no filho uma imagem de abandono e desamor, atribuídas a outro genitor” que, em alguns casos, o guardião não possa transferir o seu domicílio para um lugar distante do outro genitor. Porém, nesses casos, deve haver uma justificativa importante e o novo endereço deve ser prontamente comunicado ao genitor. Além disso, os espaços livres, tais como férias, feriados e festividades de final de ano devem ser compartilhados e, se possível, priorizados em favor daquele genitor que passa a maior parte do ano sem a presença diária do filho.

QUANDO VAI PARA JUSTIÇA A lei nº 12.318/2010 dispõe que a prática de ato de Alienação Parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente da convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e implica em descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício (sem pedido da parte), em qualquer momento processual, em ação autônoma

alienação prossiga, bem como objetivando proteger e reparar os males decorrentes da prática alienante. Será assegurado ao genitor garantia mínima de visitação, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional designado pelo juiz (perito) para acompanhamento das visitas. Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, segundo a gravidade do caso, poderá o juiz: I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; III - estipular multa ao alienador; IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente.


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Guarda Compartilhada

Mudanças no texto

O texto, aprovado pelo Senado, determina agora que esse tipo de decisão se estende a casos de separações conflituosas.

Mais esquilíbrio entre os pais

A ideia é garantir uma divisão equilibrada do tempo de convivência com cada um dos pais, possibilitando a supervisão compartilhada dos interesses do filho.

Prestação de informações O textoé é rigoroso com estabelecimentos, como escolas, que se negarem a dar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos. Serão multados.

Lei nº 13.058 22/12/14

Altera os arts 1.583, 1.584, 1.585, e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação. Art. 1º Esta Lei estabelece o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispõe sobre sua aplicação, para o

que modifica os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Art. 2º A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.1.583. § 2o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. I - (revogado); II - (revogado); III - (revogado). § 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. § 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente

afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.” (NR) Art. 1.584. § 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. § 3o Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe. § 4o A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor. § 5o Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a

pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade. § 6o Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação.” (NR) Art. 1.585. Em sede de medida cautelar de separação de corpos, em sede de medida cautelar de guarda ou em outra sede de fixação liminar de guarda, a decisão sobre guarda de filhos, mesmo que provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte, aplicando-se as disposições do art. 1.584.” (NR) Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno

exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: I - dirigir-lhes a criação e a educação; II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584; III - conceder-lhes ou negarlhes consentimento para casarem; IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior; V - conceder-lhes ou negarlhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município; VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar; VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindolhes o consentimento; VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.” (NR) DILMA ROUSSEFF


Desaparecimentos

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Registre imediatamente a ocorrência na delegacia mais próxima de sua casa, munido de uma foto recente da pessoa desaparecida e documentos de identidade de seu filho (você deve procurar sempre tirar foto recentes e realizar o registro mesmo se tratando de menores de idade); - Acompanhe os procedimentos da investigação. Busque informações todos os dias com o delegado e o investigador responsável;

nenhuma informação; • Verifique cadernos, agendas e anotações pessoais da pessoa desaparecida e mostreas à polícia;

- No caso de crianças e adolescentes, a delegacia que se recusar a fazer o registro da ocorrência antes do prazo de 24 horas, como determina a lei 11.259, de 30 de dezembro de 2005, pode ser denunciada para Ouvidoria da Polícia Civil. Chame a imprensa para denunciar. Exija os direitos do seu filho;

- Verifique se o desaparecido deu entrada em algum hospital e também no Instituto Médico Legal e passe essas informações para a polícia;

- Busque informações com vizinhos, familiares e amigos e repasse-as à polícia. Não esconda

• Procure ajuda da imprensa o mais rápido possível. Quanto antes divulgar a foto do desaparecido, melhor. - Espalhe o maior número de cartazes possíveis, recorrendo à ajuda de amigos, parentes e internautas. Use as redes

de relacionamento na internet para divulgar fotos e dados do desaparecimento. Não coloque seus telefones pessoais nos cartazes para evitar trotes ou tentativas de extorsão. Use apenas os contatos da polícia e das instituições;

- Procure se unir a famílias de desaparecidos. Elas poderão lhe ajudar na transmissão de apoio e experiência; - Procure um advogado ou recorra a Defensoria Pública para garantir o direito do seu filho após a separação ou divórcio;

- Recorra a instituições que tem como objetivo buscar pessoas desaparecidas existentes em todos os estados do Brasil;

- Recorra a Convenção de Haia, que garante o retorno imediato da criança ao país ou ao estado da sua residência, bem como assegura a proteção do direito de visita em caso de deslocamento ilegal do seu país e/ou a sua retenção indevida em outro local que não seja sua residência habitual.

- Se tratando do desaparecimento de crianças e jovens, não deixe de comparecer aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público e a Justiça da Infância e Juventude;

Recorte e leve na delegacia em caso de desaparecimento Lei nº 11.259, de 30 de dezembro de 2005 Acrescenta dispositivo à Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono

a seguinte Lei: Art. 1º O art. 208 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, convertendo-se o atual parágrafo único em § 1o: Art. 208 § 1º - As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros inter-

esses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei. § 2º - A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais,

fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.” (NR). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA


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Como proteger seu filho Evite deixar crianças e adolescentes sozinhos. Se você realmente precisar sair e não tiver com quem deixar seu filho, oriente-o a não abrir a porta para ninguém, mesmo que a pessoa insista que veio a seu mando para realizar algum serviço ou que você sofreu um acidente. Tire o RG (Registro de Identidade Civil) e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do seu filho mesmo sendo ele menor de idade, e tenha sempre fotos atualizadas de seus filhos. Se a criança ou adolescente não tiver como se comunicar com você por telefone, oriente-a a pedir ajuda dos vizinhos ou de pessoas que morem no seu bairro ou comunidade. Se houver telefone em casa, deixe o número de vizinhos, parentes e da polícia com seu filho e oriente-o a fazer uso deles em caso de necessidade. Estando em casa, não deixe a porta aberta e oriente seu filho a não tomar a iniciativa de abri-la para desconhecidos sem o seu consentimento. Peça a um vizinho de sua confiança que cuide de seu filho caso não encontre alguém disponível para essa tarefa; ou que observe sua residência quando você

estiver fora e interceda, caso note a presença de pessoas estranhas. Não deixe crianças brincando sozinhas na porta de casa, na rua, no condomínio ou na comunidade sem a fiscalização de um adulto. Faça um revezamento com seus vizinhos na tarefa de olhar as crianças. Se não tem com quem deixar seus filhos para trabalhar, procure creches públicas ou instituições que ofereçam projetos sociais direcionados a crianças e jovens. Em caso de separação ou divórcio, não tente subtrair seu filho da companhia de seu conjugue sem o seu consentimento. Por maior que seja o conflito com o seu parceiro/a, lembre-se que o maior prejudicado com a ausência de um dos pais é sempre a criança. NA INTERNET Se o seu filho utiliza a internet, é conveniente que você saiba

dominar as regras básicas de informática e segurança na rede. Ensine seu filho a usufruir a liberdade proporcionada pela internet com responsabilidade. Lembre-se: não adianta proibir! O melhor é orientar. Procure tomar conhecimento das atividades do seu filho na internet, como os sites que ele frequenta e com quem ele costuma se relacionar virtualmente. Aconselhe-o a não passar particularidades de suas vidas e dos assuntos familiares para desconhecidos. Oriente-o sempre a tratar com cautela os amigos virtuais, não fornecendo telefone, endereço e dados pessoais nos primeiros contatos, e que não troquem fotos ou imagens através de e-mail, sites de relacionamento ou redes sociais como o Facebook. É recomendável que o adolescente use e-mails gratuitos para corresponder-se com amigos virtuais. Ensine ao

seu filho sobre os perigos dos encontros sem autorização da família. Os primeiros encontros devem acontecer em lugares movimentados, como lanchonetes e shoppings e com a presença de outros amigos que sejam da confiança do adolescente, e de preferência com a participação de um dos responsáveis. A curiosidade natural que o adolescente tem em relação ao sexo é a isca preferida dos aliciadores. Converse, esclareça e eduque seu filho a respeito da sexualidade. Se não sabe como fazer, procure orientação de um especialista ou faça uso da vasta bibliografia existente sobre o assunto. Fique atento às mudanças de comportamento dos jovens. Geralmente, as vítimas de aliciamento apresentam um comportamento padrão: horas na internet (não permitindo que


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os pais se aproximem do computador quando estão navegando), mudanças bruscas de humor, agressividade e queda no rendimento escolar. Desconfie do aumento no círculo de amizades e da vida social da criança, quando não compartilhado com a família. Não hesite em procurar ajuda de um especialista se notar alguma mudança no comportamento de seu filho. Fique atento para o perfil do aliciador: geralmente são caracterizados homens bonitos, jovens, articulados e com bom papo, que se utilizam da fragilidade do adolescente em conflito (com sua opção sexual, por exemplo), para atraílos para a prostituição. O método de aliciamento varia, mas vai ao encontro de dois grandes elementos da atração: resolução de conflitos que o jovem tenha com a família, na escola ou consigo mesmo; ou o sonho de se tornar um artista famoso e/ou modelo de sucesso. O aliciador oferece uma vida totalmente livre, em contraponto à disciplina exigida pelos pais; ou proposta de sucesso fácil, totalmente fora dos parâmetros de vida de um profissional bem sucedido. Não pense que estar em casa, diante do computador, é mais seguro para o seu filho. Os aliciadores tiram o adolescente de casa com o próprio consentimento deles, pois atuam apelando para o lado emocional. A internet proporciona a entrada de todo o tipo de informação e de pessoas dentro da sua casa através da tela do computador. Por isso, não proíba ou restrinja o uso da internet, mas prepare seu filho para navegar com segurança, consciente da ética e dos cuidados que precisa ter, não só na rede, como na vida. Procure sempre manter diálogos acerca das questões que mais atraem e representam perigos para o adolescente, como amizades, namoros, sexo ou drogas. Se não souber como fazer, procure orientação de um profissional qualificado. NA RUA A criança não deve sair sem a companhia de um adulto responsável. A maioria dos sequestros ocorre nos trajetos entre a casa e a escola ou quando a criança sai para fazer

pequenas compras em comércios muito próximos de suas residências. Crianças que saem todos os dias no mesmo horário para a escola ou para um determinado comércio são facilmente monitoradas por sequestradores e se tornam alvos fáceis. Se puder, procure revezar-se com seus parentes e vizinhos para levar as crianças à escola. É comum a mãe ou responsável recomendar que as crianças saiam para a escola ou às compras acompanhadas de um irmão. Pensa-se que, em dupla, elas estarão mais protegidas. Pelo contrário. Crianças acompanhadas de irmãos são alvos fáceis para sequestradores, pois isso significa que não existem adultos por perto. Crianças e jovens devem ser orientadas a não aceitarem balas, presentes e dinheiro de desconhecidos. Fique atento se o seu filho aparecer em casa com um brinquedo que você não sabe a procedência. Oriente crianças e jovens a não aceitarem carona ou mesmo fornecerem informações para motoristas e motociclistas. Muitos sequestros acontecem durante essas situações. Mesmo acompanhada dos pais ou de um adulto de sua confiança, a criança deve sempre portar uma identificação que conste o seu nome completo, endereço e telefone para contato. Ela deve ser orientada a procurar ajuda policial ou de um comerciante numa loja, caso se perca. A criança deve ser ensinada a não pedir ou aceitar ajuda de desconhecidos. Ensine o seu filho a memorizar dados pessoais importantes, como o endereço, telefone e nome dos responsáveis. Em locais públicos, como praias e shoppings, não perca a criança de vista. Combine um lugar de fácil acesso que funcione como um ponto de encontro caso vocês se percam. Para se prevenir, caso isso venha a acontecer, deixe seu filho ciente a pedir ajuda somente a policiais, salva vidas, seguranças uniformizados e comerciantes das lojas, nunca a desconhecidos, por mais simpáticos que sejam. A adolescência é a fase em que seu filho necessita e solicita lazer e convivência social. Prepare-se junto ao seu filho para essa fase. Permita uma liberdade embasada de responsabilidade e limites. Para isso, procure conhecer os amigos e familiares dos amigos do seu filho. Visite antecipadamente os

locais que ele deseja frequentar, a fim de fornecer orientações mais precisas sobre questões de comportamento e segurança. Reveze-se com os outros pais para levá-los e buscá-los nos locais de lazer e alerte os adolescentes e jovens para os perigos que eles podem encontrar nas ruas, relacionado à violência urbana, bebidas, sexo e drogas. Procure se atualizar sobre o assunto e mantenha seu filho muito bem informado. Leve-o para visitar instituições e abrigos que tratam jovens dependentes químicos para que ele se esclareça sobre os efeitos nocivos da droga. Procure a orientação de professores, conselho tutelar e instituições que realizam trabalhos sociais com crianças e jovens. O deficiente psíquico não deve circular desacompanhado sob nenhuma circunstância e deve sempre ter uma ficha de identificação contendo seus dados pessoais, endereço e telefone de sua residência e da instituição onde se trata. Caso observe menores desacompanhados na rua, idosos ou portadores de necessidades especiais que pareçam perdidos ou em dificuldades, peça ajuda policial. Crianças e jovens em situação de abandono nas ruas, vendendo balas ou mendigando podem estar sendo exploradas por terceiros. Não dê esmolas ou compre produtos destes menores. Você fará mais por eles se informar ao Conselho Tutelar as características físicas da criança e o local onde ela se encontra. Fixe a imagem delas em sua mente e compare com fotos de crianças desaparecidas. Anote a placa de motociclistas, motoristas e caminhoneiros que você constatar que está oferecendo ou dando carona para crianças e jovens nas estradas e comunique imediatamente à polícia.


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Evite deixar crianças e adolescentes sozinhos.

retirá-lo do colégio sem que esteja devida-

Se você realmente precisar sair e não tiver com

mente autorizado por você.

quem deixar seu filho, oriente-o a não abrir a porta para ninguém, mesmo que a pessoa insista que veio a seu mando para realizar algum serviço ou que você sofreu um acidente. NA ESCOLA

Oriente seu filho a esperá-lo dentro do prédio da escola e para jamais ir para a casa sozinho caso você se atrase. Alerte para não aceite a companhia de pessoas que ele conheça visualmente e que lhe ofereçam ajuda. Muitos

Procure conhecer a escola do seu filho e manter contato com professores e demais educadores. Certifique-se sobre questões relacionadas à vigilância e segurança no período em que ele fica no recreio. Avise ao professor antecipadamente quando seu filho precisar faltar à aula

sequestradores se tornam pessoas familiares para as crianças, pois costumam ficar nas portas das escolas se fazendo passar por pais que esperam os filhos. Alguns convencem as crianças a acompanhá-los inventando que seus pais sofreram um acidente.

e peça para ser avisado caso ocorra uma falta

Observe o ambiente em torno da escola de seu

sem que você tenha sido avisado. Não deixe de

filho e repare se existem adultos desacompan-

comparecer as reuniões de pais. Acompanhe

hados que estão sempre próximos ao portão

tudo o que diz respeito à vida escolar de seu

ou se alguém está fotografando os alunos.

filho. Avise quem está autorizado a buscar seu

Comunique qualquer fato suspeito à direção

filho na escola e deixe claro que ninguém pode

da escola ou à polícia.

Proteja o seu filho e seja uma mamãe e um papai coruja! Educar não é cortar, nem deixar que a criança saia batendo asas sozinha: é orientar o voo


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Em se tratando

Na maternidade

de bebês e recém

Exija a informação do destino do seu bebê, no caso do

nascidos, jamais

recém-nascido não se encontrar no berçário, ou acompanhá-

peça ajuda a

lo a outro local do estabelecimento hospitalar quando sua

desconhecidos

remoção se fizer necessária para fins de atendimento médico

para ir ao

Procure o máximo de orientações sobre o seu filho

banheiro,

A chefia de enfermagem deve informar às mães antes da ida para o aleitamento dos recém-nascidos sobre os únicos profissionais autorizados a retirá-los de seu convívio. A remoção poderá ser feita somente por profissionais do estabelecimento, devidamente identificados pelo respectivo crachá.

ou mesmo que segure a criança por um momento. Se um motorista lhe solicitar indicações de trajeto nas ruas, não se aproxime demais do carro com a criança, principalmente se o motorista estiver acompanhado de outra pessoa no banco do

carona.

NA INSTITUIÇÃO RELIGIOSA Não permita que seus filhos brinquem sozinhos ou acompanhados de outras crianças no pátio das instituições religiosas enquanto você está no culto. Muitos sequestradores aproveitam esses momentos para agirem; Certifique-se da idoneidade da pessoa que se aproxima de seu filho. Muitos sequestradores se fazem passar por religiosos para monitorar a vida de sua família e conhecer os hábitos de suas crianças. Por isso, só confie seu filho a pessoas que você conheça muito bem.

RECORTE, PLASTIFIQUE, E FIXE NA ROUPA DE SEU FILHO


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Jornalista: o papel da imprensa e informação O tema da exploração sexual de crianças e adolescentes é uma das mais graves formas de violações de direitos da população infanto-juvenil, que, devido à complexidade dos fatores envolvidos, vem desafiando não apenas os gestores públicos, mas também o trabalho cotidiano das redações brasileiras. Nosso projeto acredita que o investimento na qualificação dos jornalistas brasileiros representa um passo decisivo para assegurar e fortalecer, no âmbito do debate público, a devida prioridade em relação aos direitos das novas gerações, prevista na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em diversos acordos internacionais firmados pelo País.. Não há dúvida de que as redações brasileiras vêm integrando à pauta cotidiana as questões relacionadas ao tema. E apesar de ainda ser frequente a presença de abordagens de cunho sensacionalista, há também sinais concretos de que tal tendência vem se alterando nos últimos anos. Não se deve perder de vista, contudo, que lidar com a problemática em foco é tarefa complexa, uma vez que essa grave forma de violência é alimentada por uma ampla combinação de fatores, entre os quais, a desigualdade socioeconômica, a impunidade e a omissão do Estado na efetiva implementação de políticas públicas.

O Me Proteja convidou artistas e escritores para abraçar essa causa e o resultado foi o livro de crônicas “Sermos Humanos - crônicas da gente”. São textos que falam sobre intolerância, preconceito, direitos humanos, da necessidade da bondade e da compreensão para a construção de um mundo mais justo e menos desigual. O livro está à venda no Clube dos Autores e o dinheiro arrecadado é utilizado para criação de campanhas para o projeto como a produção desta cartilha.


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Muitas vezes, é somente por meio da imprensa que a população toma conhecimento de serviços de relevância pública ou de direitos que precisam ser acessados e/ou demandados, sobretudo quando envolvem crianças e adolescentes. Por isso, ir além do meramente factual é uma importante contribuição que o campo jornalístico pode oferecer para esclarecer a sociedade sobre os diversos fatores que gravitam em torno desta violação. Potencializar os esforços da imprensa em torno de um tema comum demanda um complexo trabalho de mobilização que este espaço busca alcançar para o qual a imprensa pode e deve oferecer valiosa contribuição. Como é de conhecimento geral, as questões abordadas no noticiário constituem, quase sempre, foco prioritário do interesse dos gestores públicos, dos atores sociais e de políticos de maneira em geral, influenciando sobremaneira a definição de suas linhas de atuação. Por outro lado, os assuntos esquecidos pela imprensa dificilmente recebem atenção da sociedade e dos governos. A falta de interesse pelo tema, de um modo geral, faz o crime permanecer, muitas vezes, sob o manto da invisibilidade social e, consequentemente, da impunidade. Entendemos que é dever da imprensa, também, exercer o controle social sobre as iniciativas públicas como eixo do bom jornalismo. EVOLUÇÃO NA COBERTURA DO TEMA Mesmo diante das dificuldades em lidar com um assunto tão complexo, nos últimos anos os veículos de comunicação tem cedido maior espaço para o debate sobre a temática. O fortalecimento dessa cobertura na agenda das redações brasileiras vem atrelado a um amplo processo de mobilização em torno do tema, tanto em âmbito nacional quanto internacional. Mas apesar de o tema seguir ganhando espaço e qualidade na pauta das redações, as coberturas ainda apresentam equívocos e limites. O noticiário sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes exige um tratamento diferenciado por parte dos repórteres e editores, que ainda não conseguem perceber a questão com a sensibilidade e delicadeza que ela merece. E um dos aspectos que merecem atenção diz respeito ao viés da cobertura. Ainda é presente a abordagem com foco sensacionalista ou policialesco e uso de imagens inadequadas (com exposição de vítimas e familiares). A falta de cuidado no processo de apuração e veiculação da notícia contribui para o fenômeno que os especialistas chamam de “revitimização”, situação na qual a criança ou adolescente é levado a reviver suas experiências de abuso ou de exploração sexual. As dificuldades vivenciadas por jornalistas na abordagem do tema estão relacionados aos próprios limites de uma cobertura centrada, muitas vezes, no ato violento em si. Este é, por sinal, um dos principais desafios dos profissionais de imprensa: ir além dos aspectos factuais da notícia, trazendo para leitores enfoques que discutam a problemática em seus diferentes aspectos. Para isso, é necessário reforçar que o contexto da violência sexual impõe obstáculos que envolvem não só a prevenção, como o atendimento às vítimas e a penalização para os autores. E dentre as necessidades imperiosas para o efetivo enfrentamento deste fenômeno está a transformação dos valores culturais e a aplicação dos princípios da prioridade absoluta e da proteção integral dos direitos da criança e do adolescente. Contamos com a parceria da imprensa para mobilizar o poder público e a sociedade a favor dos direitos da criança e do adolescente. Nossas denúncias são encaminhadas às redações como sugestões de pauta, assim como os casos que estão sendo acompanhados judicialmente pelo projeto. Se você é repórter e deseja saber mais sobre o tema, ou se tem conhecimento de algum caso para nos enviar, entre em contato pelo e-mail projetomeproteja@gmail.com

Apoiaram este projeto Selo Espaço Novo


Produção Selo Espaço Novo Rio de Janeiro Brasil alessandrolb.wix.com/seloenovo


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